ABRIL/2017
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
TERMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HOSPEDAGEM – UNIDADE DE NOVO HAMBURGO FASE/RS
ABRIL/2017
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos de hospedagem para a montagem de módulo no Case Novo Hamburgo, visando o atendimento de trinta adolescentes que cumprem medida sócio- educativa de Internação Com Possibilidade de Atividades Externas.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
O objetivo do Componente/03/FASE - "Modernização do Processo de Ressocialização", do contrato de empréstimo nº 3241/OC-BR, é melhorar a atenção socioeducativa aos adolescentes infratores e para tal estamos finalizando a Construção do Anexo e reforma geral na unidade de Novo Hamburgo; objetivando a funcionalidade efetiva do CASE, o distensionamento da superlotação, adequando novos dormitórios onde os adolescentes desta unidade possam ter melhor condição de moradia e de atividades socioeducativas, qualificando sobremaneira a execução das tarefas pedagógicas e o trabalho mais individualizado, que permite uma melhor preparação ao retorno à sociedade e a elaboração de um Projeto de Vida mais cidadão. Além de qualificar o atendimento, retornando esta unidade ao padrão de excelência que vinha tendo desde o momento de sua abertura em 18/08/2004.
Diante das considerações propõem-se a compra de equipamentos e mobiliários para as novas áreas de atendimento que estão sendo entregues, possibilitando a operacionalização qualificada e otimização das ações, através da melhoria dos equipamentos gerenciais e do suporte ao quadro de servidores.
Para tal, segue o rol das aquisições necessárias:
Quantidade | Descrição do bem |
40 | Colchão solteiro |
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS
a) Colchão solteiro: Material: espuma. Condição mínima: Densidade: 33 kg/M3; com forro em tecido 70% algodão e 30% viscose. Condição: teor cinzas máximo 0,5%. Cumprimento: 188,00 cm; Largura: 78,00 cm; Espessura: 15,00 cm. Norma: NBR 13579/96.
4. LOCAL DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues na Unidade, no seguinte endereço: Av. Intermunicipal, 600 - Bairro Canudos/ Novo Hamburgo.
5. PRAZO DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues num prazo de 20 dias após expedida a or- dem de fornecimento.
Observa-se, que em caso de defeito de fabricação, vigendo o prazo de validade é compromisso de o fornecedor realizar a troca do mesmo em até cinco dias úteis, a contar da notificação e não ocasionando ônus para a Fundação de Atendimento Sócio Educativo FASE/RS.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Os bens obrigatoriamente deverão atender a todos os requisitos e determinações es- tabelecidas neste Termo de Referência, serem novos e de primeiro uso; devem ser entre- gues completos e prontos para entrar em uso imediato. As etiquetas de identificação da mar- ca do equipamento não podem caracterizar propaganda do fornecedor, devendo se limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo do equipamen- to.
7. PRAZO DE GARANTIA
Será de 01 (um) ano a iniciar-se após o aceite no local de entrega.
8. FORMA DE PAGAMENTO
Será feito em parcela única, após a entrega e aceite de todos os equipamentos e mobiliário.
9. CONTATO
* Coordenador do Escritório de Projetos da SJDH –BID
Xxxx Xxxxx – e-mail: xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 00x xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX Fones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
* Unidade de Execução Técnica – BID
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE/RS
Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX fone: (00) 0000-0000 - Horário comercial - 8h às 18h
Quantidade | Item | V. Unit. | Valor Total |
40 | Colchão solteiro | R$ 334,87 | R$ 13.394,80 |
R$ 13.394,80 |