TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407867.000066/2022-19
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de PLÁSTICO FILME , conforme as disposições contidas neste Termo de Referência.
1.2 O objeto a ser fornecido foi dividido LOTE ÚNICO detalhado no quadro abaixo:
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | 12156 | FILME PLÁSTICO ESTIRÁVEL TRANSPARENTE, EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE , ESTICÁVEL E EXTRUDADO EM TRI - CAMADA. VISIBILIDADE DE 100%, INODORO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 50 cm de LARGURA e ESPESSURA DE 25 MICRAS. BOBINAS DE NO MÁXIMO 5 Kg. | Kg | 3.000 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.1 A abertura de procedimento licitatório para o FORNECIMENTO DE PLÁSTICO FILME, objetivando atender as necessidades do LAFEPE, já que esses produtos são utilizados no setor de produção,
2.2 Para chegar-se aos quantitativos descritos nesse Processo Licitatório levou-se em consideração o levantamento elaborado pela DIALM, no qual foram analisadas as demandas anteriores, e um aumento no consumo do produto, diante do aumento também da produção de medicamentos para o Ministério da Saúde.
3. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para estimar o valor da execução do objeto deste Termo de Referência será realizada uma pesquisa de mercado conduzida pela nossa Coordenadoria de Suprimentos – COSUP.
4. DO REGIME DE FORNECIMENTO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 - Forma de Fornecimento Parcelada.
4.2 - Critério de julgamento: menor preço por item
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos destinados para a presente contratação serão todos provenientes de receita própria do LAFEPE.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para HABILITAÇÃO JURÍDICA e HABILITAÇÃO FISCAL devem seguir a minuta padrão do EDITAL DE FORNECIMENTO do LAFEPE, disponível no site desta instituição.
6.2 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e das Propostas Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.2.2.1 A certidão descrita no subitem “6.2.2.” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.2.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Termo de Referência. A Certidão, emitida pela instância judicial competente, deverá certificar que a licitante está apta economicamente e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
6.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.3.1 Comprovação de experiência prévia de fornecimento de objeto compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado.
6.3.1.1 Será considerado compatível com a quantidade o(s) atestado(s) que apresentar (em), no mínimo, 20% (vinte por cento) das quantidades estimadas na licitação para cada lote/item, exigindo-se a comprovação cumulativa quando da classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item; (utilizar essa redação quando couber %)
6.3.1.2 Para efeito do item 6.3.1.1, será admitido o somatório das quantidades descritas em um ou mais atestados apresentados;
6.3.1.3 A comprovação da compatibilidade de que trata o item anterior será aferida de forma cumulativa, devendo o licitante informar, através de declaração de redação livre, a ser entregue juntamente com os documentos de habilitação, a ordem de preferência dos LOTES indicados na proposta, caso tenha classificação provisória em primeiro lugar em mais de um lote/item;
6.3.1.4 Caso não seja informada a ordem de preferência indicada no subitem anterior, esta deverá ser fixada pelo LAFEPE, considerando a maior economia obtida em cada LOTE.
7. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1. O fornecimento do objeto se dará de forma PARCELADA, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da notificação da emissão da Ordem de Fornecimento para cada uma das parcelas, na Divisão de Almoxarifado (DIALM), situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, em compartimento de carga fechada, com frete CIF da origem até o destino, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas, de acordo com a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência; Telefone para eventual agendamento da entrega será nº (81) 3183- 1173.
O recebimento dar-se-á em duas etapas:
a) provisoriamente , para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de cinco dias corridos;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2 Nos casos dos materiais serem entregues em desconformidade com as condições, especificações e legislação respectiva, a Contratada será notificada para realizar as correções e entregar novamente o objeto licitado em até 10 (dez) dias corridos, às suas expensas, renovando-se, dessa forma, o prazo para nova análise da Contratante.
7.3 Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no primeiro dia útil subsequente.
8. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá entregar a Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços realizados, diante da qual o LAFEPE efetuará os pagamentos, de acordo com as condições contratuais.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada das Ordens de Fornecimento às quais se referem.
8.3. O pagamento será efetuado pela LAFEPE até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante o “atesto”.
8.4. Antes do pagamento, o LAFEPE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
8.5 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os custos para a execução do serviço tais como a mão de obra, o frete e todo e qualquer tributo ou encargo incidente, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
8.6 O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referencia ou na legislação em vigor.
8.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP =Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira.
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual IPCA
8.7.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
8.8. A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Fazenda;
c) Prova de Regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1. A vigência do contrato será de 12 ( doze ) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período ou não, de comum acordo entre as partes, sempre que a continuidade do contrato se mostrar vantajosa para o LAFEPE, limitando-se ao prazo total de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 166 do RILC e art. 71 da Lei Federal 13.303/2016
9.2 O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São consideradas obrigações da CONTRATANTE, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital e no Contrato e ainda:
I. Aprovar o recebimento do objeto que forem efetuados dentro dos parâmetros utilizados neste Termo de Referência e efetuar o pagamento decorrente dessa aprovação, dentro do prazo previamente informado neste termo de referência.
II. Designar Fiscal/Gestor para acompanhar o fornecimento dos materiais, devendo este fazer as solicitações de entrega e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização dos defeitos observados;
III. Ordenar a substituição dos materiais, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
IV. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto;
V. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
VI. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas;
VII. Efetuar o cotejo entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Serão consideradas obrigações da CONTRATADA, todas as especificadas neste Termo de Referência, no Edital, e contrato, em especial:
1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato;
2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais e editalícias atinentes;
3. Fornecer o material em conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, tributos, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
4. Substituir o material que esteja em desconformidade com o solicitado, ou que apresente características inferiores às descritas neste Termo de Referência.
5. Responder por todo e qualquer dano culposo/doloso que causar ao LAFEPE ou a terceiros, praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante;
6. Manter durante a execução da contratação as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7. Emitir fatura ou Nota Fiscal de acordo com a entrega dos materiais.
8. Indicar, na apresentação da primeira Fatura/Nota fiscal, a conta corrente na qual o LAFEPE efetuará os pagamentos.
12.DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
12.1 A gestão do contrato será exercida pela Coordenadoria de Logística.
12.2 O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela Coordenadoria de Logística , designado como fiscal do contrato, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
12.3 O Contratante ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da Contratada, expedirá notificação, para que a mesma, regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Além do que dispõe no Edital e Minuta do Contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) disponível na pagina do LAFEPE e a Seção III do capítulo II da Lei 13.303/2016.
14. DA PROPOSTA
14.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação e serão exigidos todos os requisitos citados nas especificações desse Termo de Referência.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará na não aceitação total ou parcial do objeto contratado, devendo a empresa contratada refazer as partes recusadas sem o direito à indenização.
COLOG – COORDENADORIA DE LOGÍSTICA
Coordenador de Logística - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Moura Matrícula nº - 3392
Em 04 de Outubro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em 04/10/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29116159 e o código CRC 583B3C40.