PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-SEMED CONTRATO Nº 017/2024-SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2023-SEMED CONTRATO Nº 017/2024-SEMED
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA,
NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o Município de Brasil Novo/ Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Xxxxxxxx 00 xx xxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000- 000, Xxxxxx Novo-PA, inscrito no CNPJ sob o n° CNPJ: 30.319.647/0001-41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ n°36.063.652/0001-12, com sede na CIDADE DE CUIBÁ-MT, situada Sito a XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xx 000, SALA A, BAIRRO LIXEIRA, CEP n° 78008-800,
representada pelo proprietário o Sr. XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado a sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, fundos casa, Bairro Lixeira, CEP: 78008-800, CUIABÁ-MT, portador do RG n° 76776571, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Sistema de Registro de Preços na Forma Eletrônica nº 017/2023-SEMED, homologado em 03/01/2024, do tipo Menor Preço POR ITEM.
1.2 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 017/2023-SEMED na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Constitui-se objeto deste instrumento a contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o futuro fornecimento parcelado de Aquisição de Materiais permanentes
e mobiliários escolares, destinados ao atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Educação de Brasil Novo, conforme descrição do Termo de Referência.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 31/12/2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | 10 | UNIDADE | Cama Elástica Pula Pula 4,27 M Colorida - Suporta 230 Kg Descrição: Estrutura em aço galvanizado (interno e externo); - Sistema de impulsão por 80 molas de 18 cm. - 5 pés inteiros galvanizados- Lona de salto c/ proteção uv. -Protetor é revestido com tecido Bagum de alta resistência com 1,2 mm, com estética lisa e ótima aparência, - Proteção de molas coloridas em espuma c/ revestimento de pvc com certificado ISO (não absorve água); - Rede de proteção em polipropileno multicolorida; - Puxador de molas; - Sistema de montagem do trampolim por encaixe (fácil de montar); - Suporta até 230 kg; - 75 cm. de altura do chão até a lona de salto- 2mm parede do tubo- 10 hastes de aço galvanizado- Escada com 2 degraus, hastes de aço galvanizado; - Lona preta padrão- Altura total 1,98 m. | EGS | TRAMPOLIM | R$ 1.974,00 | R$ 19.740,00 |
Valor total do Contrato R$ 19.740,00 (dezenove mil setecentos e quarenta reais)
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
10.2 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
13.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 09 de fevereiro de 2024.
WEDERSON
Assinado de forma digital por WEDERSON
NOIMINCHE:72162350297 NOIMINCHE:72162350297
Dados: 2024.02.12 12:44:35 -03'00'
Município de Brasil Novo WEDERSON NOIMINCHE
CLEVES
Assinado de forma digital por
XXXXXX:02391347960 Dados: 2024.02.12 14:46:47 -03'00'
CLEVES FARIAS:02391347960
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
VIA NACIONAL COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
CNPJ: 36.063.652/0001-12 CLEVES FARIAS
CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA: