PROGRAMA DE BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO CAPES/ITV
EDITAL CAPES/ITV nº 20/2016
PROGRAMA DE BOLSAS DE PÓS-DOUTORADO CAPES/ITV
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e o Instituto
Tecnológico Vale - ITV, em conformidade com o Acordo de Cooperação Técnica e Científica, firmado em 09 de novembro de 2015 e publicado no Diário Oficial da União em 18 de novembro de 2015, tornam público o presente Edital, aos interessados em participar do PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO DE PÓS-DOUTORADO destinado a conceder cotas de bolsas a programas de pesquisa do ITV para realização de pesquisas científicas e inovação tecnológica. As propostas de projeto serão recebidas até às 23h59min (horário de Brasília) conforme item 10 e as regras especificadas neste Edital.
1. OBJETIVO GERAL
Estimular e apoiar a realização de projetos de pesquisa concedendo cotas de bolsas de pós- doutorado e recursos financeiros de custeio a pesquisadores vinculados a programas de pós- graduação e pesquisa do ITV, com o objetivo de apoiar a formação de recursos humanos, voltados para o Desenvolvimento de pesquisas avançadas em Mineração e Desenvolvimento Sustentável.
1.1 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação no ITV, mediante a seleção de propostas que visem:
• à absorção temporária de jovens doutores, com relativa experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas para o ITV;
• ao reforço à pós-graduação stricto sensu acadêmico e profissional e aos grupos de pesquisa do Instituto;
• à renovação de quadros no ITV de pesquisa para a execução de ensino em nível de pós- graduação stricto sensu acadêmico e profissional, orientação e pesquisa.
2. ÁREAS TEMÁTICAS
2.1 Os projetos de pesquisa deverão estar vinculados apenas aos projetos do ITV, desenvolvidos nas suas Unidades: ITV-DS, com sede em Belém, PA, e ITV-MI, com sede em Ouro Preto, MG.
2.2 As áreas temáticas para apoio à formação de RH são aquelas que focam prioritariamente no estudo de produtos, processos, e serviços relacionados a:
• Grupo 1, no ITV-DS, com sede em Belém, PA: geologia ambiental e recursos hídricos, biodiversidade & biotecnologia, meteorologia e mudança do clima, computação avançada, recuperação ambiental, serviços de ecologia & ecossistemas, socioeconomia e sustentabilidade.
• Grupo 2, no ITV-MI, com sede em Ouro Preto, MG: automação e integração de processos, metalurgia extrativa e fenômenos de superfície, tratamento de minérios e fenômenos de transporte, lavra de minas.
2.3 O enquadramento da proposta nas linhas de apoio descritas acima é obrigatório e de inteira responsabilidade do pesquisador proponente.
3. PROPONENTES ELEGÍVEIS
Este Edital dirige-se a pesquisadores vinculados ao ITV em programas de pós-graduação stricto sensu acadêmico e profissional recomendados pela CAPES nas áreas de concentração ou linhas de pesquisa elencadas no item 2.
3.1 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
3.1.1 O Projeto proposto deverá ser encaminhado por um pesquisador o qual será denominado
Coordenador do Projeto.
3.1.2 O Coordenador do Projeto deve:
a) estar, obrigatoriamente, vinculado a pelo menos um Programa de Pós Graduação (PPG) do ITV recomendado pela CAPES que esteja em funcionamento na data de lançamento deste Edital;
b) ser doutor docente-pesquisador do quadro permanente do ITV ao qual o projeto estará associado, com título de doutorado obtido há pelo menos 5 (cinco) anos;
c) ter currículo atualizado cadastrado na Plataforma Lattes; e,
d) ser obrigatoriamente o Coordenador do Projeto, que será também responsável pela sua condução perante a sua instituição;
e) não possuir pendências na Divisão de Prestação de Contas e/ou com Relatórios Técnicos e/ou estar incluído no CADIN e no SIAFI, quando da implementação do projeto.
3.1.3 Os critérios de elegibilidade indicados neste item são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
3.1.4 Caberá ao Coordenador do Projeto aprovado nesta Chamada, selecionar o Candidato à bolsa de Pós-Doutorado, de acordo com os requisitos constantes nos itens 3.1.5 e 3.1.6.
3.1.5 Requisito do Candidato à bolsa de Pós-Doutorado indicado pelo Coordenador do Projeto:
a) Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado e aceito pelo Programa de Pós-Graduação;
b) Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo da Portaria CAPES nº 86/2013;
c) Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
d) O candidato pode se inscrever somente em uma das seguintes condições:
i. ser brasileiro ou se estrangeiro, ser residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício na época de implementação da bolsa;
ii. ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício na época de implementação da bolsa;.
e) O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.
3.1.6 Obrigações do bolsista de Pós-Doutorado:
I. Preencher e assinar o “Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso”, conforme modelo Anexo I para implementação da bolsa pela CAPES;
II. Elaborar Relatório de Atividades Anual, conforme modelo Anexo II, a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação do ITV e encaminhar Relatório Final de Atividades do Bolsista, conforme modelo Anexo III, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
III. dedicar-se, integralmente, às atividades do projeto;
IV. restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando: a) descumprida qualquer obrigação constante do termo de compromisso, b) não apresentado o relatório final das atividades do bolsista, c) apurada a não observância das normas do PNPD, conforme Portaria CAPES nº 86/2016, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
4. DAS CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS DOS PROJETOS A SEREM APRESENTADOS
São caraterísticas e requisitos exigidos para apresentação de projeto:
a) o projeto deve demonstrar comprometimento com a formação de RH e a pesquisa vinculadas às áreas contempladas neste Edital;
b) o projeto deverá conter definição clara das metas a serem alcançadas e dos indicadores a serem usados na avaliação de sua execução;
c) o projeto deverá apresentar cronograma detalhado de execução;
d) o projeto deverá atender ao formato do Roteiro Básico do Projeto contido no Anexo IV.
5. ITENS FINANCIÁVEIS E MODALIDADE DE ACESSO
5.1 A CAPES financiará recursos para o pagamento de bolsas de estudo aos candidatos que atenderem aos requisitos de habilitação neste Programa
5.2 O ITV financiará recursos para o pagamento de uma complementação da bolsa CAPES ao bolsista e para o pagamento de despesas de custeio que ficará sob a responsabilidade do coordenador do projeto.
5.3 O prazo de duração das Bolsas é de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, sujeito à disponibilidade de recursos financeiros.
5.3.1. Após 12 (doze) meses de concessão, será feita uma avaliação do bolsista e do projeto por parte do ITV para subsidiar a decisão sobre a prorrogação da bolsa.
5.4 O prazo máximo da duração das bolsas será de 24 (vinte e quatro) meses e não poderá ultrapassar o tempo de vigência do Projeto que será de até 36 (trinta e seis) meses.
5.5 São itens financiáveis do projeto:
a) Bolsas de pós-doutorado no País, no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) mensais, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis;
b) Complementação financeira da bolsa de pós-doutorado no País, no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais) mensais, com duração vinculada à duração da bolsa CAPES;
c) Recurso de custeio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em parcela única por bolsa, ao Coordenador do Projeto, para ser aplicado nas atividades do bolsista, podendo incluir despesas com:
I. material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório consoante à Portaria (Portaria CAPES nº 59 de 0000 x Xxxxxxxx XXX xx 448 de 2002) e com o Manual de Prestação de Contas On Line (xxxx://xxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx);
II. serviços de terceiros (pessoa jurídica): para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica, tradução, material de divulgação de atividades exclusivamente ligadas ao projeto, manutenção de equipamentos, funcionamento de laboratório;
III. alimentação, hospedagem e pequenos deslocamentos internos no destino para participação do bolsista em eventos acadêmicos com apresentação de trabalho científico, em temas relacionados ao projeto, e para realização de trabalhos de campo pelo bolsista, com valores fixados até o valor da diária estipulado pelo Decreto 6.907/2009 (diárias nacionais) e pelo Decreto 6.576/2008 (diárias internacionais), por período igual ou inferior a 15 pernoites consecutivos;
IV. passagens aéreas em classe econômica e taxa de inscrição, destinadas exclusivamente ao bolsista, para participação em eventos acadêmicos de curta duração (período igual ou inferior a 15 pernoites consecutivos) e para apresentação de trabalho científico, no Brasil ou no exterior, ou para realização de trabalhos de campo no Brasil.
5.6 As despesas não previstas nos itens acima deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
6. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
6.1 São vedadas despesas com os seguintes itens:
a) despesas que caracterizam vínculo empregatício ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, gastos com contas de luz, água, telefone, correios e obras civis;
b) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto Federal no 5.151 de 22/04/2004;
c) despesas com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, coffee break, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
d) gastos de rotina como contas de luz, água, telefone e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
e) despesas de qualquer espécie que não estejam diretamente relacionados com as atividades previstas no projeto.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VALOR DO FINANCIAMENTO DOS PROJETOS
7.1 Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas no âmbito deste Edital, sendo no máximo 1 (uma) bolsa por projeto, em 2 (duas) Chamadas, conforme distribuição abaixo:
Chamada | Inscrição | Resultado | Início da bolsa | Nº de bolsas |
Primeira | Até 30/10/2016 | 20/12/2016 | A partir de 03/2017 | 10 |
Segunda | Até 31/03/2017 | 30/06/2017 | A partir de 08/2017 | 10 |
7.2 O prazo do projeto deverá ser definido pelo coordenador não podendo ultrapassar a duração máxima de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de aceite do auxílio.
7.3 Os recursos correspondentes ao financiamento de custeio de cada projeto, exceto os referentes a bolsas, serão repassados em parcela única, diretamente ao coordenador do projeto, condicionado à existência de bolsista ativo dentro do período estabelecido pelo ofício de concessão emitido pela CAPES aos projetos selecionados.
7.4 Todas as bolsas de estudo serão pagas diretamente pela CAPES ao bolsista, conforme valores especificados na tabela abaixo.
N | Modalidade | Máximo de bolsas por Projeto | Vigência (meses) | Valor mensal |
1 | Pós-Doutorado no País | 1 | Até 24 | R$4.100,00 |
2 | Complementação financeira da bolsa de pós-doutorado | 1 | Até 24 | R$2.900,00 |
3 | Recursos de custeio aos bolsistas | 1/bolsista | - | R$ 10.000,00 |
7.5 Os valores mensais da bolsa poderão sofrer ajustes a qualquer tempo, ocasião em que a CAPES fará as devidas atualizações conforme regramentos pertinentes.
7.6 No que couber, as bolsas de pós-doutorado seguirão as regras do Programa Nacional de Pós- Doutorado (Portaria CAPES nº 86/2013), além das estipuladas neste Edital.
8. INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PROJETOS
8.1 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO
Condições para submissão do projeto:
a) estar em conformidade com as regras deste Edital;
b) cumprir o prazo de inscrição estabelecido neste Edital;
c) ser submetida, por meio eletrônico, à CAPES em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx (selecionar a opção “Programa CAPES/ITV – Pós-Doutorado”), pelo coordenador do projeto;
d) incluir a documentação completa, conforme estabelecido neste Edital.
Obs.: Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio senão aqueles definidos no presente Edital, tampouco após o prazo final de recebimento aqui estabelecido.
8.2 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO DO PROJETO
8.2.1 Será aceito um único projeto por proponente:
8.2.1.1 O projeto somente seguirá para as etapas de análise se estiver finalizado na plataforma.
8.2.1.2 Caso haja necessidade de alterações no projeto já finalizado, deverá ser efetuado o seu cancelamento e iniciado o preenchimento de um novo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão dos projetos.
8.2.1.3 Caso o projeto não tenha sido finalizado, o proponente poderá fazer as alterações necessárias antes da finalização, respeitando-se o prazo limite estipulado para a submissão.
8.2.1.4 Será levado em conta para análise apenas o último projeto recebido.
8.2.1.5 Constatado o envio de projetos idênticos por proponentes diferentes, ambas os projetos serão sumariamente desclassificados.
8.2.1.6 Não serão aceitos projetos submetidos por qualquer outro meio senão aquele definido no presente Edital, tampouco após o prazo final de recebimento aqui estabelecido.
8.2.2 O projeto a ser submetido no Formulário On Line, contido em xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx (Opção “Programa CAPES/ITV – Pós-Doutorado”), deverá, obrigatoriamente, conter os seguintes anexos:
a. Roteiro Básico do Projeto (Anexo IV);
b. Concordância Institucional (Anexo V).
8.2.2.1 O Roteiro Básico do Projeto, localizado no Anexo IV deste Edital, deverá ser preenchido pelo coordenador, salvo em formato pdf e anexado ao Formulário On Line, conforme instruções abaixo:
a. O arquivo deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On Line e anexado a este, exclusivamente no formato “pdf”, limitando-se a 5,0 Mb (cinco megabytes).
b. Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc., para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer a capacidade do arquivo.
8.2.2.2 Aquele projeto que não atender a todos os campos do Roteiro Básico do Projeto sofrerá penalidades nas avaliações técnica e de mérito, no que couber.
8.2.2.3 A Concordância Institucional, localizada no Anexo V deste Edital, deverá ser preenchida, salva em formato pdf e anexada ao Formulário On Line.
9. SUBMISSÃO DOS PROJETOS
9.1 O projeto deverá ser submetido por meio eletrônico em: xxxx://xxxxxxxxxxxx.XXXXX.xxx.xx (Opção: “Programa CAPES/ITV – Pós-Doutorado”), até o dia 30/10/2016, às 23h59 horário de Brasília para a Primeira Chamada e até o dia 31/03/2017, às 23h59 horário de Brasília para a Segunda Chamada.
9.2 Não será aceito projeto entregue diretamente no protocolo da CAPES.
9.3 Projetos enviados fora do prazo de submissão informado no item 10 serão desclassificados.
10. CRONOGRAMA PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS NAS CHAMADAS DO EDITAL
10.1 PRIMEIRA CHAMADA
ATIVIDADES | DATAS |
Lançamento do Edital | 18/07/2016 |
Início das Inscrições On Line | 20/07/2016 |
Data-limite para inscrição dos projetos | Até 30/10/2016 |
Divulgação do resultado preliminar | A partir de 20/12/2016 |
ATIVIDADES | DATAS |
Prazo para envio de recurso | Até 10 dias após a publicação do resultado preliminar no DOU. |
Divulgação do resultado final | A partir de 20/01/2017 |
Implementação das bolsas | A partir de 03/2017 |
10.1 SEGUNDA CHAMADA
ATIVIDADES | DATAS |
Início das Inscrições On Line | 01/11/2016 |
Data-limite para inscrição dos projetos | Até 31/03/2017 |
Divulgação do resultado preliminar | A partir de 17/05/2017 |
Prazo para envio de recurso | Até 10 dias após a publicação do resultado preliminar no DOU. |
Divulgação do resultado final | A partir de 20/06/2017 |
Implementação das bolsas | A partir de 08/2017 |
11. ORÇAMENTO
11.1 Os recursos necessários à implementação deste Edital correrão à conta do orçamento da CAPES e do ITV, no valor de até R$ 3.560.000,00 (três milhões quinhentos e sessenta mil reais), sendo R$1.968.000,00 (um milhão novecentos e sessenta e oito mil reais) aportados pela CAPES e R$ 1.592.000,00 (hum milhão quinhentos e noventa e dois mil reais) aportados pela Associação ITV.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos a serem apoiados terão prazo de execução estabelecido em até 36 (trinta e seis) meses, contados da data da emissão do ofício de concessão pela CAPES aos projetos selecionados.
13. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A CAPES e o ITV nomearão um Comitê Especial específico para o presente Edital que efetuará a análise e julgamento das solicitações das bolsas. A análise da solicitação cumprirá as seguintes etapas: Análise Técnica e Análise pelo Comitê Científico.
13.1 ETAPA I – ANÁLISE TÉCNICA
13.1.1 Consistirá na análise da documentação apresentada e a verificação do enquadramento aos requisitos estabelecidos por este Edital, a ser efetuada pela equipe técnica da CAPES em conjunto com o ITV.
13.1.2 Os responsáveis pela área técnica da CAPES farão a análise para pré-qualificação dos projetos, de acordo com os requisitos indicados a seguir:
a) elegibilidade dos proponentes, conforme item 3;
b) atendimento aos objetivos do Edital;
c) encaminhamento do projeto e da documentação na forma exigida no item 8 deste Edital.
13.2 ETAPA II – ANÁLISE PELO COMITÊ CIENTÍFICO
13.2.1 O comitê científico, especificamente instituído para tal finalidade, apresentará as justificativas para todas as propostas julgadas (recomendadas ou não), com as respectivas pontuações, assim como outras informações julgadas pertinentes.
13.2.2 É vedado a qualquer membro do comitê científico participar do julgamento de projeto do Edital no qual tenha submetido proposta de projeto.
13.2.3 Para a avaliação do mérito técnico-científico da proposta serão considerados os seguintes critérios de julgamento, os quais terão a pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para identificar as propostas mais bem avaliadas:
Critérios de análise e julgamento | Peso | Nota | |
A | Fundamentação e mérito técnico-científico do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País, dentro das áreas específicas de interesse do ITV. | 2 | 0 - 10 |
B | Relevância econômica e social do projeto. | 2 | 0 - 10 |
C | Potencial de aplicação e apropriação socioeconômica e de conhecimento técnico-científico na geração, absorção, introdução e difusão de inovações tecnológicas e no aprimoramento de produtos e processo para a competitividade das empresas do setor mineral, como preconizado pelas áreas de interesse do ITV. | 3 | 0 - 10 |
D | Relevância do projeto para o desenvolvimento regional ou local. | 2 | 0 - 10 |
E | Contribuição do projeto para a competência da VALE SA | 3 | 0 - 10 |
F | Contribuição do projeto para a formação de recursos humanos no âmbito da pós-graduação em áreas estratégicas para o país e em consonância com as prioridades definidas pela CAPES e pelo ITV. | 2 | 0 - 10 |
G | Competência, experiência e adequação do coordenador para o desenvolvimento do projeto. | 3 | 0 - 10 |
13.2.4 A pontuação final de cada projeto será aferida pela soma ponderada das notas atribuídas para cada item, considerando seus respectivos pesos.
13.3 APROVAÇÃO PELA DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
A etapa decisória no âmbito da CAPES será concluída com a classificação e aprovação das propostas qualificadas, submetidas à decisão final da Diretoria de Programas e Bolsas no País.
14. RESULTADOS DOS JULGAMENTOS
14.1 A CAPES dará publicidade da homologação do resultado do referido Edital por meio de extrato no Diário Oficial da União.
14.2 A relação dos projetos aprovados será divulgada na página eletrônica da CAPES, xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3 Todos os proponentes que apresentarem projetos ao Edital tomarão conhecimento do parecer sobre seu projeto, por intermédio de correspondência, preservada a identificação dos consultores que analisaram o mérito acadêmico dos projetos.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso por meio eletrônico em: xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da publicação dos resultados na página das Agências Financiadoras.
15.2 Somente serão admitidos os recursos que forem encaminhados dentro do prazo estabelecido.
16. IMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 CONCESSÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROJETOS APROVADOS
16.1.1 A concessão de recursos financeiros aos projetos aprovados no âmbito do Edital CAPES/ITV pressupõe que o partícipe atende às exigências fixadas pela legislação em vigor para a assinatura do ato de concessão com órgãos da Administração Federal e que está de acordo com os critérios e normas estabelecidos pela CAPES.
16.1.2 A concessão dar-se-á mediante celebração do instrumento ora denominado Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto – AUX-PE, disponível na página da CAPES (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx), o qual deverá ser enviado à CAPES, no prazo constante no ofício de concessão.
16.1.3 A liberação dos recursos referentes à primeira parcela será efetuada após o recebimento da documentação solicitada no item anterior e publicação do Auxílio na página da CAPES e mediante presença de bolsa ativa no projeto.
16.1.4 Caso o AUX-PE não seja enviado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de comunicação de aprovação final do projeto, a concessão correspondente será automaticamente cancelada.
16.2 IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS
16.2.1 As bolsas no País poderão ser implementadas a partir da data da publicação do auxílio financeiro – AUX-PE na página da CAPES, de acordo com o cronograma estabelecido nos projetos aprovados.
16.2.2 A indicação dos bolsistas no País deverá ocorrer por meio do envio do “Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso” assinado pelo bolsista, pelo Coordenador do Projeto, quando couber, conforme Anexo I deste Edital.
16.2.3 Os coordenadores dos Projetos selecionados têm o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão do ofício de concessão da CAPES para indicar o bolsista do Projeto.
OBS: Os coordenadores de projeto não poderão ser indicados como bolsistas.
16.2.4 A não apresentação da documentação dos bolsistas, no prazo máximo estabelecido, será considerada, por parte da Diretoria de Programas e Bolsas no País da CAPES, como desistência e implicará o encerramento do projeto.
16.2.5 Os bolsistas selecionados não poderão ter pendências na Divisão de Prestação de Contas e/ou com Relatórios Técnicos e/ou estar incluídos no CADIN e no SIAFI, quando da assinatura do Formulário de Bolsista e durante a sua vigência.
16.2.6 A substituição de bolsistas de pós-doutorado poderá ser efetuada durante a execução do projeto e somente pelo período remanescente de bolsa.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1 Durante o período de vigência do projeto, o coordenador será responsável por informar à CAPES, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham a prejudicar o andamento da bolsa, como o cancelamento, desistência, de acordo com as disposições do Termo de Compromisso constante no Formulário de Cadastro do Bolsista da CAPES.
17.2 No caso de descumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso, assinado pelo bolsista, será instaurada uma Tomada de Contas conforme normas em vigor.
17.3 O acompanhamento dos projetos se dará por intermédio da análise do Relatório de Execução do Projeto (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx), juntamente com o extrato bancário, a ser enviado anualmente à CAPES pelos coordenadores, com a descrição das principais ações desenvolvidas no período de 12 (doze) meses a partir da implementação do projeto e aquelas em andamento, bem como a descrição do estágio de consecução das metas e dos indicadores estabelecidos no projeto original, por meio do Sistema de Informatizado de Prestação de Contas – SIPREC (link: xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
17.4 No início da execução do projeto, o bolsista assinará Termo de Compromisso (Anexo I) específico com o ITV para ser habilitado como Residente de Pós-Doutoramento no ITV, cujo modelo será disponibilizado pela Associação.
17.5 Os bolsistas residentes que completarem com sucesso etapas do projeto poderão pleitear a concessão de Certificado de Residência Pós-Doutoral do ITV, conforme normas específicas do ITV.
17.6 A CAPES reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, em qualquer de suas fases, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o processo de Avaliação e Acompanhamento de programas de Pós-Doutorado.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS À CAPES
18.1 O coordenador do projeto (beneficiário do Auxílio) deverá prestar contas à CAPES a cada 12 (doze) meses e ao final da vigência do projeto, em conformidade com o Manual de Prestação de
Contas On Line (Anexo II da Portaria CAPES nº59/2013) e demais normas deste Edital, por meio do SIPREC, no link xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
18.2 As orientações referentes às prestações de contas encontram-se no link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx.
18.3 Para informações referentes à Prestação de Xxxxxx, entrar em contato com: Coordenação de Prestação de Contas – DCPC
19. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro para o coordenador do projeto poderá ser cancelada pela CAPES, se constatada ocorrência que justifique o cancelamento.
20. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES ou do ITV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21. CANCELAMENTO/SUBSTITUIÇÃO DA BOLSA
21.1 A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou pelo ITV a qualquer tempo por infringência à disposição deste Edital ou da Portaria CAPES nº86/2013 (PNPD), ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
21.2 O coordenador proponente será responsável solidariamente com o bolsista por comunicar formalmente à CAPES, em até 10 (dez) dias contados da ocorrência dos eventos relacionados neste item, possibilitando a imediata tomada de providências, para evitar prejuízos à execução do projeto.
21.3 O bolsista substituto exercerá as atividades previstas, pelo período de tempo remanescente de execução do projeto, que em hipótese nenhuma ultrapassará a vigência do AUX-PE da CAPES firmado com o Coordenador do Projeto.
21.4 O bolsista substituído deverá expressar, por escrito, a ciência de seu desligamento e os motivos que ensejaram tal situação e apresentar relatório técnico das atividades desenvolvidas no modelo de relatório a ser enviado pela CAPES oportunamente.
21.5 Na hipótese de ação ou omissão, dolosa ou culposa, por parte do bolsista, que implique a não conclusão do projeto, salvo em caso fortuito ou força maior, deverá ser feito um ressarcimento dos recursos investidos indevidamente.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 A participação neste processo implicará aceitação das normas neste Edital e demais normas aplicáveis a serem divulgados pela internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
22.2 A veracidade das informações prestadas, bem como da documentação apresentada, será de responsabilidade exclusiva do proponente, respondendo por elas, na forma da lei.
22.3 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
22.4 Não é permitida a utilização do bolsista para o desempenho de tarefas de caráter administrativo.
22.5 As bolsas concedidas pela CAPES não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica e formação de recursos humanos.
22.6 É responsabilidade do proponente acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo divulgados no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
22.7 Quaisquer trabalhos publicados pelos bolsistas selecionados, individuais ou em colaboração, deverão mencionar o apoio da CAPES/ITV.
22.8 A CAPES e o ITV poderão adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.
22.9 Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a CAPES deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica e/ou correspondência via correio, conforme orientação da CAPES.
22.10 Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à CAPES por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
22.11 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, como também com a firmatura de Contrato de Cessão de Direito Industrial entre a CAPES e os participantes, a fim de se preservar o direito de propriedade dos produtos, inclusive patentes, que venham a ser gerados.
22.12 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 9.784/ 1999, no que couber e pelas normas internas da CAPES.
22.14 Os casos omissos no presente Edital serão apreciados pela Diretoria de Programas e Bolsas no País e, por ela deliberados.
22.15 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
22.16 Faz parte deste Edital os Anexos:
a) Anexo I - Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso
b) Anexo II - Relatório de Atividades Anual
c) Anexo III - Relatório Final de Atividades do Bolsista
d) Anexo IV - Roteiro Básico do Projeto
e) Anexo V - Concordância Institucional
Brasília, 15 de julho de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente Associação Instituto Tecnológico Vale - ITV | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES |