CONTRATO Nº 20160040
CONTRATO Nº 20160040
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AVENIDA ARAGUAIA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 15.453.088/0001-74, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV.CANDIDA ALVES S/N, e de outro lado a firma M.APARECIDA PEREIRA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 12.483.576/0001-36, estabelecida à XX. XXXXXXXX Xx 0000, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, residente na XXX XXXXXXXX XXXXX X 00, XXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 003/2016-ALIMEN e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM VISTAS A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES EM ATENDIMENTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, PROGRAMAS SOCIAIS E UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
001671 | FRANGO INTEIRO DE PRIMEIRA QUALIDADE CONGELADO - Mar QUILO | 550,00 | 5,250 | 2.887,50 |
ca.: F. Norte | ||||
FRANGO, inteiro, de primeira qualidade, congelado. | ||||
Embalagem em filme PVC transparente | ||||
ou saco plástico | ||||
transparente, contendo identificação do produto, marca | ||||
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | ||||
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da | ||||
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de | ||||
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da | ||||
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e | ||||
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. | ||||
001682 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - Marca.: Tocantins PACOTE | 280,00 | 3,450 | 966,00 |
Fabricado a partir de matéria prima selecionada. Livre | ||||
de umidade e fermentação. Aparência: pó fino de cor | ||||
amarelo claro, cheiro e sabor prórios. Validade mínima | ||||
de 6 meses, embalagem de 200g, inspecionado pelo SIF. | ||||
002480 | PEITO DE XXXXXX XXX XXXXXXXXX - Marca.: F. Norte QUILO | 610,00 | 7,150 | 4.361,50 |
Resfriado, com ou sem osso. Não temperado. Na embalagem | ||||
deve constar data do abate, data de validade e o | ||||
SIF(Selo de Inspeção Federal) e dados do fornecedor. | ||||
Temperatura de recebimento dentro preconizado pela | ||||
legislação. | ||||
002483 | OVO BRANCO DÚZIA | 145,00 | 4,350 | 630,75 |
Ovos de galinha, branco, extra, tipo "A" peso médio 45 | ||||
g, embalagem de papelão limpa. | ||||
006699 | COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: Bs PACOTE | 55,00 | 2,150 | 118,25 |
Embalagem de 100g, contendo descrição do produto e data | ||||
de validade minima de 6 meses a partir da data de | ||||
entrega. | ||||
009266 | LARANJA. QUILO | 1.030,00 | 1,450 | 1.493,50 |
De 1º qualidade, peso medio de 200g casca lisa integra livre de fungos, de
consistencia firme, acondicionada
em saco plastico, com identificação de peso, grau de amadurecimento medio.
009277 LEITE EM PÓ DESNATADO 200G - Marca.: Piracanjuba PACOTE 50,00 4,500 225,00
Com baixo teor de gordura e calorias, adicionado de vitaminas A e B;embalagem contendo informações de ingredientes, composição nutricional; data de fabricação e prazo e prazo de validade no minimo 12 meses, inpecionado pelo SIF.
009447 AÇAFRÃO 100GR - Marca.: BSB POTE 50,00 2,400 120,00
A base de curcuma, embalagem plástica de 100g, contendo descrição do produto, data de fabricação e validade.
013243 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO QUILO 650,00 7,700 5.005,00
livre de gelo, apresentando cor amarela rosado, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. Sem indícios de
descongelamento, conservado em temperatura adequada. Data de validade mínima de 60 dias apartir da data de entrega e selo do SIF.
014227 MILHO DE PIPOCA - Marca.: Pacha UNIDADE 180,00 1,850 333,00
classe amarelo; grupo duro, tipo 1, 100% milho, embalagem de 500g.
021591 IOGURTE - Marca.: Flamboian LITRO 510,00 7,100 3.621,00
com polpa de fruta, obtido de leite integral, leite em pó, fermento lácteo e açucar. Entrega dentro do preconizado, em meio de conservação adequados resfriados. Embalagem de 900ml.
025412 SUCO CONCENTRADO DE UVA 01LT - Marca.: Marata UNIDADE 50,00 3,250 162,50
Agua, suco concentrado de uva, açúcar, acidulante ácido cítrico e aroma natural.
NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem
025413 | longa vida. SUCO CONCENTRADO DE LARANJA 01LT - Marca.: Marata | UNIDADE | 50,00 | 3,300 | 165,00 |
025414 | Suco de laranja, água, açúcar, polpa de laranja, aroma natural, antioxidante ácido ascórbico e acidulante ácido cítrico. Não contém GLÚTEN. Embalagem longa vida. SUCO CONCENTRADO DE UVA LIGHT 01LT - Marca.: Jotape UNIDADE | 50,00 | 11,700 | 585,00 | |
025419 | Água, suco e polpa de uva concentrado, acidulante acido citrico, edulcorantes artificiais: aspartame (20mg), acesulfame K (13mg) por 100ml, antioxidante: Ácido ascórbico aroma natural de uva e antiespumante: INS 900. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem longa vida. MAIONESE LIGHT 500G - Marca.: ARISCO UNIDADE | 20,00 | 4,800 | 96,00 | |
025421 | Com teor de gordura reduzida em 25% ou mais do que o convencional. PRODUTO A BASE DE 05 CEREAIS 320G - Marca.: Nutribom UNIDADE | 20,00 | 3,750 | 75,00 | |
Embalagem de 320g pré-cozido, adicionado de vitaminas e minerais.Contendo composição nutricional data de fabricação e prazo de validade na embalagem -Registro no MS. | |||||
025422 025471 | GELATINA EM PÓ SEM SABOR - Marca.: royal UNIDADE Incolor, em pó, sache de 24g. CREME CHANTILLY 1KG - Marca.: flechman UNIDADE | 90,00 10,00 | 2,800 15,900 | 252,00 159,00 | |
Creme base para coberturas e recheios chantilly, |
composto de: Agua, gordura vegetal hidrogenada, açucar, estabilizantes:E4020ii-E463, Caseinato de sodio, emulsionantes:E472e-E322-E472b, sal,aroma e corante:E160a.
025476 MINI BOLO SABOR BAUNILHA 40G - Marca.: Bauduco UNIDADE 200,00 0,980 196,00
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, ovo integral pasteurizado, gordura vegetal hidrogenada, leite integral, fécula de mandioca, margarina, açúcar invertido, umectante sorbitol, emulsificantes (ésteres de ácidos graxos de propilenoglicol, ésteres de ácido láctico e estearato de sódio), estabilizante (mono e diglicerídeos de ácidos. graxos), melhorador de farinha alfa amilase, sal refinado, aromatizantes, fermento químico (fosfato de alumínio e sódio e bicarbonato de sódio), conservantes ácido sórbico e propionato de cálcio e espessante goma xantana. CONTÉM GLUTÉN.
025477 | MINI BOLO SABOR MORANGO 40G - Marca.: Bauduco | UNIDADE | 180,00 | 0,980 | 176,40 |
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e | |||||
ácido fólico, açúcar cristal, ovo integral | |||||
pasteurizado, gordura vegetal, leite integral, fécula | |||||
de mandioca, margarina, açúcar invertido, sal, | |||||
umectante sorbitol, emulsificantes (ésteres de ácidos | |||||
graxos de propilenoglicol, ésteres de ácido láctico e | |||||
estearato de sódio), estabilizante (mono e | |||||
diglicerídeos de ácido. graxos), melhorador de farinha | |||||
alfa amilase, aromatizantes, fermento químico (fosfato | |||||
de alumínio e sódio e bicarbonato de sódio), | |||||
conservantes ácido sórbico e propionato de cálcio e | |||||
espessante goma xantana. CONTÉM GLUTÉN. | |||||
025478 | MINI BOLO SABOR DOCE DE LEITE 40G - Marca.: Bauduco UNIDADE | 150,00 | 0,980 | 147,00 | |
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e | |||||
ácido fólico, açúcar cristal, ovo integral | |||||
pasteurizado, gordura vegetal, leite integral, | |||||
margarina, fécula de mandioca, açúcar invertido, | |||||
glucose de milho, sal, umectante sorbitol, | |||||
aromatizantes, emulsificantes (ésteres de ácidos graxos | |||||
de propilenoglicol, ésteres de ácido láctico e | |||||
estearato de sódio), estabilizante (mono e | |||||
diglicerídeos de ácidos. graxos), melhorador de farinha | |||||
alfa amilase, fermento químico (fosfato de alumínio e | |||||
sódio e bicarbonato de sódio), conservantes ácido | |||||
sórbico e propionato de cálcio e espessante goma | |||||
xantana. CONTÉM GLUTÉN. | |||||
025479 | MINI BOLO SABOR BRIGADEIRO 40G - Marca.: Bauduco UNIDADE | 200,00 | 0,980 | 196,00 |
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, ovo integral pasteurizado, gordura vegetal, leite integral, confeito granulado sabor chocolate (açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, lecitina de soja, aromatizante), leite condensado, margarina, cacau em pó, glucose de milho, sal, umectante sorbitol, emulsificantes (ésteres de ácidos graxos de propilenoglicol, ésteres de ácido láctico e estearato de sódio), estabilizante (mono e diglicerídeos de ácidos. graxos), melhorador de farinha alfa amilase, fermento químico (fosfato de alumínio e sódio e bicarbonato de sódio), aromatizantes, corante caramelo, conservantes ácido sórbico e propionato de cálcio e espessante goma xantana. CONTÉM GLUTÉN.
025480 MINI BOLO SABOR CHOCOLATE 40G - Marca.: Bauduco UNIDADE 150,00 0,980 147,00
Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar cristal, ovo integral pasteurizado, gordura vegetal, leite integral, margarina, cacau em pó, açúcar invertido, sal, glucose de milho, umectante sorbitol, corante caramelo, emulsificantes (ésteres de ácidos graxos de propilenoglicol, ésteres de ácido láctico e estearato de sódio), estabilizante (mono e diglicerídeos de ácidos. graxos), melhorador de farinha alfa amilase, fermento químico (fosfato de alumínio e sódio e bicarbonato de sódio), aromatizantes, conservantes ácido sórbico e propionato de cálcio e espessante goma xantana. CONTÉM GLUTÉN.
VALOR GLOBAL R$ 22.118,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 22.118,40 (vinte e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 003/2016-ALIMEN são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 003/2016-ALIMEN, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Fevereiro de 2016 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2016, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 003/2016-ALIMEN.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2016 Atividade 1515.082410016.2.211 Manut. do Serv. de Conv. e Fort. de Vin culos para Idosos e do Espaço Físico, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 3.947,50, Exercício 2016 Atividade 1515.082430016.2.214 Manut. do Serv. de Fortal. de Vinculos de 0 a 6 Anos de Idade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 4.200,00, Exercício 2016 Atividade 1515.082430016.2.215 Manut. do Serviço de Conv. e Fortalec. de Vinculos de 07 a 15 anos de idade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 5.543,25, Exercício 2016 Atividade 1515.082430016.2.216 Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de 15 a 17 anos de Idade, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 6.073,25, Exercício 2016 Atividade 1515.082440016.2.226 Manutenção do CRAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 2.354,40 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÇARRA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade
competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 003/2016-ALIMEN, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São Geraldo do Araguaia-Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA - PA, 18 de Fevereiro de 2016
XXXXX XXXXXXXX DOS
XXXXXX:92683762100
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:92683762100
Dados: 2016.03.02 11:52:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 15.453.088/0001-74
CONTRATANTE
XXXXXXX:12483576000136
M APARECIDA
Assinado de forma digital por M XXXXXXXXX XXXXXXX:12483576000136 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PICARRA, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR
NIALPA, cn=M XXXXXXXXX XXXXXXX:00000000000000 Dados: 2016.03.01 16:44:37 -03'00'
X.XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 12.483.576/0001-36 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.