CONTRATO Nº. 013/2020/PP/01
CONTRATO Nº. 013/2020/PP/01
TERMO DE CONTRATO Nº. 013/2020/PP, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2020/FMS/SRP/PP, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL TÉCNICO, CORRELATOS E SANEANTES A fiM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA, Estado do Pará, por meio da Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Piriá - PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 84.263.862/0001-05, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Xxxx, XXX: 00.000-000, representada legalmente pelo excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador das cédulas de RG: 0000000 e de CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Piriá, , Fundo Municipal de Saúde, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.479.091/0001-06, representada legalmente pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador das cédulas de RG: 0000000 e de CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Piriá, denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.581.445/0001-82 com sede instalada na Travessa WE 47 Bairro cidade nova, Ananindeua - PA, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr(a). Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Brasileiro(a), Portador(a) da Cédula de Identidade nº 0000000, e inscrito no CPF/MF sob o nº. 723.971.012-06, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1. Registro de preços que objetiva a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Material Técnico, Correlatos e Saneantes a fim de Suprir as Necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 538.002,80 (Quinhentos e trinta e oito Mil, dois reais e oitenta centavos) referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo,
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUAT. MÁX. | MARCA | VAL. VENC. | EMP. VENC. |
2 | AGULHA HIPODÉRMICA 20 x 5,5 especificações: Atóxica, estéril, cânula em aço inox com bisel trifacetado e bi- angulado, capa e canhão em polímeros atóxicos, canhão permite acoplamento nas seringas de bico slip e luerlock, (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 1.000 | SOLIDO R | 11,57 | ALTAMED |
3 | AGULHA HIPODÉRMICA 25 x 6 especificações: Atóxica, estéril, cânula em aço inox com bisel trifacetado e e bi- angulado, capa e canhão em polímeros atóxicos, canhão permite acoplamento nas seringas de bico slip e luerlock, (caixa com 100 unidades) | CAIXA | 1.000 | SR | 11,57 | ALTAMED |
8 | AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,2 especificações: Atóxica, estéril, cânula em aço inox com bisel trifacetado e bi- angulado, capa e canhão em polímeros atóxicos, canhão permite acoplamento nas seringas de bico slip e luerlock, (caixa com 100 unidades). | CAIXA | 50 | SOLIDO R | 13,00 | ALTAMED |
11 | ALCOOL 92% 1000 Ml Antisséptico, frasco de 1000mL,cx c/ 12 unidades (1000 ml). | CAIXA | 100 | ITAJA | 110,88 | ALTAMED |
12 | ALCOOL EM GEL ANTISSÉPTICO440g. Especificação: antisséptico. frasco 440g. cx/c 12 unidades | CAIXA | 100 | ITAJA | 94,00 | HOSPMED |
13 | ALCOOL IODADO100 mL Especificação: Antisséptico, frasco de 100 mL, caixa com 12 unidades | CAIXA | 100 | PROLINK | 6,50 | ALTAMED |
22 | AVENTAL DESCARTÁVEL Especificações: Sem manga, azul G30 / pacote com 10 unidades | PACOT E | 70 | DEJAMA RO | 20,90 | ALTAMED |
23 | BOLSA COLETORA URINA, SISTEMA ABERTO Especificação: Confeccionada com material resistente, translucido, e atóxico com capacidade para 2000mL. | UNIDA DE | 2.000 | BIOBASE | 1,00 | ALTAMED |
26 | BANDAGEM ADULTO (CAIXA COM 500 UNID) Especificação: Bandagem antisséptica c/ 500 unidades, indicado para o uso após punções. | CAIXA | 20 | CRAL | 23,00 | ALTAMED |
27 | BANDAGEM INFANTIL (CAIXA COM 500 UNID) Especificação: Bandagem antisséptica c/ 500 unidades, indicado para o uso após punções. | CAIXA | 20 | CRAL | 23,00 | ALTAMED |
37 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOSEspecificações: Estéril, atóxico, apirogenico, descartável em silicone, neonatal – 1,00 cm. pacote com 20 unidades. | UNIDA DE | 300 | BIOBASE | 1,43 | ALTAMED |
38 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOSEspecificações: Estéril, atóxico, apirogenico, descartável em silicone,pediátrico -1,5 cm. Pacote com 20 unidades. | UNIDA DE | 300 | BIOBASE | 1,38 | ALTAMED |
39 | CATETER NASAL TIPO ÓCULOS Especificações: Estéril, atóxico, apirogenico, descartável em silicone,adulto -2,00 cm. Pacote com 20 unidades. | UNIDA DE | 300 | BIOBASE | 1,38 | ALTAMED |
40 | CÂNULA DE GUEDEL(Rosa) Especificações: Nº 000 (40 mm Rosa) | UNIDA DE | 100 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
41 | CÂNULA DE GUEDEL (Azul) Especificações: Nº 00 (50 mm Azul) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
42 | CÂNULA DE GUEDEL (Preto) Especificações: Nº 0 (60 mm Preto) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
43 | CÂNULA DE GUEDEL (Branco) Especificações: Nº 1 (70 mm Branco) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
44 | CÂNULA DE GUEDEL (Verde) Nº 2 (90 Verde) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
45 | CÂNULA DE GUEDEL (Amarelo) Nº 3 (100 Amarelo) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
46 | CÂNULA DE GUEDEL (Vermelho) Especificações: Nº 4 (110 Vermelho) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
47 | CÂNULA DE GUEDEL (Laranja) Especificações: Nº 5 (120 Laranja) | UNIDA DE | 80 | ROMED | 8,58 | ALTAMED |
48 | CLAMPS PARA CORDÃO UMBILICAL Especificações: fabricado em prolipropileno, estéril, atóxico, anti- alergênico, apirogenico, possui validade de 5 anos a partir da data de fabricação com a embalagem intacta. Embalado em papel grau cirúrgico em embalagens individuais em caixa com 100 embalagens. | CAIXA | 100 | ROMED | 50,73 | ALTAMED |
54 | FIO CAT GUT SIMPLES 0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 100 | TECNOFI O | 140,00 | ALTAMED |
56 | FIO DE SUTURA CAT GUT SIMPLES 2.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | TECNOFI O | 140,00 | ALTAMED |
60 | FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | TECHNO FIO | 148,00 | ALTAMED |
65 | FIO DE SUTURA NYLON 3.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | TECHNO FIO | 45,50 | ALTAMED |
67 | FIO DE SUTURA NYLON 5.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | TECHNO FIO | 45,50 | ALTAMED |
68 | FIO DE SUTURA SEDA 2.0 Especificação: Caixa com 24unidades | CAIXA | 200 | TECHNO FIO | 73,08 | ALTAMED |
80 | ESTESIÔMETRO KIT DE MONOFILAMENTO Especificações: Kit de Monofilamento para teste de sensibilidade | KITS | 10 | CENTER MEDICA L | 615,00 | ALTAMED |
88 | LÂMINA DE BISTURI Nº 24 Especificação: confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes. Constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, marca, número do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CAIXA | 800 | MAXICO R | 45,50 | ALTAMED |
89 | LÂMINA DE BISTURI Nº 25 Especificação: confeccionada em aço carbono esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sache com inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes. Constando externamente na embalagem os dados de identificação, procedência, marca, número do lote, data de fabricação e validade, registro na ANVISA. Caixa com 100 unidades. | CAIXA | 800 | MAXICO R | 45,50 | ALTAMED |
94 | LUVAS DE PROCEDIMENTO P Especificação: Luva descartável, em látex natural, ambidestra, contém pó bioabsorvível. Para proteção de pacientes e profissionais em procedimentos médicos e odontológicos, embaladas em caixas com 100 unidades. | CAIXA | 3.000 | NUGAR D | 33,00 | ALTAMED |
97 | MASCARA PFF-2/N95 (caixa com 20 unidades) | CAIXA | 500 | KNS | 85,00 | ALTAMED |
98 | MASCARA DESCARTÁVEL CIRÚRGICA Especificação: Com tripla camada que proporcione boa filtração, com elástico, caixa c/50 unidades. | CAIXA | 200 | LABOR IMPORT | 31,80 | ALTAMED |
101 | SCALP Nº 19 G Especificação: Hipodérmico, estéril, descartável, cânula em aço inoxidável, Agulha siliconizada com bisel bi- angulado e trifacetado: facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos., pacote com 100 unidades. | PACOT E | 300 | SOLIDO R | 33,00 | ALTAMED |
102 | SCALP Nº21 G Especificação: Hipodérmico, estéril, descartável, cânula em aço inoxidável, Agulha siliconizada com bisel bi- angulado e trifacetado: facilita a punção e reduz o traumatismo dos tecidos., pacote com 100 unidades. | CAIXA | 300 | SOLIDO R | 33,00 | ALTAMED |
107 | SERINGA 1 mL C/ AGULHA 13X0,45 Especificação: Com agulha, bico luerlock, estéril, epirogênica, atóxica, embaladas individualmente em blister de filme termoplástico + papel grau cirúrgico, seladas termicamente, caixa com 500 unidades. | CAIXA | 300 | SR | 182,60 | ALTAMED |
113 | SONDA DE FOLEY02 VIAS Nº 12Especificação: Fabricada em latexnº 12, caixa com 10 unidades. | CAIXA | 300 | SOLIDO R | 42,57 | ALTAMED |
117 | SONDA DE FOLEY02 VIAS Nº 20Especificação: Fabricada em latexnº 20, caixa com 10 unidades. | CAIXA | 200 | SOLIDO R | 42,90 | ALTAMED |
126 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº20 Especificação:O produto é confeccionado em PVC (cloreto de polivinila) transparente, flexível, atóxico, estéril, apirogênica e descartável. | UNIDA DE | 200 | BIOBASE | 1,36 | ALTAMED |
127 | SONDA PARA ASPIRÇÃO TRAQUEAL Nº 04 Especificação: Fabricada em PVC (cloreto de polivinila), atóxica, apirogênica, estéril. Indicado para aspiração traqueobrônquica. pacote com 10 unidades. | PACOT E | 100 | BIOBASE | 8,38 | ALTAMED |
134 | SONDA PARA ASPIRÇÃO TRAQUEAL Nº 18 Especificação: Fabricada em PVC (cloreto de polivinila), atóxica, apirogênica, estéril. Indicado para aspiração traqueobrônquica. pacote com 10 unidades. | PACOT E | 100 | BIOBASE | 11,66 | ALTAMED |
135 | SONDA PARA ASPIRÇÃO TRAQUEAL Nº 20 Especificação: Fabricada em PVC (cloreto de polivinila), atóxica, apirogênica, estéril. Indicado para aspiração traqueobrônquica. pacote com 10 unidades. | PACOT E | 100 | BIOBASE | 11,66 | ALTAMED |
137 | SONDA DE ASPIRAÇÃO OROTRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 04 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 0,88 | ALTAMED |
138 | SONDA DE ASPIRAÇÃO OROTRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 06 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 0,88 | ALTAMED |
139 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 08 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 0,88 | ALTAMED |
140 | SONDA DE ASPIRAÇÃOTRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 10 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 0,88 | ALTAMED |
142 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 14 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 1,16 | ALTAMED |
143 | SONDA DE ASPIRAÇÃOTRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 18 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 1,16 | ALTAMED |
144 | SONDA DE ASPIRAÇÃOTRAQUEAL COM VÁLVULA Nº 20 Especificação: Confeccionada em PVC, atóxico, flexível, estéril, com conector e válvula de pressão negativa distal intermitente. A válvula permite variações na pressão de sucção. Indicado para aspiração de secreções do sistema respiratório e vias aéreas. Embalados em papel grau cirúrgico. | UNIDA DE | 300 | MEDSO NDA | 1,16 | ALTAMED |
159 | SORO MANITOL 20% 500 mL Especificação:Frasco ou bolsa transparente, sistema fechado contendo 500mL de solução injetável límpida, hipotônica, apirogênica e estéril. Constando externamente os dados de identificação, procedência, data de fabricação e validade, número do lote, marca, fabricante e registro na ANVISA. Caixa com 30 unidades. | CAIXA | 200 | FRESENI US | 220,00 | ALTAMED |
Valor Global: R$ 538.002,80 (Quinhentos e trinta e oito Mil, dois reais e oitenta centavos) |
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Xxxxx xxxxxxxx pelo período de 01 (um) Ano, com início em 19 de março de 2020, e término em 19 de março de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços 013/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Exercício: 2020 |
1212 Fundo Municipal de Saúde |
10 301 1004 2.050 Programa PAB-Fixo |
10 301 1004 2.051 Manutenção dos Programas Maca--Mac |
13.3.90.30.00 Material de Consumo |
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
6.1. Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte
forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
6.1.1. A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
6.1.2. A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
6.2. O fornecimento dos produtos deverão ser entregues de acordo com a especificação do termo de Referencia.
6.3. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para a aquisição dos produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A CONTRATADA deve:
7.2.1. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.2.2. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
7.2.6. Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
7.2.7. Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
7.2.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
7.2.9. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
7.2.10. Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
7.3. São expressamente vedadas a CONTRATADA:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
7.3.2. A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. A CONTRATANTE deve:
7.4.1. Expedir as Ordens de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
7.4.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
7.4.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
7.4.5. Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
8.2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.3. A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
10.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A inexecução total ou parcial deste contratoensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
10.3. A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
10.4. O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.5. Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
10.6. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
12.2. A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
12.2.1. Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
12.2.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
12.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
12.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
12.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
12.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
12.6.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
12.6.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
12.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.7.1. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal Saúde de Nova Esperança do Piriá do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
12.8. A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
13.1.1. Apresentar documentação falsa;
13.1.2. Retardar a execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Fizer declaração falsa; e
13.1.7. Cometer fraude fiscal.
13.2. Para os fins do item 13.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/1993.
13.3. Para condutas descritas nos itens 13.1.1, 13.1.4, 13.1.5,
13.1.6 e 13.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.4. Para os fins dos itens 13.1.2 e 13.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a)0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento dos produtos, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b)0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução
do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução
parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.5.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem
da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Garrafão do Norte/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Nova esperança do Piriá 19 de Março de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por
HOLANDA DE
XXXXXXX XXXXXXXXX HOLANDA DE
XXXXX:0106427725 XXXXX:01064277250
0
Dados: 2020.03.19 10:13:29
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratante
ALTAMED DISTRIBUIDORA
Assinado de forma digital por ALTAMED DISTRIBUIDORA DE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ordenador Fundo de Saúde Contratante
DE MEDICAMENTOS
LTDA:21581445000182
MEDICAMENTOS LTDA:21581445000182
Dados: 2020.06.04 09:49:02 -03'00'
ALTAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 21.581.445/0001-82