CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE E A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ.
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE E A ENTIDADE DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ.
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001-91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 162.172.098- 53, doravante denominada ENTIDADE considerando:
I – A parceria com uma ENTIDADE da Sociedade Civil tem a finalidade de proporcionar à população de Ribeirão Grande atendimento do Programa Saúde da Família de acordo com sua necessidade e em tempo oportuno.
Essa parceria irá garantir agilidade nos processos de trabalho e no gerenciamento da unidade, tendo em vista a exigência do Chamamento Público para que a ENTIDADE vencedora tenha experiência na prestação de serviços de Gerenciamento no Programa Saúde da Família.
Resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos parceiros, às quais se obrigam, a saber:
1 - DO OBJETO
1.1 – Objetiva o presente Contrato de Gestão a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde desenvolvidos na Estratégia de Saúde da Família – ESF, inclusive o gerenciamento administrativo da respectiva Unidade Assistencial, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Ribeirão Grande
2 - DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1 O Município repassará a ENTIDADE, o valor de R$ 1.788.000,00 (um milhão setecentos e oitenta e oito mil reais), anualmente, conforme cronograma de desembolso. Importância consignada no orçamento sob a seguinte dotação:
02.05.01 – Gabinete do diretor e dependências 00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades da unidade
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica – fichas 157,158 e 159 Ficha 157 – recursos próprios
Ficha 158 - recurso estadual Ficha 159 - recurso federal
2.2 As parcelas serão liberadas no 20º (vigésimo) dia de cada mês;
Parágrafo único – Havendo constatação de irregularidade na prestação de contas da parcela apresentada, ficarão suspensos os repasses das parcelas subseqüentes, até que a irregularidade seja sanada ou o recurso restituído.
3 - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – Ao MUNICÍPIO compete:
I - Transferir os recursos à entidade de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;
II - Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização;
III - Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de seu recebimento;
IV - Fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contatada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
V - Comunicar formalmente à ENTIDADE qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Cooperação prazo para corrigi-la.
VI - Arcar com as despesas de publicação do extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado.
VII - Aplicar as penalidades regulamentadas Termo de Cooperação.
VIII - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a ENTIDADE para as devidas regularizações.
IX - Efetuar mensalmente a transferência de recursos no prazo convencionado.
X - Disponibilizar o local onde serão prestados os serviços, assim como os equipamentos e mobiliários que terão permissão de uso.
XI – Elaborar Termo de Permissão de Uso dos equipamentos e mobiliários disponibilizados para a ENTIDADE;
XII - Constituir Comissão de Acompanhamento e Monitoramento para a execução dos serviços prestados, composta por representantes do município e da ENTIDADE, designada através de portaria municipal.
XIII - Designar gestor do Contrato;
XIV - Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a ENTIDADE, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação.
XV – Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços.
XVI – Colocar a disposição da ENTIDADE, servidores públicos de seu quadro de pessoal permanente, notadamente os agentes comunitários de saúde, profissionais da limpeza e 1 (um) motorista, afim de auxiliar a minimizar os custos na consecução do objeto, sendo garantidos aos servidores todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei.
3.2 - À Entidade compete:
I - Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;
II - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste termo, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
III - Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei;
IV - Caso a Entidade adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Ribeirão Grande / Diretoria Municipal de Saúde, na hipótese de sua extinção.
V- Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria.
VI - Desenvolver ações de saúde através do trabalho de equipe interdisciplinar, sempre que necessário, com o objetivo de acolher, intervir em sua condição clínica e referenciar para a rede básica de saúde, para a rede especializada ou para internação hospitalar, proporcionando uma continuidade do tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo da população usuária (beneficiando os pacientes agudos e não agudos e favorecendo, principalmente os pacientes com quadro crônico degenerativo, a prevenção de suas agudizações frequentes);
VII – Articular juntamente com a gestão da DIRETORIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, fluxos coerentes e efetivos de referência e contra referência com as unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outras instituições e serviços de saúde do sistema loco regional;
VIII - Prestar os serviços e as ações de saúde com qualidade atendendo os usuários do Sistema Único de Saúde de modo gratuito, universal e igualitário.
IX - Atender a demanda acolhida através de critérios de avaliação de risco, garantido o acesso referenciado aos demais níveis de assistência;
X - Os serviços de saúde serão prestados com os recursos humanos e técnicos sob a responsabilidade da ENTIDADE, segundo grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, respeitando os parâmetros assistenciais da legislação vigente.
XI - Prestar assistência baseada na utilização de protocolos clínicos validados – tendo como referência os protocolos clínicos do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde - garantindo a eliminação de intervenções desnecessárias e respeitando a individualidade do sujeito, tendo como instrumento auxiliar na implementação desse processo de trabalho.
XII - Dispor de serviço de admissão de pacientes solicitando aos mesmos, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pelo Gestor Municipal/ Estadual;
XI - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
XII - Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos.
XIII – Encaminhar mensalmente de acordo com calendário estabelecido pela Diretoria de Saúde, ao Gestor Municipal, os dados referentes à alimentação dos Sistemas de
Informações da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo – SES/SP e do Ministério da Saúde:
XIV - Registrar no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, e nos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pelo gestor municipal, as atividades assistenciais realizadas.
XV – Cadastrar e manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
XVI - Manter atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina;
XVI - Justificar as razões técnicas da não realização de qualquer ato profissional quando requerido, por escrito, pelo paciente ou por seu responsável;
XVII - Submeter-se à regulação e auditoria assistencial instituída pelo Gestor de Saúde Municipal/Estadual/Federal;
XVIII - Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Cooperação;
XIX - Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
XX - Garantir o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
XXI - Permitir o acesso do Gestor/Diretoria de Saúde aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado;
XXII - Manter afixado, em local visível aos seus usuários, os seguintes avisos: estabelecimento integrante da rede SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, informações da ouvidoria geral do SUS local e nacional para sugestões, reclamações e denúncias;
XXIII - Cumprir as diretrizes das políticas de saúde federal, estadual e municipal, em especial as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
XXIV - Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do contrato de gestão, pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, assegurando-se o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
XXV - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse contrato;
XXVI - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente risco de vida ou obrigação legal;
XXVII - As prescrições de medicamentos observarão a Política Nacional de Medicamentos (RENAME e Genéricos), excetuadas as situações ressalvadas em protocolos aprovados pela ANVISA;
XXVIII - Instituir Programa de Educação Permanente para os profissionais contratados visando mantê-los atualizados do ponto de vista de conhecimentos científicos e atuação em consonância com as demandas e particularidades da população assistida, bem como capacitá-los para assuntos específicos sugeridos pela Comissão Municipal de Acompanhamento e Monitoramento.
XXIX - Não utilizar esse Contrato, sem prévia e expressa autorização da Diretoria Municipal de Saúde, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob a pena de sanção, inclusive rescisão contratual;
XXX - Gerir todos os recursos materiais, humanos, técnicos e quaisquer outros que se fizerem necessários para o funcionamento da Unidade.
XXXI – Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento e ações da Unidade, através de Termo de Permissão de Uso.
XXXII – Disponibilizar documentos dos profissionais de saúde que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro e quitação junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XXXIII - Cadastrar e manter atualizado Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.
XXXIV - Cumprir as demais obrigações fixadas no Termo de Referência e condições comerciais do Chamamento Público.
XXXV - Contratar sempre, por meio de processo seletivo e com critérios objetivos de escolha, com estrita observância da impessoalidade, isonomia, transparência e publicidade, todo o pessoal necessário e suficiente para a execução das atividades previstas neste contrato de gestão, inclusive a equipe assistencial mínima.
XXXVI - A ENTIDADE deverá enviar, nos termos estritos do objeto deste contrato ao município contratante, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, o Regulamento de Aquisições para a Contratação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações, previamente aprovado pelo Conselho de
Administração da entidade, juntamente com a comprovação da aprovação.
O Regulamento de que trata o item acima deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
XXXVII - A ENTIDADE se responsabilizará pelo abastecimento de todo o material de higienização, enfermagem, medicamentos, escritório, descartáveis, bem como combustível a serem utilizados para a consecução do objeto deste contrato.
XXXVIII – Cumprimento das metas previstas no anexo I deste contrato;
XXXIX - A remuneração e as vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da ENTIDADE não poderão exceder a média de valores praticados no xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx;
XL – A movimentação dos recursos financeiros recebidos por meio de conta corrente específica e exclusiva.
Os recursos financeiros repassados a entidade poderão ser aplicados no mercado financeiro de instituições financeiras oficiais, devendo os resultados dessa aplicação reverter, exclusivamente, aos objetivos do contrato de gestão, ficando a entidade responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro, a qual deverá ser comunicada imediatamente ao município contratante.
XLI – Observar o limite para o pagamento de salários e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos respectivos dirigentes e empregados em, no máximo, 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio;
XLII – observe estritamente os preceitos do plano operativo, conforme anexo II deste edital.
4 - DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. - Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
4.2. - Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia do Município.
4.3 - Os recursos transferidos à Entidade deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, em instituição financeira indicada pela administração pública.
5 - DAS PROIBIÇÕES
5.1 - O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Contrato, sendo vedado:
I –Realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
III- modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do plano de trabalho pela administração pública;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho;
V - realizar despesa em data anterior à vigência da parceria;
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria;
VII - transferir recursos para clube, associações de servidores, partidos políticos ou quaisquer entidades congêneres;
VIII - realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
c) pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13019/2014;
d) obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
6 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – A prestação de contas será mensal deverá ser encaminhada ao Município até o 20º
(vigésimo) dia do mês subseqüente.
6.2 – A Prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada com os seguintes documentos:
I - Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações, tais como listas de presença, fotos e vídeos, se for o caso;
II - Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal e o contador responsável, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
III – Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
IV – Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
V - Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da entidade;
VI – Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 60 dias após o término da vigência deste Termo;
VII – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício e das metas alcançadas.
VIII – Apresentar até o 5º dia útil de cada mês o faturamento dos procedimentos unidade assistencial, de acordo com a legislação e sistemas de informação do Ministério da Saúde/Datasus.
VIX – Demais documentos que o município entender pertinente.
7 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 – O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 22/12/2019, podendo ser prorrogado a critério das partes.
8 - DAS ALTERAÇÕES
8.1 - Este Contrato poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
9 - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato contratual, nos termos da Legislação em vigor.
10 - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1 - O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
10.2. - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o Município poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
11 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1 - É facultado aos parceiros denunciar este Contrato, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo- lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
11.2 - A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado; II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto de Termo; III - Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo.
12 - DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
12. 1 – O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar em cada caso, as sanções previstas nos art. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, quais sejam:
- Advertência;
- Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar, bem como de celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar, e contratar, bem como celebrar convênios e parcerias com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
- Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
i. Pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, que não diga respeito diretamente
„a execução do objeto, multa de 0,5 % a 10,00 % (de meio ponto percentual até dez por
cento) do valor mensal dos serviços contratados.
ii.. Pela rescisão do CONTRATO DE GESTÃO por culpa da CONTRATADA, multa de 10,00
% (dez por cento) sobre o valor mensal dos serviços contratados
iii. O valor de eventual multa será descontado dos pagamentos devidos à ENTIDADE.
13 – DA OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
13.1 - O responsável por parecer técnico que conclua indevidamente pela capacidade operacional e técnica da Entidade para execução desta parceria responderá administrativa, penal e civilmente, caso tenha agido com dolo ou culpa, pela restituição aos cofres públicos dos valores repassados, sem prejuízo da responsabilidade do administrador público, do gestor, da entidade da sociedade civil e de seus dirigentes.
13.2 - A pessoa que atestar ou o responsável por parecer técnico que concluir pela
realização de determinadas atividades ou pelo cumprimento de metas estabelecidas responderá administrativa, penal e civilmente pela restituição aos cofres públicos dos valores repassados, caso se verifique que as atividades não foram realizadas tal como afirmado no parecer ou que as metas não foram integralmente cumpridas.
14 - DO FORO
14.1 - O foro da Comarca de Capão Bonito/SP é o eleito pelos Parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores dos Municípios de Ribeirão Grande, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por esta Lei, bem como aos locais de execução do objeto.
15.2 - Fazem parte deste Contrato de Gestão:
I - o plano de trabalho, que é parte integrante e indissociável do presente termo;
II - o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
E por estarem acordes, firmam os Parceiros perante 02 (duas) testemunhas o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande, 22 /12/2017.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Presidente da Associação Beneficente de Apiaí Entidade da Sociedade Civil
1º TERMO DE ADITAMENTO
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001- 91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
Considerando a severa crise financeira que acomete o município de Ribeirão Grande, comprometendo sua capacidade de adimplemento de obrigações anteriormente assumidas;
Considerando o determinado através do memorando n.º 003/2018 do Gabinete da Sra.
Prefeita Municipal e ofício n.º 98/2018
Adita-se o presente contrato da seguinte maneira:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – Fica alterado o valor desse contrato, passando para 119.000,00 (cento e dezenove mil reais), a partir do dia 01 de novembro de 2018.
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original.
Ribeirão Grande, 31 de outubro de 2018.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
2º TERMO DE ADITAMENTO
Memorando nº 2759/2018
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001-91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO) – Fica suprimido do referido contrato no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a redução de 01 enfermeiro e 01 recepcionista, passando o valor global para R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), com efeitos retroativos a partir do dia 01 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento faz se necessário tendo em vista à adequação ao serviço de assistência á saúde, mediante a contenção de recurso financeiro, conforme descrito no memorando nº2759/18 do Departamento de Saúde.
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original.
Ribeirão Grande, 10 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
3º TERMO DE ADITAMENTO
Memorando nº 4227/2019
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001-91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO PRAZO) – Fica alterada a Cláusula Sexta do presente termo para a seguinte redação: “6.1 – A prestação de contas será mensal deverá ser encaminhada ao Município até o 27º (vigésimo sétimo) dia do mês subseqüente”.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento faz se necessário tendo em vista à adequação ao serviço de assistência á saúde, conforme descrito no memorando nº4227/2019 do Departamento de Saúde.
CLAUSULA TERCEIRA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original.
Ribeirão Grande, 30 de maio de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
4º TERMO DE ADITAMENTO
Memorando nº 5748/2019
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001- 91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO PRAZO) – Fica alterado o prazo de vencimento do contrato n. 092/2017 de 22/12/2019 para 22/12/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento faz se necessário tendo em vista à adequação ao serviço de assistência a saúde, conforme descrito no memorando nº 5748/2019 do Departamento de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA (DAS DOTAÇÕES) – O presente aditamento onerará as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Unidade
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa J.- (Ficha 174, 175 e 176)
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original e aditamentos.
Ribeirão Grande, 18 de dezembro de 2019.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APIAÍ
5º TERMO DE ADITAMENTO
Memorando nº 7067/2020
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001- 91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO VALOR) – Fica incluído como ajuste temporário pelo prazo de 03 (três) meses o valor de R$ 2. 079,00 ( dois mil e setenta e nove reais), pelo prazo de 03 (três) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento faz se necessário tendo em vista à necessidade de utilizar os serviços de 02 (dois) funcionários da Atenção Básica para fortalecer ações contra a propagação do COVID-19, conforme descrito no memorando nº 7067/2020 do Departamento de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA (DAS DOTAÇÕES) – O presente aditamento onerará as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Unidade
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa J.- (Ficha 165,166 e 167)
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original e aditamentos.
Ribeirão Grande, 22 de maio de 2020.
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
6º TERMO DE ADITAMENTO
Memorando nº 7068/2020
O Município de Ribeirão Grande , inscrita no CNPJ n.º 67.360.446/0001-06, com sede à Rua Jacyra Landim Story s/n, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, professora, RG. n.º 17.288.175 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 541, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxxx/XX, e de outro lado, reconhecida como Organização Social pelo Decreto n. 040/2017, a Associação Civil de Apiaí, inscrita no CNPJ nº 43.723.907/0001- 91, com sede administrativa a Rua 1º de Maio, 336 – Centro em Apiaí – SP, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, viúvo, aposentado, portador da cédula de identidade n. 3.105.160 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada ENTIDADE, decidem de comum acordo aditar o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO VALOR) – Fica ajustado o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para dar suporte as metas e indicadores epidemiológicos do município, incluindo junto a Prestação de serviços pela Associação (ABA) do Recurso de Informatização dos Dados nos domicílios.
CLÁUSULA SEGUNDA (DA JUSTIFICATIVA) – O presente aditamento faz se necessário tendo em vista a necessidade da inclusão de prestação de serviços de informatização, conforme descrito no memorando nº 7068/2020 do Departamento de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA (DAS DOTAÇÕES) – O presente aditamento onerará as seguintes dotações do orçamento vigente:
02.05 Departamento de Saúde
02.05.01 Gabinete do Diretor e Dependências
00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades da Unidade
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa J.- (Ficha 166)
CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidos os demais termos do contrato original e aditamentos.
Ribeirão Grande, 22 de maio de 2020.