CONCESSÃO COMUM, DESTINADA À EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
ANEXO XV – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
CONCORRÊNCIA N° [●] /2024
CONCESSÃO COMUM, DESTINADA À EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Março de 2024
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 PARTICIPANTE CREDENCIADAS 5
CAPÍTULO 2 DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES 6
CAPÍTULO 3 GARANTIA DA PROPOSTA 8
CAPÍTULO 4 SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA 20
ANEXO A CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO LICITANTE E PARTICIPANTE CREDENCIADA 24
INTRODUÇÃO
Este manual instrui as LICITANTES sobre as etapas da LICITAÇÃO, possuindo caráter meramente informativo e complementar ao EDITAL.
A B3 reportará à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO toda e qualquer questão decorrente de sua prestação de serviço.
As decisões finais da LICITAÇÃO competem apenas e tão somente à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO responsável por conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO.
A B3 não garante o cumprimento de nenhuma obrigação das partes envolvidas na LICITAÇÃO, PODER CONCEDENTE, assessores, LICITANTES, PARTICIPANTES CREDENCIADAS,
não estando obrigada a honrar quaisquer pagamentos devidos, não atuando como coobrigada da parte inadimplente e não efetuando, assim, quaisquer pagamentos no lugar destas.
A B3 ressalta sua condição de assessora do PODER CONCEDENTE no âmbito da LICITAÇÃO. Sendo assim, a atuação da B3 se limita ao suporte técnico relativo aos procedimentos inerentes à LICITAÇÃO, tais como: análise de EDITAL; elaboração do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3; fornecimento de recursos e espaços para sessões realizadas na B3; fornecimento de recursos e espaços para guarda de documentação; suporte a esclarecimento de dúvidas a LICITANTES quanto a procedimentos que envolvem a B3; assessoria no recebimento, análise, manutenção, devolução e execução de GARANTIA DA PROPOSTA; suporte à análise de documentação de habilitação jurídica, técnica, econômico- financeira, fiscal e trabalhista; publicação do link de acesso ao EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 no site da B3.
Em contrapartida, não compete à B3 atuar em atividades fundamentais à realização da LICITAÇÃO, nem assumir a frente ou tomar decisões indelegáveis da Administração Pública na LICITAÇÃO, sendo estas atribuições prerrogativas exclusivas do PODER CONCEDENTE, tais como publicações de cunho oficial ou vinculante; acesso ao EDITAL e seus ANEXOS; eventuais informações, eventuais outros manuais, eventual nota técnica, esclarecimentos
ao EDITAL; alterações de prazos; devolução de GARANTIA DA PROPOSTA na modalidade depósito caução; crédito, liquidez, exequibilidade e execução de GARANTIA DA PROPOSTA; eventuais outras garantias; disponibilização de documentação para a consulta; saneamento de falhas ou promoção de diligências; participação ou habilitação de LICITANTES; obrigações das LICITANTES e LICITANTE vencedora, eventuais acordos de acionistas, eventual liquidação, eventuais créditos, eventuais direitos de tag along e de participação, obrigações do PODER CONCEDENTE perante a LICITANTE vencedora; e outras etapas da LICITAÇÃO não dispostas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
PREVALÊNCIA DO EDITAL
Caso exista conflito entre as disposições deste documento e as do EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES
As definições utilizadas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 são as mesmas aplicadas ao EDITAL. Qualquer novo termo que porventura tenha sido usado neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 não substitui ou invalida os termos adotados pelo EDITAL, os quais sempre prevalecerão.
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO
Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão disponibilizados conforme descrito em EDITAL. Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 poderá ser obtido também no site da B3, em
xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- publicas/licitacoes/em-andamento-e-anteriores/.
DÚVIDAS QUANTO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3
As PARTICIPANTES CREDENCIADAS e demais interessados na LICITAÇÃO poderão esclarecer dúvidas sobre as etapas da LICITAÇÃO descritas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 pelo e-mail xxxxxxx@x0.xxx.xx.
As dúvidas encaminhadas ao e-mail mencionado não se confundem com eventual impugnação, esclarecimento ou recurso ao EDITAL.
A B3 destaca que eventuais orientações fornecidas no âmbito da assessoria técnica especializada a licitações não constituem esclarecimentos ao EDITAL na acepção do artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 e item 9 do EDITAL.
CAPÍTULO 1
PARTICIPANTE CREDENCIADAS
A LICITANTE deve ser representada por PARTICIPANTE CREDENCIADA em etapas junto à B3, conforme o EDITAL.
Sempre que houver necessidade, a B3 contatará a PARTICIPANTE CREDENCIADA e esta, por sua vez, deverá comunicar-se com a LICITANTE.
Somente pode representar a LICITANTE uma corretora ou distribuidora autorizada a operar na B3. Essa autorização pode ser confirmada em lista divulgada no site da B3, em xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/.
Cada LICITANTE somente pode ser representada por uma única PARTICIPANTE CREDENCIADA e cada PARTICIPANTE CREDENCIADA somente pode exercer representação de uma única LICITANTE. Em caso de LICITANTE que venha a participar em CONSÓRCIO, a PARTICIPANTE CREDENCIADA exercerá a representação de todas as integrantes do CONSÓRCIO, o qual constitui uma única LICITANTE.
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PARTICIPANTE CREDENCIADA E A LICITANTE
Para formalizar esta intermediação, a LICITANTE deve firmar contrato com uma PARTICIPANTE CREDENCIADA, nos termos do Anexo A deste MANUAL DE PROCEDIMENTOS
DA B3, devendo este documento ser apresentado no interior do ENVELOPE 1.
O documento deve ser assinado pelo representante legal da LICITANTE e por representantes da PARTICIPANTE CREDENCIADA, por duas testemunhas e possuir reconhecimento em cartório das firmas dos signatários, ou assinado digitalmente, na forma disposta no EDITAL.
Os poderes dos signatários da PARTICIPANTE CREDENCIADA poderão ser comprovados mediante consulta do cadastro no sistema da B3. Caso a PARTICIPANTE CREDENCIADA não tenha cadastro na B3, seu cadastro esteja desatualizado, ou ainda, caso seus signatários do contrato de intermediação não estejam cadastrados no sistema da B3, a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá apresentar a comprovação dos poderes dos signatários no ENVELOPE 1, conforme EDITAL.
A verificação da situação atual do cadastro de PARTICIPANTE CREDENCIADA na B3 pode ser realizada através do e-mail xxxxxxx@X0.xxx.xx, mediante a informação da razão social da PARTICIPANTE CREDENCIADA e o nome completo dos representantes que deseja consultar.
CAPÍTULO 2
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES
Conforme previsto no item 17.3 do EDITAL, as LICITANTES, devidamente representadas por PARTICIPANTE CREDENCIADA, deverão entregar presencialmente na B3 os ENVELOPES 01, 02 e 03, nas datas e horários previstos no EDITAL.
REPRESENTAÇÃO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Os documentos devem ser entregues por meio de representantes da PARTICIPANTE CREDENCIADA da LICITANTE.
Os poderes de representação serão verificados via sistema da B3. Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria PARTICIPANTE CREDENCIADA, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso o cadastro da PARTICIPANTE CREDENCIADA esteja desatualizado, a PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá providenciar a sua atualização conforme as orientações do item 4.
Realizar Solicitações, a) Incluir novo procurador ou b) Atualização de dados cadastrais e societários, do Manual de Navegação, conforme aplicável.
Apenas caso o cadastro da PARTICIPANTE CREDENCIADA presente no momento da entrega dos ENVELOPES junto à B3 não esteja atualizado, deverão ser entregues pela PARTICIPANTE CREDENCIADA documentos que comprovem seus poderes de representação, em apartado de qualquer envelope, uma vez que o ENVELOPE 1 somente será aberto após a identificação de poderes suficientes para a prática desse ato.
Ao final do aporte, para que seja concluído, a PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá assinar, juntamente com a B3, o protocolo de recebimento em pelo menos duas vias, sendo que a B3 reterá uma das vias.
Ainda, em estando o cadastro desatualizado, a PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá providenciar sua atualização, antecipadamente, junto à área de Cadastro da B3, ficando dispensada a apresentação de seus documentos de comprovação de poderes acima mencionada.
Não é necessário estar habilitado como operador de mesas de Bolsa para atuação como representante da PARTICIPANTE CREDENCIADA, bastando ser mandatário desta.
ANÁLISE DE ENVELOPES
Após a entrega dos ENVELOPES, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO promoverá a abertura e a análise dos ENVELOPES 1, cuja regularidade será exigida para a participação das LICITANTES na SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRêNCIA e etapas subsequentes.
A análise de documentos poderá ser realizada em conjunto pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pela B3. Toda e qualquer decisão a respeito da aptidão das LICITANTES compete única e exclusivamente à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
Os resultados das análises serão divulgados pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO nas datas indicadas no EDITAL, no site indicado no EDITAL para acompanhamento da LICITAÇÃO.
Os documentos analisados pela B3 ficarão sob sua guarda para posterior arquivamento do projeto.
CAPÍTULO 3
GARANTIA DA PROPOSTA
MODALIDADES ACEITAS
A GARANTIA DA PROPOSTA pode ser aportada, conforme instruções a seguir, nas seguintes modalidades:
• Apólice de Seguro Garantia;
• Carta de Fiança Bancária;
• Título Público Federal;
• Depósito Caução (Caução em Dinheiro); e/ou
• Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
Conforme item 12.3 do EDITAL, se a LICITANTE participar em CONSÓRCIO, é admissível o aporte do montante total da GARANTIA DA PROPOSTA segregado entre as CONSORCIADAS, independente do percentual de suas participações no CONSÓRCIO, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha pelas demais CONSORCIADAS de modalidade diversa. Também é permitida a entrega de uma única GARANTIA DA PROPOSTA, correspondente ao valor integral da garantia, por uma única CONSORCIADA.
REGRAS APLICÁVEIS A TODAS AS MODALIDADES
DEPÓSITO ESPECÍFICO
As LICITANTES devem realizar depósito de garantia específico para a participação na LICITAÇÃO. Eventual garantia depositada junto à B3 para outras operações das
PARTICIPANTES CREDENCIADAS ou das LICITANTES não integrará a GARANTIA DA PROPOSTA da LICITAÇÃO.
MOEDA
A GARANTIA DA PROPOSTA deve ser emitida em moeda corrente nacional, Real. OBJETO
Assegurar a manutenção das PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelas LICITANTES durante a LICITAÇÃO.
VALOR
A LICITANTE deve aportar GARANTIA DA PROPOSTA conforme o valor disposto no item 13.1 do EDITAL para cada LOTE.
DENOMINAÇÃO
Se a LICITANTE participar isoladamente, o instrumento de garantia deverá possuir como tomador/afiançado/titular/depositário a denominação social própria.
CONSÓRCIO
Se a LICITANTE participar em CONSÓRCIO, não será aceita GARANTIA DA PROPOSTA que utilize como tomador/afiançado/titular/depositário o nome de CONSÓRCIO, tendo em vista que CONSÓRCIOS não possuem personalidade jurídica. Nesse caso, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser entregue:
• Em somente um instrumento em razão social de uma CONSORCIADA; ou
• Em instrumentos distintos cada um em razão social de uma CONSORCIADA, de maneira que a soma desses atinja o valor mínimo indicado no item 13.1 do EDITAL para cada LOTE.
Em todos os casos, a GARANTIA DA PROPOSTA deve assegurar a responsabilidade do CONSÓRCIO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas a participação de parte das CONSORCIADAS. O nome do CONSÓRCIO, as razões sociais de todas as CONSORCIADAS e
seus percentuais de participação devem constar na descrição da Apólice de Seguro Garantia, da Carta de Fiança Bancária e/ou ser comunicado em caso de Título Público Federal.
PRAZO
Conforme item 12.1.1 do EDITAL, a GARANTIA DA PROPOSTA deve vigorar por prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
Conforme disposto na Circular SUSEP nº 662 de 11 de abril de 2022, a apólice deverá compreender as 24 (vinte e quatro) horas, tanto da data de início da sua vigência, qual seja, a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, quanto da data de fim de vigência.
VALORAÇÃO E MANUTENÇÃO
A B3 acompanhará a valoração das GARANTIAS DE PROPOSTA e informará a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, caso avalie que quaisquer destas sofreram ou estão por sofrer deterioração no valor ou na qualidade, de maneira que a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá estabelecer um prazo para que a LICITANTE promova o reforço ou a substituição da GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do EDITAL.
SUBSTITUIÇÃO
Após a data e o horário limite para depósito da GARANTIA DA PROPOSTA, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, essas somente poderão ser modificadas ou substituídas por outras garantias aceitas, conforme previsto no EDITAL e neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, mediante expressa e prévia anuência da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou no momento de sua renovação, e para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
A B3 somente procederá à devolução das garantias substituídas após a efetivação do depósito das garantias substitutas.
A B3 somente efetuará qualquer movimentação de GARANTIA DA PROPOSTA depositada com ordem expressa e formal da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
DEVOLUÇÃO
As devoluções das garantias aportadas serão autorizadas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO conforme especificações do item 12.13 do EDITAL.
A devolução da GARANTIA DA PROPOSTA ocorrerá por intermédio da PARTICIPANTE CREDENCIADA da LICITANTE junto à B3, nas modalidades Apólice de Seguro Garantia, Carta de Fiança Bancária e Título Público Federal. Quando autorizada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a B3 entrará em contato com as PARTICIPANTES CREDENCIADAS para operacionalização da devolução das garantias aportadas.
EXECUÇÃO
Conforme item 13.14 e hipóteses aventadas no EDITAL, a GARANTIA DA PROPOSTA poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, com apoio operacional da B3. Sempre que se verificar uma ou mais condições ali previstas, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá a prerrogativa de executar GARANTIA DA PROPOSTA, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e no EDITAL.
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA
FORMA DO DOCUMENTO
Serão aceitas apólices de seguro-garantia que atendam aos seguintes requisitos:
• A Seguradora seja devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP;
• A apólice indique a LICITANTE como tomadora, observadas as regras específicas;
• A apólice indique o PODER CONCEDENTE, como beneficiário;
• Sejam respeitadas as diretrizes do ANEXO IX – Modelos de Cartas e Declarações;
• Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a LICITANTE ou a instituição seguradora de suas responsabilidades;
• Estejam em conformidade com a Circular Susep 662, de 11 de abril de 2022 e demais condições vigentes estipuladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e
• As apólices de seguro-garantia com certificação digital sejam passíveis de verificação de sua autenticidade no site da seguradora ou da SUSEP.
FORMA DE EMISSÃO E APORTE
Para a modalidade apólice de seguro-garantia segue-se as instruções:
• A LICITANTE solicitará a emissão de apólice de seguro-garantia à instituição seguradora de sua preferência, possivelmente previamente cadastrada na B3, observados os critérios estipulados neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 e no EDITAL;
• A PARTICIPANTE CREDENCIADA entregará à B3, no ENVELOPE 1, a apólice de seguro- garantia, que deve obrigatoriamente ter certificação digital, admitidas as apólices com assinaturas à caneta com firmas reconhecidas ou eletrônicas; e
• A B3 assessorará a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO na verificação da regularidade da documentação.
CADASTRO DA EMISSORA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NA B3
Para comprovação dos poderes dos signatários do seguro-garantia, as LICITANTES poderão utilizar-se como signatários das apólices de seguro-garantia os administradores cadastrados e passíveis de verificação no site da SUSEP.
As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação.
Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria EMISSORA, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso a instituição não tenha efetuado ou atualizado seu cadastro na B3, os documentos deverão constar no ENVELOPE 1.
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
FORMA DO DOCUMENTO
Serão aceitas cartas de fiança bancária que atendam aos seguintes requisitos:
• A carta de fiança bancária indique a LICITANTE como afiançada, observadas as regras específicas;
• A carta de fiança bancária indique o PODER CONCEDENTE como beneficiário;
• As obrigações da carta de fiança bancária sejam perante o PODER CONCEDENTE;
• A instituição fiadora seja banco comercial, de investimento e/ou múltiplo, autorizada a funcionar no Brasil, segundo a legislação brasileira e o regulamento próprio do setor financeiro;
• A Instituição fiadora observe as vedações do Conselho Monetário Nacional quanto aos limites de endividamento e diversificação do risco;
• A instituição fiadora seja instituição financeira classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B” na escala de rating de longo prazo de, no mínimo, uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors;
• A instituição fiadora possua o sistema EMVIA da Embratel para que a B3 verifique a autenticidade da carta de fiança bancária;
• A carta de fiança bancária seja entregue em sua forma física original;
• A carta de fiança bancária deverá ser assinada a punho e deverá ter as firmas dos representantes legais do fiador reconhecidas;
• A carta de fiança bancária tenha assinatura de duas testemunhas;
• Sejam respeitadas as diretrizes do ANEXO IX – Modelos de Cartas e Declarações;
• Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a LICITANTE ou a instituição fiadora de suas responsabilidades.
FORMA DE EMISSÃO E APORTE
Para a modalidade carta de fiança bancária segue-se a rotina:
• A LICITANTE solicitará a emissão de carta de fiança bancária à instituição fiadora de sua preferência, possivelmente previamente cadastrada na B3, observados os critérios estipulados neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 e no EDITAL;
• A PARTICIPANTE CREDENCIADA entregará carta de fiança bancária no ENVELOPE 1; e
• A B3 assessorará a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO na verificação da regularidade da documentação.
CADASTRO DA EMISSORA DA FIANÇA BANCÁRIA NA B3
Para comprovação dos poderes dos signatários da garantia, faculta-se a utilização do cadastro da instituição emissora na B3, conforme indicações a seguir.
As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação.
Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria emissora, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso a instituição:
• não possua cadastro e queira cadastrar-se, deverá solicitar o seu cadastro nos termos do item 1. Acesso à Plataforma, a. Empresas candidatas a participantes, do Manual de Navegação; ou
• não possua cadastro esteja atualizado na B3 em tempo hábil, as LICITANTES poderão, alternativamente (i) apresentar Certidão dos Administradores, emitida pela SUSEP, no caso de seguro-garantia; ou (ii) apresentar comprovação dos representantes legais, emitida no site do Banco Central, conforme o caso. Os documentos poderão constar no ENVELOPE de Garantia da Proposta e/ou ser enviados por e-mail, em possuindo certificação digital, conforme o caso.
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE TÍTULO PÚBLICO FEDERAL TÍTULOS ACEITOS
• Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN);
• Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT);
• Notas do Tesouro Nacional série B (NTN – B);
• Notas do Tesouro Nacional série B Principal (NTN – B Principal);
• Tesouro IGPM+ com Xxxxx Xxxxxxxxxx (Notas do Tesouro Nacional - série C – NTN - C); e
• Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F – NTN- F).
FORMA DE TRANSFERÊNCIA E APORTE
O bloqueio escritural de Título Público Federal será feito mediante a seguinte rotina:
• As LICITANTES detentoras de carteira própria de Títulos Públicos Federais deverão proceder ao seu aporte em garantia mediante a transferência desses títulos, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a conta mantida pela B3 no sistema.
• A LICITANTE solicitará, à instituição financeira a que esteja vinculada sua posição de títulos no SELIC, que esta providencie a transferência junto ao sistema para a B3. Não necessariamente a instituição financeira que possui a posição de títulos é a PARTICIPANTE CREDENCIADA contratada pela LICITANTE para representá-la na LICITAÇÃO.
• As seguintes informações devem ser enviadas pela LICITANTE para a B3:
o Dados dos títulos que estão sendo transferidos;
o Razão social e código da instituição financeira na qual a LICITANTE detém sua posição de títulos; e
o Código de cliente e da conta da LICITANTE no Sistema de Garantias da B3 (NGA);
• Os títulos devem ser transferidos pela instituição financeira através de uma “operação sem financeiro”, denominada “1023”, no Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, à execução do comando de transferência.
• A PARTICIPANTE CREDENCIADA envia para a B3 as informações sobre os títulos que estão sendo transferidos. A B3 providencia a correspondência do lançamento no SELIC e acompanha a sua atualização para confirmar o depósito no Sistema de Garantias.
• Após esse procedimento, a B3 registra a transferência no Sistema de Garantias da B3 (NGA). As corretoras que intermediaram a transferência dos títulos podem confirmá-la por meio do site xxxxx://xxxxxxxx0.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/.
• A entrega da GARANTIA DA PROPOSTA será confirmada digitalmente através de sistema da B3.
Em virtude dos prazos de transferência do SELIC, somente serão aceitos como GARANTIA DA PROPOSTA, títulos disponíveis, sob a guarda da B3, naquele sistema, até o prazo limite da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES descrita no EDITAL.
VALORAÇÃO
Os Títulos Públicos Federais transferidos para a conta de garantia da B3 estarão sujeitos à valoração diária para apuração de seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e apurado pela B3.
Casos omissos serão tratados diretamente pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
A B3 poderá informar a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a qualquer momento, a necessidade da recomposição de títulos com a intenção de manter inalterado o valor exigido pelo EDITAL.
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE DEPÓSITO CAUÇÃO EM DINHEIRO
A aceitação da comprovação do depósito é feita pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, não tendo a B3 qualquer responsabilidade por esse ato. A B3 também não se responsabilizará pela devolução da GARANTIA DA PROPOSTA que for depositada na forma de caução em dinheiro, devendo a LICITANTE contatar diretamente a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para instruções.
FORMA DE ENTREGA
A GARANTIA DA PROPOSTA deve ser entregue mediante a inclusão do comprovante de depósito em seu formato original no ENVELOPE 1.
FORMA DE DEPÓSITO E APORTE
A LICITANTE não efetua o aporte junto à B3. O aporte deve ser efetuado conforme descrito no item 12.6, a, do EDITAL.
Em razão do prazo de compensação, somente serão aceitos como GARANTIA DA PROPOSTA, os recursos sob a guarda da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO até o prazo limite da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES descrita no EDITAL.
REGRAS APLICÁVEIS À MODALIDADE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO POR PAGAMENTO ÚNICO, COM RESGATE PELO VALOR TOTAL
FORMA DO DOCUMENTO
Serão aceitos títulos de capitalização por pagamento único, com resgate pelo valor total, desde que:
• A Sociedade de Capitalização não esteja sob regime de direção fiscal, intervenção ou liquidação extrajudicial;
• A Sociedade de Capitalização seja devidamente constituída e autorizada a operar pela SUSEP;
• O título indique a LICITANTE como titular, observadas as regras específicas aplicáveis a consórcios e fundos;
• O título indique o PODER CONCEDENTE como cessionária e indique o valor total de resgate no valor mínimo para o respectivo LOTE;
• Não sejam acrescentadas cláusulas que eximam a LICITANTE ou a Sociedade de Capitalização de suas responsabilidades;
• Sigam estritamente a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 384/2020 e a Circular Susep nº 656/2022 e demais condições vigentes estipuladas pelos reguladores;
• Os títulos sejam emitidos eletronicamente com certificação digital sejam passíveis de verificação de sua autenticidade no site da Sociedade de Capitalização e/ou da SUSEP;
• Os Títulos de Capitalização emitidos eletronicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização passíveis de verificação de sua autenticidade; e
• Os Títulos de Capitalização emitidos fisicamente possuam assinaturas dos representantes legais da Sociedade de Capitalização com reconhecimento de firma.
FORMA DE EMISSÃO E APORTE
Para a modalidade Títulos de Capitalização, segue-se a rotina:
• A LICITANTE solicitará a emissão do título à sociedade de capitalização de sua preferência, possivelmente previamente cadastrada na B3, observados os critérios estipulados neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 e no EDITAL;
• A PARTICIPANTE CREDENCIADA entregará carta de fiança bancária no ENVELOPE 1; e
• A B3 assessorará a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO na verificação da regularidade da documentação.
CADASTRO DA EMISSORA DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
Para comprovação dos poderes dos signatários da garantia, faculta-se a utilização do cadastro da instituição emissora na B3, conforme indicações a seguir.
As instituições que possuem cadastro atualizado na B3 estão dispensadas do envio de documentos comprobatórios de representação.
Consulta prévia poderá ser realizada pelo Portal de Documentos pela própria emissora, de acordo com as orientações do item 2. Tela Principal e suas Funcionalidades, c) Consulta, do Manual de Navegação.
Caso a instituição:
• não possua cadastro e queira cadastrar-se, deverá solicitar o seu cadastro nos termos do item 1. Acesso à Plataforma, a. Empresas candidatas a participantes, do Manual de Navegação; ou
• não possua cadastro esteja atualizado na B3 em tempo hábil, as LICITANTES poderão, alternativamente (i) apresentar Certidão dos Administradores, emitida pela SUSEP, no caso de seguro-garantia; ou (ii) apresentar comprovação dos representantes legais, emitida no site do Banco Central, conforme o caso. Os documentos poderão constar no ENVELOPE de Garantia da Proposta e/ou ser enviados por e-mail, em possuindo certificação digital, conforme o caso.
CAPÍTULO 4
SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA
OBJETO, LOCAL, DIA E HORA
As características do objeto da LICITAÇÃO estão descritas no decorrer do EDITAL e em seus documentos relacionados. A SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA será realizada na B3.
A decisão sobre a regularidade dos documentos contidos no ENVELOPE 1, incluindo a GARANTIAS DE PROPOSTA, apresentados pelas LICITANTES será publicado no site <.>.
A SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS tem por
objetivo a seleção de proposta com MENOR VALOR DA TARIFA DE REMUNERAÇÃO TÉCNICA para cada LOTE.
O DIRETOR DA SESSÃO poderá estabelecer intervalo durante a SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS caso julgue adequado ao andamento dos trabalhos.
PÚBLICO EM GERAL
O acesso ao local da SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA é livre para qualquer um que queira assisti-la, não sendo necessário cadastramento prévio, somente identificação na
recepção. Será observado o limite da capacidade física de presentes do local para que seja mantida a segurança predial.
A SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS será
transmitida publicamente, ao vivo e estará disponível a partir do horário de seu início, no site xxx.xxX0.xxx.xx.
LICITANTES APTAS A PARTICIPAR DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA
As LICITANTES que atenderem a todos os requisitos do EDITAL estarão aptas a participar da SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA, conforme publicação de comunicado no sítio eletrônico.
REPRESENTAÇÃO
Na SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA, a intermediação entre a B3 e o representante da LICITANTE deve ser realizada pela PARTICIPANTE CREDENCIADA.
Até o segundo dia útil anterior à SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA, cada PARTICIPANTE CREDENCIADA poderá indicar à B3, no e-mail xxxxxxx@X0.xxx.xx, os membros da LICITANTE que estarão presentes.
O acesso à área restrita aos investidores pode ser limitado para garantir a isonomia, o conforto e o sigilo da comunicação das LICITANTES na SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA.
DOCUMENTOS DO ENVELOPE 2
No interior do ENVELOPE 2 deverão constar os documentos dispostos no item 13.1 e seguintes do EDITAL.
DINÂMICA
Os procedimentos da SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA serão conduzidos pela B3 em suas dependências, em nome da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e segundo os ditames do EDITAL.
As decisões tomadas na SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA competem tão somente à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
O DIRETOR DA SESSÃO iniciará a SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA oferecendo as informações necessárias para a condução e o bom entendimento da dinâmica e solicitará à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO o ENVELOPE 2 de cada LICITANTE apta para cada LOTE, para que efetue a abertura publicamente.
O DIRETOR DA SESSÃO procederá à abertura dos ENVELOPES 2, análise, leitura ao público e classificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS, seguida da classificação em ordem crescente, das PROPOSTAS ECONÔMICAS ofertadas pelas respectivas LICITANTES, e por fim, proclamará a LICITANTE melhor classificada, nos termos do EDITAL.
DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
As propostas serão exibidas no sistema da B3 em ordem crescente de valor. Assim, a primeira colocada será a aquela que ofertar o menor valor para o respectivo LOTE.
EMPATE
Poderá haver resolução de empate conforme item 15.9 do EDITAL.
RESULTADO FINAL
Obedecendo-se a todas as fases anteriores, a LICITANTE melhor classificada será imediatamente declarada pelo DIRETOR DA SESSÃO, em nome da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
CAPÍTULO 5 HABILITAÇÃO
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declarado o resultado da SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS, a LICITANTE melhor classificada terá os seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já entregues, abertos.
Os documentos serão abertos e analisados e a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO decidirá sobre a regularidade da documentação.
Concluída a análise do ENVELOPE 3 da LICITANTE vencedora, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO proferirá e divulgará sua decisão acerca do resultado da análise.
Em caso de inabilitação da LICITANTE melhor classificada, as demais LICITANTES, sucessivamente, conforme classificação, poderão ter seus ENVELOPES 3 analisados, até que uma das LICITANTES cumpra com todos os requisitos do EDITAL.
DOCUMENTOS DO ENVELOPE 3
Devem ser observados os documentos comuns a todos os tipos de LICITANTES, além daqueles específicos para cada tipo, de acordo com o que consta no EDITAL, especialmente os itens 14.1 e seguintes.
ANEXO A
CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO LICITANTE E PARTICIPANTE CREDENCIADA
[local], [dia] de [mês] de [ano].
À B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA XX/ XX
CONCESSÃO COMUM, DESTINADA À EXPLORAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PR
Na melhor forma de direito, as partes:
[Denominação social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], sociedade corretora/distribuidora com sede na [sede social da PARTICIPANTE CREDENCIADA], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da PARTICIPANTE CREDENCIADA], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada PARTICIPANTE CREDENCIADA; e
[Denominação social da LICITANTE], com sede na [sede social da LICITANTE], inscrita no CNPJ/MF [CNPJ da LICITANTE], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada LICITANTE;
RESOLVEM celebrar o presente contrato para intermediação por PARTICIPANTE CREDENCIADA na participação da LICITANTE na LICITAÇÃO, nos atos praticados sob assessoria da B3 ao PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
1. A LICITANTE e PARTICIPANTE CREDENCIADA declaram conhecer, acatar e adimplir, sem ressalvas, todos os termos, normas, obrigações, condições, formas e prazos dos
documentos relativos à LICITAÇÃO, os quais, para todos os fins, são parte integrante deste Contrato, e, portanto, permitem a adoção dos mesmos significados das expressões:
• EDITAL e MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3;
• Documentos e alterações expedidas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO;
• Toda e qualquer documentação que vier a ocorrer comunicada, divulgada ou publicada no âmbito da LICITAÇÃO; e
• Subsidiariamente, as normas e procedimentos da B3 relativas a Leilões em geral.
2. Se comprometem a entregar, a LICITANTE à PARTICIPANTE CREDENCIADA, e a PARTICIPANTE CREDENCIADA à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na ou à B3, conforme documentos e prazos da LICITAÇÃO:
• GARANTIA DA PROPOSTA;
• ENVELOPES 1, 2 e 3; e
• Remuneração da B3, se assim acordado entre as partes.
3. A PARTICIPANTE CREDENCIADA indica, neste ato, os seguintes operadores para atuarem nas sessões públicas da LICITAÇÃO:
• Operador principal: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador]; e
• Operador contingência: [Nome completo do operador], inscrito no CPF [número do CPF do operador].
3.1. A credencial do operador da PARTICIPANTE CREDENCIADA deverá ser retirada, 30 (trinta) minutos antes do início da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS, junto ao Diretor da sessão. Ao término da SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO de abertura das PROPOSTAS ECONÔMICAS, a credencial deve ser devolvida no mesmo local em que foi retirada.
4. A PARTICIPANTE CREDENCIADA fica, desde já, obrigada como responsável e principal pagadora da remuneração da B3, nos termos do EDITAL e MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
5. A taxa de corretagem devida pela LICITANTE à PARTICIPANTE CREDENCIADA, para a realização da intermediação, objeto deste Contrato, é livremente pactuada entre as partes em [condições comerciais acordadas entre as partes].
6. A PARTICIPANTE CREDENCIADA não se responsabiliza pela não inclusão da LICITANTE na lista de aptos e/ou habilitados para a LICITAÇÃO, a ser comunicada diretamente pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
7. A LICITANTE reconhece e autoriza o bloqueio compulsório e/ou a execução, pelo PODER CONCEDENTE, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e/ou B3, de ativos aceitos como GARANTIA DA PROPOSTA, de acordo com o EDITAL e no MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
8. A execução de GARANTIA DA PROPOSTA será feita mediante alienação, prática, ato, forma, modo, inclusive extrajudicial, que for mais eficaz para obtenção dos recursos necessários ao bom adimplemento das obrigações contraídas pela LICITANTE em virtude de sua participação na LICITAÇÃO.
9. A LICITANTE, por este instrumento, outorga em caráter irrevogável e irretratável à PARTICIPANTE CREDENCIADA, poderes especiais para representá-la perante a B3, as demais LICITANTES, instituições bancárias ou não, Banco Central do Brasil, entre outras entidades públicas ou sistemas centralizados ou de custódia, a fim de exercer todos os direitos e assumir todas as obrigações decorrentes da LICITAÇÃO que por sua conta e ordem deverão ser adimplidas na forma deste Contrato, do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, podendo, para tanto, instruir documentos pertinentes à operação e ao procedimento de sua liquidação financeira de todo e qualquer ativo utilizado como meio de pagamento ou garantia, acordar, transferir, receber e dar quitação, firmar compromissos, emitir, sacar e assinar títulos e documentos em nome da LICITANTE, bem como transigir e praticar todos
os demais atos necessários à utilização de GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3, ficando, por fim, outorgado e sem reservas à B3 idênticos poderes conferidos à PARTICIPANTE CREDENCIADA, independentemente da ordem de nomeação supra, para, por conta e ordem da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e do PODER CONCEDENTE, praticar os atos necessários e relativos à promoção, administração, compensação e liquidação dos meios de pagamento e garantias que a qualquer título lhe forem entregues, nos termos do EDITAL e do MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3.
10. O presente Contrato vigerá até a ocorrência de ambos os eventos:
• retirada de GARANTIA DA PROPOSTA pela PARTICIPANTE CREDENCIADA da B3 e devolução à LICITANTE; e
• até que a B3 confirme o recebimento de sua remuneração.
10.1. A rescisão deste Contrato pelas partes resguarda-o como válido e produz todos os seus efeitos sobre as obrigações pendentes até que sejam devidamente quitadas.
11. Toda e qualquer omissão ou tolerância das partes em relação aos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, não importará, salvo disposição expressa em contrário, em renúncia a tais direitos, nem se constituirá em alteração ou novação ao presente Contrato.
12. O presente Contrato obriga, também, a todos os herdeiros e sucessores das partes.
13. A PARTICIPANTE CREDENCIADA se compromete a manter sigilo quanto à identificação e informações relativas à LICITANTE, apenas revelando-as à B3, à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e ao PODER CONCEDENTE, na forma e para os fins deste Contrato.
14. A LICITANTE se compromete a comunicar expressamente à PARTICIPANTE CREDENCIADA qualquer alteração de suas condições ou informações, para a atuação desta e considerado o devido enquadramento e observância das condições de participação na LICITAÇÃO, junto à B3, à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e ao PODER CONCEDENTE.
15. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo como o competente para dirimir as dúvidas supervenientes, ressalvado a opção da PARTICIPANTE CREDENCIADA, quando autora da ação, de ajuizá-la no domicílio da LICITANTE, se este for diverso do dela.
16. As dúvidas e controvérsias advindas deste Contrato serão dirimidas pela B3, ouvida a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, previamente a eventual interpelação judicial, feita por qualquer das partes.
E por estarem as partes contratantes no mais absoluto acordo e entendimento, assinam o presente instrumento em [preencher com a quantidade de vias negociadas entre as partes, considerando as necessárias na documentação da LICITAÇÃO] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que se produzam todos os seus efeitos e fins.
Assinaturas dos representantes legais da LICITANTE com firmas reconhecidas.
[Nomes dos representantes legais] [Razão Social da LICITANTE]
Assinaturas dos representantes legais da PARTICIPANTE CREDENCIADA com firmas reconhecidas.
[Nomes dos representantes da PARTICIPANTE CREDENCIADA] [Razão Social da PARTICIPANTE CREDENCIADA]
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.: