ANEXO SEI Nº 0018533846/2023 - SAP.CVN
ANEXO SEI Nº 0018533846/2023 - SAP.CVN
ANEXO VIII
CONTRATO DE GESTÃO - Complexo Xxx Xxxxxx
Contrato de Gestão nº..................../PMJ, que celebram o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo e a .........................................
O Município de Joinville, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx00 — Centro, inscrito no CNPJ/MF sob n° 83.169.623/0001-10, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, inscrito no CNPF/MF n° 000.000.000-00, e com interveniência da Secretaria de Cultura e Turismo, na pessoa de seu Secretário Sr , doravante
denominado MUNICÍPIO/SECRETARIA e a ............................., inscrita no CNPJ/MF sob n° ..........................., doravante denominada ......................., neste ato representado , inscrito no
CNPF/MF n° , celebram o presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 O presente Contrato de Gestão tem por objeto a gestão e manutenção de equipamentos culturais e serviços públicos executados no Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx composto do Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx, o Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxx e Arena Multiuso.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA ADMINISTRAÇÃO DO BEM PÚBLICO
2.1 O MUNICÍPIO/SECRETARIA, destinará ao uso da .........................., pelo prazo de duração do presente Contrato, o bem imóvel com edificação, localizada na , no Bairro
............................................., Xxxxxxxxx/SC.
2.1.1 As construções e/ou benfeitorias realizadas nos imóveis incorporam-se ao patrimônio desta administração pública, sem direito de retenção ou indenização.
2.1.2 Cabe a arcar com todos encargos específicos e demais tarifas incidentes sobre o imóvel e equipamentos.
2.2 O MUNICÍPIO/SECRETARIA, poderá, a qualquer tempo, destinar ao uso da , bens móveis para a consecução dos objetivos deste Contrato mediante avaliação da Comissão de
Fiscalização.
2.3 Os bens móveis permanentes e imóveis cedidos visam o atingimento dos objetivos e metas previstos neste Contrato e deverão ser restituídos ao final do prazo da permissão do mesmo.
2.4 Deverá à organização social respeitar os contratos das permissões de uso onerosas, os quais se encontram especificadas abaixo, firmados antes do presente chamamento público, e após findado o
período de vigência dos mesmos caberá a Organização Social dispor da utilização do espaço da melhor forma:
ENTIDADE/ÓRGÃO | INSTRUMENTO |
Lanchonete do Foyer do Teatro Juarez Machado | Termo de Permissão de Uso 021/2018 - SEI 0014623776 |
Lanchonete Arena 01 e 02 | Termo de Permissão de Uso 678/2022 - SEI 0014623796 |
2.5 Caberá à organização social respeitar os contratos das permissões de uso não onerosas, os quais se encontram especificadas abaixo, firmados antes do presente chamamento público, e qualquer alteração que deseje realizar nos mesmos, deverá a organização social submeter para análise e avaliação da Secretaria de Cultura e Turismo:
ENTIDADE/ÓRGÃO | INSTRUMENTO |
Instituto Festival de Dança de Joinville | Contrato de Gestão 004/2020/PMJ - SEI 0014638586 |
Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil | Permissão de Uso - Lei 4.093/2000 |
2.6 Caberá à organização social manter disponível ANUALMENTE para a utilização da Prefeitura de Joinville e organizações da sociedade civil abaixo elencadas os espaços e períodos conforme segue:
ENTIDADE/ÓRGÃO | EVENTO | MÊS | PERÍODO DA RESERVA | ESPAÇOS À RESERVAR |
Prefeitura Municipal de Joinville/Instituto de Natal | Espetáculo Natalino | Novembro e Dezembro | 28 dias | Estacionamento, Arena multiuso e Xxxxxxx Xxxxxx |
Prefeitura Municipal de Joinville/Instituto Festival de Dança de Joinville | Festival de Dança de Joinville | Julho e Agosto | 35 dias | Arena multiuso, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Teatro Xxxxxx Xxxxxxx e Estacionamento. |
Prefeitura Municipal de Joinville/Instituto Feira do Livro | Feira do Xxxxx | Xxxx/Junho | 20 dias | Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx |
Prefeitura Municipal de Joinville/Autarquias e empresas públicas municipais | Uso discricionário* *Item 2.6.1 | Qualquer período | 30 dias - Arena Multiuso 60 dias - Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx; 50 dias - Teatro Xxxxxx Xxxxxxx. | Arena multiuso, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Teatro Xxxxxx Xxxxxxx e Estacionamento |
Prefeitura Municipal de Joinville | Domingo do lazer **Exceto em caso de haver eventos realizados no complexo. | Todos os meses aos domingo | aos domingos | Estacionamento |
2.6.1 A Secretaria de Cultura e Turismo informará, no ato da assinatura do contrato com a organização social habilitada, e posteriormente até a data de 30 de novembro de cada exercício (para inclusão no Calendário de Eventos da organização social), acerca da prerrogativa do direito de uso dos dias constantes na tabela acima (30 dias – Arena Multiuso; 60 dias – Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx; 50 dias – Teatro Juarez Machado), consecutivos ou não, do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx.
2.6.1.2 Caso a referida Secretaria não informe o uso dos espaços até a data aprazada (30 de novembro de cada exercício) poderá a organização social dispor do mesmo a terceiros, sendo que se oportunamente a Secretaria de Cultura e Turismo manifestar interesse do direito de uso do local e o espaço estiver disponível deverá ser disponibilizado a mesma.
ENTIDADE/ÓRGÃO | EVENTO | MÊS | PERÍODO DA RESERVA | ESPAÇOS À RESERVAR | DO CUSTO DA UTILIZAÇÃO |
Prefeitura Municipal de | Competições | Poderá a Organização Social disponibilizar | 10% do valor arrecado com ingressos e | ||
Joinville/Equipes que disputam campeonatos | internacional, nacional e estadual de futsal e | Fevereiro a Dezembro | espaços na agenda para treinos e jogos mensais para as equipes oficiais, desde que os dias | Arena multiuso | valores de locações, deverão ser revertido para a Organização Social, utilizados para |
esportivos | vôlei | estejam liberados mediante aprovação . | fins de manutenção predial. |
2.7 O Município de Joinville irá manter os seguintes contratos e serviços até a data de 31 de dezembro de 2023 e após o período estipulado os referidos serviços de manutenção e gestão serão de responsabilidade da organização social:
Instrumento | Número SEI | Empresa |
Termo de Contrato 611/2020 | 0014637769; 0014637787 | Khronos Segurança Privada Ltda |
Termo de Contrato 1199/2022 | 0015404734 | Orbenk Administração e Serviços Ltda |
Termo de Contrato 394/2018 | 0014656477 | Qualiterm ar condicionado Ltda- ME |
Termo de Contrato 154/2020 | 0014656253 | Powertec Geradores Ltda |
2.8 Para a locação dos espaços a organização social deverá observar os valores praticados no mercado regional para os espaços públicos, e em ato contínuo apresentar para aprovação do Município de Joinville, bem como publicar anualmente a tabela que fixará os valores dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA — DOS RECURSOS HUMANOS
3.1 A .....................se responsabiliza pela contratação de funcionários para o Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx. , bem como, pelas despesas relativas a encargos e verbas
trabalhistas, respeitando as normas vigentes, excetuando verbas indenizatórias decorrentes de ações trabalhistas conforme preconiza a Consolidação das Leis do Trabalho.
3.2 A se responsabilizará por manter quadro de Recursos Humanos adequado para suportes os serviços do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, podendo, para isso, contar, inclusive, com contratos
de trabalho voluntário.
3.3 Poderá o MUNICÍPIO/SECRETARIA ceder servidores públicos a qualquer tempo para colaborar na consecução do objeto pactuado neste Contrato.
3.4 Fica vedado o pagamento de benefícios de saúde aos colaboradores da com recursos vinculados a este Contrato de Gestão.
ações.
CLÁUSULA QUARTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O repasse do recurso mensal, que será de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) mensais a partir de janeiro de 2024, conforme Cronograma de Desembolso, item , do Plano de metas e
4.1.2 O repasse dos recursos previsto no item , do Plano de metas e ações ocorrerá até o 5º dia útil de cada mês.
4.1.3 Os recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão serão depositados e geridos na conta bancária: .......... Agência .......... do ......................
4.1.4 Os recursos arrecadados por meio da gestão deste Contrato de Gestão serão depositados e geridos na conta bancária: .......... Agência .......... do ......................
4.2 Os recursos arrecadados, deverão ser geridos em conta bancária exclusiva para este ingresso e prestado contas mensalmente à Unidade e Financeira da Secretaria de Cultura e
Turismo em processo eletrônico específico.
4.2.1 A utilização desses recursos deverão ser previamente autorizada pela Secretaria de Cultura e Turismo.
4.2.2 As solicitações de compras que se tratam de materiais permanentes, devem apresentar no mínimo 03 (três) cotações e justificativas conforme necessidade e serem apresentadas para aprovação da Comissão de Fiscalização.
4.3 No caso de a formar parcerias ou por outros meios de captação de recursos, deverá abrir conta bancária específica e manter a movimentação financeira dos recursos em conta bancária
distinta em que movimenta os recursos advindos deste Contrato.
4.4 Poderá a , provisionar os recursos aplicados para o pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de rescisão, férias, 13º salário, FGTS e INSS, e utilizá-los com prévia
autorização da Secretaria de Cultura e Turismo.
4.5 Havendo saldo de recursos financeiros quando a parceria for destinada a custeio de manutenção de organização social, poderá ser utilizado o saldo desde que repactuado o plano de metas e ações o e mediante aceite da Comissão de Fiscalização.
4.6 Quando o prazo previsto para utilização for superior a 30 (trinta) dias, os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal.
das partes.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1 Este Contrato terá validade a partir de , com prazo de execução e vigência contratual de 60 (sessenta) meses, prorrogável por igual período de acordo com a conveniência e concordância
5.2 O valor pactuado neste Contrato poderá ser reajustado após 12 (doze) meses, contados a partir da data de início da vigência pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
5.3 Decorrido 12 (doze) meses será adequado o plano de metas e ações para cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 O MUNICÍPIO/SECRETARIA providenciará a publicação do extrato deste Contrato de Gestão no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
7.1 O presente Contrato de Gestão poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado o seu objeto, que não pode ser modificado.
7.2 O Plano de metas e ações poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, conforme interesse público, mediante Termo aditivo ou por apostila ao plano de metas e ações original.
CLÁUSULA OITAVA — DAS METAS E OBJETIVOS
8.1 Dos Objetivos:
8.1.1 Ampliar a ofertas de atrativos culturais, de entretenimento, por meio de adoção de ações que se mostrem necessárias para oferecer aos munícipes melhores condições de acesso ao programas e serviços culturais públicos, estabelecidos de comum acordo entre as partes envolvidos através do plano de metas e ações.
8.2 Das Metas:
8.2.1 Considera-se como meta contratual a gestão e manutenção de equipamentos culturais e serviços públicos executados no Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx composto do Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx, o Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, Centro de Convenções Xxxxxxx Xxxxxx e Arena Multiuso, as seguintes ações para o primeiro ano contratual:
EIXO 1 - Apresentações | |||||
Nº | Ação | Atributo da Mensuração | Mensuração | Previsão Quadrimestral | |
1 | Promover a realização semanal de uma apresentação de dança no Teatro Xxxxxx Xxxxxxx com ingressos a preços acessíveis. Finalidade: Manter a sinergia do equipamento junto ao plano de governo municipal e fazer jus ao nome de cidade da dança. | Meta-Produto | Número de apresentações | 1º Quad | 12 |
2º Quad | 12 | ||||
3º Quad | 12 | ||||
Meta Anual | 36 | ||||
ICM | 100% | ||||
Meta-Resultado | Número de públicos atendidos | 1º Quad | 1200 | ||
2º Quad | 1200 | ||||
3º Quad | 1200 | ||||
Meta Anual | 3600 | ||||
ICM | 100% | ||||
2 | Promover a realização de mostras Finalidade: É a ação técnica, geralmente temática, que prevê a exibição de produções culturais e/ou artísticas (como: pinturas, esculturas, cinema, fotografia, teatro, dança, circo), voltada em especial para a formação de público. | Meta-Produto | Número de apresentações | 1º Quad | 1 |
2º Quad | 1 | ||||
3º Quad | 1 | ||||
Meta Anual | 3 | ||||
ICM | 100% | ||||
Meta-Resultado | Número de públicos atendidos | 1º Quad | 300 | ||
2º Quad | 300 | ||||
3º Quad | 300 | ||||
Meta Anual | 900 | ||||
ICM | 100% | ||||
3 | Promover a realização de Espetáculo de Teatro Musical Finalidade: O teatro musical é uma empreitada altamente colaborativa, um espetáculo resultante da síntese de várias artes: literatura dramática, letras, músicas, parte recitativa, voz, dança, entre outras. Os espetáculos de teatros musicais têm o objetivo de apresentar aos munícipes o trabalho desses profissionais da cultura. | Meta-Produto | Número de apresentações | 1º Quad | 0 |
2º Quad | 1 | ||||
3º Quad | 1 | ||||
Meta Anual | 2 | ||||
ICM | 100% | ||||
Meta-Resultado | Número de públicos atendidos | 1º Quad | 0 | ||
2º Quad | 300 | ||||
3º Quad | 300 | ||||
Meta Anual | 600 | ||||
ICM | 100% |
EIXO 2 - Eventos no Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||||
Nº | Ação | Atributo da Mensuração | Mensuração | Previsão Quadrimestral | |
4 | Promover a realização de festivais ou eventos culturais Finalidade: Promover a realização de festivais ou eventos de cunho cultural, como por exemplo festival gastronômico da cultura de Joinville, de cervejas artesanais, de danças populares. | Meta-Produto | Número de festivais/eventos | 1º Quad | 1 |
2º Quad | 0 | ||||
3º Quad | 1 | ||||
Meta Anual | 2 | ||||
ICM | 100% | ||||
Meta-Resultado | Número de públicos atendidos | 1º Quad | 2000 | ||
2º Quad | 0 | ||||
3º Quad | 2000 | ||||
Meta Anual | 4000 | ||||
ICM | 100% |
EIXO 3 - Eventos no Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx | |||||
Nº | Ação | Atributo da Mensuração | Mensuração | Previsão Quadrimestral | |
5 | Promover a exposição de obras de arte Finalidade: As exposições abordam temáticas variadas, buscando desenvolver um olhar crítico e sensível, além do desenvolvimento do gosto pela arte, explorando as possibilidades de expressão e interpretação da diversidade cultural como uma forma de ver, viver e conviver com a arte. São exemplos de obras de arte para exposições: pinturas, esculturas, quadros, gravuras, objetos, fotografias, entre outros. | Meta-Produto | Número de exposições | 1º Quad | - |
2º Quad | 1 | ||||
3º Quad | 1 | ||||
Meta Anual | 2 | ||||
ICM | 100% | ||||
Meta-Resultado | Número de públicos atendidos | 1º Quad | - | ||
2º Quad | 150 | ||||
3º Quad | 150 | ||||
Meta Anual | 300 | ||||
ICM | 100% |
EIXO 4 - Programa de Gestão | |||||
Nº | Ação | Atributo da Mensuração | Mensuração | Previsão para cumprimento no 1º ano contratual | |
6 | Implantação de sistema de controle de gestão de ações realizadas Finalidade: Implantar sistema de controle, levantamento de dados, transparência e melhor gestão, no primeiro quadrimestre do primeiro ano de exercício. | Meta-Produto | Sistema de controle implantado | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
7 | Implantação de sistema de entrada de público em eventos Finalidade: Implantar software de registro de frequência para uso nos eventos, o qual permite o registro automático de presença dos participantes, bem como que as informações sejam arquivadas e fiquem disponíveis para consulta, no primeiro quadrimestre do primeiro ano de exercício. | Meta-Produto | Software implantado | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
8 | Implantação de site com as informações, locações e agendamentos de locação Finalidade: Disponibilização de um site, no primeiro quadrimestre do primeiro ano de exercício, com as informações do espaço disponível para todos de forma transparente e rápida. | Meta-Produto | Disponibilização da ferramenta de modo operacional | Meta | 1 |
ICM | 100% |
EIXO 5 - Programa de Melhorias | ||||
Nº | Ação | Atributo da Mensuração | Mensuração | Previsão para cumprimento no 1º ano contratual |
9 | Revitalização e modernização dos espaços do Teatro Juarez Machado Finalidade: Realizar a troca de todo o carpete, substituição dos estofamentos das poltronas ou até mesmo a troca das mesmas, trocar todo o madeirame do palco, aquisição de uma nova mesa de som, aquisição de iluminação cênica, troca da cortina do palco e o seu sistema de rolamento, troca das cordas laterais, e reparo do forro. | Meta-Produto | Revitalização e modernização executada | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
10 | Laudo de avaliação das condições do Piano de Cauda Steinway para conservação do mesmo Finalidade: Elaborar laudo de avaliação das condições atuais do piano de cauda, o qual pertence ao Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, e apontar os reparos necessários e as formas de executá-los. | Meta-Produto | Laudo desenvolvido | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
11 | Manutenção do telhado Finalidade: Realizar a manutenção do telhado da Arena Multiuso do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx de forma a garantir a sua estanqueidade. | Meta-Produto | Renovação entregue | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
12 | Projeto de isolamento acústico Finalidade: Realizar projeto para isolamento acústico dos espaços, para maior conforto e melhoria do som no ambiente. | Meta-Produto | Projeto desenvolvido | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
13 | Projeto de climatização dos espaços Finalidade: Realizar projeto para climatização dos espaços necessários, com a implantação de condicionadores de ar, para maior conforto do público. | Meta-Produto | Projeto desenvolvido | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
14 | Projeto paisagístico do estacionamento Finalidade: Realizar projeto para implementar paisagismo (floreiras, árvores, iluminação) e reorganização das vagas de estacionamento com as suas devidas marcações e identificações. | Meta-Produto | Projeto desenvolvido | Meta | 1 |
ICM | 100% | ||||
15 | Projeto de modernização da caixa cênica Finalidade: Realizar projeto para modernizar a caixa cênica da Arena Multiuso do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, a qual inclui o palco, cortina, varas, maquinário, elétrica, coxia, termas bombolinas, passarela técnica e ciclorama. | Meta-Produto | Projeto desenvolvido | Meta | 1 |
ICM | 100% |
8.2.2 As metas constantes no EIXO 1 - Apresentações, EIXO 2 - Eventos no Xxxxxxx Xxxxxxxx e EIXO 3 - Eventos no Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, para o 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) ano contratual serão indicadas no plano de metas e ações quando da readequação ANUAL.
8.2.3 A meta contratual para gestão e manutenção de equipamentos culturais e serviços públicos executados no Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx para o 2º (segundo), 3º (terceiro), 4º (quarto) e 5º (quinto) ano contratual, deverão atender as seguintes ações:
AÇÃO | ATRIBUTO DA MENSURAÇÃO | MENSURAÇÃO | PREVISÃO ANO CONTRATUAL | |
Revitalização dos espaços do Teatro Xxxxxx Xxxxxxx | Meta-Produto | Revitalização executada | 2º ano | 1 |
3º ano | - | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Execução do projeto isolamento acústico | Meta-Produto | Isolamento acústico implantado | 2º ano | - |
3º ano | 1 | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Execução do projeto de climatização do espaço | Meta-Produto | Espaços climatizados implantados | 2º ano | - |
3º ano | 1 | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Execução do projeto de modernização da caixa cênica | Meta-Produto | Modernização da caixa cênica realizada | 2º ano | - |
3º ano | - | |||
4º ano | 1 | |||
5º ano | 1 | |||
Projeto de modernização dos camarins e camarotes | Meta-Produto | Projeto desenvolvido | 2º ano | - |
3º ano | 1 | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Restauro do piano de cauda Steinway | Meta-Produto | Restauro do piano de cauda Steinway executado | 2º ano | - |
3º ano | 1 | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Execução do projeto paisagístico do estacionamento | Meta-Produto | Projeto paisagístico no estacionamento executado | 2º ano | 1 |
3º ano | - | |||
4º ano | - | |||
5º ano | - | |||
Troca do telhado do Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx e arena do Centreventos Xxx Xxxxxx | Meta-Produto | Renovação executada | 2º ano | - |
3º ano | - | |||
4º ano | - | |||
5º ano | 1 |
se necessário.
próprio sistema.
CLÁUSULA NONA— DAS OBRIGAÇÕES
9.1 DO MUNICÍPIO/SECRETARIA
9.1.1 Observar os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.
9.1.2 Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades em face das metas pactuadas e demais cláusulas e anexos no respectivo Contrato.
9.1.3 Sugerir ações que propiciem a melhoria dos serviços a que se refere este Contrato.
9.1.4 Revisar, no mínimo, uma vez ao ano, o conteúdo deste Contrato, especificamente, incluindo todos os anexos e realizar alterações das cláusulas e anexos por meio de termo aditivo contratual,
9.1.5 Repassar os recursos a , mensalmente, de acordo com o relatório conclusivo da Comissão de Fiscalização.
9.1.6 Xxxxxxx e analisar a prestação de contas, bem como, quaisquer outros documentos apresentados pela .......................
9.1.7 Suspender a liberação de recursos à quando essa não cumprir com as exigências deste Contrato.
9.1.8 Registrar as manifestações decorrentes deste Contrato de Gestão no respectivo processo eletrônico de informação oficial do Município, devendo quaisquer documento de comunicação ser autuado no
9.1.9 Encaminhar o material audiovisual para divulgação externa do serviço, produzido pela para avaliação e validação junto a Secretaria de Comunicação do Município.
9.1.10 Fiscalizar a execução deste Contrato, cabendo-lhe, ainda, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho da , de acordo com os objetivos, metas e objetivos previstos.
9.1.11 Designar, por meio de Portaria, a Comissão de Fiscalização composta por servidores públicos.
9.2 DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
9.2.1 Propor adequações necessárias com o objetivo de alcançar as metas pré-estabelecidas e a qualidade dos atendimentos, definindo prazos para as adequações, quando necessário;
9.2.2 Envidar ações de fiscalização à visando o fiel cumprimento dos objetivos pactuados neste Contrato;
9.2.3 Avaliar e julgar quanto a pertinência da suspensão da liberação de recursos à , quando essa não atender ao solicitado nas análises de prestações de contas, ou, quando verificado desvio de
finalidade na aplicação dos recursos ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública Municipal;
9.2.4 Avaliar solicitações de Termo Aditivo, requerido mediante justificativa, devidamente fundamentada pela ;
9.2.5 Orientar e solicitar à que as tratativas quanto a dúvidas, orientações e sugestões relacionadas a este Contrato sejam realizadas oficialmente, devidamente assinada pelo representante
legal da organização;
9.2.6 Instituir procedimentos e fluxos para regulação e verificação do cumprimento das metas e objetivos constantes neste Contrato;
9.2.7 Realizar, no mínimo, uma vez ao ano e/ou a qualquer tempo, diligências necessárias como visitas de monitoramento, fiscalização e avaliação das ações realizadas pela , no que
tange aspectos de gestão, atendimento ao usuário, questões financeiras, compras, manutenção, patrimônio, entre as demais atividades inerentes a execução do Contrato de Gestão e ao aprimoramento das ações, podendo
solicitar aos demais órgãos da Secretaria ou à outras Secretarias colaborações que se fizerem necessárias para subsidiar sua avaliação;
9.2.8 Reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez ao mês, para:
9.2.8.1 Análise dos relatórios mensais emitidos pela. ;
9.2.8.2 Análise dos documentos encaminhados pela ;
9.2.8.3 Discussão e apreciação do parecer de eventuais visitas realizadas pela Comissão de Fiscalização;
9.2.8.4 Definição de encaminhamentos cabíveis e adequações a serem providenciadas pela ;
9.2.8.5 Emissão de Relatório Mensal com parecer conclusivo, contendo avaliação dos resultados alcançados e das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões, bem como informação do se a atende totalmente, parcialmente, ou, não atende às obrigações contratuais referentes ao mês de análise, sugerindo a providência a ser
tomada pelo Gestor do Contrato;
9.2.9 Reunir-se, no mínimo a cada 6 (seis) meses, com o objetivo de:
9.2.9.1 Proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de alcance das metas;
9.2.9.2 Analisar o Plano Anual e demais documentos, e, caso necessário, para renegociação das metas, indicadores e do respectivo cronograma de desembolso.
9.2.10 A avaliação de desempenho será realizada por meio de instrumentos próprios de medição de qualidade e produtividade, visitas técnicas de monitoramento "in loco", visitas de fiscalização, relatórios técnicos conclusivos, relatórios informativos e demais documentos comprobatórios que se fizerem necessários de acordo com as metas previstas no contrato, bem como indicadores (número de usuários atendidos diariamente).
9. 3 DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
9.3.1 Manter e administrar, sob sua responsabilidade, o Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, cumprindo as metas, objetivos e princípios desta proposta, fornecendo todos os insumos, produtos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços;
9.3.2 Buscar a autossuficiência econômico-financeira do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, realizando a captação de parcerias/recursos, com instituições privadas dos vários segmentos da sociedade civil organizada, no âmbito do Município, Estado e União;
9.3.3 Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelo Município, exclusivamente no cumprimento dos objetivos e metas previstos nesta proposta, gerindo o bem público com observância aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia;
9.3.4 Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada;
9.3.5 Solicitar, quando necessário e devidamente justificadas, alterações contratuais;
9.3.6 Responsabilizar-se pelas aprovações e licenças junto aos órgãos públicos;
9.3.7 Garantir a segurança dos usuários nas dependências do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, respeitando seus direitos e garantias fundamentais;
9.3.8 Implantar e manter procedimento sistemático de avaliação de qualidade, realizada pelos usuários, sendo necessário compilar os resultados e enviar junto ao Relatório Mensal;
9.3.9 Realizar, no mínimo, uma vez por semestre, treinamento aos funcionários, de acordo com a área de atuação;
9.3.10 Assegurar que toda divulgação externa das ações, objeto da parceria, seja realizada com o consentimento prévio e formal da Secretaria de Cultura e Turismo;
9.3.11 Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria, em conformidade com o objeto pactuado;
9.3.12 Assumir integral responsabilidade, na medida de suas obrigações legais, pela remuneração e pagamento dos encargos fiscais, tributários, trabalhistas e previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros;
9.3.13 Manter arquivada a documentação original e comprobatória das despesas realizadas (faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas), devidamente identificada, ficando à disposição dos órgãos de controle do Município, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas;
9.3.14 Provisionar os recursos aplicados para o pagamento de encargos trabalhistas decorrentes de rescisão, férias, 13º salário, FGTS e INSS, e utilizá-los com prévia autorização da Secretaria de Cultura e
Turismo;
9.3.15 Restituir ao Municípios recursos públicos quando devidamente comprovada sua inadequada utilização;
9.3.16 Administrar os bens móveis e imóveis destinados à consecução dos seus objetivos, mantendo regularizada a sua documentação;
9.3.17 Informar, formalmente, na prestação de contas mensal, sempre que houver inclusão de novos bens, quer seja por acréscimo de patrimônio ou substituição de já existente;
9.3.18 As manutenções dos bens móveis permanentes e imóveis deverão ocorrer sempre que a organização social julgar necessário, ou, por determinação da Comissão de Fiscalização;
9.3.19 Manter conservado o prédio, em plenas condições de uso;
9.3.20 Realizar manutenções prediais preventivas e corretivas periódicas;
9.3.21 Realizar limpeza e manutenção do pátio, calçadas e arruamentos;
9.3.22 Realizar pintura geral;
9.3.23 Manter a placa de identificação em bom estado de conservação, com letreiro legível;
9.3.24 Garantir acessibilidade de acordo com a legislação vigente;
9.3.25 Manter os bens móveis permanentes em boas condições de uso e higiene conforme Procedimentos Operacionais Padrão;
9.3.26 Realizar, periodicamente, manutenções preventivas e corretivas, conforme características e especificidades do bem em questão;
9.3.27 Consertar os bens que eventualmente apresentarem defeitos;
9.3.28 Substituir os bens com defeitos em que não seja possível o conserto, por bem idêntico, ou, na impossibilidade, por similar de igual valor e utilidade;
9.3.29 Os bens inutilizados deverão retornar à administração pública para os devidos xxxxxxxxx;
9.3.30 Manter a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e empregados da organização social, deverá ser compatível com a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções.
9.3.31 A aprovação anual das despesas relativas à remuneração dos dirigentes e empregados da organização social dependerá da apresentação da pesquisa salarial atualizada que evidencie o enquadramento das remunerações praticadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades semelhantes, devendo ser protocolado até o dia 30 de março de cada exercício, na na aba "Autosserviços" (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxxxXxxx%0X), no serviço "Req. para Cadastro de Habilitação - Parceria";
9.3.32 Manter, em local visível ao público em geral, nos espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos e físicos da Ouvidoria do Município, à qual os usuários possam apresentar as reclamações/sugestões/elogios relativas às atividades e serviços ofertados pela organização social;
9.3.33 Publicar e manter disponível ao público na internet, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados ao(s) objeto(s) contratual(is), atualizando, sempre que necessário, as seguintes informações:
a) Apresentação e histórico do objeto contratual, b) Manual de Recursos Humanos, c) Regulamento de Compras e Contratações, d) Divulgação de vagas em aberto, com informação sobre critérios e prazos de seleção, de acordo com seu manual de recursos humanos e regulamento de contratações, e) Relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis (balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes) de todos os anos do Contrato de Gestão em vigor, f) Estatuto Social da Organização Social, e, g) Prestação de Contas anual.
9.3.34 Providenciar após assinatura de Contrato de Gestão do equipamento público escolhido, em até 45 (quarenta e cinco) dias, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para o endereço do Complexo, alvará sanitário e de localização, sob pena de rescisão contratual, para posterior autorização de início dos serviços, condicionado a emissão da nota de empenho.
9.3.35 Encaminhar ao Gestor do Contrato, obrigatoriamente, em meio digital:
9.3.35.1 Mensalmente, até o dia 20, os seguintes documentos:
9.3.35.1.1 Relatórios de execução, contendo relato detalhado das atividades realizadas, comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhado de justificativas para todos os resultados não alcançados e propostas de ação para superação dos problemas enfrentados;
9.3.36.1 Anualmente, até o dia 20 do mês de outubro, os seguintes documentos:
9.3.36.1.1 Planejamento de ações anuais relativas ao Contrato de Gestão (Plano Anual), contendo o detalhamento das metas relativas ao ano subsequente, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso;
9.3.36.1.2 Relação de bens móveis permanentes do Complexo Cau Hansen para atualização do Patrimônio Municipal;
9.3.36.1.3 Cronograma de manutenções preventivas a serem realizadas no ano subsequente nos bens móveis e imóveis do Complexo Xxx Xxxxxx;
9.3.36.1.4 Relatório das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos bens móveis e imóveis do Complexo Xxx Xxxxxx, conforme cronograma, planejamento anual, bem como, orientações e determinações da Comissão de Fiscalização;
9.3.36.1.5 Documentos pertinentes: regimento interno, regimento de compras, relação de funcionários, entre outros que forem solicitados ou necessários.
9.3.37 Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores) dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
9.3.37.1 A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9.3.38 Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste Contrato de Gestão.
9.3.39 Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos, observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas das normas vigentes, na assinatura deste Contrato de Gestão, referentes
à política de gratuidade, isenções e descontos.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA MOVIMENTAÇÃO
10.1 Para cumprimento das metas e objetivos pactuados neste Contrato de Gestão, fica estabelecido o valor global ANUAL de R$ ......................(.......................), a ser repassado pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA, conforme Cronograma de Xxxxxxxxxx, item , do Plano de metas e ações.
10.1.2 O repasse dos recursos previsto no item. , do Plano de metas e ações ocorrerá até o 5º dia útil de cada mês.
10.1.3 Os recursos financeiros provenientes deste Contrato de Gestão serão depositados e geridos na conta bancária: ................ Agência .............................. do ................................
10.1.4 Os recursos financeiros provenientes de arrecadação deverão ser depositados e geridos pela ..................... na conta bancária: ................ Agência .............................. do ................................
10.1.4.1 Os recursos arrecadados, deverão ser geridos em conta bancária exclusiva para este ingresso e prestado contas mensalmente à Unidade e Financeira da Secretaria de Cultura e Turismo.
10.1.5 O recurso será repassado até o 5º dia útil de cada mês.
10.1.6 Durante a execução do contrato de gestão, o valor repassado poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC após 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato de Gestão, desde que solicitado pela organização social.
10.1.6.1 Será concedido o reajuste a partir da data de solicitação realizada pela organização social, desde que decorridos os prazos para concessão do reajuste.
10.1.7 Os recursos repassados poderão ser utilizados para pagamentos de pessoal, encargos, materiais de consumo e pagamentos de serviços de terceiros, sendo vedado a sua aplicação em investimento.
10.1.8 Os recursos arrecadados através da cessão remunerada de uso dos espaços para eventos e outras fontes de captação de recursos serão alocados em Conta de Arrecadação.
10.1.9 Os recursos arrecadados se darão dentro da vigência do Contrato de Gestão e poderão ser utilizados para pagamento de despesas corrente e/ou de capital.
10.1.10 Os recursos necessariamente devem ser arrecadados, geridos em conta bancária exclusiva e auditados de forma independente, não sendo admitida a utilização de recursos de um contrato com os objetivos de outro.
10.1.11 A utilização dos recursos arrecadados da Conta de Arrecadação estão condicionados a autorização prévia da Secretaria de Cultura e Turismo.
10.1.12 O incremento somente ocorrerá caso constatado déficit financeiro apresentado pela organização social, isto é, caso o valor de repasse da administração pública mais o valor arrecadado, não forem suficientes para o custeio das despesas.
10.1.13 Em havendo saldo financeiro disponível nas contas vinculadas ao Contrato de Gestão, sem vinculação à futura despesas, poderá a Comissão de Fiscalização mediante acordo prévio com a organização social, determinar a supressão de repasse de valores futuros.
10.1.14 Deverá a organização social buscar parcerias com demais entes públicos e privados visando a sustentabilidade do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx e promover projetos a fim de captar recursos para cofinanciamento das ações planejadas.
10.1.15 Poderá a Secretaria de Cultura e Turismo repassar recurso financeiro que ocorrerá por meio de aditamento ao contrato de gestão, não computando no teto de custeio mensal, para investimentos e manutenção predial do Complexo Centreventos Xxx Xxxxxx, desde que disponibilidade orçamentária e financeira.
10.1.16 A prioridade de atendimento das solicitações de serviços de engenharia será definida pela Secretaria de Cultura e Turismo, conforme o tipo de manutenção e o seu planejamento, bem como disponibilização orçamentária e financeira da Secretaria de Cultura e Turismo.
10.1.17 A organização social deverá possuir uma conta bancária exclusiva para o repasse dos recursos mensais e outra conta bancária exclusiva para o recebimento dos recursos oriundos de arrecadação.
10.1.18 No decorrer da vigência do Contrato de Gestão, os recursos de arrecadação, quando o prazo previsto para sua utilização for superior a 30 (trinta) dias, devem ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal.
CLÁUSULA ONZE - DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
11.1 A compromete-se a restituir o valor transferido pelo MUNICÍPIO/SECRETARIA e arrecadados, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos com a Fazenda Municipal, à partir da data do recebimento, nos seguintes casos:
11.1.1 inexecução do objeto;
11.1.2 falta de apresentação da prestação de contas no prazo e na forma exigidos;
11.1.3 utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Contrato de Gestão;
11.1.4 irregularidade que resulte em prejuízo ao erário público;
11.1.5 rescisão e/ou conclusão contratual.
11.2 A correção dos valores do recurso à ser devolvido, se dará com base no índice fixado pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que poderá ser calculado por meio da ferramenta disponibilizada no Portal do Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/XXXXXXXXXX/xxxxxxx/xxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx?xxxxxxxxxxxxxXxxxXxxxxxxxXxxxxxx&xxxx0).
§ 1º Para fins de cálculo da correção, a data inicial deverá corresponder a da transferência do recurso pelo concedente à conta da organização.
§ 2º O cálculo deverá ser individualizado por parcela recebida, e posteriormente somado o montante quando se tratar de devolução correspondente de mais parcelas.
11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras, não aplicados no objeto pactuado, serão devolvidos ao concedente, devendo a devolução ser comprovada na prestação de contas correspondente.
CLÁUSULA DOZE — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 As prestações de contas dos recursos financeiros recebidos devem obedecer ao estabelecido na Instrução Normativa nº 014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como os regramentos municipais vigentes.
12.2 Para fins de fiscalização deste Contrato de Gestão pelo Tribunal de Contas, a prestação de contas da deve conter os elementos constantes do Anexo VII da Instrução Normativa nº
014/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
12.3 A prestação de contas da verba recebida deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxxxXxxx%0X), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no prazo máximo de 45 dias, contados após o repasse de cada parcela.
12.4 A prestação de contas da verba arrecadada deverá ser encaminhada de forma digital através da aba "Autosserviços" (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx?xxxxxxXxxx%0X), no serviço "Req. para Parceria-Prestação de Contas" no mesmo prazo do item 12.3.
12.5 Constatada a ausência de prestação de contas, o ordenador da despesa deverá adotar providências administrativas visando regularizar a situação, observando-se os prazos previstos em regulamento.
12.6 Persistindo a ausência de prestação de contas, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá instaurar Tomada de Contas Especial, na forma do regulamento próprio do ente concedente e de Instrução Normativa do Tribunal de Contas.
12.7 O recurso deste Contrato deverá ser movimentado em conta específica para o objeto pactuado.
12.8 Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de
contas..
12.9 A liberação da terceira parcela fica condicionada à apresentação da prestação de contas da primeira parcela e assim, subsequentemente.
CLÁUSULA TREZE - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES QUANTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 As partes comprometem-se a:
13.1.1 Observar as políticas de privacidade e de tratamento de dados e a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente, a Lei Federal 13.709/2018;
13.1.2 Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis tratados, de acordo com a segurança da informação;
13.1.3 Orientar seus colaboradores, subcontratados, administradores, estagiários ou quaisquer terceiros contratados para que atuem com o mais alto padrão ético e de sigilo profissional, comprometendo-se a coletar, armazenar, tratar ou transferir somente os dados pessoais exclusivamente para o cumprimento desta parceria;
13.1.4 Não utilizar dados pessoais e sensíveis, mesmo que direta ou indiretamente, em proveito próprio ou de terceiros, sob pena de responder pelos danos causados, sem prejuízos de demais pedidos cabíveis à espécie.
CLÁUSULA CATORZE – DOS ENCARGOS
14.1 Todos os possíveis encargos e obrigações sociais existentes ou que venham a ser criados nas legislações trabalhista, previdenciária e securitária, bem como todos e quaisquer tributos, Federal, Estadual ou Municipal, que incidam ou venham a incidir sobre a execução dos serviços mencionados, serão de exclusiva responsabilidade da...................................
CLÁUSULA QUINZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Estará sujeito à eventual aplicação de sanções administrativas, respeitado o contraditório e ampla defesa, a Organização que, com dolo ou culpa, cometer as seguintes infrações: I - Não manter as condições de habilitação durante a vigência da parceria;
II - Executar o contrato em desacordo com o plano de metas e ações, com a legislação municipal específica, que trata das normas de prestação de contas no âmbito municipal; III - Utilizar de forma irregular os recursos públicos que lhe forem destinados;
IV - Incorrer em irregularidade fiscal ou trabalhista;
V - Deixar de promover a manutenção dos bens públicos permitidos ou promover desvio de sua finalidade; VI - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
VII - Descumprir as obrigações decorrentes do contrato e do plano de metas e ações; VIII - Ensejar o retardamento da execução dos serviços, sem motivo justificado;
IX - Dar causa à inexecução total do contrato;
X - Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
XI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
XIV - Perder a qualificação como organização social, quando esta for condição para sua participação no respectivo chamamento público e assinatura do Contrato de Gestão.
15.2 Pela execução do Contrato de Gestão em desacordo com o plano de metas e ações e com as demais legislações específicas, de acordo com os termos do item 15.1, o Município de Joinville poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização social as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da parcela mensal, por dia de atraso no cumprimento do cronograma, até o limite de 15% do valor total do Contrato de Gestão;
b) De até 10% (dez por cento), sobre o valor total do Contrato de Gestão, em caso de inexecução parcial, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
c) De até 15% (quinze por cento), sobre o valor total do Contrato de Gestão, nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a
exceder;
d) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato de Gestão, diante do cometimento das condutas previstas dos incisos X, XI, XII, XIII e XIV.
II.1 - O valor da multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato de Gestão.
III - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contratos de qualquer natureza com o Município, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Organização Social ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III; V – Desqualificação da instituição como organização social no âmbito municipal.
V.1 - A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
V.2 A desqualificação será precedida de processo administrativo assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão;
15.3 Para a dosimetria das sanções, serão observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, as quais poderão ser majoradas e atenuadas.
15.4 A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16.1 Este Contrato poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser terminado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 6 (seis) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de rescisão por culpa grave, dolo ou má gestão por parte da Organização Social, comprovados com observância do devido processo legal, o Município providenciará a imediata revogação da permissão de uso do bem público e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da Organização Social, não cabendo a esta direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de denúncia por parte da Organização Social, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela Organização Social com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do contrato, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas na Cláusula deste Contrato, não sejam suficientes para saldar as obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de denúncia por parte da Organização Social, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente Contrato de Gestão , por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados à partir da denúncia, desde que se comprove a existência na data da denúncia, de saldos contratuais provenientes de recursos repassados que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo Município.
PARÁGRAFO QUARTO – A Organização Social terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do encerramento do Contrato de Gestão ou do término do prazo indicado no Parágrafo Terceiro acima, quando for o caso, para prestar contas de sua gestão ao Município.
16.2 A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenha sido os valores restituídos ao Município ou prestado contas, ensejará a instauração de Tomadas de Contas Especial com respectivas responsabilizações.
CLÁUSULA DEZESSETE - DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
17.1 A deverá estar preparada para encerrar as atividades objeto deste Contrato de Gestão na data definida para o encerramento contratual e para restituir ao Município todos os bens
móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido o uso e para transferindo os recursos financeiros provenientes ou decorrentes deste instrumento, depositados nas contas bancárias específicas para movimentação dos recursos recebidos e arrecadados, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos, as dúvidas ou quaisquer divergências decorrentes da execução deste Contrato de Gestão serão dirimidos pelos partícipes, por meio de consultas e mútuo entendimento.
CLÁUSULA DEZENOVE — DO FORO
19.1 Fica eleito o foro da Comarca de Joinville para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato de Gestão.
19.2 E por estarem assim de pleno acordo, firmam os partícipes o presente Contrato de Gestão, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deste Município.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 27/09/2023, às 14:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0018533846 e o código CRC F8A4F19D.
23.0.144713-2
0018533846v3