EDITAL
Prefeitura Municipal de Resende
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA DE CHEQUE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIVISÃO DE TESOURARIA.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Data limite: 05/09/2012 às 13h30min h min
ABERTURA DA SESSÃO:
Dia 05/09/2012 às 14h00min h min
INICIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 05/09/2012 às 14h00min h min
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CONSULTAS SOBRE PROBLEMAS COM CONEXÃO E/OU DÚVIDAS SOBRE O
SISTEMA ELETRÔNICO DE PREGÃO: Telefones: 0800 - 0000000 / Banco do Brasil e (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000/ Prefeitura Municipal de Resende.
REFERENCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Prefeitura Municipal de Resende
Superintendência Municipal de Licitações e Contratos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.128/2012
A Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende, RJ, torna público que realizará às 14h00min h do dia 05 de setembro de 2012, através do site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 171/2012, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descriminado no termo de referência constante do ANEXO I do presente edital, que será regida pelas normas da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993 e pelas disposições contidas neste Edital.
As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas através do mesmo site mencionado neste preâmbulo, sendo assim comunicadas a todos os interessados.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Resende, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitação” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.
2 - DO OBJETO:
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objetivo a aquisição de impressora de cheque para atender as necessidades da Divisão de Tesouraria, conforme discriminado no termo de referência constante do ANEXO I do presente Edital.
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
3.1. As solicitações de esclarecimento referentes a presente licitação deverão ser encaminhadas à Superintendência Municipal de Licitações e Contratos do Município de Resende até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão publica de pregão, através do telefones / fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000 ou do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
4- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxx cumprindo penalidades de suspensão temporária imposta pelo Banco do Brasil, provedor do Site, pela Prefeitura Municipal de Resende;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
d) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) Tenham funcionários da Prefeitura Municipal de Resende, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, responsável técnico;
f) Funcionário do Banco do Brasil, provedor do Site, e da Prefeitura Municipal de Resende.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO:
5.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas do edital;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhados à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) Indicar o vencedor do certame;
j) Adjudicar o objeto, quando não houver recursos;
k) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
l) Encaminhar o processo devidamente instruído à Superintendência Municipal de Licitações e Contratos, para providências de homologação, revogação, anulação, ou qualquer outro fato superveniente visando abertura de processo administrativo para aplicação de penalidade prevista na legislação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE PREGÃO:
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas Licitações.
6.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha.
6.6. O credenciamento do PROPONENTE de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
7.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
7.3. O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o PROPONENTE às sanções previstas neste edital.
7.5. Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
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VISTO | SUMLIC |
7.7. O PROPONENTE poderá anexar a Carta-proposta solicitada no ANEXO III deste Edital, através da opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (zip), quando do envio da proposta de preços. O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo ex: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB, podendo ser incluído quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse esse tamanho.
8. ABERTURA:
8.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do PREGOEIRO.
8.2. Até a abertura da sessão, os PROPONENTES, poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
8.3. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO, dará início à fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Pregão com mais de um lote, os lances serão lote a lote.
8.8. O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10. Os lances ofertados serão no valor global do bem. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos materiais, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no lote. No caso em que esta divisão resultar em valor unitário com centavos, serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
8.11. No caso de lotes compostos com materiais diversificados, A proposta deverá indicar o valor unitário e total de cada item, bem como o valor global do lote.
8.12. Durante a sessão pública do pregão, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.
8.13. A etapa de lance da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Após encerramento da etapa de lances da sessão pública, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposto ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.
8.15. No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada após comunicação aos proponentes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. O PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.18. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposição do Edital, inclusive quanto ao Cadastro de Licitantes da Prefeitura Municipal de Resende.
8.19. No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação será atendido mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos
respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por fax ao tel. (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, de imediato, com posterior encaminhamento do original, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do pregão.
8.20. Os documentos de habilitação solicitados no Anexo II do presente edital, bem como a Carta-Proposta – no valor do menor lance cotado ou negociado – deverão ser remetidos para o fax (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, de imediato, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Resende / Superintendência Municipal de Licitações e Contratos - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX: 00000-000.
8.20.1. Os documentos de Habilitação Jurídica solicitados no item 1.1 do ANEXO II não precisarão ser encaminhados via fax, mas deverão ser enviados através de cópia autenticada por correio juntamente com os documentos solicitados no item 8.20.
8.21. No caso de ocorrer atraso na entrega da Carta-Proposta, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com as especificações previstas neste edital, poderá ser aplicada ao PROPONENTE à penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 06 (seis) meses.
8.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONETE, aplicado igualmente o disposto no item 8.20 deste edital, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, podendo nessa etapa o PREGOEIRO negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor.
8.23. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, e o PROPONENTE será declarado vencedor, sendo convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 12.2 e condições definidos no item 13 deste Edital.
8.24. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão (salvo disposição específica do edital).
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o PREGOEIRO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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9.3. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir qualquer das obrigações firmadas, para fornecimento, facultado a Prefeitura convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
9.4. Para preços propostos serão consideradas apenas duas casas decimais após vírgula, para adequação à moeda nacional corrente.
9.5. Será assegurado na presente licitação, como critério de desempate, preferência de contratação para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme disposto no art. 44 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e artigo 5º do Decreto Municipal n.º 3.040, de 02 de fevereiro de 2009.
9.5.1. Entender-se-á por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.5.2. Para o efeito do disposto no presente item, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.5.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese de não contratação nos termos do item 9.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) somente se aplicará o disposto no item 9.5. quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
f) no presente caso, o qual seja licitação na modalidade de Pregão, a MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1. O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2. Xxxxxxxx PROPONENTE poderá, durante a sessão pública, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
10.3.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
10.4. Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso.
10.4.1. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
10.5. A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito,
ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.
10.6 Os recursos deverão ser endereçados à Prefeitura Municipal de Resende/ Superintendência Municipal de Licitações e Contratos - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.
10.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto sujeitará a contratada à multa de 10% (dez por cento), aplicável sobre o valor total da contratação, sem prejuízo de outras sanções elencadas neste capítulo.
11.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a licitante à multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor total contratado, ou se for o caso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso.
11.3. A licitante que não puder cumprir o prazo estipulado para a execução total ou parcial do objeto deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato, bem como nos de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecidos pela Administração, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.4. A solicitação de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega, deverá ser encaminhada à área administrativa até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação.
11.5. Vencido o prazo proposto, sem a entrega dos produtos, total ou parcialmente, a Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data-limite para entrega. A partir dessa data considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção pertinente.
11.6. A entrega até a data-limite de que trata este item não isenta a licitante da multa.
11.7. Além das penalidades pecuniárias previstas neste edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo.
11.8. Sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
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c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável do licitante;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do Contrato;
h) falhar na execução do Contrato.
11.9. Na aplicação das penalidades, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os
antecedentes da licitante, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
11.10. A aplicação de qualquer penalidade será, obrigatoriamente, registrada no cadastro da contratada e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através de Nota(s) de Empenho, documento que substituirá o contrato formal nos precisos termos do art. 62, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. A empresa adjudicatária deverá retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após ser devidamente convocada pela contratante, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no item 11 deste edital, cujo prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Prefeitura Municipal de Resende.
12.3. A contratante poderá, quando a empresa adjudicatária não retirar a Nota de Empenho no prazo fixado neste item, convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, observado neste caso o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.4. A adjudicatária é a única responsável por todos os danos e demais prejuízos que por si, seus prepostos ou empregados causar ao Município ou a terceiros, quando da execução do objeto do presente pregão.
13 - DO PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega do objeto licitado, com base na(s) fatura(s) / Nota(s) Fiscal(s) devidamente atestada(s) pela Contratante e conforme disposto no art. 40, inciso XIV, alínea ”a” da Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações.
13.2. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
13.3. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, a adjudicatária receberá compensação financeira referente a juros moratórios calculados à razão de 1% (um por cento) a cada 30 (trinta) dias contados a partir da data de vencimento da fatura, assim como, oferecerá desconto nas mesmas proporções percentuais, por eventuais antecipações de pagamento.
14- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
14.1. O objeto do presente pregão deverá ser entregue, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias contado da data de recebimento da respectiva Nota de Empenho, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Resende, no Centro Administrativo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e de 13h30min as 16h.
14.2. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o(s) objeto(s) que vier (em) a ser recusado(s) sendo que o ato do recebimento deverá, quando for o caso, observar as disposições do § 8º, do art. 15 e artigos 73 a 76 e seus parágrafos da Lei Federal № 8.666/93 e suas alterações, não importando em aceitação.
14.3. É reservado a Contratante o direito de recusar o recebimento do objeto caso fique comprovado que o mesmo não esteja sendo entregue em perfeitas condições de uso ou em desacordo com o presente Edital.
14.4. Independentemente da aceitação do objeto desta licitação, a empresa adjudicada deverá substituir e/ ou repor, a qualquer tempo, aquele que tenha sido entregue com problema que não tenha sido constatado no ato do recebimento.
15. GARANTIA DOS BENS:
15.1. O PROPONENTE VENCEDOR prestará a Prefeitura Municipal de Resende
garantia, com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de fabricação que o(s) bem (ns) venha (m) a apresentar, incluindo avarias no transporte até o(s) locais(s) de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pela Prefeitura Municipal de Resende.
15.2. A garantia inclui a substituição do(s) materiais/bem (ns) defeituoso(s) no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o Município. O(s) materiais/bem (ns) danificados deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao dos substituídos.
15.3. Fica(m) o(s) PROPONENTES desobrigado(s) de qualquer garantia sobre o(s) bem (ns) quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do Município.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. O município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
16.2. O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao PREGOEIRO, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO, sob pena de desclassificação/inabilitação.
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do PROPONENTE, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO.
16.9. A participação do PROPONENTE nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 800,00 (Oitocentos reais).
16.11. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta seguinte Dotação Orçamentária: Programática 02.55.04.122.0104.2.328, Natureza de Despesa 4.4.90.52, Fonte de Recursos 00.
16.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
16.13. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência / especificação detalhada do objeto;
b) ANEXO II – Exigências Para Habilitação;
c) ANEXO III - Minuta de Carta – Proposta;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de MICRO EMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
e) ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa à Trabalho de Menores.
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração Da Inexistência de Fatos Impeditivos.
Resende, 17 de agosto de 2012.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Superintendente Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA:
Pregão Eletrônico n.º 171/2012 Processo Administrativo nº 18.128/2012
Lote | Item | Quant | Und. | Descrição | Marca | Valor UNITÁRIO Máx ADMITIDO | Valor total Máx admit do lote |
Impressora de cheque | |||||||
Método: matricial por impacto; | |||||||
Número de agulhas: 7; | |||||||
Formato da matriz 5x7, 7x7, 9x7; | |||||||
Direção: unidirecional; | |||||||
Largura Máxima da linha: 173 mm; | |||||||
Capacidade de colunas: 40, 48, 60, 80, | |||||||
96, 120; | |||||||
Velocidade: 1,1 linhas por segundo; | |||||||
Velocidade de avanço de papel: 13,4 | |||||||
LINHAS POR SEGUNDO; | |||||||
Espaço entre linhas: 0,4mm; | |||||||
Dimensões do caracter: altura 2,3mm e | |||||||
LARGURA 14 MM (A 96 CPL); | |||||||
01 | 01 | 01 | UNID | Conjunto de caracteres: ASCII, | R$ | R$ 800,00 | |
ABICOMP E ITALICO; | |||||||
Modo CPP CPL | |||||||
Normal 14,1 96 | |||||||
Elite 11,7 80 | |||||||
Comprimido 17,6 120 | |||||||
EXPANDIDO 5.8,7 R 8,8 40, 48,60 | |||||||
Fita de impressão | |||||||
Tipo: cartucho de fibra de nylon | |||||||
Modelo: CM 1600/70 haste curta | |||||||
Alimentação | |||||||
Tensão: Full-Range 98-240 v | |||||||
Frequência: 50/60hz | |||||||
Consumo: em repouso 15 w, Em | |||||||
OPERAÇÃO 354 W. | |||||||
Valor total R$: ( ) |
OBSERVAÇÃO:
- Os preços deverão ser registrados no sistema eletrônico com base no valor total do lote.
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
- As marcas eventualmente citadas neste anexo, deverão ser consideradas apenas como parâmetro, devendo os licitantes apresentar as
marcas dos itens que se propõem a entregar, observadas as exigências mínimas constantes do presente anexo.
- Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, a marca do objeto proposto.
- O equipamento acima deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e dentro das especificações solicitadas, conforme o caso.
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 171/2012
1. Para a habilitação junto à Xxxxxxxxxx, o PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato Constitutivo devidamente registrado, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
f) No caso de Fundações sediadas no Estado do Rio de Janeiro deverá ser apresentada certidão de regularidade expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro-Promotoria de Justiça de Fundações.
1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Municipal (Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal).
c) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo INSS-MTPS, Instituto Nacional de Seguridade Social, em validade que deverá estar de acordo com o art. 47, inciso II, alínea "c", da Lei n.º 8.212 de 24/07/91 e suas alterações. A CND deverá ser apresentada de acordo com o modelo aprovado pela IN/RFB nº 558 de 19/08/2005;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Federal Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho respectivo, conforme o caso, de acordo com a Lei nº 12.440/2011);
1.2.1 – Para as Certidões Negativas de Débitos relacionadas nas alíneas "b" a "e" deste subitem, poderão ser apresentadas pelos proponentes Certidões Positivas de Débitos Com Efeito de Negativas.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei Federal № 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo constante do ANEXO VI.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração de que atenderá ao que dispõe o art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu inciso XXXIII que assim determina: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos” conforme modelo (ANEXO V);
b) No caso de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão
apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO IV).
2. Os documentos exigidos no subitem 1.1 e 1.2 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro da Empresa proponente, caso os prazos de validade referentes a cada documento especificado no mencionado certificado estejam em vigência, emitido pela Superintendência Municipal de Licitações e Contratos /PMR.
3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidores da unidade que realiza a licitação.
5. No caso do PROPONENTE ser empresa estrangeira, as exigências de habilitação será atendido mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais deverão ser remetidos por fax nº (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000, de imediato, com posterior encaminhamento do original no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à data da realização do Pregão.
6. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles porventura vencidos no Cadastro, deverão ser encaminhados, imediatamente, pelo PROPONENTE, para o fax° nº (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, no dia da licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao PREGOEIRO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX.
6.1. Os documentos de Habilitação Jurídica solicitados no item 1.1 do presente não precisarão ser encaminhados via fax, mas deverão ser enviados através de cópia autenticada por correio juntamente com os demais documentos exigidos neste Anexo.
7. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo implicará na desclassificação da proposta e a aplicação das penalidades previstas no item 11 do Edital - Sanções Administrativas.
8. Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
9. No caso de participação de MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
9.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Contratante convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2. Nas licitações da Administração Pública Municipal, as MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, conforme disposto no art. 4º do Decreto Municipal nº 3.040, de 02 de fevereiro de 2009.
ANEXO III
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA COMPRA
Prezados Senhores,
Ref.: Prefeitura Municipal de Resende - Pregão Eletrônico Nº 171/2012.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO E TELEFONE:
AGÊNCIA E N° DA CONTA CORRENTE:
1 - OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para aquisição de impressora de cheque
para atender as necessidades da Divisão de Tesouraria, conforme discriminado no Anexo I que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.2. Declaramos conhecer e concordar com todos os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2 - PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
2.1. A entrega do objeto se dará de acordo com o edital licitatório respectivo.
3 - ENDEREÇO DE ENTREGA:
3.1. Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Resende, no Centro Administrativo, sito à
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 08h às 12h e de 13h30min às 16h.
4 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
Lote | Item | Quant | Unid. | Descrição | Marca | Valor UNITÁRIO | Valor TOTAL DO LOTE |
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
Impressora de cheque | |||||||
Método: matricial por impacto; | |||||||
Número de agulhas: 7; | |||||||
Formato da matriz 5x7, 7x7, 9x7; | |||||||
Direção: unidirecional; | |||||||
Largura Máxima da linha: 173 mm; | |||||||
Capacidade de colunas: 40, 48, 60, 80, | |||||||
96, 120; | |||||||
Velocidade: 1,1 linhas por segundo; | |||||||
Velocidade de avanço de papel: 13,4 | |||||||
LINHAS POR SEGUNDO; | |||||||
Espaço entre linhas: 0,4mm; | |||||||
Dimensões do caracter: altura 2,3mm e | |||||||
LARGURA 14 MM (A 96 CPL); | |||||||
01 | 01 | 1 | UNID | Conjunto de caracteres: ASCII, | R$ | R$ | |
ABICOMP E ITALICO; | |||||||
Modo CPP CPL | |||||||
Normal 14,1 96 | |||||||
Elite 11,7 80 | |||||||
Comprimido 17,6 120 | |||||||
EXPANDIDO 5.8,7 R 8,8 40, 48,60 | |||||||
Fita de impressão | |||||||
Tipo: cartucho de fibra de nylon | |||||||
Modelo: CM 1600/70 haste curta | |||||||
Alimentação | |||||||
Tensão: Full-Range 98-240 v | |||||||
Frequência: 50/60hz | |||||||
Consumo: em repouso 15 w, Em | |||||||
OPERAÇÃO 354 W. | |||||||
Valor total R$: ( ) |
5 – UNIDADE DE COMPRA:
5.1. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da sessão pública do Pregão.
5.2. O preço proposto contempla todas as despesas que o compõem, tais como de embalagem, frete e seguro para entrega do material no local indicado no Edital, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.).
........................................
Local/Data
..................................................................
(Representante Legal)
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ME E/OU EPP
Ref.: Pregão Eletrônico nº 171/2012
, com sede na (razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº
, vem, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
........................................
Local/Data
..................................................................
(Representante Legal)
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 171/2012
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
........................................
Local/Data
..................................................................
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Prefeitura Municipal de Resende - Pregão Eletrônico Nº 171/2012.
A empresa , inscrita no CNPJ n° , sediada por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no . . - , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não se encontra em processo de Falência ou Concordata, e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................................
Local/Data
..................................................................
(Representante Legal)
PROCESSO N°: 18.128/2012 | FOLHA N° |
VISTO | SUMLIC |