CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS.
CONTRATANTE: | ||
Razão Social: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE | ||
CNPJ/MF: 23.612.685/0006-37 | Inscrição Estadual: ISENTO | |
Nome Fantasia: COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS LOGISCOS - CGRL | ||
Endereço: ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO F - ANEXO B - 4º ANDAR / SALA 455 - ZONA CÍVICO- ADMINISTRATIVA | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70056-900 |
Endereço Eletrônico: xx@xxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx | Telefone: (00)0000-0000 / (00)0000- 0000 / (00)0000-0000 | |
Representante Legal I: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | ||
Cargo/Função: SECRETÁRIO EXECUTIVO | RG: 13865714- 2 (SSP/SP) | CPF: 000.000.000-00 |
Representante Legal II: XXXXXXX XXXXXX XXXXX | ||
Cargo/Função: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE | RG: 1284725 (SSP/DF) | CPF: 000.000.000-00 |
CONTRATADA: | ||
CORREIOS – Empresa Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969. | ||
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | CNPJ/MF: 34.028.316/0007-07 | |
Nome Fantasia: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL BRASÍLIA | ||
Endereço: SCEN TRECHO 02 - LOTE 04 - TÉRREO | ||
Cidade: BRASÍLIA | UF: DF | CEP: 70800-901 |
Telefone: (00) 0000-0000 | ||
Representante Legal I: XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | ||
RG: 20.747.688-3 SSP/SP | CPF: 000.000.000-00 | |
Representante Legal II: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | ||
RG: 130350804 IFP/RJ | CPF: 000.000.000-00 |
As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93, conforme Processo nº 53161.004685/2023-81 (CORREIOS) / 19964.115545/2022-73 (MTE), CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e VENDA DE PRODUTOS, de
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
1.2 Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote contratado estarão relacionados no Termo de Condições Comerciais e disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios.
2.2 Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Termos atualizados e disponibilizados no portal dos CORREIOS.
2.3 A exclusão de produto ou serviço ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE se compromete a:
3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.
3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do sistema de fatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS
4.1 Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato.
4.2 Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste contrato.
4.3 Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO
5.1 Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
5.2 O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
5.3 Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do Ministério da Fazenda.
5.5 O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, ou periodicidade acordada entre as partes.
6.1.1 O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais.
6.1.2 O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
6.1.3 Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
6.2 Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
6.3 No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações conforme disposto na cláusula Oitava não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
6.4 Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
6.4.1 Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
6.5 Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
6.6 Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
6.7 Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
6.8 O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
6.9 A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas na cláusula Oitava.
6.10 Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
6.11 Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
6.12 A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
6.13 Em observância a Instrução Normativa 119/2000 e à IN/SRF 459/2004, a fonte pagadora deverá fornecer aos CORREIOS, comprovante de retenção do imposto de renda, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano- calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. O envio do informe deverá ser efetuado por meio de carta ao seguinte endereço: CORREIOS – Departamento de Tributos SBN Quadra 1 – Asa Norte, Brasília/DF CEP: 70002-900 ou por meio eletrônico para xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6.14 Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
6.15 No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
6.16 Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
6.16.1 Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento:
6.16.2 Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
6.16.3 Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
6.16.4 Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
6.17 Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
6.17.1 Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
6.17.2 Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos neste contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
6.17.3 Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 60(sessenta) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
8.1 O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação escrita, com prova de recebimento, para que a parte inadimplente regularize a pendência financeira.
8.1.1 Se for apresentada defesa, a parte prejudicada deverá se manifestar sobre esta.
8.2 Quando a decisão motivada não acolher as razões da defesa, a parte inadimplente deverá regularizar a situação a partir da comunicação formal desse fato.
8.2.1 O descumprimento do subitem anterior poderá ensejar a rescisão do contrato, a critério da parte prejudicada, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos, além das demais sanções contratuais e legais aplicáveis.
8.3 O atraso de pagamento por prazo superior a 90 (noventa) dias concede aos CORREIOS o direito de suspender o cumprimento de suas obrigações ou rescindir o contrato conforme previsto no Artigo 78, da Lei 8.666/93.
8.4 Se permanecer inadimplente, a CONTRATANTE terá seu CNPJ inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, pelos CORREIOS, em obediência ao disposto na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002.
8.5 Será de responsabilidade do CONTRATANTE as custas e as despesas cartoriais, caso haja necessidade dos CORREIOS recorrerem ao mecanismo de “PROTESTO DE TÍTULO”, para reaver os seus valores devidos, por atraso no pagamento de faturas, podendo ser pagas diretamente nos cartórios ou ressarcidas aos CORREIOS se o pagamento das custas ocorrer de forma antecipada.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
9.1.1 Por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
9.1.1.1 Quando a solicitação de rescisão ocorrer concomitantemente à formalização de contrato sucedâneo, com valor mínimo igual ou superior, a rescisão poderá ocorrer na data da formalização do pedido, independente do aviso
prévio a que se refere o subitem anterior. Os serviços e produtos constantes no contrato sucedâneo estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas dos Correios.
9.1.2 Automaticamente pelos Correios, sem aviso prévio, quando da não utilização de serviços ou aquisição de produtos pelo período igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos.
9.2 Por inadimplemento, conforme consta na Cláusula Oitava.
9.3 Na hipótese de ocorrer qualquer das situações e formas previstas no bojo dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, obedecido ao disposto no subitem 8.1.
9.4 Quando ocorrer interesse público, as partes poderão rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93, nos termos do art. 58, II, combinado com parágrafo 3º do artigo 62, do mesmo Estatuto Licitatório.
9.5 No caso de rescisão, fica assegurado aos CORREIOS o direito de recebimento dos valores correspondentes aos serviços prestados à CONTRATANTE e produtos adquiridos pela mesma até a data da rescisão, bem como à proporcionalidade dos valores mínimos contratados, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
9.6 Da mesma forma fica garantida à CONTRATANTE a devolução de seus objetos e valores devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 14.580.291,60 (quatorze milhões, quinhentos e oitenta mil duzentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
10.2 classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
10.3 Elemento de Despesa: 339039
10.4 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
10.5 Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APROVAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1 O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS.
11.2 A realização de licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
12.1 O tratamento de dados pessoais deve obedecer as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção e sigilo aos dados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
12.2 O tratamento de dados pessoais se dará, para fins de utilização de soluções de Correios necessárias quando da execução da prestação de serviço
12.3 As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A utilização dos serviços pela CONTRATANTE está condicionada ao limite de crédito disponibilizado pelos CORREIOS.
13.2 As partes responderão pelo cumprimento das exigências relativas à documentação fiscal, na forma da legislação vigente, sendo que os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução constituem ônus de responsabilidade exclusiva do respectivo contribuinte, conforme definido na legislação vigente.
13.3 Havendo imputação de responsabilidade tributária a uma parte em decorrência de fato cuja responsabilidade originária seja da outra parte, caberá a esta ressarcir àquela os valores efetivamente pagos.
13.3.1 Para efeito do ressarcimento exposto no subitem anterior, a obrigação será considerada direito líquido e certo, devendo ser realizada em 10 (dez) dias, contados da data da comprovação de recebimento da comunicação oficial do seu pagamento.
13.4 Em complementação à obrigatoriedade legal expressa nos artigos 5º e 6º, da Lei 6.538/78, as partes devem também guardar sigilo absoluto sobre informações proprietárias e confidenciais necessárias à prestação dos serviços ora contratados.
13.5 Quando houver necessidade de divulgação de qualquer uma dessas informações, a parte interessada deverá solicitar, previamente, autorização expressa à outra.
13.6 Excetua-se o disposto nos subitens 13.4 e 13.5 os casos de solicitação de órgãos reguladores, fiscalizadores e Ministério Público, que terão acesso a todas as informações e deverão respeitar o sigilo legal conforme o caso.
13.7 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes.
13.8 Alterações decorrentes de especificações da prestação de serviços e venda de produtos, estabelecidos neste instrumento, serão formalizadas, respeitando-se o disposto na legislação aplicada.
13.9 Havendo lacuna nos Termos, serão aplicados os procedimentos gerais previstos neste contrato.
13.10 A CONTRATANTE e seus autorizados são responsáveis, civil e criminalmente, por danos causados a pessoas, bens, equipamentos, sistemas e materiais dos CORREIOS, clientes e sociedade, em virtude da inobservância dos dispositivos legais e regulamentares.
13.11 Os CORREIOS não se responsabilizam:
13.12 Por valor incluído em objetos postados/entregues aos CORREIOS sem a respectiva contratação do serviço de valor de valor declarado.
13.13 Pela demora na execução de qualquer serviço, resultante de omissão ou erro por parte da CONTRATANTE.
13.14 Por prejuízos indiretos e benefícios não-realizados.
13.15 Por objeto que, no todo ou em parte, seja confiscado ou destruído por autoridade competente, desde que haja comprovação documental.
13.16 A responsabilidade dos CORREIOS cessa, sem prejuízo do disposto nos respectivos Termos nas seguintes condições:
13.17 Quando o objeto tiver sido entregue no endereço do destinatário a quem de direito ou restituído à CONTRATANTE.
13.18 Término do prazo para a reclamação.
13.19 Em caso fortuito ou de força maior (catástrofes naturais, guerra, revolução, motim, tumulto e qualquer outro movimento de natureza popular, paralisação da jornada de trabalho independentemente de sua vontade) regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília / DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/12/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente - G1, em 28/12/2023, às 12:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Chefe de Secao, em 28/12/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 44615741 e o código CRC 57849E7C.
Referência: Processo nº 53161.004685/2023-81 Versão: Dezembro/2021
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 254462
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 25389.100104/2019-55.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 18/2019. Contratante: COORDENACAO GERAL DE INFRAESTRUTURA DOS CAMPI. Contratado: 32.087.991/0001-88 - ARQHOS CONSULTORIA E
PROJETOS. Objeto: Acréscimo e supressão de serviços e a prorrogação do prazo de vigência e de execução.. Vigência: 11/04/2024 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 997.026,43. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
Acordo de Parceria PD&I n° 275/2023 entre a Fundação Xxxxxxx Xxxx - FIOCRUZ, CNPJ n° 33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045- 900, por intermédio de sua unidade técnico-científica Instituto de Tecnologia em Fármacos, denominada simplesmente FARMANGUINHOS, e BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, doravante denominada BIBR, inscrita no CNPJ sob o n° 60.831.658/0001-77, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000, torre B - Marble, 18º andar, bairro Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP 04794-000 Objeto: (i) a conjunção de esforços, pelas Partícipes, para submissão de petição clone por FARMANGUINHOS para registro de medicamento genérico (doravante denominado "Produto") em seu nome, a partir do medicamento matriz de titularidade da BIBR, denominado comercialmente Jardiance (princípio ativo empagliflozina, apresentações de 10mg e 25 mg), mediante assinatura conjunta de Declaração de Vínculo à Petição Matriz, nos termos da Resolução ANVISA RDC nº 31/2014 ("RDC nº 31/2014"); e (ii) o requerimento, pela BIBR, da instauração de processo administrativo junto à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde ("CONITEC"), para a incorporação do medicamento empagliflozina, em todas as suas indicações de bula, pelo SUS. Data de assinatura 27/12/2023. Vigência: 12 meses a partir da data de assinatura. Signatários: XXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF 011.***.***-44 Diretor de Farmanguinhos e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CPF 162.***.***-30 Diretora Geral BIBR. Processo FIOCRUZ nº 25387.001121/2023-15.
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941847/2023, Nº Processo: 19958102130202308, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: ASSOCIACAO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE CNPJ nº 05338795000166, Objeto: Contribuir na
inclusão socioprodutivo dos empreendimentos econômicos solidários a partir da aquisição de equipamentos para qualificação dos espaços e da produção., Valor Total: R$ 600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 600.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000006, Valor: R$ 600.000,00, PTRES: 226960, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041, Vigência: 28/12/2023
a 28/12/2024, Data de Assinatura: 28/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº ***.989.609-**, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº
***.032.960-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941853/2023, Nº Processo: 19958102138202366, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: COOPERATIVA SOLIDARIA DOS TRAB. E GRUPOS PRODUTIVOS DA REGIAO LESTE - COOPESOL - LESTE CNPJ
nº 08067920000139, Objeto: Qualificar os programas Reciclagem de Rua, Lixo Zero, Lixo Zero na Periferia e de coleta seletiva junto aos parceiros da cooperativa com a aquisição de um novo caminhão, em substituição ao atual, permitindo à cooperativa melhor desempenho operacional e menores custos com reparos tornando os programas mais sustentáveis operacionalmente e financeiramente., Valor Total: R$ 400.433,33, Valor de Contrapartida: R$ 433,33, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000011, Valor: R$ 400.000,00, PTRES: 226969, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041, Vigência: 29/12/2023
a 30/11/2024, Data de Assinatura: 28/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº ***.989.609-**, Convenente: XXXXX XX XXXXX ESTEVAM CPF nº
***.048.046-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 941850/2023, Nº Processo: 19958102131202344, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: CARITAS BRASILEIRA
CNPJ nº 33654419000892, Objeto: Fortalecer empreendimentos da economia popular solidária de Belo Horizonte - MG e do município de Serro por meio de ações de fomento para aquisição de máquinas, equipamentos, insumos, matéria-prima, além da promoção de espaços formativos na perspectiva da construção de conhecimento acerca das estratégias necessárias ao incentivo da Economia Popular Solidária. Também pretende-se através da capacitação enfrentar a situação do desemprego; e falta de trabalho e renda de pessoas em vulnerabilidade social e econômica., Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 900.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000008, Valor: R$ 350.000,00, PTRES: 226949, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 445041; Num Empenho: 2023NE000007, Valor: R$ 550.000,00, PTRES: 226949, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência:
30/12/2023 a 29/11/2024, Data de Assinatura: 28/12/2023, Signatários: Concedente: XXXXXXXX XXXXXXXX CPF nº ***.989.609-**, Convenente: XXXXXX XX XXXXX CPF nº
***.051.803-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023122900291
291
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19964.115545/2022-73.
Inexigibilidade Nº 6/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS. Contratado: 34.028.316/0007-07 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios - e-cartas.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 28/12/2023 a 28/12/2028. Valor Total: R$ 14.580.291,60. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2023 - UASG 400045
Nº Processo: 19966.201912/2023-11.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: COORDENACAO-GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS.
Contratado: 59.275.792/0001-50 - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de 02 veículos automotores novos.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 28/12/2023 a 28/12/2024. Valor Total: R$ 650.000,00. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2023 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.009167/2023-17.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 11.162.311/0001-73 - R7 FACILITIES - MANUTENCAO E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de apoio às atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares, em regime de empreitada por preço unitário, objetivando atender às necessidades do ministério dos transportes e do ministério de portos e aeroportos, em brasília-df, nos edifícios sede, anexo e sgon, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/01/2024 a 03/01/2025. Valor Total: R$ 47.407.856,84. Data de Assinatura: 07/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 390004
Nº Processo: 50000.009167/2023-17.
Pregão Nº 7/2023. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 73.509.440/0001-42 - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de apoio às atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares, em regime de empreitada por preço unitário, objetivando atender às necessidades do ministério dos transportes e do ministério de portos e aeroportos, em brasília-df, nos edifícios sede, anexo e sgon, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 03/01/2024 a 03/01/2025. Valor Total: R$ 418.800,72. Data de Assinatura: 07/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 1/2019.
Nº Processo: 01250.052463/2018-13.
Inexigibilidade. Nº 1/2019. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- ADMINISTRATIVO. Contratado: 00.082.024/0001-37 - COMPANHIA DE SANEAMENTO
AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Acrescentar 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993. Vigência: 22/12/2023 a 26/02/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 555.000,00. Data de Assinatura: 22/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 50000.022896/2021-99.
Pregão. Nº 6/2022. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 22.214.570/0001-17 - IPE, PISOS REVESTIMENTOS & DECORACOES LTDA.
Objeto: Crescentar 3,19% (três vírgula dezenove por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 21.076,78 (vinte e um mil setenta e seis reais e setenta e oito centavos), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993; e
alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo.. Vigência: 28/12/2023 a 21/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 681.278,72. Data de Assinatura: 28/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 390004
Número do Contrato: 11/2021.
Nº Processo: 50000.020020/2020-27.
Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 05.276.049/0001-95 - FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA.
Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila o reajuste em sentido amplo dos preços do contrato nº 11/2021, firmado com a empresa first decision tecnologias inovadoras e informática ltda., cnpj n.º 05.276.049/0001-95, considerando o aumento do plano de saúde coletivo contratado junto à operadora do serviço, em razão da sua anualidade, no percentual 12,5% (doze vírgula cinco por cento), que será aplicado ao custo inicial do item "assistência médica" cotado pela contratada nas planilhas de custos e formação de preços apresentadas à época da licitação.. Vigência: 09/07/2021 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.531.306,56. Data de Assinatura: 27/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023).
Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Recursos
PROJETO BÁSICO
(PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE- OBRA)
(Processo Administrativo nº 19964.115545/2022-73)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço continuado de prestação de serviços postais na modalidade e-Cartas com o objetivo de propiciar a integração com o sistema e-CPMR, destinado à tramitação eletrônica dos processos administrativos trabalhistas em curso nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para viabilizar o envio de notificações postais aos administrados a respeito dos atos processuais praticados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Item | CatSer | Serviços Postais Não Exclusivos Estimados | Quant. | Valor Unitário Médio Estimado | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
1 | 13919 | E-cartas | 16.667/mês | R$ 13,79 | R$ 229.837,93 | R$ 2.758.000,00 |
1.2. Os valores do quadro acima são referentes ao pacote PLATINUM, o qual foi escolhido em razão da adequação dos quantitativos e valor mensal estimado de gasto.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum continuado.
1.4. Os serviços ofertados pelos Correios e que serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a depender da demanda, estão demonstrados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.6. Na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, o contrato terá vigência de 60 meses a partir da data de sua assinatura.
1.7. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com prova de recebimento e aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias, além das outras hipóteses previstas na minuta padrão dos Correios.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados no item 2 dos Estudos Técnicos Preliminares (SEI 1135469), anexo I deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no item 6 dos Estudos Técnicos Preliminares (SEI 1135469), anexo I deste Projeto Básico.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR
4.1. 4.1 Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado por inexigibilidade de licitação com fulcro no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4.2. A natureza do objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços considerados comuns de uso geral, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas. Além disso, os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A contratação por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 9º da Lei 6.538, de 22 junho de 1978, o qual deixa expresso os serviços postais explorados em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
" Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de
carta e cartão-postal;
II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:
III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
§ 1º - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal;
a) venda de selos e outras fórmulas de franqueamento postal;
b) fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência, bem como de matrizes para estampagem de selo ou carimbo postal.
§ 2º - Não se incluem no regime de monopólio:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal; executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento."
4.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se no cumprimento constante nas cláusulas referentes às obrigações e na interlocução direta com a Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade para a resolução de possíveis dificuldades de execução.
5.1.2. A Contratada deverá realizar o serviço objeto da contratação de forma completa, com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a descontinuidade nem necessidade do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE realizar quaisquer contratações adicionais.
5.2. Os serviços deverão ser executados nas dependências da empresa contratada.
5.3. Prazo de vigência do contrato de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por mais 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
5.4. Não há necessidade de a contratada promover transição gradual do contrato com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. A contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1. Item não se aplica a presente contratação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. O modelo de execução do objeto encontra-se pormenorizado no anexo II dos Estudos Técnicos Preliminares, anexo I deste Projeto Básico.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Item não se aplica a presente contratação.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. Item não se aplica a presente contratação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.
11.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.
11.3. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados.
11.3.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS.
11.3.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste projeto básico.
11.4. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.
11.5. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.
11.6. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.
11.7. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.
11.8. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.
11.9. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida.
11.9.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento.
11.10. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão.
11.11. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste projeto básico, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança.
12.2. Executar os serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos neste instrumento.
12.3. Os CORREIOS deverão informar à CONTRATANTE os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas.
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado, haja vista a forma de seleção do fornecedor.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATANTE nomeará um Gestor titular e seu respectivo substituto, para executar a fiscalização da prestação dos serviços objetos do presente projeto básico, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório próprio, cuja cópia será encaminhada à ECT, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
15.2. A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade das partes, no que concerne aos objetos deste projeto básico.
15.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste projeto básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Relatórios de Acompanhamento Contratual para avaliar a qualidade do serviço prestado pela ECT, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.8.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
15.8.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9. A utilização dos instrumentos de avaliação da qualidade previstos não impede, a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao gerente de contas dos Correios a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste projeto básico.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.16.1. Os Relatórios de Acompanhamento Contratual serão utilizados para avaliar a qualidade do serviço prestado pela ECT.
15.16.2. Serviços não prestados adequadamente receberão reclamações através dos Pedidos de Informação (PI), visto que o instituto da glosa não é mais aceito pela ECT, no período de até 30 dias após postagem ou recebimento.
15.16.3. Após a abertura dos PIs, a ECT conduzirá o tratamento da reclamação, corrigindo o problema e creditando indenizações nas faturas seguintes, quando cabíveis.
15.16.4. A sistemática dos Correios determina que os PIs sejam enviados através de e-mail contendo uma planilha anexa com formato definido pela própria ECT.
15.16.5. As respostas dos Correios para os PIs abertos também são realizadas através de e-mail. Os motivos para abertura dos Pedidos de Informação e os seus respectivos códigos estão listados na tabela abaixo:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
132 | Objeto entregue indevidamente |
133 | Correspondência violada |
134 | Conteúdo Avariado |
135 | Objeto entregue com atraso |
136 | Objeto devolvido indevidamente |
148 | Remetente não recebeu AR |
211 | Destinatário não recebeu a correspondência |
226 | Pagamento não realizado |
240 | AR Digital - Imagem não disponível |
310 | Entrega em Caixa de Correio Inteligente |
15.16.6. As condições que justificam a abertura dos Pedidos de Informação são definidas pela própria Empresa Pública detentora do monopólio sobre os serviços postais e se encontram em seu sítio na internet.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. Este item encontra-se pormenorizado em Tópico específico do Termo de Condições Comerciais da ABCT (SEI nº 29949883).
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. Nos termos do Art. 73, da Lei 8.666, de 1993, o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização, mediante recebimento de Nota Fiscal e fatura detalhada com os serviços objeto do presente Projeto Básico.
17.1.1. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.1.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.1.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.2.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
17.2.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.2.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste projeto básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Será estabelecido valor mínimo de faturamento de acordo com o pacote contratado, Anexos de produtos e serviços específicos ou periodicidade acordada entre as partes.
18.1.1. O valor mínimo de faturamento será correspondente ao Pacote de Serviços contratado informado no Termo de Condições Comerciais. Para os serviços que exigirem valor mínimo de faturamento exclusivo, será estabelecido no Anexo ou Termo específico.
18.1.2. O valor mínimo de faturamento do Pacote de Serviços será cobrado após o segundo ciclo de faturamento indicado no sistema de fatura eletrônica. A isenção citada não se aplica a contratos sucedâneos.
18.1.3. Havendo alteração no contrato ou no pacote de serviço, que implique em mudança de valor mínimo dentro do ciclo de faturamento, o cálculo do complemento a ser cobrado levará em consideração a proporcionalidade dos valores mínimos de faturamento utilizados dentro do ciclo.
18.2. Na hipótese de o valor a ser pago pelo cliente, relativo aos serviços prestados, ser inferior à valor mínimo de faturamento do ciclo, a fatura emitida ao final de cada ciclo incluirá, além desse valor, um complemento para que o montante a ser pago atinja a importância definida. Nos casos de emissão de fatura descentralizada, este valor será lançado para o Centro de Custo principal do contrato.
18.3. No caso de suspensão do cumprimento de suas obrigações, conforme disposto em contrato, não haverá incidência de valor mínimo de faturamento no período abrangido pela suspensão, sendo aplicada a proporcionalidade pelos dias utilizados nos ciclos anteriores à suspensão e posteriores à reativação.
18.4. Os CORREIOS disponibilizarão à CONTRATANTE em seu portal, a fatura correspondente aos produtos adquiridos e serviços prestados no ciclo de faturamento.
18.4.1. Adicionalmente, a fatura para pagamento também poderá ser encaminhada para o
endereço pré-estabelecido, conforme ciclo e vencimento determinados para o contrato.
18.5. Será considerada improcedente contestação dos valores de encargos por atraso de pagamento sob alegação de não entrega da fatura física até seu vencimento, uma vez que ela poderá ser emitida pela CONTRATANTE por meio do sistema de fatura eletrônica no portal Correios.
18.6. Na hipótese de não haver tempo hábil para a consolidação de todas as postagens efetuadas no ciclo de faturamento, aquelas remanescentes serão faturadas e/ou consideradas em lançamentos em ciclos posteriores.
18.7. Poderá ocorrer a restituição, mediante crédito em fatura posterior, de parte da complementação financeira correspondente ao valor de postagens remanescentes quando da ocorrência da situação descrita acima.
18.8. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
18.9. A forma de pagamento por meio de crédito em conta corrente somente será aceita mediante autorização prévia e expressa da área financeira dos CORREIOS. Eventual depósito sem a anuência dos CORREIOS não caracterizará a quitação da fatura, estando a CONTRATANTE sujeita às sanções previstas no contrato.
18.10. Quando o pagamento ocorrer pela rede bancária, a baixa da fatura dar-se-á após o crédito na conta corrente dos CORREIOS.
18.11. Ocorrendo atraso de pagamento, o valor devido será atualizado financeiramente, entre a data do vencimento e a data da efetiva compensação do crédito aos CORREIOS, de acordo com a variação da taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia – SELIC Meta, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e demais cominações legais, independentemente de notificação. Neste caso, os encargos decorrentes do atraso de pagamento serão cobrados em ciclos posteriores.
18.12. A não-quitação da fatura até a data de vencimento poderá ensejar a suspensão da modalidade de pagamento a faturar.
18.14. Caso sejam realizadas retificações na Declaração de Rendimentos, o novo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, deverá ser reenviado imediatamente, para um dos endereços citados no subitem anterior.
18.15. No caso de o pagamento das faturas ser efetuado por meio do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, deve ser utilizado o procedimento OBFatura – Extra-SIAFI, que possibilita a operacionalização do pagamento com a indicação do código de barras ou linha digitável constantes do boleto de cobrança.
18.16. Qualquer reclamação sobre erros de faturamento deverá ser apresentada pela CONTRATANTE, preferencialmente, junto à Central de Atendimento dos CORREIOS – CAC ou pelo Fale com os Correios, e receberá o seguinte tratamento.
18.16.1. Reclamação apresentada sem o pagamento da fatura, será admitida até a data do vencimento.
18.16.2. Se for procedente, os CORREIOS emitirão nova fatura com o valor correto e com nova data de vencimento ou efetuará os ajustes financeiros em ciclos de faturamentos posteriores em caso de quitação da fatura reclamada.
18.16.3. Se for improcedente, a CONTRATANTE pagará a fatura. Caso o pagamento ocorra
após o vencimento, pagará também os acréscimos legais previstos independentemente do prazo necessário para a apuração por parte dos CORREIOS.
18.16.4. Após a data de vencimento, a reclamação somente será aceita com o pagamento integral da fatura.
18.17. Serão recebidas reclamações até 90 (noventa) dias contados a partir do vencimento da fatura.
18.17.1. Se for procedente será efetuado o devido ajuste financeiro. No caso de quitação de fatura, os valores correspondentes à reclamação e acatados pelos CORREIOS, serão considerados em ciclos de faturamento posteriores.
18.17.2. Os encargos e multas decorrentes de atraso de pagamento de fatura, bem como débitos e créditos relativos a eventuais ajustes conforme critérios estabelecidos no contrato, serão lançados em ciclos posteriores, devidamente discriminados.
18.17.3. Os créditos devidos pelos CORREIOS, relativos a indenizações, cujos fatos geradores foram apurados e devidamente comprovados pelos CORREIOS, serão pagos diretamente à CONTRATANTE via crédito em fatura.
18.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.18.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.19. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.19.1. o prazo de validade;
18.19.2. a data da emissão;
18.19.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.19.4. o período de prestação dos serviços;
18.19.5. o valor a pagar; e
18.19.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.20. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.21. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no projeto básico.
18.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.24. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.25.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.26. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.27. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19. DA REMUNERAÇÃO, REAJUSTE E REEQUILIBRIO
19.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos nas tabelas de preços e tarifas vigentes.
19.2. O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
19.3. Independente do procedimento de reajuste, os valores definidos para os serviços prestados e para os produtos vendidos poderão ser revistos em prazo inferior a 12 meses se o Poder Executivo assim o dispuser, visando à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.3.1. Havendo forma de valor e reajuste distintos daqueles previstos, os mesmos serão estabelecidos nos Anexos dos serviços Específicos.
19.4. A revisão das tarifas dos serviços prestados pelos CORREIOS será promovida pelo Ministério das Comunicações, em conformidade com o Art.70, I da Lei nº 9069, de 29 de junho de 1995, combinada com o Portaria n° 386 de 30 de agosto de 2018 do então Ministério da Fazenda.
19.5. O valor mínimo de faturamento será revisto quando da atualização das tabelas de preços e tarifas ou dos Pacotes de Serviços.
20. GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
20.1.1. Conforme o modelo de execução adotado para a contratação, a Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego apenas realizará pagamentos à contratada após o consumo dos serviços e da prévia avaliação e aprovação de cada faturamento mensal, de modo que, caso se identifique falhas na execução, poderá a DAFC tomar providências em momento oportuno.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
i ) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor contratado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 3% (três por cento) sobre o valor contratado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 7% (sete por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação
assumida;
(4) 2% (dois por cento) por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento
constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste projeto básico.
21.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir quaisquer dos itens do projeto básico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
21.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do contratado, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no projeto básico.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1. O custo estimado da contratação é de R$ 243.004,86 por mês (duzentos e quarenta e três mil e quatro reais e oitenta e seis centavos) por mês e R$ 2.916.058,32 (dois milhões novecentos dezesseis e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos) por ano.
24. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado no Certificado de Disponibilidade Orçamentária – CDO N.º 10/2023 – B (0254581)
ESPECIFICAÇÕES DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA | |||||||
Ação | Plano Orçamentário | Programa | PTRES | Fonte | Natureza da Despesa | Estimativa 2023 | Estimativa 2024 |
2000 | TR05 - Despesas Administrativas Gerais - Ministério do Trabalho e Emprego | 04.122.0032.2000.0001 | 204777 | 1000000000 | 339039 | R$ 1.944.038,88 | R$ 972.019,44 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador-Geral de Recursos
Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar (Doc. SEI nº 1135469) II - Matriz de Risco (Doc. SEI nº 0254557)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , Coordenador(a)-Geral, em 21/12/2023, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=3&cv=1118229&crc=8FFA4183, informando o código verificador 1118229 e o código CRC 8FFA4183.
Referência: Processo nº 19964.115545/2022-73. SEI nº 1118229
Estudo Técnico Preliminar 76/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 19964.115545/2022-73
2. Descrição da necessidade
A presente demanda tem por objeto a contratação dos Correios, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação do serviço de e-Cartas de forma a atender às necessidades desta Coordenação-Geral de Recursos - CGR, relativas às notificações dos empregadores nos processos administrativos de Auto de Infração - AI e de Notificação de Débito do FGTS - NDFC, em todo o território nacional.
Esta CGR é a unidade do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP responsável pelo julgamento dos recursos interpostos nos processos administrativos de AI e de NDFC, além de coordenar e supervisionar as atividades realizadas em primeira instância administrativa pelas Unidades Regionais de Multas e Recursos, localizadas nas capitais dos Estados e do DF, responsáveis pela tramitação e julgamento em primeira instância dos processos administrativos mencionados.
Desde 2020, a CGR responsabiliza-se pelo desenvolvimento do sistema e-CPMR, com vistas a promover a tramitação processual de forma eletrônica, em substituição à tramitação em meio físico. A implementação nacional do sistema finalizou-se em julho
/2021 e o módulo para possibilitar as decisões regionais de procedência foi liberado em agosto/2022.
As notificações dos atos processuais endereçadas aos empregadores infratores e/ou devedores do FGTS são realizadas pelas Unidades. Porém, por cada Unidade estar vinculada a uma Superintendência Regional do Trabalho - SRTb, não raramente, elas enfrentam problemas de contingenciamento de gastos nos contratos das SRTbs com os Correios e têm dificuldades, ou até mesmo impedimentos, para realizar as notificações necessárias, travando o fluxo do trâmite processual e acarretando em prejuízo aos cofres públicos.
O serviço de e-Cartas é uma solução de captação eletrônica dos dados da mensagem que depois é processada para o meio físico e atenderá as Unidades de multas e recursos regionalizadas, coordenadas por esta CGR, na produção e distribuição dos seus documentos oficiais: notificações e eventuais anexos, com posterior comprovação da entrega no destino, por meio de devolução do Aviso de Recebimento - AR Digital, visto que, por meio do serviço, a ECT se responsabiliza pela digitalização do AR físico, bem como por seu armazenamento.
Pelo produto específico, volume e valor da proposta, centralizar o contrato desta CGR com a ECT e substituir os contratos regionais já existentes, firmados e administrados pelas SRTbs, vai ao encontro da otimização de gastos e da simplificação de procedimentos, valores apresentados pelo governo como seus pilares.
Grande parte das multas decorrentes de AI e dos débitos de FGTS levantados por meio de NDFC são pagos sem que seja apresentado recurso a esta instância julgadora, ou ainda, nos casos em que há recurso, antes que os processos de AI sejam encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN ou os de NDFC à Caixa Econômica Federal - CEF. Todavia, esse potencial arrecadador da CGR através de suas Unidades é totalmente dependente da celeridade e eficiência na emissão e distribuição das notificações, que é exatamente o que se pretende com a presente contratação: facilitar e agilizar a ciência dos empregadores.
Vale ressaltar que o serviço de e-Cartas a ser prestado é de suma importância para o desempenho das atividades desta CGR e suas Unidades, tendo em vista a manutenção da cobrança amigável das dívidas dos administrados em âmbito nacional, sejam estas decorrentes de AI, sejam de débitos para com o FGTS.
Até que seja regulamentado o Domicílio Eletrônico Trabalhista instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (incluído pela Lei nº 14.261/2021), os administrados continuarão a ser notificados das decisões proferidas no processo por via postal, o que justifica a necessidade da presente contratação.
Atualmente, a notificação postal é feita por meio de envio de correspondência física com AR. As etapas de emissão das notificações, impressão de anexos, envelopamento, etiquetamento, envio e posterior juntada ao processo do AR retornado são manuais, o que gera um grande entrave ao fluxo do processo, por demandar tempo e disponibilidade dos cada vez mais escassos servidores para a realização de todas essas tarefas.
Além disso, não raramente se verificam casos de extravio das próprias notificações ou dos AR, de modo que é gerado um atraso extra ao trâmite processual, além de retrabalho na Unidade.
Outro aspecto negativo do atual modelo é o alto custo das postagens, tendo em vista que são impressas pelo próprio órgão e, para fins de comprovação da ciência do administrado, é enviada uma correspondência referente a cada processo, ainda que o destinatário seja o mesmo em diversos deles.
Ressalte-se, ainda, que o sistema e-CPMR foi inteiramente projetado para utilizar o modelo de notificação oferecido pelo e- Cartas, a fim de automatizar a rotina de tramitação processual em todas as suas etapas.
Anualmente, são enviadas cerca de 600.000 (seiscentas mil) correspondências pelas Unidades, sendo que as contratações com a ECT, conforme já dito, são feitas de forma descentralizada, com a utilização de recursos destinados às SRTb. Isto leva à falta de padronização dos serviços contratados em âmbito nacional, além de prejudicar o andamento das atividades das Unidades em decorrência das constantes medidas de contingenciamento de gastos que ocorrem nas regionais. Com a presente contratação e a otimização dela decorrente, estima-se reduzir a um terço o número de notificações, ficando em aproximadamente 200.000 (duzentos mil) a projeção anual.
Por fim, a ECT exige um número mínimo de postagens para a disponibilização do serviço, o que inviabilizaria a contratação em determinadas regionais em que o fluxo de correspondências é menor.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação-Geral de Recursos / Secretaria de Trabalho / Ministério do Trabalho e Previdência
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1 São requisitos para a prestação dos serviços objeto deste Estudo:
Captação eletrônica dos dados das notificações; Processamento dos dados para o meio físico; Impressão de notificações e seus eventuais anexos;
Distribuição e entrega das correspondências em âmbito nacional;
Comprovação da entrega no destino, por meio de devolução do Aviso de Recebimento - AR Digital; Digitalização e armazenamento tanto do AR físico quanto do AR Digital;
Assiduidade;
Pontualidade na coleta e entrega; Maior capacidade de abrangência.
4.2. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
4.2.1. A contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 05/06/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
4.3. Classificação dos serviços e Forma de seleção do fornecedor
4.3.1 Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado por inexigibilidade de licitação com fulcro no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4.3.1.1 A natureza do objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços considerados comuns de uso geral, conforme conceitua a Lei n° 10.520/2000 e o Decreto n° 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado. Além disso, os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3.1.2 A contratação por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 9º da Lei 6.538, de 22 junho de 2022, o qual deixa expresso os serviços postais explorados em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
" Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:
III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
§ 1º - Dependem de prévia e expressa autorização da empresa exploradora do serviço postal;
a) venda de selos e outras fórmulas de franqueamento postal;
b) fabricação, importação e utilização de máquinas de franquear correspondência, bem como de matrizes para estampagem de selo ou carimbo postal.
§ 2º - Não se incluem no regime de monopólio:
a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;
b) transporte e entrega de carta e cartão-postal; executados eventualmente e sem fins lucrativos, na forma definida em regulamento."
4.4. Vigência Contratual
4.4.1. Levando-se em conta que o objeto da apresente contratação consta no rol dos serviços postais monopolizados da EBCT e que o objeto em questão trata-se de serviços continuados, o prazo de vigência da contratação será de, contados a partir da data de sua assinatura, 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de renovação até 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
4.4.1.1. O prazo em questão está amparado pela Orientação Normativa nº 36, de 13 de dezembro de 2011 da Advocacia Geral da União, in verbis:
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS." (NR)
4.4.1.2. Portanto, se a AGU entende que a contratação dos serviços postais monopolizados por prazo indeterminado é recomendável, ao estabelecermos um prazo de 36 meses direto, entende-se que este prazo confere maior segurança jurídica para a prestação dos serviços, além de seguir os princípios de economicidade processual e eficiência.
5. Levantamento de Mercado
O serviço disponibilizado pelos Correios por meio do e-Cartas não encontra paralelo no mercado, nos termos do item 4.3 deste estudo. As vantagens de contratação podem ser assim resumidas: possibilidade de integração com o sistema eletrônico para tramitação dos processos administrativos (e-CPMR), de modo a viabilizar a transmissão da correspondência aos Correios e o retorno do AR para constar do respectivo processo de forma automática; os insumos utilizados para a impressão e confecção das correspondências serão de responsabilidade dos Correios e não mais das Unidades Regionais de Multas e Recursos; possibilita o agrupamento de notificações dirigidas ao mesmo empregador em uma única correspondência, o que importa na redução estimada de um terço em relação ao número de correspondências enviadas por meio do contrato convencional com os Correios para os processos físicos.
Em complemento, anexamos o painel das contratações realizadas pelo SEPRO, PGFN, Comando do Exército (Ministério da Defesa) e Superintendência de Administração do ME/AP, relativas ao mesmo serviço. Ressaltamos, contudo, que os valores praticados pelos Correios dependem do volume de correspondências enviadas, o que varia de órgão para órgão.
6. Descrição da solução como um todo
Nos termos da proposta comercial apresentada, o serviço a ser contratado é composto de:
Captação e tratamento eletrônicos de dados; Produção das mensagens;
Registro;
Entrega Domiciliar;
Devolução Garantida;
Criptografia no trânsito das informações; Informações de entrega do AR Digital;
Armazenamento físico e lógico do AR Digital pelo prazo de um mês
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Somando as 463.881 notificações registradas no sistema de Controle de Processos de Multas e no de Notificações de Débito Recursos – respectivamente CPMR e CPND, com uma estimativa de notificações realizadas em processos mais antigos que não estão inseridos nos sistemas, chega-se ao número de cerca de 600.000 (seiscentas mil) notificações em 2019, número que se pretende reduzir a um terço com a contratação do serviço de e-Cartas, considerando a otimização dela decorrente.
Eis o demonstrativo regionalizado dos dados extraídos dos sistemas CPMR e CPND:
QTD AR´s ENVIADOS 2019 | |||
UF | CPMR | CPND | TOTAL |
AC | 1.812 | 290 | 2.102 |
AL | 4.911 | 788 | 5.699 |
AM | 3.393 | 289 | 3.682 |
AP | 1.172 | 149 | 1.321 |
BA | 23.112 | 2.952 | 26.064 |
CE | 12.510 | 2.536 | 15.046 |
DF | 12.386 | 2.405 | 14.791 |
ES | 12.086 | 1.605 | 13.691 |
GO | 18.039 | 1.077 | 19.116 |
MA | 4.239 | 1.144 | 5.383 |
MG | 47.603 | 6.334 | 53.937 |
MS | 8.770 | 863 | 9.633 |
MT | 13.689 | 733 | 14.422 |
PA | 10.988 | 1.074 | 12.062 |
PB | 5.192 | 1.010 | 6.202 |
PE | 18.124 | 749 | 18.873 |
PI | 7.463 | 384 | 7.847 |
PR | 28.523 | 3.426 | 31.949 |
RJ | 29.947 | 7.253 | 37.200 |
RN | 4.281 | 419 | 4.700 |
RO | 3.448 | 95 | 3.543 |
RR | 1.331 | 26 | 1.357 |
RS | 29.275 | 6.377 | 35.652 |
SC | 22.955 | 2.943 | 25.898 |
SE | 6.476 | 1.064 | 7.540 |
SP | 70.248 | 10.489 | 80.737 |
TO | 4.753 | 681 | 5.434 |
Total | 406.726 | 57.155 | 463.881 |
Desde 2020 até o momento, o sistema de processo eletrônico e-CPMR, registrou 108.559 notificações. Porém, vale ressaltar que a implementação em nível nacional ocorreu de forma gradual a partir de janeiro/2021 e finalizou-se em julho/2021, sendo que em 2020 apenas o piloto estava disponível para teste em dois Estados. Ademais, o módulo para decisão de primeira instância foi liberado apenas no segundo semestre de 2022, aumentando a demanda pelo envio de notificações postais a partir desta fase processual.
Assim, com base nos dados expostos, estima-se que o trâmite regular dos processos eletrônicos gere a demanda por 200.000 notificações postais por ano.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 2.758.000,00
De acordo com a estimativa de quantidades do item 7 (200.000 correspondências/ano) e os valores propostos pela EBCT, a contratação ficou estimada em R$ R$ 2.758.000,00 (dois milhões setecentos e ciquenta e oito mil reais) por ano, adotando-se o valor unitário de R$ 13,79 referente ao plano Platinum. Assim, foi realizada a estimativa de valores de acordo com quadro abaixo:
ESTIMATIVAS | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | E-cartas | 16.667/mês | R$ 13,79 | R$ 229.837,93/mês |
Valor Total Global Estimado | R$ 2.758.000,00/ano |
Os Correios apresentaram as seguintes tabelas de valor unitário:
Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx* | Valor Unitário (duas páginas) | Valor Estimado (200.000 cartas) |
Ouro | R$ 2.500/mês | R$ 14,04 + R$ 0,16 por página adicional | R$ 2.808.000,00/ano |
Platinum | R$ 40.000/mês | R$ 13,79 + R$ 0,16 por página adicional | R$ 2.758.000,00/ano |
Diamante 1 | R$ 280.000/mês | R$ 12,70 + R$ 0,13 por página adicional | R$ 2.540.000,00/ano |
Diamante 2 | R$ 440.000/mês | R$ 12,57 + R$ 0,13 por página adicional | R$ 2.514.000,00/ano |
*Dados retirados da proposta comercial em anexo deste documento.
O enquadramento na categoria Platinum é o mais vantajoso, pois os valores mínimos a serem gastos com o pacote DIAMANTE, se considerados os R$280.000,00/mês, corresponderiam a um montante anual de R$3.360.000,00, superiores, portanto, à estimativa prevista pela administração para o envio de 200.000 correspondências/ano, o que custaria R$ 2.916.058,32/ano. Resta evidente, portanto, que a escolha do pacote DIAMANTE se monstra desvantajosa para a União, razão pela qual deve ser escolhido o pacote PLATINUM.
A categoria Diamante 2, também ultrapassa o mínimo mensal necessário em termos de valor.
Por fim, o prazo de contratação proposto é de 36 (trinta e seis meses), com possibilidade de renovação por mais 24 (vinte e quatro) meses, considerando que já se iniciou o desenvolvimento do domicílio eletrônico trabalhista, instituído pela Lei nº 14.261
/2021, que acrescentou o artigo 628-A à CLT:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a:
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
Os documentos encaminhados pelos Correios encontram-se anexos.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Devido as características especificas do objeto, a solução pode e deve ser executada por apenas um fornecedor. Dessa forma, não haverá parcelamento para a contratação em comento.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há no âmbito deste Ministério contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação não constava no Plano de Contração Anual de 2022, porém, foi solicitado a sua inclusão por meio do processo SEI nº (19964.120188/2022-65) e, assim que for incluída, o registro será inserido no processo SEI 19964.115545/2022-73.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A utilização do serviço de e-Cartas para notificar os empregadores em relação aos processos de multas e de débitos para com o FGTS trará um retorno significativo para a União, compensando em larga medida os seus custos.
Objetiva-se eliminar, com a presente contratação, um grande entrave no fluxo do processo, decorrente da execução manual de todas as etapas de emissão das notificações (impressão de anexos, envelopamento, etiquetamento, envio e posterior juntada ao processo do AR retornado).
A eliminação dessa execução manual, que demandava tempo e disponibilidade do quadro já defasado de servidores, permitirá que estes servidores sejam liberados e remanejados para a realização de outras tarefas das Unidades, otimizando o trâmite processual, diminuindo os estoques de processos e acelerando tanto o recebimento das multas pela União quanto o recolhimento do FGTS devido.
Além disso, pretende-se reduzir e, quiçá, zerar, os casos de extravio das notificações ou dos AR's de retorno, o que gerava retrabalho nas Unidades e atrasos extras ao trâmite processual.
Pretende-se ainda reduzir tanto a quantidade de postagens quanto o alto custo delas individualmente, considerando que notificações e eventuais anexos passarão a ser impressos não mais pelas Unidades do próprio órgão, mas pela ECT e haverá ainda a reunião de notificações de vários processos destinadas a um mesmo empregador.
Almeja-se, também, ao substituir as contratações regionais, descentralizadas e não padronizadas das SRTb’s com a ECT por um único contrato nacional, evitar os não raros casos de prejuízo ao andamento das atividades das Unidades de Multas e Recursos que decorrem da ocorrência constante de medidas de contingenciamento de recursos destinados às SRTb's.
Em resumo, firmada a contratação que hora se propõe, estima-se que a otimização dela decorrente reduza o número de notificações que são realizadas anualmente, passando-se de cerca de 600.000 (seiscentas mil) para aproximadamente 200.000 (duzentas mil) a projeção anual.
13. Providências a serem Adotadas
Realizar o trâmite para a contratação no âmbito deste Ministério e promover o ajuste entre o e-CPMR e o sistema dos Correios, o que ficará a cargo da equipe de desenvolvimento designada pela Coordenação-Geral de Recursos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. Considerando o impacto ambiental que a contratação do serviço pode ocasionar, é fundamental observar as orientações da legislação em vigor quanto aos critérios e práticas sustentáveis.
14.2. Dessa forma, a contratada deverá seguir as práticas elencadas neste Estudo e no Projeto Básico, a fim de evitar qualquer impacto negativo no ambiente e na salubridade.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade da contratação justifica-se pelo alinhamento com o planejamento do órgão, bem como pelos benefícios que se pretende obter, tais como a otimização do trâmite processual administrativo e a redução de gastos com correspondências.
O serviço ora almejado já foi objeto de contratação por diversos órgãos, conforme o levantamento de mercado realizado, além de ser prestado com exclusividade pelos Correios, o que se enquadra na modalidade de inexigibilidade de licitação.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Integrante Solicitante
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Auditor-Fiscal do Trabalho
Assinou eletronicamente em 21/12/2023 às 09:45:06.
Despacho: Integrante Administrativo
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Auditor-Fiscal do Trabalho
Assinou eletronicamente em 20/12/2023 às 11:07:59.
Despacho: Integrante Técnico
XXXXXXX XXXXX XXXX
Auditor-Fiscal do Trabalho
Assinou eletronicamente em 21/12/2023 às 09:52:53.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Administrador
Assinou eletronicamente em 21/12/2023 às 10:28:48.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - PLATINUM 02 05 2022. pdf (67.34 KB)
Anexo II - Proposta Comercial - e-Carta - MTP (2).pdf (796.51 KB)
Anexo III - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - OURO 02 05 2022 (2). pdf (67.29 KB)
Anexo IV - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, E-Carta, V-Post, Adicionais - DIAMANTE 1 02 05 2022 (1).pdf (60.47 KB)
Anexo V - Email – SRTE_TO - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Correios_2022.pdf (157.51 KB) Anexo VI - E-CARTA INDUSTRIAL - DIAMANTE 2.pdf (179.38 KB)
Anexo VII - Painel_PGFN.pdf (89.42 KB) Anexo VIII - Painel_SERPRO.pdf (88.55 KB)
Anexo IX - Painel_República Federativa do Brasil.pdf (93.29 KB) Anexo X - Painel_Ministério da Educação.pdf (181.32 KB)
Anexo I - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - PLATINUM 02 05 2022.pdf
E-CARTA - PLATINUM
Vigência: 31/01/2022
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
6803-9 | 6803-9 | 6803-9 | |||||
E-Carta Fácil (SMT) | 2 | R$ | 2,51 | R$ | 8,53 | R$ | 14,55 |
Página adicional | R$ | 0,17 | R$ | 0,17 | R$ | 0,17 |
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1132-0 | 1136-3 | 1140-1 | |||||
Transmissão de arquivos | 2 | R$ | 2,31 | R$ | 8,05 | R$ | 13,79 |
Página adicional | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 |
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1131-2 | 1135-5 | 1139-8 | |||||
Integração Sistema e-Carta | 2 | R$ | 2,31 | R$ | 8,05 | R$ | 13,79 |
Página adicional | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 |
UASG 400045 Estudo Técnico Preliminar 76/2023
Anexo II - Proposta Comercial - e-Carta - MTP (2).pdf
PROPOSTA COMERCIAL
Prestação de Serviços Postais por meio do serviço e-Carta junto a Nova Política Comercial dos Correios, apresentada ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Sumário
1. Objeto da Proposta 3
2. Características do e-Carta 3
3. Benefícios do e-Carta 3
4. Composição do serviço 4
5. Etapas da Cadeia Produtiva do e-Carta 4
6. Segurança da Informação 5
7. Características da Nova Política Comercial 5
8. Enquadramento nos Pacotes 6
9. Benefícios e Contrapartidas - Pacote 7
10. Documentação Necessária 7
11. Vigência da Proposta 7
A Proposta tem como objetivo expandir o serviço e promover ainda mais a inserção dos Correios no mercado híbrido digital, bem como proporcionar ao Ministério do Trabalho e Previdência, opções de envio conforme suas necessidades.
2. Características do e-Carta
O Serviço apresenta três modalidades: e-Carta Simples, e-Carta Registrado e e- Carta Registrado com Aviso de Recebimento Digital (AR Digital).
• Gestão dos prazos em cada etapa do processo;
• Permite o envio de arquivos prontos para impressão (spool) ou desenvolvimento dos formulários em parceria com os Correios;
• Possibilidade de geração de etiquetas sob demanda durante a produção ou de fornecimento antecipado – para os objetos Registrado e Registrado com AR;
• Opção de mensagens autoenvelopadas com até 5 (cinco) folhas para o e-Carta Simples;
• Opção de mensagens autoenvelopadas com até 5 (cinco) folhas ou envelopadas entre 6 e 100 (cem) folhas para o e-Carta Registrado e e- Carta Registrado com AR.
3. Benefícios do e-Carta
• Possibilidade de compor o Contrato Múltiplo existente;
• Desenvolvimento do formulário da mensagem e dos arquivos eletrônicos de dados em conjunto com o cliente;
• Captação eletrônica do arquivo de dados variáveis diretamente do repositório do cliente;
• Tratamento eletrônico do conteúdo do arquivo para produção da mensagem;
• Garantia de proteção às transações on-line e à troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica, mediante certificação digital;
• Codificação da mensagem, mediante um conjunto de regras, de modo que somente os Correios e o cliente consigam decodificá-la, garantindo segurança nas trocas de arquivos;
• Acompanhamento das informações sobre a execução do serviço;
• Estrutura dedicada de suporte ao negócio;
• Solução completa, com fornecedor único.
Serviços Inerentes ao e-Carta
• Captação e tratamento eletrônicos de dados;
• Produção das mensagens;
• Registro*;
• Entrega Domiciliar;
• Devolução Garantida;
• Criptografia no trânsito das informações;
• Informações de entrega do AR Digital (**);
• Armazenamento físico e lógico do AR Digital pelo prazo de um mês (**).
(*) (caso seja contratada a modalidade e-Carta Registrado);
(**) (caso seja contratada a modalidade e-Carta Registrado e/ou e-Carta Registrado com AR Digital).
Serviços Adicionais e-Carta Simples (com ônus)
• Interrupção de tratamento eletrônico;
• Interrupção da produção de mensagens.
Serviços Adicionais e-Carta Registrado e e-Carta Registrado com AR (sem ônus)
• Certificação digital;
• Eliminação supervisionada do AR Digital após armazenamento;
• Posta Restante;
• Devolução imediata após a 3ª tentativa de entrega.
Serviços Adicionais e-Carta Registrado e e-Carta Registrado com AR (com ônus)
• Mão-Própria;
• Armazenamento físico e lógico do AR Digital por um prazo adicional;
• Interrupção de tratamento eletrônico;
• Interrupção da produção de mensagens.
5. Etapas da Cadeia Produtiva do e-Carta
1. Preparação: Nessa etapa desenvolvemos os leiautes dos arquivos eletrônicos; criamos os formulários para o recebimento de dados variáveis; e realizamos testes por toda a cadeia produtiva.
2. Captação de Dados: Neste momento, recepcionamos os arquivos eletrônicos por meio de autenticação do cliente, com uso opcional de certificação digital.
3. Tratamento Eletrônico: Em seguida, processamos os arquivos eletrônicos captados, com o objetivo de tratar os dados e separá-los por Centro de Produção, para a geração das mensagens e-Carta.
4. Produção de Mensagens: Após o tratamento eletrônico, mesclamos os
leiautes de arquivos com os formulários para impressão e acabamento.
5. Distribuição: A logística de entrega da mensagem segue os mesmos moldes do tradicional serviço de Carta Simples, serviço de Carta Registrada, com ou sem Aviso de Recebimento (AR).
6. Na modalidade e-Carta com AR Digital, incluem-se as seguintes atividades:
• Produção de imagens: digitalização dos AR;
• Envio de imagens: disponibilização das imagens dos AR na pasta de transferência do cliente;
• Armazenamento de AR (físico e digital): guarda dos AR físicos e lógicos pelo período acordado;
• Devolução do AR: quando do término do período de armazenamento, o cliente poderá optar pelo recebimento dos documentos físicos.
Após a autorização para início da operação, caso seja realmente necessário, o cliente poderá solicitar a interrupção ou cancelamento do processo produtivo. O pedido será acatado automaticamente pelo Sistema e-Carta na condição de não ter havido nenhuma mensagem expedida até aquele momento.
6. Segurança da Informação
Para nós, a segurança das informações tratadas em nossos ambientes físicos e virtuais é indissociável da prestação do serviço e-Carta. Dessa forma, para garantir o sigilo no trâmite eletrônico dos dados do público alvo dos nossos clientes, contamos com:
• Utilização de moderno sistema de transferência de dados;
• Transferência de dados entre os Centros de Produção, mediante uso exclusivo de rede corporativa dos Correios;
• Transmissão de dados criptografados;
• Possibilidade de uso de Certificação Digital (ICP-Brasil).
• Além disso, os nossos centros de produção contam com:
• Impressão e digitalização realizadas exclusivamente nas nossas dependências;
• Leiaute conceito que impede o vazamento de dados;
• Monitoramento por câmeras de vigilância 24 horas;
• Política de segurança para acesso aos Centros.
7. Características da Nova Política Comercial
Objetivando proporcionar aos clientes melhores condições de aderência aos serviços de seu portfólio, os Correios reformularam sua Política Comercial no ano de 2020, de modo que os serviços prestados no contrato fazem parte de um único pacote de serviços com contrapartidas e benefícios específicos.
Ao contratar o Pacote de Serviços, esse ME será categorizado pelos Correios conforme critérios definidos no Termo de Condições Comerciais disponível no portal
dos Correios.
A contratação para a prestação de serviços e venda de produtos dos Correios deverá ser realizada mediante a formalização de um novo contrato Múltiplo elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93.
O processo de contratação dos serviços, mediante adesão à nova política comercial, deve ser realizado via SEI/Correios (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), plataforma padrão para celebração, renovação e alteração dos contratos comerciais. O cadastro deve ser realizado pelo link SEI - Acesso para Usuários Externos - xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxx rno_logar&id_orgao_acesso_externo=0, por meio do cadastro do representante legal do órgão e a solicitação via SEI Correios para formalização do novo contrato, com ou sem manutenção da numeração do contrato existente e encaminhamento da documentação necessária para darmos andamento ao processo de nova contratação através da elaboração de minuta do contrato a ser firmado.
8. Enquadramento nos Pacotes
Com base na dotação orçamentária existente para o contrato pretendido, esse Ministério poderá definir o pacote que melhor se adeque ao seu perfil de expectativa de receita mensal (R$) conforme o quadro abaixo:
9. Benefícios e Contrapartidas - Pacote
Benefícios são vantagens que podem ser obtidas na utilização dos serviços. Os benefícios são de relacionamento comercial, financeiros, operacionais, tecnológicos e de pós-venda e estão descritos no Termo de Condições Comerciais, item 7. Entre os benefícios disponíveis, destacamos o escalonamento de preços para alguns serviços de acordo com o pacote contratado.
As contrapartidas são condições a serem negociadas e cumpridas por esse órgão, em período pré-determinado, para acesso aos benefícios previstos por pacote e categoria.
*Xxxx Xxxxxx (referência) - cobrança de complementação com periodicidade semestral
1Exceto para os contratos que possuem regras específicas
2Divulgação feita por meio de link ou banner no portal dos Correios, desde que o cliente tenha loja virtual própria
³Acordo SLA apenas para os serviços de encomendas nacionais
As demais características dos serviços, descrição dos benefícios e contrapartidas, bem como a matriz de pacotes estão dispostas no Termo de Condições Comerciais.
10. Documentação Necessária
• Termo de Declaração de Concordância e Veracidade;
• Portaria ou documento similar que identifique o gestor que está assumindo a obrigação contratual com os Correios;
• Portaria de delegação de competência do(s) responsável(is) legal(is) dessa instituição (documento que qualifica o gestor público para assinatura do contrato);
• Carteira de identidade e CPF do(s)assinante(s);
• Valor e dados da dotação orçamentária para o novo contrato (Valor, Elemento de despesa, Projeto/Atividade/Programa de Trabalho); e
• Formulário de Solicitação de Contratos Novos e Renovação.
11. Vigência da Proposta
•
Esta proposta tem vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento, exceto em caso de alteração da tabela de preços e condições do serviço, em decorrência de reajustes postais ou em casos de modificações das regras e dos procedimentos estabelecidos.
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Anexo III - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - OURO 02 05 2022 (2).pdf
E-CARTA - OURO
Vigência: 31/01/2022
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
6803-9 | 6803-9 | 6803-9 | |||||
E-Carta Fácil (SMT) | 2 | R$ | 2,51 | R$ | 8,53 | R$ | 14,55 |
Página adicional | R$ | 0,17 | R$ | 0,17 | R$ | 0,17 |
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1132-0 | 1136-3 | 1140-1 | |||||
Transmissão de arquivos | 2 | R$ | 2,38 | R$ | 8,21 | R$ | 14,04 |
Página adicional | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 |
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1131-2 | 1135-5 | 1139-8 | |||||
Integraçao Sistema e-Carta | 2 | R$ | 2,38 | R$ | 8,21 | R$ | 14,04 |
Página adicional | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 | R$ | 0,16 |
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Anexo IV - Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, E-Carta, V-Post, Adicionais - DIAMANTE 1 02 05 2022 (1).pdf
E-CARTA INDUSTRIAL - DIAMANTE 1
Vigência: 31/01/2022
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1133-9 | 1137-1 | 1141-0 | |||||
Integração Sistema e-Carta | 2 | R$ | 2,12 | R$ | 7,41 | R$ | 12,70 |
Página adicional | R$ | 0,13 | R$ | 0,13 | R$ | 0,13 |
OBS.: Antes de negociar esta tabela com os clientes, verificar disponibilidade de produção das quantidades pretendidas com o DPOST.
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Anexo V - Email – SRTE_TO - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Correios_2022.pdf
RE: Proposta de preço
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Qui, 06/10/2022 10:47
Para: SRTE/TO - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Cc: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>;Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>;xxxxxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
4 anexos (994 KB)
Proposta Comercial - e-Carta - MTP.pdf; Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - PLATINUM 02 05 2022.pdf; Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, V-POST, E-Carta, Adicionais - OURO 02 05 2022.pdf; Cópia de Postal_Correspondência_Carta, Telegrama, E-Carta, V-Post, Adicionais - DIAMANTE 1 02 05 2022.pdf;
Prezada Xxxxx, bom dia!
Segue em anexo, Proposta Comercial atualizada conforme solicitado. Encaminhamos também, a tabela de acordo com o volume relatado.
Enquadramos o volume na categoria Platinum, que está mais próximo dos números relatados, contudo envio duas tabelas com a categoria Ouro, abaixo da Platinum e outra Diamante acima do Platinum, para uma comparação de diferença de valores entre as categorias.
Na proposta, elencamos todas as categorias possíveis de serem contratasdas conosco, caso
identifiquem que podem contratar categorias acima ou abaixo da Platinum, fica a critério desse órgão optar no momento da contratação.
Qualquer dúvida estamos à disposição! Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Gerente de Contas Especiais BSB/SE/CONEO/GEVEN
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
De: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 16:54
Para: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: ENC: Proposta de preço
Xxxxxxx,
Segue, conforme falamos.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Gerente de Contas Especial BSB/SE/CONEO/GEVEN
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000/00000-0000
De: SRTE/TO - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Enviado: sexta-feira, 30 de setembro de 2022 14:55
Para: Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Cc: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx <xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
<xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx>
Assunto: Proposta de preço
Você não costuma receber emails de xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Saiba por que isso é importante
Prezada Solange,
A fim de instruir novo processo para a contratação do e-Cartas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, gostaria de solicitar a validação ou atualização da tabela de preços em anexo. Por oportuno, informamos que a quantidade estimada de correspondências para o contrato é
200.000/ano.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Análise de Recursos
AVISO LEGAL
“Esta mensagem é destinada exclusivamente para a(s) pessoa(s) a quem é dirigida, podendo conter informação confidencial e/ou legalmente privilegiada. Se você não for destinatário desta mensagem, desde já fica notificado de abster-se a divulgar, copiar, distribuir, examinar ou, de qualquer forma, utilizar a informação contida nesta mensagem, por ser ilegal. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, peço que me retorne este e-mail, promovendo, desde logo, a eliminação do seu conteúdo em sua base de dados, registros ou sistema de controle. Fica desprovida de eficácia e validade a mensagem que contiver opiniões particulares e vínculos obrigacionais, expedida por quem não detenha poderes de representação por parte da ECT.”
"This message is intended only for the person to whom it is addressed and may contain confidential and/or legally privileged. If you are not a recipient of this message, it is now notified of refraining to disclose; copy; distribute; examine; or in any way use the information contained in this message because it is illegal. If you have received this message in error, please I ask to return this email, promoting as soon as possible the elimination of its content in database, records or system control. It is devoid of effective and valid message that contains the private opinions and dividend bonds, issued by those not holding powers of attorney by the ECT."
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Anexo VI - E-CARTA INDUSTRIAL - DIAMANTE 2.pdf
E-CARTA INDUSTRIAL - DIAMANTE 2
,
Vigência: 31/1/2022
CANAL | QUANTIDADE DE PÁGINAS | E-CARTA Simples | E-CARTA Registrado | E-CARTA Registrado com AR | |||
1133-9 | 1137-1 | 1141-0 | |||||
Integração Sistema e-Carta | 2 | R$ | 2,11 | R$ | 7,34 | R$ | 12,57 |
Página adicional | R$ | 0,13 | R$ | 0,13 | R$ | 0,13 |
OBS.: Antes de negociar esta tabela com os clientes, verificar disponibilidade de produção das quantidades pretendidas com o DPOST.
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Anexo VII - Painel_PGFN.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ R$ R$
24.639.425,00 00.000.000,00 00.000.000,91
Quantidade total de registros: 2 Registros apresentados: 1 a 1
FILTROS APLICADOS
Descrição Complementar Objeto da Compra
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DA PG FN\, RELATIVAS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS/PETIÇÕES ENTRE AS UNIDADES DESCENTRALI ZADAS E COMARCAS\, SERVIÇOS DE MALOTE E TROCA DE CORRESPONDÊNCIAS ENTRE ÓRGÃOS\, COMPREENDENDO\, ESPECIFICAMENTE\, OS SEGUINTES SERVIÇOS: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS\, ENCOMENDAS NACIONAIS\, E-CARTA\, CEDO E MALA DIRETA BÁSICA\, PARA ATENDER AO MIN ISTÉRIO DA ECONOMIA\, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO., SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PRODUÇÃO DE
Contratação de serviços e venda de produtos para atender às necessidades da PGFN\, relativas à tramitação de processos/petições entre as unidades descentralizadas e comarcas\, serviços de malote e troca de correspondências entre órgãos\, compreendendo\, especificamente\, os
OBJETOS POSTAIS\, COLETA\, TRANSPORTE E EN TREGA\, PRESTADOS EM ÂMBITOS seguintes serviços: aquisição de produtos\,
NACIONAL\, ESTADUAL E LOCAL\, DE OBJETOS RELATIVOS A O SERVIÇO
DENOMINADO DE E-CARTA\, NA MODALIDADE E-CARTA SIMPLES., EMBALAGEM \, ETIQUETAGEM \, POSTAGEM - ENCOMENDA. E-CARTA SIMPLES, EMBALAGEM \, ETIQUETAGEM \, POSTAGEM - ENCOMENDA. E-CARTA REGISTRADO COM AVISO D E RECEBIMENTO DIGITAL, CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PARA PRESTAÇÃ O DO SERVIÇO E-CARTAS, O SERVIÇO E-CARTA - CAPTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS PARA GERAÇÃO DE OBJETOS POSTA IS E POSTERIOR ENTREGA FÍSICA\, BEM COMO RECEPÇÃO\, TRIAGEM\, PROCESSAMENTO DA IN FORMAÇÃO.
encomendas nacionais\, e-carta\, cedo e mala direta básica\, para atender ao Ministério da Economia\, conforme informações constantes do Processo., Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação do Serviço de E-CARTAS
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00005/2019
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de serviços e venda de produtos para atender às necessidades da PGFN, relativas à tramitação de processos/petições entre as unidades descentralizadas e comarcas, serviços de malote e troca de correspondências entre órgãos, compreendendo, especificamente, os seguintes serviços: aquisição de produtos, encomendas nacionais, e-carta, cedo e mala direta básica, para atender ao Ministério da Economia, conforme informações constantes do Processo.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 22.297.120,91
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PG FN, RELATIVAS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS/PETIÇÕES ENTRE AS UNIDADES DESCENTRALI ZADAS E COMARCAS, SERVIÇOS DE MALOTE E TROCA DE CORRESPONDÊNCIAS ENTRE ÓRGÃOS, COMPREENDENDO, ESPECIFICAMENTE, OS SEGUINTES SERVIÇOS: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, ENCOMENDAS NACIONAIS, E-CARTA, CEDO E MALA DIRETA BÁSICA, PARA ATENDER AO MIN ISTÉRIO DA ECONOMIA, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO.
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Data do Resultado: 27/09/2019
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 170607 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
Órgão: MINISTERIO DA ECONOMIA
Órgão Superior: MINISTERIO DA ECONOMIA
UASG 400045 Estudo Técnico Preliminar 76/2023
Anexo VIII - Painel_SERPRO.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ R$ R$
24.639.425,00 00.000.000,00 00.000.000,91
Quantidade total de registros: 2 Registros apresentados: 2 a 2
FILTROS APLICADOS
Descrição Complementar Órgão Superior
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PG FN\, RELATIVAS À TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS/PETIÇÕES ENTRE AS UNIDADES DESCENTRALI ZADAS E COMARCAS\, SERVIÇOS DE MALOTE E TROCA DE CORRESPONDÊNCIAS ENTRE ÓRGÃOS\,
COMPREENDENDO\, ESPECIFICAMENTE\, OS SEGUINTES SERVIÇOS: AQUISIÇÃO DE PRODUTOS\, ENCOMENDAS NACIONAIS\, E-CARTA\, CEDO E MALA DIRETA BÁSICA\, PARA ATENDER AO MIN ISTÉRIO DA ECONOMIA\, CONFORME INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO., SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E PRODUÇÃO DE OBJETOS POSTAIS\, COLETA\, TRANSPORTE E EN TREGA\, PRESTADOS EM ÂMBITOS NACIONAL\, ESTADUAL E LOCAL\, DE OBJETOS RELATIVOS A O SERVIÇO DENOMINADO DE E-CARTA\, NA MODALIDADE E-CARTA SIMPLES., EMBALAGEM \, ETIQUETAGEM \, POSTAGEM - ENCOMENDA. E-CARTA
MINISTERIO DA ECONOMIA, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, MINISTéRIO DO
SIMPLES, EMBALAGEM \, ETIQUETAGEM \, POSTAGEM - ENCOMENDA. E-CARTA REGISTRADO COM AVISO TRABALHO E
D E RECEBIMENTO DIGITAL, CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PARA PRESTAÇÃ O DO SERVIÇO E-CARTAS, O SERVIÇO E-CARTA - CAPTAÇÃO ELETRÔNICA DE DADOS PARA GERAÇÃO DE OBJETOS POSTA IS E POSTERIOR ENTREGA FÍSICA\, BEM COMO RECEPÇÃO\, TRIAGEM\, PROCESSAMENTO DA IN FORMAÇÃO.
PREVIDêNCIA SOCIAL
RESULTADO 2
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00650/2019
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação do Serviço de E- CARTAS
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 26.981.729,80
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ECT PARA PRESTAÇÃ O DO SERVIÇO E-CARTAS
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Data do Resultado: 31/07/2019
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 803010 - SERPRO - REGIONAL BRASILIA
Órgão: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Órgão Superior: MINISTERIO DA ECONOMIA
UASG 400045 Estudo Técnico Preliminar 76/2023
Anexo IX - Painel_República Federativa do Brasil.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 48.000,00
Quantidade total de registros: 1 Registros apresentados: 1 a 1
R$ 48.000,00
R$ 48.000
FILTROS APLICADOS
Descrição Complementar Modalidade da
Compra
CNPJ/CPF/NOME do
Fornecedor
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDÊNCIA (CARTA\, E-CARTA\, TELEGRAMA E MALOTE )\, ENCOMENDAS ( SEDEX\, SEDEX 10\, SEDEX 12\, SDEX HOJE\, E MINI ENVIOS). MARKETIN G ( MALA ENDEREÇADA\, MALA NÃO ENDEREÇADA E IMPRESSO)\, CONVENIÊNCIA (RECEBIMENT O DE CONTAS E DOAÇÕES\, VALE POSTAL\, CERTIFICADO DIGITAL\, CAIXA POSTAL E PRODUT OS COMO CAIXA E ENVELOPES) E INTERNACIONAL (EXPORTA FÁCIL\, DOCUMENTO INTERNACI ONAL\, TELEGRAMA INTERNACIONAL\, MALA M)
Inexigibilidade de Licitação
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00004/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços postais - (Pacote Bronze)
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 48000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/06/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 170345 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ME AP
Órgão: ESTADO DO AMAPA
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
UASG 400045 Estudo Técnico Preliminar 76/2023
Anexo X - Painel_Ministério da Educação.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 152.328,19 R$ 3.250,01 R$ 0,01
Quantidade total de registros: 231 Registros apresentados: 1 a 50
FILTROS APLICADOS
Modalidade da Compra CNPJ/CPF/NOME do Fornecedor
Inexigibilidade de Licitação EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00001/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Cessão de Uso Oneroso para instalação de Agência Postal nas dependências do Campus I - Sede, da UFPB, para fins de atendimento aos servidores, discentes e comunidade universitária em geral, bem como recepção de eventuais demandas administrativas do órgão cessionário, quando da eventual contratação dos serviços tipicamente prestados pelos correios. Valor anual a ser pago ao CEDENTE (UFPB): R$ 24.312,12 (vinte e quatro mil, trezentos e doze reais e doze centavos).
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 0,01 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 30/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153066 - PREFEITURA UNIVERSITARIA DA UFPB
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Objeto da Compra: Aquisição de serviços postais para atender às necessidades do 32º Grupo de Artilharia de Campanha
Quantidade Ofertada: 240.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 0,01 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 11/11/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160058 - 32 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/DF
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 3
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00002/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prestação de Serviços postais convencionais, nas modalidades nacional e internacional, recebimento nas agências da ECT, e/ou coleta, transporte e entrega domiciliária de encomendas SEDEX, em várias modalidades.
Quantidade Ofertada: 20.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 1 Código do CATMAT: 18953
Descrição do Item: DOBRAGEM E ETIQUETAGEM - CORRESPONDENCIA / IMPRESSO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 13/07/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 762600 - CENTRO DE INSTRUCAO ALMIRANTE XXXXXXXXXXX
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 4
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00240/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos Correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados
Quantidade Ofertada: 580.000 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 1 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 24/12/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002823
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153163 - MEC - UNIV. FED. DE SANTA CATARINA - SC
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços de Carta comercial, Malotes, Telegrama e caixa postal.
Quantidade Ofertada: 13.547 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 2,1 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00005
Objeto da Compra: Contratação de serviços postais prestados pela empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
Quantidade Ofertada: 43
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 2,4302
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 25/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
Órgão: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00073/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Aquisição de selos personalizados para atender a demanda nas comemorações do aniversário de 40 anos do CPEX.
Quantidade Ofertada: 600
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 3,0833
Código do CATMAT: 18724
Descrição do Item: GRAFICO - CONFECCAO SELO / CONVITE / IMPRESSOS / CERTIFICADOENVELOPE
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 27/12/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160089 - SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS-MEX/DF
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Contratação de serviços postais prestados pela empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
Quantidade Ofertada: 869
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 5,8523
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 25/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
Órgão: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação de serviços postais prestados pela empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
Quantidade Ofertada: 6.101
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 8,8775
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 25/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
Órgão: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços de Carta comercial, Malotes, Telegrama e caixa postal.
Quantidade Ofertada: 1.725 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 8,9 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a utilização dos diversos serviços dos correios, por meio dos canais de atendimento disponibilizado.
Quantidade Ofertada: 55 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 8,9 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 15/10/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 410003 - COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
Órgão: MINISTERIO DAS COMUNICACOES
Órgão Superior: MINISTERIO DAS COMUNICACOES
Identificação da Compra: 00005/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Atender necessidade de contratação de serviços postais de malote e postagem para o Cmdo da 7ª Bda Inf Mtz.
Quantidade Ofertada: 3.600
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 9,1666
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 10/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002580
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160344 - COMANDO 7 BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 13
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00001/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços postais de natureza exclusiva, sob regime de monopólio, em observância ao art. 9º da Lei 6.538, de 22 de junho de 1978, para atendimento das necessidades do Centro de Formação de Professores - CFP/UFCG.
Quantidade Ofertada: 208
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 9,5192
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 16/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316001932
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158197 - CENTRO DE FORMACAO DE PROFESSORES
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Objeto da Compra: Serviços postais e telemáticos prestados em apoio as atividades do ensino profissional marítimo
Quantidade Ofertada: 10
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 10,185
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 10/12/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 785350 - CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 15
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00010/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de malote, postagem de correspondências (carta comercial (simples), carta comercial registrada, carta comercial com aviso de Recebimento (AR)), correspondência expressa e venda de produtos postais para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
Quantidade Ofertada: 500
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 11,45
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000537
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393027 - SUP. REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a utilização dos diversos serviços dos correios, por meio dos canais de atendimento disponibilizado.
Quantidade Ofertada: 12.500
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 11,68
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 15/10/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 410003 - COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
Órgão: MINISTERIO DAS COMUNICACOES
Órgão Superior: MINISTERIO DAS COMUNICACOES
Identificação da Compra: 00001/2021
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para a prestação de serviços postais de natureza exclusiva, sob regime de monopólio, em observância ao art. 9º da Lei 6.538, de 22 de junho de 1978, para atendimento das necessidades do Centro de Formação de Professores - CFP/UFCG.
Quantidade Ofertada: 20
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 13,42
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 16/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316001932
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 158197 - CENTRO DE FORMACAO DE PROFESSORES
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços de Carta comercial, Malotes, Telegrama e caixa postal.
Quantidade Ofertada: 504
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 14,31
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Transporte de cargas e encomendas.
Quantidade Ofertada: 196
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 15,48
Código do CATMAT: 3263
Descrição do Item: TRANSPORTE RODOVIARIO - CARGAS / ENCOMENDAS
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 20/12/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002742
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 120641 - BASE AÉREA DE PORTOVELHO
Órgão: COMANDO DA AERONAUTICA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Transporte de cargas e encomendas.
Quantidade Ofertada: 196
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 15,48
Código do CATMAT: 3263
Descrição do Item: TRANSPORTE RODOVIARIO - CARGAS / ENCOMENDAS
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 25/11/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316710151
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 120641 - BASE AÉREA DE PORTOVELHO
Órgão: COMANDO DA AERONAUTICA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços de Carta comercial, Malotes, Telegrama e caixa postal.
Quantidade Ofertada: 384
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 16,62
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00010/2022
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de malote, postagem de correspondências (carta comercial (simples), carta comercial registrada, carta comercial com aviso de Recebimento (AR)), correspondência expressa e venda de produtos postais para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
Quantidade Ofertada: 4.500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 17,8 Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000537
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393027 - SUP. REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Identificação da Compra: 00147/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Serviços postais e telemáticos prestados a esta CFPA, fim dar apoio as atividades do ensino profissional marítimo.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 22,74
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 04/11/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 785350 - CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00010/2022
Número do Item: 00005
Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de malote, postagem de correspondências (carta comercial (simples), carta comercial registrada, carta comercial com aviso de Recebimento (AR)), correspondência expressa e venda de produtos postais para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
Quantidade Ofertada: 900
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 23,62
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000537
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393027 - SUP. REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Identificação da Compra: 00010/2022
Número do Item: 00003
Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de malote, postagem de correspondências (carta comercial (simples), carta comercial registrada, carta comercial com aviso de Recebimento (AR)), correspondência expressa e venda de produtos postais para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
Quantidade Ofertada: 500
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 24,15
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000537
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393027 - SUP. REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Identificação da Compra: 00006/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de serviços postais prestados pela empresa brasileira de correios e telégrafos -ect
Quantidade Ofertada: 1.242
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 28,1551
Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 25/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000103
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153015 - CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA - MG
Órgão: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
Identificação da Compra: 00010/2022
Número do Item: 00004
Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de malote, postagem de correspondências (carta comercial (simples), carta comercial registrada, carta comercial com aviso de Recebimento (AR)), correspondência expressa e venda de produtos postais para atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital.
Quantidade Ofertada: 500 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 48,9 Código do CATMAT: 14982
Descrição do Item: EMBALAGEM / ETIQUETAGEM / POSTAGEM - ENCOMENDA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000537
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393027 - SUP. REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA BAHIA
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Identificação da Compra: 00022/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Serviço Postal (Correios) p/ o 3º CGCFEx.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 100 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 04/11/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160391 - CENTRO DE PREPARACAO OFICIAIS RESERVA/PA/RS
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 29
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00002/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Serviço de CORREIOS p/ o 3º CGCFEX.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 100 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 21/02/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160391 - CENTRO DE PREPARACAO OFICIAIS RESERVA/PA/RS
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 30
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00001/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Serviço Público Com Despesas De Correios para o 1¨ GAAAe.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 100 Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 14/01/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160259 - 1 GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAEREA/RJ
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
RESULTADO 31
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00061/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Cobrir despesas com contratação de serviços postais para esta OM.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 100 Código do CATMAT: 18953
Descrição do Item: DOBRAGEM E ETIQUETAGEM - CORRESPONDENCIA / IMPRESSO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 27/10/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160057 - 3 ESQUADRAO DE CAVALARIA MECANIZADO-MEX/DF
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Objeto da Compra: Serviços postais e telemáticos prestados em apoio as atividades do ensino profissional marítimo
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 101,85
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 10/12/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 785350 - CAPITANIA FLUVIAL DE PORTO ALEGRE
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00002/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prestação de Serviços Postais de Carta Comercial e Serviços Telemáticos referente ao contrato 9912445906 do TJIL 02/2017.
Quantidade Ofertada: 60 Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 102 Código do CATMAT: 4260
Descrição do Item: COMUNICACAO - TELEX / TELEGRAFO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 13/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002157
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 783602 - ESCOLA APRENDIZES DE MARINHEIROS/PE
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: MINISTERIO DEFESA
Identificação da Compra: 00002/2021
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação dos serviços postais e telemáticos exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.028.316/7883-47, para atender às necessidades da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Tocantins - SEMS/TO.
Quantidade Ofertada: 12
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 125,08
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 24/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316788347
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 250039 - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/TO
Órgão: MINISTERIO DA SAUDE
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
Identificação da Compra: 00007/2021
Número do Item: 00005
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestação de serviços de Carta comercial, Malotes, Telegrama e caixa postal.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 134,7
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 03/08/2021
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 153166 - MEC-UFRRJ-UNIV.FED.RURAL DO X.XX JANEIRO/RJ
Órgão: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO