TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO ADITIVO AO CONTRATO
TERMO ADITIVO 01/2022 AO CONTRATO Nº 25/2020, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080- 900, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 405.295.092- 53, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 17.278.082/0001-33, com sede e domicílio fiscal na Rua Yucatã, nº 285, Quadra G - Bairro: D. Xxxxx XX, CEP: 69042-222, na cidade de Manaus/AM, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 2302226-4 - SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo nº 23105.011253/2020-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 25/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é:
1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência e de execução do Contrato nº 25/2020, por mais 10 (dez) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/07/2022 a 03/05/2023, nos termos do art. 57, §1º, inc. I e IV da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. SUPRIMIR 4,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 226.051,83 (duzentos e vinte e seis mil, cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.3. ACRESCENTAR 11,28% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ R$ 614.032,34 (seiscentos e quatorze mil, trinta e dois reais e trinta e quatro centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.4. ALTERAR a CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO GLOBAL DA OBRA, em função do acréscimo/supressão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor da contratação perfaz o total de R$ 5.830.989,11 (cinco milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos)
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte de Recursos: 8100
Programa de Trabalho: 170123 Elemento de Despesa: 449051 Plano Interno: MSS25G41GY8 Nota de Empenho: 2022NE000190
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO ANEXA
5.1. Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: (cronograma físico-financeiro; orçamento sintético, projetos; memorial descritivo; dentre outros).
6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Proprietário da Empresa Haza Construções de Edifícios EIRELI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/06/2022, às 12:17, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 23/06/2022, às 15:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor em exercício, em 23/06/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 23/06/2022, às 16:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1046722 e o código CRC 19751211.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 119, segunda-feira, 27 de junho de 2022
O Item 1.15.8 passa a viger com a seguinte redação:
1.15.8. Durante o período de realização do projeto, serão realizados três seminários de monitoramento para o ETA, de acordo com o cronograma abaixo:
. Atividade Prevista | Período/Data |
. Seminário de monitoramento para o ETA 2022. | Entre 08 a 12 de agosto de 2022. |
. Seminário de monitoramento para o ETA 2023. | Entre 12 a 16 de julho de 2023. |
. Seminário de monitoramento para o ETA 2024. | Entre 15 a 19 de julho de 2024. |
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
EDITAL Nº 5/2021 - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROGRAMA CAPES-FULBRIGHT DE DOUTORADO PLENO NOS EUA
PROCESSO Nº 23038.001447/2021-15
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, torna público a retificação do resultado final do Edital Nº 05/2021 - CAPES - Fulbright de Doutorado Pleno nos EUA, publicado no Diário Oficial da União de 24.05.2022, seção 3, pág. 1466.
Programa CAPES - Fulbright de Doutorado Pleno nos EUA
. NOME | CÓDIGO INCRIÇÃO | ÁREA DE AVALIAÇÃO | Universidade de Destino |
. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX-202119158393 | GEOCIÊNCIAS | Kent State University |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX MESQUITA | FULBRIGHT-202119226658 | BIODIVERSIDADE | DESISTÊNCIA |
. XXXX XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXX-202119314038 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | Yale University |
. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX-202119292304 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | Darmouth College |
. XXXXXXX XXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX-202119207771 | NUTRIÇÃO | Pennsylvania State University |
. XXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX-202119308570 | GEOCIÊNCIAS | Stanford University |
. XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | FULBRIGHT-202119273344 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | Georgetown University |
. XXXXXXXX XXXXXXXXX DEL RIO HAMACEK | FULBRIGHT-202119175980 | ENGENHARIAS II | DESISTÊNCIA |
. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | FULBRIGHT-202119204965 | ENGENHARIAS IV | Harvard University |
. XXXXX XXXXXXX XXXX | XXXXXXXXX-202119311408 | BIODIVERSIDADE | Arizona State University |
. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX-202119289108 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS III | Duke University |
. XXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | XXXXXXXXX-202119307536 | CIÊNCIAS AGRÁRIAS I | University of Washington |
. XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX-202119313431 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | Yale University |
. XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX-202119286310 | ENGENHARIAS I | Stanford University |
. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXX-202119311060 | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | DESISTÊNCIA |
. QUEREN APUQUE ALCANTARA | FULBRIGHT-202119157870 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II | University of Utah |
. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | FULBRIGHT-202119303213 | ODONTOLOGIA | University of Michigan |
. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXXX-202119301817 | FARMÁCIA | DESISTÊNCIA |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX-202119196831 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS I | University of Colorado at Boulder |
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 950.XXX.XXX-87 | 23038.006720/2022-71 | PROEX 257/2022 | 85.710,00 | DE: 14/06/2022 A: 30/04/2023 | 2022NE001842(CUSTEIO) |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
Espécie: Extrato do Termo de Rerratificação ao Convênio N° 1/2021, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, a ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ:
04.176.689/0001-60 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: atualizar a
identificação do projeto para a seguinte denominação: "Pesquisa e desenvolvimento de novas soluções tecnológicas em comunicação/sensoriamento sem fio e reconhecimento de padrões em vídeo para o aperfeiçoamento dos processos de produção aplicados à Indústria 4.0, apelido NIMROD". Data da assinatura: 08/06/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas; Ni Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx, Representantes da Envision Indústria De Produtos Eletrônicos Ltda e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Geral da FAEPI.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154039 - FUAM
em concursos públicos no âmbito da UFAM, publicado no DOU de 10/11/2021, Seção 3, páginas 108 e 109.
1. A leitura e concordância do Edital GR n° 023/2021 de Orientações Gerais, que está disponível integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx-xxx.xxxx bem como da Resolução n° 020, de
16 de agosto de 2021 do CONSUNI/UFAM, são obrigatórias como parte integrante deste concurso.
2. Conforme o estabelecido nos editais, ficam CONVOCADOS os candidatos constantes no ANEXO I para a realização do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de candidatos negros, a ser realizado nos dias, locais e horários estabelecidos naquele anexo.
3. É responsabilidade do candidato observar e comparecer ao ato de verificação no local, data e horário pré-determinado neste edital, pois não serão tolerados atrasos.
4. Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido, munidos de documento de identificação oficial com foto, bem como de cópia reprográfica deste documento. A cópia deverá ser entregue à comissão de heteroidentificação.
4.1. Todos os candidatos deverão estar presentes no horário definido em
Número do Contrato: 25/2020.
edital.
4.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado com cada
Nº Processo: 23105.011253/2020-98.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 3/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS
EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo da vigência e de execução do Contrato nº 25/2020 - FUA/HAZA por mais 10 (dez) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/07/2022 a 03/05/2023, nos termos do art. 57, §1º, incisos I e IV da Lei nº 8.666/93; SUPRIMIR 4,15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 226.051,83, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993; ACRESCENTAR 11,28% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 614.032,34, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", § 1º, da Lei nº 8.666/1993; e ALTERAR a Cláusula Oitava: Do Preço global da obra, em função do acréscimo/supressão. Vigência: 03/07/2022 a 03/05/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.830.989,11. Data de Assinatura: 23/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/06/2022).
EDITAL N° 28/2022
CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR PARA O PROCEDIMENTO
DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, em cumprimento ao estabelecido nos subitens 2.4 do Edital de Abertura nº 004/2022 de 25/01/2022, que trata de Concurso Público para provimento de vagas dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR A
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022062700095
95
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
AUTODECLARAÇÃO DE NEGROS, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no DOU de 10/04/2018, Seção 1, página 43, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 15/12/2021, Seção 1, página 85, da Resolução n° 020/2021 do Conselho Universitário da UFAM e o Edital Nº 023/2021, que trata de Orientações Gerais para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros aprovados
candidato convocado, em sequência, sendo observada a ordem de chegada.
4.3 O candidato deverá ratificar, perante à Comissão de Heteroidentificação, as informações prestadas na inscrição como candidato negro, ficando ciente de que a prestação de informações falsas relativas às exigências de Autodeclaração poderá implicar na eliminação do concurso e demais implicações legais. Assim, será necessário o preenchimento prévio do formulário RETIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO, disponível nas página oficial do Editalnº 004/2022, de concursos TAE, no campo "Heteroidentificação".
4.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público/processo seletivo.
5. Serão eliminados do concurso/processo seletivo os candidatos que:
a) se recusar a ser filmado;
b) o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
6. O candidato ausente ou cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
7. Não haverá segunda chamada para o Procedimento de Heteroidentificação Complementar a Autodeclaração de Negros.
8. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/ na página do respectivo edital.
9.1 O documento relativo ao recurso interposto contra a decisão da comissão deverá estar devidamente assinado, devendo ser encaminhado, em formato PDF, para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido.