EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Obs: As respectivas minutas contratuais serão adaptadas de acordo com cada um dos lotes licitados, conforme propostas finais atualizadas fornecidas pelos vencedores.
EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA
O Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de atribuição conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução número 399, de 14 de novembro de 2012, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério de julgamento o VALOR DO LOTE e regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O procedimento licitatório será regido integralmente pelas normas fixadas neste Edital e pelos seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 8.257, de 15 de março de 2005, pelas disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, em especial as introduzidas pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, bem como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. À execução do contrato decorrente do presente procedimento licitatório aplica-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O PREGÃO será conduzido por pregoeiro e equipe nomeados pelo Ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nº 050, de 26 de agosto de 2019, constante do ANEXO I.
A sessão pública do PREGÃO será realizada no dia 09/12/2020 (quarta feira), às 09 (nove) horas, no Plenário do prédio Sede da Câmara Municipal de Araraquara, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Serão
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credenciados os licitantes que apresentarem a documentação necessária até às 09 horas e 30 minutos.
Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos para habilitação serão recebidos no início da sessão pública, após o credenciamento dos interessados ou, ainda, mediante protocolo, até 01 (um) dia antes da realização da Sessão Pública, nos casos em que a licitante não participará da etapa de lances, como também, não terá direito a interpor recursos.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 9 (nove) anexos, a saber:
ANEXO | CONTEÚDO |
I | DESIGNAÇÃO DO (A) PREGOEIRO(A) E DA EQUIPE DE APOIO |
II | TERMO DE REFERÊNCIA |
III | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
IV | MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
V | MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA |
VI | MODELO PARA DECLARAÇÕES DE: 1. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 2. Inexistência de fato superveniente; 3. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração. |
VII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
VIII | VALORES REFERENCIAIS |
IX | MINUTA DE CONTRATO |
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Muito embora os documentos estejam em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados.
SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19:
• As sessões serão realizadas em ambientes arejados e adotando-se medidas de prevenção, como a disponibilização de álcool em gel e distanciamento;
• É obrigatório o uso de máscaras para a participação nas sessões públicas de licitação. Cada participante deverá levar sua própria máscara.
• A Câmara solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante, de forma a evitar aglomerações.
• Caso o representante apresente Xxxxxx, Xxxxx, Gripe, Tosse, Dificuldade para respirar, Dor muscular, Fadiga, ou outros sintomas, o mesmo não deve participar da sessão.
• A Câmara orienta ainda para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam as demais medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
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1. DO OBJETO
Contratação de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós- Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial – Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo II), seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação onerarão recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
Classificação Funcional Programática
01.031.0001.2.002 – Manutenção do corpo administrativo Naturezas das Despesas
3.3.90.49.99 – Outros Serv Tec. Da Informação e Comunicação - PJ
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.1.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.1.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não estejam reabilitadas;
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3.1.3 Que estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.4 Que possuam entre seus sócios, dirigentes, gerentes, responsáveis técnicos ou empregados pessoa que seja dirigente ou servidor da Câmara Municipal de Araraquara;
3.1.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.1.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitação por qualquer motivo, especialmente em virtude de condenação por crime ou infração administrativa cometida contra o meio ambiente;
3.2 Somente poderão participar da presente licitação as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas aptas ao cumprimento do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital, e ainda, aos requisitos da legislação específica.
4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, deverão ser apresentados, fora dos envelopes A e B, conforme especificado no item 05 deste Edital, os seguintes documentos para credenciamento:
4.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
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registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo e alterações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; cópia, se for o caso, de outro instrumento de registro comercial que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.2 Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular, do qual constem:
4.1.2.1 Poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; ou
4.1.2.2 Poderes amplos e ilimitados de representatividade da empresa.
4.1.3 Em ambos os casos previstos no item 4.1.2, a procuração deverá vir acompanhada do documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que comprove, claramente e de forma que se possa facilmente verificar, os poderes do mandante para a outorga. Fica, ainda, facultada a adoção do modelo contido no Anexo III.
4.1.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
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4.1.5 Em caso de apresentação de cópias simples deverão ser apresentados os documentos originais para autenticação através do (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
4.1.6 Sendo o caso, declaração de que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06, conforme modelo do Anexo V deste Edital.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 A exibição dos documentos de representação deverá preceder o início dos atos, ficando os originais, ou cópias autenticadas por funcionários da Câmara Municipal, retidos e juntados aos autos.
4.4 A não apresentação ou apresentação de documento de representação em desconformidade com as exigências previstas e que não possam ser comprovadas através de diligência imediata, não acarretará a inabilitação da empresa, mas impedirá seu representante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar a esse direito, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerado para efeito de ordenação e classificação das propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
4.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente, salvo autorização expressa do (a) Xxxxxxxxx (a).
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5 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO”.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE A PROPOSTAS DE PREÇOS REF.: PREGÃO Nº 005/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO Nº 005/2020 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
5.2 A PROPOSTA (ENVELOPE A) deverá ser única por proponente e será apresentada em 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, com a indicação do cargo por ele ocupado na empresa, ou pelo procurador, identificado na fase do credenciamento.
5.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, podendo, inclusive, serem expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou organizados em pasta, para que não existam documentos soltos.
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5.3.3 O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser rubricada em todas as suas páginas e assinada na última folha, conforme modelo disposto no Anexo VII, e conter os seguintes elementos:
6.1.1 Número do Processo de Compra (003/2020) e do Pregão (005/2020);
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6.1.2 Razão social do proponente, CNPJ e inscrição estadual, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
6.1.3 Descrição do objeto deste Pregão em conformidade com as especificações constantes no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, podendo esta ser sucinta;
6.1.4 Preço unitário e total de todos os itens que integram o lote, bem como preço total do lote único, ofertado de forma firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a obter mais de um resultado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
6.1.5 Prazo de execução: o lote 1 deverá ser disponibilizado em até 3 dias, a partir da emissão do empenho ou assinatura do contrato, e o lote 2 terá o prazo de instalação de 30 dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
6.1.6 Declaração expressa de inclusão nos preços propostos, além do lucro, de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimento integral do objeto do pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transporte, garantia, encargos fiscais, trabalhistas, etc. relacionados com o fornecimento do objeto deste pregão;
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6.1.7 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.8 Os prazos de entrega obedecerão ao disposto no item 6.1.5 do presente Edital
6.1.9 Dados relativos à conta corrente em nome da proponente (banco, agência e número da conta);
6.1.10 Rubrica em todas as páginas e data, assinatura e identificação do signatário.
6.2 A apresentação da proposta IMPLICARÁ A PLENA ACEITAÇÃO, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Serão desclassificadas as propostas nas condições do item 9.5 deste
edital.
7 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 Para que seja considerado habilitado, o licitante deverá apresentar o envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) contendo a seguinte documentação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou no cadastro de pessoas físicas (CPF);
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7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
7.1.3 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
7.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A prova de regularidade tributária para com as diversas Fazendas Públicas faz-se imprescindível. Tal comprovação é realizada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida por cada um dos respectivos órgãos arrecadadores acima descritos.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.6 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária);
7.1.7 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
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7.1.8 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
7.1.9 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.10 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.11 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.12 Nos casos de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicial/judicial em vigor.
7.1.13 Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a(s) certidão(ões) mencionada(s) na cláusula 7.1.11 deverá(ão) ser substituída(s) por certidão negativa de ações de insolvência civil.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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7.1.14 O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos dispuser, atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.15 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo proposto no Anexo VI deste Edital;
7.1.16 Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: declaração de que aufere receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
7.1.17 Para o caso das empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7.1.18 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
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comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
7.1.19 Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Legislativo Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
8.3 A não-regularização da documentação no prazo acima assinalado implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, retomar o procedimento, ou revogar a licitação.
8.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido por órgãos e entidades da Administração Pública, desde que esteja dentro de seu prazo de
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validade inclusive a validade dos documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens5.3.1 ,5.3.2 e 9.23.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 180 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.23.1.
9 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo terá início o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
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9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote.
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances observará os seguintes critérios:
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9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e daquelas com preços até 10% superiores a ela;
9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 3 (três);
9.8.3 Em caso de empate nos preços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total de cada um dos respectivos lotes.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances.
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9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 deste Edital.
9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.16 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais
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microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16;
9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
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9.22 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua autora, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
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9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro
(a) examinará a oferta de menor preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.26 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
9.27 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o fazendo, estará sujeita a multa de 10% sobre o valor total da contratação, conforme ata da respectiva sessão.
10 DOS RECURSOS/ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão.
10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 9h às 18h.
10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos.
10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos
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atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
11 DA GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação decorrente deste Pregão, conforme faculta o “caput” do artigo 56, da Lei 8666/93.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.2 Para a contratação, serão consultadas possíveis sanções através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, além dos registros de sanções mantidos pelo TCE SP e os registros centralizados no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
12.2.1 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.1, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
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12.2.2 Para a contratação, a adjudicatária também deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas no Pregão.
12.2.4 No caso do subitem 12.2.3, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação.
13 DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Para a prestação dos serviços a CONTRATADA observará todas as normas e regulamentos inerentes ao objeto licitado e também a forma, condições e especificações descritas nos ANEXOS II – TERMO DE REFERÊNCIA e IX – MINUTA DO
CONTRATO que ditam orientações à contratação de cada um dos lotes.
14 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato .
15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, para o lote 1, e 12 (doze) meses, para o lote 2, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos e limites estabelecidos pela Lei 8.666/93.
15.2 Havendo prorrogação, os preços contratados poderão ser reajustados, mediante aplicação da variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
16 DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1Os serviços previstos no lote 1 e 2 serão executados na sede da Câmara Municipal, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, em dias ininterruptos, de segunda à sexta-feira, em dias de expediente, das 8h30 às 17h00, devendo atender as especificações constantes no ANEXO II – Termo de Referência deste Edital e o prazo estipulado no 6.1.5. Quanto ao lote 2, serão realizadas as seguintes exigências:
16.1.1 A execução dos serviços será acompanhada por fiscal de contrato a ser designado pela Administração, ao qual compete, além de outras atribuições, verificar se os serviços atendem as especificações pactuadas e que se encontram em condições de uso.
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16.1.2 Caso sejam constatadas irregularidades nos serviços executados, de acordo com o Termo de Referência, a Câmara poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua reparação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.1.3 As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da Câmara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito expedida pela contratante, mantido o preço inicialmente contratado.
16.1.4 Não sendo os serviços reparados no prazo assinalado no subitem anterior, a Câmara Municipal poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, garantida oportunidade de defesa à empresa contratada.
16.1.5 A empresa poderá solicitar a prorrogação do prazo de execução do objeto do contrato, previsto no item 6.1.5, até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que, comprovadamente, ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93 ou qualquer outro fato relevante que justifique a prorrogação, e haja concordância da CONTRATANTE.
17 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão descritas na Cláusula Sexta da MINUTA DO CONTRATO – (ANEXO IX).
18 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
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18.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de Pregão, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
18.2 A petição deverá ser dirigida ao (à) Pregoeiro (a) e protocolada na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em dias úteis, das 09h às 18h.
18.3 A contar de seu recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), caberá a este decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, passando a integrar os autos do Processo de Compra 003/2020 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara.
18.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
18.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até a correspondente decisão final da Administração.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
19.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, nos termos do art. 12, “caput” e parágrafo único do Decreto Municipal 8.257/05.
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19.2 De acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE:
19.2.1 NOTIFICARÁ a CONTRATADA da intenção de aplicação da sanção, garantindo o prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis, com abertura de correspondente processo administrativo;
19.2.2 Acatada a defesa da CONTRATADA, arquivar-se-á o processo administrativo.
19.2.3 Não apresentada ou não acatada a defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções conforme o grau da infração constante da tabela abaixo:
19.2.3.1 Advertência por escrito;
19.2.3.2 Advertência por escrito e multa;
19.2.3.3 Multa.
19.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado cumulativamente a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
3 | Multa de 10% (dez por cento) |
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4 | Multa de 1,0% (um por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato, entendendo-se por inexecução total o inadimplemento que deixe sem execução, em definitivo, todo o objeto do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto à execução dos serviços | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social. | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 1 + 3 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
G) | Pelo não atendimento das chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) | 1 + 4 | A cada 12 horas de atraso, sobre o valor do contrato |
19.3 Serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 à licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
19.4 Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 1,0% (um por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 2,0% (dois por cento) pelo que exceder a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor da contratação.
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19.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Câmara Municipal de Araraquara.
19.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
19.8 Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
19.9 Garantido o direito de defesa, constituem motivos para rescisão do contrato sua inexecução total ou parcial, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
19.10 Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
20 DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
20.1 É facultado a qualquer interessado, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, apresentar pedido de esclarecimentos ou providências sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo, inclusive, envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica poderá ser cobrado.
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20.1.1 Será admitido encaminhamento da petição por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Araraquara por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
20.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone (00) 0000-0000 serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), passando a integrar os autos do Processo de Compra 003/2020 e sendo disponibilizados no portal informativo deste Legislativo.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
21.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Araraquara.
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21.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
21.5 Fica assegurado à Câmara Municipal de Araraquara o direito de, no interesse da Administração e nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba qualquer indenização não prevista expressamente no mencionado dispositivo legal.
21.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta/documentação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
21.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Araraquara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.10 Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais do direito.
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21.11 O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação, serão publicados no jornal local “Folha da Cidade” e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx/ através do acesso à área (menu) “licitação”, em “transparência”.
21.12 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não se sagrarem vencedoras poderão ser devolvidos após a adjudicação do objeto, a critério do (a) Pregoeiro (a), caso contrário, ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Araraquara, e serão destruídos após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a vencedora.
21.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Araraquara, com exclusão de qualquer outro.
21.14 A adjudicação do objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.
21.15 Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, serão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
Araraquara, 25 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
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Anexo I
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 46, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa servidores para comporem a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara e dá outras providências.
A Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, Estado de São Paulo, usando suas atribuições regimentais, em obediência à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, expede e faz pulicar o seguinte
ATO
Art. 1º Designar os servidores abaixo designados para comporem, de forma permanente, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara:
I – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2509-4: pregoeiro;
II – Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2499-7: membro da equipe de apoio;
III – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 2254-3: membro da equipe de
apoio; e
IV – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 2513-5:
membro da equipe de apoio.
Art. 2º O membro transitório da Comissão de Licitação previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 39-A da Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, deverá ser indicado pela gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação, no momento da apresentação da respectiva solicitação.
§ 1º Simultaneamente à publicação do edital da licitação, ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nomeará o servidor que atuará como membro transitório da Comissão de Licitação para a respectiva licitação, bem como o designará como fiscal do contrato decorrente (art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
§ 2º A gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação igualmente deverá indicar, no momento da apresentação da respectiva solicitação, o
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suplente do fiscal do contrato decorrente, para fins da nomeação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A designação de fiscal de contrato e de seu suplente não exime a gerência ou diretoria da unidade solicitante do dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme previsto na Lei nº 9.152, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 3º Todas as atividades dos servidores designados serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente, em conformidade com o art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
“PALACETE VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX”, 3 de
novembro de 2020.
TENENTE XXXXXXX
Presidente
Publicado na Câmara Municipal de Araraquara, na mesma data. Arquivado em livro próprio.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Unidade – Diretoria Legislativa
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Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA: SUITE ADOBE e CLEAR CHANNEL
1 – OBJETOS:
1.1 Este termo tem por finalidade apresentar os requisitos para aquisição de licenças da suíte de Aplicativos (softwares) Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo e contratação de Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel, relacionados à Operação da Rede Legislativa de Rádio e TV – TV Câmara de Araraquara-SP.
1.2 O presente Termo de Referência destina-se a caracterizar a seguinte descrição das competências:
2 - LOTE 1 - licenças da suíte de Aplicativos (softwares) Adobe Creative Cloud
LOTE 1 - licenças da suíte de Aplicativos (softwares) Adobe Creative Cloud | |||
ITEM | QUANT. | EMBALAGEM | DESCRIÇÃO |
1. | 4 | Software | • Licença de 02 (dois) de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo (Photoshop, Lightroom, Illustrator, Premiere Pro, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic, Caracter Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse). • Permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura. |
3 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Solução de uso continuado para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo na Gerência de Imprensa e TV Câmara da Câmara Municipal de Araraquara, para instalação nas Ilhas de Edição do setor, voltados à produção de conteúdo a ser veiculado nas plataformas de comunicação (TV a Cabo, Facebook, Youtube, Site e futuras) - edição de reportagens, programas, sessões camarárias, quadros informativos, entrevistas, documentários, serviços e outros.
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
2.2. A aquisição da Suite se mostra mais econômica do que a aquisição individual de cada software.
4 - CABERÁ A CONTRATADA:
3.1. Fornecer os aplicativos e as respectivas licenças.
3.2. Arcar com as despesas dos documentos requisitados neste Termo e na legislação vigente, referente ao serviço a ser prestado.
3.3. Atender as normas da Lei de Software (Lei 9.609/98)
Obs.: Como membro transitório para a sessão de licitação e fiscal do contrato fica definido o nome da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com o servidor Xxxxxx Xxxxxx como suplente.
5 – LOTE 2 - Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel
LOTE 2 - Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial Clear Channel | |||
ITEM | QUANT. | EMBALAGEM | DESCRIÇÃO |
1. | 1 | Serviço | • Contratação de Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel Características mínimas: • Habilitação + tráfego 100/100Mbps • Garantia de Velocidade (Incomin Rate): 99% • Garantia de disponibilidade de 99,8% de funcionamento do serviço • Transparente a protocolos, ou seja, aceita qualquer protocolo de comunicação • Service Level Agreement (SLA) (Acordo de Nível de Serviço - ANS): 99% • Atendimento técnico especializado 24/7 • Atendimento por Telefone, E-mail e Internet • O serviço interligará o prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara (Xxx Xxx Xxxxx, 000- Xxxxxx) com o abrigo do Transmissor de TV da Rede |
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Legislativa – TV Câmara (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx), distantes 1.970 metros em linha reta. |
6 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
6.1. Solução para cumprimento de requisito obrigatório do Acordo de Cooperação N. 2017/093.0 celebrado entre a Câmara dos Deputados, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a Câmara Municipal de Araraquara (Cláusula segunda – Das Atribuições da Câmara - item VI – Responsabilizar-se pela condução do sinal de televisão digital da própria Câmara Municipal até a torre de transmissão), objetivando a adoção de ações conjuntas visando à transmissão da Rede Legislativa de Rádio e TV, na cidade de Araraquara.
Obs.: O Clear Channel é um serviço de Intranet (LAN-to-LAN) para comunicação de dados, voz e imagem entre dois pontos, com segurança, conectividade e alta qualidade, sem a utilização de uma rede pública de Internet, onde o tráfego não tem simetria e é compartilhado com outros usuários, o que pode causar queda no rendimento, instabilidades no serviço e eventuais interrupções. O Clear Channel interliga dois pontos através de conexão dedicada. É um serviço transparente aos protocolos e que permite trafegar vários tipos de informações com a tecnologia desejada, com baixo retardo de transmissão (latência).
7 - CABERÁ A CONTRATADA
7.1. Atender as características e requisitos solicitados neste Termo.
7.2. Arcar com as despesas dos documentos requisitados neste Termo e na legislação vigente, referente ao serviço a ser prestado.
7.3. Prestar os serviços e arcar com as responsabilidades previstas nas legislações em vigência.
8 – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Este serviço passa a ser necessário ao final da instalação dos equipamentos de transmissão da emissora de TV Digital em sinal aberto, da Rede Legislativa de Rádio e TV – TV Câmara de Araraquara-SP, previstos no Contrato nº 7/2020.
Obs.: Como membro transitório para a sessão de licitação e fiscal do contrato fica definido o nome da servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx como suplente.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor de Comunicação Social
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (nº) e Inscrição Estadual (nº), representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s), Sr(a). (nome), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº)), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante PROCURADOR o(a) Sr(a) (nome), portador da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº), a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razãosocial da empresa) perante a Câmara Municipal de Araraquara, no que se referir ao PREGÃO 005/2020, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do referido certame, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpô-lo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
, de de 2020.
Assinatura do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que deverá acompanhar a procuração. (A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma).
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Câmara Municipal de Araraquara
Sr(a). Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 005/2020, cujo objeto consiste na contratação de empresas para fornecimento de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial
– Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de
Referência, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste instrumento convocatório, que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº), é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e que não se enquadra em nenhum dos incisos do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei, estando apta, portanto, a se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e a exercer o direito de preferência, no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG: CPF:
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
PREGÃO Nº 005/2020
DECLARAÇÕES
Anexo VI
PROCESSO DE COMPRA Nº 003/2020
OBJETO: contratação de empresas para fornecimento de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial – Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de Referência, seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
Sr(a). Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Araraquara,
A empresa (nome da empresa), sediada na (endereço completo, cidade, Estado), inscrita no CNPJ sob nº (nº), por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei e para todos os fins de direitos:
insalubre;
1.( ) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27
da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, ou
( ) emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
2. A INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no Pregão em epígrafe, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3. Que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG:
CPF:
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo VII
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 005/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2020
OBJETO: contratação de empresas para fornecimento de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial – Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo II), seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
Razão Social da PROPONENTE: |
Endereço: |
CEP: Fone: (0xx) Fax: (0xx) |
E-mail: |
CNPJ: Inscrição Estadual |
LOTE 1 - licenças da suíte de Aplicativos (softwares) Adobe Creative Cloud | |||||
ITEM | QUANT. | PERIODO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 4 | 2 ANOS | • Licença de 02 (dois) de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo (Photoshop, Lightroom, Illustrator, Premiere Pro, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic, Caracter Animator, Spark, Bridge, |
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse). Permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura. |
VALOR TOTAL DO LOTE 1: R$
LOTE 2 - Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel | |||||
ITEM | QUANT. | PERIODO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 1 | 1 ANO | Contratação de Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel, conforme Termo de Referência (Anexo II). | ||
2 | 1 | - | Instalação/habilitação do serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel. |
VALOR TOTAL DO LOTE 2: R$
COMPROMISSOS:
1. Esta empresa se compromete a prestar os serviços conforme especificações contidas no Edital 005/2020, especialmente no seu ANEXO II – Termo de Referência, nesta proposta comercial, nas cláusulas e condições previstas na minuta do CONTRATO que integra a licitação e normas pertinentes ao objeto contratual licitado.
2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
3. Declaramos que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro e outros.
4. Declaramos estar cientes de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições constantes do Edital do Pregão 005/2020 e seus Anexos e o vincula ao pleno cumprimento do CONTRATO.
5. Dados do responsável pela assinatura do CONTRATO:
a. Nome:
b. Nacionalidade:
c. Endereço:
d. Cidade:
e. CEP:
f. Número do RG:
g. Número do CPF
h. E-mail pessoal:
6. Dados relativos à conta corrente (informar dígitos, se houver):
i. Banco:
j. Agência:
k. Número da conta:
l. E-mail da empresa:
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome: RG: CPF:
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo VIII
VALORES REFERENCIAIS
Os valores contidos no presente Anexo são o resultado das cotações realizadas junto ao mercado e traduzem os valores médios unitários e totais para cada um dos itens a serem contratados, bem como os totais de cada um dos lotes. As respectivas planilhas e orçamentos constam do Processo de Compras 003/2020.
LOTE 1 - licenças da suíte de Aplicativos (softwares) Adobe Creative Cloud | |||||
ITEM | QUANT. | PERIODO | DESCRIÇÃO | VALOR UNITARIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 4 | 2 ANOS | • Licença de 02 (dois) de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo (Photoshop, Lightroom, Illustrator, Premiere Pro, InDesign, Adobe XD, Fresco, Premiere Rush, After Effects, Dimension, Acrobat Pro, Dreamweaver, Animate, Audition, Lightroom Classic, Caracter Animator, Spark, Bridge, Media Encoder, InCopy, Prelude, Substance, Story Plus, Fuse). Permitir acesso a atualizações e novas versões dos produtos, durante todo o período de vigência da assinatura. | R$ 12.934,95 | R$ 47.908,32 |
LOTE 2 - Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel | |||||
ITEM | QUANT. | EMBALAGEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1. | 1 | Serviço | Contratação de Serviço permanente de Interligação via Fibra Ótica empresarial – Clear Channel, conforme Termo de Referência (Anexo II). | R$ 13.734,00 | R$ 13.734,00 |
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
Anexo IX
MINUTA CONTRATUAL
(algumas especificações dependerão do lote a ser contratado)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CONTRATADA:
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 – Processo de Compra n° 003/2020
OBJETO: Contratação de empresas para fornecimento de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial – Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo II), seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 51.817.799/0001-44, Inscrição Estadual – “isenta”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vereador
, portador da cédula de identidade n.º RG n.º e CPF n.º , e, de outro lado, a empresa , estabelecida na , nº , CEP , na cidade de
, estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
ato representada pelo (a) Sr.(a) , brasileiro (a), residente e domiciliado (a) na rua ,nº nesta cidade de , portadora da Cédula de Identidade nº , CPF n.º , celebram o presente CONTRATO, resultante do Processo de Compra nº. 003/2020 - Pregão Presencial n.º 005/2020, homologado em , a cujo instrumento convocatório está vinculado. Este acordo reger-se-á pelos parâmetros traçados pela Lei 8.666/93, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, bem como pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Contratação de empresas para fornecimento de serviços destinados à implantação dos canais da Rede Legislativa de Rádio e TV, em sinal digital aberto, incluindo aquisição de Licenças de 02 (dois) anos de uso para a Suíte de Aplicativos Adobe Creative Cloud, para Edição e Pós-Produção de imagens, áudio e vídeo, e serviço permanente de interligação via fibra ótica empresarial – Clear Channel, conforme especificações e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo II), seus Anexos e a proposta comercial da Fornecedora, referente ao lote .
CLÁUSULA SEGUNDA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 8.257 de 15 de março de 2005, e, nos casos omissos, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, incidindo-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as regras de direito privado.
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da forma de execução, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos constantes do EDITAL DE PREGÃO Nº 005/2020, constantes do Processo de Compra nº 003/2020 e, em especial, a proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento vigente do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
• Classificação Funcional Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção do corpo administrativo
• Natureza da Despesa: 3.3.90.49.99 – Outros Serv Tec. Da Informação e Comunicação - PJ
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste CONTRATO será de meses para o lote 1, a contar da data de sua assinatura/ emissão de empenho, na forma do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, e de meses para o lote 2, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite da Lei, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo prorrogação, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que observado o interregno mínimo de 01 ( um) ano, mediante aplicação da variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO
- IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) no período, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO TERCEIRO - O interregno mínimo de ( ) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: a partir da data da assinatura do CONTRATO.
b) Para reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
PARÁGRAFO QUARTO - Sessenta dias antes do término da vigência deste instrumento, a CONTRATANTE expedirá, conforme sua conveniência, comunicado à CONTRATADA para que esta se manifeste, dentro de cinco dias úteis, contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato e, havendo acordo entre as partes, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
PARÁGRAFO QUINTO - A ausência de manifestação da CONTRATADA acerca da prorrogação contratual importa anuência com a mesma.
CLÁUSULA QUINTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução dos serviços deste CONTRATO é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá zelar para que os serviços sejam prestados conforme exigência da CONTRATANTE, de acordo com o previsto no TERMO DE REFERÊNCIA, nos demais documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020, constantes do Processo de Compra nº 003/2020 e, também, em conformidade com a proposta por ela apresentada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá providenciar a entrega do objeto constante do TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo de até dias corridos, conforme previsto no item 6.1.5 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 contados a partir da data da assinatura deste contrato.
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação do prazo de entrega do objeto constante do item 6.1.5 do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020 até o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que comprovadamente ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666, ou qualquer outro fato relevante que justifique a prorrogação e seja aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto deste contrato, pelo preço ofertado de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual e no qual estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada e atestada por servidor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para fins de pagamento dos serviços prestados, a CONTRATADA emitirá e encaminhará à Câmara Municipal de Araraquara, a partir do 1.º (primeiro) dia útil do mês subsequente ao mês dos serviços prestados, a nota fiscal/fatura correspondente ao período, para conferência e aprovação pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor responsável informará o setor de finanças a respeito de multas aplicadas à CONTRATADA e que devam ser descontadas do pagamento a ser feito.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de erros ou omissões na nota fiscal, inclusive a falta da documentação que deve acompanhá-la, será ela rejeitada e devolvida à
Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx | Fone: (00) 0000-0000
CONTRATADA com as informações que motivaram a rejeição, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, sejam corrigidas as irregularidades verificadas, contando-se o prazo mencionado no Parágrafo Segundo, a partir da data de sua reapresentação, devidamente corrigida.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento em desconformidade com o prazo previsto no PARÁGRAFO QUINTO será acrescido de juros moratório de 1,0% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o atraso ocorrer sem culpa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SETIMO – A devolução da nota fiscal/ fatura não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
PARÁGRAFO OITAVO - Do pagamento devido à CONTRATADA será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento será realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA sem prévia e necessária da comprovação da regularidade da CONTRATADA em relação às contribuições sociais devidas (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO - Executar o objeto deste Contrato de acordo com os documentos que o integram e o explicitado em suas cláusulas, bem como no que consta do Termo de Referência (Anexo II), especialmente em seu item 4, para o lote 1, e 7, para o lote 2, e em estrita conformidade com a legislação vigente, e ainda:
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a) prestar os serviços que são objeto da presente proposta com a competência e diligência adequadas ao cumprimento do acordado, defendendo os legítimos interesses e expectativas da CONTRATANTE;
b) conduzir os trabalhos de acordo com os procedimentos e técnicas habitualmente adotados, com estrita observância da ética profissional e das disposições legais vigentes.
c) prover os serviços com profissionais adequadamente preparados e que possuam habilidades especialmente desenvolvidas para execução dos serviços;
d) respeitar as normas técnicas, quando existentes, para todos os serviços técnicos;
e) comunicar à Contratante, imediatamente via e-mail ou contato telefônico, após a respectiva verificação, qualquer circunstância que possa afetar o desenvolvimento dos serviços;
f) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação;
g) responsabilizar-se pelos tributos, encargos e contribuições, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, relativas à execução do CONTRATO, cabendo saldá-las diretamente a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pela CONTRATANTE por disposições legais;
h) manter sempre atualizado o cadastro junto à CONTRATANTE, comunicando o fiscal do CONTRATO, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
i) manter o mais completo e absoluto sigilo após o encerramento deste CONTRATO, de quaisquer dados, informações e documentos de que venha eventualmente a ter conhecimento ou acesso, não podendo, sob qualquer
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pretexto, divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a estranhos a esta contratação;
j) comunicar ao fiscal do CONTRATO qualquer anormalidade sobre o andamento do serviço contratado, com os devidos esclarecimentos, se necessário;
k) Apresentar a nota fiscal/fatura mensalmente, no valor contratado, contendo as informações relativas aos serviços prestados à CONTRATANTE, de acordo com as exigências deste CONTRATO;
l) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Administração, no prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento do questionamento;
m) atender às demais exigências contidas no item 4, para o lote 1, e item 7, para o lote 2, do Termo de Referência (Anexo II);
n) responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ ou terceiros;
o) aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, até o limite estabelecido em Lei;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cabe à CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade pela execução de todos os serviços por parte da CONTRATADA:
a) promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços;
b) notificar a CONTRATADA acerca da ocorrência de eventuais irregularidades, fixando-lhe prazo para correção;
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c) aprovar a nota fiscal/fatura de prestação de serviços, desde que os mesmos tenham sido realizados em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO;
d) empenhar os recursos orçamentários necessários aos pagamentos, na dotação correspondente do orçamento vigente do Poder Legislativo, e efetuar o pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
e) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) permitir acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da Câmara Municipal de Araraquara;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do CONTRATO.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às sanções :
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
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3 | Multa de 10% (dez por cento) |
4 | Multa de 1,0% (um por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato, entendendo-se por inexecução total o inadimplemento que deixe sem execução, em definitivo, todo o objeto do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto à execução dos serviços | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social. | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 1 + 3 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
G) | Pelo não atendimento das chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) | 1 + 4 | A cada 12 horas de atraso, sobre o valor do contrato |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo indícios de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Igual procedimento será adotado no caso de aplicação de advertências à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
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PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei 8.666/93 podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, a mesma será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, seus dados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas previstas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão a CONTRATANTE poderá reter créditos, a fim de ressarcir a Administração de prejuízos que advierem do rompimento do CONTRATO, bem como para quitar débitos gerados pela execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para rescisão do CONTRATO, garantida a prévia defesa, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e especialmente:
a) ser advertida por três vezes;
b) deixar de entregar/substituir nota fiscal, em caso de erros, nas formas e prazos previstos neste CONTRATO e no Edital referente ao Pregão Presencial nº 005/2020;
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c) não manter as condições exigidas para a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência ensejadora de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, o gestor do CONTRATO relatará o ocorrido no processo administrativo referente ao presente CONTRATO e encaminhará à CONTRATADA notificação para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara - São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas do presente CONTRATO.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Araraquara, xx de xxxxxxxxxx de 2020
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