TERMO DE REFERÊNCIA N° 007/2022
TERMO DE REFERÊNCIA N° 007/2022
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de confecção e fornecimento de uniformes para atender as necessidades do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso – CREF17/MT, conforme as definições, especificações e quantidades estabelecidas no presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Valor Total Estimado para cada Item |
1 | Blusa Social Feminina em Cetim de Seda ou similar na cor Azul Marinho, decote redondo, manga longa com punho, com detalhes em pregas frontal; logo do CREF17/MT bordada no lado esquerdo do peito. Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XG e tamanho especial. | 20 UNID. | R$ 2.980,00 |
2 | Calça Social Feminina Flare, composição: poliéster com elastano, na cor Preta. cós largo, 8 (oito) cm, e alto, com bolso faca e bolso falso traseiro; sem passador de cinto; fechamento frontal por 2 (dois) botões e zíper (resistente à ferrugem). Tamanhos: de acordo com a numeração do colaborador, variando do 36 ao Plus Size. | 18 UNID. | R$ 3.128,40 |
3 | Saia Social Feminina em Two Way na cor Preta, sem bolso, sem forro; sem passador de cinto; comprimento mídi. Tamanhos: de acordo com a numeração do colaborador, variando do 36 ao Plus Size. | 04 UNID. | R$ 563,20 |
4 | Camisa Social Masculina profit ou similar na cor Azul Marinho, manga curta; botões simples; logo do CREF17/MT bordada no bolso, do lado esquerdo do peito. Tamanhos: P, M, G, GG, XG e tamanho especial. | 10 UNID. | R$ 1.435,00 |
5 | Camiseta Gola Polo em Piquet de PV, na cor Preta; manga curta; logo do CREF17/MT bordada no bolso, do lado esquerdo do peito; Brasão da República Federativa do Brasil bordada do lado direito do peito; bandeira do Brasil bordada na manga direita; bandeira do Estado do Mato Grosso bordada na manga esquerda; “FISCALIZAÇÃO FEDERAL” bordada nas costas, parte superior, em caixa alta. Tamanhos: P, M, G, GG, XG e tamanho especial. | 09 UNID. | R$ 1.013,994 |
6 | Camiseta Gola Polo em Piquet de PV, na cor Azul marinho; manga curta; logo do CREF17/MT bordada no bolso, do lado esquerdo do peito. Tamanhos: PP, P, M, G, GG, XG e tamanho especial. | 12 UNID. | R$ 1.106,994 |
7 | Calça (Tática) Masculina confeccionada | 06 UNID. | R$ 993,375 |
em RipStop, com proteção solar fator 50+, na cor caqui, com 06 (seis) bolsos, sendo 02 (dois) frontais, 02 (dois) posteriores e 02 (dois) laterais cargos, 5 (cinco) passadores de cinto, passadores mais largos e resistentes, ajuste na cintura (cós) nos dois lados, reforço no joelho com tecido duplo, reforço com tecido duplo entre pernas, Zíper (resistente à ferrugem)YKK, velcros velthor, costuras travete, costuras duplas.Tamanhos: de acordo com a numeração do colaborador, variando do 36 ao Plus Size. | |||
8 | Calça Jeans Masculina Básica confeccionada em jeans na cor preta, com pernas e bocas mais ajustadas ao corpo. Cós com passantes para cinto de 4 a 5 cm, bolsos frontais e posteriores e fechamento frontal por botão e zíper (resistente à ferrugem). Confeccionada por 79% algodão, 19% poliéster e 2% elastano.Tamanhos: de acordo com a numeração do colaborador, variando do 36 ao Plus Size. | 10 UNID. | R$ 1.317,8736 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$12.538,8366 |
1.2. O regime será por empreitada por preço global, considerando que para o objeto é técnica e economicamente viável, proporcionando a mitigação do quantitativo de contratos a serem celebrados, facilitando sua gestão. Ademais, os itens descritos acima fazem parte de um conjunto e, assim, deverão ser harmônicos entre si, assegurando o mínimo de estética e identidade visual.
1.3. O valor total estimado à contratação é o equivalente ao valor de R$ 12.538,8366, mas, para facilitar os próximos cálculos, arredonda-se à quantia de R$12.538,84 (doze mil, quinhentos e trinta e oito reais, oitenta e quatro centavos).
1.4. O presente objeto será fornecido mediante contratação de bens para fornecimento em remessa única.
1.5. O critério de julgamento será pela escolha da proposta que apresentar maior vantajosidade.
1.6. Não haverá distinção de valor, em razão da existência das opções de medidas/ tamanhos, previstas para cada item.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região do Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas competências institucionais, presta atendimento ao público e realiza fiscalizações institucionais. Nesse contexto, importa discernir, que no exercício desse papel institucional, surge à necessidade de empregar adequadamente os servidores do CREF17/MT na prestação dos serviços que lhes são atribuídos. A caracterização uniformizada e personalização do profissional mostram-se de fundamental importância para a correta identificação e qualificação das atividades desenvolvidas, pois que o profissional devidamente uniformizado consubstancia conotação de segurança e especificação do órgão fiscalizador no desdobramento de suas atividades operacionais internas e externas. O uso do uniforme identifica o órgão, além da ideia de profissionalismo e seriedade. Justifica-se a contratação, tendo em vista a necessidade do CREF17/MT de garantir que todos os seus servidores estejam vestidos de forma adequada a missão institucional.
2.2. Tendo em vista que o CREF17/MT não possui recursos técnicos próprios para atender a demanda de confecção de uniformes, necessita da contratação de empresa especializada para prestar tal serviço.
2.3. Destaca-se, o CREF17/MT possui, aproximadamente, 20 (vinte) colaboradores.
2.4. Ademais, a quantidade estimada considerou o quadro de colaboradores bem como, o quantitativo essencial, para cada um, visando sua utilização por 05 (cinco) dias da semana.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Destaca-se que o objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa para a Administração, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis às licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.
3.2. Diante disso, cogitando a ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, que são as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação.
3.3. No presente caso, trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação. Nesse sentido, a contratação ocorrerá mediante procedimento administrativo mediante LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a este procedimento administrativo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento desta Administração para o exercício de 2022, nas rubricas
6.2.2.1.01.01.036 - UNIFORMES – PROJETO 2 – FISCALIZAÇÃO, para os itens 05 e 07.
6.2.2.1.01.01.036 - UNIFORMES – PROJETO 1 – SEDE, para os itens 01, 02, 03, 04, 06 e 08.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos da contratação abrangem a comprovação da habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, além, da comprovação da qualificação técnica.
6.2. A comprovação da qualificação técnica, seguirá as disposições previstas no Edital de Cotação bem como, quanto à habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
6.3. Quanto às amostras, estas também são consideradas um dos requisitos da contratação do objeto deste Termo, pois, pertencem à área da qualificação técnica. Contudo, por possuir procedimento executório, este será discriminado em tópico próprio.
7. DAS AMOSTRAS
7.1. Apresentação de Amostras:
7.2. Fazem-se necessárias para fins classificatórios, como forma eficiente de avaliar a proposta/oferta do licitante. A empresa melhor classificada no procedimento de contratação deverá apresentar amostras, quando solicitada pelo
CREF17/MT e quantas forem necessárias, independentemente do item, as mesmas deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prazo este já contabilizados todas as devidas retificações, contado da data da convocação, cujo fornecimento dar-se-á no seguinte endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX – XXXX00/XX.
a. Excepcionalmente, a critério da Autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado por um único período de 03 (três) dias, caso a licitante comprove, que as amostras já foram remetidas ao endereço supramencionado, ou seja, encontram-se em transporte.
a.1. Poderão ser considerados os seguintes documentos para fins de comprovação: nota fiscal de contratação da transportadora, guia de remessa do objeto ou outro documento hábil para comprovação do envio.
7.3. Critérios para avaliação das amostras: Será observada cor, textura, resistência, acabamento, tecido, material utilizado, logomarca, a qualidade da confecção, no geral, que deverão estar em conformidade com este Termo.
7.4. Entrega das Amostras: Deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação para avaliação, que emitirá parecer onde constará aprovada sem ressalva, aprovada com ressalva ou reprovada, além de que, as amostras encaminhadas deverão ter etiquetas de identificação da licitante que as enviou e identificação do tamanho que a corresponde.
7.5. Desclassificação: A empresa que não apresentar as amostras ou apresentá-las em desacordo com as especificações serão desclassificadas.
7.6. Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA todas as despesas com envio das amostras, embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, dentre outros, decorrentes da entrega.
7.7. Em caso de necessidade de ajustes, a licitante vencedora deverá executar as correções apontadas e entregar nova amostra, em conformidade com as especificações. A necessidade de ajustes não implicará dilação de prazo de entrega da amostra, bem como correrá às suas expensas, somados com os apontamentos do item 7.2 acima.
7.8. Entende-se por amostra a produção e apresentação do produto que preencher todos os critérios e observações expostas neste Termo.
7.9. A amostra aprovada que não tenha sido avariada durante o procedimento de avaliação será considerada como unidade entregue no ato da contratação.
7.10. Homologada a amostra, pelo Ordenador de Despesas, será a empresa melhor classificada, convocada para assinatura do Termo de Contrato e, posteriormente, remetida a Nota de Empenho.
7.11. A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para a assinatura do instrumento contratual.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. A empresa adjudicatário deverá responsabilizar-se pela execução da confecção e fornecimento do objeto, necessário para o pleno atendimento às necessidades do Contratante, bem como sendo de excelente qualidade.
8.1.2. O presente objeto será fornecido mediante contratação de bens para fornecimento em remessa única.
8.1.3. A entrega dos uniformes deverá ser efetivada no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região/MT, situada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx-Xx xx Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h00min (exceto feriados).
8.1.3.1. No ato de entrega do objeto, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
8.1.4. À licitante vencedora deverá efetuar o fornecimento do objeto em perfeitas condições, no local indicado pelo CREF17/MT, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração, contados da assinatura do Termo de Contrato, em estrita observância das especificações da proposta e deste Termo. O Instrumento Contratual será remetido por meio eletrônico.
8.1.4.1. Quando convocada a empresa, para assinatura do Termo de Contrato, esta terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo. Após a efetivação do ato, será remetida a Nota de Xxxxxxx, preferencialmente, por meio eletrônico (e-mail) e deverá constar nela as informações inerentes ao objeto contratado, detalhando-o.
8.1.4.1.1. Uma vez não manifestado o interesse em aceitar o instrumento contratual, a proposta será desclassificada e, o responsável examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.1.5. Caso o prazo de entrega coincida com o dia em que o CREF17/MT não tenha atendimento ao público, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto, formalizará o seu recebimento provisório na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, na data da entrega do objeto, pela Contratada.
8.3. O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado, em regra, no ato da entrega.
8.3.1. A Contratada deverá executar no máximo 01 (um) ajuste, por peça, como barra, apertos e similares, para cada funcionário do CREF17/MT, às suas custas. O ajuste deverá ser realizado, antes do recebimento definitivo.
8.4. O recebimento definitivo será realizado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1. Verificado o atendimento das especificações e obrigações previstas neste Termo de Referência, o CREF17/MT receberá definitivamente o objeto, sendo observado que:
a) O recebimento definitivo do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado.
b) O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente.
8.4.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar – se
- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os uniformes foram entregues em desacordo com a proposta ou com defeito, ou fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento para que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos, uma única vez.
8.5.1. Caso o objeto não seja aceito na entrega e/ou após, por parte do Contratante, por estar em discordância com a sua especificação, a Contratada ficará obrigada a substituí-lo, repará-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação remetida à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades, independentemente da quantidade rejeitada e quantos itens rejeitados, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 03 (três) dias de sua ocorrência.
8.5.2. O custo de substituição/reparação dos uniformes em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela fiscalização do CREF17/MT, correrá por conta e risco da empresa Contratada.
8.5.2.1. Serão considerados impróprios os produtos que não atingir a finalidade da contratação.
8.6. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com o Fiscal do Contrato, antes da entrega das peças/ uniforme.
8.7. O objeto apresentado deverá possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em local de fácil visualização.
8.8. Deverá ser entregue novo, nunca usado.
8.9. O objeto contratado deverá, necessariamente, ser confeccionado e entregue em conformidade com as disposições previstas neste Termo.
9. DA CONDIÇÃO E PRAZO PARA PAGAMENTO
9.1. A nota fiscal e/ou fatura deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante.
9.2. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, emitida e entregue ao CREF17/MT, com a finalidade de subsidiar o pagamento.
9.3. O CREF17/MT realizará o pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do término do fornecimento dos uniformes, bem como a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
9.4. A Contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura do objeto, por meio impresso ou correio eletrônico.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.6.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 9.6, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
9.6.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.6.2.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.6.3. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.6.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.6.4.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
9.8. No documento de cobrança deverão ser destacadas, conforme legislação pertinente, as retenções tributárias, sendo que a Contratante efetuará o recolhimento de tributos, contribuições sociais e parafiscais quando a legislação assim o exigir.
9.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido, previsto em Lei.
9.9. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
9.9.1. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
9.10. Ao CREF17/MT fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os uniformes não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
9.11. No valor total proposto e aceito deverão estar incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, bem como outros necessários ao cumprimento integral do objeto como o frete/ fornecimento, amostras e o próprio material.
9.12. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva do fornecimento, em concordância com a sua especificação, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, este não poderá ser prorrogado.
11. DA GARANTIA
11.1. A garantia do objeto deverá ser oferecida nos termos do Código de Defesa do Consumidor (lei Federal n° 8.078, de 1990).
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas e em sua proposta.
12.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.3. Emitir a nota de empenho.
12.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes deste Termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
12.5. Notificar por escrito à Contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e do próprio produto/ uniforme, tais como eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades afixando prazo para sua correção e/ou substituição.
12.6. Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento, por meio de fiscal designado pelo CREF17/MT, independentemente, do acompanhamento e controle exercidos diretamente pela Contratada.
12.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos/ peças / uniformes em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como rejeitar, no todo ou em parte, àqueles entregues fora da especificação.
12.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e condições estabelecidas.
12.9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
12.10. Designar servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
12.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar o serviço de confecção de uniformes bem como o seu fornecimento, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta.
13.1.1. Fornecer todas peças de uniformes em estado nunca usado e/ou reformado, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução do objeto ora contratado, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato.
13.1.2. Efetuar a entrega do objeto observando o prazo estipulado, as especificações técnicas e demais condições previstas neste Termo de Referência, respondendo pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades as que se destinam bem como, respondendo pelo fornecimento e eventuais atrasos.
13.1.3. Fornecer somente produtos/ uniformes de ótima qualidade.
13.2. Prestar informações ao CREF17/MT sempre que for questionada sobre o andamento da entrega.
13.2.1. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CREF17/MT, atendendo prontamente a todas as reclamações.
13.3. Informar qualquer dúvida na execução do fornecimento do objeto, a fim de evitar erros e/ou danos ao CREF17/MT.
13.4. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Contratante quanto à execução do objeto contratado.
13.4.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado, os produtos efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante.
13.6. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto contratado, inclusive frete e amostras.
13.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação.
13.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento.
13.10. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Contratante.
13.10.1. Responder por perdas ou danos que vier sofrer o CREF17/MT ou terceiros, em razão de sua eventual ação ou omissão dolosa ou culposa ou de seus atos e empregados, quando na entrega do objeto deste Termo de Referência, independentemente de outras cominações legais a que estiver sujeita em Lei.
13.11. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.12. A fiscalização ou o acompanhamento por parte do CREF17/MT, não excluem ou reduzem a responsabilidade da Contratada.
13.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida neste Termo, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.14. É de total responsabilidade da empresa vencedora, durante a execução do contrato, informar com antecedência à administração pública qualquer alteração na situação cadastral (mudança de CNPJ e/ou alteração na Razão Social) da empresa, sob pena de suspensão dos créditos devidos até a regularização dos dados cadastrais.
13.15. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que seus empregados venham a ser vítimas quando na entrega do objeto deste Termo de Referência, por tudo quanto as Leis Trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades da empresa.
13.16. Os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com o CREF17/MT, ficando sob a inteira responsabilidade da empresa FORNECEDORA, os pagamentos e os ônus relativos às taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale-transporte, vale-refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes do fornecimento e entrega do objeto deste Termo de Referência.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21 a Contratada que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e, demais infrações previstas no artigo 155 da lei nº 14.133/21.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa, dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da lei nº 14.133/21.
c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da lei nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do artigo 156 da lei nº 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do mesmo artigo.
14.4. A aplicação das sanções previstas no caput do artigo 156 da lei nº 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.5. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da lei nº 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.6. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
14.7. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.8. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
14.9. A aplicação de sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da lei nº 14.133/21 previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/21.
14.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, considerará: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.11. As penalidades previstas no presente termo poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado e comprovado pela contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
14.12. Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto do contrato sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
17.2. Considerando que a promoção do desenvolvimento nacional sustentável é atualmente um dos três pilares das licitações públicas, ao lado da observância do princípio constitucional da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, a Contratada deverá:
a) Fornecer bens e materiais que atendam às normas técnicas, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o objetivo de aferir e garantir a aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados.
b) Acondicionar os bens, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
c) Atentar-se aos critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Em se constatando, ainda que posteriormente ao recebimento definitivo, que os produtos não são tal como descritos no Termo de Referência, serão aplicadas as medidas cabíveis, reservando-se à Contratante o direito de ajuizar ação judicial e/ou medida extrajudicial responsabilizando a Contratada por eventuais danos ou prejuízos que o uso dos produtos/ uniformes inadequados, fora das especificações constantes deste Termo de Referência causar ao Contratante, seus colaboradores ou a terceiros.
18.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções da presente especificação não poderão, jamais, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de preços unitários. A Contratada deverá ter computado no valor proposto todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita e completa consecução do objeto.
18.2.1. Possíveis omissões neste Termo de Referência serão sanadas em consonância à Lei de Licitações nº 14.133/21.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito, para dirimir eventuais controvérsias oriundas desta contratação, o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, com expressa renúncia de qualquer outra, por mais especial ou privilegiado que seja.
20. ELABORAÇÃO
20.1. Este Termo de Referência foi expedido na cidade de Cuiabá-MT, em 23 de maio de 2022 - por:
Equipe de planejamento:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Requisitante Diretora Executiva
CREF17/MT
*original assinado
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Área Técnica
Coordenadora Setor Compras CREF17/MT
*original assinado
21. DA APROVAÇÃO
21.1. Aprovo este Termo de Referência e a Justificativa constante no item 2, ressaltando que todos os preceitos legais pertinentes deverão ser obedecidos, em especial as diretrizes supracitadas.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente CREF17/MT CREF 000038-G/MT
*original assinado
APÊNDICE I LOGO DO CONSELHO
APÊNDICE II MODELOS UNIFORMES FEMININOS:
BLUSA SOCIAL | CALÇA SOCIAL |
SAIA SOCIAL
MODELOS UNIFORMES MASCULINOS:
CAMISA SOCIAL CALÇA JEANS PRETA
CALÇA TÁTICA CAQUI
MODELOS – BORDADOS DAS CAMISETAS GOLA POLO COR PRETO:
Obs.: A imagem abaixo é somente referência. Lembrando que nas camisetas gola polo azul, será bordado apenas a logo do CREF17/MT.