ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
1. Informações Básicas
Órgão: Município de Rio das Antas (83.074.294/0001-23)
Categoria ETP: Compras/Execução de Serviços
2. Descrição da Necessidade:
Justifica - se a necessidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Serralheiro / Calheiro / Vidraceiro / Soldador (mão de obra), para manutenções conforme a demanda das Secretarias, departamentos, fundos e demais órgãos vinculados deste Município. ESTADO DE SANTA CATARINA.
3. Área (s) requisitante (s)
Secretarias, Departamentos, Fundos e Órgãos Vinculados.
4. Demonstração da previsão da contratação:
Previsão na Lei Orçamentária Anual – LOA Lei nº 2.311 de 13 de novembro de 2023 A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações.
5. Descrição dos requisitos da contratação Sustentabilidade:
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares, nas
especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
Indicação de marcas ou modelos:
Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Garantia da contratação:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação:
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria:
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do(s) local(is) de execução dos serviços.
São requisitos básicos para a contratação do serviço que a empresa:
Consiga entregar os produtos e serviços dentro dos prazos e em consonância ao acordo de nível de serviço estabelecido;
Mantenha as informações da CONTRATANTE, a que tem acesso, sob sigilo; Planeje previamente suas atividades;
Proponha soluções baseadas nas necessidades da CONTRATANTE e nas melhores práticas de mercado e de acordo com as recomendações dos fabricantes das soluções;
Documente e mantenha atualizado o registro das atividades desempenhadas na CONTRATANTE;
Todos esses requisitos têm como objetivo a entrega de produtos e serviços com qualidade preestabelecida e dentro do prazo acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA; Executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE.
Emitir fatura dos serviços executados.
Prestar os serviços apenas mediante a autorização do RESPONSÁVEL, por meio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Setor de Compras da Administração, sob pena de rescisão.
Dar atendimento adequado e prestar as informações devidas ao Responsável do Município de Rio das Antas sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste instrumento;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Encaminhar para o (a) Secretaria Solicitante as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Edital.
Requisitos de execução/fornecimento do objeto:
O fornecimento dos produtos, somente poderá será efetuado mediante a apresentação de requisição específica (AF - autorização de fornecimento), em uma via, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura e Fundos de Rio das Antas/SC, na qual deverá conter especificação detalhadas dos Produtos a serem entregues, discriminando-se as quantidades dos produtos e os preços.
A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade de todos os produtos fornecidos, que deverão estar sempre dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso não ofereçam a qualidade exigida pelo ÓRGÃO GERECIADOR, serão rejeitados, arcando a EMPRESA CONTRATADA com todas as expensas / ônus do fato.
As quantidades e os valores estimativos deste processo visam somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial, sendo que os valores estimados para este processo e seus quantitativos não constituem, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de aquisição de materiais a serem requisitados.
Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo entrega que deverá ser realizada no município sem acréscimos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6. Estimativa de preços
De se observar que a estimativa de preço é baseada em processos licitatórios diversos já homologados o que demonstra a sincronia com a média mercadológica usualmente utilizada, bem como pesquisa diretamente com fornecedores, nos termos do Formulário de Pesquisa de Preços.
7. Estimativas das quantidades
A estimativa das quantidades foi requisitada considerando as eventuais necessidades do ordenador da despesa.
8. Descrição da Solução como um todo
Os produtos adquiridos deverão ser entregues diretamente no local indicado na Autorização de Fornecimento.
O (s) bem (s) objeto deste instrumento deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de nota (s) fiscal (is) distinta (s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
É de inteira responsabilidade do vendedor o transporte do objeto da licitação para o local designado na Autorização de Fornecimento.
Qualquer avaria do produto ocasionado pelo transporte, não será aceito e o mesmo devolvido imediatamente.
O produto deverá estar em conformidade com a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre o código que estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos art. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
No preço estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, instalação, mão de obra, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, despesas com custo, descarga, seguro e frete, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
Todas as despesas relacionadas com a execução do objeto correrão por conta da proponente vencedora, despesas estas previstas e/ou computadas na proposta.
Fica assegurado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços, o direito de, a qualquer tempo, proceder à avaliação do objeto deste procedimento, bem como, solicitar amostras e quaisquer documentos pertinentes aos mesmos.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas. Para esta licitação será utilizado o Sistema de Registro de Preços, pois serão solicitadas de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante, e o valor a ser pago a empresa registrada será por ITEM. Por fim, a execução do objeto será realizada de forma parcelada, ou seja, em conformidade com o princípio do parcelamento, a contratação será por ITEM, e visa melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, além da ampliação da competitividade. A competição por itens favorece a competitividade, fazendo com que se torne possível a administração pública obter valores mais vantajosos em suas contratações.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica à hipótese dos autos.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações.
12. Resultados pretendidos
Atender a demanda das secretarias, departamentos, fundos e demais órgãos vinculados ao município para eventuais manutenções dos prédios/espaços públicos e assim preservar os mesmos para que a segurança e a qualidade dos espaços púbicos seja mantida.
13. Providências a serem adotadas
Será previsto no edital e no contrato o servidor para fiscalização, de acordo com sua área técnica, que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do objeto do contrato, que poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos serviços/objetos.
14. Possíveis Impactos Ambientais
O município fiscalizará os serviços das empresas vencedoras, de modo a garantir que sejam feitas de maneira correta, sem gerar impactos negativos ao meio ambiente.
15. Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
Responsáveis
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx
Secretária Municipal de Educação, Gestora do Fundo Cultura e Esportes
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Hirann Neon Becker Ghidini
Secretário Municipal de Administração Gestor do Fundo E Finanças
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Gestor de Fundo Serviços
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal