FORNECIMENTO DE SOFTWARE
CONTRATO Nº. 045/2021
FORNECIMENTO DE SOFTWARE
O PRESENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO SOFTWARE, tem de um
lado o MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob n.º 92.411.156/0001-83, com sede administrativa à Av. Bento Gonçalves, n.º 1.433, representado seu Prefeito Municipal, Sr. JADIR XXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2052980832, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Ametista do Sul, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a MASPER ASSESSORIA LTDA, da cidade de Porto Alegre, sita na Rua Desembargador Espiridião de Lima Medeiros, nº 170, sala 205, bairro Três Figueiras, cidade de Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ nº 08.402.772/0001-61, aqui representado pelo seu Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre/RS, portador do RG nº 3035696164 e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominado de CONTRATADO, tem entre si, como justo e contratado o que segue, de ora em diante denominado CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da Dispense de Licitação nº 014/2021, e Artigo 24,II, da Lei de Licitações nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, firmam o presente instrumento, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste constitui a contratação de empresa para fornecimento de software para gerenciamento do IPM na arrecadação do ICMS do Município de Ametista do Sul/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor mensal ajustado a ser pago pelo serviço objeto deste contrato, será de R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais) em doze parcelas de R$ 1.460,00 (um mil e quatrocentos e sessenta reais) mensais, pelo prazo de 12 meses.
Parágrafo 2º - A fatura referente ao pagamento, será efetuadas através apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
Parágrafo 3º - Havendo atraso no pagamento, incidirá sobre o valor das locações multa de 1% (um), mais juros de 1% (um) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia subsequente ao do vencimento até o seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes da aplicação do presente instrumento, serão pelas seguintes Dotações Orçamentárias:
04 – SECRETARIA DA FAZENDA
2.140 – Manutenção da Administração Tributária Receita 3.3.90.39.00.00–Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DA LICENÇA DE USO DOS SISTEMAS
A CONTRATANTE adquire o direito de uso licenciado do sistema no computador da Secretaria da Fazenda setor de ICMS.
Parágrafo 1º - Direitos Autorais: O(s) Sistema(s) pertence(m) à contratada e é protegido pela Legislação Nacional. Assim à contratante deve tratar o(s) Sistema(s) como qualquer outro material protegido pelo direito autoral.
Parágrafo 2º - Outras Restrições: é vedado a sub-locação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) Sistema(s) objeto(s) deste contrato a um outro usuário. Assim como, é vedada a engenharia reversa, bem como decompilar ou decompor o(s) referido(s) Sistema(s).
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Prestar suporte permanente através de funcionários especializados da Contratada, com objetivo de esclarecer as dúvidas que possam surgir durante a operação e a utilização do Sistema.
Parágrafo 2º - Tratar como confidenciais as informações e os dados contidos no Sistema da Contratante, levando-se em conta, tratar-se de órgão público.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º - O presente instrumento trem vigência a partir de 12/03/2021 até 12/03/2022, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado, até o máximo 48 (quarenta e oito) meses, conforme prevê Art. 57 inciso IV da Lei 8.666/93, caso as partes não expressem, por escrito, interesse contrário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO DO CONTRATO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, as partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Rodeio Bonito/RS.
E por estarem as partes acertadas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
AMETISTA DO SUL/RS, 12 DE MARÇO DE 2021.
MASPER ASSESSORIA LTDA JADIR XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada Contratante