EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DOS PALMARES, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), torna pública a abertura da licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, representado pelo MENOR PERCENTUAL ADMINISTRATIVO (PA), sob o REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a
contratação do objeto indicado no item 2 deste Edital, sendo realizada por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (internet).
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO III - Modelo das Declarações
ANEXO III – Modelo de Proposta – Pos Disputa;
ANEXO V – Minuta do Contrato;
A licitação observará o local e horários a seguir:
Recebimento das propostas até: 19/07/2022 às 09:00 (nove) horas (horário oficial de Brasília) | |
Início da sessão de disputa de preços: 19/07/2022 às 09:30 (nove e trinta) horas (horário oficial de Brasília) | |
Sistema eletrônico utilizado: Bolsa Nacional de Compras - BNC | |
Dados para contato/ WhatsApp: BNC: (00) 0000 0000 | |
Pregoeiro: Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 214) – (00) 00000-0000 | |
Endereço: Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE. |
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC. Para a realização do cadastramento, deverão ser observadas as instruções constantes do Bolsa Nacional de Compras - BNC com xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município dos Palmares, credenciado na função de Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para os sistemas de compras eletrônicas utilizados pela Administração Direta, disponível na Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
1.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame;
1.5 Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste Edital e de seus Anexos, prevalecerão estas últimas.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, Contratação de serviços para Gestão da Frota de Veículos Automotores do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, através da tecnologia de cartão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, pneus, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de chaveiro, conforme detalhamentos e especificações constantes do Anexo II (Especificações Detalhadas do Objeto).
3.
DAS TAXAS, CRITERIOS DE JULGAMENTO, VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor percentual administrativo ofertado pela licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa administrativa com a taxa total de credenciamento.
a) Considera-se taxa administrativa aquela cobrada da CONTRATADA à Administração Pública;
b) Considera-se taxa total de credenciamento o somatório das taxas que poderão ser cobradas pela CONTRATADA aos entes credenciados.
3.2 Será admitida uma taxa administrativa, ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 0,00 % (zero por cento).
3.3. Será admitida uma taxa total de credenciamento, ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 1,96% (cinco por cento).
4.4. A taxa a ser cobrada dos estabelecimentos deverá contemplar toda e qualquer taxa que poderá ser aplicada aos fornecedores/credenciados sobre a despesa incorrida no interstício entre a prestação de serviços e a obrigação de pagamento da contratada aos credenciados. Excetua-se da presente definição, eventuais taxas de adiantamento de pagamento pactuadas entre o credenciado e a contratada, quando inferiores aos 30 (trinta) dias após a execução da prestação de serviços.
4.5. SERÃO ADMITIDAS TAXA IGUAL A ZERO OU NEGATIVA, conforme determinação do Acórdão TCE/PE 1.350/2019.
3.5. Para a execução contratual tem-se a previsão de gastos para o Município, conforme demonstrativo abaixo, com base nos gastos dos últimos exercícios financeiros, considerando ainda os novos veículos adquiridos pelo Município de Palmares/PE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA VALOR |
01 | SERVIÇOS | R$ 260.000,00 |
02 | PEÇAS | R$ 400.000,00 |
TOTAL | R$ 660.000,00 |
AMDESTRAN | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA VALOR |
01 | SERVIÇOS | 80.000,00 |
02 | PEÇAS | 120.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 |
3.6 Valor global estimado R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
3.7 Os valores estimados acima não obrigam o Fundo Municipal de Educação e AMDESTRAN à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
3.8 Considerando que o sistema eletrônico licitações-e apenas admite a inserção de valores em reais (R$), OS LICITANTES DEVERÃO APLICAR O VALOR DA SUA TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO SOBRE O VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
OBS: SEGUE ABAIXO SIMULADO DE PROPOSTA DE PREÇO (PEÇAS E SERVIÇOS) E (MÃO DE OBRAS);
• EX1 (TAXA POSITIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 + 1,96 % = R$ 876.856,00;
• EX2 (TAXA POSITIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 + 1% = R$ 868.600,00;
• EX3 (TAXA NEGATIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 - 1% = R$ 851.400,00;
• EX4 (TAXA NEGATIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 851.400,00 - 2% = R$ 842.800,00;
3.9. O VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA PARA O PRESENTE CERTAME É DE R$ 876.856,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e treze reais e cinquenta centavos). (CORRESPONDE AO VALOR DA SUA TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO SOBRE O VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
3.10 Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar a PROPOSTA READEQUADA, no prazo de 2 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances dos itens, redigida em papel timbrado da licitante e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada
nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) A TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO RESULTANTE DO VALOR FINAL OFERTADO PELA LICITANTE;
3.11 A não apresentação da exigência contida no item anterior 3.10. ensejará aplicação das sanções previstas no Edital, bem como na sua desclassificação.
3.12 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre a prestação do objeto a ser contratado.
3.13 Os valores estimativos (peças e serviços) não poderão ser alterado em função dos lances, o que altera-se é apenas as taxas.
3.14 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
3.15 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.16 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante.
3.17 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes do processo em comento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
.12.361.1202.2037.00000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 30%
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- PETE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.36.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - QSE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2281.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
AMDESTRAM
20.122.0403.2199.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMDESTRAN
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
4 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico, as empresas que atendam o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2. Poderão participar deste Pregão (eletrônico) os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
4.3. A participação no Pregão (eletrônico) dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
4.4. Como requisito para a participação no Pregão (eletrônico), o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
4.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenham restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal.
4.6. Ficarão impedidas de participar:
4.6.1 Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de Ribeirão;
4.6.2 Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.6.3 Empresas ou pessoas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Palmares;
4.6.4 Pessoas enquadradas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993;
4.6.5 Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
4.7. Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
5.1 Para fins de participação neste pregão, os interessados deverão obter da Bolsa Nacional de Compras - BNC mencionada neste Edital, o login pessoal de acesso ao sistema.
5.2 O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx
5.3 Em caso de dificuldade no credenciamento junto ao sistema acima, os licitantes deverão entrar em contato com a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4 Por ocasião do credenciamento junto ao provedor do sistema, o interessado deverá comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.5 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o
credenciamento preferencialmente no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas iniciais.
5.6 Os interessados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados nas licitações.
5.7 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
5.8 O login e a senha poderão ser utilizados conforme Plano de Adesão efetuada pelo Licitante, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC ou do Município dos Palmares, devidamente justificado.
5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município dos Palmares e a BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.11 Recomendamos obter junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC, fone: 00 0000-0000 e/ou Celular/ Whatsapp: 00 00000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, e/ou com a Comissão Permanente de Licitação 0 da Prefeitura Municipal dos Palmares, fone: 81 3662-1288, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , outras informações sobre o processo de credenciamento no sistema de compras eletrônica.
6 PROPOSTA
6.1 No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos hindu-arábico, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
a) A proposta de preços será elaborada eletronicamente, com base nas condições definidas neste edital, e deverá conter: Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
b) Especificação dos preços unitários de cada item do objeto licitado, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema;
c) A licitante deverá apresentar em sua proposta indicando a taxa administrativa e taxa total de credenciamento, além de apresentar a composição do L.D.I (Xxxxxx e Despesas Indiretas), constando nesta os impostos, os custos financeiros, o lucro da empresa, dentre outros valores que a empresa julgue necessário em demonstrar.
6.11 O envio da proposta de preços ocorrera por meio de chave de acesso e senha.
6.12 Na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação da proposta.
6.4 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
6.5 A falsidade da declaração de que trata o subitem 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital;
6.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inseridos no sistema, ate a data e horário estabelecido para recebimento das propostas;
6.7 Deverão estar incluídos nos preços todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais,
trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas, contribuições, transportes, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto a ser contratado.
6.8 Os preços finais (unitários e totais) ofertados não poderão ultrapassar os preços estimados fixados neste Edital.
6.9 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis, ou contiverem irregularidades insanáveis.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão de abertura do Pregão, independentemente de declaração do licitante;
6.12 Em caso de redução do valor proposto em virtude da negociação de contraproposta, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá adequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
6.13 Após o encerramento da fase de lances, a arrematante deverá encaminhar proposta escrita, no prazo de 02 (duas) horas após o encerramento da disputa de lances do item/ lote, redigida em papel timbrado da licitante, escaneada e EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Número do Processo e do Pregão;
b) Razão Social e CNPJ;
c) Descrição do objeto da presente licitação;
d) Descrição do prazo de vigência da contratação, conforme Edital;
e) Número (s) de telefone (s), e-mail, endereço com CEP;
f) Dados Bancários (Facultativo).
6.13.1 A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias.
6.13.2 Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.13.3 Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Órgão, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.13.4 Na proposta escrita, a ser encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, deverá ser informado obrigatoriamente, a(s) quantidade(s), a(s) marca(s) e o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) do(s) item(ns), com até 02(duas) casas decimais, descrevendo detalhadamente as suas características técnicas em conformidade com a Planilha constante no Anexo II - Especificações, Quantidades e Valores Estimados e modelo de Proposta de Preços (Pós Disputa) – Anexo III.
6.15.3.1 Facultado a utilização do modelo de proposta constante no Anexo III, podendo a licitante, caso prefira, utilizar modelo próprio, contanto que esteja de acordo com as exigências apresentadas no item 6.13 do Edital.
6.13 Na proposta a ser encaminhada, deverá ser informado Declaração formal de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, Trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes da prestação dos serviços.
6.14 Caso seja notado alguma falha no conteúdo da proposta encaminhada após o encerramento da fase de lances pela arrematante, o Pregoeiro poderá solicitar a retificação da mesma, destinadas a sanar evidentes erros materiais.
6.15 Logo após o encerramento da sessão de disputa de lances, é feita a aferição da regularidade dos documentos de habilitação.
7 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ )
7.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
d) Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
e) No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.2.1 Caso haja algum documento ausente e que se refira à condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, e não foi entregue juntamente com os demais comprovantes de habilitação ou da proposta por equívoco ou falha, este haverá de ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro ainda na sessão, obedecendo o prazo disposto no subitem 7.2. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário).
7.2.2 O disposto previsto no art. 43, §3º, da Lei 8.666/1993 , reproduz a vedação à inclusão de novos documentos, porém, deixa salvaguarda a possibilidade de diligência para a complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame, o que se alinha com a interpretação de que é possível e necessária a requisição de documentos para sanear os comprovantes de habilitação ou da proposta, atestando condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. (ACÓRDÃO Nº 1211/2021 – TCU – Plenário)
7.3 A comprovação de habilitação dos licitantes será realizada observando-se o procedimento a seguir:
a) Após a divulgação do edital no sitio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
b) A etapa de que trata a alínea “a” será encerrada com a abertura da sessão pública;
c) O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto na alínea “a”, ocorrera por meio de chave de acesso e senha;
d) O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital;
e) A falsidade da declaração de que trata alínea “e” sujeitará o licitante as sanções previstas no Decreto Municipal nº. 033/2019;
f) Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública;
g) Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
h) Os documentos complementares a proposta e a habilitação, quando necessários a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequado ao último lance ofertado após a negociação de contraproposta;
i) O Pregoeiro poderá acessar a página eletrônica oficial para verificar um requisito/ certidão/ documentos exigida na licitação quando existir alguma dúvida ou omissão por parte do licitante;
j) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião ou autenticados por servidor da Comissão Permanente de Licitação – CPL01 ou CPL - 02 da Prefeitura Municipal dos Palmares a vista dos originais;
7.4 Para fins de habilitação neste processo, serão exigidos os seguintes documentos:
7.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato de inscrição, devidamente registrado na Junta comercial, consolidado ou com alterações, se houver, em se tratando de empresários individuais.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as suas alterações ou o respectivo instrumento de consolidação contratual em vigor, com as alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em se tratando de Sociedade por Ações.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos nos itens a, b, c, d, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
f) Documento oficial de identificação que contenha foto do representante do licitante;
f.1 O Objeto Social da(s) empresa(s) participante(s) deste Pregão deverá(ão) ser igual ou similar ao que dispõe o subitem 2.1 deste Edital.
7.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.)
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
7.4.3 Qualificação Técnica:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante prestado no mínimo 30% (trinta porcento) dos serviços satisfatoriamente, compatíveis e pertinentes com o objeto deste Edital, devendo o
atestado conter, além do nome do atestante, seu endereço e telefone, ou qualquer outra forma de que a Comissão Permanente de Licitação – CPL possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
7.4.4 Qualificação Econômico-Financeiro:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2021), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas
– FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
a.1) O balanço deverá ser registrado na entidade competente e também assinado pelo Administrador da Empresa e pelo Contador;
a.2) O Balanço Patrimonial deverá ser acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraídos do livro Diário, devidamente registrado no órgão competente, nas condições de apresentação do balanço patrimonial;
a.3) As microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas que trabalham sob regime de lucro presumido deverão também apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial na forma aqui exigida, não podendo o mesmo ser substituído por nenhum outro documento, nos termos da Resolução CFC nº 1.330/11.
a.4) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - SPED Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
a.5) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a.5.1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
● Publicados em Diário Oficial;
● Publicados em jornal de grande circulação;
● Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
● Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou
● Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.4) Sociedade criada no exercício em curso:
● Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a.5.5) Fundações:
Fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e encerramento, devidamente registrado em cartório;
Atestado de Regularidade junto ao Ministério Público (Prestação de Contas);
*Atestado de regularidade e aprovação de contas, relativo ao último exercício social emitido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social, ou órgão similar, da sede do licitante.
a.6) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.7) Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
2) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
a.7.1) Os índices acima descritos poderão ser demonstrados, em folha própria, fazendo-se constar os dados do balanço que lhes deram origem.
a.8) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes;
a.9) Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o Balanço de Abertura.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou |
distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no |
caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação |
homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique |
que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento | |
c) | licitatório; |
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos em 1º e 2º | |
grau distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu | |
domicílio; |
c.1) A certidão descrita na alínea “c” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea a) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
c.2) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
c.3) A(s) empresa(s) em recuperação judicial, está(ão) dispensada(s) da apresentação das exigências na alínea b, desde que comprove a sua capacidade econômica.
7.4.5 Declarações:
a) Conforme modelo disponível no ANEXO III do Edital.
7.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art.
43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pelo pregoeiro, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
7.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita-se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato/Ata de Registro de Preços.
8. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda a Lei Complementar nº 123/2006, - Alterada pela Lei Complementar nº 147 07/08/2014, Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, representado pelo MENOR PERCENTUAL ADMINISTRATIVO (PA), sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa de administração cobrada ao contratante (TA) com a taxa máxima cobrada aos credenciados (TC).
a) O percentual administrativo (PA) será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
PA = TA + TC
Onde:
PA = PERCENTUAL ADMINISTRATIVO
TA = TAXA DE ADMINISTRAÇÃO COBRADA AO CONTRATANTE TC = TAXA MÁXIMA COBRADA AOS CREDENCIADOS
b) As taxas máximas cobradas aos credenciados (TC) e Taxa administrativa cobrada ao contratante (TA) podem ser diferentes por item (peças e mão-de-obra);
c) Os TC´s e TA's devem respeitar os limites definidos no termo de referência (TC Máximo de 1,96% e TA Máximo de 0,00%) por item (peças e mão-de-obra);
d) Não será admitido percentual administrativo (PA) superior a 1,96%
e) Em relação à taxa de administração e a taxa cobrada ao contratante (TA e TC), será admitida a apresentação de proposta com percentual negativo
(desconto ofertado ao contratante e a administração)
f) O percentual administrativo (PA) MÁXIMO estimado da licitação é de 1,96%.
8.3 O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
8.4 A partir do horário indicado no preâmbulo deste edital e previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, na forma prevista neste edital, passando o Pregoeiro a examinar as propostas.
8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que não permitam aferir a compatibilidade do(s) produto(s) ofertado(s) com as especificações do edital;
c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
8.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
8.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão efetuada pelo próprio licitante.
8.8 A partir da abertura da etapa competitiva (Modo de Disputa ABERTO, conforme Art. 32 do Decreto Municipal 033/2019, de 10 de dezembro de 2019, o tempo estimado para disputa dos itens será durante 10 min de lances livres, e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 02 minutos do periodo de duraçao da sessao publica.
8.9 O sistema possibilita até 50 lotes na sala de disputa de forma simultânea, ficando o licitante responsável por acompanhar os lances dos itens que estiverem em disputa, à quantidade ficará a critério do pregoeiro, podendo o mesmo informar no inicio da sessão a quantidade a ser colocada de forma simultânea
8.10 A prorrogação automatica da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior sera de 02 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse periodo de
prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediarios.
8.11 A cada lance ofertado, o licitante será informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.12 O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
8.13 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15 Na hipotese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.8 a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automatica pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.10, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.17 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor preço.
8.18 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (situação esta possível de ocorrer quando as empresas não oferecerem lances), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item.
8.19 Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, observados os valores estimados fixados nesta licitação, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.20 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada e, ao ser homologada a licitação, será incluído, na respectiva ata, o registro dos preços cotados iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. Os licitantes irão demonstrar interesse por meio do chat do sistema BNC.
8.21 Realizada a negociação, o pregoeiro procederá com a habilitação na forma do item 7 deste Edital.
8.22 Para cumprimento do item 8 deste Edital, bem como no caso de pronunciamento de aceitabilidade final da proposta, a sessão poderá ser suspensa para aguardo do envio e recebimento da documentação de habilitação que precise ser autenticada e/ou realização de diligências e proposta ajustada. A data e horário para retomada da sessão do pregão serão comunicados pelo Pregoeiro, através do Sistema, com antecedência mínima de 24 horas.
8.23 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora por decisão motivada do Pregoeiro.
8.24 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.25 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
8.26 No mesmo prazo de apresentação da documentação do 1º colocado, é facultado ao Pregoeiro exigir os documentos de habilitação dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.27 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às
penalidades estabelecidas neste Edital.
8.28 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
8.29 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
8.30 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.31 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
9 DA NEGOCIAÇÃO
9.1 O Pregoeiro deverá negociar os preços apresentados pelas empresas, podendo encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10 DILIGÊNCIA
10.1 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.2 Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.3 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
11 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão por meio do SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas no SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx e/ou Publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
11.2 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
11.4 A decisão do Pregoeiro sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
11.5 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, e as motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema eletrônico, no chat no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após a divulgação do vencedor, o qual será informado pelo Pregoeiro aos licitantes por meio de mensagem lançada no sistema BNC (xxx.xxx.xxx.xx). manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes
facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
11.6 Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser encaminhados por meio do SISTEMA ELETRÔNICO - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante interessado a escolha do meio para encaminhamento.
11.7 A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
11.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.9 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.11 As razões de recursos serão dirigidas ao Prefeito do Município dos Palmares (autoridade superior), por intermédio do Pregoeiro que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado para decisão final.
11.12 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.13 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
12 CONTRATO
12.1 PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1.1 O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data determinada na correspondente Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosos para o municipio dos Palmares.
12.2 REQUISITOS CONDICIONANTES À DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.2.1 Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado detentor da menor oferta deverá fornecer junto ao Município de Palmares, através de documentos do sistema informatizado, o seguinte:
a) Declaração de possibilidade, sem custos para o órgão contratante, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implantação do sistema informatizado;
b) Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento dos serviços e peças;
c) Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
d) Informar número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
e) Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
f) Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
g) Composição das taxas de administração e credenciamento, considerando: os impostos aplicáveis, os custos locais, insumos, administração central, riscos, lucros, entre outros.
h) Declaração que fornecerá num prazo de até 60 (sessenta) dias a comprovação de credenciamento dos estabelecimentos com os respectivos certificados de treinamento desses entes, bem como as demais providências necessárias para início da operação da gestão da manutenção da frota.
i) Declaração de atendimento das demais especificações do sistema previsto neste Termo de Referência.
12.1.2 Em relação à segurança, deverá ser fornecido informações que o sistema informatizado possui mediante as seguintes funcionalidades:
6.12.01 Declaração comprovando que o uso do sistema para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
6.12.02 Declaração comprovando que o bloqueio do uso do sistema deverá ser on- line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
6.12.03 Declaração comprovando ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
12.3 FORMALIZAÇÃO
12.2.1 Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizado o contrato, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas..
12.2.2 Homologada a licitação, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO através da Comissão Permanente de Licitação convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
12.2.3 Salvo motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2.4 Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
12.2.5 Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
12.2.6 Firmada o Contrato entre o licitante vencedor e o Municipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATANTE e CONTRATADO, respectivamente.
12.2.7 O Contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
12.2.8 Ao firmar o contrato, a empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATANTE, obriga-se a prestar os serviços a ele adjudicado.
12.3 DO REAJUSTE
12.3.1 Nos primeiros 12 (doze) meses consecutivos da prestação dos serviços objeto desta contratação, os preços serão fixos e irreajustáveis. Os preços contratados somente poderão ser reajustados em caso de renovação contratual, e depois de decorridos 01(um) ano da assinatura do contrato, mediante a formalização de Termo Aditivo, utilizando-se como índice o IPCA, publicado pelo IBGE;
12.3.2 Não poderá ser pleiteado, acréscimo de preços sob a alegação de falhas, omissões ou inexigibilidade de qualquer natureza, entendendo-se como previsto no preço ofertado, todos os custos da prestação dos serviços.
12.4 PAGAMENTO
12.4.1 As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
12.4.2 O pagamento será efetuado a CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal com o recibo em anexo, devidamente atestada por servidor designado.
12.4.3 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ/CPF dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
a) O fechamento, para fins de emissão da Nota Fiscal/Fatura, deve considerar cada mês do ano.
b) Excepcionalmente, por solicitação do contratante aderente, a contratada poderá emitir Nota fiscal/fatura com fechamento que considere período diferente do estabelecido na alinea a do subitem 11.4.1
c) Para fins de pagamento, só serão considerados gastos realizados junto à rede credenciada
11.4.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4.5 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
11.4.6 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
11.4.7 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
11.4.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
12.4.9 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
12.5.10 Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
12.5.11. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
12.5 DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.5.1 Os serviços serão executados de acordo com o termo de referência e respectivos anexos, e observando-se as disposições contratuais, conforme minuta anexa a este edital.
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
13. PENALIDADES
13.1 Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
13.2 Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 2
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 10.5 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do subitem 11.1.8 do edital | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
13.3. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
13.4. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
13.5. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
14.5 A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
14.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação serão divulgados através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e facultativamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
14.7 Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala do Pregoeiro e Equipe de Apoio (Sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL), localizada Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL 02, Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual serão destruídos.
14.8 Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho, assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município dos Palmares poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando- se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
14.9 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL , que prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponíveis para atendimento nos dias úteis, das 8h às 13h, na Sede da Prefeitura dos Palmares, Sala da CPL , Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE, E-mail: xxxxxxxxx00@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , Fone: (00) 0000-0000 (Ramal 213). As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através de e-mail e/ou facultativamente através do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco.
14.10 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.11 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca dos Palmares/PE.
Palmares/PE, 01 de julho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Educação dos Palmares
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares - PE (AMDESTRAN) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de serviços para Gestão da Frota de Veículos Automotores do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, através da tecnologia de cartão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, pneus, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de chaveiro.
2. DA JUSTIFICATIVA
a) O Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com a finalidade de garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas, exige a manutenção preventiva e corretiva em razão
do uso, necessitando assim contratar pessoa jurídica especializada para implantação e operacionalização de sistemainformatizado de administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos mediante gestão dos serviços de manutenção em geral (preventiva e corretiva), incluindo os serviços anteriormente aqui elencados.
b) A contratação de sistema de gestão de frotas, possibilita à Administração Pública efetuar os serviços de manutenção automotiva com maior qualidade e economicidade, visto que pelo sistema informatizado, as oficinas apresentarão cotações e orçamentos sobre um mesmo serviço a ser realizado, instigando a concorrência e privilegiando o menor preço a cada realização de serviços.
c) Os veículos constituem ferramentas indispensáveis às atribuições do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), sendo imprescindível que estejam sempre em condições satisfatórias de utilização, sendo necessário esse serviço de manutenção e conservação de veículos, executados de forma contínua.
d) Por tratar-se de bens comuns, assim definidos na forma do art. 1º, parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, é imperativo que a licitação seja processada sob a modalidade de Pregão.
2.1 DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES
Dentro de um estudo realizado para a deflagração do objeto, verificou-se que a modalidade escolhida para a contratação é comumente utilizada pela Administração municipal, Senão Vejamos;
Ano de 2017:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO ACRESCIDA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO taxa de administraç |
01 | Serviços | R$ 150.000,00 | 2% | R$ 153.00,00 |
02 | Pneus | R$ 168.000,00 | 2% | R$ 171.360,00 |
03 | Aros de Rodas em Aço | R$ 24.000,00 | 2% | R$ 24.480,00 |
04 | Câmaras pneumáticas | R$ 24.000,00 | 2% | R$ 24.480,00 |
05 | Peças Mecânicas | R$ 247.000,00 | 2% | R$ 251.940,00 |
06 | Serviços de Reboque | R$ 36.000,00 | 2% | R$ 36.720,00 |
TOTAL | 649.000,00 | 2% | R$ 661.980,00 |
CONTRATO Nº 017/2017 – CPL/ME
3º Termo Aditivo ao Contrato nº. 017/2017 – CPL/FME. Objeto: Aditamento para prorrogação de prazo por mais 06(seis) meses. Contratado: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI - EPP – CNPJ: 12.039.966/0001-11 Vigência: 26/06/2020 a 26/12/2020.
Ano de 2021
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO | PERCENTUAIS DE DESCONTO (%) | VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
01 | Peças | R$ 260.000,00 | 25,00% | R$ 195.000,00 |
02 | Serviços | R$ 575.000,00 | 27,00% | R$ 419.750,00 |
TOTAL | R$ 835.000,00 | R$ 614.750,00 |
CONTRATO Nº 005/2021 – FME
Com relação a AMDESTRAN, nunca foi inclusão em processos dessa natureza, nem tampouco se tem dados de manutenção de veículos consolidados.
Foram alguns dos procedimentos licitatórios nos anos anteriores que mostram a opção de utilização pelo gerenciamento de frota através de rede credenciada por sistema informatizado de cartão e por maior desconto.
O gerenciamento da manutenção de frotas de veículos é um modelo que se utiliza de um software de gerenciamento, do credenciamento de fornecedores, de sistemas de compras por cartão eletrônico, que atende os requisitos da legislação e jurisprudência e que viabiliza a disputa on line visando a compra direta de peças e serviços aos estabelecimentos credenciados.
O modelo atende aos princípios que norteiam as licitações públicas sejam eles: a publicidade, a transparência, a isonomia, a economicidade, a competitividade, o julgamento objetivo e a legalidade.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
3.1. Define-se por sistema informatizado de gerenciamento de frota, em tempo real, a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas do órgão contratante, com captura eletrônica instantânea das transações, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle.
3.2. O sistema deverá possuir as seguintes características mínimas:
3.2.1. Permitir o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados, nos quais será feita a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos fornecidos e/ou serviços realizados.
3.2.2. Permitir o cadastramento do fiscal, bem como do gestor do contrato, os quais irão operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema.
3.2.3. Permitir o cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consultas.
3.2.2. Disponibilizar, por meio de senha administrativa da CONTRATANTE, possibilitando a emissão de relatórios, encaminhamento de veículos às oficinas credenciadas e todo o processo para aprovação de orçamento e recebimento dos serviços.
3.2.3. Permitir que os fornecedores credenciados, tomem conhecimento de todos os serviços necessários à CONTRATANTE, para que estes possam ofertar seus valores para cada demanda.
3.2.4. Permitir o cadastramento de veículos, com identificação de marca/modelo, ano de fabricação, chassi, placa, e outros do interesse do CONTRATANTE.
3.2.5. Deverá possuir plataforma WEB e possuir banco de dados próprio capaz de comportar todos os dados de todas as operações inerentes às aquisições de peças e serviços do contrato, possibilitando o acesso de seus dados a qualquer ente interessado em conhecer as informações nele contidas.
3.2.6. Permitir o cadastramento ilimitado de empresas interessadas no fornecimento do escopo do contrato.
3.3. Os gestores/fiscais deverão efetuar, no mínimo, 03 (três) cotações de preços para cada fornecimento específico, devendo incluir também estabelecimentos não credenciados no sistema, a fim de garantir a economicidade de cada compra. O sistema deverá possibilitar o arquivamento das compras realizadas por código, facilitando as análises dos preços de mercado para compras futuras.
3.4. Toda operação realizada no sistema pela CONTRATADA, se dará mediante identificação e senha pessoal. Cada ente da Administração Pública Municipal deverá possuir sua própria identificação validada através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
3.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e das empresas credenciadas e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços nas seguintes condições:
4.1.1. Disponibilizar controle de limite de crédito mensal para cada veículo;
4.1.2. Emitir relatórios operacionais, gerenciais e financeiros, em planilhas editáveis (.xls, .ods, etc), de controle das despesas de manutenção dos veículos da frota, com dados das peças e acessórios fornecidos, da mão de obra utilizada, identificando o veículo, o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o estabelecimento, a data e o horário da transação;
4.1.3. Emitir relatório de manutenção automotivo, em planilhas editáveis, separando peças e serviços, por veículo, por oficina ou fornecedor de peças, por data, por período, por lotação, por tipo ou utilização do veículo e por tipo de serviço;
4.1.4. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, caso não estejam ainda credenciados, rede de estabelecimentos de fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, para cada especialidade indicadas adiante, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 120km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância;
b) Credenciamento de no mínimo 03 (três) empresas, além das concessionárias, para cada especialidade dos serviços listados na alínea “d” do subitem 4.1 deste Termo de Referência, bem como para o fornecimento de peças necessárias para a manutenção dos veículos;
c) Xxxx a rede credenciada do licitante vencedor deverá ser disponibilizada para utilização da Município licitante/solicitante;
d) O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), poderá solicitar a qualquer tempo credenciamento de novos estabelecimentos, que atendam às exigências deste edital.
e) Somente será emitida Ordem de serviço a empresa vencedora posterior a realização do número mínimo de credenciamento, indicados nas alíneas “a” e “b” deste subitem.
4.1.5. Viabilizar, por meio de sistema tecnológico integrado, o pagamento do fornecimento das peças e acessórios e da mão-de-obra referente à execução do serviço de manutenção para a frota dos veículos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN),, junto à rede credenciada, mediante aprovação prévia do serviço pela Gerência de Transporte do Município.
4.1.6. Permitir o acesso ao sistema de gerenciamento de frota, possibilitando a emissão de relatórios operacionais do Município.
4.1.7. Disponibilizar software a ser implantado em cada uma das empresas credenciadas, possibilitando que estas possam ter a oportunidade de prestar os serviços ou fornecer as peças necessárias à demanda do município contratante/solicitante. Logo após a realização da cotação pela primeira credenciada, todas as demais credenciadas deverão ter acesso a relação de peças ou serviços a serem prestados, que estarão disponibilizados no software instalado, a fim de que também possam ofertar seus preços;
4.1.8. Disponibilizar no software, após a coleta de preços cotados pelas ofertantes credenciadas, os dados registrados e contratados no sistema da gerenciadora, visando publicação no Portal da Transparência do Município, mediante disponibilização de acesso via web do banco de dados da contratada.
4.1.9. Fornecer treinamento/capacitação para todos os gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, na Sede do Município de Palmares-PE, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do contrato.
I.A empresa contratada deverá comprovar o treinamento/capacitação dos operadores do sistema (credenciados e responsáveis da Prefeitura) mediante apresentação de relatórios e/ou fotos e/ou certificados e/ou outro meio que comprove a realização do treinamento. Esta comprovação estende-se também ao previsto no subitem seguinte.
4.1.10. Fornecer treinamento a todos os novos credenciados, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a efetivação do credenciamento;
X.Xxxxxxx-se por “novos credenciados” os prestadores de serviços e/ou fornecedores que sejam credenciados no sistema no decorrer da vigência contratual.
4.1.11. Prestar assistência técnica e solucionar problemas relativos ao software em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE;
4.1.12. Permitir a inclusão ou exclusão de veículos das frotas a critério do órgão contratante;
4.1.13. Disponibilizar no sistema as tabelas de preços de peças e serviços dos fabricantes bem como disponibilizar o acesso aos Sistemas Audatex Molicar, Orion ou outro instrumento hábil similar, composto por uma ferramenta que possibilite ao gestor/fiscal efetuar consultas on-line.
5. DAS ESPECIALIDADES DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A SEREM PRESTADOS
5.1. A Contratada deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados para Município de Palmares-PE, de cada especialidade, devendo promover o credenciamento de outros, quando a pedido da Contratante, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais as seguintes especialidades: Mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral, considerando:
a) Manutenção Preventiva – Serviços realizados antes da efetiva quebra, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou às recomendações da equipe do Município de Palmares-PE.
a¹) São exemplos de manutenção preventiva:
●Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
● Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
● Substituição de itens do motor;
● Limpeza de motor e bicos injetores;
● Regulagens de bombas e bicos injetores;
● Limpeza, higienização de veículos;
● Revisão de fábrica;
● Outros serviços constantes no manual dos veículos.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – Serviços realizados após a quebra, compreendendo todos os serviços executados em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais.
b¹) São exemplos de manutenção corretiva:
● Serviços de retífica de motor;
● Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
● Serviços de instalação elétrica;
● Serviços no sistema de injeção eletrônica;
● Capotaria;
● Tapeçaria;
● Borracharia;
● Chaveiro;
● Funilaria e pintura;
● Serviços no sistema de arrefecimento;
● Serviços no sistema de ar-condicionado;
● Revisão geral e serviços integrantes para atendimento das normas obrigatórias de inspeção ambiental veicular.
c) Reboque de Veículos (Assistência 24 horas) em caso de acidente ou pane, em território estadual - A Assistência de prestação de socorro tem o objetivo de atender necessidade de institucionalizar o procedimento de remoção de veículos até a prestadora de serviço de manutenção contratada ou, se for o caso, remover o veículo para o estacionamento do órgão contratante.
d) O rol dos serviços, exemplificativos não excluindo nenhum outro serviço necessário para o bom funcionamento do veículo, segue:
Mecânica Geral | Consiste em serviços de mecânica em motor, retífica, caixa de câmbio, caixa de direção, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, turbina, sistema de freios e embreagem e todos os outros serviços afins; |
Lanternagem | Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, carrocerias em alumínio (tipo baú), solda em geral e todos os outros serviços afins; |
Pintura / Estufa | Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou interna, com polimento, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida, identificação visual e adesivagem de caracterização de viatura ostensiva e todos os outros serviços afins; |
Capotaria | Consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo, incluindo tapeçaria, bem como a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas e todos os outros serviços afins; |
Sistema Elétrico | Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos, revisão do sistema de sinalização identificadora, luz e som (giroflex, kojak e sirene), (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de pára-brisa e outros); |
Sistema Hidráulico | Consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros); |
Borracharia completa | Consiste em remendos, em pneus com e sem câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas e todos os outros serviços afins; |
Balanceamento, Alinhamento, Cambagem | Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins; |
Suspensão | Consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barra de direção e todos os outros serviços afins; |
Instalação de Acessórios | Consiste nos serviços de instalação de qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos, assim como, o conserto e instalação de acessórios de som e imagem, tapetes, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios; |
Vidraceiro | Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas e polimento dos para-brisas e todos os outros serviços afins; |
Chaveiro | Confecção de chaves, codificação e outros serviços afins; |
Ar condicionado | Consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo, inclusive troca de gás, conserto e substituição do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos e todos os outros serviços afins; |
6. ESTRUTURA MÍNIMA PARA OFICINAS
6.1. Os prestadores de serviços e/ou fornecedores credenciados deverão dispor de estrutura mínima, possuindo, dentre outros:
I.Iluminação adequada;
II.Sistema de proteção contra incêndio;
III.Ferramentas adequadas para a execução dos serviços específicos do estabelecimento;
6.2. Será de competência do fiscal do contrato a verificação das instalações adequadas à prestação dos serviços.
6.3. Cada uma das oficinas deverá dispor de equipamentos e mão-de-obra apropriados para a execução dos segmentos de serviços especializados aos quais se destinam.
6.4. Determinados veículos poderão necessitar que a sua manutenção preventiva ou corretiva seja efetuada em concessionária autorizada do respectivo fabricante do veículo, seja pela especificidade do serviço ou para fins de manutenção da garantia do veículo.
6.5. Quando da entrega dos veículos na oficina, seu recebimento será efetuado através de formulário próprio, em duas vias, contendo no mínimo os seguintes dados: identificação do veículo, marca, modelo, cor, ano e placa; data e hora do recebimento; nível de combustível e quilometragem; marca/modelo e estado de conservação dos pneus; acessórios instalados (rádio/CD, etc.) descrição resumida dos serviços requeridos ou dos defeitos apresentados; nome e assinatura das partes.
6.6. Constará necessariamente no formulário, que o veículo foi entregue com todos os acessórios e equipamentos obrigatórios (macaco, chave de roda, estepe, extintor e triângulo), como também que sua carroceria/lataria e capotaria/tapeçaria encontram-se em perfeito estado geral, sendo efetuadas no formulário ressalvas, no momento do recebimento do veículo pela CONTRATADA, caso haja alguma divergência ou avaria.
6.7. A devolução dos veículos submetidos à manutenção será realizada mediante procedimento formal, através de recibo de entrega a servidores credenciados pela contratante.
7. DAS ESPECIALIDADES DAS PEÇAS A SEREM FORNECIDAS
7.1. Utilizar preferencialmente peças, materiais e acessórios genuínos, originais, ou similares, podendo valer-se, quando indispensável, de itens recondicionados do mercado paralelo ou de outra procedência, com expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
7.2. Para fins deste Termo, serão consideradas ESPECIALIDADE DE PEÇAS:
a) Genuína: Peças originais que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e foram direcionadas ao mercado de reposição;
b) Original: Peças produzidas pelo mesmo fabricante das genuínas, mas que não foram testadas pelo fabricante do veículo;
c) Similar: Todas as peças que não forem originais ou genuínas, que se prestam ao reparo mecânico.
7.3. Os valores das peças originais na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos.
7.4. Os valores das peças similares na execução deste contrato, não poderão ultrapassar o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da mesma peça classificada como genuína, constante das tabelas dos fabricantes de veículos.
7.5. Independentemente do tipo de peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos do contido no item que trata da garantia deste termo;
7.6. Para o montante das peças a serem substituídas, a CONTRATADA, através da rede credenciada, fornecerá, através do sistema eletrônico, via web, orçamento detalhado contendo a relação de peças e serviços, para apreciação da CONTRATANTE;
7.7. A CONTRATADA através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver à CONTRATANTE todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e, antes da efetivação do pagamento daquele serviço.
8. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS
8.1. Em atendimento ao Acórdão TCE/PE n°1327/18, para efeito de julgamento do vencedor da licitação, será considerado o menor percentual administrativo ofertado pela licitante participante, sendo, para tanto, considerado o somatório da taxa administrativa com a taxa total de credenciamento.
a) Considera-se taxa administrativa aquela cobrada pela CONTRATADA à Administração Pública;
b) Considera-se taxa total de credenciamento o somatório das taxas que poderão ser cobradas pela CONTRATADA aos entes credenciados.
8.2. Será admitida uma taxa administrativa, ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 0 % (zero porcento).
8.3. Será admitida uma taxa total de credenciamento, ofertada em percentual, com no máximo duas casas decimais, não superior a 1,96% (um virgula noventa e seis porcento).
8.4. A taxa a ser cobrada dos estabelecimentos deverá contemplar toda e qualquer taxa que poderá ser aplicada aos fornecedores/credenciados sobre a despesa incorrida no interstício entre a prestação de serviços e a obrigação de pagamento da contratada aos credenciados. Excetua-se da presente definição, eventuais taxas de adiantamento de pagamento pactuadas entre o credenciado e a contratada, quando inferiores aos 30 (trinta) dias após a execução da prestação de serviços.
8.5. Para a execução contratual tem-se a previsão de gastos para o Município, conforme demonstrativo abaixo:
8.5.1 SERÃO ADMITIDAS TAXA IGUAL A ZERO OU NEGATIVA, conforme determinação do Acórdão TCE/PE 1.350/2019.
8.6. Para a execução contratual tem-se a previsão de gastos para o Município, conforme demonstrativo abaixo, com base nos gastos dos últimos exercícios financeiros, considerando ainda os novos veículos adquiridos pelo Município de Palmares/PE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA VALOR |
01 | SERVIÇOS | R$ 260.000,00 |
02 | PEÇAS | R$ 400.000,00 |
TOTAL | R$ 660.000,00 |
AMDESTRAN | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESTIMATIVA VALOR |
01 | SERVIÇOS | 80.000,00 |
02 | PEÇAS | 120.000,00 |
TOTAL | R$ 200.000,00 |
8.5.1. Valor global estimado R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
8.6. Os valores estimados acima não obrigam o Município de Palmares à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios
8.7. A CONTRATADA é a responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados pelo valor efetivamente consumido, devendo realizá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o período de apuração mensal.
Fundo Municipal de Educação Autarquia à execução de despesa de igual valor, tratando-se apenas de valor de referência com base nas despesas dos últimos exercícios.
8.8 Considerando que o sistema eletrônico licitações-e apenas admite a inserção de valores em reais (R$), OS LICITANTES DEVERÃO APLICAR O VALOR DA SUA TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO SOBRE O VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
OBS: SEGUE ABAIXO SIMULADO DE PROPOSTA DE PREÇO (PEÇAS E SERVIÇOS) E (MÃO DE OBRAS);
• EX1 (TAXA POSITIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 + 1,96 % = R$ 876.856,00;
• EX2 (TAXA POSITIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 + 1% = R$ 868.600,00;
• EX3 (TAXA NEGATIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 860.000,00 - 1% = R$ 851.400,00;
• EX4 (TAXA NEGATIVA): VALOR DA PROPOSTA + TAXAS ADMINISTRATIVA E TOTAL DE CREDENCIAMENTO = R$ 851.400,00 - 2% = R$ 842.800,00;
8.9. O VALOR MÁXIMO DA PROPOSTA PARA O PRESENTE CERTAME É DE R$ 876.856,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e treze reais e cinquenta centavos). (CORRESPONDE AO VALOR DA SUA TAXA ADMINISTRATIVA + TAXA DE CREDENCIAMENTO SOBRE O VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO DE R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil reais).
8.10 Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes do processo em comento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
.12.361.1202.2037.00000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 30%
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- PETE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.36.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - QSE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2281.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
AMDESTRAM
20.122.0403.2199.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMDESTRAN
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
9. DOS QUANTITATIVOS E MODELOS DOS VEÍCULOS DA FROTA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES
ORDEM | PLACA | FABRICANTE | MODELO | CÓDIGO DO CHASSI |
1 | PFP-4102 | IVECO | CITYCLASS 70C16 | 00XX00X00X0000000 |
2 | PGR-8450 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 00XX00X00XX000000 |
3 | PGM-1327 | MARCOPOLO | VOLARE V8L EO | 00XX00X00XX000000 |
4 | OYS-5043 | IVECO | CITYCLASS 70C17 | 00XX00X00X0000000 |
5 | PCD-9266 | VOLSKWAGEN | NEOBUS MINI ESC | 0000X00X0XX000000 |
6 | PDS-3620 | MARCOPOLO | VOLARE ACCESS EO | 00XX00X00XX000000 |
7 | PDT-4560 | MARCOPOLO | VOLARE ACCESS EO | 00XX00X00XX000000 |
8 | PFC-6240 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000000X0XX000000 |
9 | PFI-7262 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD ESC.POWER | 0000000X0XX000000 |
10 | PFI7042 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD ESC.POWER | 0000000X0XX000000 |
11 | XXX-0000 | XXXXXXXXXX | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
12 | PEP-4244 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
13 | PEP4494 | VOLSKWAGEN | 15.190 EOD E.HD ORE | 0000X00X0XX000000 |
14 | PDL-8507 | MERCEDES BENZ | OF 1519 R.ORE | 0XX000000XX000000 |
15 | PDM-0907 | IVECO | GRANCLASS 150S21E | 00XX00XX0X0000000 |
16 | RZF8G24 | MITSHUBISHI | TRITON SP OUTD GLS A | 00XXXXX0XXXX00000 |
17 | RZF5D46 | MITSHUBISHI | TRITON SP OUTD GLS A | 00XXXXX0XXXX00000 |
18 | PEE7091 | FIAT | DUCATO MINIBUS | 00X000X00X0000000 |
19 | QYY2H26 | FIAT | FIAT DUCATO ENGESIGMIC | 0X0XXXXX0XX000000 |
20 | QLL3993 | VOLKSWAGEN | AMAROK CD 4X4 SE | XX0XX00X0XX000000 |
21 | ERE-2929 | TOYOTA | HILUX CD 4X4 SRV | 0XXXX00X0X0000000 |
22 | RZF8F94 | HONDA | NXR160 BROSS ESDD | 0X0XX0000XX000000 |
23 | NOVO | VOLARE | Atrack 4x4 Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
24 | NOVO | VOLARE | Atrack 4x4 Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
25 | NOVO | VOLARE | Acess Marca: Volare | 00XX00X00XX000000 |
AMDESTRAM
PLACA | CONCESSIONARIA | MARCA/MODELO | ANO |
QYI1F52 | JEEP | RENEGADE |
QYI1F22 | JEEP | RENEGADE | |
QYK2B23 | JEEP | RENEGADE | |
QYI1F02 | JEEP | RENEGADE | |
NOVO | HONDA | XRE 300CC | 2022 |
NOVO | HONDA | XRE 300CC | 2022 |
10. REQUISITOS CONDICIONANTES À DECLARAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
10.1. Para que seja declarado vencedor, o licitante habilitado detentor da menor oferta deverá fornecer junto ao Município de Palmares-PE, através de documentos do sistema informatizado, o seguinte:
10.1.1. Declaração de possibilidade, sem custos para o órgão contratante, durante a execução contratual, de definição e alteração das bases operacionais para implantação do sistema informatizado;
10.1.2. Folder ou manual explicativo do sistema, demonstrando didaticamente a realização das transações a serem executadas para realização de serviço de fornecimento dos serviços e peças;
10.1.3. Cópias dos relatórios fornecidos pelo sistema, exemplificando com operações fictícias;
10.1.4. Informar número da central de atendimento ao cliente, inclusive do horário de funcionamento;
10.1.5. Manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados redigido em língua portuguesa;
10.1.6. Descrição técnica dos procedimentos e utilização do sistema e das suas operações compreendendo a Administração e Gerenciamento da frota, bem como das diversas disposições de suporte oferecidas aos usuários e gestores para melhor aproveitamento operacional;
10.1.7. Composição das taxas de administração e credenciamento, considerando: os impostos aplicáveis, os custos locais, insumos, administração central, riscos, lucros, entre outros.
10.1.8. Declaração que fornecerá num prazo de até 60 (sessenta) dias a comprovação de credenciamento dos estabelecimentos com os respectivos certificados de treinamento desses entes, bem como as demais providências necessárias para início da operação da gestão da manutenção da frota.
10.1.9. Declaração de atendimento das demais especificações do sistema previsto neste Termo de Referência.
10.2. Em relação à segurança, deverá ser fornecido informações que o sistema informatizado possui mediante as seguintes funcionalidades:
10.2.1. Declaração comprovando que o uso do sistema para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
10.2.2. Declaração comprovando que o bloqueio do uso do sistema deverá ser on-line, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
10.2.3. Declaração comprovando ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da empresa a ser contratada:
11.1.1. Ceder sem ônus ao Município os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
11.1.2. Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos
48 (quarenta e oito) veículos relacionados no subitem 8;
11.1.3. 11.1.3. Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou
fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após o período de adimplemento de cada parcela (conforme Acórdão TCE/PE 1.350/2019).
a) Não sendo efetuado pagamento no prazo estabelecido no subitem 11.1.3, será aplicado multa, por parte do município à empresa contratada, conforme demonstrativo abaixo:
I. De 01 (um) a 05 (cinco) dias, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
II. De 06 (seis) a 10 (dez) dias, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
III. De 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 15% (quinze por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
IV.Acima de 16 (dezesseis) dias, 20% (vinte por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento.
OBS. Os percentuais acima apresentados não são cumulativos.
11.1.4. Os valores referentes a aplicação da multa serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta cláusula deverá ser efetuado Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente, conforme previsão expressa no subitem 16.5 deste Termo.
11.1.5. Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente;
11.1.6. Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento;
11.1.7. Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o órgão contratante;
11.1.8. Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo;
11.1.9. Encaminhar, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo órgão contratante no mês anterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
11.1.10. Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da proponente, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
11.1.11. Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da proponente, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados:
● Placa do veículo;
● Modelo e fabricante do veículo;
● Ano de fabricação do veículo;
● Leitura do hodômetro do veículo.
11.1.12. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a devolver as peças e
acessórios substituídos ao representante do órgão contratante;
11.1.13. Obrigar-se a prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos;
11.1.14. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados;
11.1.15. Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia, mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes;
11.1.16. Obriga-se a manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
11.1.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;
11.1.18. Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Gerência de Transportes do Município;
11.1.19. Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
11.1.20. Guardar sigilo sobre informações da CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis a CONTRATANTE, após a extinção do contrato, por até 5 (cinco) anos.
11.1.21. Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, rede de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, sendo ao menos 03 (três) para cada especialidade, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
a) Credenciar no mínimo de 03 (três) oficinas para cada um dos serviços elencados neste termo de referência, no raio de até 120km da sede da contratante, incluindo no mínimo 01 (uma) concessionária autorizada de cada uma das marcas das montadoras dos veículos especificados do item 8;
12. DA ECONOMICIDADE DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
12.1. Preliminarmente à execução de quaisquer serviços, deverão ser providenciados por intermédio da Contratada e suas credenciadas, no mínimo, 03 (três) orçamentos/cotações com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pelo setor competente do CONTRATANTE. Tal exigência poderá ser dispensada em casos urgentes, devidamente justificados, em serviços obrigatórios na rede de concessionárias autorizadas por motivo de garantia do veículo;
12.2. O CONTRATANTE definirá, a origem e a marca das peças a serem utilizadas, podendo optar entre peças genuínas, originais ou similares, considerando a qualidade e os preços de aquisição disponíveis no mercado.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
14.2. A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento
do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
14.3. As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela licitante vencedora ao órgão contratante, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
14.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
14.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
15.1. A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada por servidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
15.2. Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
15.2.1. Define-se por FISCAL DO CONTRATO o servidor designado pela CONTRATANTE para acompanhar e supervisionar a execução dos serviços nas diversas e diferentes frentes de trabalho (ACOMPANHAMENTO TÉCNICO), cabendo a este:
a) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informatizado disponibilizado pela CONTRATADA;
b) Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
c) Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
d) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
f) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
i) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
j) Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificar a adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
k) Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
l) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
15.2.2. Define-se por GESTOR DO CONTRATO o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, por rneio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o início de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este.
a) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
b) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
c) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e análise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários à sua regular instrução;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Aplicar as penalidades previstas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
15.3. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
15.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
15.6. A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
16.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
16.3. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
16.4. Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
16.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
16.6. Efetuar o pagamento à empresa referente a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
16.6.1. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do mês.
16.6.2. A nota fiscal para (prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva), deverá ser emitida pela empresa discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
16.5. Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão contratante, localizada na sede da Prefeitura Municipal de Palmares localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – PE.
16.5.1. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
16.5.1. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados e reajustados pelo IPCA.
16.6. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 16.5 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
16.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
16.8. Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remunerados não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
16.9. A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
17. DOS ORÇAMENTOS
17.1. Após o orçamento feito por fornecedor/oficina devidamente cadastrada, o órgão contratante terá total autonomia para a escolha de outro estabelecimento/prestador para a realização dos serviços orçados por ocasião da oferta de menor preço por outro estabelecimento, para tanto, o ente deverá efetuar o pagamento referente as horas inerentes aos serviços realizados:
a) Para o tempo de serviço, será utilizado com base tabela(s) tempária(s) a serem disponibilizadas pela empresa vencedora da licitação.
b) Para o valor dos serviços, será utilizado como base a Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias metalúrgica, mecânica e de Material Elétrico no Estado de Pernambuco, registrada no MTE sob o número PE00092/2018.
17.2. Para a definição do valor máximo aceitável para a execução dos serviços de orçamentos, será aplicação da seguinte fórmula:
Vo = VS/176 x HS
Onde:
Vo = Valor do orçamento
VS = Valor do salário
HS = Hora de serviço
17.3. O valor resultante da aplicação da fórmula acima indicada será utilizado como o valor máximo aceitável para os serviços relacionados ao orçamento realizado.
17.3.1. Os orçamentos que puderem ser realizados sem maior complexidade (desmontagem de partes do veículo por exemplo) não serão custeados pelo Município.
17.3.2. Caso os serviços sejam realizados no mesmo estabelecimento que forneceu o orçamento, o valor deste deverá estar incluso nos valores cobrados para a execução dos serviços de manutenção, não sendo aceito cobranças pelo orçamento realizado.
17.4. Na hipótese de os serviços serem realizados em local diverso de onde houve os serviços de desmontagem, a fiscalização do contratante deverá proceder documentação que justifique a não realização dos serviços naquele estabelecimento.
17.5. Deverá o órgão solicitante, através de seu responsável pelas aquisições de peças ou autorização dos serviços, abster-se de emitir autorização para a aquisição ou para o serviço quando for percebido que os orçamentos realizados encontram-se acima dos preços praticados no mercado, sob pena de responsabilização.
17.6. Para os serviços corriqueiros (manutenção em pneus, lavagem, troca de óleo e afins) o Município deverá disponibilizar de orçamentos “fixos” que irão servir como parâmetro para o valor máximo aceitável.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
18.1.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
18.1.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contratação:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITE M | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 10.5 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do subitem 11.1.8 do edital | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
18.2. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
18.3. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
18.4. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
Palmares 30 de junho de 2022
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora do FME/Palmares Portaria nº 06/2021
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0XX/2022 -
A Empresa CNPJ Nº , POR
INTERMEDIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL: , CPF Nº
VEM PERANTE A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS
PALMARES, nos termos do Edital supracitado DECLARAR:
(Caso seja enquadrado)
Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação
Declara para os fins deste certame, que esta empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do art. 10, V, do Decreto Estadual nº. 31.863, de 16/09/2002.
Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
Declara, sob as penas das Leis Civis e Penais, que a empresa acima citada classifica-se como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, perante a (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado).
Declaração de Idoneidade
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2022 que a empresa
não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declaração de não utilização de mão de obra infantil
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz? Selecionar: SIM ( ) NÃO ( )
Declaração de Responsabilidade
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021
- SRP., que a tomamos conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Cidade/uf , data/mes/ano
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0XX/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2022
AO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES
A Empresa .........................................., inscrita no CNPJ (MF) n.º , estabelecida no(a) vem, perante o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DOS PALMARES , apresentar a seguinte proposta de preços após disputa de lances, para Contratação de serviços para Gestão da Frota de Veículos Automotores do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, através da tecnologia de cartão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, pneus, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado,
reboque, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de chaveiro, conforme planilha abaixo:
TAXAS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | |
PORCENTAGEM FINAL OFERTADA | |
0,00% |
TAXA DA REDE CREDENCIADA OFERTADA | |
PORCENTAGEM FINAL OFERTADA | |
0,00% |
Valor global estimado R$ 860.000,00 (Oitocentos e sessenta mil).
Taxa Administrativa + Taxa de Credenciamento = xx%
valor global de R$ XXXXXXX
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias Prazos de Fornecimento: Conforme Edital.
Declaro de que nos preços ofertados estão incluídas despesas com administração, pessoal, obrigações patrimoniais, trabalhistas, transporte, ferramentas e utensílios, equipamentos, e todos os tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento.
Local, .....................de .....................de 202.....
Assinatura do representante legal da empresa ANEXO V
CONTRATO nº /2022– CPL/FME
Contratação de serviços para Gestão da Frota de Veículos Automotores do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, através da tecnologia de cartão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, pneus, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica,
alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de chaveiro.
O MUNICÍPIO DE PALMARES, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Municipal de Educação dos Palmares, com sede na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, nº. 270 – Centro, nesta Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 19.608.720/0001-62, representado neste ato pelo Secretário Executivo Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador da cédula de identidade (RG) nº. 5.154.672 SDS/PE e CPF nº. 000.000.000-00, Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Palmares/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 17.869.208/0001-44, representado neste ato pelo seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado no Engenho São Manoel, n º 09, Zona Rural, CEP: 55.540-000- Palmares/PE, portador da cédula de identidade (RG) nº. 6.504.575 e CPF nº000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a
................................................................, estabelecida a
.................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). ..............................................., brasileiro(a), ,
..............., residente e domiciliado(a) à Rua ...................., ........, cidade ,
portador(a) da cédula de identidade (RG) nº. ...........................e CPF nº. .............................., e, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Juridica da Prefeitura Municipal dos Palmares, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante as seguintes condições:
1 - DO REGIME JURIDICO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A prestação do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao pregão e à proposta, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
2 - DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de serviços para Gestão da Frota de Veículos Automotores do Fundo Municipal de Educação dos Palmares e Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN), com operação de sistema informatizado, via internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, através da tecnologia de cartão, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, pneus, serviços de mecânica, elétrica geral, funilaria, suspensão, pintura, ar condicionado, reboque, lubrificantes, filtros, vidraçaria, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, cambagem, serviços de chaveiro.
.
3 - DO PRAZO DE VIGENCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo para execução do presente contrato será a partir da data de sua assinatura do contrato e da ordem de serviço e terá vigência por um período de 12 (doze) meses, ou até que sejam resolvidas todas as obrigações contratuais, o que ocorrer primeiro, podendo ainda ser prorrogado, a critério da contratante, caso seja de interesse daadministração justificadamente, visando o interesse público, nos temos da legislação em vigor.
4 – DO PREÇO, TAXAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE estima pagar à
CONTRATADA uma Taxa Administrativa + Taxa Total de Credenciamento de % ( ).
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA estima pagar o valor máximo de R$ ........( ) (.................................................................................), conforme disposto na proposta da
CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE, de forma parcelada, proporcional ao quantitativo consumido/utilizado, devidamente atestados por servidor competente, de acordo com a tabela abaixo:
VALORES – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
TAXAS % | |
Taxa da rede Credenciada | |
Taxa de Administração | |
Total xx% | |
VALORES A CONTRATAR | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
R$ | R$ |
Total | R$ |
VALORES - AMDESTRAN | |
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares-PE (AMDESTRAN) | |
TAXAS % | |
Taxa da rede Credenciada | |
Taxa de Administração | |
Total xx% | |
VALORES A CONTRATAR | |
PEÇAS | SERVIÇOS |
R$ | R$ |
Total | R$ |
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os serviços prestados, conforme a seguir:
a) Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo.
b) Xxxxxxxxxx, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo órgão contratante no mêsanterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes.
c) A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e nem paga.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
e) Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento fluirá a partir da respectiva regularização.
f) A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento, via ordem bancária.
g) O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente.
h) As normas relativas ao processamento da despesa pública exigem que a liquidação e pagamento sejam efetivados exclusivamente em favor da CONTRATADA.
i) O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, emitida exclusivamente para crédito direto em conta corrente informada pela CONTRATADA e previamente cadastrada ou mediante boleto de cobrança bancária. Caso a CONTRATADA opte por depósito em conta corrente mantida em instituição bancária diferente da detentora da conta do Município de Palmares, esse banco descontará do valor pago, como receita sua, a importância a título de tarifa de
transferência de fundos (DOC ou TED, conforme o caso), de acordo com o contrato firmado entre aquela instituição bancária e o Município de Palmares.
j) O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
k) Qualquer atraso na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogaçãoautomática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
l) Com fundamento no artigo 65, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
m) O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
n) As despesas bancárias decorrentes de transferência de valor para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo terceiro: Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados porculpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso dafatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela a ser paga.
5 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para a realização do objeto do presente são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
.12.361.1202.2037.00000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2050.0000 MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - 30%
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2036.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- PETE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.36.1202.2280.0000 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - QSE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
12.361.1202.2281.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
AMDESTRAM
20.122.0403.2199.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AMDESTRAN
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
6 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização e gestão da execução contratual será realizada porservidores com conhecimento técnico inerente ao contrato, designados pela CONTRATANTE.
b) Parágrafo primeiro: Atribuições do gestor e fiscal do contrato:
m) Solicitar a execução dos serviços por meio do sistema informalizado disponibilizado pela CONTRATADA;
n) Aprovar os orçamentos eletrônicos após análise das cotações e negociações realizadas pela CONTRATADA junto à rede credenciada;
o) Autorizar o orçamento que contiver o menor preço para a administração;
p) Verificar a perfeita execução dos serviços, assim como solicitar ao Gestor do Contrato a aplicação de penalidades à CONTRATADA pelo cumprimento irregular ou descumprimento de
qualquer cláusula contratual;
q) Atestar as notas Fiscais/Faturas emitidas para pagamento, após análise e aprovação dos documentos e relatórios;
r) Notificar expressamente a contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços solicitados a adoção das medidas corretivas necessárias;
s) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
t) Rejeitar, no todo ou em parte dos serviços prestados em desacordo com o autorizado;
u) Solicitar o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconvenienteou incompatível com exercício das atribuições que lhe foram designadas;
v) Após verificação da adequação dos preços ofertados pelas empresas credenciadas, verificara adequação desses preços aos praticados no mercado não credenciado;
w) Conceder ordem de serviços para execução dos reparos nas oficinas vencedoras das cotações efetuadas;
x) Cobrar o cumprimento dos prazos de execução pelos estabelecimentos.
Parágrafo segundo: Define-se por GESTOR DO CONTRATO o empregado formalmente designado pela CONTRATANTE para o acompanhamento, por meio de sistema próprio, da fiscalização deste Contrato, desde o inicio de contratação até o término de sua vigência, (ACOMPANHAMENTO ADMINISTRATIVO) competindo a este:
f) Acompanhar, junto ao(s) Fiscal(s), o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato;
g) Encaminhar a Nota Fiscal/Fatura atestada pelo(s) Fiscal(is) para o devido pagamento;
h) Apoiar o(s) Fiscal(la) no controle e analise da documentação deste Contrato, mantendo o processo a que se refere atualizado, com todos os documentos necessários á sua regularinstrução;
i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Parágrafo terceiro: A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem as responsabilidades técnicas e gerenciais únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne a execução do objeto contratado.
Parágrafo quarto: A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATRANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE. Parágrafo quinto: Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objetos deste Contrato. deverão ser prontamente atendidas pala CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE. Parágrafo sexto: A CONTRATADA deverá sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. prestando-lhe todos os esclarecimentos solictados, obrigando-se a atender prontamente às reclamações formuladas.
Parágrafo sétmo: Aplicar as penalidades previststas de acordo com as informações prestadas pelo(s) Fiscal(is) e o estabelecido neste Contrato.
Parágrafo oitavo: A fiscalização será exercida pela Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus prepostos.
Parágrafo nono: Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação de todo objeto.
Parágrafo décimo: O procedimento de entrega/recebimento do veículo em cada manutenção realizada será efetuado mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens (Check list).
Parágrafo décimo primeiro: A empresa vencedora deverá encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, relatório de Assistência Técnica, com todas as folhas numeradas, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos e, incluir no relatório o início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
Parágrafo décimo segundo: As peças substituídas deverão ser todas devolvidas pela empresa
credenciada ao órgão contratante, no ato da entrega dos veículos. Não será admitida devolução parcial de peças.
Parágrafo décimo terceiro: Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Parágrafo décimo quarto: Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo décimo quinto: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 – DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA: O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da empresa a ser contratada:
a) Ceder sem ônus ao Município os equipamentos de gravação e transmissão de dados necessários ao gerenciamento do sistema;
b) Fornecer sistema que viabilize o gerenciamento de informações da frota para cada um dos veículos relacionados no termo de referência e outros que poderão ser inclusos;
c) Realizar os pagamentos aos credenciados, referentes aos serviços ou fornecimento, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de até 05 (cinco) dias após operíodo de adimplemento de cada parcela (conforme Acórdão TCE/PE 1.350/2019.
d) Não sendo efetuado pagamento no prazo estabelecido no subitem 11.1.3, será aplicado multa, por parte do município à empresa contratada, conforme demonstrativo abaixo:
X. Xx 00 (xx) x 00 (xxxxx) dias, 5% (cinco por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
VI. De 06 (seis) a 10 (dez) dias, 10% (dez por cento) do valor dos serviços e/ou fornecimento;
VII. De 11 (onze) a 15 (quinze) dias, 15% (quinze por cento) do valor dos serviçose/ou fornecimento;
VIII. Acima de 16 (dezesseis) dias, 20% (vinte por cento) do valor dos serviçose/ou fornecimento.
c) OBS. 1: Os percentuais acima apresentados não são cumulativos.
OBS. 2: Os valores referentes a aplicação das multas serão descontados no pagamento da fatura subsequente àquela que houve o atraso. O pagamento citado nesta clausula deverá ser efetuada Independente da liquidação do pagamento da fatura apresentada ao órgão CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, nos termos da legislação vigente.
e) Envidar todos os esforços no sentido que os preços máximos a serem cobrados na rede credenciada, terão como limite o preço de mercado acrescido da taxa total do contrato vigente.
f) Fiscalizar os serviços prestados pelos prestadores credenciados, com o objetivo de garantir
um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento;
g) Fornecer a manutenção dos softwares e hardwares, quando for o caso, e realizar treinamento operacional dos gestores e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão de frota dos veículos, sem qualquer ônus para o órgão contratante;
h) Encaminhar, via internet, pelo sistema do Município, as notas fiscais mensais, acompanhadas das devidas certidões de regularidade fiscal, sendo uma para cada Secretaria Demandante, discriminando a parcela relativa à mão-de-obra, parcela relativa ao fornecimento de peças bem como a identificação do veículo;
i) Xxxxxxxxxx, juntamente com as notas fiscais/faturas, declaração, a partir do segundo mês de vigência do contrato, de que efetuou o pagamento às suas empresas credenciadas dos serviços e produtos consumidos pelo órgão contratante no mêsanterior, obrigação essa que deverá repetir-se nos meses subsequentes;
j) Emitir, através da rede de estabelecimentos credenciados da proponente, orçamentos de vendas de peças e acessórios e/ou de serviços, para cada transação solicitada, visando à realização do serviço de manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, através do sistema informatizado e integrado para gestão de frota.
k) Emitir, por parte da rede de estabelecimentos credenciada da proponente, notas fiscais de venda ao consumidor e/ou de serviços, de cada transação realizada na execução da manutenção preventiva ou corretiva, para cada veículo, registrando no seu corpo os seguintes dados:
Placa do veículo;
Modelo e fabricante do veículo;
Ano de fabricação do veículo;
Leitura do hodômetro do veículo.
l) Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a devolver as peças e acessórios substituídos ao representante do órgão contratante;
m) Obrigar-se a prestar o devido treinamento à rede de estabelecimentos credenciados em relação aos procedimentos para melhor conservação e preservação dos veículos, bem como minimizar a incidência de defeitos;
n) Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia mínima de 90 (noventa) dias pelos serviços executados;
o) Obrigar-se, através da rede de estabelecimentos credenciada, a oferecer garantia,mínima de 90 (noventa) dias, para peças e acessórios, de acordo com os fabricantes.
p) Obriga-se a manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota;
q) Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;
r) Atualizar, mensalmente, a listagem de estabelecimentos credenciados ou excluídos, encaminhando correspondência dirigida à Gerência de Transportes do Município;
s) Disponibilizar suporte técnico através de e-mail, telefone ou acesso remoto;
t) Guardar sigilo sobre informações da CONTRATANTE, excluindo-se aquelas que são
obrigatórias, à luz da Lei da Transparência, constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis a CONTRATANTE, após a extinção do contrato, poraté 5 (cinco) anos.
u) Providenciar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, rede de estabelecimentos fornecedores de autopeças e prestadores de reparos automotivos, sendo ao menos 03 (três) para cada especialidade, devidamente equipados para aceitar as transações do sistema informatizado:
I - Credenciamento mínimo de 03 (três) concessionárias autorizadas de cada uma das montadoras/fabricantes dos veículos pertencentes a frota do Município, em cidades com raio de até 120km da sede da licitante, bem como em Recife e Região Metropolitana. Não existindo concessionárias autorizadas dentro do raio estabelecido, poderá ser credenciada concessionárias de outras localidades, independente da distância.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA NONA: São obrigações do CONTRATANTE:
a) Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato.
c) Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
d) Emitir as Ordens de Serviço (O.S.) por envio on-line/real time, para a empresa conveniada de execução de serviços necessários.
e) Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato.
f) Efetuar o pagamento à empresa referente a prestação do serviço, medianteapresentação
da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que deverá vir acompanhada do relatório detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
g) Efetuar o pagamento das faturas referentes a prestação do objeto deste Termo de Referência, em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças do órgão de Cada Unidade contratante, e/ou na sede da Prefeitura Municipal de Palmares localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx
- XX.
I. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem a realização do pagamento, o valor devido pela contratante à contratada será atualizado pelo IPCA, nos termos da legislação vigente.
II. Decorridos mais de 90 (noventa) dias consecutivos sem que a contratante realize o pagamento das faturas apresentadas na forma estabelecida neste Termo, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados e reajustados pelo IPCA.
h) Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo órgão contratante entre a data referida no item 16.5 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
I = Índice de atualização financeira (Variação do IPCA do mês inerente ao atraso da fatura/30).
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga
i) A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
j) Ocorrendo o atraso do pagamento por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, por um período de 90 (noventa) dias, a contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato, devendo receber os valores remuneráveis não quitados, sem prejuízo da aplicação da fórmula acima indicada.
k) A qualquer momento, durante a execução do contrato, poderá o Município solicitar a apresentação da documentação de regularidade fiscal das empresas credenciadas.
10 – DA RESCISAO
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
a) Pelo Contratante: Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta ao Contratado, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
b) Por ambas as partes: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
Parágrafo primeiro: Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I aXI, art. 78 da Lei n.º 8.666/93, terá a Contratada direito, exclusivamente, ao pagamento dos materiais fornecidos e aceitos.
Parágrafo segundo: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei n.º 8.666/93 sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidospela execução do contrato até a data da rescisão.
4 – DO REAJUSTE E ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomandocomo base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a tabela ENCOGE não expurgada.
Parágrafo primeiro: Nas alterações de contratos observar-se-á o disposto no Art. 65 da Leinº 8666/93.
12 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier
de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
Parágrafo primeiro: Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração
Parágrafo segundo: Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixoe demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual |
3 | Descredenciar imotivadamente os estabelecimentos | 6 | Por ocorrência |
4 | Não pagamento a rede de credenciados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de acumulação com as multas previstas no subitem 10.5 deste Termo. |
5 | Cobrança indevida de taxas ou de percentuais, divergentes daqueles pactuados no contrato | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
6 | Deixar de cumprir os prazos pré determinados para prestação dos serviços de manutenção e/ou fornecimento que é de até 10 (dez) dias úteis para os casos de retifica de motor, e de 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da data de entrada do veículo a ser reparado na oficina | 6 | Por ocorrência. |
7 | Deixar de executar os serviços contratados | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
8 | Negar informações quanto às propostas de preços coletadas durante a pesquisa de preços de mercado | 6 | Por ocorrência. |
9 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelas obrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
10 | Negar suporte técnico ou fazê-lo de maneira tardia | 5 | Por ocorrência |
11 | Deixar de reparar, remover ou substituir os serviços e materiais empregados que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do serviço | 5 | Por ocorrência |
12 | Descumprir o prazo de garantia das peças, acessórios ou serviços executados. | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
13 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo, como por caráter permanente | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
14 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material | 4 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato |
15 | Não cumprimento do prazo para o credenciamento das oficinas/fornecedores nos termos do Termo de Referência | 4 | Por dia |
16 | Apresentar notas fiscais para o pagamento em desacordo com as exigências do subitem 11.1.8 do edital | 4 | Por ocorrência |
17 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 | Por ocorrência |
18 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
19 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
20 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos servidores indicados pela CONTRATANTE | 2 | Por dia |
21 | Não cumprimento dos prazos para capacitação dos novos credenciados | 1 | Por dia |
22 | Negar-se a credenciar novos fornecedores de acordo com os prazos estabelecidos | 1 | Por ocorrência |
Parágrafo terceiro: O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
Parágrafo quarto: Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na DívidaAtiva do órgão contratante.
Parágrafo quinto: A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
13 – DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Não será admitida a subcontratação dos serviços referentes ao gerenciamento da frota.
12 – DA PUBLICIDADE
d)
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Palmares a respectiva despesa.
12 – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Nos termos do § 3º do art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo primeiro: Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Palmares-PE, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Palmares (PE), de 2022.
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretaria de Educação dos Palmares CPF:
CONTRATANTE:
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte dos Palmares - PE (AMDESTRAN) CNPJ: 17.869.208/0001-44
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XXXXXXXXXXXX
Representante Legal: XXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXX