TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA OFFICE TOTAL S.A. QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COM MANUTENÇÃO TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARTE OU...
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IDEAS E A EMPRESA OFFICE TOTAL S.A. QUE TEM POR OBJETO A LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS, COM MANUTENÇÃO TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARTE OU COMPONENTE PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE HOSPITAL REGIONAL MÉDIO PARAÍBA DRA. XXXXX XXXX XXXXXXX. CONTRATO DE GESTÃO Nº 021/2020 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE (Ideas), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o Nº 24.006.302/0004-88, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo seu representante legal Diretor Executivo XXXXXX XXXXXXXX DEMETRIO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG Nº 3.494.106, SSP/SC, e inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa OFFICE TOTAL S.A. inscrita no CNPJ/ME sob o n°. 00.845.661/0001-18, estabelecida na Rua São Januário, 485 – LJ – B – São Cristóvão – na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada por sua representante legal XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira e identidade Detran/RJ sob o Nº 081427767, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes acima qualificadas decidem firmar o CONTRATO, mediante a estrita observância das cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES INICIAIS
1.1. CONTRATANTE: Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (Ideas);
1.2. CONTRATADA: Office Total S.A.;
1.3. TIPO DE CONTRATO: locação de impressoras, com prestação de serviços de assistência técnica e fornecimento de peças, parte ou componente para a UUS;
1.4. UNIDADE USUÁRIA DOS SERVIÇOS (UUS): Unidade de Saúde Hospital
Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann, localizado na VRD-001, Roma, Volta Redonda/RJ, XXX 00.000-000;
1.5. DADOS PARA ESPECIFICAR NA FATURA DE LOCAÇÃO: Número do Contrato: 062/2021, Data de Vencimento do Contrato: Período: 01 a [28- 31] (inserir o mês de referência), conta bancária e Contrato de Gestão Nº 021/2020;
1.6. FONTE DE CUSTEIO: Os recursos para operacionalização do presente Contrato são oriundos do Contrato de Gestão Nº 021/2020, firmado entre o CONTRATANTE e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO/RJ – SES/RJ;
1.7. FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO (FTC): Responsável por acompanhar a execução do contrato;
1.8. REQUISITO DE NÍVEL DE SERVIÇO (RNS): O RNS define os níveis de serviços em termos de disponibilidade, desempenho e qualidade dos serviços prestados. Também define os parâmetros para glosa de valor no caso dos RNS não forem atingidos dentro de limites mínimos. Os detalhes do RNS são apresentados no APÊNDICE 1 – REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO;
1.9. VALOR DE RESSARCIMENTO PADRÃO (VRP): O VRP é o valor da unidade de ressarcimento padrão no caso de não atendimento dos RNS conforme definidos no APÊNDICE 1 – REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO. O valor do VPR será de 0,4% do valor mensal do contrato por evento ou fração de evento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a locação conforme definido em TIPO DE CONTRATO, para atender o CONTRATANTE de acordo com as condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA disponibilizará em regime de locação os equipamentos Konica Minolta BHC 224 e Kyocera M3550 com manutenção preventiva e corretiva.
3.2. Compreende o fornecimento, pelo período de vigência do presente contrato, de toner e demais suprimentos necessários à impressão/cópia/scanner;
3.3. Qualquer parada para manutenção ou upgrade programada deverá ser informada com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas);
3.4. A CONTRATADA terá inteira responsabilidade, durante o período contratual, pela manutenção técnica de seus equipamentos locados, incluindo a reposição de peças/componentes, atendimento técnico e mão de obra qualificada, sem qualquer ônus para o contratante; exceto se forem utilizados fora das especificações técnicas, ou constatado mau uso ou danos causados ao equipamento que não decorram de sua depreciação regular, hipótese em que serão suportados os custos pela CONTRATANTE.
3.5. A manutenção técnica deve ser realizada de 08:00 as 14:00, de segunda- feira a sexta-feira, com o atendimento no prazo de 48 horas;
3.6. A CONTRATADA realizará a manutenção preventiva dos equipamentos ora locados e o cronograma de visitas será previamente acordado entre a CONTRATADA e o FTC;
3.7. A manutenção corretiva será solicitada para a CONTRATADA, por meio de canais (telefone/e-mail) que serão disponibilizados à UUS, sempre que surgirem defeitos/correções. Todos os custos de reparo ou reposição de equipamentos são de responsabilidade da CONTRATADA, a exemplo de troca de peças, deslocamentos, etc; desde que os danos causados aos equipamentos não sejam decorrentes do mau uso, hipótese em que todos os custos para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.8. A CONTRATADA deverá atender os registros de manutenção corretiva em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a partir do registro pelo CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATADA fornecerá instruções e orientações de manuseio dos equipamentos aos profissionais da UUS;
3.10. Os equipamentos são de propriedade da CONTRATADA, sendo de uso exclusivo do CONTRATANTE e deverão ser devolvidos à CONTRATADA no término do contrato ou rescisão de contrato, em perfeitas condições de uso;
3.11. Caracterizada a necessidade de manutenção técnica de qualquer componente do sistema ser efetuada na oficina da CONTRATADA, esta assumirá a responsabilidade pela retirada e reinstalação do equipamento, bem como o ônus do transporte, sem qualquer despesa para o CONTRATANTE.
3.12. A substituição de qualquer componente necessário ao funcionamento correto dos equipamentos fica por conta exclusiva da CONTRATADA, à exceção de danos causados por mau uso, devidamente comprovado,
registrado, notificado e aceito pelo FTC, dos operadores da UUS;
3.13. Caso constatado o mau uso dos equipamentos, a substituição de peças só poderá ser realizada, mediante a autorização do FTC e, para tanto, a CONTRATADA deverá adotar a tabela em vigor;
3.14. A CONTRATADA obriga-se a manter os equipamentos em funcionamento, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, até o final do presente contrato de locação, prorrogado ou não.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Disponibilizar e manter em estoque na UUS, no mínimo 01 (um) toner para cada impressora locada;
4.2. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, assim, a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental;
4.3. Realizar a manutenção corretiva e preventiva para assegurar a disponibilidade, desempenho, qualidade e conformidade operacional dos equipamentos locados;
4.4. Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento do contrato, autorizado a tratar com o CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato;
4.5. Fica vedado à CONTRATADA interferir nas atividades de rotina dos profissionais e/ou usuários da UUS, exceto quando necessário à execução dos trabalhos, o que, obrigatoriamente, deverá ser informado de forma prévia e expressa ao responsável pela UUS;
4.6. A CONTRATADA, responsabilizar-se-á por salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal direta e indiretamente vinculado na efetiva prestação dos serviços. Fica expressamente esclarecido que esse contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de responsabilidade do CONTRATANTE com os prestadores de serviços, correndo portanto única e exclusivamente por conta da CONTRATADA, todas as despesas com pessoal, encargos e contribuições decorrentes da execução dos serviços contratados, de natureza social, fiscal, trabalhista e previdenciária, tais como: pagamentos de salários de seus empregados;
aviso prévio; licenças; férias; repouso semanal remunerado; horas extraordinárias; adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade; salário família, 13º salário, seguros e indenizações de acidentes de trabalho; verbas e indenizações decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, FGTS, INSS, PIS, COFINS, ISS, bem como todos os demais encargos sociais de qualquer natureza, tributos federais, estaduais e municipais inclusive pelo pagamento da remuneração, bem como encargos de quaisquer natureza, especialmente do seguro de acidente de trabalho, ficando assim a CONTRATADA única responsável como empregadora;
4.7. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, mediante comprovação, ou dolo;
4.8. Responder criminalmente quando erros em procedimentos forem associados com operação indevida dos equipamentos ou serviços de responsabilidade da CONTRATADA;
4.9. Manter seus profissionais, quando em atuação nas dependências do CONTRATANTE, devidamente uniformizados e portando cartões de identificação próprios da CONTRATADA, utilizando os respectivos equipamentos de segurança e proteção individual, quando necessário, e devendo observar todas as normas, regulamentos e procedimentos internos do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Acompanhar a execução deste contrato;
5.2. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos constantes nesse contrato;
5.3. É expressamente proibida qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, de forma que altere sob qualquer forma a sua característica original de fábrica;
5.4. O CONTRATANTE não poderá sublocar, emprestar ou alienar os equipamentos em locação, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
5.5. Os equipamentos locados não poderão ser utilizados, pelo CONTRATANTE para fins diversos dos que lhe são próprios, nem serem feitas modificações ou transformações de qualquer natureza, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATADA;
5.6. Responder por perda, roubo, extravio, ou qualquer outra causa que torne
impróprio para uso ou impossibilite a utilização do equipamento pela CONTRATADA para novas locações, devendo indenizar essa última pelo valor total de um equipamento equivalente;
5.7. Indicar a exata localização dos equipamentos sempre que necessário e permitir a vistoria pela CONTRATADA ou mandatário, em dia e hora previamente agendados com o FTC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os valores e quantitativo mensal, de acordo com a Tabela 1 abaixo;
Tabela 1: Tabela de Descrição de Serviços, Equipamentos e Valores.
Item | Descrição do Serviço | Modelo | Quantidade (un.) | Subtotal (R$) |
01 | Locação Impressoras com assistência técnica e fornecimento de peças e suprimentos. | Konica Minolta BHC 224 | 1 | 1.330,00 |
Kyocera M3550 | 1 | |||
Total Mensal | 1.330,00 |
6.2. A CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de utilização dos equipamentos locados, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da CONTRATADA; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 05 (cinco) dias úteis, após a entrega das Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.3.1. Em havendo atraso igual ou superior a 45 dias, a CONTRATADA poderá suspender o envio de suprimentos e/ou manutenção preventiva-corretiva, até regularização dos repasses;
6.4. Na hipótese de a CONTRATADA encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será
realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a CONTRATADA não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Fatura.
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Fatura, serão os mesmos encaminhados à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A CONTRATADA deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CONTRATADA, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas, desde que apuradas a culpa ou dolo da CONTRATADA;
6.10. A CONTRATADA autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes, se aplicáveis.
6.11. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo de todas as informações que tiver conhecimento por força da prestação de serviços objeto do presente contrato, não os divulgando e nem fornecendo a terceiros, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, além do pagamento de eventuais perdas e danos, se configuráveis:
7.1.1. Estabelecem as partes, ora contratantes, que a presente cláusula de confidencialidade é fundamentada a partir dos termos da NDA/CDA (Non-Disclosure Agreement/Confidential Disclosure Agreement), definindo, desde já, que a expressão "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, contábeis, contratuais, comerciais, ou de qualquer natureza que sejam de extrema importância ou de caráter confidencial:
7.1.1.1. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as partes se subordinam ao seguinte padrão de critérios;
7.1.1.2. Deverão ser usadas exclusivamente para o benefício do
CONTRATANTE;
7.1.1.3. Não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por compromisso formal;
7.1.1.4. As partes são responsáveis pelos atos de seus funcionários, prepostos, representantes e ou pessoas por estes autorizados, mesmo que eventual divulgação de Informação Confidencial ocorra após o desligamento da pessoa ao CONTRATANTE.
7.2. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:
7.2.1. Se tornem de conhecimento público sem culpa da parte receptora das informações;
7.2.2. Já estavam em domínio de qualquer das partes aqui envolvidas em momento anterior ao início da vigência deste instrumento;
7.2.3. Sejam de comunicação obrigatória em decorrência de exigência legal ou normativa;
7.2.4. Sejam de comunicação obrigatória em razão de ordem de um tribunal competente, agência administrativa ou órgão governamental;
7.2.5. Sejam de divulgação necessária pelas partes para efetivação dos contratos a este correlato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;
8.2. Caso ocorra a rescisão ou resolução do instrumento que disponibiliza os recursos para operacionalização objeto deste Contrato, item 1.6, seja por qualquer motivo e a qualquer tempo, tendo em vista a imprevisibilidade desse fato, o presente Contrato se resolverá ao mesmo tempo e de maneira automática e instantânea, devendo comunicar ao tomar conhecimento, neste sentido por nenhuma das partes, hipótese em que não haverá a cominação de multa, penalidade ou indenização prevista neste contrato e sob nenhuma rubrica, com o que concordam expressamente as partes, cabendo ao CONTRATANTE pagar apenas pelos serviços prestados até a data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Nenhuma relação de natureza civil ou trabalhista se estabelecerá entre o CONTRATANTE e os funcionários designados pela CONTRATADA que participarão da execução do objeto contratual, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e acidentários, sem qualquer exceção, bem como os demais encargos que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços, tais como impostos, taxas e contribuições para fiscais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO
10.1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válido se feito por instrumento escrito, assinado por ambas as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido/resilido nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Motivadamente, por descumprimento de qualquer das cláusulas
deste contrato pela CONTRATADA, bastando mera notificação, escrita, do CONTRATANTE, sem prejuízo de quaisquer indenizações e outras penalidades que possam incidir, ficando desde já fixada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato, garantida a defesa prévia e o direito ao contraditório;
11.1.2. Imotivadamente, se o CONTRATANTE manifestar tal vontade, por escrito, à outra, implicará na rescisão no prazo de 30 (trinta) dias. A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades que desenvolverão neste período;
11.1.3. Amigavelmente, se ambas as partes assim convencionarem, desde que por escrito e assinado por seus representantes legais;
11.1.4. Se ocorrer a extinção, liquidação, insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das partes contratantes, bastando somente notificação escrita à outra parte.
11.2. Qualquer crédito ou débito apurado entre as partes contratantes deverá ser liquidado no ato da resilição/rescisão;
11.3. Este contrato poderá ser suspenso por vontade mútua das partes ou quando ocorrer eventos de caso fortuito ou força maior, devendo as partes, entretanto, apresentar um Relatório de Serviços Executados com o respectivo balanço de pagamentos efetuados e devidos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento total ou parcial deste contrato ou das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades previstas neste contrato e das demais sanções aplicáveis à espécie, após o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitações com o
CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para contratar enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante àquele que aplicou a penalidade;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato, a legislação vigente e demais normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratação de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇO
14.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei Nº 10.192/2001;
14.1.1. O preço proposto poderá sofrer reajuste, decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, com base no indexador IPCA/IBGE. Em caso de extinção deste, as partes poderão escolher um novo indexador reconhecido pelo Governo;
14.1.2. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito ao CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido;
14.1.3. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para o CONTRATANTE, ele será analisado e respondido por escrito, fundamentando o CONTRATANTE sua decisão.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. Declaram e concordam as partes que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil e da Medida Provisória Nº 2.200-2/2001;
15.2. Nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer
forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, em especial a plataforma de assinaturas eletrônicas utilizadas pelo CONTRATANTE. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato é absolutamente intransferível, não podendo a CONTRATADA, em hipótese alguma, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros estranhos à presente relação contratual, sem anuência expressa e por escrito do CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATADA compromete-se a enviar ao CONTRATANTE uma via dos instrumentos constitutivos da sociedade CONTRATADA, comprometendo-se, ainda, a entregar as cópias das respectivas alterações, caso venham a ocorrer, além das certidões negativas de FGTS, tributos mobiliários, conjunta da Receita Federal (inclusive INSS) e trabalhista;
16.3. As partes acordam que o presente contrato não caracteriza exclusividade na prestação de serviços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA prestar serviços a terceiros alheios a presente relação contratual, bem como o CONTRATANTE contratar outras empresas e profissionais com a mesma finalidade deste contrato;
16.4. É vedado à CONTRATADA utilizar-se do nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem do CONTRATANTE, em meios de comunicação, concorrências, publicidade própria ou quaisquer outros atos ou contratos, como referência aos serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de multa por descumprimento e rescisão contratual;
16.5. A CONTRATADA declara, desde já, responsabilizando-se pela sua veracidade, que o CONTRATANTE não é o único e/ou exclusivo cliente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de acordo, ajustadas CONTRATANTE e CONTRATADA, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmamos o presente Contrato, em 02
(duas) vias de igual forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado no
CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973 000.000.000-00
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3
Data: 31/03/2021
Volta Redonda/RJ, 01 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo
Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde - Ideas CONTRATANTE
Cristiane Cavalcante Xxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal Office Total SA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980 000.000.000-00
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3
Data: 31/03/2021
Testemunha 01 Testemunha 02
Testemunha 03
Processos de Validação IDEAS (Uso Interno) | ||
ID dos Processos | Descrição | Responsável |
2021013446 | Cotações | Xxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxxx |
2021022167 | Aprovação Orçamentária | Xxxxxxxx X. Xxxxxx |
2021023445 | Aprovação Técnica | Xxxxx X. Xxxxxx Xx Xxxxxxx |
2021023447 | Aprovação Jurídica | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx |
2021023790 | Controladoria | Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
APÊNDICE 1 – REQUISITOS DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. REQUISITO DE NÍVEL DE SERVIÇOS - RNS
1.1. Os RNS são características de controle da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA. Ela deverá assegurar que seus processos e demais itens que assegurem os serviços prestados atendam aos requisitos estabelecidos;
1.1.1. De forma que a CONTRATADA possa adequar os seus processos para atendimento dos requisitos do CONTRATANTE, não serão aplicáveis os RNS no primeiro mês de contrato;
1.2. A partir do segundo mês de contrato, caso os serviços prestados não atenderem aos RNS estabelecidos, serão aplicados os ressarcimentos, pelo fato dos serviços não ser plenamente atendido, em múltiplos valores do VRP estabelecido no item 1.9.
1.2.1. Os valores são cumulativos por evento, ou fração de evento, quando o prazo for em horas (e.g., 1h20min, são considerados 02 eventos), quando o prazo for em dia é em dias (e.g., 2,5 dias de atraso são considerados 03 eventos);
1.2.2. O valor de ressarcimento será limitado ao valor da fatura mensal. Quando o valor de ressarcimento for superior ao valor da fatura mensal, os valores adicionais não serão cobrados, contudo, a CONTRATADA deverá apresentar o plano de ação de regularização dos níveis de serviço.
1.3. Na Tabela 2 apresentamos os RNS estabelecidos para este contrato.
Tabela 2 – Descrição dos Requisitos de Nível de Serviço (RNS)
Item | Tipo | Prazo para início do atendimento | Prazo para conclusão do atendimento | Quantidade de VRP por Evento |
1 | Atendimento de Dúvidas Administrativas do FTC. | 04h00min | 24h00min | 01 |
2 | Atendimento de solução de chamados do TIPO DO SERVIÇO. | 01h00min | 48h00min | 03 |
1.4. Quando houver atraso nos prazos de atendimento de conclusão do serviço definidos na Tabela 2, o serviço será considerado como atendido fora do prazo, salvo se apresentada justificativa plausível para o atraso;
UNIDADE DE VOLTA REDONDA – RJ | HDZA
VRD-001 - Roma, Volta Redonda – RJ. XXX 00.000-000 CNPJ: 24.006.302/0004-88 | 48 – 3091 0306 | xxx.xxxxx.xxx.xx
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1.5. Os serviços que forem concluídos fora do prazo previsto no RNS ainda assim deverão ser executados pela CONTRATADA, sendo levados em conta os relativos percentuais de descontos.
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Sobre o documento assinado
Detalhes e situação do documento assinado na data 31/03/2021 09:21 (UTC).
Nome do documento: 2021022340_ctto_0062.2021_officetotalsa_rjvrehsp01v2.0.pdf
Algoritmo: SHA256
Hash: 6063293A4FCA8456CBE540C6284F2068B89708D4FC3C2DBB8A22426D56DE3315
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Sobre os assinantes
Detalhes e situações dos assinantes deste documento na data 31/03/2021 09:21 (UTC).
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980
Data da assinatura: 31/03/2021 07:38 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Certificado:
Tipo do certificado: A3
Emitido por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:05629664980
Validade: 18/02/2021 10:36 (UTC) - 18/02/2022 10:36 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura com certificado ICP-Brasil
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
Carimbos:
Carimbo do Tempo de Assinatura
Documento emitido por BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Data e hora: 31/03/2021 07:38 (UTC)
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50110
Situação: Válido
SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50111
Data da assinatura: 31/03/2021 08:07 (UTC).
Certificado:
Tipo do certificado: T3
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50111
Validade: 29/10/2019 01:44 (UTC) - 27/10/2024 01:44 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura com certificado ICP-Brasil
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50110
Data da assinatura: 31/03/2021 08:23 (UTC).
Certificado:
Tipo do certificado: T3
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50110
Validade: 24/10/2019 08:59 (UTC) - 22/10/2024 08:59 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura com certificado ICP-Brasil
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973
Data da assinatura: 31/03/2021 08:35 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Certificado:
Tipo do certificado: A3
Emitido por: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:00368964973
Validade: 25/08/2020 06:06 (UTC) - 25/08/2023 06:06 (UTC)
Situação:
Assinatura íntegra Certificado válido Identidade reconhecida
Assinatura com certificado ICP-Brasil
A assinatura esta de acordo com a sua política Carimbo válido
Carimbos:
Carimbo do Tempo de Assinatura
Data e hora: 31/03/2021 08:35 (UTC)
Emitido por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT BRy 50111
Situação: Válido
Documento emitido por BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Data da assinatura: 03/07/2023 07:38 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Evidências:
IP: 187.65.225.33
Geolocalização: -27.5972096, -48.5490688
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Data da assinatura: 03/07/2023 08:07 (UTC).
Tipo: Assinatura Eletrônica
Evidências:
IP: 138.0.115.242
Geolocalização: -22.5878619, -44.086514
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Data da assinatura: 03/07/2023 08:11 (UTC).
Tipo: Assinatura Eletrônica
Evidências:
IP: 45.226.117.85
Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Geolocalização: -22.945163603302298, -42.17187511793226
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Data da assinatura: 03/07/2023 08:23 (UTC).
Tipo: Assinatura Eletrônica
Evidências:
IP: 186.205.5.63
Email: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Geolocalização: -22.972447799999998, -43.38285260000001
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Data da assinatura: 03/07/2023 08:35 (UTC).
Tipo: Assinatura Digital
Evidências:
IP: 187.80.152.182
Geolocalização: -22.822912, -43.397939199999996
Documento emitido por BRy Tecnologia - xxx.xxx.xx