PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2023.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 115/2023.
Objeto: Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores conforme termos e condições contidas em edital e seus anexos.
1- EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023
1.1. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE BOTUPORÃ, Estado da Bahia, por meio do Setor de Licitações e pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente nomeado pelo Decreto N° 457/2023, situada na Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxxxx, N° 85, Centro, Botuporã, Estado da Bahia, CEP 46.570-005, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por LOTE, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Decretos nsº 031/2020 (que regulamenta o pregão, na forma eletrônica em âmbito municipal) e 068/2019 (que regulamenta o Sistema de Registro de preços em âmbito municipal), e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
a) Recebimento das propostas: a partir de 2/1/2024 às 8h00min.
b) Abertura das propostas: 24/1/2024 às 8h00min.
c) Início da sessão de disputa de preços: 24/1/2024 às 9h00min.
d) O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. (horários de Brasília/DF).
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - sistema de licitações eletrônicas do Banco do Brasil.
2- DO OBJETO
2.1. Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores conforme termos e condições contidas em edital e seus anexos.
3- INTEGRANTES DO PROCESSO
3.1 Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.2 Fornecedores/Detentoras da Ata de Registro de Preços: Empresa fornecedora dos bens de acordo com as especificações e condições estipuladas no Edital do Pregão Eletrônico.
3.3 Órgão Não Participante/Carona: Órgão ou entidades da administração pública não contempladas no quantitativo registrado que, nos termos da cláusula 16 deste edital, faça adesão à ata de registro de preços.
4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade previsto no ato constitutivo da empresa seja compatível com o objeto desta licitação, sob pena de
desclassificação, e que estejam com credenciamento regular no provedor do sistema Licitações-e do Banco do Brasil S.A.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, acrescentar as expressões
“Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços conforme anexo I, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos neste instrumento convocatório, momento anterior a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Até o momento limite para envio da proposta e documentos de habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6. O licitante deverá enviar sua proposta pelo sistema eletrônico, contendo o preço total dos itens, marca/referência (se for o caso), e a informação de que atende a especificação deste edital.
7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta CADASTRADA NO SISTEMA que identifique o licitante;
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação aos LOTES não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no país;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema, envie a proposta de preços adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo orçado pela Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1 A proposta que consignar valor global superior aos cotados somente será desclassificada após prévia tentativa de negociação com o licitante.
9.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência;
9.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro encaminhará, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, negociará com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos lotes/itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. PARA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia*, xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
*Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo.
f) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA:
a) BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, veda a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 10.317/106 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b) Considerando os termos da Lei Complementar nº 123/2006, NÃO será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial e demonstrativos contábeis na participação de licitações exclusivas ou nas cotas reservadas; sendo exigida a apresentação caso estas participem dos grupos/lotes de participação ampla.
c) NÃO será exigido o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Microempreendedor Individual, com fundamento no art. 68 da Lei Complementar nº 123 de 2006 que considera aquele pequeno empresário, em conjunto com o disposto no § 2º do art. 1.179 do Código Civil que dispensa a elaboração dos citados documentos;
d) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa;
e) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, atualizada;
f) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED) deverão comprovar a documentação apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
g) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório da Vara Cível da Comarca da sede da empresa.
10.6. Qualificação Técnica: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação da empresa de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.8. DEVERÃO SER ENCAMINHADAS, TAMBÉM, AS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES CITADAS ABAIXO:
10.8.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
10.8.2. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.8.3 Que NÃO existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão;
10.8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar DECLARAÇÃO de acordo com o modelo estabelecido no Anexo deste Edital.
10.8.5. Declaração de desimpedimento de licitar.
10.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10. Se o licitante não atender ao chamamento referendado no item anterior será INABILITADO/DESCLASSIFICADO, ressalvado o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital
10.19. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.21. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento, endereço físico e eletrônico, telefones para contato, e indicação dos representantes aptos para assinatura dos futuros instrumentos contratuais.
11.1.3. Conter planilha orçamentária dos custos dos produtos individualizados detalhados, conforme modelo inserido no termo de referência.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega;
b) o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do produto e diante da nota fiscal e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
c) A entrega dos materiais/produtos será de forma parcelada, de acordo a necessidade do município, dentro do prazo contratual e que em casos excepcionais a entrega deverá ocorrer antes deste prazo.
d) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente, e deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste instrumento.
11.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
11.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.10. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
11.11. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e em no MÁXIMO EM DUAS CASAS DECIMAIS.
11.12. Constituem motivos para a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 03 (três) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma
motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o município convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, antecedente ao contrato, que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de entrega dos materiais nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
15.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços indicado no subitem 15.1, poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo fornecedor e que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.1.2. Em não comparecendo, tempestivamente, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante convocado decairá do seu direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei n.º 10.520/2002, e o § 1º, do Art. 27, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do Decreto 7.892/2013.
15.1.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.1.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e, nos casos em que não apresentar situação regular, terá seu registro cancelado, sem prejuízo das multas previstas no edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
15.2. A Ata de Registro de Preço vincula o fornecedor nela registrado a atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados pelo município, observados os quantitativos estimados e demais condições nela registradas, bem como neste edital.
15.3. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela entidade Contratante por intermédio de instrumento contratual, em conformidade à minuta constante do Anexo VIII.
15.3.1. Os contratos decorrentes da utilização da ata de registro de preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata, conforme disposto no art. 15, § 4º, do Decreto n.º 7.892/13.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação para o fornecimento dos materiais, assegurada a preferência do fornecedor registrado em igualdade de condições.
16 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE – XXXXXX
16.1. Tratando-se de pedido realizado por órgão não participante que tenha aderido à ata de registro de preço, caberá ao fornecedor da ata de registro de preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos beneficiários.
16.2. As aquisições ou contratações adicionais durante a vigência da ata de registro de preços, por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 03 (três) vezes os quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a 05 (cinco) vezes o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços deverá observar o regramento complementar para formalização do procedimento de adesão conforme Legislação Federal vigente.
17 - DA CONTRATAÇÃO
17.1. O instrumento do contrato será celebrado nos termos da minuta do presente Edital e da proposta apresentada pela licitante classificada em 1º lugar.
17.2. O adjudicatário será convocado para assinar o termo do contrato, no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 e 10.520/02.
17.3. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
17.4. A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº. 8.666/93.
17.5. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
18 - DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1– Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota
Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
18.2- Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
18.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
18.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
18.5. O pagamento não isento a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
18.6. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
19. DO PREÇO
19.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, salvo de acordo entre as partes na forma do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
20. DA EXECUÇÃO
20.1. Conforme Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços ou contrato dela decorrente no prazo do edital.
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
21.1.4. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumi
21.1.5. Não mantiver a proposta, salvo por motivo aceito pela comissão/equipe de apoio. Lei 8666/93, art. 40, VI c/c art. 43, § 6º.
21.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2. A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo Município de Botuporã, Bahia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legalmente estabelecidas.
21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 21.1 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
21.7. As sanções administrativas por inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços encontram-se elencadas na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo VII deste edital.
21.8. Demais sanções estão descritas nos respectivos instrumentos anexos ao edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser encaminhada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço do setor de licitações e contratos desta Prefeitura, devendo ser recepcionada até o término do horário de funcionamento do setor de licitações e contratos (segunda à sexta-feira das 8 horas às 17 horas).
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço do setor de licitações, nos dias úteis, no horário de expediente, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.11. A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da lei 8.666, de 23 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento;
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Modelo da Proposta;
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III - Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV - Modelo de declaração de desimpedimento de licitar
Anexo V – Modelo de declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração ME ou EPP
Anexo VII - Minuta da Ata de Registro De Preços Anexo VIII - Minuta do contrato.
Botuporã - BA, 28 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial Decreto 457/2023
ANEXO I
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023.
OBJETO: Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores conforme termos e condições contidas em edital e seus anexos.
Dados a constar na proposta | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/fax | |
Banco/Agência/Conta Corrente | |
Cidade | |
Nome do representante legal | |
Endereço residencial do representante Legal | |
Identidade do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
Telefones (Fixo e celular) do representante Legal |
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do Pregão Eletrônico n.º 032/2023, e após termos tomado conhecimento de todas as condições estabelecidas, formulamos a seguinte proposta:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | PREÇO DO ITEM | VALOR TOTAL |
● Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com impostos, transporte, descarregamento, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
● Declaramos conhecer a legislação de regência desta licitação e que o objeto será entregue de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
● Declaramos, também, que nenhum direito à indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita, seja qual for o motivo.
● Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para a sua apresentação.
Xxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 2023.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do Representante Legal
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
a) - Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores, conforme descrições e quantitativos especificados neste Termo de Referência.
b) - Os serviços e a entrega dos produtos serão executados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 01 (SERVIÇOS GERAIS) | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNIDADE |
1.1 | Serviço de manutenção em bombeadores de 0,5 até 7,5cv, incluso material | 100 | Serviço |
1.2 | Serviço de rebobinamento em motor sub. 1,0 a 2,5 cv monofásico | 80 | Serviço |
1.3 | Serviço de rebobinamento em motor sub. 3,0 a 5,0 cv monofásico | 80 | Serviço |
1.4 | Serviço de rebobinamento em motor sub. 1 a 5,0 cv trifásico | 80 | Serviço |
1.5 | Serviço de rebobinamento em motor sub. 3,0 a 5,0 cv trifásico | 40 | Serviço |
1.6 | Serviço de reforma geral em motor diesel | 20 | Serviço |
1.7 | Serviço rebobinamento em gerador | 20 | Serviço |
1.8 | Serviço de retifica de biela | 20 | Serviço |
1.9 | Serviço de retifica de eixo | 20 | Serviço |
1.10 | Serviço de retifica de camisa | 20 | Serviço |
1.11 | Serviço de retifica de cabeçote | 20 | Serviço |
LOTE 02 (SERVIÇOS - PERFURAÇÃO E LIMPEZA) | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE |
2.1 | Serviço de limpeza de poços tubulares | 800 | Metros |
2.2 | Perfuração de poço tubular | 1.000 | Metros |
LOTE 03 - BOMBA SUBMERSAS | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | UNIDADE |
3.1 | Bomba submersa de 4 cv - monofásica | 15 | Unidade |
3.2 | Bomba submersa 0,75 cv - monofásica | 10 | Unidade |
3.3 | Bomba submersa 1 cv- monofásica | 15 | Unidade |
3.4 | Bomba submersa 1,0 cv - trifásica | 5 | Unidade |
3.5 | Bomba submersa 1,5 cv- monofásica | 15 | Unidade |
3.6 | Bomba submersa 1,5 cv- trifásica | 5 | Unidade |
3.7 | Bomba submersa 2 cv- monofásica | 15 | Unidade |
3.8 | Bomba submersa 2 cv- trifásica | 10 | Unidade |
3.9 | Bomba submersa 3 cv- monofásica | 10 | Unidade |
3.10 | Bomba submersa 3 cv- trifásica | 10 | Unidade |
3.11 | Bomba submersa 5 cv - bifásica 440 | 6 | Unidade |
3.12 | Bomba submersa 5 cv- trifásica | 4 | Unidade |
3.13 | Bomba submersa 7,5 cv- trifásica | 5 | Unidade |
3.14 | Bomba d’agua submersa ( sapo ) 3/4 | 20 | Unidade |
LOTE 04 - BOMBEADORES | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | UNIDADE |
4.1 | Bombeador de 01 cv | 25 | Unidade |
4.2 | Bombeador de 02 cv | 20 | Unidade |
4.3 | Bombeador de 03 cv | 15 | Unidade |
4.4 | Bombeador de 1,5 cv | 20 | Unidade |
4.5 | Bombeador de 5,5 cv | 10 | Unidade |
4.6 | Bombeador de 7,5 cv | 5 | Unidade |
LOTE 05 – BOMBAS | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | UNIDADE |
5.1 | Bomba centrífuga, 220v potência 1/3 | 8 | Unidade |
5.2 | Bomba centrífuga, 220v potência 1/2 | 8 | Unidade |
5.3 | Bomba centrífuga, 220v potência 1’’ | 8 | Unidade |
5.4 | Bomba centrífuga, 220v potência 2’’ | 8 | Unidade |
5.5 | Bomba centrífuga, 220v potência 2 ½’’ | 8 | Unidade |
5.6 | Bomba periférica, 220v potência ½ | 8 | Unidade |
5.7 | Bomba periférica, 220v potência 1’’ | 8 | Unidade |
II - JUSTIFICATIVA
a) Justifica-se a necessidade de contratação do presente objeto, diante da sua essencialidade na prestação dos serviços públicos de fornecimento e abastecimento de água potável à população das zonas urbana e rural do município de Botuporã. A crescente demanda por água neste município e a escassez de águas superficiais em seu território, fez com este Município utilizasse de águas subterrâneas, através da perfuração de poços tubulares, para abastecer as comunidades localizadas na Zona Rural. Por se tratar de bem essencial à sobrevivência de pessoas e animais, faz-se necessária a aquisição dos produtos e a prestação dos serviços acima referenciados.
b) a quantidade constante em planilha anexa trata-se de estimativa para o período de até 12 meses.
III – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE GARANTIA, ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
a) Quanto aos serviços:
a.1) Os serviços contratados deverão ser executados quando solicitado através de ordem de serviço emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Botuporã nas condições estabelecidas neste termo, nos dias, locais e horários informados pela referida Secretaria;
a.2) - Executar os serviços com base na necessidade e urgência do restabelecimento do abastecimento de água, em até 48 (quarenta e oito) horas, após retirada ou recebimento do equipamento, acessório etc., sempre no entendimento de se tratar de serviço público essencial à população;
a.3) A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Botuporã não aceitará ou receberá prestação de serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência, cabendo à contratada efetuar as
substituições necessárias no prazo estipulado pela administração, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual;
a.4) O recebimento da prestação de serviços será feito através da Secretaria de Obras e de Serviços Públicos, a qual atestará, por um servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega do objeto, nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos da contratada.
a.5) – A troca de peças e acessórios necessários à manutenção das bombas e motores, quando necessárias, deverão ser fornecidas novas e de boa qualidade, necessárias à garantia dos serviços executados.
a.6) - O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Prefeitura de Botuporã venha a fazer, baseada na existência de bombas e serviços com defeito ou imperfeições
a.7) - A CONTRATADA deverá dispor de profissionais, instalações e infraestrutura adequada à execução dos serviços;
a.8) - Para a execução dos serviços, caberá à CONTRATADA a retirada de peças e ou equipamentos em local indicado pela Secretaria de Obras e de Serviços Públicos, bem como sua instalação após a conclusão dos serviços. Todas as despesas decorrentes do transporte, pessoal, taxas e demais despesas, correrão sob responsabilidade da Contratada.
b) Quanto aos materiais:
b.1) - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, e em casos excepcionais a entrega deverá ocorrer antes deste prazo;
b.2) - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos recusar o recebimento integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição no prazo de 3 (três) dias úteis;
b.3) - Os materiais licitados deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b.4) - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência (12 meses) da Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento;
b.5) - O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
b.6) - Todos os produtos serão recebidos e conferidos por funcionários designados/informados pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade;
b.7) - A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
IV - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A CONTRATADA será responsável pela alteração do local de instalação e/ou endereço do acesso, devendo observar os requisitos referentes à instalação, configuração e aceite dos acessos no novo local ou endereço, sendo que esse processo não deve gerar nem ônus para Prefeitura;
b) os serviços contratados, bem como os materiais ora licitados se enquadram como comuns para os fins e efeitos do disposto no art. 1º, § único, da Lei nº 10.520/02.
c) A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
d) No valor já deverão estar incluídas todas as despesas, encargos sociais, impostos, taxas, materiais e insumos necessários à completa e perfeita execução dos referidos serviços.
V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
c) - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
d) - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar o objeto da forma como indicada neste Termo de Referência
b) Cumprir, fielmente, todas as disposições constantes deste Termo.
c) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
d) Garantir as peças e equipamentos no prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição.
e) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante.
f)Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da
ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
g) Manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura do contrato, inclusive as relativas ao INSS, FGTS e Fazenda Estadual, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas.
h) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
i) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no local e prazo indicados, em estrita observância às especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as informações/descrição do(s) produto(s).
j)Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), implicando na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, o material com avarias ou defeitos.
k) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação.
l) Indicar preposto, tão logo assinado o contrato, como contato para todos os atos a serem praticados no prazo de sua vigência.
m) Atender às determinações da Administração, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
VII - DA SUBCONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, total ou parcialmente.
VIII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
b) ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
c) Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
d) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
e) A
multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
f)As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
g) Se
rão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
h) Xxxxx punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorrem em outros ilícitos previstos em lei.
i) Da aplicação das sanções, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação, dirigido à autoridade competente conforme prescreve o § 4° do art. 109, da Lei n° 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Obras e Serviços Públicos Decreto n° 009/2021
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
DECLARAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr.
, CPF declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00 não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Xxxxxxxx, 00 de xxxxxxxx de 0000
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO
..................................................................................... inscrito no CNPJ N° , por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr. (a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n........................ e do CPF N° DECLARA para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, que não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva caso emprega menor: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa CNPJ Nº
, é microempresa ou empresa de pequeno porte, e que se encontra sob o regime da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus aos benefícios contidos na referida Lei.
(assinatura) RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome do representante legal 0BS: Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.........
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
Prefeitura do Município de Botuporã, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.782.479/0001-07, com sede na Rua Dep. Xxxx xxxxxxxxxx, N° 85, Centro, Botuporã, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, xxxx, xxxx, xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx-xxx, CPF xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, Botuporã - Bahia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônico, para Registro de Preços n.º 032/2023, Processo Administrativo n.º 115/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decretos Municipais nsº 068/2019 e 031/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. CONTRATADA
1.1. CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxx inscrita no xxxxxxxxxxxxxx, sediada xxxxxxxxxxxxxx /Bahia, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx SSP/BA e CPF nº xxxxxxxxxxxxxx .
2. OBJETO E VALOR
2.1. Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores conforme termos e condições contidas em edital e seus anexos.
2.2. Deverão ser respeitadas as especificações e condições para o fornecimento contidas no Edital que precedeu esta Ata de Registro de Preços, que dela fica fazendo parte integrante.
2.2. O valor referente a esta contratação será de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), referente ao lote 00, no valor de R$xxxxx(xxxx), de acordo a planilha reformulada.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.- O pagamento será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, até o no prazo de até 30 (trinta) dia do mês subsequente após a entrega dos produtos e a atestação da nota fiscal, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
4. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
4.1.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o art. 12, caput, do Decreto n.º 7.982/13, e o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Botuporã – BA não será obrigado a firmar as ordens de fornecimento que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência do fornecimento em igualdade de condições.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 Quanto aos serviços:
5.1.1 Os serviços contratados deverão ser executados quando solicitado através de ordem de serviço emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Botuporã nas condições estabelecidas neste termo, nos dias, locais e horários informados pela referida Secretaria;
5.1.2 - Executar os serviços com base na necessidade e urgência do restabelecimento do abastecimento de água, em até 48 (quarenta e oito) horas, após retirada ou recebimento do equipamento, acessório etc., sempre no entendimento de se tratar de serviço público essencial à população;
5.1.3 A Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Botuporã não aceitará ou receberá prestação de serviço com atraso ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes neste termo de referência, cabendo à contratada efetuar as substituições necessárias no prazo estipulado pela administração, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual;
5.1.4 O recebimento da prestação de serviços será feito através da Secretaria de Obras e de Serviços Públicos, a qual atestará, por um servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega do objeto, nas condições exigidas, constituindo tal atestado requisito para a liberação dos pagamentos da contratada.
5.1.5 – A troca de peças e acessórios necessários à manutenção das bombas e motores, quando necessárias, deverão ser fornecidas novas e de boa qualidade, necessárias à garantia dos serviços executados.
5.1.6 - O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Prefeitura de Botuporã venha a fazer, baseada na existência de bombas e serviços com defeito ou imperfeições
5.1.7 - A CONTRATADA deverá dispor de profissionais, instalações e infraestrutura adequada à execução dos serviços;
5.1.8 - Para a execução dos serviços, caberá à CONTRATADA a retirada de peças e ou equipamentos em local indicado pela Secretaria de Obras e de Serviços Públicos, bem como sua instalação após a conclusão dos serviços. Todas as despesas decorrentes do transporte, pessoal, taxas e demais despesas, correrão sob responsabilidade da Contratada.
5.2. Quanto aos materiais:
5.2.1 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no horário das 08h às 12h e das 14h às 17h, de acordo com a necessidade e mediante solicitação, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, e em casos excepcionais a entrega deverá ocorrer antes deste prazo;
5.2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos recusar o recebimento integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição no prazo de 3 (três) dias úteis;
5.2.3 - Os materiais licitados deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
5.2.4 - A empresa contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência (12 meses) da Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento;
5.2.5 - O produto a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte;
5.2.6 - Todos os produtos serão recebidos e conferidos por funcionários designados/informados pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade;
5.2.7 - A Contratada/Detentora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o simples ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e, definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
7 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) anuência formal do Órgão Gerenciador;
b) autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (§ 3º do art. 8º, do Decreto 7892/2013);
c) os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc., por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; e
d) Em caso de autorização de "Adesão", o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do Edital, da Ata, e da proposta do licitante.
8. DAS ATRIBUIÇÕES / OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) profissional possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo;
8.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os bens fornecidos em desacordo com as especificações do Edital e seu anexo e pela proposta de preços do(a) profissional;
8.3. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
8.4. Designar servidor para acompanhar o recebimento do objeto deste instrumento, em conformidade com as especificações e valores cotados.
8.5. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.6. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) dos produtos fornecidos pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
8.7. Notificar a Contratada/Detentora, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
8.8. Observar o disposto no Edital do Pregão 030/2023.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento. Não será aceita a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros;
9.2 Manter, durante todo o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação da licitação;
9.3 Executar o contrato conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a disponibilização dos meios/recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Permitir e facilitar a fiscalização do Contrato, bem como prestar esclarecimentos necessários sobre a execução do mesmo, quando solicitados.
9.7. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
9.8. Executar o objeto contratado de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas;
9.8. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 24 (vinte e quatro) horas, antes do prazo previsto para a entrega;
9.10. Em tudo agir, segundo as diretrizes da PREFEITURA.
9.11. Assinar Contrato ou documento equivalente originário da Ata de Registro de Preços.
10. DO CANCELAMENTO DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Em observância às disposições do Decreto n.º 7892/13 e alterações posteriores, o registro do fornecedor será cancelado quando este:
10.1.1. Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços;
10.1.2. Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 117 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
10.3.1.por razão de interesse público; ou
10.3.2.a pedido do fornecedor.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da lei n/ 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
11.2. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos, orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços, decorrente deste processo licitatório, serão alocados no respectivo instrumento contratual.
13. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A conformidade do objeto a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
13.2. A presença da Fiscalização não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
13.3. Será impugnado pela Fiscalização os produtos e serviços que não satisfaçam as condições do presente Termo de Referência.
13.4. Fica a proponente obrigada a restituir o item impugnado até 3 (três) dias úteis após o recebimento de documento de advertência, correndo, por sua conta exclusiva, a despesa decorrente dessa providência.
14. DA DIVULGAÇÃO
15.1. A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
15. FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tanque Novo - BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
15.2 - E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Botuporã, 00 de xxxxxxxx de 0000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ............/...........
PREGÃO ELETRÔNICO 032/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO 115/2023
Município de Botuporã, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 13.782.479/0001-07, com sede na Rua Dep. Xxxx Xxxxxxxxxx, N°85, Centro, neste ato representado pelo prefeito municipal, o senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, xxxx, xxxx, xxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxx-xxx, CPF xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, Botuporã - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Xxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, nº 000, Bairro Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00.000-000, representada pelo(s) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Documento de Identidade nº 0000000, XXX/XX e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00,residente e domiciliado à Rua XXXXX nº00, Cidade XXXXXXX XX, CEP:0000000, que a este subscrevem, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Registro de preço para a contratação de serviços de perfuração e limpeza de poços tubulares, e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, bem como a aquisição de bombas, bombeadores conforme termos e condições contidas em edital e seus anexos.
2 - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente contrato vigorará da data da assinatura até 00 de xxxxxx de 0000.
2.2 – A duração do Contrato ficará adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário, salvo se prorrogável por igual período, na forma do art. 57 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que alcançará dotação do exercício subsequente, dada continuidade do fornecimento.
3 – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pela execução do Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 000.000,00 (xxxx xxxx xxxx xxxx), resultante das quantidades constantes da Proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 032/2023, amortizável mensalmente de acordo com nota fiscal.
Parágrafo Único – Estão inclusos nos valores das propostas as despesas com impostos, sobretaxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, para entrega do material e prestação dos serviços.
3.2 - O pagamento equivale à aquisição do lote 00, especificados no processo licitatório, de acordo com Anexo I do Edital e valores vencedores na sessão pública do Pregão ELETRÔNICO nº. 032/2023.
3.3 - O pagamento será efetuado pela Administração Municipal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento dos materiais do período, mediante a apresentação da Nota Fiscal e atesto do gestor da contratação.
3.4. – O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública (União, FGTS, Débitos Trabalhistas, Estado e Município).
3.5 - Não será aceita Nota Fiscal antecipada à entrega dos materiais, objeto desta licitação, como forma de adiantamento de pagamento de futura obrigação.
3.6 - Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA
3.7 - Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.7.1 - Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.8 - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto contratado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Artigo 65, §1°, da Lei n°. 8.666/93.
4 – ORIGEM DOS RECURSOS
4.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente de 2023.
5 - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 - DA CONTRATADA - Além das obrigações constantes no Termo de Referência, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
5.1.1 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.2 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.1.3 - Reparar, remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em partes, em que se verificarem, defeitos ou incorreções que prejudiquem a execução do contrato.
5.1.4 - Facilitar a fiscalização em que a CONTRATANTE, julgar necessário;
5.1.5 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer alteração que, porventura venha a sofrer em seu contrato social;
5.1.6 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela entrega do objeto deste Contrato.
5.2 – DA CONTRATANTE:
5.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Terceira, às obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
5.2.2 - Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato
5.2.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrata/fornecimento dos produtos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.2.4 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o Contrato.
6 – DAS PENALIDADES
6.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
6.1.1. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município.
6.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
6.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
6.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
6.1.3.2. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
6.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
6.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorrem em outros ilícitos previstos em lei.
7 – DA RESCISÃO
7.1 - A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada multa rescisória.
7.1.2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito do Município de Botuporã nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o município; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
7.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.2.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8 – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO
8.1. O valor do Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
8.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico- financeiro, a ser feita, preferencialmente, através de notas fiscais de aquisição ou outros que demonstrem indiscutivelmente a elevação do custo do objeto, tudo em conformidade com o Art. 65º, da Lei Federal Nº 8.666 / 93 e suas alterações posteriores.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
9.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
10 – DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tanque Novo - BA, para conhecer e decidir quanto aos litígios que possam decorrer da execução deste Contrato.
10.2 - E por estarem as partes justas e acordes, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, para um só efeito legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, maiores, idôneas e capazes, sendo uma via para a CONTRATADA, e outra para a CONTRATANTE.
Botuporã, ....... de ............................... de ..............
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUPORÃ
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: