NOTIFICAÇÃO Nº 2 / 2017 SEI CAL- 06502
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
NOTIFICAÇÃO Nº 2 / 2017 SEI CAL- 06502
ERRATA N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 022/2017- FUNEBOM
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, neste ato representado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação designado(a) pela Portaria n. 218/2017 – CG/CBMGO, torna público para conhecimento dos interessados, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO n. 022/2017, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURO
AERONÁUTICO que está disponível na internet nos seguintes endereços: site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Busca por Licitações e xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Serviços - Licitações – Editais em aberto, a seguinte ERRATA:
1 - Referente ao subitem 19.3.1 do Item 19 – DOS PRAZOS, constante do Edital: Onde se lê:
19.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados devendo este serem sanados no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas.
Leia-se:
19.3.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados devendo este serem sanados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
2 - Referente ao item 6.3 da cláusula sexta da minuta contratual, Anexo II do Edital: Onde se lê:
6.3 - No exercício subsequente os pagamentos correrão à conta de dotação Orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
Leia-se:
6.3 - No exercício subsequente, conforme o caso, os pagamentos correrão à conta de dotação Orçamentária própria, consignada na Lei Orçamentária Anual, respeitada a mesma classificação orçamentária.
3 - Referente ao ANEXO I – Termo de Referência, o mesmo passa a vigorar com a redação a seguir, onde textos contendo fundo na cor amarela, são itens que passaram por uma adequação em sua redação, e itens com texto com fundo em vermelho, são itens que foram retirados do documento e por isso devem ser desconsiderados:
TERMO DE REFERÊNCIA N. 55/ 2017 - FUNEBOM CONTRATAÇÃO DE SEGURO AERONÁUTICO PARA CBMGO.
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviço de seguro aeronáutico para Aeronaves de Asas Fixas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – CBMGO, sendo um avião CESSNA T210N, prefixo PT-LZY e um avião EMBRAER EMB-810D, prefixo PT-VJH, pelo período de 12 (doze) meses, mediante exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente o Centro de Operações Aéreas/COA, unidade aérea especializada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás opera duas (02) aeronaves de asas fixas, ambas empregadas em operações de segurança pública, defesa civil, auxílio a grandes operações, transporte de autoridades, transporte de tropa para locais de difícil acesso, transporte de órgãos e tecidos para transplante, monitoramento ambiental, treinamento e voos de instrução, voos de manutenção, voos de avaliação prática de pilotagem (cheque e recheque). O serviço de resgate aeromédico encontra-se em fase final de implantação.
Todas as atividades realizadas são regulamentadas pelo CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro da Aviação Civil) e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil – Brasil).
Ressalta-se que toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura do Seguro de Responsabilidade do Explorador e Transportador Aeronáutico (R.E.T.A.), previsto na Lei n° 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). O seguro com cobertura para “casco” visa resguardar a reposição ou indenização do bem público, em virtude de um evento danoso indesejado.
Toda a operação aérea e, em especial, as operações de Segurança Pública e/ou Defesa Civil, revestem-se de um risco gerenciável, mas que não pode ser totalmente eliminado, mesmo com a aplicação diligenciosa de programas de prevenção de acidentes aeronáuticos. Somando-se a este fato, há que se considerar o valor da aeronave em questão e o imensurável valor das vidas envolvidas.
Desta feita, visando o cumprimento da legislação aeronáutica vigente e para resguardar o patrimônio da administração pública, verifica-se a necessidade de contratação de empresa seguradora no ramo aeronáutico para seguro garantia de CASCO, incluindo as garantias adicionais de Guerra, Sequestro, Confisco, de Responsabilidade Civil ao 2º Risco (L.U.C. - Limite Único
Combinado) e R.E.T.A, (classes 1, 2, 3, 4 e 5) para as aeronaves de asas fixas operadas pelo CBMGO.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
LOTE 1 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | QTD. | FRANQUIA | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
01 | Prestação de serviço para cobertura de seguro aeronáutico anual, modalidade CASCO, para a aeronave Cessna, modelo T210N (Centurion III), prefixo PT-LZY (avião). | Unid. | 1 | 5% | R$ 91.692,50 | R$ 91.692,50 |
02 | Prestação de serviço para cobertura de seguro aeronáutico anual, modalidade RETA, para a aeronave Cessna, modelo T210N (Centurion III), prefixo PT-LZY (avião). | Unid. | 1 | _ | R$ 3.564,50 | R$ 3.564,50 |
03 | Prestação de serviço para cobertura de seguro aeronáutico anual, modalidade CASCO, para a aeronave EMBRAER, modelo EMB-810D, (Sêneca III), prefixo PT-VJH (avião). | Unid. | 1 | 5% | R$ 65.899,00 | R$ 65.899,00 |
04 | Prestação de serviço para cobertura de seguro aeronáutico anual, modalidade RETA, para a aeronave EMBRAER, modelo EMB-810D, (Sêneca III), prefixo PT-VJH (avião). | Unid. | 1 | _ | R$ 3.564,50 | R$ 3.564,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 164.720,50 |
3.1. ESPECIFICAÇÃO DAS AERONAVES
Bombeiro 02 – Centurion III | |
Fabricante | Cessna |
Ano de Fabricação | 1980 |
Modelo | T210N |
Prefixo | PT-LZY |
Número de Série | 21063984 |
Lotação | 01 Tripulante e 05 Passageiros |
Peso Máximo de Decolagem | 1.814 Kg |
Certificado de Aeronavegabilidade | 12732 |
Bombeiro 03 – Sêneca III | |
Fabricante | Embraer |
Ano de Fabricação | 1989 |
Modelo | EMB-810D |
Prefixo | PT-VJH |
Número de Série | 810693 |
Lotação | 01 Tripulante e 05 Passageiros |
Peso Máximo de Decolagem | 2.155 Kg |
Certificado de Aeronavegabilidade | 12263 |
4. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA APÓLICE – CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais e Especiais regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) ou por resseguradores admitidos ou eventuais autorizadas pela SUSEP. Todas as normas deverão obedecer ao disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei N° 7.565, de 19 de dezembro de 1986, em seu capítulo VI, Da Garantia de Responsabilidade, art. 281, ART. 1°, I, da Circular BACEN N° 2.217, de 24 de agosto de 1992, e legislação apropriada, além de atender ao disposto no presente projeto.
4.1. SEGURO AERONÁUTICO
A cobertura do seguro deverá abranger as Condições Gerais para Seguros Aeronáuticos acrescido do Aditivo A (Garantia CASCO), do Aditivo B (Garantia RETA 1, 2, 3, 4 e 5) e demais cláusulas especiais adicionais contratadas, estipuladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil).
4.2. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO
De acordo com as normas relacionadas nas condições gerais SUSEP, o seguro das aeronaves visa protegê-las nas operações aéreas de segurança pública e de defesa civil conforme conceituação e
abrangência discriminadas na AIC nº 27/17de 17 de dezembro de 2014 – DECEA.
O seguro deverá cobrir, ainda, os casos de instrução de pilotos, remoção e resgate aeromédico, transporte de autoridades, transporte de tropas militares, exibição em desfile cívico e militar, transporte de combustível por força maior que sobrevenha a necessidade de socorro de vida e/ou aeronave e voos de manutenção aeronáutica. Os voos de manutenção aeronáutica deverão possuir cobertura do seguro mesmo em caso da aeronave estar em condição de permanência no solo.
Devido à natureza da prestação de serviços de Defesa Civil e do emprego das aeronaves operadas pelo CBMGO em diversos tipos de missão, poderão realizar pousos e decolagens em pistas homologadas, pistas não homologadas, aeródromos com operação cancelada e locais não preparados, sempre respeitando os padrões de pousos e decolagens estabelecidos pelos fabricantes das aeronaves, devendo o licitante levar tal informação em conta. Para operação em locais não homologados, serão observados os limites operacionais dos equipamentos, previstos nos manuais dos fabricantes e nos envelopes das aeronaves, observando ainda a possibilidade de realização de voo abaixo de 1.000 ft AGL desde que no atendimento a missões e em conformidade com a sub-parte "K" do RBHA 91 (ou RBAC que vier a substituí-lo).
A exigência de experiência para o Piloto em Comando será de 500 horas totais em aeronaves de asas fixas, sendo no mínimo 200 horas na classe da aeronave.
O piloto em comando poderá ter experiência reduzida em relação à experiência mínima, desde que esteja presente na aeronave, em função de instrutor com duplo-comando completo e operante, um instrutor de voo que detenha a experiência exigida;
A experiência em “horas totais” se refere a comando, duplo comando e instrução, somando-se voos em aeronave classe ou tipo;
Os pilotos com experiência inferior a 500 horas totais estarão operando como pilotos em DUPLO COMANDO ou PILOTO EM INSTRUÇÃO (desde que esteja acompanhado de um instrutor de voo).
4.3. ADITIVO A - GARANTIA DE CASCO Perda ou avaria da aeronave, incluindo:
· Cobertura – Perímetro de seguro é a América do Sul;(Nova redação)
· Prejuízos não indenizáveis;
· Reposição (opções de indenização ao segurado), tais como:
- Mandar reparar os danos em caso de perda parcial;
- Substituir a aeronave por outra equivalente em caso de perda total.
No caso de reposição caberá ao seguradora a escolha de um dos critérios de indenização apresentado. Caso a opção feita seja pela substituição ou reparação da aeronave, a seguradora na impossibilidade de tal reparação ou substituição indenizará o respectivo valor em moeda corrente:
· Reajustamento do valor ajustado;
· Franquias (conforme fixadas no Item4.9);
· Acrescido das seguintes cláusulas adicionais, que passam a ser obrigatórias:
Cláusula 4 – Cobertura Adicional para transportes como Carga de Explosivos e/ou inflamáveis; Cláusula 5 – Cobertura Adicional para ventos de Velocidade igual ou superior a 60 nós; Cláusula 6 – Reintegração Automática;
Cláusula 7 – Extensão de perímetro de seguro; Cláusula 13 – Fracionamento de prêmio;
Cláusula 28 – Responsabilidade civil a 2º risco – LUC; Cláusula 34 – Exclusão interp. Datas p/ equip. eletrônicos; Cláusula 36 – Exclusão de ruídos, poluição e outros riscos;
Cláusula 37 – Exclusão de riscos nucleares; Cláusula 48 – Exclusão de asbestos;
Cláusula 49 – Exclusão de indústrias, infiltração, poluição e contaminação.
Cláusulas 23, 24, 25 (guerra, sequestro e confisco), EXCLUINDO O CONFISCO PELO PAÍS DE REGISTRO DA AERONAVE.
4.4. ADITIVO B
GARANTIA DE RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTE AÉREO -
R.E.T.A, incluindo:
a) Reembolso ao segurado em caso de acidentes envolvendo passageiros, tripulantes e pessoas no solo, na ocorrência de morte, invalidez permanente, incapacidade temporário e assistência médica e despesas complementares;
b) Reembolso ao segurado em caso de perda, dano ou avaria da bagagem e objetos que os passageiros e/ou tripulantes conservem sob sua guarda;
c) Reembolso ao segurado em relação a danos causados a bens de terceiros que estejam no solo;
d) Reembolso ao segurado por danos ou colisão em outras aeronaves.
4.5. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A 2º RISCO DA GARANTIA R.E.T.A.
A fim de complementar o seguro de garantia RETA, acima descrita, a seguradora deverá cobrir a importância de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), que representa o limite máximo de indenização por acidente e sequencias de acidentes, sendo limite único combinado (LUC) para as classes 1/2/3/4, acrescido das seguintes cláusulas especiais:
· 28 - Responsabilidade Civil 2° Risco;
· AV-52 - Extended Coverage Endorsement;
4.6. REAJUSTAMENTO DA IMPORTÂNCIA SEGURADA
4.6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual, devendo a contratada observar sobre os valores então previstos a política de bonificação usualmente praticada no mercado.(Nova redação)
4.6.2. Nem o prêmio nem as Importâncias Seguradas - IS serão reajustadas ao longo do transcurso dos 12 meses do contrato, a não ser por aditivo contratual em razão de variação cambial que interfira significativamente no valor.
4.7. SUBSÍDIOS COMPLEMENTARES PARA CÁLCULO DO PRÊMIO
Os quadros abaixo informam as especificações técnicas das aeronaves e os respectivos valores das importâncias a segurar.
As franquias a serem utilizadas no cálculo do prêmio das aeronaves são descritas conforme abaixo, ficando a Seguradora encarregada de assumir os riscos com ou sem a intervenção do IRB, de acordo com suas condições e de acordo com os critérios fixados pelo IRB e com base nos seguintes dados:
4.7.1. OFICINA DE MANUTENÇÃO DE AERONAVES:
A manutenção das aeronaves está sendo realizada na CMA – Centro Oeste Manutenção Aeronáutica (CHE 0811-61/ANAC), oficina homologada pela ANAC.
4.7.2. HORAS VOADAS
4.7.2.1 CessnaC210 (Centurion III)
DISCRIMINAÇÃO | TOTAL DE HORAS |
Horas total de célula | 4239,3 horas |
Horas totais de motor | 4239,3 horas |
Previsão de utilização em 12 meses | 200 horas |
4.7.2.2 Xxxxxxx XX00 (Xxxxxx XXX)
DISCRIMINAÇÃO | TOTAL DE HORAS |
Horas total de célula | 8275,0 horas |
Horas totais de motor | 4725,0 horas |
Previsão de utilização em 12 meses | 250 horas |
4.8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE
Prazo do seguro de 12 (doze) meses, com a vigência a partir da emissão da apólice de seguro. 4.9.FRANQUIAS (ADITIVO A):
FRANQUIA: 5% (cinco por cento) para todo e qualquer sinistro, inclusive em caso de perda total. 4.10.EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS DOS OPERADORES/PILOTOS:
A experiência profissional dos pilotos que irão pilotar a aeronave descrita neste termo de referência está contida no seguinte anexo:
ANEXO A - Relação de pilotos e experiência profissional do Corpo de Bombeiros Militar.
4.11. VALOR TOTAL A SER SEGURADO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Valor total das aeronaves, sendo:
4.11.1. CESSNA – T210N – ANO 1980 – S/N: 210.63984 – PT-LZY Importância Segurada de
Casco - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais);(Nova redação)
4.11.2. Embraer 810D - Ano 1989 – s/n.: 810693 – PT-VJH Importância Segurada de Casco - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).(Nova redação)
No preço acima estão incluídos todos os custos de personalização e homologação dos equipamentos opcionais e de rádio Nav/Com.
4.12. LOCAL DE HANGARAGEM
Hangarete no Aeroporto Santa Genoveva (SBGO).
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 O valor da cobertura do seguro aeronáutico varia de acordo com a aeronave segurada e a modalidade (R.E.T.A. e CASCO), conforme os quadros de caracterização do objeto solicitados pela
contratante e fornecido pela contratada.
5.2 A empresa contratada deverá prestar os serviços de seguro aeronáutico, apresentando ao contratante o respectivo certificado de cobertura securitária que deverá ser substituído pela apólice. (Nova redação)
5.3 O faturamento dos serviços prestados deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias após a realização do respectivo serviço.
5.4 Após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, a contratada terá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis para a emissão e entrega física da apólice.(Nova redação)
5.5 A entrega da apólice deverá ocorrer em horário comercial, mediante solicitação do contratante, respeitado o prazo acima.
5.6 Serão realizadas 02 (duas) coberturas de seguros aeronáuticos na modalidade CASCO e
R.E.T.A. para as aeronaves Cessna C210 – Centurion III e Embraer BEM-810D – Sêneca III, utilizadaspelo CBMGO, estando as aeronaves avaliadas no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme Item 4.11. As empresas participantes do certame deverão efetuar lances referentes ao Quadro 01, considerando o valor total do lote único.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar proposta preenchendo o QUADRO 01 com os valores individuais das apólices de R.E.T.A. e de CASCO para cada aeronave, e apresentando o custo anual total dos seguros, considerando guerra e limite único de combinado (LUC) das aeronaves.
5.8 Será considerada vencedora do certame a empresa que oferecer o menor lance no lote único.
5.9 As apólices das aeronaves seguradas deverão conter os seguintes dados: o nome do fabricante, o modelo da aeronave, o prefixo da aeronave, seu número de série e os valores segurados.
5.10 A empresa participante do certame deverá comprovar mediante certidão,atestado ou declaração emitida pela Superintendência de Seguros Privados –SUSEP, comprovando sua regularidade perante aquele órgão.
5.11 A empresa participante do certame deverá comprovar mediante certidão,atestado ou declaração atualizada emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que possui limite técnico, para o Ramo Aeronáutico, de no mínimo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
5.12 A regularização das faltas ou quaisquer defeitos que impossibilitem seu uso, o mesmo deverá ser sanado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a partir da data da comunicação feita pelo Gestor do Contrato. (Nova redação)
5.13 A empresa vencedora do certame e contratada deverá ministrar 1 (um) curso de CRM (Corporate Resource Management) devidamente reconhecido pela ANAC para todos os tripulantes técnicos em atividade no COA dentro da vigência da apólice. Esta capacitação técnica deverá obedecer a experiência operacional dos tripulantes, sendo voltado para sua área de atuação. No caso de cursos realizados fora da base da CONTRATANTE a CONTRATADA ficará obrigada de custear os gastos passagens aéreas, hospedagem e alimentação. (Item Suprimido)
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação das Apólices dos respectivos seguros.
6.2. Os pagamentos das Apólices ficam condicionados ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Edital.
6.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
7. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
7.1. Este Termo foi elaborado pelo Xxxxx XXX 00.000 Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, dúvidas deverão ser tratadas pelo telefone (00) 0000-0000/ 6386 ou (00) 0000-0000/2321.
Goiânia, 16 de novembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten. QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ANEXO A
RELAÇÃO DE PILOTOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COA/CBMGO (ATÉ AGOSTO DE 2017)
TABELA 1 - PILOTOS DO CBMGO
POSTO/GRAD | NOME | CAT. | ANAC |
MAJ QOC RG 1.409 | ALTIERI XXXXXX XX XXXXXXXX | XX/XXXX/XXX/XXXX | 00000- 0 |
XXX XXX RG 2.261 | CLAYTON XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000- 0 |
XXX XXX RG 2.262 | DAVID XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000- 0 |
XXX XXX RG 2.271 | TIAGO XXXXXXXXX XXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000- 0 |
XXX XXX RG 2.312 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PC/MNTE/IFR | 20449- 0 |
TABELA 2 – EXPERIENCIA DOS PILOTOS DO CBMGO – HORAS DE VOO
POSTO/GRAD | NOME | MNTE | MLTE | TOTAL |
MAJ QOC RG 1.409 | ALTIERI XXXXXX XX XXXXXXXX | 600 | 1200 | 1800 |
MAJ QOC RG 2.261 | XXXXXXX XXXXXXXX X. RESENDE | 450 | 200 | 650 |
MAJ QOC RG 2.262 | XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 200 | 80 | 280 |
MAJ QOC RG 2.271 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 200 | 50 | 250 |
CAP QOC RG 2.312 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 250 | 150 | 400 |
TABELA 3 – PILOTOS DO CBMGO COM CURSO DE CRM
POSTO/GRAD | NOME | LICENÇA | ANAC |
MAJ QOC RG 1.409 | ALTIERI XXXXXX XX XXXXXXXX | XX/XXXX/XXX/XXXX | 00000-0 |
XXX XXX RG 2.261 | CLAYTON FERNANDO X. XXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000-0 |
XXX XXX RG 2.262 | DAVID XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000-0 |
XXX XXX RG 2.271 | TIAGO XXXXXXXXX XXXXXXX | XX/XXXX/XXX | 00000-0 |
XXX XXX RG 2.312 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | PC/MNTE/IFR | 20449-0 |
CRM – Corporate Resource Management – Gerenciamento dos Recursos de Equipes. (Curso Realizado em Fevereiro de 2017)
TABELA 4 – PILOTOS COM CURSO DE SEGURANÇA DE VOO / GERENCIAMENTO DE SEGURANÇA OPERACIONAL
Posto/Lotação | Nome | Credencial |
MAJ QOC RG 1.409 | ALTIERI XXXXXX XX XXXXXXXX | CBPAA e PBN |
MAJ QOC RG 2.261 | XXXXXXX XXXXXXXX X. RESENDE | MGSO |
PBN – Performance Base Navegation realizado na EWM – Aviation Ground School CBPAA - Curso Básico de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
MGSO -Curso de Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional - ANAC
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – TC QOC
Comandante da COA / CBMGO Responsável pelo Anexo A
4 – As demais regras do edital permanecem inalteradas.
5 – Fica adiada a data de abertura da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO n. 022/2017, Oferta de Compra
n. 41901 – COMPRASNET/GO, do dia 17/11/2017 às 09h30min, para o dia 04/12/2017 às 09h30min.
6 - No caso de dúvidas os interessados poderão entrar em contato pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – 2º TEN XXX Xxxxxxxxx/XXXXX
XXXXXXX, 00 de novembro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO DA COM. PERMANENTE DE LICITAÇÃO, em 16/11/2017, às 16:38,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 0346204 e o código CRC 94F30C03.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201700011000797 SEI 0346204