CONTRATO Nº 20220245
CONTRATO Nº 20220245
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. DR.XXXXX XXXXX, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 15.726.485/0001-72, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, portador do CPF nº 132.945.802-
82, residente na RUA XXXXX XXXXXXX, S/N, e de outro lado a firma LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELE-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 26.658.489/0001-87, estabelecida à XXX XXX XXXXX,Xx000, XXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, residente na Xxx xxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
010547 | LIVRO DE PONTO LIVRO DE PONTO, capa dura na 297x210mm, com 100 folhas, pap | UNIDADE cor preta, formato el off-set brancas, | 2,00 | 15,000 | 30,00 | |
pautada e numeradas. | ||||||
010553 | ENVELOPE A4. | PACOTE | 250,00 | 40,000 | 10.000,00 | |
Envelope saco kraft ouro 80g 229x324.Embalagem: pacote | ||||||
com 10 Unidades. | ||||||
010563 | PERFURADOR DE PAPEL | UNIDADE | 15,00 | 22,000 | 330,00 | |
02 furos, médio com | capacidade | para 20 folhas 75grs, | ||||
com guia. | ||||||
010568 | RÉGUA 30CM | UNIDADE | 25,00 | 120,000 | 3.000,00 |
-Em poliestireno, cristal transparente,escala milimétrica e com 3mm espessura.
010584 PASTA SANFONADA UNIDADE 62,00 55,000 3.410,00
A4, com etiquetas coloridas para índice interno, material leve e resistente, alta qualidade.Altura:
24cm, Largura: 33cm, Cor: A ESCOLHER | ||||||
010585 | FITA DUPLA FACE | UNIDADE | 25,00 | 10,000 | 250,00 | |
medindo: 19mmx30m | ||||||
010591 | FITA ADESIVA | ROLO | 40,00 | 8,000 | 320,00 | |
Adesiva Transparente 48mmX100m | ||||||
010594 | CARTOLINA | UNIDADE | 15,00 | 1,300 | 19,50 | |
Formato 500x660mm, 180 gr/m2. Cores variadas. | ||||||
010605 | PINCEL PARA QUADRO BRANCO | CAIXA | 10,00 | 38,000 | 380,00 | |
COM TINTA A BASE DE ÁGUA,COM PONTA CHANFRADA,DO TIPO CORPO | ||||||
EMBORRACHADO,DESCARTÁVEL,CAIXA COM | 12 | |||||
UNIDADES. | ||||||
COR A ESCOLHER | ||||||
010611 | PINCEL ATÔMICO | CAIXA | 5,00 | 35,000 | 175,00 |
Ponta de feltro, espessura de escrita: 2.0 mm,4.5 mm e 8.0mm. Cores diversas:caixa com 12 unidades.
010625 | PAPEL CREPOM | FOLHA | 15,00 | 1,800 | 27,00 |
Medidas: 48cm x 2M. CORES DIVERSAS. | |||||
011687 | TINTA GUACHE | CAIXA | 15,00 | 7,000 | 105,00 |
COMPOSIÇÃO RESINA VINÍCULA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS | E |
CONSERVANTE,CORES DIVERSAS,APLICAÇÃO PINTURA A PINCEL EM PAPEL/CARTÃO E CARTOLINA,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAIXA C/6
FRASCOS DE 30ML CADA.
013811 PAPEL FOTOGRÁFICO PACOTE 10,00 25,000 250,00
A4 com 115g/m 2 de gramatura, secagem automática, resistente à água e resolução de até 5760 dpi.Compatível com todas as impressoras jato de tinta.
Ideal para
imprimir imagens em alta resolução.
Pacote: 20 folhas. | |||||
028088 | BLOCO DE LEMBRETES | BLOCO | 30,00 | 19,000 | 570,00 |
Papel sem pauta, cores sortidas (5 cores),bloco com 700 | |||||
folhas 50g/m, tamanho 85mmx 85mm. | |||||
028094 | CAIXA ARQUIVO MORTO OFICÍO | UNIDADE | 500,00 | 9,000 | 4.500,00 |
Em polipropileno de 130g/mý com 35 x 13 x 25 cm. | |||||
028111 | CANETA MARCA TEXTO | CAIXA | 5,00 | 24,000 | 120,00 |
não tóxico. Composição: resinas termoplásticas, tinta à base de água, corantes, aditivos e ponta de poliéster. Selo do Inmetro.
caixa com 12 unidade. cores a
escolher | |||||||
028112 | CANETA PONTA FINA | CAIXA | 3,00 | 10,000 | 30,00 | ||
Ponta 0.4mm, com tinta permanente para CD, cor preta e | |||||||
azul. | |||||||
028127 | E.V.A FOLHA COM GLITTER | PACOTE | 5,00 | 80,000 | 400,00 | ||
formato 400mm x 60mm x 2mm. | |||||||
Cores variadas, pacote com | |||||||
10 unidades | |||||||
028128 | E.V.A FOLHA LISA formato 400mmx480mmx2mm. Cores | PACOTE variadas, pacote com 10 | 50,00 | 40,000 | 2.000,00 | ||
unidades | |||||||
028138 | ESTILETE (LARGO) | UNIDADE | 50,00 | 4,200 | 210,00 | ||
Corpo em plástico ABS, com | trava | da lâmina e | |||||
dispositivo para substituir | as | lâminas com | |||||
segurança.lamina larga 18mm. | |||||||
028139 | EXTRATOR DE GRAMPOS | CAIXA | 12,00 | 30,000 | 360,00 | ||
Espátula Niquelado Ca-112, caixa com 12 unid. | |||||||
028151 | GRAMPO 23/13 | CAIXA | 12,00 | 25,000 | 300,00 | ||
galvanizados, caixa com 5.000 unidades | |||||||
028153 | GRAMPO 26/6 | CAIXA | 12,00 | 6,500 | 78,00 | ||
Galvanizados, caixa com 5.000 unidades. | |||||||
028154 | GRAMPO TRILHO | PACOTE | 5,00 | 25,000 | 125,00 | ||
Em plástico injetado em polietileno, | |||||||
cor: branco, | |||||||
tamanho (C): 18 cm, | |||||||
capacidade para armazenar | |||||||
aproximadamente 300 folhas | |||||||
(papel sulfite 75g/m 2 ). | |||||||
Embalagem: pacote com 50 unid. | |||||||
028158 | LAPIS DE COR | CAIXA | 25,00 | 4,790 | 119,75 |
Caixa composto por 12 lápis de cores diferenciadas, formato sextavado não rola na mesa, madeira de alta qualidade, fácil de apontar, atóxico e seguro para o
uso. | |||||||
028174 | PAPEL LAMINADO | PACOTE | 75,00 | 25,000 | 1.875,00 | ||
cor luminosa. Pacote | com 10 | Folhas | tamanho 48x30cm. | ||||
Cores diversas | |||||||
028186 | PASTA SUSPENSA | PACOTE | 12,00 | 30,000 | 360,00 | ||
Em polipropileno, com | grampo | trilho | interno, visor e | ||||
etiquetas. Possui 06 | posições | para | visor e etiqueta. |
Material leve, atóxico, bastante resistente e 100% reciclável. Dimensões:(Largura x Altura x Profundidade)243x360x20mm. Embalagem: pacote com
10 unidades. Cor a escolher. | |||||
028199 | PLACA ISOPOR - 50X100 CM, ESPESSURA 20MM UNIDADE | 500,00 | 8,000 | 4.000,00 | |
028200 | PLACA ISOPOR - 50x100cm, ESPESSURA 30mm UNIDADE | 500,00 | 12,000 | 6.000,00 | |
028202 | PORTA LAPIS, CLIPS E LEMBRETES DO TIPO CONJUGADO UNIDADE | 25,00 | 15,000 | 375,00 | |
Em acrílico, na cor fumê,com dimensões aproximadas:230mm de comprimento,60mm de largura,78mm | |||||
de altura e 3mm de espessura. | |||||
028203 | PRANCHETA | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 |
Em poliestireno cristal, tamanho ofício. | |||||
028204 | REGUA 50cm UNIDADE -Em poliestireno, cristal transparente, escala | 12,00 | 3,300 | 39,60 | |
milimétrica. | |||||
028211 | TESOURA 8" UNIDADE Uso geral, extra corte, lâmina de aço inox e cabo de | 25,00 | 8,900 | 222,50 | |
polipropileno.Embalada em blister individual. | |||||
028228 | BORRACHA BICOLOR | CAIXA | 1,00 | 19,000 | 19,00 |
BORRACHA BICOLOR - azul e vermelha para apagar tinta de caneta e lápis, atóxica, composta de borracha natural, borracha sintética, cargas de óleo mineral, pigmento, abrasivo, não borre e nem danifique o papel, de boa qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02 (dois) anos. Caixa com 24 unidades.
028298 COLA COLORIDA CAIXA 10,00 10,000 100,00
COLA COLORIDA atóxica, brilhante, solúvel em água, para aplicação em papel e similares, cores variadas, caixa com 6 unidades frasco de 23gr cada.
041045 ALFINETE CAIXA 10,00 10,000 100,00 MATERIAL METAL, NIQUELADO, TAMANHO 03, MATERIAL CABEÇA
PLASTICA, FORMATO CABEÇA REDONDA, CORES VARIADAS, COMPRIMENTO 10, APLICAÇAO MAPA. CAIXA COM 100 UNIDADES
041240 GIZ DE CERA CAIXA 10,00 4,500 45,00 MATERIAL CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR
VARIADAS, TAMANHO GRANDE, ESPESSURA GROSSA, EM CAIXA COM 12 UNIDADES.
052938 | CORRETIVO | UNIDADE | 25,00 | 3,000 | 75,00 |
CORRETIVO à base de água, atóxico, lavável, de secagem rápida para aplicação em papel e similares, Composição: | |||||
pigmentos brancos e resina acrílica, tipo caneta. | |||||
052951 | LAPIS BORRACHA CORPO EM MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 18cm | CAIXA DE | 3,00 | 48,000 | 144,00 |
COMPRIMENTO,FORMATO CILÍNDRICO.CAIXA COM 12 UNIDADES. | |||||
052956 | PAPEL CARTÃO- PACOTE | 15,00 | 58,000 | 870,00 | |
A4 TAMANHO 210mm x297mm.PACOTE COM 250 | |||||
FOLHAS,200g.CORES DIVERSAS. | |||||
052980 | E.V.A ESTAMPADOS PACOTE | 50,00 | 70,000 | 3.500,00 |
LAVÁVEL E ATÓXICO,40X60cm,CORES VARIADAS.
052983 MASSA MODELAR CAIXA 10,00 4,000 40,00 COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CERAIS E CLORETO
SÓDIO,APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES,QUANTIDADE CORES 12
UN,COR SORTIDA,CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS SEM MOLDES,PRAZO VALIDADE 4 ANOS,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS
ATÓXICA.
052986 TINTA PARA PINTURA A DEDO CAIXA 15,00 12,000 180,00
TINTA PARA PINTURA A DEDO, à base de resina vegetal, caixa contendo 06 cores sortidas, miscíveis, não tóxica, acondicionada em frasco.
069734 Calculadora de mesa UNIDADE 10,00 26,000 260,00 Calculadora de mesa 12 dígitos - Inversão de sinais,
raiz quadrada, porcentagem, memoria+/-, tecla 00, rollover, fubção de arredondamento, grand total, função markup, solar e bateria. Dimensões: 14,5x10x3cm. Garantia de 1 ano.
069756 Corretivo líquidO CAIXA 5,00 137,240 686,20 Corretivo líquido- A base de água, 18ml, não deve
conter solventes, não inflamável e ideal para cobrir tinta de esferográficas, fax, datilografia e erro de cópias.Secagem rápida. Caixa com 12 unid.
069898 PORTA CANETA/CLIPS E PAPEL UNIDADE 25,00 17,000 425,00
PORTA CANETA/CLIPS E PAPEL, material em acrílico, cor fumê, largura de 230mm altura 100mm
069902 QUADRO DE AVISO UNIDADE 5,00 196,000 980,00
QUADRO DE AVISO com base em feltro verde. Moldura em alumínio, canto em PVC, fixação invisível. Medindo 150 cm x 120 cm.
069913 | PAPEL CAMURÇA | UNIDADE | 500,00 | 1,300 | 650,00 | |
PAPEL CAMURÇA medindo | 40x60 cm,gramatura 85gr, cores | |||||
variadas | ||||||
069928 | PINCEL REDONDO Nº 12 UNIDADE PINCEL REDONDO -PINCEL DESENHO, material cabo de madeira, tipo ponta chato, material cerda de nylon, | 25,00 | 7,000 | 175,00 | ||
tamanho nº12, em embalagem com 12 unidades | ||||||
069929 | PINCEL REDONDO Nº 10 | UNIDADE | 25,00 | 7,000 | 175,00 | |
PINCEL REDONDO -PINCEL DESENHO, material cab madeira, tipo ponta chato, material cerda de | o de nylon, | |||||
tamanho nº10, em embalagem com 12 unidades.. | ||||||
069930 | PINCEL REDONDO Nº 08 | UNIDADE | 25,00 | 6,000 | 150,00 | |
PINCEL REDONDO -PINCEL DESENHO, material cabo de madeira, tipo ponta chato, material cerda de nylon, | ||||||
tamanho nº08, em embalagem com 12 unidades.. | ||||||
069931 | PINCEL REDONDO Nº 06 | UNIDADE | 25,00 | 6,000 | 150,00 | |
PINCEL REDONDO -PINCEL DESENHO, material cabo de madeira, tipo ponta chato, material cerda de nylon, | ||||||
tamanho nº06, em embalagem com 12 unidades.. | ||||||
070981 | CLIP Nº 2 | CAIXA | 25,00 | 3,000 | 75,00 | |
Em aço galvanizado, caixa com 100 unidades | ||||||
070983 | CLIP Nº 6 | CAIXA | 25,00 | 15,780 | 394,50 | |
Em aço galvanizado, caixa com 50 unidades | ||||||
070984 | CLIP Nº 8 | CAIXA | 25,00 | 4,000 | 100,00 | |
Em aço galvanizado, caixa com 25 | ||||||
unidades | ||||||
070989 | GRAMPEADOR MÉDIO | UNIDADE | 25,00 | 30,000 | 750,00 |
MÉDIO,CORPO METÁLICO,UTILIZA GRAMPO 26/6 PARA 20FLS
24/6 PARA 30FLS E 23/9 PARA 30FLS.
070992 CANETA DE PONTA POROSA UNIDADE 25,00 3,800 95,00
CANETA DE PONTA POROSA, tipo futura com opção de tinta nas cores brilhantes e diversas, estojo com 06
unidades, composição: ponta de poliéster, resina plástica, tinta atóxica à base d?água, aprovada pelo Inmetro.
070993 ETIQUETA AUTOADESICA 25,4 X 101 CAIXA 3,00 100,000 300,00 MATERIAL PAPEL, COR BRANCA,REFERENCIA 6181, DIMENSÕES
25,4X101,6MM, PARA IMPRESSORA A JATO/LASER, CAIXA COM
2000 ETIQUETAS.
070994 ETIQUETA AUTOADESIVA 33,9 X 101 CAIXA 3,00 120,000 360,00 MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, REFERENCIA 6182, DIMENSÕES
33,9X101, 6MM PARA IMPRESSORA A JATO/LASER, CAIXA COM
1400 ETIQUETAS.
070995 ETIQUETA AUTOADESIVA 84,67 X 101 CAIXA 3,00 120,000 360,00 MATERIAL PAPEL, COR BRANCA, REFERENCIA 6184, DIMENSÕES
84,67X101, 6MM, PARA IMPRESSORA A JATO/LASER, CAIXA COM
600 ETIQUETAS.
070999 PINCEL REDONDO Nº 16 UNIDADE 25,00 6,000 150,00
PINCEL REDONDO -PINCEL DESENHO, material cabo de madeira, tipo ponta chato, material cerda de nylon, tamanho nº12, em embalagem com 12 unidades
VALOR GLOBAL R$ 51.815,05
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 51.815,05 (cinquenta e um mil, oitocentos e quinze reais e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 00001/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 00001/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 07 de Abril de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 00001/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1009.082440017.2.096 Gestão do Programa Bolsa Familia-IGDBF , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 51.815,05 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 00001/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 07 de Abril de 2022
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX:13294580 XXXXXXX:13294580282
282
Dados: 2022.04.07 10:40:50
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ(MF) 15.726.485/0001-72 LOTTUS COMERCIO Assinado de forma digital
CONTRATANTE
DE MERCADORIAS EIRELI:2665848900 0187
por LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:26658489000187 Dados: 2022.04.07 10:52:23
-03'00'
LOTTUS COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELE-EPP CNPJ 26.658.489/0001-87
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
PAULO
Assinado de
forma digital por
ELSON DA XXXXX XXXXX
SILVA E
XX XXXXX X XXXXX:49127144
XXXXX:491 291
Dados:
27144291 2022.04.25
09:57:20 -03'00'
DOMINGOS DO
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
DE SAO DOMINGOS DO
CAPIM:05193115000163
CAPIM:0519311 Dados: 2022.04.25
5000163
09:59:32 -03'00'