EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022
PROCESSO Nº 026/2022
1. DO PROCESSO:
O MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Dr. Potsch, nº 123, centro, na cidade de Pequeri, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.724.360/0001-39, representada pelo seu Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Licitações do Município de Pequeri, torna público, para o conhecimento dos interessados, que esta instaurando processo de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONIAS NA ARÉA DA SAÚDE, para atender a demanda das Resoluções nº 7.627/2021 e 7.857/2021, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, conforme as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato de credenciamento, cujos termos, igualmente, o integram.
2. DO OBJETO:
Este procedimento tem por objeto o credenciamento de serviços profissionais de educação física, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e psiquiatria, com a finalidade de credenciar prestadores de serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Resoluções nº 7.627/2021 e 7.857/2021, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, de acordo com os termos estabelecidos neste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, as 09h00min, na sede da Prefeitura do Município de Pequeri, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Praça Dr. Potsch, nº 123, na cidade de Pequeri, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
DE: (nome completo do profissional) - Fone:
PARA: MUNICÍPIO DE PEQUERI
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONIAS NA ÁREA DA SAÚDE.
4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
4.1. Os envelopes serão recebidos a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, sendo a contratação realizada em obediência às disposições deste edital.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do presente credenciamento as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
5.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
6. HABILITAÇÃO: DOCUMENTAÇÃO
6.1. O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1. Documentos obrigatórios para os profissionais autônomos:
6.1.1.2. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante da Cédula de Identidade;
6.1.1.3. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração Pública Licitante do comprovante de inscrição do CPF (Cadastro da Pessoa Física);
6.1.1.4. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração);
6.1.1.5. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.
6.1.1.6. Certidão negativa de débitos municipais.
6.1.1.7. Certidão negativa de débitos estaduais.
6.1.1.8. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.1.1.9. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração dos Diplomas do profissional objeto do presente Credenciamento, devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
6.1.1.10. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração do comprovante de inscrição no Conselho Regional do Estado onde atua profissionalmente;
6.2. Outros documentos:
6.2.1. Comprovante de residência domiciliar;
6.2.2. Foto 3x4, recente.
6.2.3. Cópia autenticada do Cartão do Programa de Integração Nacional (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio (PASEP).
6.2. Documentos obrigatórios para pessoas jurídicas:
6.2.1. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração do Estatuto Social ou Contrato Social e última alteração contratual, se houver;
6.2.2. Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.3. Declaração de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados neste edital (anexo 1 - modelo de declaração).
6.2.4. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração do Diploma do profissional objeto do presente Credenciamento, devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
6.2.5. Cópia autenticada em cartório competente ou por servidor da Administração do comprovante de inscrição no Conselho Regional do Estado onde atua profissionalmente;
6.2.6 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas (anexo IV - modelo de declaração), especificando:
6.2.6.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
6.2.6.2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
6.2.6.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
6.2.6.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.6.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
6.2.6.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos (anexo V - modelo de declaração).
6.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
6.3.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
6.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.4 - Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.3.5 - Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.3.6 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7. JULGAMENTO:
7.1. O julgamento da habilitação e o resultado do credenciamento serão feitos à medida que os envelopes forem sendo recebidos.
7.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
7.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital.
8. CREDENCIAMENTO:
8.1. Serão credenciados todos os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital, mediante realização de sessão pública, que será feito a partir do dia 23 de fevereiro de 2022, as 09h00min.
9. PUBLICAÇÃO:
10.1. Serão publicadas a relação dos habilitados credenciados à medida que forem sendo credenciados.
10.2. As publicações serão feitas pelos seguintes meios:
10.2.1. Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Pequeri;
10.2.2. Página da Internet da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
10. DA CONTRATAÇÃO:
10.1. Serão convocados os profissionais credenciados dentro das necessidades do município.
10.2. O Município convocará os profissionais credenciados para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, conforme Minuta de Termo de Credenciamento - Anexo III, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento, a ser enviada para o endereço mencionado na documentação apresentada junto ao envelope de habilitação, podendo também o profissional comparecer espontaneamente para assinatura do contrato.
10.3. Para assinatura do Contrato Administrativo de Prestação, os profissionais terão o prazo de 05(cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do §1º do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.4. O credenciamento do profissional não obriga a Prefeitura a efetuar sua contratação. As contratações se darão dentro da necessidade da Secretaria Municipal solicitante.
10.5. Os contratos a serem firmados terão vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
10.6. Os contratos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, nos termos do art. 57, II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11. DO PREÇO, FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREENCHIMENTO.
11.1. O preço para pagamento dos serviços a serem prestados será fixado em:
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Educador fisico para | |||
execução de atividade fisica na APS - pagamento por | |||
hora trabalhada - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | |||
FÍSICA conforme descrito na Resolução SES/MG 7857 | |||
Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no | |||
âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - | |||
01 | clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação | 600 horas | Valor por hora trabalhada R$ 20,00 (vinte reais). |
permanente, ações intersetoriais, ações de educação | |||
em saúde, desenvolvendo ações de promoção, | |||
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, | |||
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e | |||
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade | |||
em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; |
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em | |||
Fisioterapia Domiciliar - pagamento por consulta/sessão | |||
de fisioterapia - Os profissionais inseridos no apoio | |||
multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas | |||
seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de | |||
casos, atendimento individual e compartilhado, | |||
02 | interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução | |||
de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde | |||
pautadas na promoção da equidade em saúde e de | |||
forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações | |||
desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós | |||
COVID-19. | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em | |||
fonoaudiologia - pagamento por consulta/sessão - Os | |||
profissionais inseridos no apoio multiprofissional no | |||
âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - | |||
clínica ampliada, discussão de casos, atendimento | |||
individual e compartilhado, interconsulta, construção | |||
03 | conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, | |||
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e | |||
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade | |||
em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; | |||
e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a | |||
síndrome pós COVID-19. |
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em | |||
Psicologia - pagamento por consulta/sessão - Os | |||
profissionais inseridos no apoio multiprofissional no | |||
âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - | |||
clínica ampliada, discussão de casos, atendimento | |||
individual e compartilhado, interconsulta, construção | |||
04 | conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, | |||
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e | |||
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade | |||
em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; | |||
e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a | |||
síndrome pós COVID-19. | |||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço | |||
médico em psquiatria - pagamento por dia trabalhado - | |||
Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no | |||
âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - | |||
clínica ampliada, discussão de casos, atendimento | |||
individual e compartilhado, interconsulta, construção | |||
05 | conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, | 30 atendimento s | Valor por dia de atendimento R$ 1.000,00 (mil reais). |
reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e | |||
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade | |||
em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; | |||
e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a | |||
síndrome pós COVID-19. O pagamento do dia | |||
trabalhado, corresponde a 20 consultas no dia |
11.2. O pagamento será efetuado através de depósito bancário, em conta corrente a ser informada pelo CONTRATADO ou mediante cheque nominal na tesouraria da Prefeitura, até o
10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços ou da entrega da nota fiscal.
11.3. O CONTRATADO deverá apresentar até o último dia útil do mês da prestação dos serviços:
11.3.1. Declaração de dispensa de retenção da contribuição social RGPS/INSS, por ter atingido o limite máximo do salário-contribuição, quando for o caso.
11.4. Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas:
11.4.1. Contribuição social para Seguridade Social do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário-contribuição;
11.4.2. IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente;
11.4.3. ISS - imposto sobre serviço de acordo com a tabela prevista na legislação municipal do Contratante.
11.5. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta das dotações orçamentárias decorrentes do ano vigente.
12. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS:
12.1 - Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
13. ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
13.1 - As atribuições e obrigações dos profissionais contratados estão descritas no Anexo II deste Edital.
14. RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO:
14.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento administrativo.
14.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15. DOS RECURSOS, DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES:
15.1. Recursos:
15.1.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Pequeri caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.1.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações.
15.1.3. O recurso deverá ser entregue no setor de protocolo da sede da Prefeitura do Município de Pequeri, situada à Praça Dr. Potsch, nº 123 na cidade de Pequeri e endereçado a esta, podendo ser encaminhado por fac-símile, no numero (00) 0000-0000.
15.2. Penalidades:
15.2.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte do CONTRATADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
15.2.2. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
15.2.3. Os licitantes e/ou contratados ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos neste edital.
15.3 - Descredenciamento:
15.3.1. Ocorrerá o descredenciamento quando:
a) Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços.
b) Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento e na imediata suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e o Município prazo de 02 (dois) anos.
c) A Prefeitura fica assegurada o direito de no interesse do Município, revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos licitantes quaisquer direitos a reclamações ou indenizações.
d) Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e a Prefeitura for rescindido.
15.4. Sanções:
15.4.1. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a PREFEITURA poderá, garantida a prévia defesa do contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste edital juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. São partes integrantes do presente Edital: Anexo I – Modelo de Declaração
Anexo II – Perfil e Atribuições
Xxxxx XXX – Minuta de Termo de Credenciamento
Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador de Pessoa Jurídica
16.2. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
16.3. O Município, através da Comissão Permanente de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
16.4. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação do Município de Pequeri.
16.5. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
Pequeri, 07 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxx Custódio Nassar
Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Membro
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO I
D E C L A R A Ç Ä O
(modelo)
O signatário da presente DECLARA concordar com os termos do Processo Licitatório de nº 026/2022 – CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONIAS NA ÁREA DA
SAÚDE, e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pela PREFEITURA, quanto à qualificação, apenas dos proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstre integral possibilidade de proceder aos serviços objeto desta licitação, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
DECLARA também, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação e homologação do objeto do presente Edital, tudo de acordo com os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação.
DATA/LOCAL:
ASSINATURA:
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO II PERFIL E ATRIBUIÇÕES
I - PERFIL PROFISSIONAL: EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA, PSICOLOGIA E PSIQUIATRIA.
Profissional de nível superior titular de diploma profissional na área a qual compete, devidamente registrado no Conselho ao qual pertence, para atuação na área de saúde, na especialidade previstas neste Edital.
II- ATRIBUIÇÕES:
Os profissionais CREDENCIADOS deverão realizar suas atividades nas áreas de suas especialidades, respeitando o Código de Ética e demais regulamentos inerentes ao exercício de sua atribuição.
III- LOCAL:
O local de trabalho será no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a estratégia de atendimento indicada aos profissionais que poderão ser CREDENCIADOS.
IV - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
Os profissionais deverão realizar o atendimento, conforme a demanda informada pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando sujeitos ao cumprimento de carga horária específica conforme informado na cláusula 11.1.
Deverá o profissional, motivadamente, informar as razões da não prestação dos serviços, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Contrato nº /2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO ADMINISTRATIVO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
xxxxxxxxxxxx.
I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE PEQUERI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Dr. Potsch, nº 123, na cidade de Pequeri, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.724.360/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Pequeri, Estado de Minas Gerais.
CREDENCIADO: ......................................................, pessoa física ou jurídica inscrita no CPF/MF/CNPJ sob nº .................................., residente e domiciliado/sediada à Rua................................................................, nº..........., na cidade de ,
Estado de Minas Gerais.
II – DO PROCEDIMENTO
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONIAS NA ÁREA DA
SAÚDE, tendo em vista a homologação do processo de licitação nº 026/2022, com base no
que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
III – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o credenciamento do CREDENCIADO para SERVIÇOS PROFISSIONIAS NA ÁREA DA SAÚDE.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE:
4.1. A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Proporcionar ao CREDENCIADO condições para a boa prestação dos serviços.
V – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO:
5.1. Constituem obrigações do CREDENCIADO:
a) Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;
b) Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, aparelhos, EPI’S e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
c) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
d) Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE.
e) O CREDENCIADO fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados.
f) O CREDENCIADO obriga-se a zelar pelo cumprimento das normas interna da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.
g) O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas.
h) O CREDENCIADO deverá comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Qualquer concessão por parte da CREDENCIANTE ou atuação suplementar por parte do CREDENCIADO será considerada mera liberalidade, não tendo o condão de acarretar direito ou qualquer modificação do aqui pactuado.
VI – DO PREÇO:
6.1. O CREDENCIADO obriga-se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual, pelos seguintes valores:
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Educador fisico para | |||
execução de atividade fisica na APS - pagamento por | |||
hora trabalhada - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | |||
FÍSICA conforme descrito na Resolução SES/MG 7857 | |||
01 | Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento | 600 horas | Valor por hora trabalhada R$ 20,00 (vinte reais). |
individual e compartilhado, interconsulta, construção | |||
conjunta de projetos terapêuticos, educação | |||
permanente, ações intersetoriais, ações de educação | |||
em saúde, desenvolvendo ações de promoção, |
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. | |||
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em Fisioterapia Domiciliar - pagamento por consulta/sessão de fisioterapia - Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em fonoaudiologia - pagamento por consulta/sessão - Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. | |||
04 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço em Psicologia - pagamento por consulta/sessão - Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. | 960 consultas | Valor por consulta R$ 25,00 (vinte e cinco reais). |
05 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Prestação de serviço médico em psquiatria - pagamento por dia trabalhado - Os profissionais inseridos no apoio multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e intersetorial, dentre outras; e II – ações desenvolvidas na APS direcionadas a | 30 atendimento s | Valor por dia de atendimento R$ 1.000,00 (mil reais). |
Lote | Especificações | Quantidade | Valor |
síndrome pós COVID-19. O pagamento do dia trabalhado, corresponde a 20 consultas no dia |
VII – DO REAJUSTE:
7.1. Os preços contratados somente poderão ser alterados após 12 (doze) meses de vigência dos contratos, podendo ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no caso dos valores ficarem bem abaixo do preço de mercado, a critério da CREDENCIANTE, os valores poderão ser revistos a qualquer tempo.
VIII – DO PAGAMENTO:
8.1. O CREDENCIADO deverá apresentar recibo/nota fiscal, referente aos serviços prestados, tendo a CREDENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Somente após o cumprimento do item anterior será autorizado o pagamento ao CREDENCIADO, até o 10º(décimo) dia útil subsequente à entrega do recibo de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária ou mediante cheque nominal na tesouraria da CREDENCIANTE.
8.3. O recibo deverá ser protocolado em 02 (duas) vias, na Secretaria Municipal solicitante, acompanhada da declaração de dispensa de retenção da contribuição social do RGPS/INSS, por ter atingido o limite máximo do salário-contribuição, quando for o caso.
8.4. No caso de irregularidade na emissão dos documentos de cobrança por parte do CREDENCIADO, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
IX – DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO, RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO.
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CREDENCIANTE, sem que o CREDENCIADO caiba qualquer indenização, ou, reclamação, devendo comunicá-lo com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2. Poderá ser solicitada rescisão de contrato por parte do CREDENCIADO, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, condicionada a analise da CREDENCIANTE quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente contrato.
9.3. Constitui motivos para a rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.5. O contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, o CREDENCIADO deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
9.6. Ainda, caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao
CREDENCIADO indenização de qualquer espécie:
a) O CREDENCIADO não cumprir as obrigações aqui elencadas neste termo contratual, tendo o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b) A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo de rescisão de contrato;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.
9.7. Ocorrerá o descredenciamento quando na recusa injustificada do CREDENCIADO em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando e seu imediato descredenciamento.
X – DO PRAZO
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
10.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, até o limite estabelecido nos termos do art. 57, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93, e ainda limitando-se a vigência do crédito orçamentário anual.
XI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. A presente contratação não gera entre CREDENCIADO e CREDENCIANTE qualquer vínculo, principalmente, de caráter empregatício, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais.
11.2. Fica expressamente proibida a transferência ou subcontratação dos serviços, no todo ou em parte, bem como, realizar a associação com outrem, cessão, fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência da CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, o CREDENCIADO continuará responsável perante a CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
11.3. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.4. Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
11.5. Fazem parte deste instrumento os documentos constantes do processo de credenciamento, o edital e seus anexos, tendo plena validade entre as partes.
11.6. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste contrato, não exime o infrator de ver exigido, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
XII – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Os serviços serão fiscalizados pelo Responsável nomeado pela CREDENCIANTE.
12.2. O Responsável nomeado pela CREDENCIANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
13.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
13.2. A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
13.3. O atraso injustificado no início da prestação do serviço, acarretará ao CREDENCIADO
multa de mora de 5% (cinco por cento) sobre o valor de do serviço prestado.
13.4. A multa de que trata a cláusula anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CREDENCIANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
13.5. As multas previstas nos Itens 13.1 e 13.3 serão recolhidas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.6. Os valores das multas serão fixados em real e convertidos pelo IPCA na data de sua liquidação.
13.7. As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante da CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pelo CREDENCIADO como relevantes.
13.8. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa do CREDENCIADO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
13.9. As sanções previstas na alínea “c”, do item anterior, são de competência exclusiva do Prefeito do Município de Pequeri, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura de vistas.
13.10. As multas pecuniárias aqui estabelecidas serão recolhidas na Tesouraria da
CREDENCIANTE.
XIV – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão sempre feitas por escrito.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada na dotação decorrente do ano vigente.
XVI – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Bicas/MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pequeri - MG, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Município de Pequeri
Credenciado
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
…........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) , portador
da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUERI a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº
........................................., sediada na ............................................., cidade de
.................................., estado ................., telefone(s) ,
e-mail para contato ............................................., neste ato representada pelo(a) Sr(a)
….............................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº
…................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital de Credenciamento n° 002/2022, assim como tem pleno conhecimento da contratação e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 002/2022 PROCESSO Nº 026/2022
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR DE PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ........................................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a) ................................................................................................, portador da Carteira
de Identidade nº ..................................... e do CPF nº , DECLARA,
sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.