CONTRATO Nº 002/2019
CONTRATO Nº 002/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0398/2019
Termo de Contrato celebrado entre A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento de Conceição do Araguaia - PA e a empresa XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVENIOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xxxxxxx XX, 0000 - XXX 00.000-000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.392.037/0001-94, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Secretário XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , brasileiro, Casado, CPF 000.000.000-00 e RG 03746320242 DETRAN/PA, residente na Xxx XX x.x 000 – Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, nesta cidade, e por outro lado, Empresa XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº 31.785.177/0001-74, neste ato representada por sua representante legal a Sr(a). Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF. Nº 000.000.000-00, RG 0357301320080 SSP/MA, residente e domicilado em Marabá - PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, elaborado de acordo com a minuta examinada pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, ex-vi do disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AOS PROCESSOS DE CONVENIOS EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA, cuja especificação encontra-se na Cláusula Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
2. Os Serviços de Assessoria e consultoria junto aos processos de convenios realizado pela CONTRATADA, que executará todos os serviços relativos acompanhamento dos convenios e contratos de repasse de transferência da união e do estado do pará para o exercício de 2019, para atender demanda do Município de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA. Conforme itens abaixo:
2.1 – acompanhamento,Cadastramento e atualizações de gestores municipais junto ao Sistema SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contrato de Repasse, Sistema de Acompanhamento de Convênios da Controladoria Geral do Estado do Pará;
2.2 – Acompanhamentos da Regularidade do CAUC – Cadastro Único de Convênios, com objetivo de possibilitar o município no cumprimento das vedações de transferências voluntárias estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal nº 0101/2000;
2.3 – Acompanhamento dos recursos federais e estaduais, captado em exercícios anteriores, mas vigentes para o exercício atual, junto ao Sistema de Convênios e Sistemas de monitoramento do Governo Estadual;
2.4 – Acompanhamento e capacitação de técnicos municipais na inclusão de dados de Processo Licitatórios, Procedimentos Contratuais, Liquidação de Despesas e Pagamentos na modalidade OBTV – Ordem Bancária de Transferência Voluntária, junto ao Sistema SICONV;
2.5 – Realização de Relatórios a ser encaminhado ao órgão mandatário e órgão concedente, das despesas realizadas em convênios federais e estaduais;
2.6 – Realização de reuniões mensais com o órgão mandatário, na Superintendência da CAIXA em Marabá com objetivo de dirimir diligências e inconformidades dos procedimentos de gestão de execução dos recursos captados;
2.7 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos federais, junto ao Sistema SICONV;
2.8 – Realização das Prestações de Contas Parciais e Finais dos recursos estaduais, com formulários diversos, previsto na legislação vigente;
2.9 – Serviços de Protocolo de documentos diversos, vinculados a gestão de captação de recursos federais e estaduais, em Marabá, Belem e Brasília;
2.10 – Acompanhamentos dos procedimentos de Tomada de Contas Especial de recursos captados no governo federal e estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
3.1. Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no instrumento convocatório, bem como no contrato.
3.2. Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
3.3.Ceder ao(s) empregado(s) da CONTRATADA um local apropriado para o desenvolvimento dos trabalhos.
3.4. Atestar a execução do objeto por meio de gestor especificamente designado;
3.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em regi detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada.
3.6. Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
3.7. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto.
3.8. A CONTRATANTE, pelo seu titular, é a única responsável pelos atos de gestão administrativa que sejam praticados, limitando-se a CONTRATADA a responsabilidade técnica dos lançamentos e registros de contabilidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
4.1 - Fica a contratada na obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, toda as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2 - Cumprir o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente, inclusive as Instruções Normativas do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE e TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS -TCM, atendendo prontamente a todas as consultas e solicitações, prioritariamente aos demais compromissos profissionais.
4.3 - Efetuar os serviços na sede da CONTRATANTE, ou em local a ser previamente designado por esta.
4.4 - Manter a CONTRATANTE informada sobre o andamento dos serviços, informando-a sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
4.5- Após o Encerramento do Exercício, emitir um Relatório Final ao CONTRATANTE expondo os fatos encontrados a quando dos levantamentos.
4.6 - Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente contrato.
4.7 - O proponente obriga-se a executar o serviço de forma adequada e que venha satisfazer a o interesse publico.
4.8 - Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta;
4.9 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE.
5.1 - Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará a CONTRATA o valor total global de R$ 61.800,00 (Sessenta e Um Mil e Oitocentos Reais) referente a 10 (Dez) meses e 09 (Nove) dias, sendo 10 (Dez) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), e uma parcela de R$ 1.800,00 (Um Mil e Oitocentos Reais), correspondente aos 09 (Nove) dias do ultimo mês, ou seja, dezembro, a serem pagos mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês.
5.2 – A despesa com a presente contratação correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
PROGRAMA: 05.0501.04.122.0037.2.049 ELEMENTO: 3.3.90.39.00 FONTE: 01001
5.3 - Todas as despesas a ser efetuado para a execução do serviço deste Edital serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
5.4 – os preços serão fixo e reajustavel conforme determina a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 A vigência terá início a partir da assinatura do contrato até 31/12/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INADIMPLEMENTO
7.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93 atualizada pela Lei 8.883/94, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05(cinco) dias úteis.
7.1.1 A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como, no caso de pagamento de mensalidade, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização;
7.2 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente, entre as datas previstas e efetivas do pagamento, de acordo com a variação "pro-rata-tempore" do IGPM-FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, acrescido de juros de 0,05% ao dia, sobre o valor atualizado, e multa de 10%, e demais cominações legais, independentemente de notificação.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O servidor responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, sendo o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e suplente o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA: DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA:
9.1 – O preço convencionado na Cláusula Sexta será pago após liquidação da despesa, mediante a apresentação de Nota Fiscal Discriminativa pelo setor solicitante, e Nota de Empenho, até o quinto dia útil do mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços constantes da cláusula Segunda, podendo, entretanto ser antecipado, desde que o pagamento seja mediante autorização de crédito em conta corrente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA: DA RESCISÃO:
10.1 - O não cumprimento das disposições especificadas neste contrato implicará automaticamente em quebra de contrato, levando à sua rescisão.
10.2 - O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
10.2.1 - Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
10.2.2 - Inadimplência de qualquer de suas Cláusulas, por qualquer uma das partes;
10.2.3 - Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30
(trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
10.3 - No caso do não cumprimento de qualquer das Cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES:
11.1 - Fica a CONTRATADA obrigada ao pagamento de multa nos casos de:
11.1.1 - Atraso injustificado na execução dos serviços, correspondendo à 10% (dez por cento), calculada sobre o montante a ser pago mensalmente à CONTRATADA.
11.1.2 - Inexecução total ou parcial dos serviços, justificada ou não, correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante já pago mensalmente à CONTRATADA.
11.2 – A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
11.2.1 – advertência;
11.2.2 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
11.2.3 – impedimento de contratar com a administração;
11.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
12.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO:
13.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no DOEM (Diario Oficial do Município), conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93..
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: DA APROVAÇÃO E DO PROCESSO DE LICITAÇÃO:
14.1 O presente Contrato terá validade depois de aprovado pelos setores competentes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.
14.2 Aplicam-se subsidiariamente ao Presente Contrato, as fundamentações legais da Lei 8.666/93, atualizada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
14.3 Este contrato é proveniente de Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial N° 002/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO:
15.1 Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Comarca de Conceição do Araguaia-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E, por estarem justas e acordadas e de comum acordo com as Cláusulas e Condições aqui pactuadas, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia - PA, aos 22/02/2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
QUEIROZ:50314670610
XXXXXXX XX XXXXXXX:50314670610
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2019.010.20098
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
XX XXXXX XXXXXX: 31785177000174
Assinado digitalmente por XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:31785177000174
XXX XXXXXXXX XXXXXX
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PA, L=MARABA, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=AR SW, CN=XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:31785177000174
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2019-02-22 14:23:20
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XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 31.785.177/0001-74
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