ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VE´CULO Nº /2013 QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT E A EMPRESA
, TENDO POR OBJETO O QUE SE ESPECÍFICA.
O Município de NOVO SÃO JOAQUIM, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, x 00, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.238.581/0001-92, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXXXX ZAMPA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, x 000, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Novo São Joaquim – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 1.054.361-9/SSP-MT, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a EMPRESA
, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № e Inscrição Estadual sob o № , estabelecida à ,
, na cidade de CEP: Estado de
, representado neste ato pelo(a) sr(a). , ,
, residente à , , CEP: – cidade de , portador(a) da Cédula de Identidade – Registro Geral №
SSP/ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o №
, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 29/2013 de 18 de Junho de 2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº. 21/2013 com abertura em 28 de Junho de 2013 e Homologação em / /2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1– A CONTRATADA se obriga ao Fornecimento de 01 (um) Veículos utilitário, tipo Caminhonete a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, conforme proposta constante do processo licitatório nº 29/2013– Pregão Presencial nº. 21/2013.
LOTE 01 – VEÍCULO CAMINHONETE PICK-UP | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | VEÍCULO UTILITÁRIO CAMINHONETE ZERO KM, TIPO PICK-UP, CABINE DUPLA, QUATRO PORTAS, NA COR | UND | 01 |
PRATA, ANO/MODELO 2013, 2.4/2.5 4X2 FLEXPOWER, POTÊNCIA MÍNIMA DE 141CV, CÂMBIO DE TRANSMISSÃO MANUAL CONTENDO 05 MARCHAS À FRENTE E 01 A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO DIGITAL, AIR BAG DUPLO, ABS NAS QUATRO RODAS, INTERIOR EM COURO, RODAS DE ALUMÍNIO 17”, BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE ELÉTRICO, VIDROS, TRAVAS E RETROVISORES EXTERNO ELÉTRICOS, COMPUTADOR DE BORDO, ALARME, RADIO COM CD PLAYER, MPE E BLUETOOTH, ENTRADA USB E AUXILIAR, REGULAGEM ELÉTRICA DE ALTURA DOS FARÓIS, ESTRIBOS LATERAIS, RACK DE TETO, CAPAS DOS RETROVISORES, MAÇANETAS E PÁRACHOQUE TRASEIRO COM DETALHES CROMADOS, LUZ DE NEBLINA TRASEIRA, RETROVISORES EXTERNO REBATIVEIS ELÉTRICAMENTE, COLUNA DE DIREÇÃO COM REGULAGEM DE ALTURA, CAPACIDADE MINIMA PARA CINCO PESSOAS, PROTETOR DE XXXXXX, COM EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, FRETE INCLUSO COM GARANTIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$
VALOR TOTAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
3.1. Para fornecimento dos produtos registrados neste Pregão será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração;
3.2. A execução do contrato se será em entrega única através de Requisição de Despesa emitida pelo setor de compras da prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
3.3. Emitida a Requisição de Despesa a empresa Contratada terá a obrigatoriedade de entregar o veículo solicitado na requisição no prazo e local determinado;
a) Local: O local de entrega será do veículo será no pátio da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
b) Prazo: O prazo de entrega do veículo será de até 10 (dez) dias corridos, na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, sem custos adicionais ao objeto contratado;
c) Fica fixado prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do dia do recebimento da ordem de fornecimento, para a Contratada entregar o veículo, lembrando que o mesmo deverá ser entregue na cidade de Novo São Joaquim, sem ônus adicional para a Contratante.
3.4. A empresa contratada deverá fornecer o veículo do tipo e qualificação satisfatória ao cumprimento do contrato. A Fiscalização poderá ordenar a remoção e exigir a substituição do veículo se não estiver satisfatório ao cumprimento do objeto;
3.5. Deverá ser apresentada assistência técnica a nível nacional, manutenção preventiva e corretiva de acordo com as recomendações do fabricante, consertando ou substituindo, conforme o caso, as peças que apresentarem eventuais defeitos;
3.6. O veículo fornecido devera estar garantido, contra quaisquer defeito pelo prazo indicado na garantia e nas condições do respectivo fabricante, devendo a Contratada substituir, por sua conta e no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso o veículo seja considerado inadequado às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular;
3.7. O veículo, de que trata o presente Edital, será recebido:
3.7.1. Definitivamente, após a verificação da especificação, condição e consequente aceitação, quando será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do Inciso II do art. 73 da Lei federal nº 8.666/63;
3.8. Ocorrendo rejeição do veículo por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar defeitos de fabricação ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação, o Contratado deverá refazê-los no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data em que for comunicado da cita rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sansões cominadas em Lei.
3.9. A Administração Pública poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.10. O veículo Licitado terá que estar dentro das normas de legislação vigente de qualidade/técnica e de segurança;
3.11. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do veículo, correndo a carga da Contratante apensa o valor referente ao efetivo fornecimento do objeto ao preço adjudicado da proposta da Contratada..
3.13. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.
3.14. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O valor global para a execução do presente contrato é de R$
( ).
4.2 – O pagamento será efetuado pela tesouraria da prefeitura a vista em cheque e/ou ordem bancária nominal a contratada em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fatura, após a homologação do certame, bem como a entrega do veículo devidamente atestado o seu recebimento pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
4.3. A empresa vencedora do certame suportará todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, fretes, transporte, tributos e demais encargos relacionados ao carregamento do bem, objeto deste edital;
4.4. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
4.4.1. O pagamento, pela efetiva entrega do veículo, será efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente indicada pela mesma no ato da assinatura do contrato.
4.5. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
4.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, cópia da autorização de fornecimento, ou descrição do lote e número do Processo Licitatório realizado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
4.8. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
CONDIÇÕES DE REAJUSTAMENTO:
4.10. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1. O presente instrumento contratual foi firmado em função da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O prazo de fornecimento do veículo do presente contrato será de 05 (cinco) dias contados a partir da emissão de ordem de despesa para a entrega total da quantidade ora contratada.
6.2. O presente contrato não poderá ser prorrogado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRÉDITO PELO QUAL XXXXXXXX AS DESPESAS
7.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados do Orçamento Do Município de Novo São Joaquim do exercício de 2.013, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (17)
ÒRGÃO 02: Gabinete do Prefeito PROJETO/ATIVIDADE 1.004 Aquisição de Veículo.
ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelo fornecimento de acordo com as disposições do presente contrato.
8.2. Intervir na sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
8.3. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidade cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
8.4. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº. 8.666/93;
8.5. Quando se achar na necessidade a CONTRATANTE poderá contratar equipe técnica para efetuar analise dos produtos fornecidos pela CONTRATADA, cabendo a aplicação de multas e até a imediata suspensão do fornecimento e rescisão do contrato, se houver irregularidades em adulteração dos produtos contratados.
DA CONTRATADA
8.6. A contratada assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a entrega do veículo no caso de descumprimento do pagamento das parcelas deste contrato;
8.7. Fornecer todos o veículo objeto deste contrato dentro do prazo estipulado ou solicitado pela contratante, obedecendo as normas legais existentes, sob as penas da Lei nº 8.666/93;
8.8. Responsabilizar-se pela correção imediata dos problemas por ventura ocorridos por falhas provocadas pelo fornecimento de produtos de má qualidade;
8.9. Emitir a Nota Fiscal eletrônica dos produtos fornecidos à contratante;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1 - As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2 - A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
9.3 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso em fornecimento dos produtos solicitados;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada ou da contratante, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - De qualquer sanção imposta a contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à contratante, devidamente fundamentado;
9.5 - As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
9.6 - A multa definida na alínea “a” do item 7.3, poderá ser descontada de imediato sobre o pagamento das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
9.7 - A contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da contratante.
CLÁUSULA DECIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato devendo a parte que desejar rescindi-lo comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias poderá ocorrer de forma:
a) - Amigável – por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante.
b) - Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) - Judicial – nos termos da legislação processual;
10.2 - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1 - O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
11.2 - Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
11.2.1 - Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
11.3 - Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO
12.1 - O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório nº. 29/2013 – Pregão Presencial nº. 21/2013, realizado na modalidade de Pregão Presencial, bem como à proposta de preços vencedora, que faz parte integrante deste contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
13.1 - Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 1.070/94 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1 A contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo São Joaquim – MT, de de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME
RG Nº ASSINATURA:................................
NOME RG Nº
ASSINATURA:..................................
O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração.
Em de de 2.013.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assessor Jurídico OAB MG 111.810