COTAÇÃO DE PREÇOS
COTAÇÃO DE PREÇOS
Brasília/DF, 24 de março de 2023.
Prezado Sr. Fornecedor,
Solicitamos a gentileza de nos apresentar proposta de preço, até o dia 10/04/2023, para execução dos serviços conforme quadro abaixo e especificação técnica de serviços anexo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. |
1 | Serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva no sistema automatizado de irrigação na sede da POUPEX. Fazer constar na proposta comercial critérios de sustentabilidade. | Serv. | 1 |
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deverá ser enviada em papel timbrado da empresa e conter os itens abaixo:
• Dados da empresa (CNPJ, razão social e contato do responsável)
• Incluir a descrição do serviço, valor unitário e valor total, conforme o quadro acima
• Dados bancários da empresa (conta jurídica)
• Prazo de execução dos serviços (informar em dias úteis ou corridos)
• Forma de pagamento (a POUPEX efetua pagamento em até 10 dias úteis após a execução dos serviços, mediante emissão e atesto na nota fiscal)
• Validade da proposta (pelo menos 30 dias)
• Data da proposta atualizada
• Incluir na proposta comercial as instruções de execução dos serviços
• Estar devidamente assinada pelo responsável
NORMAS ESPECÍFICAS:
1. Incluso no valor dos serviços todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos trabalhos, inclusive as despesas com materiais, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários.
2. A proposta poderá ser enviada por fax ou por e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
DADOS PARA ENVIO DA PROPOSTA:
Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
End.: Avenida Duque de Caxias s/nº, parte A, Setor Militar Urbano – SMU, CEP: 70630-902 Brasília - DF GECOC – Gerência de Compras de Contratos.
FONE: (00) 0000-0000
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: das 8h15 às 17h45, de 2ª a 6ª feira.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SEDE – GEASE
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE IRRIGAÇÃO
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem o fornecimento de peças, para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva no sistema automatizado de irrigação, instalado no bosque e jardins do Edifício-Sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, localizado na Avenida Duque de Caxias, s/nº – Setor Militar Urbano – SMU – CEP 70.630-902 – Brasília – DF.
2. DA JUSTIFICATIVA
a. Manter o bom funcionamento e a vida útil dos equipamentos do sistema de irrigação automatizado da CONTRATANTE, proporcionando um ambiente agradável aos funcionários, clientes e visitantes do Bosque do Edifício-Sede.
b. O Contrato de manutenção vigente será encerrado em 06/05/2023, devido à empresa Contratada manifestar interesse em não continuar com a prestação do serviço.
3. DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Controlador de irrigação Rain Bird, mod, ESP-Me | UN | 01 |
02 | Módulo de 6 estações para controlador ESP-Me | UN | 02 |
03 | Módulo de 3 estações para controlador ESP-Me | UN | 01 |
04 | Aspersor escamoteável Rain Bird. mod. 1804 (spray) | UN | 132 |
05 | Aspersor Rain Bird, mod. 5500 (rotor) | UN | 116 |
06 | Válvula solenoide Rain Bird, mod. 150-PGA. 1.1/2" | UN | 4 |
07 | Válvula solenoide Rain Bird, mod. 200-PGA. 2" | UN | 12 |
08 | Sensor de Chuva Rain Bird | UN | 01 |
09 | Caixa plástica Rain Bird 10" para válvulas | UN | 16 |
10 | Conector submersivel 3M para as válvulas | UN | 10 |
11 | Caixa plástica Rain Bird 6" para passagens elétricas | UN | 34 |
12 | Conector Rain Bird SBE para instalação dos aspersores | UN | 496 |
13 | Tubo Polietileno Rain Bird para instalação dos aspersores | M | 75 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
14 | Conjunto motobomba Thebe 10CV, trifásico, 380V | UN | 2 |
15 | Quadro de comando partida direta para motor 10CV | UN | 1 |
16 | Conjunto motobomba Schneider mod. VJ-07. 3/4CV, monofásico com pressostato | UN | 2 |
17 | Quadro de comando partida direta para motor 3/4CV | UN | 1 |
18 | Vaso de expansão Schneider mod. TAP-24 VS 24L | UN | 2 |
Obs.: complementa e faz parte do sistema as tubulações e conexões nas cores azul e marrom aparentes e enterradas.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. No caso de manutenção que implique na aquisição de peças, a CONTRATADA poderá submeter orçamento prévio devidamente justificado para avaliação da CONTRATANTE.
b. A CONTRATADA deverá apresentar a cada manutenção realizada um relatório com a indicação de todos os serviços executados.
c. A manutenção preventiva será mensal e efetuada de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, mediante agendamento prévio entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
d. Apresentar à CONTRATANTE, ao término de cada visita técnica, o Relatório de Manutenção Realizada.
5. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
a. A manutenção corretiva dos equipamentos é aquela destinada a eliminar qualquer defeito apresentado no sistema, colocando-o em perfeitas condições de uso.
b. Quando da manutenção corretiva em determinado ponto, deverão ser realizados quaisquer outros reparos que se fizerem necessários, inclusive ajustes ou troca de peças.
c. Faz parte da contratação toda a rede de tubos e conexões do sistema de irrigação, inclusive a tubulação e conexões aparentes e enterradas.
d. A CONTRATANTE, quando necessário, fornecerá peças para a substituição e reparos necessários para a execução dos serviços, que não estiverem cobertas pela garantia.
e. Constatado defeito em alguma peça ou componente que não possa ser reparado, a substituição deverá ser efetuada no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, após a disponibilidade da peça pela CONTRATANTE.
6. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a. Periodicidade Mensal
1) Sistema de Bombeamento:
a) Verificar a existência de ruídos;
b) Verificar dispositivos de proteção;
c) Verificar vazamentos;
d) Verificar pressões de trabalho; e
e) Realizar limpeza e ajustes sempre que necessário.
2) Quadro de Comando:
a) Verificar tensão e amperagem;
b) Verificar regulagens dos dispositivos de proteção; e
c) Realizar limpeza e ajustes sempre que necessário.
3) Controlador de Irrigação:
a) Verificar data, hora e programação;
b) Realizar diagnóstico elétrico das válvulas;
c) Realizar ajustes e outros serviços relacionados;
d) Reprogramar mensalmente visando economia de água e energia; e
e) Realizar limpeza e ajustes sempre que necessário.
4) Sensor de Chuva:
a) Realizar limpeza e ajustes sempre que necessário.
5) Aspersores:
a) Verificar vazamentos;
b) Verificar setorização;
c) Realizar ajustes quando necessários;
d) Realizar limpeza quando necessário; e
e) Realizar substituição dos aspersores quando necessário.
6) Válvulas Solenoide:
a) Verificar vazamentos;
b) Fazer ajustes no regulador de fluxo quando necessário; e
c) Realizar a limpeza quando necessário.
7) Rede Hidráulica:
a) Verificar e corrigir vazamentos.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. SÃO TAMBÉM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos e irregularidades encontrados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para correções.
2) Permitir o tráfego supervisionado do pessoal da CONTRATADA nas áreas sujeitas à prestação dos serviços, desde que estes estejam devidamente identificados e uniformizados .
3) Efetuar os pagamentos mensais, em conformidade com as cláusulas contratuais.
b. SÃO TAMBÉM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1) Manter devidamente uniformizados, registrados e identificados, por meio de crachás com fotografias recentes, seus empregados que prestarem serviços nas instalações da CONTRATANTE, bem como, alertar seus empregados acerca da boa conduta, principalmente no tocante à disciplina e discrição quando da execução de suas tarefas
2) Fornecer aos empregados os equipamentos de proteção Individual – EPI necessários para a execução dos serviços e exigir e fiscalizar o uso adequado, conforme as Normas de Segurança do Trabalho e legislação correlata.
3) Executar os serviços objeto de acordo com as normas e padrões técnicos publicados por órgãos competentes e pelos fabricantes dos equipamentos.
4) Refazer os serviços, o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da comunicação da CONTRATANTE, nos locais apontados, quando verificado o aparecimento de qualquer avaria detectada e/ou nesta especificação.
5) Emitir Nota Fiscal/Fatura em conformidade com as cláusulas contratual.
8. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E INÍCIO DOS SERVIÇOS
a. Os serviços serão contratados para o período de 30 (trinta) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por até igual(is) e sucessivo(s) período(s), até o limite de 120 (cento e vinte meses) mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s).
b. Os serviços terão início a partir da data definida em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
c. No caso de manutenção corretiva, a CONTRATADA será acionada por telefone ou e-mail, tendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento do chamado. Xxxx constatado defeito em alguma peça ou componente que não possa ser reparado no prazo acima, a substituição deverá ser efetuada no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, após fornecimento pela CONTRATANTE.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a. A proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica que indique já ter executado e concluído de forma satisfatória os serviços objeto deste Termo de Especificação de Serviço, a instituição pública ou privada, com características semelhantes.
b. O atestado de capacidade técnica deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente da proponente.
c. Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do atestado solicitado, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
a. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores referentes ao serviço prestado, em até 10 (dez) dias úteis, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
a. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da POUPEX, a proponente deverá apresentar declaração de que:
1) Não permite a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
2) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de jovem aprendiz; e
3) Busca prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
12. DAS VISTORIAS
a. As vistorias para o correto dimensionamento, esclarecimento de dúvidas e garantia das especificidades da contratação deverão ser acompanhadas pela GEASE > Equipe de Manutenção, por empregado designado para esse fim, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 16h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone: (00) 0000-0000.
13. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. A fiscalização será exercida pela GEASE. Gestor do contrato:
XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR - CPF: 000.000.000-00
Fiscais do contrato:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00 XXXXX XXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
b. Centro de Custo: Gerência de Administração da Sede – GEASE.
c. Conta contábil: 817219004000001 (REPAROS/ADAPTAÇÕES/CONSERV. – PJ)
Brasília – DF, 22 de março de 2023
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR:91138485772
Dados: 2023.03.22 17:16:59
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR
Gerente Executivo de Administração da Sede
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Por este instrumento declaro ter ciência da minha indicação e concordo em exercer o papel de:
☒ Gestor do contrato
☐ Fiscal técnico
☐ Fiscal solicitante
☐ Fiscal administrativo
Da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento produtos químicos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de condicionadores de ar, instalados nos Pontos de Atendimentos do DF e no Edifício-Sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
Brasília – DF, 22 de março de 2023
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR:91138485772 Dados: 2023.03.22
17:16:31 -03'00'
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XXXXXX XXXXXXXX SOUTO MAIOR CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Por este instrumento declaro ter ciência da minha indicação e concordo em exercer o papel de:
☐ Gestor do contrato
☒ Fiscal técnico
☐ Fiscal setorial
☐ Fiscal administrativo
Da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento produtos químicos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de condicionadores de ar, instalados nos Pontos de Atendimentos do DF e no Edifício-Sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
Brasília – DF, 22 de março de 2023
_ _ _ _ _ _ _ | _ _ _ _ _ _ _ |
XXXXX XXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |