Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
Edital de Licitação nº 43/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
Processo nº SEI-270032/000083/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 43/21
PARA A AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS PARA MERGULHO AUTÔNOMO DESCOMPRESSIVO
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX, CEP: 20211-350, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo (a) Ordenador(a) de Despesas, o Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270032/000083/2020 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019 , pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00
- Xxxxxx - XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00
- Xxxxxx - XX, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE
XX/21 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigados a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2. DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a Aquisição de conjuntos de equipamentos para mergulho autônomo descompressivo com o objetivo de suprir as demandas do serviço de busca, resgate e recuperação de vítimas e/ou objetos submersos e também a do Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo (CEMAD) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com as especificações constantes neste termo, conforme proposta-detalhe (anexo 3) e Termo de Referência (anexo 1).
2.1.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a aquisição dos equipamentos de Mergulho Autônomo Descompressivo para serem utilizados nas operações de Mergulho desta natureza, bem como para a execução do Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo no CBMERJ. Para imersões com profundidades maiores que 30 metros, a fisiologia do mergulho permite ao mergulhador um tempo de fundo máximo de 10 (dez) minutos, para que o mesmo deixe o fundo e retorne a superfície com velocidade lenta e constante, liberando assim, os gases acumulados, o que tira a eficiência do mergulho para fins de busca ou resgate. Contudo, para mergulhos mais profundos, faz-se necessárias paradas durante a subida, chamadas de paradas descompressivas. Nestas, o mergulhador necessita dispor de equipamentos específicos para garantir sua segurança e permitir a exequibilidade do serviço, materiais estes os quais o CBMERJ ainda não possui, havendo portanto a necessidade de aquisição dos mesmos para melhoria do serviço de busca, resgate e recuperação de vítimas e/ou objetos submersos, conforme item 3 do Termo de Referência (anexo 1).
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do anexo 10 (Termo de Referência) prevalecerão às últimas.
2.3 Os equipamentos deverão ser entregues, em sua totalidade, no prazo de 90 (noventa) dias em remessa única, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
2.4 A entrega dos equipamentos deverá ser realizada no seguinte local: Almoxarifado Geral do CBMERJ sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX.
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas 10 SETEMBRO | 2021 | 09h | ||
Limite acolhimento das propostas | 23 | SETEMBRO | 2021 | 08h 29 min |
Data de abertura das propostas 23 SETEMBRO | 2021 | 08h 30min | ||
Data da realização do Pregão | 23 | SETEMBRO | 2021 | 09h |
Processo nº | SEI-270032/000083/2020 | |||
Tipo | Menor Preço Por Item | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da Publicação | ||||
Endereço eletrônico | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Número da licitação no portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 232000000
PROGRAMA DE TRABALHO: 00000000000000000 NATUREZA DA DESPESA: 3390
5. TIPO DE LICITAÇÃO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2 O preço máximo admitido pelo ORGÃO LICITANTE é R$ 1.066.612,42 (Um milhão, sessenta e seis mil, seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos) do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (FUNESBOM).
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de
inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: (item alterado pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93); (alínea incluída pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (alínea incluída pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); (alínea incluída pela Resolução PGE n° 4447, de 09.09.2019)
6.6 Não será permitida a participação em regime de consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste Edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 4, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 3) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 7 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 11.3.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
11.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b. caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c. na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, deverão apresentar no endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a. declaração, na forma do Anexo 5 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou
Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços, relativa ao valor arrematado, se for o caso, detalhando a planilha de custos;
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhista, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
13.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº
8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 6, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13. DAS AMOSTRAS
13.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra, prospectos, catálogos ou desenhos do produto com todas as características técnicas do equipamento e do material de consumo, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
13.1.1 Os prospectos/catálogos/desenhos do produto ou amostras apresentados para análise deverão estar corretamente identificados com o nome do licitante responsável pelo envio, número do pregão eletrônico e quais itens do catálogo correspondem ao material a ser entregue.
Os produtos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
a. Atestar de que na fabricação dos produtos foram observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
b. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa no 1, de 19 janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5o e 6o, no que couber.
13.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
13.3 A amostra será analisada por representante do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
13.3.1 O objeto ofertado será submetido a um roteiro de testes de modo a estabelecer se ele atende aos requisitos mínimos aceitáveis para as operações do CBMERJ, onde será submetido a condições severas de uso.
13.3.2 Verificação da conformidade do produto ofertado com os requisitos previstos no edital;
13.3.3 Os testes serão filmados e poderão ser disponibilizados a qualquer dos licitantes interessados, desde que este forneça uma mídia tipo "Compact Disc" ou "pen drive" para a gravação.
13.4 A amostra será submetida a uma análise, para comprovar sua conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência. As amostras aprovadas poderão ser incorporadas ao quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela administração.
13.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra. Caso a amostra não seja retirada pelo licitante no prazo de 10 (dez) dias úteis, presumir-se-á seu desinteresse em relação à retirada da amostra, que poderá ser descartada ou incorporada ao patrimônio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
13.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
14. DOS RECURSOS
14.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao
Pregoeiro.
14.2. A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), com posterior envio do original para a Coordenação de Licitações e Contratos do Departamento Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
14.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
14.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
15. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
15.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
15.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
15.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 4, como condição para assinatura do contrato. (item incluído pela Resolução PGE nº 3.216 de 11.09.2012)
15.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15.5 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de
irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. (item incluído pela Resolução PGE nº 4.346 de 30.01.2019)
15.5.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
16.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
16.6 A forma de pagamento será, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
16.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
17.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
17.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
17.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 17.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
17.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 17.1 e nas alíneas a e b, do item 17.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 17.1 e na alínea c, do item 17.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 17.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
17.5 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 17.1 e na alínea b, do item 17.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 17.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 17.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
17.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 17.1, na alínea b, do item 17.2 e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 17.1 e nas alíneas a, b e c, do item 17.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.2.
17.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
17.13 As penalidades previstas nos itens 17.1 e 17.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
17.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
17.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 17.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
18. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 10), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO LICITANTE.
19. DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
20. GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 3 % (três por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Proposta Detalhe |
Anexo 2 | Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo 4 | Declaração de que dispõe em seu quadro funcional percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 6 | Ficha de crédito em conta |
Anexo 7 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 8 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 9 | Minuta Contratual |
Anexo 10 | Termo de Referência |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO - I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º /2021. | ||||
A Realizar-se em XX/XX/2021 às hs. | |||||
Requisição nº. PAM 0036/2021, PAM 0037/2021 , PAM SRP 0038/2021, PAM SRP 0039/2021 , PAM SRP 0040/2021 . De | |||||
Processo nº.: SEI- 270032/000083/2020. | |||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. /2021. | CARIMBO DA FIRMA | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALORES | |
Unit. | Total |
1 | 1.1 ROUPA MERGULHO,MATERIAL: NEOPRENE PRENSADO, ESPESSURA: 7 MM, ACESSORIOS: CAPUZ, DOTADA DE SISTEMA INSUFLACAO E ALIVIO, SUSPENSORIOS INTERNOS, SELO DE VEDACAO DE COLARINHO E PUNHOS, MEIA/BOTA ACOPLADA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.014.0009 (XX - 000000) | XXXX | 00 | ||
0 | 0.0XXXXXXXX (XXXXXXXX) DO CILINDRO DE MERGULHO,MODELO: MANIFOLD COM ISOLADOR DIN 200, COM VALVULA DE SEGURANCA, PRESSAO DE TRABALHO 230 BAR, ROSCA 3/4`` NPSM, ACABAMENTO: METALICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.013.0002 (ID - 166775) | UNID | 15 | ||
3 | 3.1 COLETE EQUILIBRADOR,FECHAMENTO: CELULA DE AR TIPO (ASA) CAPACIDADE 45~50 LBS, CORDURA DENIER 1000 HD, TIPO DONUT, VALVULA DE ALIVIO, COM MANGUEIRA DE BAIXA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.006.0008 (ID - 166774) | UNID | 15 | ||
4 | 4.1 COLETE EQUILIBRADOR,FECHAMENTO: ALCAS AJUSTAVEIS, FIVELA DE SOLTURA RAPIDA, CINTO ABDOMINAL, CINTA ENTRE PERNAS, D RINGS DE ACO INOX, BACKPLATE (CHAPA DE ACO INOX) 2 ~ 3 MM COM FURACOES, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.006.0007 (ID - 166698) | UNID | 15 | ||
5 | 5.1 REGULADOR PRIMEIRO E SEGUNDO ESTAGIO MERGULHO,FUNCIONAMENTO: DIAFRAGMA/PISTAO SOBREBALANCEADO, TORRE: TORRE GIRATORIA, QUANT.SAIDA BAIXA PRESSAO: 4, QUANTIDADE SAIDA ALTA PRESSAO: 2, VAZAO PRIMEIRO ESTAGIO: 8500 L/MIN, MATERIAL PRIMEIRO ESTAGIO: ALUMINIO, TRATAMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: CROMADO, ACABEMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: JATEADO, PADRAO CONEXAO: DIN, PRESSAO FINAL SEGUNDO ESTAGIO: BALANCEADO, SISTEMA VENTURI, ESFORCO RESPIRATORIO MEDIO 1J/L, MATERIAL TAMPA: POLIURETANO, COR TAMPA: PRETA, MATERIAL BOCAL: SILICONE, COMPRIMENTO MANGUEIRA: 70 CM, MATERIAL MANGUEIRA: BORRACHA, DISPOSITIVO SEGURANCA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.023.0001 (ID - 166696) | UNID | 30 |
6 | 6.1 MANGUEIRA, MERGULHO,APRESENTACAO: MANGUEIRA, MERGULHO, BAIXA PRESSAO, PARA REGULADORES, DIAMETRO INTERNO: ~1,35, COMPRIMENTO: 210 CM, CARGA TRABALHO: N/A, PRESSAO TRABALHO: 250PSI, NORMA: SEM NORMA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.029.0002 (ID - 166772) | UNID | 15 | ||
7 | 7.1 ADAPTADOR ROTACAO SWIVEL,MODELO: ROTACAO 2º ESTAGIO DO REGULADOR, MATERIA PRIMA: ACO INOX, DIMENSAO: 3 X 3 X 1,5 CM, ANGULO ROTACAO: 90°, APLICACAO: MANGUEIRAS BAIXA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.031.0001 (ID - 166840) | UNID | 15 | ||
8 | 8.1 REGULADOR PRIMEIRO E SEGUNDO ESTAGIO MERGULHO,FUNCIONAMENTO: PISTAO BALANCEADO, TORRE: FIXA, QUANT.SAIDA BAIXA PRESSAO: 4, QUANTIDADE SAIDA ALTA PRESSAO: 2, VAZAO PRIMEIRO ESTAGIO: 8500 L/MIN, MATERIAL PRIMEIRO ESTAGIO: ALUMINIO, TRATAMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: CROMADO, ACABEMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: XXXXXXX, PADRAO CONEXAO: DIN, PRESSAO FINAL SEGUNDO ESTAGIO: 1 A 5 ATM, MATERIAL TAMPA: POLIURETANO, COR TAMPA: PRETA, MATERIAL BOCAL: SILICONE, COMPRIMENTO MANGUEIRA: 60~70 CM, MATERIAL MANGUEIRA: BORRACHA, DISPOSITIVO SEGURANCA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.023.0002 (ID - 166697) | UNID | 15 | ||
9 | 9.1 MANGUEIRA, MERGULHO,APRESENTACAO: ALTA PRESSAO, PARA MANOMETRO, DIAMETRO INTERNO: ~1,35, COMPRIMENTO: 15 CM, CARGA TRABALHO: N/A, PRESSAO TRABALHO: 4350PSI, NORMA: SEM NORMA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.029.0003 (ID - 166773) | UNID | 15 | ||
10 | 10.1 BOIA RESGATE SALSICHAO INFLAVEL,MATERIAL: DECO MARKER DOTADO DE INFLADOR ORAL E VALVULA DE ALIVIO, COR: AMARELA/LARANJA/VERMELHO, COMPRIMENTO: 1,8M ~ 1,85M, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.003.0002 (ID - 166831) | UNID | 15 | ||
11 | 11.1 CARRETILHA, MERGULHO,MATERIAL CARRETEL: POLIPROPILENO, MATERIAL CABO: POLIAMIDA (NYLON), COMPRIMENTO CABO: 30 ~ 45 M, ACESSORIOS: CABO E MOSQUETAO DUPLO ACO INOX, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.032.0001 (ID - 166785) | UNID | 15 | ||
12 | 12.1 MOSQUETAO,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: MERGULHO, COMPRIMENTO ENTRE 7 ~ 9 CM, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0014 (ID - 166841) | UNID | 30 | ||
13 | 13.1 MOSQUETAO,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: MERGULHO, COMPRIMENTO ENTRE 8,5 ~ 10 CM, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0015 (ID - 166842) | UNID | 30 | ||
14 | 14.1 MOSQUETAO,MATERIAL: INOX, MODELO: MERGULHO, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0016 (ID - 166843) | UNID | 30 | ||
15 | 15.1 CILINDRO MERGULHO,TIPO AR: AR COMPRIMIDO, CAPACIDADE: VOLUME DE 11,2 L PRESSAO DE TRABALHO 207 BAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 8120.003.0008 (ID - 166839) | UNID | 30 | ||
16 | 16.1 CINTA (ABRACADEIRA), CILINDRO MERGULHO,MATERIA PRIMA: ACO INOX, DIAMETRO: 20 CM, CAPACIDADE CILINDRO: VOLUME 11,2 L, ACESSORIOS: PARAFUSOS E BORBOLETAS DE ACO INOX, FORMA FORNECIMENTO: PAR Código do Item: 8120.014.0001 (ID - 166782) | PAR | 15 | ||
17 | 17.1 XXXXXXXX XXXXXXXX,TIPO AR: ALUMINIO, ROSCA 3/4`` NPSM PRESSAO DE TRABALHO 3000PSI, CAPACIDADE: VOLUME INTERNO 5,7L, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 8120.003.0007 (ID - 166776) | UNID | 15 | ||
18 | 18.1 MANOMETRO,MONTAGEM: RESISTENTE A PRESSAO MINIMA DE 4350PSI SUBMERSIVEL, PRECISAO: 300 BAR, DIAMETRO MOSTRADOR: ~50 MM, DIMENSAO MOSTRADOR (L X C): ~50 X 50 MM, LIQUIDO ENCHIMENTO: GLICERINA, GRADUACAO: ~350 A 5000 PSI, MATERIAL CAIXA: LATAO, CONEXAO: ROSCA MACHO, VISOR: VIDRO TEMPERADO, ESCALA: BAR, GRADUACAO PARALELA: PSI, ACESSORIOS: VALVULA DE SEGURANCA, MANGUEIRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 30 |
Código do Item: 6685.002.0026 (ID - 166795) | |||||
19 | 19.1 COMPUTADOR MERGULHO, PULSO,MATERIAL MOLDURA: COMPOSITE, MATERIAL LENTE: ACRILICO, MATERIAL CAIXA: COMPOSITE, RESISTENCIA AGUA: 120 M, BATERIA: ION LITIO, DISPLAY / VISOR: LUMINOSO, CONFIGURACAO: COMPATIVEL COM AIR E NITROX, EXIBICAO DE DADOS (FO2, PPO2 , CNS, DESCOMPRESSAO, VELOCIDADE DE SUBIDA, TEMPERATURA DA AGUA, PROFUNDIDADE), CONEXAO: CABO USB, MEMORIA: ~ 140 H, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7010.054.0001 (ID - 166855) | UNID | 15 | ||
20 | 20.1 LANTERNA PORTATIL,MODELO: MERGULHO, ALCA SUSTENTACAO: COM ALCA, MATERIAL CORPO: LIGA DE ALUMINIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: ADONIZADO, ACABAMENTO CORPO: ANTICORROSIVO, TIPO LAMPADA: CREE XML2 LED, TIPO ALIMENTACAO: BATERIAS LI-LON OU LI-PO, COR: PRETA, PROTECAO: A PROVA DAGUA E PROTECAO DE BORRACHA A PROVA DE CHOQUE NA CABECA DE LUZ PARA PROTECAO DE ELETRONICOS, PILHA / BATERIA: BATERIA, FOCO: CONCENTRADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6230.002.0072 (ID - 163049) | UNID | 30 | ||
OBSERVAÇÕES | Prazo de Entrega: até (conforme contrato) dias úteis | ||||
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; | Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. | ||||
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; | |||||
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; | Locais de Entrega: • Almoxarifado Geral do CBMERJ: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX. | ||||
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | ||||
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. | Em, / / | ||||
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá |
ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
Firma Proponente
ANEXO 2
PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS PARA MERGULHO AUTÔNOMO DESCOMPRESSIVO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021 - PROCESSO: SEI-270032/000083/2021
ITEM | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) |
1 | 1.1 ROUPA MERGULHO,MATERIAL: NEOPRENE PRENSADO, ESPESSURA: 7 MM, ACESSORIOS: CAPUZ, DOTADA DE SISTEMA INSUFLACAO E ALIVIO, SUSPENSORIOS INTERNOS, SELO DE VEDACAO DE COLARINHO E PUNHOS, MEIA/BOTA ACOPLADA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.014.0009 (ID - 166695) | UNID | 15 | R$ 33.216,6667 |
2 | 2.1 REGISTRO (TORNEIRA) DO CILINDRO DE MERGULHO,MODELO: MANIFOLD COM ISOLADOR DIN 200, COM VALVULA DE SEGURANCA, PRESSAO DE TRABALHO 230 BAR, ROSCA 3/4`` NPSM, ACABAMENTO: METALICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.013.0002 (ID - 166775) | UNID | 15 | R$ 2.091,7500 |
3 | 3.1 COLETE EQUILIBRADOR,FECHAMENTO: CELULA DE AR TIPO (ASA) CAPACIDADE 45~50 LBS, CORDURA DENIER 1000 HD, TIPO DONUT, VALVULA DE ALIVIO, COM MANGUEIRA DE BAIXA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.006.0008 (ID - 166774) | UNID | 15 | R$ 3.995,0000 |
4 | 4.1 COLETE EQUILIBRADOR,FECHAMENTO: ALCAS AJUSTAVEIS, FIVELA DE SOLTURA RAPIDA, CINTO ABDOMINAL, CINTA ENTRE PERNAS, D RINGS DE ACO INOX, BACKPLATE (CHAPA DE ACO INOX) 2 ~ 3 MM COM FURACOES, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.006.0007 (ID - 166698) | UNID | 15 | R$ 557,0000 |
5 | 5.1 REGULADOR PRIMEIRO E SEGUNDO ESTAGIO MERGULHO,FUNCIONAMENTO: DIAFRAGMA/PISTAO SOBREBALANCEADO, TORRE: TORRE GIRATORIA, QUANT.SAIDA BAIXA PRESSAO: 4, QUANTIDADE SAIDA ALTA PRESSAO: 2, VAZAO PRIMEIRO ESTAGIO: 8500 L/MIN, MATERIAL PRIMEIRO ESTAGIO: ALUMINIO, TRATAMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: CROMADO, ACABEMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: XXXXXXX, PADRAO CONEXAO: DIN, PRESSAO FINAL SEGUNDO ESTAGIO: BALANCEADO, SISTEMA VENTURI, ESFORCO RESPIRATORIO MEDIO 1J/L, MATERIAL TAMPA: POLIURETANO, COR TAMPA: PRETA, MATERIAL BOCAL: SILICONE, COMPRIMENTO MANGUEIRA: 70 CM, MATERIAL MANGUEIRA: BORRACHA, DISPOSITIVO SEGURANCA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.023.0001 (ID - 166696) | UNID | 30 | R$ 3.404,7600 |
6 | 6.1 MANGUEIRA, MERGULHO,APRESENTACAO: MANGUEIRA, MERGULHO, BAIXA PRESSAO, PARA REGULADORES, DIAMETRO INTERNO: ~1,35, COMPRIMENTO: 210 CM, CARGA TRABALHO: N/A, PRESSAO TRABALHO: 250PSI, NORMA: SEM NORMA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.029.0002 (ID - 166772) | UNID | 15 | R$ 815,0000 |
7 | 7.1 ADAPTADOR ROTACAO SWIVEL,MODELO: ROTACAO 2º ESTAGIO DO REGULADOR, MATERIA PRIMA: ACO INOX, DIMENSAO: 3 X 3 X 1,5 CM, ANGULO ROTACAO: 90°, APLICACAO: MANGUEIRAS BAIXA PRESSAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.031.0001 (ID - 166840) | UNID | 15 | R$ 327,8000 |
8 | 8.1 REGULADOR PRIMEIRO E SEGUNDO ESTAGIO MERGULHO,FUNCIONAMENTO: PISTAO BALANCEADO, TORRE: FIXA, QUANT.SAIDA BAIXA PRESSAO: 4, QUANTIDADE SAIDA ALTA PRESSAO: 2, VAZAO PRIMEIRO ESTAGIO: 8500 L/MIN, MATERIAL PRIMEIRO ESTAGIO: ALUMINIO, TRATAMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: CROMADO, ACABEMENTO PRIMEIRO ESTAGIO: XXXXXXX, PADRAO CONEXAO: DIN, PRESSAO FINAL SEGUNDO ESTAGIO: 1 A 5 ATM, MATERIAL TAMPA: POLIURETANO, COR TAMPA: PRETA, MATERIAL BOCAL: SILICONE, COMPRIMENTO MANGUEIRA: 60~70 CM, MATERIAL MANGUEIRA: BORRACHA, DISPOSITIVO SEGURANCA: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.023.0002 (ID - 166697) | UNID | 15 | R$ 2.443,8333 |
9.1 MANGUEIRA, MERGULHO,APRESENTACAO: ALTA |
9 | PRESSAO, PARA MANOMETRO, DIAMETRO INTERNO: ~1,35, COMPRIMENTO: 15 CM, CARGA TRABALHO: N/A, PRESSAO TRABALHO: 4350PSI, NORMA: SEM NORMA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.029.0003 (ID - 166773) | UNID | 15 | R$ 303,5200 |
10 | 10 1 BOIA RESGATE SALSICHAO INFLAVEL,MATERIAL: DECO MARKER DOTADO DE INFLADOR ORAL E VALVULA DE ALIVIO, COR: AMARELA/LARANJA/VERMELHO, COMPRIMENTO: 1,8M ~ 1,85M, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.003.0002 (ID - 166831) | UNID | 15 | R$ 528,7500 |
11 | 11.1 CARRETILHA, MERGULHO,MATERIAL CARRETEL: POLIPROPILENO, MATERIAL CABO: POLIAMIDA (NYLON), COMPRIMENTO CABO: 30 ~ 45 M, ACESSORIOS: CABO E MOSQUETAO DUPLO ACO INOX, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4220.032.0001 (ID - 166785) | UNID | 15 | R$ 308,3333 |
12 | 12.1 MOSQUETAO,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: MERGULHO, COMPRIMENTO ENTRE 7 ~ 9 CM, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0014 (ID - 166841) | UNID | 30 | R$ 76,1400 |
13 | 13.1 MOSQUETAO,MATERIAL: ACO INOX, MODELO: MERGULHO, COMPRIMENTO ENTRE 8,5 ~ 10 CM, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0015 (ID - 166842) | UNID | 30 | R$ 73,3160 |
14 | 14.1 MOSQUETAO,MATERIAL: INOX, MODELO: MERGULHO, RESISTENCIA: 22 KN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 4240.047.0016 (ID - 166843) | UNID | 30 | R$ 111,0280 |
15 | 15.1 CILINDRO MERGULHO,TIPO AR: AR COMPRIMIDO, CAPACIDADE: VOLUME DE 11,2 L PRESSAO DE TRABALHO 207 BAR, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 8120.003.0008 (ID - 166839) | UNID | 30 | R$ 2.955,0625 |
16 | 16.1 CINTA (ABRACADEIRA), CILINDRO MERGULHO,MATERIA PRIMA: ACO INOX, DIAMETRO: 20 CM, CAPACIDADE CILINDRO: VOLUME 11,2 L, ACESSORIOS: PARAFUSOS E BORBOLETAS DE ACO INOX, FORMA FORNECIMENTO: PAR Código do Item: 8120.014.0001 (ID - 166782) | PAR | 15 | R$ 1.301,0000 |
17 | 17.1 XXXXXXXX XXXXXXXX,TIPO AR: ALUMINIO, ROSCA 3/4`` NPSM PRESSAO DE TRABALHO 3000PSI, CAPACIDADE: VOLUME | UNID | 15 | R$ 2.237,2975 |
INTERNO 5,7L, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 8120.003.0007 (ID - 166776) | ||||
18 | 18.1 MANOMETRO,MONTAGEM: RESISTENTE A PRESSAO MINIMA DE 4350PSI SUBMERSIVEL, PRECISAO: 300 BAR, DIAMETRO MOSTRADOR: ~50 MM, DIMENSAO MOSTRADOR (L X C): ~50 X 50 MM, LIQUIDO ENCHIMENTO: GLICERINA, GRADUACAO: ~350 A 5000 PSI, MATERIAL CAIXA: LATAO, CONEXAO: ROSCA MACHO, VISOR: VIDRO TEMPERADO, ESCALA: BAR, GRADUACAO PARALELA: PSI, ACESSORIOS: VALVULA DE SEGURANCA, MANGUEIRA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6685.002.0026 (ID - 166795) | UNID | 30 | R$ 708,6500 |
19 | 19.1 COMPUTADOR MERGULHO, PULSO,MATERIAL MOLDURA: COMPOSITE, MATERIAL LENTE: ACRILICO, MATERIAL CAIXA: COMPOSITE, RESISTENCIA AGUA: 120 M, BATERIA: ION LITIO, DISPLAY / VISOR: LUMINOSO, CONFIGURACAO: COMPATIVEL COM AIR E NITROX, EXIBICAO DE DADOS (FO2, PPO2 , CNS, DESCOMPRESSAO, VELOCIDADE DE SUBIDA, TEMPERATURA DA AGUA, PROFUNDIDADE), CONEXAO: CABO USB, MEMORIA: ~ 140 H, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 7010.054.0001 (ID - 166855) | UNID | 15 | R$ 4.110,2975 |
20 | 20.1 LANTERNA PORTATIL,MODELO: MERGULHO, ALCA SUSTENTACAO: COM ALCA, MATERIAL CORPO: LIGA DE ALUMINIO, TRATAMENTO SUPERFICIAL: ADONIZADO, ACABAMENTO CORPO: ANTICORROSIVO, TIPO LAMPADA: CREE XML2 LED, TIPO ALIMENTACAO: BATERIAS LI-LON OU LI-PO, COR: PRETA, PROTECAO: A PROVA DAGUA E PROTECAO DE BORRACHA A PROVA DE CHOQUE NA CABECA DE LUZ PARA PROTECAO DE ELETRONICOS, PILHA / BATERIA: BATERIA, FOCO: CONCENTRADO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 6230.002.0072 (ID - 163049) | UNID | 30 | R$ 2.106,6667 |
ANEXO 3
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
ANEXO 4
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DECRETO Nº.33.925/03 PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da Xxx, em atendimento ao item 17.4 do Edital do Pregão nº. XX/2021, promovido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil e marcado para as : horas do dia
/ /2021 no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, que a empresa
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. , com sede no endereço , por mim representada, atende às exigências em seus quadros de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou pessoas portadoras de deficiência habilitada, conforme dados a seguir: nº. total de empregados, ; nº. total de empregados reabilitados e/ou deficientes,
.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
ANEXO 5
Pregão Eletrônico nº. /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
ANEXO 6
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | ESTADO: |
TELEFONE: | CNPJ/CNPF: |
FAX: | |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX-000000/000000/0000 - XX: /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI- 270032/000083/2020 - PE nº /2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b. A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo XXX-000000/000000/0000 - XX nº /2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do XXX-000000/000000/0000 - XX nº /2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d. Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo XXX-000000/000000/0000 - XX nº /2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e. Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
PE nº /21
(Entidade)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO 9
Minuta do contrato
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2021
CONTRATO DE COMPRA DE CONJUNTOS DE EQUIPAMENTOS PARA MERGULHO AUTÔNOMO DESCOMPRESSIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E .
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade nº , e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de compra de Insumos Ortopédicos, com fundamento no processo administrativo nº. SEI- 270032/000083/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80 e 21.081/94 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a compra de conjuntos de equipamentos para mergulho autônomo descompressivo, para suprir a demanda do serviço de busca, resgate e recuperação de vítimas e/ou objetos submersos e também a do Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo (CEMAD) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto será INTEGRAL, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência, Anexo 1 do edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega dos insumos deverá ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias, após entrega da nota de xxxxxxx, a contar do recebimento da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, principalmente, item 07.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no Termo de Referência;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
h) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificadas neste instrumento, no prazo indicado no item 05 e local indicados no item 10 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 03 deste T.R., acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de validade, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
j) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
k) comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
l) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
m) Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
n) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
o) responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
p) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
q) Executar o fornecimento dos produtos e demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes sejam vítimas quando em serviço;
r) Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento
s) Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
t) A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
u) entregar o material no Almoxarifado Geral do CBMERJ sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX.
v) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência, especialmente o item 6.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
FONTE: 232000000
PROGRAMA DE TRABALHO: 00000000000000000 NATUREZA DA DESPESA: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$
( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Departamento-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando- se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme anexo 9.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará ao Departamento Geral de Administração e Finanças/SEDEC, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 3% (três por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 3% (três por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todo os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, na forma do disposto no artigo 75 do Decreto nº 3.149/1980 e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 10
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Subcomando Geral do CBMERJ
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de conjuntos de equipamentos para mergulho autônomo descompressivo, para suprir a demanda do serviço de busca, resgate e recuperação de vítimas e/ou objetos submersos e também a do Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo (CEMAD), criado através da PORTARIA CBMERJ N° 959 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, tendo formado a primeira turma no ano de 2018, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.2 Este documento foi criado com base no Estudo Técnico Preliminar para aquisição
de conjuntos de equipamentos para mergulho autônomo descompressivo, o qual foi devidamente autorizado pelo órgão técnico: Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral e confeccionado por Comissão instituída conforme nota DGAL 077/2019, do boletim SEDEC/CBMERJ Nº 087, de 15 de maio de 2019, obedecendo ao Decreto N° 46.642 de 17 de Abril de 2019.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Geral
O quantitativo de conjuntos autônomos para mergulhos descompressivos necessários para ativação efetiva do serviço no CBMERJ está baseado em dois aspectos:
a) 4 (quatro) Conjuntos para uma Guarnição de mergulhadores descompressivos, sendo 2 (dois) para os mergulhadores que realizam o mergulho, 1 (um) para o mergulhador de emergência de
superfície e 1 (um) equipamento reserva;
b) 11 (onze) Conjuntos para o Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo, sendo 8 (oito) para o corpo docente, 2 (dois) para o corpo discente e 1 (um) equipamento reserva;
A atividade de mergulho é regida por conceitos físicos e fisiológicos, que determinam limites quanto à profundidade e tempo de mergulho que se deseja alcançar. Durante um mergulho, o organismo absorve e acumula gases inertes na corrente sanguínea. Estes precisam ser adequadamente liberados do sangue para o ambiente, durante o período em que o mergulhador deixa o fundo do meio em que está mergulhando, até a chegada à superfície. Tal liberação adequada ocorre através de uma subida constante, obedecendo uma velocidade segura ou através de realização de paradas durante a subida, de modo a oferecer mais tempo ao organismo para livrar-se dos gases.
A fisiologia do mergulho determina que, quanto mais profundo e quanto mais tempo durar o mergulho, maior deverá ser o tempo de subida, a fim de que o organismo faça a liberação correta dos gases.
Para imersões com profundidades maiores que 30 metros, a fisiologia do mergulho permite ao mergulhador um tempo de fundo máximo de 10 (dez) minutos, para que o mesmo deixe o fundo e retorne a superfície com velocidade lenta e constante, liberando assim, os gases acumulados, o que tira a eficiência do mergulho para fins de busca ou resgate. Contudo, para mergulhos mais profundos, faz-se necessário paradas durante a subida, chamadas de paradas descompressivas.
Para mergulhos que requeiram paradas descompressivas, o mergulhador necessita dispor de equipamentos específicos para garantir sua segurança e permitir a exequibilidade do serviço, materiais estes os quais o CBMERJ ainda não possui, havendo portanto a necessidade de aquisição dos mesmos para melhoria do serviço de busca, resgate e recuperação de vítimas e/ou objetos submersos.
Em termos reais, que justificam a necessidade do material elencado anteriormente, podem ser descritos através de estatísticas de socorros prestados, bem como das características do leito marítimo do litoral fluminense. Em termos de estatística, podem ser mencionadas as seguintes operações realizadas, com as respectivas profundidades do local:
- Naufrágio Bateau Mouche (1988) - 32 metros;
- Naufrágio de Traineira de Mergulho (2006) - 39 metros
- Naufrágio de Helicóptero (2014) - 32 metros
- Naufrágio de Traineira de Pesca (2015) - 41 metros
- Afogamento (2016) - 38 metros
- Busca de Bens (2019) - 32 metros
Quanto às características do leito marítimo do litoral fluminense, pode ser verificado que locais próximos à costa, em áreas navegáveis, apresentam profundidades consideráveis, conforme imagens das cartas náuticas abaixo:
Carta náutica da região de Cabo Frio
Fonte: Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil
.
Carta náutica da região de Angra dos Reis
Fonte: Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil
.
Carta náutica da região do Rio de Janeiro
Fonte: Centro de Hidrografia da Marinha do Brasil
No ano de 2017, foi criado na corporação, o Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo (CEMAD) através da PORTARIA CBMERJ N° 959 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 e o desenvolvimento da primeira turma realizada no ano de 2018.
Ante o exposto, o Estado Maior Geral do CBMERJ verificou a necessidade patente de aquisição dos equipamentos de Mergulho Autônomo Descompressivo para serem utilizados nas operações de Mergulho desta natureza, bem como para a execução do Curso de Extensão para Mergulho Autônomo Descompressivo no CBMERJ.
2.2 Específica
2.2.1 Roupa seca
O corpo humano perde calor, em média, 20 (vinte) vezes mais rápido na água, se comparado à superfície. Por conta da necessidade de paradas para descompressão em mergulhos descompressivos, que por vezes, podem ter um tempo maior que o tempo de permanência no fundo, a perda de calor se torna mais evidente, levando o mergulhador ao risco de hipotermia. Logo, é necessário uma roupa que ofereça boa proteção térmica ao mergulhador, eliminando o risco do acidente mencionado. A roupa seca impede o contato da água com o corpo humano, permitindo ao mergulhador utilizar uma roupa de proteção térmica por baixo da roupa seca, garantindo a manutenção adequada da temperatura corporal.
2.2.2 Cilindro duplo de mergulho
A pressão do meio líquido interfere diretamente no tempo de duração do gás do cilindro. Quanto maior a profundidade e, consequentemente, maior a pressão do meio, mais rápido o gás do cilindro será consumido. A título de exemplo, um mergulhador cujo consumo próprio de gás seja de 20 litros por minuto, utilizando um cilindro tradicional de 11,2 litros de volume interno carregado a 200 (duzentos) bar de pressão, mergulhando a uma profundidade de 20 metros, consumirá todo o gás do cilindro em torno de 38 minutos. Mergulhando a 40 metros, o consumo se dará em torno de 23 minutos, o que torna o mergulho ineficiente. Logo, se faz necessário a utilização de mais de um cilindro que, consequentemente, carregará um maior volume de gás, permitindo ao mergulhador, a permanência no fundo por um maior tempo. O cilindro duplo é uma configuração padrão, estabelecida por Xxxxxxx Xxxxxxx Main, mergulhador e pesquisador científico, nos idos dos anos 80 e amplamente utilizada nos dias atuais, para realização de mergulhos descompressivos. A configuração consiste na utilização de 2 (dois) cilindros, unidos por cintas de fixação e 1 (um) manifold que permite ao mergulhador consumir o gás dos cilindros simultaneamente.
2.2.3 Colete para Mergulho Descompressivo
Em função da utilização do cilindro duplo para o mergulho, se faz necessário uma estrutura capaz de suportar o peso dos mesmos. Na superfície é necessário uma chapa de metal, chamada de "back plate", confeccionada em alumínio ou aço inoxidável, adaptada para conexão aos cilindros. No fundo do meio líquido, é necessário uma célula de ar, com volume mínimo de 50 (cinquenta) libras, que permita ao mergulhador estabelecer flutuabilidade neutra ou positiva. Para tal, é utilizada uma célula usualmente chamada de "Asa", uma vez ser destacada do suporte que carrega o cilindro. Para ajuste do material no corpo do mergulhador, é utilizado um arreio com fivela, entrelaçado ao back plate.
2.2.4 Regulador duplo para o sistema principal de mergulho
Por conta dos 2 (dois) cilindros, é necessário um conjunto duplo de reguladores de 1º e 2º estágio, permitindo ao mergulhador ter sua fonte principal de respiração e uma segunda, para fins de emergência consigo ou com o mergulhador que estiver mergulhando junto. É essencial que esse conjunto seja de alta performance, uma vez a importância do conforto respiratório do mergulhador a grandes profundidades, por questões de segurança fisiológica.
2.2.5 Cilindro auxiliar de mergulho (tipo S40)
O mergulho descompressivo requer a necessidade de paradas para descompressão durante a subida do mergulho. Para tanto, por questões de eficiência e redução do tempo de descompressão, em determinadas ocasiões, são utilizadas misturas gasosas diferentes da
utilizada como fonte principal de gás. Logo, é necessário um cilindro extra contendo tal mistura. O tamanho do cilindro requerido (5,7 litros de volume interno), menor que o cilindro padrão de 11,2 litros, acontece em função de que, na maior parte dos casos, consegue transportar a quantidade de gás suficiente para a descompressão. Sendo assim, seu tamanho reduzido torna a operação mais eficiente e segura.
2.2.6 Regulador para o sistema auxiliar de mergulho
Para o cilindro auxiliar de mergulho, é necessário um conjunto de regulador compatível com a mistura a ser utilizada. Não necessita do mesmo desempenho do regulador para o sistema principal, mas é necessário compatibilidade com oxigênio a 100%.
2.2.7 Acessórios:
Para que um mergulho descompressivo seja realizado com segurança e eficiência, são necessários acessórios complementares aos equipamentos acima descritos.
2.2.7.1 O computador de pulso para mergulho é utilizado para alimentar o mergulhador com informações relevantes sobre o mergulho, como profundidade, temperatura da água, tempo de fundo decorrido, tempo limite sem descompressão, saturação de oxigênio do sistema nervoso central, informações sobre a descompressão, caso haja, dentre outras.
2.2.7.2 A lanterna de mão é necessária em função da baixa luminosidade do meio líquido, bem como garantir iluminação em casos em que haja necessidade de penetração em ambientes com teto. Para tanto, é importante o mergulhador possuir uma lanterna principal e uma de emergência.
2.2.7.3 A bóia sinalizadora de superfície e a carretilha são utilizadas em situações em que o mergulhador necessite realizar as paradas para descompressão, estando à deriva. A bóia irá indicar a posição do mergulhador, evitando assim o trânsito de embarcações no entorno, bem como permitir ao barco de apoio manter-se próximo do mesmo. A carretilha serve como elo de ligação entre o mergulhador e a bóia.
2.2.7.4 Os mosquetões são necessários para permitir a clipagem do cilindro extra, lanternas, reguladores, carretilha etc, ao arreio do back plate do mergulhador.
2.3 Justificativas das soluções encontradas
2.3.1 Roupa seca de mergulho
São encontrados no mercado, basicamente 2 (dois) tipos de roupa seca: quanto ao tecido da roupa (neoprene e trilaminado) e quanto aos selos de vedação (látex e neoprene). A opção pelo neoprene quanto ao tecido da roupa se dá em função da proteção térmica natural oferecida pelo tecido, que leva a necessidade de apenas complementar com uma segunda pele por baixo. A opção pelo neoprene, quanto ao material dos selos, se dá por permitir que a roupa seja de uso coletivo, uma vez o neoprene moldar-se naturalmente ao pescoço e punhos dos mergulhadores, enquanto o látex necessita ser formatado para uso individual (a partir de cortes no tecido), de acordo com o diâmetro do pescoço e punhos do indivíduo.
2.3.2 Sistema de Backplate e Arreio
São encontrados no mercado, 2 (dois) tipos de material de fabricação do back plate: aço inoxidável e alumínio. A opção pelo aço inoxidável se dá em função de seu peso, que auxilia o mergulhador a submergir, livrando-o de peso suplementar na cintura, que facilita o controle de flutuabilidade, pelo fato de estar melhor distribuído.
2.3.3 Célula de ar (ASA)
São encontrados no mercado, alguns tipos de Asa, quanto a capacidade interna e formato da célula de ar. No tocante a capacidade interna, a opção por 50 libras se dá pelo fato de, considerando a configuração de 2 cilindros nas costas e 1 cilindro extra, oferecer ao mergulhador um equilíbrio próximo ao ideal, uma vez não ser em excesso, que dificultaria o controle de flutuabilidade em função da alta circulação de gás na bóia, nem deficiente, que dificultaria a manutenção da flutuabilidade neutra, especialmente com os cilindros em baixa pressão. Quanto ao formato da célula de ar, existem opções de "ferradura" (270°) e "biscoito" (360°). A opção pelo formato "biscoito" ocorre pelo fato do gás circular de forma ininterrupta pela bóia, não ficando retido em um dos lados da célula, como no caso da "ferradura", facilitando assim o controle de flutuabilidade.
2.3.4 Regulador de 1º Estágio + 2º Estágio para sistema principal de mergulho
A necessidade de um regulador de alta performance se faz necessário em função da profundidade que pode ser atingida pelo mergulhador descompressivo. Quanto maior a profundidade, maior a densidade do líquido e consequentemente, maior o esforço respiratório necessário para iniciar a inspiração. Logo, é essencial que o regulador possua dispositivos que permitam o ajuste do esforço respiratório, tornando-o confortável, a fim de evitar a fadiga do mergulhador, que pode desencadear um acidente.
2.3.5 Lanterna de mão
No meio líquido, as cores se perdem conforme o aumento de profundidade, prejudicando assim a luminosidade do ambiente. A lanterna com potência mínima de 500 lúmens consegue compensar, adequadamente, a perda da luz natural, oferecendo iluminação artificial satisfatória e adequada para o mergulhador.
2.3.6 Carretilha
O mercado oferece, basicamente, a opções de 2 (dois) materiais de fabricação do mosquetão: aço inox ou latão. A opção pelo aço inox se dá em função da durabilidade e resistência à corrosão, se comparado ao latão.
3 - ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL :
3.1 Roupa seca de mergulho
Roupa seca de neoprene prensado, com selos de vedação em neoprene de colarinho e punho; bota ou meia acoplada; dotado de sistema de insuflação e alívio próprios e acessórios; suspensórios internos.
3.2 Cilindro de alumínio de 11,2 l
O cilindro deve ser confeccionado em uma liga metálica de alumínio 3AL, seguindo a norma DOT; Rosca 3/4" NPSM (Padrão Americano); deverá ter capacidade de 11,2 Litros de água, trabalhar a uma pressão de 3000 PSI / 207 BAR, volume total de 78.2 (pés cúbicos)/ar, comprimento sem torneira de 22.93 polegadas e peso de 35.12 libras.
3.3 Abraçadeira dupla de aço Inox
Dupla similar de banda de aço inox, com diâmetro máximo de 20 cm, para montagem de dupla de cilindros de volume 11,2 L; parafusos e borboletas fixadoras de aço inox.
3.4 Manifold com isolador
Torneiras DIN 200 com VÁLVULA de SEGURANÇA; Pressão de trabalho 230 bar; Rosca 3/4" NPSM (Padrão Americano); Conexão com duplo o'ring e isolador central; Manoplas de borracha; Preparado para NITROX.
3.5 Sistema de Backplate e Arreio
Alças ajustáveis com fivelas de soltura rápida, para tornar mais fácil a colocação e retirada de equipamentos; mínimo de 3 d' rings de aço inox do lado esquerdo e 2 do lado direito; Cinta abdominal para ajuste personalizado e cinta entre pernas de 50cm com dois d' rings de aço inox; Backplate em aço inox, 2 ou 3mm com furações que permitam diferentes montagens.
3.6 Célula de ar (ASA)
Capacidade mínima de 45 libras e máxima de 50 libras; Flange soldada com retentor para não usar ferramentas para desmontar; Construída em Cordura Denier 1000 HD; Espessura da célula interna de 15 mm; Cotovelo localizado na parte central (acima) para evitar interferência no cilindro ou regulador; Válvula de alívio localizada na parte baixa esquerda e com selo de proteção entre a válvula e asa; Acompanha mangueira de baixa pressão para o inflador.
3.7 Regulador de 1º Estágio + 2º Estágio para sistema principal de mergulho 1º Estágio tipo ?DIN?, 300 bar, balanceado por pistão ou diafragma; swivel; pressão
intermediária de máxima de 140 PSI; NITROX compatível 40%; reconhecido pelo padrão CE
(Comunidade Européia); kit de selo ambiental, evitando o congelamento e para que não tenha contato com águas contaminadas, poluentes, além de impedir a corrosão interna; Torre giratória de 360 graus, com mínimo de 4 saídas de baixa pressão (tamanho padrão 3/8 inch) e 2 de alta pressão (tamanho padrão 7/16 inch) nas laterais do corpo do primeiro estágio.
2º Estágio balanceado pneumaticamente no sistema downstream; reconhecido pelo padrão CE (Comunidade Européia); Peças internas revestidas de TEFLON; O?rings compatíveis com OXIGÊNIO; Esforço respiratório médio, a uma profundidade de 50m de, no máximo, 1,00 joule x litros, com sistema de regulagem; Bocal ortodôntico em silicone para diminuir a fadiga da mandíbula; Acompanha mangueira de baixa pressão, com resistência mínima a pressão de 250 PSI, comprimento máximo de 70cm, na cor preta.
3.8 Manômetro submersível
Marcador de pressão até 300 "bar" e visor fosforescente; reconhecido pelo padrão CE (Comunidade Européia); marcação na cor vermelha da zona de reserva de 50 bar; Caixa em latão estampado e niquelado com tampa em policarbonato; Válvula de segurança na parte traseira, a qual evita a explosão da tampa em caso de vazamento; acompanha mangueira de alta pressão, comprimento mínimo de 60 cm e máximo de 70 cm; Resistente à pressão mínima de 4.350 PSI; cor preta.
3.9 Mangueira de baixa pressão para regulador de mergulho
1 (uma) mangueira de baixa pressão para regulador, com 210cm de comprimento; resistente a pressão mínima de 250 PSI; Cor preta
3.10 Adaptador de rotação para 2º estágio do regulador
Tipo "swivel"; Rotação mínima de 90º.
3.11 Cilindro auxiliar de mergulho
O cilindro deve ser confeccionado em liga de alumínio, seguindo a norma DOT; Rosca 3/4" NPSM (Padrão Americano); deverá ter capacidade de 5,7 Litros de água, trabalhar a uma pressão de 3000 PSI / 210 BAR. O registro (torneira) do tipo "DIN", 230 bar, com válvula de segurança e manopla com revestimento emborrachado, design de baixo perfil e preparado para oxigênio puro.
3.12 Regulador de 1º Estágio + 2º Estágio para o sistema auxiliar
1º Estágio fabricado de acordo com a norma EN 144-3 e EN13949 com encaixe especial M26, sistema de pistão balanceado, com conexão DIN, 2 saídas de alta pressão e 4 saídas de baixa pressão, para uso com 100% de oxigênio.
2º Estágio fabricado de acordo com a norma EN 144-3 e EN13949; botão de purga grande.
3.13 Mangueira de alta pressão para manômetro
Tamanho 15cm; Resistente à pressão de até 4.350 PSI; cor preta.
3.14 Computador de pulso para mergulho
Compatível com misturas de, no mínimo, ar e nitrox; Ativação manual ou automática; Na superfície, exibe um mínimo de hora, data e temperatura; Quando ativado, para conservar a vida útil da bateria, deve entrar no modo "Sleep" após minutos de inatividade; Botões facilmente acessíveis e altamente confiáveis em vez de contatos elétricos expostos; Apresentação de uma variedade de dados subaquáticos, incluindo: data, hora do dia, profundidade máxima; tempo sem descompressão, tempo de mergulho decorrido, descompressão e temperatura; Exibição de dados relacionados com o uso de ar enriquecido Nitrox (EANx) incluindo: fração de oxigênio (FO2), a pressão parcial de oxigênio (PO2) e um índice limite de oxigênio (OLI) representando o efeito cumulativo da exposição de um mergulhador a elevada PO2 (o teórico "relógio CNS"). Luz da tela, que pode ser ligado com o toque de um botão. Capacidade de memória que lhe permite manter e exibir dados de registro de, no mínimo, 24 mergulhos; Bateria trocada pelo usuário.
Todos os componentes do computador de mergulho deverão possuir peças de reposição e assistência técnica com disponibilidade no Brasil.
3.15 Lanterna de mão
Confeccionada em alumínio; iluminação de led; potência mínima de 500 lumens; dupla vedação na rosca; ângulo de iluminação de, no mínimo, 10º; resistente a profundidade mínima de 100m.
3.16 Bóia sinalizadora de superfície
Tipo "deco marker"; comprimento mínimo de 1,40m e máximo de 1,80m; inflador oral e válvula de alívio; cor laranja ou vermelho.
3.17 Carretilha
Tipo "spool"; feita de plástico leve; cabo de nylon com comprimento mínimo de 30m e máximo de 45m; acompanha mosquetão duplo de inox.
3.18 Mosquetão para mergulho
Confeccionado em aço inox; Tamanhos: Pequeno com comprimento entre 7,0cm e
8cm; Médio com comprimento entre 8,5cm e 10cm; Grande com olhal largo com comprimento entre 11,5cm e 13cm.
4 - QUANTIDADE:
São requeridos 15 (quinze) unidades para os materiais abaixo relacionados:
I - Roupa seca de mergulho, sendo 4 (quatro) tamanho M, 5 (cinco) tamanho G e 6 (seis) tamanho GG;
II - Manifold com isolador;
III - Cintas com parafuso para fixação (PAR); IV - Célula de ar "Asa";
V - Backplate com arreio;
VI - Mangueira de baixa pressão para regulador com 210 cm; VII - Adaptador de rotação "swivel".
VIII - Cilindro auxiliar de mergulho (tipo S40);
IX - Regulador de primeiro estágio + segundo estágio para sistema auxiliar; X - Mangueira de alta pressão com 15 cm.
XI - Computador de pulso para mergulho; XII - Bóia sinalizadora de superfície;
XIII - Carretilha.
São requeridos 30 (trinta) unidades para os materiais abaixo relacionados:
I - Cilindro de mergulho (tipo S80): Cada conjunto contempla 2 (dois) cilindros, a fim de configurar o cilindro duplo que o mergulhador carrega consigo nas costas;
II - Regulador de primeiro estágio + segundo estágio com mangueira para sistema principal: Cada conjunto contempla 2 (dois) cilindros, sendo assim, são necessários 2 kits de regulador para conexão aos mesmos, propiciando assim, a configuração correta do equipamento;
III - Manômetro submersível com mangueira: Cada conjunto contempla 2 (dois) cilindros principais, que requerem 1 (um) manômetro. Há ainda 1 (um) cilindro auxiliar, que requer um segundo instrumento
IV - Lanterna de mão: Cada conjunto contempla 2 (duas) unidades, sendo 1 (uma) primária e 1 (uma) de emergência;
V - Mosquetão de mergulho pequeno: Cada conjunto contempla 2 (duas) unidades, para clipagem das 2 (duas) lanternas;
VI - Mosquetão de mergulho médio: Cada conjunto contempla 2 (duas), sendo 1 (um) para clipagem do 2º estágio do regulador do sistema principal e 1 (um) para clipagem do manômetro do sistema principal
VII - Mosquetão de mergulho grande: Cada conjunto contempla 2 (duas) unidades, para clipagem do cilindro do sistema auxiliar.
O quantitativo se faz necessário considerando a distribuição de 8 (oito) unidades para o corpo docente do CEMAD, 2 (duas) para o corpo discente, 2 (duas) unidades para os mergulhadores em operação, 1 (uma) para o mergulhador de emergência e 2 (duas) unidades reservas.
5 - FORMA DE FORNECIMENTO:
A entrega do objeto deverá ser realizada, em sua totalidade, no prazo de 90 (noventa) dias, após entrega da nota de xxxxxxx.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, conforme especificadas neste instrumento, no prazo indicado no item 05 e local indicados no item 9 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 03 deste T.R., acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de validade, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades, no caso de mora ou inadimplemento de suas obrigações;
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990); 6.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, noprazo máximo de 30 (trinta) (dias), o produto com avarias ou defeitos;
6.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.8. Executar o fornecimento dos produtos e demais atividades previstas neste instrumento, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos na legislação específica de acidentes de trabalho e tomar todas as providências necessárias quando em ocorrências desta natureza forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, responsabilizando-se por quaisquer acidentes que estes sejam vítimas quando em serviço;
6.9. Comunicar à Fiscalização qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários, de preferência por escrito;
6.10. A Contratada deverá acondicionar os bens em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Disponibilizar à CONTRATADA canal de comunicação (telefone, correspondência eletrônica) objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação, prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste T.R.;
7.3. Receber provisoriamente o material, conforme local do item 10 disponibilizando data e horário;
7.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do T.R. e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.5. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar a entrega, bem como efetuar o respectivo pagamento;
8 - AMOSTRA:
8.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas.
8.2 Análise:
A amostra será submetida a uma análise, para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas. As amostras aprovadas poderão ser incorporadas ao quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela administração. As amostras rejeitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes para retirada na DGAL, pelo prazo de 90 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As amostras não retiradas neste prazo serão descartadas.
8.3 ROTEIRO DE TESTE
O objeto ofertado será submetido a um roteiro de testes de modo a estabelecer se ele atende aos requisitos mínimos aceitáveis para as operações do CBMERJ, onde será submetido a condições severas de uso e ainda:
8.3.1. Verificação da conformidade do produto ofertado com os requisitos previstos no edital;
8.3.2 Os testes serão filmados e poderão ser disponibilizados a qualquer dos licitantes interessados, desde que este forneça uma mídia tipo "Compact Disc" ou "pen drive" para a gravação.
8.4 Juntamente com as amostras, devem ser fornecidos laudos de laboratórios acreditados que comprovem as características listadas no Item 03 deste T.R.
9 - GARANTIA:
9.1. Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia Legal contra defeitos de fabricação, conforme Certificado de Garantia expedido pelo fabricante.
9.2. Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultantes de processo de recondicionamento e/ou remanufaturamento.
9.3. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
10 - LOCAL DE ENTREGA:
O material deverá ser entregue, no Almoxarifado Geral do CBMERJ sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX.
11 - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
11.1 A Contratada, sempre que possível e/ou desde que exigidos em regulamento de norma específica, deverá observar os seguintes procedimentos em relação aos produtos:
11.1.1 Os produtos deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
11.1.2 Atestar de que na fabricação dos produtos foram observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
11.2 A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa no 1, de 19 janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5o e 6o, no que couber.
12 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento da contratação será pelo tipo "menor preço por item".
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.Os bens serão recebidos provisoriamente por responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
13.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
13.3. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
13.4.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
13.5. Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência serão recusados por responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
13.6. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
13.7. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria;
13.8. O presente TR foi concebido com base na Lei Federal no 8.666/1993, demais legislação pertinente, IN no 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), nas premissas recomendadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro (CBMERJ), além da literatura disponível sobre o tema.
13.9. O TR ora apresentado é parte integrante da documentação de processo licitatório que tem por Contratante o CBMERJ, com vistas à prestação de serviços por parte de empresa Contratada, devidamente qualificada e que apresente o melhor preço e qualificação para execução do objeto.
ANEXO
TABELA PARA COTAÇÃO
OBJETO | ID SIGA | VALOR UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
Roupa Seca | 166695 | R$ | 15 | R$ |
Cilindro tipo "S80" | 166839 | R$ | 30 | R$ |
Manifold com isolador | 166775 | R$ | 15 | R$ |
Cintas com parafuso para fixação (PAR) | 166782 | R$ | 15 (PAR) | R$ |
Célula de ar "Xxx" | 166774 | R$ | 15 | R$ |
Backplate com arreio | 166698 | R$ | 15 | R$ |
Regulador de 1º estágio + 2º estágio com mangueira para sistema principal | 166696 | R$ | 30 | R$ |
Mangueira de baixa pressão com 210cm | 166772 | R$ | 15 | R$ |
Manômetro submersível com mangueira | 166795 | R$ | 30 | R$ |
Adaptador de rotação "Swivel" | 166840 | R$ | 15 | R$ |
Cilindro de mergulho tipo "S40" | 166776 | R$ | 15 | R$ |
Regulador de 1º estágio + 2º estágio com mangueira para sistema auxiliar | 166697 | R$ | 15 | R$ |
Mangueira de alta pressão com 15cm | 166773 | R$ | 15 | R$ |
Computador de pulso | 166855 | R$ | 15 | R$ |
Lanterna de mão | 163049 | R$ | 30 | R$ |
Bóia sinalizadora de superfície | 166831 | R$ | 15 | R$ |
Carretilha tipo "Spool" | 166785 | R$ | 15 | R$ |
Mosquetão pequeno | 166841 | R$ | 30 | R$ | |
Mosquetão médio | 166842 | R$ | 30 | R$ | |
Mosquetão grande | 166843 | R$ | 30 | R$ |
.
.
.
ELABORADOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX - SUBTEN X00/XXX/00 XX XXXXXX 00000 XX FUNCIONAL 4142273-2
.
REVISOR DO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, TEN CEL BM QOC/01 RG CBMERJ 29.004 ID Funcional 000613984
.
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA XXXXXX XXXX XXXXX INOCÊNCIO CEL BM QOC/98 RG CBMERJ 22723 ID Funcional 000613027 DIRETOR GERAL DE APOIO LOGÍSTICO
Rio de Janeiro, 17 março de 2021
Documento assinado eletronicamente por Subte Q06/ACD/02 XXXXXXX xx Xxxxxxx XXXXXXX, Subtenente, em 25/03/2021, às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel BM QOC/01 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Chefe da DGAL/4, em 26/03/2021, às 08:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOC/98 Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Geral de Apoio Logístico, em 26/03/2021, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código | ||
verificador 14721450 e o código CRC 20CA9F57. |
Documento assinado eletronicamente por Cel QOC/98 Xxxxxx Xxxxxxx Voto, Diretor Geral de Administração e Finanças, em 08/09/2021, às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 21624065 e o código CRC 779F4EC6.
Referência: Processo nº SEI-270032/000083/2020 SEI nº 21624065