Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerias EDITAL DE LICITAÇÃO
Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerias EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 007/2010
Tipo: ELETRÔNICO
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, conforme especificações e detalhamento constantes no anexo I, deste edital:
Obs.: Este Recibo deverá ser remetido à Comissão de Licitação – ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS pelo Telefax: (00)0000-0000, ou pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
(Assinatura legível)
, aos / /
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora-Geral
Recibo
A empresa retirou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx o presente Edital de licitação, e deseja ser informada de qualquer alteração caso ocorra pelo telefone
fax .
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 007/2010
Tipo: ELETRÔNICO
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇOS DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, conforme
especificações e detalhamento constantes no anexo I.
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇOS DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO
DE MOTOCICLETAS, conforme especificações e detalhamento constantes no anexo I, deste edital.
O Pregão será realizado pelo pregoeiro, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Masp 1035429-8, tendo como equipe de apoio, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx. 1093609-4, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – Masp. 622943 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx. 626413 e será regido regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução Seplag nº. 09 de 16 fevereiro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o dia 07/06 /2010 às 17:00horas.
1.2 – A abertura das Propostas Comerciais e Sessão de Pregão terá início no dia 08/06/2010, às 09:00.
1.3 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestar SERVIÇOS DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS , conforme especificações e detalhamento constantes no anexo I.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quanto militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados perante o sistema compras.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 0000 000 0000, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 14 do presente edital.
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 07/06/2010 às 17:00 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
5.2 - Todas as condições estabelecidas para o item, pelo anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 - O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
5.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
5.4.1 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto n.º 43.349, de 30 de maio de 2003.
5.4.2 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS, exceto as empresas optantes pelo Simples Minas
5.4.3 – As Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro Empresas – ME optantes pelo Simples Minas deverão enviar junto à Proposta Comercial a declaração da opção.
5.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida especificada.
5.6 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para o lote objeto desta licitação, nas condições informadas neste Edital.
6 - DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 - DOS LANCES
6.2.1 – Após a análise das propostas, o (a) pregoeiro (a) fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário
estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 - No caso de desconexão com o (a) pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O (A) pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
6.2.7 – A critério da Administração, o encerramento da sessão pública será efetuado pelo (a) pregoeiro (a), mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
O licitante deverá dar seu lance considerando o valor anual da prestação do serviço, a ser calculada da seguinte forma:
Valor do Km x 750 (estimativa média mensal) x 12 meses do ano = Valor Total anual Exemplo: Se o preço por Km rodado for de R$ 2,00, o valor do seu lance deverá ser: 2,00 x 750 x 12 = R$ 18.000,00
6.3.1.1 - Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõem os artigos 44 e 45, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
6.3.2 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.1 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que os licitantes não ofertaram lances, será realizado o SORTEIO pelo sistema Compras ou presencial, em local e horário a ser definido pelo Pregoeiro.
6.3.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.4 – Em se tratando de licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais, detentor da melhor oferta, deverá encaminhar ao (a) pregoeiro (a), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços, contendo o preço normal de mercado do objeto licitado e o preço resultante da dedução do ICMS, exceto para o licitante optante pelo Simples Nacional, que deverá encaminhar a proposta de preço ofertado.
6.3.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá de imediato apresentar através de encaminhamento de toda documentação exigida no edital e a proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (00)0000-0000, , no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento dos originais ou cópia autenticada nos termos do artigo 32, da Lei Federal 8.666, de 21Jun93, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 2061 – Barro Preto – BH/MG, XXX 00.000-000 – Comissão Permanente de Licitação da Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais.
6.4 – DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
6.4.1 – Encerrada a etapa de lances e conferida a documentação enviada pelo fax, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.4.1.1 - No caso de fornecedor enquadrado na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ser declarado vencedor, deverá apresentar durante a sessão toda a documentação exigida no edital, inclusive os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe os artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.1.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.4.1.1.2 - A não–regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.2 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o PROPONENTE vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação.
6.4.3 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceita ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, sendo
o respectivo PROPONENTE declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.4.4 – O detentor da melhor oferta deverá encaminhar ao (a) Pregoeiro (a), no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços, contendo o preço ofertado do objeto licitado e documentos originais, observado o disposto nos itens 6.4.1.1 e 6.4.1.1.1.
6.4.5 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o (a) Pregoeiro (a) deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.4.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7- DA HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito, ou positiva com efeito de negativa, junto ao INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, emitida pela Secretaria competente.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial de créditos, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
7.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.3. Serão aceitos como “na forma da lei” o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outo órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.3.4. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.3.5. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou, cado apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo de publicação e a data de sua publicação.
7.3.6. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC são indispensáveis.
7.3.7. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentada, juntamente com os documentos em apreço, o memorial do cálculo correspondente.
7.3.8 Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, nos termos do subitem acima, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE/ PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL / PASSIVO CIRCULANTE+ EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
7.3.9. Será considerada apta financeiramente a empresa que detiver índices iguais ou maiores que 1,0 referentes à Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG).
7.3.10. A empresa que apresentar resultado menor que 1,0 em qualquer dos índices referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.11. Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.
7.3.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inscritas no SIMPLES estão dispensadas de apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme estabelecido nas Leis Federais nº 9.317/96 e nº 10.406/02, contudo deverão apresentar uma declaração assinada pelo Contador, devidamente credenciado no órgão competente, que a (s) mesma (s) está cumprindo o que prevê o § 1º, do art. 7º da Lei nº 9.317/96.
7.3.13. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede ou domicílio da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei nº 8.666/93.
7.3.14 Caso o licitante, detentor da melhor oferta, seja optante do “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração confirmando esta situação. A declaração deverá ser emitida pelo proponente conforme modelo a seguir e assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele, comprovando-se esta
condição, por ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na entidade competente (Junta Comercial ou Cartório Oficial) ou ainda, por meio de Certificado de Registro Cadastral ou de Procuração, pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO |
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., xxxxxxx à , vem declarar, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL” e que se enquadra ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (aplicável somente para ME e EPP). |
Representante Legal: |
Data e local: |
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.5 - Juntamente com os documentos neste item (item 7 – DA HABILITAÇÃO), o licitante, detentor da melhor proposta, inclusive cadastrado no Certificado de Registro Cadastral da SEPLAG/MG, deverá enviar, via fax, durante a sessão as seguintes declarações. As declarações serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.6 - O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Portal de Compras, ou o antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em vigor, poderá apresentá- lo para utilizar-se de documento nele descrito como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor.
8.6.1 – Na hipótese dos documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral, estarem com a data de validade vencida, é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de encaminhar a documentação atualizada, durante a sessão, via fax, como substituto, devendo ser apresentada a documentação exigida para este certame, com a validade em vigor.
8.6.2 -Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
8.6.3 - O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral, deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão do pregão, como condição para
contratação, nos termos do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 44.515, de 14 de maio de 2007.
8.7 - O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido pelo Certificado de Registro Cadastral, desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material/serviço) do objeto licitado.
8.8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
Identificação do declarante
9. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
9.1. O licitante que possuir o novo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Portal de Compras, ou o antigo Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo SIAD, com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele descrito como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento esteja com a validade em vigor.
9.2. Na hipótese dos documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral, estarem com a data de validade vencida, é assegurado ao licitante já cadastrado o direito de encaminhar a documentação atualizada, durante a sessão, via fax, como substituto, devendo ser apresentada a documentação exigida para este certame, com a validade em vigor.
9.3. Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9.4. O licitante que não possuir o Certificado de Registro Cadastral, deverá providenciar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento da sessão do pregão, como condição para contratação, nos termos do Decreto n.º 44.431, de 29 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto n.º 44.515, de 14 de maio de 2007.
9.5. O licitante inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da SEPLAG poderá substituir o documento exigido pelo Certificado de Registro Cadastral Completo ou Simplificado desde que o CRC possua a mesma linha de fornecimento (classe de material/serviço) do objeto licitado.
9.6. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou meios eletrônicos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3 – Conforme disposto no art. 5º, do Decreto estadual 44.431, de 29 de dezembro de 2006, está vedada, a contratação de bens ou de prestação de serviços com fornecedores não credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF). Dessa forma, a empresa adjudicada fica obrigada a se credenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da adjudicação. Linha de fornecimento do serviço:906 (Serviços de confecção e instalação de cortinas, painéis, persianas e tapetes), caso já não o tenha feito antes da realização da sessão pública deste certame.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III, e da proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, de imediato após o recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta corrente indicada na proposta da Contratada, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente conferida e atestada pela Coordenadoria de Logística e Suprimentos, da ESP/MG.
13.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias:
1541.10.122.701.2002.0001.339039. 06.60.1.0
1541.10.122.701.2002.0001.339039. 06.10.1.0
1541.10.128.206.2081.0001.3390.39.06.60.1.0
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 – multa de 1% sobre o valor do contrato, em caso de extinção contratual por culpa da contratada;
14.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais por perdas e danos;
14.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
14.1.5 - indenização à Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais da diferença de custo para contratação de outro licitante;
14.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e art. 18, IV, do Decreto n.º 44.431/06.
14.2 - Será devido ao Contratante juro moratório de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da entrega prevista do material solicitado e não entregue, e multa de 2% (dois por cento) pelo atraso na entrega, calculado sobre o valor da Nota de Empenho, podendo o montante do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura devidos à Contratada.
14.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
14.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou no caso de declaração de inidoneidade, 10 (dez) dias.
14.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 - É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
16.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.5 – O (A) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
17.7 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo (a) Pregoeiro (a), no horário de 08h00min às 17:00h, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx
17.8 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Especificação Técnica e Condições comerciais; Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Minuta de Contrato
Belo Horizonte/MG, de maio de 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
CAPÍTULO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 - OBJETO
Prestação de serviços de moto frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas a ser realizado na região metropolitana e Grande BH.
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços serão prestados por meio de solicitação da Contratante por telefone, fac-símile, mensagem SMS ou e-mail com atendimento efetuado mediante comparecimento do motociclista ao local da Contratante, responsável pelo chamado, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, contados do recebimento da solicitação.
2.2 As pequenas cargas deverão ser retiradas no local indicado pelo responsável pelo chamado na Contratante e entregues aos respectivos destinatários, no menor prazo possível, com qualidade e eficiência, observando o respeito às leis de trânsito e à segurança individual e coletiva.
2.3 A entrega deverá ser protocolada, salvo expressa orientação em contrário.
2.4 Os serviços destinam-se à entrega e coleta de pequenas cargas.
É vedado o transporte de valores, tais como: moeda corrente nacional ou estrangeira, vale refeição, vale transporte, joias ou similares, sem o prévio aviso à Contratada.
3 - HORÁRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados preferencialmente em horário comercial, de segunda a sexta-feira. 4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
4.2 A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
b) Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, durante o horário comercial, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d) Responsabilizar-se, desde a coleta até a entrega ao respectivo destinatário, pela guarda e perfeita conservação das pequenas cargas e outros itens, respondendo por perdas,danos ou extravios, e obrigando- se, a efetuar o ressarcimento ou a indenização devida quando da apuração dos prejuízos pela contratante;
e) Disponibilizar condutores inscritos nos órgãos públicos competentes, cuja renovação no cadastro deverá ser apresentada automaticamente a cada vencimento, devendo ser detentores de CNH - carteira nacional de habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano;
f) para a prestação de serviços de moto frete na região de Belo Horizonte e grande BH, os condutores deverão portar e apresentar, quando solicitados, o cartão de inscrição no cadastro municipal de condutores de moto frete - condumoto e a licença de moto frete (licença para operação de serviço);
g) Utilizar motocicletas previamente aprovadas pelos órgãos públicos competentes, com as seguintes características técnicas:
- serem de, no mínimo, 125cc, e estarem em excelentes condições de funcionamento e conservação, com todas as revisões periódicas necessárias, minimizando, assim, a ocorrência de defeitos durante a prestação de serviços, prevista neste contrato;
- estarem identificadas com a logomarca da empresa;
- portarem baú com capacidade para até 20kg, que possua fechadura e trava;
- possuírem equipamento de segurança, tipo antena, visando à proteção do condutor contra linhas, fios e cabos aéreos, e equipamento de proteção para membros inferiores (tipo “mata cachorro”);
- serem originais de fábrica;
- terem, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
- possuírem os padrões de visualização definidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e/ou órgãos públicos competentes; apropriados
- possuírem os equipamentos obrigatórios definidos no Código Brasileiro de Trânsito;
- terem sido aprovadas em vistoria pelos órgãos públicos competentes;
h) Propiciar aos condutores as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
- equipamento de comunicação móvel; apropriados
- crachás de identificação;
- uniformes padronizados;
- acessórios de segurança/ equipamentos de proteção individual EPIs;
i) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, comprovando o vínculo empregatício com a Contratada;
j) Orientar seus empregados condutores destacados para execução dos serviços que se apresentem convenientemente trajados, com observância à padronização de roupagem e/ou uniformes, instruindo-os quanto à expressa vedação de utilização de chinelos ou qualquer calçado que não os apropriados ao serviço e seguindo as recomendações da Contratante quanto a estes quesitos, sempre que esta julgar necessário;
k) Orientar seus empregados condutores quanto à utilização de crachás de identificação, equipamentos de proteção individual EPIs, acessórios e equipamentos de segurança exigidos pela Lei de Trânsito em vigor, ou que venham a ser exigidos durante a vigência do de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato;
s) Fornecer vale ou reembolso de despesa/ auxílio alimentação em conformidade com a convenção coletiva vigente;
t) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
u) Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente, contendo as características exigidas de substituição;
v) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da Contratante, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço da Contratada na Contratante;
w) Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a ocorrência, o motociclista que, durante a execução dos serviços, envolver-se em acidentes ou ter a sua motocicleta imobilizada por problemas mecânicos, dando segura continuidade ao processo de entrega;
x) Responder pelos atos que venham a ser praticados pelos condutores a serviço da Contratante, sejam por imperícia ou negligência ou por quaisquer outros motivos que venham a culminar em acidentes no trânsito ou outros que venham a causar problemas à Contratante, com relação às pequenas cargas ou objetos sob sua responsabilidade;
y) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas de seguros, licenciamentos, combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e/ou preventiva das motocicletas ou quaisquer outros itens destinados à conservação e à manutenção da frota, mantendo-a sempre em condições aceitáveis e seguras para execução dos serviços;
z) Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos motocicletas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas e ainda:
z1) manter a regulagem dos veículos motocicletas, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo motocicleta, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras
aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
z2) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
z3) manter os veículos motocicletas de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento, que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regentes, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
z4) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
z5) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
z6) Manter regular e atualizado seu cadastro e documentação junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as exigências legais e operacionais estabelecidas por estes;
z7) Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
z8) Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
z9) Quando a prestação de serviços, em conformidade com o contrato prever quantidade superior a 750 km/ mês, a Contratada deverá encaminhar mensalmente à Contratante relatório de quilometragem efetivamente rodada na execução dos serviços.
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
5.1 exercer a fiscalização dos serviços por pessoas designadas;
5.2 disponibilizar instalações sanitárias;
5.3 esclarecer dúvidas e orientar os condutores das motocicletas com relação aos serviços a serem prestados;
5.4 distribuir os serviços fornecendo endereços corretos e todas as informações necessárias para que a entrega se realize a contento;
5.6 se utilizar, se for o caso, do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Moto frete, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
5. efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
6 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados em seu serviço, para comprovar o registro da função profissional.
6.2 A fiscalização da Contratante acompanhará a execução dos serviços, de forma a evitar que os empregados da Contratada executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no presente contrato;
6.3 A fiscalização dos serviços pela Contratante não exonera nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais;
6.4 Aplicam-se, subsidiariamente a esta Cláusula, as disposições constantes da Seção IV do Capítulo III da Lei no 8666/93, e suas alterações posteriores;
6.5 Quando a prestação dos serviços envolver contratualmente a utilização de quilometragem mensal superior a 750 km, a fiscalização deverá:
6.6 .Efetuar anotações das solicitações de prestação de serviços, apontando as quantidades de quilometragem envolvida;
6.7 .Exigir da Contratada o encaminhamento de relatório mensal de quilometragem efetivamente rodada;
6.8 .Conferir os quantitativos de quilometragem apontados no relatório encaminhado pela Contratada, efetuando as glosas pelos serviços não prestados.
7 - CONDIÇÕES COMERCIAIS
7.1 - O pagamento através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta corrente indicada na proposta da Contratada, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente conferida e atestada pela Coordenadoria de Logística e Suprimentos, da ESP/MG.
7.2 - Validade da Proposta: Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.3 - O órgão responsável da ESP/MG pelo gerenciamento do contrato será a SPGF.
7.4 - O contrato terá validade de 12 (doze) meses
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo Proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/fax | |
Nome do signatário (p/ assinatura do contrato) | |
Estado civil do signatário | |
Nacionalidade do signatário | |
Identidade do signatário | |
CPF do signatário |
ITEM – Conforme Especificação Técnica no Termo de Referência ( SERVIÇOS DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS) | |||
VALOR UNITÁRIO POR: R$ (QUILÔMETRO RODADO) | VALOR TOTAL ANUAL R$ (FÓRMULA DO ITEM 6.3.1) | ||
Valor sem ICMS R$ | Valor com ICMS R$ | Valor sem ICMS R$ | Valor com ICMS R$ |
Quantidade estimada mensal: | Até 750 Quilômetros | ||
Prazo de validade da Proposta | |||
Local de entrega | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seis anexos. | |||
Observações: |
Observações
1 O campo “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e o campo “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução Conjunta nº 3.458 de 22 de julho de 2003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso.
2 No caso de microempresa (ME), não se aplica os procedimentos estabelecidos na Resolução Conjunta nº 3.458 de 22 de julho de 2003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, não tem o valor com e sem ICMS já que a mesma é isenta.
3 Solicitamos que na proposta seja declarado ser a mesma microempresa (ME)
4 Informar na proposta o percentual (%) do ICMS utilizado, em se tratando de empresas com domicílio fiscal no Estado de Minas Gerais.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG) E A EMPRESA .
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ESP-MG), inscrita no CNPJ
sob o nº 08.715.327/0001-51, localizada na Xx. Xxxxxxx xx Xxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte/MG, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretora-Geral, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CI M-4.761.111 SSP-MG e CPF 000.000.000.00, e de outro lado a , inscrita no CNPJ sob o n?
, com sede na Rua , – , CEP: , neste ato representada por seu representante legal, , CI e CPF , na qualidade de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS,
através do Pregão Eletrônico nº 003/2010.
Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, Resolução 09 de 16 de fevereiro de 2009, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, E mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na Prestação de Serviços DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS pela CONTRATADA,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e anexos integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 Os serviços DE MOTO FRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS deverão ser prestados nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.2 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pela execução dos serviços objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ). Os pagamentos serão efetuados de acordo com o previsto na sua cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de crédito em conta corrente indicada na proposta da Contratada, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, correspondente a execução e entrega do objeto, efetivamente entregue e devidamente conferida e atestada pela Coordenadoria de Logística e Suprimentos, da ESP/MG.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para pagamento das despesas deste contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
1541.10.122.701.2002.0001.339039. 06.60.1.0
1541.10.122.701.2002.0001.339039. 06.10.1.0
1541 10.128.206.2081.0001.3390.39.06.60.1.0
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da Contratante.
6.2 A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, cabendo também:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições que culminaram em sua contratação;
b) Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, durante o horário comercial, suporte para dar atendimento a eventuais ações necessárias à continuidade dos serviços;
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
d) Responsabilizar-se, desde a coleta até a entrega ao respectivo destinatário, pela guarda e perfeita conservação das pequenas cargas e outros itens, respondendo por perdas,danos ou extravios, e obrigando- se, a efetuar o ressarcimento ou a indenização devida quando da apuração dos prejuízos pela contratante;
e) Disponibilizar condutores inscritos nos órgãos públicos competentes, cuja renovação no cadastro deverá ser apresentada automaticamente a cada vencimento, devendo ser detentores de CNH - carteira nacional de habilitação, categoria A, válida e expedida há pelo menos 1 (um) ano;
f) para a prestação de serviços de moto frete na região de Belo Horizonte e grande BH, os condutores deverão portar e apresentar, quando solicitados, o cartão de inscrição no cadastro municipal de condutores de moto frete - condumoto e a licença de moto frete (licença para operação de serviço);
g) Utilizar motocicletas previamente aprovadas pelos órgãos públicos competentes, com as seguintes características técnicas:
- serem de, no mínimo, 125cc, e estarem em excelentes condições de funcionamento e conservação, com todas as revisões periódicas necessárias, minimizando, assim, a ocorrência de defeitos durante a prestação de serviços, prevista neste contrato;
- estarem identificadas com a logomarca da empresa;
- portarem baú com capacidade para até 20kg, que possua fechadura e trava;
- possuírem equipamento de segurança, tipo antena, visando à proteção do condutor contra linhas, fios e cabos aéreos, e equipamento de proteção para membros inferiores (tipo “mata cachorro”);
- serem originais de fábrica;
- terem, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
- possuírem os padrões de visualização definidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e/ou órgãos públicos competentes; apropriados
- possuírem os equipamentos obrigatórios definidos no Código Brasileiro de Trânsito;
- terem sido aprovadas em vistoria pelos órgãos públicos competentes;
h) Propiciar aos condutores as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
- equipamento de comunicação móvel; apropriados
- crachás de identificação;
- uniformes padronizados;
- acessórios de segurança/ equipamentos de proteção individual EPIs;
i) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos com funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho, comprovando o vínculo empregatício com a Contratada;
j) Orientar seus empregados condutores destacados para execução dos serviços que se apresentem convenientemente trajados, com observância à padronização de roupagem e/ou uniformes, instruindo-os quanto à expressa vedação de utilização de chinelos ou qualquer calçado que não os apropriados ao serviço e seguindo as recomendações da Contratante quanto a estes quesitos, sempre que esta julgar necessário;
k) Orientar seus empregados condutores quanto à utilização de crachás de identificação, equipamentos de proteção individual EPIs, acessórios e equipamentos de segurança exigidos pela Lei de Trânsito em vigor, ou que venham a ser exigidos durante a vigência do de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos seus empregados, que estejam ou tenham estado a serviço da Contratante, por força deste contrato;
l) Fornecer vale ou reembolso de despesa/ auxílio alimentação em conformidade com a convenção coletiva vigente;
m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento;
n) Manter contingente suficiente de profissionais, de forma a atender o cumprimento das obrigações assumidas, devendo possuir pessoal excedente, contendo as características exigidas de substituição;
o) Afastar, após notificação, todo empregado que, a critério da Contratante, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para outro serviço da Contratada na Contratante;
p) Substituir, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a ocorrência, o motociclista que, durante a execução dos serviços, envolver-se em acidentes ou ter a sua motocicleta imobilizada por problemas mecânicos, dando segura continuidade ao processo de entrega;
q) Responder pelos atos que venham a ser praticados pelos condutores a serviço da Contratante, sejam por imperícia ou negligência ou por quaisquer outros motivos que venham a culminar em acidentes no trânsito ou outros que venham a causar problemas à Contratante, com relação às pequenas cargas ou objetos sob sua responsabilidade;
r) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas de seguros, licenciamentos, combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e/ou preventiva das motocicletas ou quaisquer outros itens destinados à conservação e à manutenção da frota, mantendo-a sempre em condições aceitáveis e seguras para execução dos serviços;
s) Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos motocicletas, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas e ainda:
p) manter a regulagem dos veículos motocicletas, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata desse veículo motocicleta, sob pena de sanções ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades constantes da legislação que rege a matéria, normas brasileiras
aplicáveis e manuais de proprietários e serviços de veículo;
u) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera;
v) manter os veículos motocicletas de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento, que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regentes, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo;
x) Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos, especialmente quanto à aquisição e descarte de pneus, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos veículos;
w) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
y) Manter regular e atualizado seu cadastro e documentação junto aos órgãos competentes, cumprindo todas as exigências legais e operacionais estabelecidas por estes;
z) Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera, preferencialmente movidos a álcool ou gás natural veicular (GNV);
z1) Nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de
eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada;
z2) Quando a prestação de serviços, em conformidade com o contrato prever quantidade superior a 750 km/ mês, a Contratada deverá encaminhar mensalmente à Contratante relatório de quilometragem efetivamente rodada na execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.3 exercer a fiscalização dos serviços por pessoas designadas;
6.4 disponibilizar instalações sanitárias;
6.5 esclarecer dúvidas e orientar os condutores das motocicletas com relação aos serviços a serem prestados;
6.6 distribuir os serviços fornecendo endereços corretos e todas as informações necessárias para que a entrega se realize a contento;
6.7 se utilizar, se for o caso, do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Moto frete, anexo, de pleno conhecimento das partes, para o acompanhamento do
desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos;
6.8 efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser alterado sem prejuízo do seu objeto mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
Parágrafo Único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
9.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
9.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 – multa de 1% sobre o valor do contrato, em caso de extinção contratual por culpa da contratada;
9.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais por perdas e danos;
9.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
9.1.5 - indenização à Escola de Saúde Publica do Estado de Minas Gerais da diferença de custo para contratação de outro licitante;
9.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e art. 18, IV, do Decreto n.º 44.431/06.
9.2 - Será devido ao Contratante juro moratório de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, a partir da entrega prevista do material solicitado e não entregue, e multa de 2% (dois por cento) pelo atraso na entrega, calculado sobre o valor da Nota de Empenho, podendo o montante do valor das penalidades ser descontado dos créditos porventura devidos à Contratada.
9.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou no caso de declaração de inidoneidade, 10 (dez) dias.
9.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.6- EXTENSÃO DAS PENALIDADES
9.6.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
9.6.2 - Retardarem a execução do pregão;
9.6.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.6.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por meio do correspondente Termo Aditivo, por até sessenta meses nos termos do art. 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado. Caso os serviços de assistência e manutenção técnicas sejam, por força de previsão legal ou contratual, de responsabilidade de terceiro, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos mesmos, respondendo, assim, por eventuais falhas, defeitos ou danos decorrentes da mencionada prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no Diário Oficial “Minas Gerais”, a cargo da CONTRATANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal 8.666/93, a qual providenciará a informação ao TCEMG, nos termos da IN nº 07/03.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratos, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo signatárias, para todos os fins de direito.
Belo Horizonte, de maio de 2010.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora-Geral
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Contratada
Representante Legal
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: