PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016 (SRP)
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016 (SRP)
(Processo Administrativo n°: 04600.201280/2015-58)
Modalidade: PREGÃO Forma: ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE Data de inclusão das propostas: a partir de 24 de março de 2016
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 6 de abril de 2016 às 10h (hora de Brasília)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública - Xxxx
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000-0000 Fax (00) 0000-0000
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 42, de 17 de fevereiro de 2016 (Sei – 46601), torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial de 18 de julho de 2002 , Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014 o Decreto nº 5.450, de 31 de maio 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, o Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 6.024, de 5 de setembro de 2007, Instrução Normativa nº 4, de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MP, e o Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para fornecimento de licenças de uso e capacitação para a plataforma de produtos Microsoft da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, abrangendo os serviços de correio eletrônico, diretório, videoconferência, diagramação eletrônica, suíte de aplicativos de escritório e sistema operacional para estações de trabalho, conforme quantidades e especificações técnicas contidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. Do detalhamento do objeto
Grupo/lote | Item | Descrição | Quantidade |
1 | 1 | CISDataCtr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 10 |
2 | CISStd ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 12 | |
3 | SfBSvr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | |
4 | VisioPro ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 5 | |
5 | ExchgSvrEnt ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | |
6 | WINEDU ALNG UpgrdSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent | 200 | |
7 | CoreCAL ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent UsrCAL | 500 | |
8 | O365EDUE3forFcltyOpn ShrdSvr ALNG SubsVL OLV F 1Mth Acdmc AP | 400 | |
2 | 9 | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 |
3 | 10 | Suporte Técnico Especializado | 5000 |
1.3. Os quantitativos definidos no quadro acima são relativos ao fornecimento das licenças de uso e capacitação para a plataforma de produtos Microsoft da Enap.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que:
2.1.1 – desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
2.1.2 – atendam às exigências constantes neste Edital e em todos os seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação;
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1 - empresas em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou de falência e concordata, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 - empresas suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar quando a penalidade foi aplicada pela Enap com fundamento no art. 87, III, da Lei
nº 8.666/1993;
2.2.3 - impedidas de participar de licitações ou de contratar quando a penalidade foi aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Federal com fundamento no art. 7º, da Lei nº10.520/2002;
2.2.4 - declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 - constituídas com o mesmo objeto e da qual participe sócios e/ou administradores de empresas anteriormente declaradas inidôneas, nos termos do art. 46, da Lei nº 8.443/1992,
desde que a constituição da sociedade tenha ocorrido após a aplicação da referida sanção e no prazo de sua vigência;
2.2.6 - que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.7 - estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.8 - que possuírem, entre seus sócios ou dirigentes, servidor ou membro da Administração da Enap, de acordo com o art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
2.2.9 - que possuam em seu contrato social ou documento equivalente, finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
2.2.10 - que tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa;
2.3 - Será admitida a participação neste Pregão de empresa em recuperação judicial com o plano de recuperação acolhido judicialmente.
2.3.1 - para participar do certame a empresa que se enquadre na hipótese do item 2.3 deverá apresentar, além de todas as demais documentações aptas a comprovar a habilitação econômico-financeira, o plano de recuperação e a decisão judicial que o acolheu.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico COMPRAS GOVERNAMENTAIS/COMPRASNET (§ 1º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.2 – O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.3 – O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Enap, Órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
3.4 – A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA
4.1 – Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.1.1 – Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.3 – Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005.
4.5 – Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
4.6 – O licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico (COMPRASNET), o valor global, sendo este levado a efeito para a fase de lances, já consideradas e incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.7 – O licitante deverá enviar a proposta contendo o valor unitário e o total para cada GRUPO/LOTE/grupo, conforme o Anexo II, deste Edital, sob pena de desclassificação.
5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 – Será vencedor o licitante que, atendendo às condições e especificações deste Edital, oferecer o MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE.
5.2 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro observará os termos do presente Edital e as disposições da Lei que regem esta licitação.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
5.3.1 – não atenderem às exigências deste Edital;
5.3.2 – contiverem preços manifestamente inexequíveis ou acima da planilha de valores máximos admissíveis, em relação ao fornecimento ofertado.
6 – DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, conforme Edital e Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
8 – DA FASE DE LANCES
8.1 – Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de seu aceite.
8.3 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 – O sistema atualizará o valor total de acordo com os lances oferecidos.
8.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
8.10 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes.
9 - DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
9.1 – Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
9.1.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1 – a ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.2 – não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.11.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.3 – Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4 – O disposto no subitem 9.1.1 e seguintes só se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.5 – A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
10 – DA NEGOCIAÇÃO
10.1 – Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de que trata o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11 – DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta de preços deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da empresa ou em mídia eletrônica, com redação na língua portuguesa, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e conter expressamente:
11.1.1. Planilha de Formação de Preços, conforme consta no Anexo II deste Edital;
11.1.2. Deverá conter os quantitativos, preços unitários de todos os itens, subtotais, e o valor total global.
11.2. O licitante deverá informar marca modelo e descrição detalhada das características técnicas do objeto cotado.
11.3. O licitante deverá apresentar toda a documentação técnica do fabricante que comprove o atendimento das especificações dos produtos ofertados. Considera-se documentação oficial do fabricante:
11.3.1. Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante; ou
11.3.2. Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada;
11.3.3. Xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxx) meses para os softwares e serviços fornecidos/executados. O prazo de garantia iniciará a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
11.3.4. Declaração de que está legalmente estabelecido e que explora ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus anexos;
11.3.5. O nome empresarial, o CNPJ, colocando o número do Edital, dia e hora, endereço completo, o número do telefone e endereço eletrônico, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
11.4 A falta de qualquer uma das declarações exigidas na entrega da proposta poderá ensejar a desclassificação da empresa proponente;
11.5. A proposta deverá possuir validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo licitante do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias para todos os efeitos. Caso a assinatura da ata de registro de preços, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e persistindo o interesse da Contratante, este poderá solicitar prorrogação da validade do prazo anteriormente referido, por igual período;
11.6. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; ou entre os preços da Planilha de Formação de Preços e do cronograma físico-financeiro, serão considerados os primeiros;
11.7. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, marca e modelo de produtos, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
11.9 – Apesar de o critério de julgamento ser o MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE, a empresa deverá respeitar os valores máximos, conforme o Anexo III deste Edital.
11.10 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.
11.11 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
11.12 - As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 – O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas de acordo com as exigências deste Edital e seus anexos.
12.1.1 – Ocorrendo aceite da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
12.2 – Será desclassificada a proposta final que:
12.2.1 – contenha vícios ou ilegalidade;
12.2.2 – não apresente as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste
Edital;
12.2.3 – apresente preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital e seus anexos;
12.2.3.1 – somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites que trata este subitem.
12.2.4 – apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
12.2.5 – não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial relação ao preço.
12.3 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos os respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando ser referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º, do art. 43, da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
12.4.1 – questionamentos junto ao proponente para apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
12.4.2 – pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
12.4.3 – verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a administração ou com a iniciativa privada;
12.4.4 – verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; e
12.4.5 – demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
12.5 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.6 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
12.7 – No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12.8 – Se a proposta ou lance de Menor Preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtida proposta mais vantajosa.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. Aceita a proposta da licitante detentora do menor preço, esse deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso.
13.2. A licitante vencedora deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências de habilitação, que são os indicados a seguir:
13.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
13.2.1.2. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.2.1.3. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
13.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2.1.6. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
13.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
13.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município;
13.2.2.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.2.2.6. Prova de regularidade perante o CEIS e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis do CNJ.
13.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.2.3.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
13.2.3.1.2. A boa situação financeira a que se refere a alínea “a” deste subitem estará comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
13.2.3.1.3. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, ou superior, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.2.3.2. Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
13.2.3.2.1. A certidão, referida no subitem anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
13.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.2.4.1 - A licitante deverá apresentar além da documentação para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal a documentação que comprove sua qualificação técnica.
13.2.4.2 - O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, além de possuir informações técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado, deverá conter dados que possibilitem a Enap, por intermédio de seu Pregoeiro, caso julgue necessário, confirmar sua veracidade junto ao cedente emissor, como por exemplo: número e período de vigência do contrato, especificação do fornecimento ou do serviço executado, nome, cargo e telefone institucional para contato junto ao emitente.
13.2.4.2.1 - A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica a serv(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mencionando explicitamente:
13.2.4.2.1.1 - Comercialização de produtos de fabricação da MICROSOFT no modelo Acadêmico;
13.2.4.2.1.2 - Treinamento oficial nas tecnologias MICROSOFT.
13.2.4.3 - Deverão ser observadas as seguintes informações:
13.2.4.3.1 - No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
13.2.4.3.2 - Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
13.2.4.4 - Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou, ainda, por meio de publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos.
13.2.4.5 - O licitante deverá apresentar cópia autenticada de declaração emitida pelo fabricante de que é uma revenda autorizada Microsoft, demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
13.2.4.6 - O licitante deve ser revenda autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, o que será verificado através de declaração emitida pelo fabricante do software;
13.2.4.7 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração.
13.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar, ou declarar em campo próprio no COMPRASNET:
13.3.1. Declaração: de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos da habilitação.
13.3.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal (empregados) menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
13.3.3. Declaração de Inexistência de Fatos Superveniente: de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório.
13.3.4. Declaração de ME/EPP, que se refere ao enquadramento na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso;
13.3.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
13.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
13.5. As empresas cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste edital que se encontram disponíveis e regulares no citado Sistema. A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no SICAF será efetuada mediante consulta “on line” ao Sistema.
13.6. As empresas que possuírem Certificado de Registro Cadastral – CRC, que atendam os requisitos previstos na legislação geral, também ficarão dispensadas de apresentar os documentos exigidos neste Edital, apresentados quando do cadastramento, desde que estejam regulares.
13.6.1. O CRC não substituirá os documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, Certidões Ambientais e os que dizem respeito às características específicas do objeto.
13.7. A verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.9. Os documentos apresentados poderão ser tanto da matriz quanto da filial, exceto quando se tratar de documentos próprios da filial quanto à regularidade fiscal, desde que esta seja a executora ou a participante do certame.
13.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
14 - DAS MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
14.1 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação.
14.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, nas condições do art. 29 do Decreto nº 5.450/2005.
15 – DO ENVIO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 – A proposta final ajustada ao último lance ofertado do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos via e-mail, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda anexados em campo próprio do sistema COMPRASNET em até 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro.
15.2 – A proposta e os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado a partir da solicitação do Pregoeiro, à Coordenação de Compras e Contratos – CCC, XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
15.3 – Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado e, também, devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
15.4 – Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
16 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.1.1 – O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.1.2 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@Xxxx.xxx.xx.
16.3 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
17 – DO RECURSO
17.1 – Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.2 – O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção manifestada de recorrer, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.3 – O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contra-razões, também via sistema, em igual prazo que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
17.4 – Os fornecedores poderão, de forma justificada, desistir das interposições das razões e contra-razões do recurso. Ressalta-se que os prazos recursais atribuídos na sessão pública são para todos os itens que tiveram suas intenções acatadas. No entanto, as antecipações poderão ocorrer por item.
17.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
17.6 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO CADASTRO RESERVA
18.1 – A adjudicação do objeto da presente licitação será realizada pelo Pregoeiro, nos termos do art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.450/2005, quando não houver recurso.
18.2 - Havendo recurso, a adjudicação será realizada na forma estabelecida no art. 8º, inciso V, do Decreto nº 5.450/2005, pela autoridade competente.
18.3 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18.4. No momento da Homologação, a autoridade competente disporá da ferramenta de formação de cadastro reserva e convocará os demais fornecedores cujas propostas não foram recusadas para adesão. Esta convocação se dará através de um e-mail a todos os fornecedores com propostas não recusadas, enviado automaticamente pelo Sistema COMPRASNET.
18.4.1 A autoridade competente informará a data/hora que finalizará a convocação, que será de no mínimo 24hs.
18.4.1.1 Os fornecedores que tiverem interesse em aderir a algum item deverão acessar o sistema, selecionar o item de interesse e clicar em “Participar” no link “Registrar Intenção de Participar do Cadastro Reserva”.
18.4.1.2 A intenção em Participar do Cadastro Reserva será exclusivamente através desta ferramenta e no prazo da convocação.
18.4.1.3 Os fornecedores que manifestaram interesse irão compor a Ata de Registro de Preços, em caráter de reserva.
18.4.2 A Licitante cujo preço estiver registrado em caráter de reserva somente será convocada para fornecer e/ou prestar serviço no cãs o de cancelamento do registro de preço da empresa mais bem classificada na ordem constante da Ata, ou no caso de liberação do compromisso assumido prevista no §1º do art. 18 do Decreto nº 7.892/13, sempre obedecida a ordem de classificação constante da Ata de Registro de Preços.
18.4.3 Somente após a ocorrência de cancelamento do Registro de Preços da empresa mais bem classificada e com a convocação da empresa reserva que serão efetuados os
procedimentos relativos à habilitação desta empresa, que deverá atender às exigências do item de Habilitação deste Edital.
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 – As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2016, a cargo da Escola Nacional de Administração Pública, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
20 – DO EMPENHO
20.1 – A Nota de Empenho só será emitida após consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 4.522, de 19 de julho de 2002, ao SICAF, aos demais documentos referentes à regularidade fiscal, tais como: Seguridade Social, FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas; e verificação à eventual proibição para contratar com a Administração.
21 – DO TERMO DE CONTRATO
21.1 - Para a prestação dos serviços e fornecimento, será formalizado Termo de Contrato, o qual estabelecerá em suas cláusulas todas as condições para execução, direitos, garantias, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, e proposta da empresa vencedora a que se vinculará.
21.2 – O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, na forma do art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
21.3 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Enap convocará a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta, para assinatura da ata de registro de preços, dento do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
22 – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
22.1 - A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 19 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
23 DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações descritas no item 20 do Termo de Referência e todas as demais obrigações inerentes à prestação dos serviços, como se aqui transcritas estivessem.
24 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE
24.1 - Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e fornecimento, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
24.2 - A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
25 – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1 - Os serviços deverão ser executados na sede da Enap em Brasília. Endereço: XXXX Xxxx 0X - Xxxxxxxx - XX CEP: 70610-900.
26 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Para efeito de fiscalização do contrato serão observados os seguintes procedimentos:
26.1. A execução do CONTRATO, nos termos do §1º do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração, designados mediante Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestarão as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
26.2. Para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO serão utilizadas as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como, subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 02/2008. Caberá ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições, determinar as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
26.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao gestor do CONTRATO, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
26.4. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus à CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência, no CONTRATO ou na proposta comercial.
26.5. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, sendo a CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, por intermédio de servidores designados para este fim. A Enap, por meio de servidores designados para este fim, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, certificando-se do cumprimento das condições estabelecidas, inclusive durante o período de garantia.
27 – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
27.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
27.2- É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
28 –DO PAGAMENTO
28.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa, devidamente atestada pelo setor competente, após o recebimento definitivo do objeto, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
28.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
28.3. Os serviços e a devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
28.4. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela CONTRATANTE, devidamente discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais.
28.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, após o recebimento definitivo do objeto.
28.5.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos equipamentos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
28.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
28.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
28.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
28.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
28.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
28.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
28.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
28.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
28.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
28.15. CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
28.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I=(TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
29 – DA GARANTIA CONTRATUAL
29.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 3% (três por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
29.2. A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
29.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
29.2.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução do contrato;
29.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
29.3. A autorização contida na subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
29.4. A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
29.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
29.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
29.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
29.8. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
30 – DAS SANÇÕES
30.1. Observador os princípios da ampla defesa e do contraditório serão aplicadas penalidades nos casos de infrações administrativas descritas a seguir:
30.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, a licitante/adjudicatária que:
da proposta;
30.1.1.1. não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade
30.1.1.2. apresentar documentação falsa;
30.1.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
30.1.1.4. não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
30.1.1.5. comportar-se de modo inidôneo;
30.1.1.6. cometer fraude fiscal;
30.1.1.7. fizer declaração falsa;
30.1.1.8. ensejar o retardamento da execução do certame;
30.1.1.9. falhar ou fraudar na execução do contrato.
30.1.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
30.1.2.1. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(ns) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
30.1.2.2. impedimento de licitar e de contratar com o Órgão e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
30.1.2.3. a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
30.2. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, em Contrato ou neste Edital e demais cominações legais a CONTRATADA que:
30.2.1. Apresentar documentação falsa;
30.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
30.2.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
30.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
30.2.5. Fizer Declaração Falsa;
30.2.6. Cometer fraude fiscal
30.3. Sem prejuízo das sanções acima previstas, e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, pela execução dos serviços em desacordo com este Termo de Referência, pelo descumprimento de quaisquer de seus itens, condições ou parte delas; ou ainda, pela inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
30.3.1. Advertência
30.3.2. Multa de:
30.3.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, limitada a incidência a 5 (cinco) dias. A partir do sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
30.3.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado, em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, por período superior ao previsto na alínea “a”, limitado a 10 (dez) dias subsequentes. A partir do décimo-primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
30.3.2.3. 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no período superior ao previsto nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
30.3.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor Contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
30.4. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
30.5. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
30.6. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
31 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
31.1 – A Enap, convocará formalmente a vencedora para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
31.2 - Caso o licitante convocado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para fazê-lo em iguais condições e prazo.
31.3 - Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva, sendo respeitada a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata será respeitada nas contratações, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
31.4 - Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceito cotar seus bens em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
31.5 - Se houver mais de um licitante que aceite cotar os materiais por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
31.6 - A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura (art. 12 do Decreto n° 7.892/2013)
31.7 - A existência de preços registrados não obriga a(s) instituição(ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições (art. 16 do Decreto n° 7.892/2013)
31.8 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Enap promover as negociações junto aos fornecedores registrados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 (art.17, do Decreto nº 7.892/2013).
31.9 - Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993(§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
Do preço
31.10 - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
31.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
31.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
31.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
31.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
31.15 – A Enap realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da respectiva Ata de Registro de Preços.
31.16 – Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, de acordo com o Termo de Referência, anexo I deste Edital.
32 – DAS DESCRIÇOES E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
32.1 – As descrições e especificações do objeto a ser fornecido e demais serviços são os constantes no Termo de Referência, anexo deste Edital.
33 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
33.1 – A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
33.2 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
33.3 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
33.4 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Enap.
33.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
33.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Enap não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
33.7 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, deverão ser processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
33.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e dos Decretos nº 3.555/2000 e 5.450/2005.
33.9 – As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Edital.
34 – DOS ANEXOS
34.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I - A – Especificações Técnicas da Solução
ANEXO II - Modelo de Proposta de Preços ANEXO III - Valores Máximos Admissíveis ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO V – Minuta de Contrato.
Brasília-DF, 23 de março de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016 TERMO DE RFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para fornecimento de licenças de uso e capacitação para a plataforma de produtos Microsoft da Escola Nacional de Administração Pública– Enap, abrangendo os serviços de correio eletrônico, diretório, videoconferência, diagramação eletrônica, suíte de aplicativos de escritório e sistema operacional para estações de trabalho, conforme quantidades e especificações técnicas contidas neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Enap, fundação pública vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), é uma escola de governo que tem como principais atribuições a formação e o desenvolvimento permanente dos servidores públicos, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP), bem como a produção e a disseminação de conhecimentos sobre gestão e políticas públicas. A Escola oferece cursos e programas de desenvolvimento técnico e gerencial, formação e aperfeiçoamento de carreiras, e especialização (pós-graduação lato sensu).
2.2. Em função do cenário apresentado acima, a Enap possui em seu quadro de pessoal servidores e colaboradores que desenvolvem atividades administrativas em apoio à formação profissional na Escola. Esses servidores e colaboradores utilizam de ferramentas e softwares que garantem maior produtividade e otimização do tempo despendido na execução das rotinas de trabalho. Assim, no cotidiano funcional da Escola são utilizadas as conhecidas suítes de escritório Microsoft, os quais são ferramentas que remetem ao conjunto integrado de aplicativos voltados para as tarefas administrativas, tais como editores de textos, editores de planilhas, editores de apresentação, aplicativos de agenda de compromissos, contatos, entre outros.
2.3. Além das suítes de escritório citadas, são utilizados outros softwares do desenvolvedor Microsoft, os quais dão suporte à área técnica através da hospedagem de portais, disponibilização de sistemas e aplicações. Pode-se destacar o sistema de Correio Eletrônico, o qual utiliza a tecnologia Microsoft Exchange e é uma solução extremamente importante para a comunicação da Enap com alunos, professores e outras instituições.
2.4. Em termos numéricos, atualmente o parque computacional da Enap conta com aproximadamente 400 estações de trabalho, 100 computadores de laboratório, 20 servidores físicos, 80 servidores virtuais e 35 sistemas de informação. Como já dito, toda essa infraestrutura garante o pleno funcionamento dos serviços de TI oferecidos aos servidores, colaboradores e alunos da Escola. No entanto, o parque de máquinas atual conta com softwares Microsoft defasados, contendo versões como Windows XP, Windows 7, Office 2007, Windows Server 2003 e Exchange Server 2003. As versões supracitadas ja foram descontinuadas e não oferecem suporte oficial do fabricante, o que representa um alto risco para a disponibilidade da infraestrutura de TI da Enap, uma vez que quase todo o parque da escola possui esses softwares.
2.5. Outrossim, se faz necessário completar o ambiente computacional de servidores e estações de trabalho que não possuem as devidas licenças para implantação de novas soluções e suporte tecnológico às operações das unidades da Enap, com novas licenças de uso das soluções tecnológicas Microsoft, de forma que estejam em quantidade compatível com o parque tecnológico existente na Enap. Desta forma, torna-se imprescindível a contratação das licenças dos softwares descritas.
2.6. Adicionalmente, pretende-se contratar os serviços de suporte e instalação das ferramentas a serem adquiridas, de modo a manter os sistemas e serviços de infraestrutura de TI da Enap disponíveis e causar o menor impacto possível durante o processo. Esses serviços compreenderão a abertura de Ordens de Serviços para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft na Enap. Portanto, o escopo da contratação de serviços especializados abrange a implementação de novas soluções de colaboração e gerenciamento de projetos, avaliação criteriosa do ambiente computacional e eventual atualização/migração de dados e tecnologias legadas para tecnologia Microsoft, além de adequação dos softwares às necessidades da Enap.
2.7. Assim, a licitação para o licenciamento dos softwares propiciará o adequado planejamento e implementação de recursos de produtividade na forma mais ágil e segura, visto que os softwares permitirão a implementação de funcionalidades modernas e mais dinâmicas. Como resultado, busca-se um aumento da produtividade no uso das estações de trabalho e a melhora do acesso pleno aos dados residentes nos servidores, com a consequente elevação do reconhecimento nos níveis de qualidade dos serviços prestados pela Enap.
2.8. Convém destacar que o fabricante Microsoft aparece como líder e principal fornecedor mundial nesta categoria de software, sendo responsável pelo fornecimento de suítes de produtividade de escritório instalada em milhões de computadores no mundo que operam sob o sistema operacional Windows – numa referência direta a suíte de software conhecida como Microsoft Office. Outro ponto a ser evidenciado é que a Microsoft oferece a modalidade de licenciamento educacional para instituições de ensino, portanto as licenças a serem adquiridas devem estar de acordo com esse padrão, assegurando assim uma maior vantajosidade econômica para a Administração Pública.
2.9. A contratação em foco também se encontra alinhada às diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação da Enap, PDTI 2014- 2015 – Aquisição de licença de uso de software básico para estações de trabalho, bem como a Instrução Normativa nº 04/2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, SLTI-MPOG.
3. DO JULGAMENTO POR MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
3.1. Os itens deste Termo de Referência foram divididos em 03 (três) lotes para atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade. A divisão em lotes atende ao critério de agrupamento de itens considerando o porte e as funcionalidades existentes em cada solução, dando flexibilidade e comodidade na composição dos itens do respectivo lote. A agregação por lotes visa elidir o risco de incompatibilidade entre os produtos de diferentes fornecedores.
4. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Como trata-se de estimativa de consumo, sugere-se a modalidade Pregão Eletrônico por Registro de Preços, com previsão de consumo para 12 (doze) meses, ajustando-se aos
recursos orçamentários, minimizando futuros imprevistos e evitando possíveis prejuízos à Administração, com uma contratação que atenda as reais necessidades, sem restar desperdícios, bem como sem causar interrupção da execução dos serviços.
4.2. Faz-se entender que a utilização de Sistema de Registro de Preços está justificada, pois a Administração Pública está indicando o objeto que pretende adquirir e informando os quantitativos estimados e máximos pretendidos. Ressalta-se que diferentemente da licitação convencional, não há o compromisso assumido de contratação, nem mesmo de utilização dos quantitativos estimados. O Sistema de Registro de Preços constitui um importante instrumento de gestão, onde as demandas são incertas, frequentes ou de difícil mensuração.
4.3. A opção pelo Sistema de Registro de Preço – SRP tem como um de seus objetivos principais o princípio da Economicidade, que em termos práticos significa ganhos reais na economia de recursos financeiros, uma vez que a aquisição/contratação poderá ser gradativa, de acordo com a necessidade da Administração.
4.4. Em consonância com o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, verifica-se a viabilidade de realização de licitação sob o regime de registro de preços por prazo fixo e determinado para os bens em tela.
4.5. Ainda segundo o Decreto, nº 7.892 a Enap não está obrigada a contratar o quantitativo mencionado, posto que as aquisições e serviços serão realizadas na medida da necessidade e conveniência da Administração.
4.6. O registro de preços visa estabelecer o preço máximo que a empresa CONTRATADA poderá exigir da Enap, durante o prazo de validade da ata de registro de preços que será de 12 (doze) meses, conforme disposto no Decreto nº 7.892 de 2013, nas condições e formas mencionadas neste Termo de Referência. Assim, a contratação enquadra-se no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013.
4.7. Diante da especificidade do objeto, o registro de preços destinar-se-á exclusivamente ao atendimento das necessidades da Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Conforme ANEXO I, deste Termo de Referência.
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A contratação dar-se-á por meio de seleção de proposta, via SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, modalidade licitatória PREGÃO, na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM.
6.2. O objeto da contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, possuindo especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais e conforme o Acórdão 2.471/2008 – TCU - Plenário.
6.2.1. Este Termo de Referência trata de SERVIÇO COMUM, cujos padrões de desempenho e qualidade estão definidos por meio de especificações usuais do mercado (art. 1° da Lei 10.520/2002, IN SLTI n°. 4/2010, Portaria SLTI n° 08/2009, Acórdão 2.471/2008- Plenário).
6.2.2. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, na forma da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, que regulamentam a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.174/10, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática
e automação pela administração pública federal, as normas da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Instrução Normativa SLTI nº 04/2010; Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e demais normas contidas neste Termo de Referência.
6.3. Com base no princípio da padronização, contido no art. 15, Inc. I da Lei nº 8.666/93, é essencial que os softwares baseados na plataforma de produtos Microsoft da Enap sejam integralmente compatíveis entre si, o que motiva a indicação específica de fabricante. Trata- se de um ambiente crítico, cujas necessidades vêm sendo atendidas de forma satisfatória, sendo tecnicamente inviável a Enap submeter-se a potenciais riscos de incompatibilidade na integração de soluções diversas e de gestão ineficiente de serviços.
6.4. Vale ressaltar ainda que a aquisição das licenças necessárias ao parque tecnológico da Enap com indicação de marca e modelo dos softwares traz vantajosidade para a Administração Pública, sendo tecnicamente justificável de acordo com o previsto no parágrafo 5º, artigo 7º, da Lei 8.666/93, bem como com o entendimento pacificado do TCU, Acórdão nº 849/2012 – TCU – Plenário, in verbis:
“ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 85 e 89 do Regimento Interno do TCU e ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1 aprovar o presente projeto de súmula, nos seguintes termos:
“Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender a exigências de padronização e que haja prévia justificação.”
6.5. Ainda foram considerados para elaboração deste Termo de Referência:
6.5.1. Decreto nº 2.271/1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
6.5.2. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
6.5.3. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal;
6.5.4. Decreto nº 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
6.5.5. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
6.5.6. Instrução Normativa SLTI nº 04/2010: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do sistema de administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
6.5.7. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008 e suas alterações: Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não.
6.5.8. Decreto nº 3.505/2000: Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
6.5.9. Portaria Interministerial nº 140/2006: Disciplina a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, por meio da rede mundial de computadores – internet e dá outras providências.
6.5.10. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.5.11. Decreto nº 7.903/2013: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
6.5.12. Decreto nº 8.194/2014: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.5.13. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.5.14. Decreto nº 7.903/2013: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
6.5.15. Decreto nº 8.194/2014: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6.5.16. LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
7. EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução indireta, sob o regime de EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei n° 8.666/93.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. A execução do CONTRATO, nos termos do §1º do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração, designados mediante Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestarão as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
8.2. Para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO serão utilizadas as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como, subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 02/2008. Caberá ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições, determinar as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
8.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao gestor do CONTRATO, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
8.4. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus à CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência, no CONTRATO ou na proposta comercial.
8.5. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, sendo a CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, por intermédio de servidores designados para este fim. A Enap, por meio de servidores designados para este fim, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, certificando-se do cumprimento das condições estabelecidas, inclusive durante o período de garantia.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO
9.1. Estima-se para o objeto deste termo de referência pagar-se-á o valor máximo de R$ 2.205.724,21 (dois milhões, duzentos e cinco mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos) conforme especificado na tabela abaixo.
Lote | Item | Part Number | Bens/Serviços | Quant. | Valor Unitário R$ | Valor Estimado (Total R$) |
1 | 1 | FUD-00000 | XXXXxxxXxx XXXX XxxSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 10 | 4.752,97 | 47.529,70 |
2 | YJX-00000 | XXXXxx XXXX XxxSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 12 | 1.475,88 | 17.710,56 | |
3 | 5HU-00036 | SfBSvr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | 3.672,86 | 7.345,72 | |
4 | D80-00000 | XxxxxXxx XXXX XxxSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 5 | 622,79 | 3.113,95 | |
5 | 395-04413 | ExchgSvrEnt ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | 3.975,34 | 7.950,68 | |
6 | KW5-00360 | WINEDU ALNG UpgrdSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent | 200 | 214,59 | 42.918,00 | |
7 | W06-01839 | CoreCAL ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent UsrCAL | 500 | 219,22 | 109.610,00 | |
8 | 5FV-00002 | O365EDUE3forFcltyOpn ShrdSvr ALNG SubsVL OLV F 1Mth Acdmc AP Renewal | 400 | 319,44 | 127.776,00 | |
2 | 9 | - | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 | 253,16 | 141.769,60 |
3 | 10 | - | Suporte Técnico Especializado | 5000 | 340,00 | 1.700.000,00 |
Total R$ | 2.205.724,21 |
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Levando em consideração o aspecto da presente contratação, o projeto de modernização e atualização da infraestrutura computacional da ENAP, esta Coordenação julga acertada a opção da contratação através do Sistema de Registro de Preços.
10.2. De acordo com o Decreto da Casa Civil da Presidência nº 7892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamento o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666,
de 21 de Junho de 1993, temos em seu art. 3º que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
“I – quando, pela características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.”
10.3. Tal solicitação sendo atendida, entendemos não ser necessário indicar neste momento a dotação orçamentária a ser utilizada, pois no art. 2º do Decreto 7892, § 2º, temos que: “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”.
11. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da lei nº 8.666/93.
11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
11.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores remanescentes que aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado observará a classificação original.
11.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
11.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento.
11.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados, visando igual oportunidade de negociação.
11.4. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador procederá à revogação, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. Os preços registrados serão cancelados quando o licitante registrado:
12.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. Não retirar a nota empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticado no mercado;
12.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ainda ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente do Órgão Gerenciador.
12.4. Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
12.4.1. A pedido, quando:
12.4.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
12.4.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
12.4.2. Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
12.4.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.4.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
12.4.2.3. Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
12.4.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
12.4.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
12.4.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
12.4.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão Gerenciador fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
13. FORMA DE AQUISIÇÃO
13.1. A licitante detentora da Ata de Registro de Preços será convocada pelo CONTRATANTE para assinar Termo de Contrato, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para comparecer a Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da imputação de sanções legais cabíveis previstas no presente Termo de Referência.
14. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1. Pela percepção do mercado, tem-se que a segregação de atividades, proporciona a seleção de um número maior de empresas capacitadas.
14.2. Além do mais, o Sistema de Registro de Preços apresenta uma série de vantagens e flexibiliza o Poder Público na missão de conciliar as necessidades da Administração com a exigência de licitar e adequar-se a disposição dos recursos orçamentários.
14.3. Dentre outras, podemos citar algumas vantagens na utilização do SRP, são elas:
14.3.1. Atender as contingências do orçamento, evitando bloqueio de recursos ou no caso de inexistência destes, garantindo o preço, otimizando assim, a utilização dos recursos orçamentários, haja vista que sua vinculação somente ocorrerá no momento da aquisição ou prestação do serviço e não da abertura do procedimento licitatório;
14.3.2. Atender a determinados tipos de compras que tenham dificuldade de planejamento e demandas imprevisíveis;
14.3.3. Não-obrigação por parte da Administração Pública em contratar;
14.3.4. Obrigação por parte do registrado em garantir o preço salva superveniente e comprovadas alterações dos custos dos insumos.
14.4. A adoção do SRP - Sistema de Registro de Preços - determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, como determina a linha de ação da esfera governamental, sendo mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração.
14.5. Será observado o Regime de Preferência para Bens e Serviços de Informática na forma do art. 3º da Lei nº 8.248/91 e do art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.
14.6. Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
14.6.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
14.6.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
14.6.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto no item anterior terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas na mesma alínea.
15. GARANTIA DO PRODUTO
15.1. O objeto dessa licitação deverá ser contratado de forma prioritária a partir do 1º semestre de 2016.
15.2. Todos os softwares deverão ter garantia de atualização corretivas ou evolutivas das versões durante a vigência do contrato de 12 meses. No caso de bugs ou falhas no software, a empresa contratada deverá fornecer atualizações necessárias à correção do problema, independentemente de tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente e comunicadas à contratada;
15.3. A cada nova liberação de versão, a contratada deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas;
15.4. As novas versões dos produtos contratados, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias, a partir do lançamento oficial da nova versão;
15.5. Será permitido à CONTRATADA entregar os documentos por meio eletrônico.
15.6. Para os serviços profissionais de capacitação de técnicos na tecnologia dos produtos Microsoft. Para o caso de turma fechada para o órgão, no mínimo de 3 (três) e no máximo de 12(doze) participantes por turma. A Contratada deverá estar pronta para realizar os cursos em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir de notificação para fornecimento a ser emitida pelo órgão por meio de Ofício posterior à assinatura do contrato, conforme descrito no Anexo I.
16. PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. As licenças deverão ser disponibilizadas para acesso através de site próprio no prazo de 30 dias, a contar da data da Contratação e nas dependências do órgão gestor da contratação e demais órgãos participantes, deverão ser entregues os documentos comprobatórios da disponibilização online das licenças.
16.2. A entrega dos produtos será sob demanda, ficando a cargo da CGTI a solicitação de fornecimento;
16.3. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto;
16.4. Os softwares deverão ser multi-language;
16.5. Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais para o Contratante, acesso ao portal de gestão do contrato que permitam no mínimo:
16.5.1. Baixar (downloads) produtos e chaves;
16.5.2. Baixar atualizações e pacotes de correção;
16.5.3. Acesso as informações de licenciamento em um local;
16.5.4. Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças;
16.5.5. Verificação do status dos relacionamentos; e
16.5.6. Ativação e utilização dos benefícios de Software Assurance.
16.6. A Contratada deverá entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização;
16.7. Na ocasião da celebração de Contrato com os possíveis ÓRGÃOS PARTICIPANTES, a prestação do serviço se dará em local por eles indicado.
17. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante verificação das licenças e checagem dessas no site próprio da fornecedora, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
17.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
17.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
17.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.5.1. A Contratante não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados e não recolhidos pela Contratada quando cientificada, conforme prazo destinado a esta finalidade.
17.5.2. Os custos da substituição do objeto rejeitado correrão, exclusivamente, a expensas da Contratada.
17.6. A Contratada deverá comunicar a Enap, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
17.7. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhe, após o devido chamado técnico, sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da manipulação dos mesmos.
18. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa, devidamente atestada pelo setor competente, após o recebimento definitivo do objeto, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
18.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
18.3. Os serviços e a devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
18.4. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela CONTRATANTE, devidamente discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais.
18.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, após o recebimento definitivo do objeto.
18.5.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos softwares ou serviços contratados, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
18.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
18.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
18.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.15. CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I=(TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
19. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
19.1. São obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
19.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
19.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
20.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
20.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
20.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
20.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
20.7. Quando da contratação, comprovar que os serviços de garantia serão prestados pelo fabricante dos equipamentos, ou por meio de empresas credenciadas por este, com disponibilidade de atendimento nas localidades indicadas pelos participantes;
20.8. Responsabilizar-se pelo ônus de retirada e devolução dos equipamentos para realização de serviços de garantia fora das dependências da CONTRATANTE;
20.9. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
20.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados aos equipamentos, instalações, patrimônios e bens da Administração ou de terceiros, em decorrência da entrega ou retirada dos produtos e da execução dos serviços garantia.
21. SANÇÕES
21.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, em Contrato ou em Edital e demais cominações legais a CONTRATADA que:
21.1.1. Apresentar documentação falsa;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Fizer Declaração Falsa;
21.1.6. Cometer fraude fiscal
21.2. Sem prejuízo das sanções acima previstas, e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, pela execução dos serviços em desacordo com este Termo de Referência, pelo descumprimento de quaisquer de seus itens, condições ou parte delas; ou ainda, pela inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
21.2.1. Advertência
21.2.2. Multa de:
21.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, limitada a incidência a 5 (cinco) dias. A partir do sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado, em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, por período superior ao previsto na alínea “21.2.2.1.”, limitado a 10 (dez) dias subsequentes. A partir do décimo- primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
21.2.2.3. 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no período superior ao previsto nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
21.2.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor Contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
21.3. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “21.2.2.1.” e “21.2.2.2.” com as da alínea “21.2.2.3.”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
21.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
21.5. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
22.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
22.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
23. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA
23.1. A licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do bem, assim como a indicação do seu part number, descrição do produto, que o identifiquem para efeito de conferência, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo II.
23.2. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear a Enap posteriormente a esse título.
23.3. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
23.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
24. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
24.1. A licitante deverá apresentar além da documentação para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal a documentação que comprove sua qualificação técnica.
24.2. O(s) atestado(s) apresentado(s) pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica, além de possuir informações técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado, deverá conter dados que possibilitem a Enap, por intermédio de seu Pregoeiro, caso julgue necessário, confirmar sua veracidade junto ao cedente emissor, como por exemplo: número e período de vigência do contrato, especificação do fornecimento ou do serviço executado, nome, cargo e telefone institucional para contato junto ao emitente.
24.2.1. A licitante será habilitada a participar do certame com a apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove(m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mencionando explicitamente:
24.2.1.1. Comercialização de produtos de fabricação da MICROSOFT no modelo Acadêmico;
24.2.1.2. Treinamento oficial nas tecnologias MICROSOFT. Deverão ser observadas as seguintes informações:
24.3. No caso de atestados emitidos por empresas privadas, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
24.3.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
24.3.2. Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente, ou, ainda, por meio de publicação em órgão da Imprensa Oficial. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos.
24.4. O licitante deverá apresentar cópia autenticada de declaração emitida pelo fabricante de que é uma revenda autorizada Microsoft, demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
24.5. O licitante deve ser revenda autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais, o que será verificado através de declaração emitida pelo fabricante do software;
24.6. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 3% (três por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
25.2. A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
25.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
25.2.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução do contrato;
25.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
25.3. A autorização contida na subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
25.4. A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
25.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
25.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
25.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
25.8. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O órgão gerenciado reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios das características técnicas dos itens. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da especialização da empresa, dos profissionais e dos itens licitados.
Em cumprimento ao disposto no art. 12 da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante, Técnico e Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação.
ANEXO I – A
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
1. Para o Lote 1 (contratação de licenças e produtos Microsoft), o fornecimento deverá ser executado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da notificação para fornecimento a ser emitida pelo órgão posteriormente à assinatura do contrato;
2. Todas as licenças deverão ser fornecidas na modalidade Enterprise Agreement for Government, por um período de 12 meses
GRUPO/LOTE 1
Item | Part Number | Descrição |
1 | FUD-00820 | O CIS Datacenter é uma suíte composta pelos produtos System Center Datacenter e Windows Server Datacenter. Este part number refere-se a licença sem o System Center, com o intuito de transformar a licença do Windows Server em CIS Datacenter. |
2 | YJD-00929 | O CIS Standard é uma suíte composta pelos produtos System Center Standard e Windows Server Standard. Este part number refere-se a licença sem o System Center, com o intuito de transformar a licença do Windows Server em CIS Standard. |
3 | 5HU-00036 | O Microsoft Skype for Business é uma solução de comunicação entre usuários que agrega recursos de voz e vídeo ao compartilhamento de conteúdo e documentos. Traz suporte para recursos comuns de chamadas de comunicação tradicional, como atender, encaminhar, transferir, esperar, desviar, liberar e estacionar. Permite a realização de áudio e videoconferências, reuniões e transmissão broadcast, trazendo agilidade na comunicação corporativa, sem a necessidade de utilização de hardware e software dedicados exclusivamente a estas funcionalidades. Integra-se aos softwares do pacote Microsoft Office e aos servidores Exchange e Sharepoint. |
4 | D87-06006 | O Microsoft Visio é uma ferramenta utilizada para diagramação técnica de processos e manufatura, além de permitir a leitura, edição e criação de desenhos técnicos. Suporta desenhos precisos em escala, a conexão de formas a dados e a criação de diagramas e fluxos de grande complexidade. Possui grande biblioteca de componentes, com modelos alinhados aos principais padrões e notações do mercado, tais como M-ER, UML, BPMN, Six Sigma, ITIL, Pivot, HVAC, Cisco network. Sua gama de recursos permite aos usuários desenhar processos operacionais e organizacionais, descrever redes de componentes físicos e lógicos de infraestrutura, fluxogramas e organogramas, diagramas de gerenciamento de projetos, dentre outras funcionalidades. |
5 | 395-04413 | O Exchange Server é um serviço de correio eletrônico que proporciona a integração de e-mail, groupware, agenda e compartilhamento de tarefas corporativas em um ambiente único e protegido, proporcionando a |
integração de reuniões, tarefas, compartilhamento de contatos e de informações, podendo ser acessado em qualquer lugar, através de software cliente de e-mail, webmail (navegador web) ou smartphone (mobile access). | ||
6 | KW5-00360 | Sistema operacional para endpoints Windows Enterprise em suas versões mais recentes, atualmente em sua versão Windows 8 e também o Microsoft Desktop Optimization Pack (MDOP) que é um pacote de tecnologias exclusivo para clientes do Software Assurance. Oferece tecnologia de virtualização que simplifica a implantação de aplicativos, além de melhorar a compatibilidade de aplicativos com o sistema operacional Windows (UE- V/App-V/MED-V).O MDOP também auxilia no gerenciamento, monitoramento e implantação de recursos essenciais do sistema operacional Windows (MBAM/AGPM), permitindo aos administradores de rede o reparo de desktops de forma reativa ou proativa, reduzindo a probabilidade de ocorrência de incidentes associados à falha na resolução de problemas que implicam na frustração no processo de reparo de falhas de sistema (DaRT). Part number de licenciamentos de computadores com sistema operacional. |
7 | W06-01839 | Core CAL: O Pacote de licenças de acesso a servidores descritas abaixo: • CAL do Windows Server; • CAL do Microsoft SharePoint® Server Standard; • CAL do Microsoft Exchange Server Standard; • Licença de Gerenciamento de Cliente (CML) do Microsoft System Center Configuration Manager e System Center Virtual Machine Manager; • System Center Endpoint Protection; • CAL do Microsoft Lync™ Server Standard. |
8 | 5FV-00002 | O Pacote de apoio a atividades de escritório inclui os seguintes softwares: • Microsoft Office Excel 2013; • Microsoft Office Word 2013; • Microsoft Office PowerPoint 2013; • Microsoft Office Outlook 2013; • Microsoft Office One Note 2013; • Microsoft Office Publisher 2013; • Microsoft Access 2012; • Microsoft Infopath 2013; • Microsoft Lync Client 2013. |
GRUPO/LOTE 2
Item | Bens/Serviços | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
9 | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 | R$ 253,16 | R$ 141.769,60 |
3. Será considerado hora aula o equivalente a uma hora ou fração de aula ministrado por aluno. A título de exemplo, um treinamento de 40 horas que for ministrado para 10 (dez) alunos, será considerado para fins de contratação 400 horas.
4. A contratada deverá disponibilizar, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e mediante o recebimento da Nota de Empenho, a estrutura técnica para o início das operações de treinamento.
5. A solicitação de treinamento ocorrerá após a assinatura do contrato. Os chamados serão abertos por pessoa devidamente autorizada, quando estão serão fornecidas as informações relativas ao treinamento desejado.
6. Os serviços deverão estar disponíveis pela Contratada, no Distrito Federal, de segunda a sexta-feira, devendo ser definido o turno padrão para a execução do treinamento quando da assinatura do contrato.
7. Considerando a logística para a montagem dos treinamentos, a contratada terá 10 dias úteis para preparar e iniciar o treinamento solicitado, a partir do reconhecimento da Nota de Empenho.
8. As Ordens de Serviços serão definidas como adendos ao contrato e contemplarão os treinamentos, bem como todas as informações necessárias à execução do contrato por parte da Contratada e a fiscalização do contrato por parte da Enap.
9. Depois de identificados todos os treinamentos necessários a ENAP encaminhará a Ordem de Serviço com todas as informações necessárias para a Contratada realizar a sua análise. A Contratada, após a análise da Ordem de Serviço emitida pela Contratante, deverá apresentar proposta de execução de treinamento com todas as premissas necessárias.
10. Após a emissão da Ordem de Serviço e aprovação do consumo das horas por parte da Contratante, a contratada terá que iniciar os treinamentos num prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço, podendo este prazo ser negociado a critério da Contratante devido a disponibilidade dos treinamentos.
11. Em caso de aulas suspensas por motivos de força maior da Contratada, cabe a mesma se justificar e agendar a aula de reposição em até 02(dois) dias úteis. O atendimento ao chamado para abertura da ordem de serviço compreende o retorno da contratada da ordem de serviço preenchida, com no mínimo três datas de sugestão para o início dos treinamentos, bem como sua datas de término. As sugestões deverão contemplar sempre no mínimo dois turnos distintos, para que assim a Contratada escolha uma opção.
12. Caberá a CONTRATADA:
12.1. Negociar junto a Enap, termos e condições para a realização dos treinamentos.
12.2. Gerenciar e supervisionar a execução dos treinamentos, a qualquer tempo, o acesso a seus registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização de regime de apuração das atividades desenvolvidas.
12.3. Tratar com a Enap questões relevantes à execução do contrato e providenciar a regularização de falhas, falhas ou defeitos observados.
12.4. Elaborar e encaminhar relatório, ao final de cada treinamento, para avaliação pela Enap.
12.5. Providenciar o fornecimento de Certificado Oficial Microsoft para cada um dos participantes que tiverem seus treinamentos concluídos.
12.6. Encaminhar à Contratante, nota fiscal/fatura dos serviços aferidos no período juntamente com o Termo de Certificação dos Serviços(TCS), conforme medição efetuada.
12.7. Providenciar a entrega de todos os documentos, listas de presença e avaliações individuais referentes aos treinamentos concluídos.
12.8. Independente dos sistemas de acompanhamento e supervisão que serão exercidos pela Contratada, a Contratante exercerá o seu processo de supervisão e acompanhamento do contrato através de um ou mais técnicos designados para este fim.
13. Caberá a Enap:
13.1. Definição e autorização dos treinamentos;
13.2. Homologação de Termo de Certificação dos Serviços(TCS), planos de treinamento, relatórios e documentação;
13.3. Verificação da qualidade dos treinamentos;
13.4. Acompanhamento da execução;
13.5. Acompanhamentos da entrega dos Certificados Oficiais Microsoft de conclusão dos treinamentos;
13.6. Avaliação e definição de perfil dos instrutores dos treinamentos.
13.7. Gestão e auditoria dos níveis de serviço.
14. A atividade de supervisão estará também suportada pelas avaliações finais dos treinamentos. Assim, para cada ordem de serviço emitida e autorizada, a Contratada deverá apresentar Termo de Certificação dos Serviços (TCS), de acordo com o especificado na própria ordem de serviço.
15. Os treinamentos poderão ser realizados em turmas exclusivas ou em turmas mistas. No segundo caso, as datas de treinamento serão negociadas com todos os participantes;
16. Cada turma exclusiva dos treinamentos solicitados na ordem de serviços deverá conter no mínimo de 08 (oito) e máximo de 12 treinandos.
17. Após o término de cada treinamento, a contratada emitirá fatura correspondente aos serviços concluídos no referido mês.
18. Somente treinamentos efetivamente concluídos terão suas horas computados para efeito de faturamento.
19. Para efeito de conclusão dos treinamentos e do valor mensal a ser desembolsado, deverão ser considerados: a data de início, a data de término e o valor dos treinamentos indicados na ordem de serviço.
20. As seguinte certificações são aplicáveis ao programa a ser ministrado:
20.1. Microsoft Certified Trainer(MCT)
20.2. Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE):
20.2.1. Server Infrastructure;
20.2.2. Desktop Infrastructure;
20.2.3. Private Cloud;
20.2.4. Data Platform;
20.2.5. Messaging;
20.2.6. Communication;
21. Os treinamentos não poderão extrapolar 6 horas diárias de aula e poderão ser ministrados em qualquer turno do dia. Para treinamentos que extrapolam 2 horas/aula/dia deverá ser oferecido aos treinandos intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos com alimentação fornecida e a combinar com a CONTRATADA.
22. Os treinamentos devem ser acompanhados de material didático, carga horária e instrutores de acordo com os requisitos do fabricante MICROSOFT.
GRUPO/LOTE 3
Item | Bens/Serviços | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
10 | Suporte Técnico Especializado | 5000 | R$ 340,00 | R$ 1.700.000,00 |
23. Descrição Geral dos Serviços de Suporte Especializado
23.1. Os serviços de suporte técnico especializado aos produtos e soluções descritos compreende a abertura de Ordens de Serviços para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft na ENAP.
23.2. O escopo da contratação de serviços especializados abrange a implementação de novas soluções de colaboração e gerenciamento de projetos, avaliação criteriosa do ambiente computacional e atualização/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft, além de adequação dos softwares às necessidades da Enap. Os softwares adquiridos auxiliarão na integração com outras soluções de TI presentes no ambiente computacional da Autarquia.
23.3. Assim, para cumprir todas as atividades previstas, a empresa contratada deverá possuir um Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o Fabricante Microsoft e empregar profissionais técnicos treinados e certificados em ambientes Microsoft, visando atuação mais
eficiente, e ainda, utilizar sua estrutura de serviços para complementar a atuação de tais técnicos.
23.4. A LICITANTE deverá apresentar o(s) atestado(s), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que forneceu satisfatoriamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto do item 24 do Anexo I deste Termo de Referência ;
24. Serviços a Serem Executados
24.1. Para atender de forma precisa as necessidades de tarefas operacionais e de atualização demandadas, estima-se contratar, sob demanda, até 6800 (seis mil e oitocentos) Unidades de Serviços Técnicos – USTs.
ID | Solução | Serviços | Estimativa de USTs |
1 | Colaboração e Comunicação Unificada | Implantação do Skype for Business | 2.500 |
2 | Atualização de versões anteriores do Skype for Business | ||
3 | Implantação do Skype for Business para uso em rede externa e em dispositivos móveis | ||
4 | Federação do Skype for Business com organizações externas ou serviços de mensageria | ||
5 | Integração do Skype for Business com o SharePoint Server | ||
6 | Integração do Skype for Business com o Exchange Server | ||
7 | Integração do Skype for Business com a infraestrutura de telefonia VoIP | ||
8 | Implantação do Exchange Server | ||
9 | Atualização e migração de versões anteriores de Exchange Server | ||
10 | Customização de políticas de prevenção de perda de dados (DLP) | ||
11 | Integração do Exchange Server com a infraestrutura de telefonia VoIP para suporte a correio de voz | ||
12 | Infraestrutura | Implantação do System Center Configuration Manager | 4.000 |
13 | Customização do gerenciamento de aplicações (deployment) | ||
14 | Customização de configurações de conformidade | ||
15 | Customização de gestão de inventário (hardware, software e licenças) | ||
16 | Customização de implantação (deployment) de sistema operacional | ||
17 | Customização de gerenciamento de energia | ||
18 | Customização de controle e acesso remoto | ||
19 | Customização de medição e atualização de softwares (WSUS) | ||
20 | Implantação do System Center Operations Manager | ||
21 | Customização de políticas de monitoramento (hardware, serviços e aplicações) | ||
22 | Customização de relatórios e painéis de monitoramento (dashboards) |
23 | Customização de pacotes de gerenciamento (management packs) | ||
24 | Integração do Operations Manager com o Virtual Machine Manager | ||
25 | Implantação do System Center Virtual Machine Manager | ||
26 | Customização de nuvens híbridas e privadas | ||
27 | Customização de perfis e modelos para recursos e serviços | ||
28 | Integração do Virtual Machine Manager com o Operations Manager | ||
29 | Validação da implantação existente do Windows Server | ||
30 | Customização de serviços de arquivo e armazenamento | ||
31 | Customização e migração de serviços de diretório | ||
32 | Customização de virtualização | ||
33 | Atualização (upgrade) de versões anteriores do Windows Server | ||
34 | Mentoria | Serviços de mentoria (repasse de conhecimento técnico) | 300 |
25. Perfis Profissionais e Qualificação Técnica Mínima Exigida
25.1. Os serviços deverão ser executados por técnicos da licitante vencedora, treinados e capacitados nos softwares e tecnologias objeto dos serviços, de acordo com os perfis e qualificações definidos adiante.
25.2. Administrador Microsoft
25.2.1. Certificação Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA) ou Microsoft Certified Solutions Expert (MCSE);
25.3. Profissional Microsoft
25.3.1. Certificação Microsoft Certified IT Professional (MCITP);
25.4. As certificações acima serão exigidas somente da licitante vencedora.
25.5. Os técnicos que atenderão nessa modalidade de suporte, deverão estar aptos a trabalharem com:
25.5.1. Active Directory, DNS, DHCP, Cluster, IIS e demais funcionalidades do Windows Server;
25.5.2. Microsoft SQL Server;
25.5.3. Microsoft Sharepoint Server e Project Server;
25.5.4. Microsoft Skype for Business;
25.5.5. Microsoft System Center;
25.5.6. Microsoft Exchange Server;
25.5.7. Devem implementar melhorias no ambiente computacional, quando solicitadas pela Enap;
25.5.8. Devem avaliar performance;
25.5.9. Devem avaliar procedimentos;
25.5.10. Devem avaliar o aproveitamento das tecnologias já existentes na Enap;
25.5.11. Devem propor melhorias, rever melhores práticas e implementar melhorias solicitadas pela Enap.
25.6. A licitante deverá apresentar declaração própria, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de documento e ou de certificado para comprovação de que é cadastrada e de que participa do Programa de Parceiros da Microsoft possuindo competências aderentes aos serviços de consultoria técnica especializada que estão sendo contratados, conforme abaixo. Essa qualificação técnica se faz necessária devido à complexidade do ambiente técnico da Enap.
25.6.1. Gold ou Silver Partner Network em:
I. Collaboration and Content;
II. Communications;
III. Data Platform;
IV. Management and Virtualization;
V. Project and Portfolio Management;
VI. Server Platform.
26. Modelo e Execução dos Serviços
26.1. O regime de execução a ser adotado para a futura execução dos serviços contratados será empreitada por preço global. Todo e qualquer serviço somente será executado mediante Ordem de Serviço (OS) emitida pela Enap.
26.2. A contratação dos serviços previstos deverá ser realizada por meio de Ordens de Serviço (OS), e as mesmas serão controladas por relatórios de controle que a Contratada deverá entregar periodicamente à área competente.
26.3. As OS serão definidas e contemplarão as etapas, o detalhamento dos serviços, se desenvolvimento ou manutenção evolutiva, as atividades previstas, os padrões a serem seguidos, bem como demais informações técnicas necessárias para a execução dos serviços por parte da Contratada.
26.4. Os serviços serão autorizados pela Enap dentro do quantitativo de Unidades de Serviços Técnicos (UST) disponíveis contratualmente.
26.5. Depois de identificadas as demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a Contratada, bem como demais documentos técnicos necessários para análise da demanda.
26.6. A Enap definirá quais tarefas serão objeto da OS, uma vez que existirão demandas que não necessitarão da execução de todas as tarefas definidas neste Termo de Referência.
26.7. Cada demanda da Enap deverá ser construída atendendo às especificações recebidas, de acordo com a arquitetura, aspectos metodológicos, estrutura, padrões, melhores práticas, entre outros especificados neste Termo de Referência e na OS.
26.8. Qualquer alteração nas definições descritas na OS deverá gerar uma nova ordem a ser preenchida indicando que se trata de uma OS adicional, fazendo referência à anterior que originou os serviços.
26.9. A Contratada, para cada OS recebida, deverá prestar os serviços encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste Termo de Referência.
26.10. Deverão ser realizadas reuniões semanais entre o Gestor do Contrato da Enap e o Gestor do Contrato da Contratada para avaliação da execução das OS emitidas.
26.11. A Contratada deverá apresentar, mensalmente e quando solicitada pelo Gestor do Contrato da Enap, Relatório de Progresso da OS (RPOS) onde deverá informar o andamento consolidado da OS, suas atividades previstas e executadas, alterações, medidas corretivas tomadas, dentre outras informações pertinentes.
26.12. Havendo incidentes que prejudiquem o andamento da OS, estes devem ser informados, imediatamente, independente do prazo para entrega do RPOS.
26.13. A Contratada deverá apresentar ao final de todas as reuniões realizadas na ENAP, Ata de Reunião (AR) indicando o objetivo, participantes, exposições dos assuntos e respectivas conclusões, prazos, pendências e outras informações pertinentes.
27. Prazo de Execução
Descrição | Prazo para Início da Execução | Prazo para Término da Execução |
Suporte Especializado | Em até 30 (trinta) dias corridos após a data de assinatura do Contrato | Previsto em Ordem de Serviço a ser assinada pelo gestor do contrato |
28. Disponibilidade dos Serviços
28.1. Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em dias úteis (segunda a sexta- feira), no horário de 08:00 às 18:00 horas, na sede da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, em Xxxxxxxx, XXXX Xxxx 0X - Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00 às 12h00 ou 14h00 às 18h00, em específico na Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/Enap).
28.2. Os atendimentos prestados fora do horário estabelecido ou finais de semana e feriados serão acrescidos em 100% para remunerar todos os encargos extras decorrentes.
29. Níveis de Serviço
30. Os chamados de suporte especializado são destinados à elaboração de diagnóstico, avaliação e tunning de ambiente, resolução de problemas, customização de funcionalidades, documentação de procedimentos, ou para implementar procedimentos de evolução de versão
de softwares e aplicação de melhorias e correções. Resultado esperado: objeto da ordem de serviço atendido, de acordo com a sua especificação.
31. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados à severidade e ao estado dos chamados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela contratada e pela Enap conforme tabelas adiante.
32. Indicadores operacionais
Indicador | Forma de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Exigida |
Tempo de início de atendimento de chamado | Data/hora de início do atendimento do chamado – Data/hora da abertura do chamado | Dias úteis | <=3 |
Tempo de solução de chamado | Data de entrega da OS – Data/hora de início de atendimento do chamado | Dias úteis | <=10 |
Tempo de aceite pela ENAP | Data de aceite do chamado – Data de entrega do chamado | Dias úteis | <=7 |
Taxa de rejeição de serviços | ∑(Número de rejeições de chamados entregues no período) / ∑(Número de chamados do período) | Valor | <=0,2 |
32.1. Cálculo de “dias úteis” é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento da Enap. São excluídos da contagem sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
32.2. “data/hora de abertura do chamado” é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica. No caso de chamados suspensos e reabertos será considerada a última data/hora de reabertura do chamado;
32.3. “data/hora de início do atendimento do chamado” é a data/hora de início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada quando da mudança de estado do chamado para “em atendimento”.
32.4. “data/hora de entrega da OS” é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da Escola, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “entregue”;
32.5. Períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo contratante não serão computadas dentro dos tempos calculados;
32.6. Indicadores de nível de serviço serão calculados com base nos chamados a serem faturados por período;
32.7. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, a ENAP poderá emitir ofício de notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso a ENAP entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas.
32.8. Para o aceite dos chamados, será feita a comparação entre os produtos entregues e os produtos descritos na ordem de serviço, considerando também os atributos de qualidade que forem exigidos. Se os produtos entregues não atenderem às características especificadas na ordem de serviço, o chamado será rejeitado.
33. Avaliação dos serviços
33.1. Os serviços serão avaliados em reuniões de fechamento mensal e, a critério da Enap, em reuniões extraordinárias convocadas especificamente para esse fim. A avaliação considerará os indicadores e metas estabelecidos e alcançados, bem como o cumprimento das demais exigências contratuais.
33.2. Nas reuniões de avaliação serão discutidos aspectos relacionados à qualidade dos serviços e serão formuladas recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para a melhoria contínua da qualidade dos serviços.
34. Documentação dos Serviços
34.1. Para que o chamado seja considerado concluído e possa ser entregue pela contratada para avaliação da Enap, os serviços executados devem ser adequadamente documentados no formato e em meio indicado pela Enap, o que pode compreender a atualização de wiki e outras bases de conhecimento. A documentação entregue deve ser detalhada o suficiente para esclarecer os procedimentos executados e permitir que servidores da Enap possam repetir tais procedimentos no futuro.
34.2. Caso seja necessária a elaboração de documentação extensa e detalhada dos procedimentos executados, incluindo justificativas técnicas, esclarecimentos adicionais, esquemas gráficos e orientações complexas, a Enap aceitará a entrega do chamado com documentação simplificada e poderá solicitar à contratada a elaboração da documentação completa por meio da abertura de um chamado.
35. Vínculo Empregatício
35.1. Os profissionais e prepostos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com a Enap, correndo por conta exclusiva da Contratada, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida.
35.2. É assegurada a Enap a faculdade de exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da empresa)
QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE: ENDEREÇO COMERCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: QUALIFICADO: TELEFONE/FAX/E-MAIL:
GRUPO/LOTE | ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTITADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | 1 | XXX-00000 | XXXXxxxXxx XXXX LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 0Xxxx | 00 | ||
0 | XXX-00000 | XXXXxx XXXX LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 12 | |||
3 | 5HU-00036 | SfBSvr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | |||
4 | D87-06006 | VisioPro ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 5 | |||
5 | 395-04413 | ExchgSvrEnt XXXX XxxXXXx XXX X 0X Xxxxx XX | 0 | |||
0 | XX0-00000 | XXXXXX XXXX UpgrdSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent | 200 | |||
7 | W06-01839 | CoreCAL ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent UsrCAL | 500 | |||
8 | 5FV-00002 | O365EDUE3forFcltyOpn ShrdSvr ALNG SubsVL OLV F 1Mth Acdmc AP | 400 | |||
Valor Global do Grupo/lote 1 |
GRUPO/LOTE | ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTITADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
2 | 9 | - | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 | ||
Valor Global do Grupo/lote 2 |
GRUPO/LOTE | ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTITADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
3 | 10 | - | Suporte Técnico Especializado | 5000 | ||
Valor Global do Grupo/lote 3 |
A Empresa declara conhecer e atender a todos os requisitos técnicos e legais necessários à prestação dos Serviços
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
, DE DE 2016
ANEXO III
GRUPO/LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITADE | PREÇO UNITÁRIO |
1 | 1 | CISDataCtr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 10 | R$ 4.752,97 |
2 | CISStd ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 12 | R$ 1.475,88 | |
3 | SfBSvr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | R$ 3.672,86 | |
4 | VisioPro ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 5 | R$ 622,79 | |
0 | XxxxxXxxXxx XXXX LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | R$ 3.975,34 | |
0 | XXXXXX XXXX XxxxxXXXx OLV F 1Y Acdmc Ent | 200 | R$ 214,59 | |
7 | CoreCAL ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent UsrCAL | 500 | R$ 219,22 | |
8 | O365EDUE3forFcltyOpn ShrdSvr ALNG SubsVL OLV F 1Mth Acdmc AP | 400 | R$ 319,44 | |
2 | 9 | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 | R$ 253,16 |
3 | 10 | Suporte Técnico Especializado | 5000 | R$ 340,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016 VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 04600.201280/2015-58
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –
Enap, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, pelo seu Ordenador de Despesas xxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº XX/2015, do Processo nº 04600.201280/2015-58 e julgamento de Preços, publicado no Diário Oficial da União e homologado pela Diretoria de Gestão Interna - DGI, em / / , RESOLVE registrar os preços oferecido pela empresa xxxxx , CNPJ nº xxxxx, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no Certame supra citado.
0.XX OBJETO
1.1 - Registro de Preços para fornecimento de licenças de uso e capacitação para a plataforma de produtos Microsoft da Escola Nacional de Administração Pública – Enap, abrangendo os serviços de correio eletrônico, diretório, videoconferência, diagramação eletrônica, suíte de aplicativos de escritório e sistema operacional para estações de trabalho, conforme quantidades e especificações técnicas contidas neste Edital e em seus anexos.
2.DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, de acordo com o Decreto nº 7.892 de 23.1.2013.
2.2 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
3.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
3.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
3.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
3.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
3.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
3.7.2. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado; ou
3.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 3.7.1, 3.7.2 e 3.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
3.9.1. por razão de interesse público; ou
3.9.2. a pedido do fornecedor.
4. DO PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
(A PLANILHA DE PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS SERÁ INSERIDA NO MOMENTO DA ASSINATURA DA RESPECTIVA ARP)
4.2. Somente poderão ser adquiridos individualmente aqueles itens para os quais a licitante vencedora tiver apresentado o menor preço.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2/2016 e a proposta da Empresa vencedora do certame supra numerado.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Enap, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002; e dos Decretos nº 3.555/2000; 5.450/2005 e 7.892/2013.
5.3. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na Imprensa Oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE.
5.4 . As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal, no foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
5.5. E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, de 4 de agosto de 2015, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Orgão Gerenciador (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor de Gestão Interna
Fornecedor (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Empresa
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 2/2016
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA XXXXXXX.
PROCESSO Nº 04600.201280/2015-58
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap),
instituída por força da Lei nº 6.87l de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MP), com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representado pelo seu Diretor de Gestão Interna, o Senhor xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1324456/SSP-DF, residente nesta capital, nomeado pela Portaria nº 653, da Casa Civil, da Presidência da República, de 26/03/2015, publicada no Diário Oficial da União em 27/03/2015,com competência delegada pela Portaria Enap nº 164, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2011 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.563, de 11 de setembro de 2008, doravante denominada CONTRATANTE e aXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediada na Avenida XXXXXXX, CEP:xxxxxx –xxxxxxxxxxxx– xx, neste ato representada porxxxxxxxxxxx, brasileiro, Sócia-Diretora, portadora da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxx - CPF nºxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Av. xxxxxxxxx
- CEP xxxxxxx - xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.201280/2015-58, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos temos da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 5.450, de 31.05.2005, Decreto nº 6.204 de 05.09.2007, Decreto nº 7.892 de 23.1.2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Contrato tem por objeto o fornecimento de licenças de uso e capacitação para a plataforma de produtos Microsoft da Escola Nacional de Administração Publica – Enap, abrangendo os serviços de correio eletrônico, diretório, videoconferência, diagramação eletrônica, suíte de aplicativos de escritório e sistema operacional para estações de trabalho, conforme quantidades e especificações técnicas contidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritos estivessem, o Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 2/2016 e seus Anexos, a Proposta Vencedora e demais peças que constituem o Processo nº 04600.201280/2015-58.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIMINAÇÃO DO OBJETO
GRUPO/LOTE | ITEM | PART NUMBER | DESCRIÇÃO | QUANTITADE |
1 | 1 | XXX-00000 | XXXXxxxXxx XXXX LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 0Xxxx | 00 |
0 | XXX-00000 | XXXXxx XXXX LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP 2Proc | 12 | |
3 | 5HU-00036 | SfBSvr ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 2 | |
4 | D87-06006 | VisioPro ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc AP | 5 | |
5 | 395-04413 | ExchgSvrEnt XXXX XxxXXXx XXX X 0X Xxxxx XX | 0 | |
0 | XX0-00000 | XXXXXX XXXX UpgrdSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent | 200 | |
7 | W06-01839 | CoreCAL ALNG LicSAPk OLV F 1Y Acdmc Ent UsrCAL | 500 | |
8 | 5FV-00002 | O365EDUE3forFcltyOpn ShrdSvr ALNG SubsVL OLV F 1Mth Acdmc AP | 400 | |
2 | 9 | - | Horas de treinamento Oficial Microsoft | 560 |
3 | 10 | - | Suporte Técnico Especializado | 5000 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, na forma do art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( )
(no momento da assinatura do Termo de Contrato será inserido o quadro correspondente aos valores)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2015, conforme segue:
2016NEXXXXXX
I – Programa de Trabalho: II – Elemento de Despesa: III – PTRES:
IV – Fonte:
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. As obrigações da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência. (No momento da assinatura do respectivo Contrato, serão inseridas as obrigações)
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. As obrigações da Contratante são aquelas previstas no Termo de Referência. (No momento da assinatura do respectivo Contrato, serão inseridas as obrigações)
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 10° (décimo) dia útil, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa, devidamente atestada pelo setor competente, após o recebimento definitivo do objeto, sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente;
8.2. O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
8.3. Os serviços e a devida entrega dos equipamentos serão recebidos definitivamente pela CONTRATANTE, desde que seja verificado o cumprimento total do contrato, tão logo decorrido o prazo de observação estabelecido;
8.4. A Fatura/Nota Fiscal deverá ser entregue no endereço estipulado pela CONTRATANTE, devidamente discriminada em nome desta, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas, comerciais e fiscais.
8.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada, após o recebimento definitivo do objeto.
8.5.1. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega e aceitação dos equipamentos, estes não estiverem em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas.
8.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
8.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
8.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
8.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.15. CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento;e
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I=(TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa
anual = 6%.
9. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. As licenças deverão ser disponibilizadas para acesso através de site próprio no prazo de 30 dias, a contar da data da Contratação e nas dependências do órgão gestor da contratação e demais órgãos participantes, deverão ser entregues os documentos comprobatórios da disponibilização online das licenças.
9.2. A entrega dos produtos será sob demanda, ficando a cargo da CGTI a solicitação de fornecimento;
9.3. A versão deve ser a última disponível no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto;
9.4. Os softwares deverão ser multi-language;
9.5. Deverá ser disponibilizado, sem custos adicionais para o Contratante, acesso ao portal de gestão do contrato que permitam no mínimo:
9.5.1. Baixar (downloads) produtos e chaves;
9.5.2. Baixar atualizações e pacotes de correção;
9.5.3. Acesso as informações de licenciamento em um local;
9.5.4. Exibição dos detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças;
9.5.5. Verificação do status dos relacionamentos; e
9.5.6. Ativação e utilização dos benefícios de Software Assurance.
9.6. A Contratada deverá entregar documentação contendo a chave de acesso ao portal, com todos os softwares (resumo de licenças) contratados e disponíveis para utilização;
9.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante verificação das licenças e checagem dessas no site próprio da fornecedora, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.11.1. A Contratante não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados e não recolhidos pela Contratada quando cientificada, conforme prazo destinado a esta finalidade.
9.11.2. Os custos da substituição do objeto rejeitado correrão, exclusivamente, a expensas da Contratada.
9.12. A Contratada deverá comunicar a Enap, por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
9.13. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhe, após o devido chamado técnico, sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da manipulação dos mesmos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE
10.1 - Será utilizada a metodologia descrita no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos para a avaliação do serviço e fornecimento, que serão recebidos mediante aceite e atesto pelo fiscal do contrato na respectiva Nota Fiscal/Fatura.
10.2 - A Contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com a Enap.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do CONTRATO, nos termos do §1º do art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da administração, designados mediante Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestarão as Notas Fiscais/Faturas apresentadas pela CONTRATADA, para fins de pagamento.
11.2. Para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO serão utilizadas as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 04/2010 e suas alterações, bem como, subsidiariamente, as disposições contidas na IN SLTI-MPOG nº 02/2008. Caberá ao Fiscal do Contrato, entre outras atribuições, determinar as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao gestor do CONTRATO, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
11.4. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, sem ônus à CONTRATANTE, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência, no CONTRATO ou na proposta comercial.
11.5. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, sendo a CONTRATANTE reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização contratual, por intermédio de servidores designados para este fim. A Enap, por meio de servidores designados para este fim, acompanhará e fiscalizará todos os procedimentos de execução do objeto, certificando-se do cumprimento das condições estabelecidas, inclusive durante o período de garantia.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual 3% (três por cento) do valor total do CONTRATO, dentre uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATANTE ficará autorizada a utilizar a garantia, para assegurar o pagamento de:
12.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.2.2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução do contrato;
12.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
12.3. A autorização contida na subitem anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
12.4. A CONTRATADA deverá repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
12.5. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.7. Na ocorrência de atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias da entrega da garantia, a CONTRATANTE poderá promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12.8. A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação
de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução do objeto deste Termo de Referência.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto deste instrumento.
13.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência, neste Contrato e no Edital e demais cominações legais a CONTRATADA que:
14.1.1. Apresentar documentação falsa;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Fizer Declaração Falsa;
14.1.6. Cometer fraude fiscal
14.2. Sem prejuízo das sanções acima previstas, e com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, pela execução dos serviços em desacordo com o Termo de Referência, pelo descumprimento de quaisquer de seus itens, condições ou parte delas; ou ainda, pela inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, limitada a incidência a 5 (cinco) dias. A partir do sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor Contratado, em caso de atraso NO INÍCIO OU NA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS, por período superior ao
previsto na alínea “a”, limitado a 10 (dez) dias subsequentes. A partir do décimo-primeiro dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.3. 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no período superior ao previsto nas alíneas anteriores, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.4. 10% (dez por cento) sobre o valor Contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.2.2.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
14.2.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.3. No caso de ocorrência concomitante das multas previstas nas alíneas “a” e “b” com as da alínea “c”, o percentual aplicado não poderá ultrapassar a 7,5% (sete e meio por cento).
14.4. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14.5. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
15.1 – O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízos das sanções aplicáveis.
15.2 – São motivos para rescisão do presente Contrato:
I – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – o atraso injustificado da prestação dos serviços;
V – a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
VI – A subcontratação, fusão, cisão ou incorporação sem com o consentimento prévio e por escrito da Contratante ou que afetem a boa execução do Contrato;
VII – o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
IX – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
XIII – a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93;
XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais porventura especificadas no Anexo I do Edital;
XVII – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
XVIII – descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
XIX – descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação.
15.3 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.4 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do Art. 78, da Lei nº 8666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III – judicial, nos termos da legislação.
15.5 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão; e
III – pagamento do custo da desmobilização.
15.7 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
15.8 – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.
15.9 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.10 – O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguinte aspectos, conforme o caso:
I – balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com os parágrafos primeiro e segundo constantes do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites estabelecidos em Lei, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os Contratantes.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 – Da penalidade aplicada, da anulação e da revogação da licitação, bem como da decisão de rescisão contratual unilateral caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação à Coordenação-Geral de Administração, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedado à CONTRATADA:
• caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
• interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
•transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações oriundas da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 – Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e subsidiariamente, seguindo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA PUBLICAÇÃO
20.1 – A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1 – As partes elegem o foro da Seção Judiciária Federal do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
21.2 – E por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, de 4 de agosto de 2015, publicada no Boletim Interno da Escola, para todos os fins de direito, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
CONTRATANTE (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor de Gestão Interna | CONTRATADA (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa |
TESTEMUNHAS: |
Nome: (Assinado Eletronicamente) | Nome: (Assinado Eletronicamente) |