E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 020/2021
LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA torna público que por meio do seu Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, designado pela Portaria nº 587/2021 – UFPA de 04/03/2021 fará realizar a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS em ATA do tipo “MAIOR PERCENTUAL DE
DESCONTO POR ITEM”, no modo de disputa ABERTO, para futura e eventual Contratação de Livraria ou Distribuidor Especializado no “Fornecimento de Materiais Bibliográficos Nacionais, Impressos e Novos, disponíveis no mercado interno e Materiais Bibliográficos Importados, Impressos e Novos, não disponíveis no Brasil”, objetivando atender as necessidades: do Sistema de Bibliotecas da UFPA, dos Campi, dos Institutos, Núcleos e Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará – UFPA, na data, horário e locais indicados abaixo, nos termos deste Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações), Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e os Decretos n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 3.722 de 9 de janeiro de 2001, n° 10.024 de 20 de setembro de 2019, nº 7.746/2012 de 5 de junho de 2012, nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013 (e suas alterações), nº 8.538 de 6 de outubro de 2015 e demais legislações correlatas vigentes, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (e suas alterações), e, ainda, em conformidade com a Autorização constante nos autos do Processo nº. 23073.033973/2019-95.
• Encaminhamento da proposta de preços: a partir da publicação no D.O.U. até às xx:xx horas (horário de Brasília) do dia xx/xx/20xx no site: xxx.xxx.xx.
• Abertura das propostas (data e hora da sessão pública): às 09:00 horas (horário de Brasília) do dia 14/07/2021 no site: xxx.xxx.xx . UASG: 153063.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços em Ata, para futura e eventual Contratação de Livraria ou Distribuidor Especializado no “Fornecimento de Materiais Bibliográficos Nacionais, Impressos e Novos, disponíveis no mercado interno e Materiais Bibliográficos Importados, Impressos e Novos, não disponíveis no Brasil”, para atender as necessidades do Sistema de Bibliotecas da UFPA, dos Campi, dos Institutos, Núcleos e Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará – UFPA, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no sistema Comprasnet- SIASG e neste Edital, prevalecerão às constantes neste último.
1.3. A adjudicação e o critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRONICA, consoante Lei 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM”, para atender o disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 7.892/13, considerando que há a necessidade permanente da reposição de exemplares de livros novos, com o objetivo de promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico do referido material para o regular desenvolvimento das atividades das entidades integrantes desta UFPA.
2.2. As licitações Públicas, em regra, deverão adotar o critério do “menor preço por item”, devendo as obras, serviços e compras realizadas pela Administração Pública serem divididas em tantas parcelas quanto viáveis técnica e economicamente, garantindo assim o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, conforme dispõe o art. 23, §1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Súmula 247 TCU.
2.3. A aquisição do objeto atenderá as necessidades do Sistema de Bibliotecas da UFPA
– SIBI/UFPA e diversas outras unidades da UFPA. Os benefícios serão para garantir e disponibilizar o pleno acesso ao conhecimento nos níveis: médio, técnico, graduação e pós-graduação, atendendo a uma demanda de alunos matriculados nos diversos cursos mantidos pela instituição; servidores técnicos administrativos integrantes dos programas de capacitação, professores e pesquisadores da instituição e demais parceiras que mantenham convênio com a UFPA, tendo como objetivo imprescindível uma boa qualificação profissional e intelectual e um excelente retorno à sociedade.
2.4. Atender as exigências do Ministério da Educação – MEC, em relação a avaliação anual dos cursos de graduação bacharelados e licenciaturas, sendo o acervo físico quantitativo e qualitativo das bibliografias básicas e complementar dos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs, sendo portanto, um dos itens imprescindíveis aos critérios de avaliação estabelecidos com atribuição de notas aos respectivos cursos avaliados.
2.5. A forma de contratação solicitada permite maior agilidade na aquisição de material bibliográfico; acesso aos últimos lançamentos do mercado editorial; atualização e expansão do acervo bibliográfico impresso por um período de 12(doze) meses e a consequente melhoria no atendimento das demandas;
2.6. Em relação ao quantitativo estimado visa atender, prioritariamente a demanda das bibliografias básicas e complementares dos cursos de graduação, a Escola de Aplicação, aos diversos programas de pós-graduação, à capacitação de servidores técnicos e docentes da instituição.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão os licitantes que:
3.1.1.Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que estejam previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx;
3.1.2.O cadastramento no SICAF deverá ser realizado através do procedimento do registro cadastral, o fornecedor interessado, ou quem o represente, deverá acessar o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.1.3.Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, em especial quanto à documentação requerida para sua habilitação;
3.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1. Que estejam em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo, nestes últimos casos (recuperação judicial ou extrajudicial), se cumpridas as demais exigências de qualificação econômico-financeira e a pessoa jurídica atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação a que está sujeita, inclusive quanto à autorização judicial cabível;
3.2.2. Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3. Declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal;
3.2.4. Que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a UFPA, na forma da legislação vigente;
3.2.5. Filial cuja matriz esteja proibida de contratar com a Administração Pública, ou vice versa;
3.2.6. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.7. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
3.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.4. Não poderão participar da presente licitação, empresas que apresentem mais de uma Proposta.
3.5. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual (MEI).
4. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha (intransferível), para acesso ao sistema eletrônico, sítio xxx.xxx.xx. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.
4.4. O uso de senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPa, entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
4.6. Em se tratando de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, esta deverá informar, por ocasião do credenciamento, que detêm tal condição, segundo previsão do § 2º, art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, e suas alterações, e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa”, “Empresa de Pequeno Porte” ou “Micro Empreendedor Individual” ou suas respectivas abreviações, “ME”, “EPP” e “MEI”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
5. DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao ato convocatório deverão ser enviados ao Pregoeiro PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, em até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxx@xxxx.xx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
5.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, mediante petição a ser enviada PREFERENCIALMENTE em FORMATO DOC, EXCLUSIVAMENTE para o endereço eletrônico xxxx@xxxx.xx.
5.2.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
5.2.2. Caso seja acolhida a impugnação contra o Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.3. Tanto as respostas como os pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgados no sistema Comprasnet-SIASG, para ciência de todos os interessados.
5.4. Para fins de regulamentação, considerar-se-á o horário comercial de 2ª a 6ª no horário de 08:00h às 17:00h para registro de pedidos de esclarecimento e impugnação, considerando-se intempestivos os pedidos registrados após o horário comercial.
6. DO CADASTRAMENTO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS com a descrição do objeto ofertado e preço, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecido para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessas documentações.
6.2. O licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital, desde que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no sistema.
6.3. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, exceto se as mesmas já estiverem sido contempladas no SICAF.
6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, documentos de habilitação e lances.
6.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações abaixo, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação, e ainda as previstas neste Edital, e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório:
6.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
6.6.2. Declaração de Menor, de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
6.6.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de sua Habilitação;
6.6.4. Declaração de Elaboração de Proposta Independente;
6.6.5. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado;
6.6.6. Declaração de Acessibilidade;
6.6.7. Declaração de Cota Aprendizagem, (quando couber);
6.7. A Proposta de Preços Cadastrada no sistema Comprasnet-SIASG deverá conter:
6.7.1. Especificação clara e detalhada do objeto (descrição detalhada, marca, modelo e versão), de acordo com os Anexos II e III deste Edital, sem referência às expressões “similar”, sendo vedadas descrições vagas, como “de acordo com o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a apresentar”, etc.
6.7.2. O preço UNITÁRIO do ITEM, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do Anexo III do presente Edital.
6.7.3. Todos os preços deverão ser expressos em Real (R$), com 02 (duas) casas decimais.
6.7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão substituir ou excluir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.8. Do encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS no SISTEMA deverá conter:
6.8.1. Valores expressos, obrigatoriamente, em real;
6.8.1.1. Preço unitário e total de cada ITEM, os preços serão registrados com duas casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.8.1.2. O preço unitário do item não poderá ser superior ao constante no Anexo III do Edital.
6.8.1.3. Havendo divergência entre o valor unitário e total prevalecerá o unitário.
6.8.2. Especificação, Marca, Modelo e Versão, Fabricante, Procedência e Garantia/Validade mínima de 12 (doze) meses.
6.8.3. Os seguintes DADOS DA LICITANTE: nome do representante legal da empresa, razão social, endereço completo com CEP, telefone, endereço eletrônico (e mail), número do CNPJ, nome do banco, o código da agência e o número da conta-corrente e praça de pagamento;
6.8.4. Prazo de Validade da Proposta de Preços: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
6.8.5. Prazo de entrega: será de no máximo 30 (trinta) dias corridos para publicações nacionais e estrangeiras e, 60 (sessenta) dias corridos para publicações importadas, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.
6.9. Deverá, ainda, encaminhar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS as seguintes DOCUMENTAÇÕES:
6.9.1.1. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas com instalação/montagem (quando for o caso), frete, tributos, taxas de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro, e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente.
6.9.1.2. Declaração de ciência da obrigação de atender aos quantitativos dos órgãos participantes deste pregão, nos termos do modelo constante do Anexo V deste Edital, quando for o caso.
6.10. As propostas poderão conter outros dados e informações que, a critério do licitante, sirvam para melhor documentar e esclarecer o fornecimento do objeto.
6.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito fornecimento do objeto será interpretada como já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.13. Não serão consideradas as propostas com alternativas, devendo os licitantes se limitar às especificações deste Edital.
6.14. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.15. O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
6.16. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.17. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
6.18. Por ocasião do envio da proposta, a LICITANTE enquadrada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Micro Empreendedor Individual - MEI, deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.19. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta.
6.20. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.21. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA NO SISTEMA COMPRASNET-SIASG E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir das 09h00 do dia 14/07/2021 terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico SRP nº 020/2021, com a abertura e julgamento das Propostas de Preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Incumbirá aos Licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade, pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.3. Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
7.4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens (via chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
7.6. Será DESCLASSIFICADA e não participará da fase de lances a proposta que:
7.6.1. Não atenda as especificações mínimas exigidas no edital, ou com expressões vagas que não definam o objeto, tais como: “conforme o edital”, “modelo xx”, “conforme proposta a ser enviada”, etc.
7.6.2. Estejam identificadas pelos licitantes;
7.6.3. Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades orçamentárias da UFPA.
7.6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lance.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES NA SESSÃO PÚBLICA DO COMPRASNET-SIASG
8.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. Os lances serão ofertados pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM e o critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM.
8.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.4.1.O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema, objetivando uma melhor posição na ordem de classificação dos lances. Assim, caso o primeiro venha a ser inabilitado será chamado o licitante na imediata ordem de classificação dos lances (2º melhor lance).
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance com maior percentual de desconto ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,3% (zero virgula três) por cento.
8.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
8.13.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedado a identificação do detentor do lance.
8.14.1. Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo Pregoeiro, que alertará os licitantes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos e a possibilidade de aplicação de sanções administrativas.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.16.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.18. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico (via chat), contraproposta ao licitante para que seja
obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
Das Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI.
8.20. Após a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s.
8.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s, EPP’s e MEI’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.21.1. A ME, EPP ou MEI melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.21.2. Não ocorrendo à contratação de ME, EPP ou MEI, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.4.1 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.22. Na hipótese do não uso do direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2018-SLTI/MPOG.
9.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
9.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
9.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do sistema Comprasnet-SIASG.
9.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Comprasnet-SIASG, sob pena de inabilitação.
9.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
0.0.0.Xx hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 8.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema Comprasnet-SIASG.
9.1.8.A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
9.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
9.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
9.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
9.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o disposto neste Edital:
9.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.3.1.1. SICAF;
9.3.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União abrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.3.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3.2. Ressalvado o disposto no item 9.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
9.3.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do Ato Constitutivo (no caso de empresário individual) ou Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e/ou suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
b) Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Licença (ALVARÁ) de Funcionamento/Localização, expedida pelo órgão competente do domicílio/sede da empresa/licitante.
9.3.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto às contribuições Sociais, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c.1) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração do órgão competente do seu domicilio ou sede, ou outro equivalente, na forma da lei.
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei Federal nº 12.440/11, podendo ser retirada através do site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho do licitante/fornecedor.
9.3.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperações Judiciais e Extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede jurídica da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de sua entrega.
a.1) Caso haja alguma ação judicial distribuída relativa a recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada certidão circunstanciada do processo, comprobatória da aptidão da licitante para participação em licitação, sob pena de inabilitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), do exercício social já exigível e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 1.078, Código Civil, e ainda o balanço esteja:
b.1) Assinado pelo profissional contábil e pelo titular ou representante legal da empresa;
b.2) Acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário autenticados pela Junta Comercial ou órgão equivalente;
b.3) Acompanhado de Notas Explicativas;
b.4) Devem constar a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior (análise comparativa da situação financeira);
b.5) Comprobatório da boa situação financeira, comprovada através da aferição dos índices: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). Todos os índices obtidos deverão ser maiores que 1,00 ou, Patrimônio Líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor a ser contratado, caso os índices forem menores ou igual a 1,00, aplicando as seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo
LG =
SG =
-;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
b.6) Com relação ao Balanço Patrimonial deverá, ainda, a licitante observar o seguinte:
⮚ As empresas obrigadas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) devem apresentar suas demonstrações contábeis por esse sistema, acompanhadas das Notas Explicativas e do Recibo de Entrega à Secretaria da Receita Federal;
⮚ Empresas OPTANTES pelo regime de tributação do Simples Nacional devem apresentar o Comprovante da Opção, obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/ simplesnacional;
⮚ Empresas constituídas há menos de 01 (um) ano deverão apresentar cópia do livro diário, contendo o balanço de abertura, registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
⮚ As sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedades anônimas), deverão apresentar o Balanço Patrimonial em conformidade com a referida Lei, e, estando sujeitas à Escrituração Digital Eletrônica (ECD), também ficarão sujeitas à apresentação das informações extraídas do SPED Contábil.
b.6.1) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa
ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;
b.6.2) Em se tratando de cooperativas, exigir-se-á a ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata de assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/71.
b.6.3) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado:
a) Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e;
b) Apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.3.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante;
a1) O atestado ou declaração deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado e datado pelo representante da empresa/instituição, contendo o CNPJ da empresa/instituição.
b) Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitida por empresa do mesmo grupo econômico ou societário familiar em favor da licitante participante.
c) Comprovação de compromisso com os critérios de Sustentabilidade, de acordo com modelo constante do Anexo V deste Edital.
9.3.7. DECLARAÇÕES A SEREM APRESENTADAS NA HABILITAÇÃO
a) Declaração de que possui disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e infraestrutura, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, para prestação dos serviços. Caberá a equipe técnica avaliar a necessidade ou não de vistoria dos equipamentos, ferramentas e da infraestrutura, para fins de comprovação do cumprimento deste requisito.
9.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, Decreto Federal 10.024/2019, Art. 43, §3º.
9.5. A eventual ausência de documentos exigidos na fase de habilitação, emitidos por órgãos e/ou entidades emissores de certidões, poderá ser suprida pelo Pregoeiro através de consulta online.
9.6. Os documentos relacionados deverão estar emitidos em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
9.7. Quando a proposta de preços e as declarações exigidas neste Edital forem assinadas por um preposto da empresa que não seja seu sócio administrador ou proprietário, o licitante também deverá enviar instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida, com poderes especiais para responder, formular ofertas e lances de preços, recorrer e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
9.8. Os prazos para o envio dos documentos de habilitação pelo sistema Comprasnet- SIASG poderão ser prorrogados a critério do Pregoeiro, desde que devidamente fundamentados objetivando sempre a maior competitividade e melhores preços a Administração.
9.9. A NÃO apresentação dos documentos acima referenciados nos prazos estabelecidos implicará na inabilitação do licitante.
9.10. O documento de confirmação no SICAF será anexado à documentação de habilitação, pelo Pregoeiro.
9.11. Os documentos mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante, vigentes à época da abertura da licitação.
9.12. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e o respectivo endereço.
9.13. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.14. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
9.15. Os documentos relacionados a habilitação exigidos neste edital poderão ser inseridos pelo licitante no SICAF.
10. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital e seus anexos, pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da UFPA, dos demais órgãos Federais, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, ficando passiva de desclassificação a proposta acima dos valores estimados.
10.4. No caso da proposta ou lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.4, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, observado o critério de julgamento e o valor estimado para contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital, e/ou envio da Proposta Vencedora de preços atualizada e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato.
10.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, sendo obrigatório envio de resposta pelos participantes do certame, quando encaminhada xxx xxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) minutos, qualquer pedido de informação ou solicitação feita pelo pregoeiro.
10.4.3. A inobservância do disposto no item anterior acarretará a recusa da proposta do licitante, somente para as negociações com valores acima do estimado / referência.
10.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação.
10.6. Conforme art. 17, inciso VI do Decreto Federal nº 10.024/19, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
11. DA FORMULAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA AJUSTADA NO SISTEMA
11.1. Encerrada as etapas de lances e negociação da sessão pública, o Pregoeiro convocará através do canal de comunicação eletrônica (chat), o licitante que apresentar o menor preço para envio da PROPOSTA DE PREÇOS atualizada, e assinada pelo representante legal do licitante ou por seu procurador com poderes para o ato, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, em até 02 (DUAS) HORAS ÚTEIS EM UM ÚNICO ARQUIVO, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, PREFERENCIALMENTE em (FORMATO DOC ou PDF - ZIPADO), EXCLUSIVAMENTE através do MÓDULO DE CONVOCAÇÃO DE ANEXOS DO SISTEMA COMPRASNET-SIASG, com as informações constantes no item 6.8 e subitens deste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) minutos, manifestar sua intenção de recorrer, no momento indicado pelo Pregoeiro.
12.1.1. Constatada pelo Pregoeiro a admissibilidade da intenção do recurso, será concedido ao recorrente o prazo de 03 (três) dias, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, no prazo fixado pelo Pregoeiro, nos termos do caput, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A sessão pública do pregão só será concluída depois de declarado o vencedor do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes permanecer conectados ao sistema até o final desta etapa.
12.7. Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, estando o resultado final da Licitação sujeito à homologação pela Autoridade Superior
competente, que irá analisar a conveniência e oportunidade da contratação e a legalidade dos atos praticados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Superior Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.3. Quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
13.4. Para a homologação da licitação, o registro de preço observará, entre outras, as seguintes condições:
13.4.1. Será incluído, na respectiva ata de formação do cadastro de reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sistema COMPRASNET-SIASG. Esse registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
13.4.2. Serão registrados na ata de registro de preços:
13.4.3. Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
13.4.4. Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitos cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado e publicado o resultado, no sistema comprasnet-SIASG a UFPA convocará, por escrito, a(s) empresa(s) vencedora(s) durante a validade de sua(s) proposta(s), para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação oficial pela(s) adjudicatária(s), comparecer(em) para a assinatura da Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no Anexo VII, deste Edital, a fim de formalizar o compromisso assumido pelas partes.
14.1.1. Para efeito de assinatura da Ata será admitida a legitimidade da representação da licitante vencedora demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e na abrangência do objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identidade de fé pública:
a) Instrumento público de procuração;
b) Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório; e
c) Documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que comprove essa qualidade.
14.1.2. No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará na Ata, para que o(s) vencedor(es) esteja(m) cientes do(s) preço(s) que será(ao) registrado(s).
14.1.3. Será aceita a assinatura digital, desde que indique o código de verificação da autenticidade e que seja emitida por entidades credenciadas pela ICP-Brasil.
14.2. A Ata especificará o prazo, as condições e demais formalidades da aquisição.
14.2.1. Caso a(s) adjudicatária(s), regularmente notificada(s), não compareça(m), no prazo e na forma acima estipulados, decairá(ão) do direito à assinatura da Ata, estando sujeita(s) às sanções previstas neste Instrumento Convocatório e no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, bem como art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.3. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela UFPA;
14.4. Na hipótese da(s) empresa(s) vencedora(s) não comparecer(em) para assinar a Ata no prazo estipulado ou, comparecendo, não apresentar(em) situação regular, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, é facultado à UFPA, a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, a fim de que sejam assumidas as obrigações oriundas deste registro de preços, nos mesmos prazos e condições do primeiro colocado.
14.5. Em se tratando de aquisição por preço global de grupos de itens, somente será admitida as seguintes hipóteses:
14.5.1. Aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
14.5.2. Aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor peço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
15. DAS CONDIÇÕES DE GERENCIAMENTO
15.1. A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuário, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
15.1.1. Somente quando a primeira licitante registrada atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade da licitante da vez.
15.1.2. A convocação dos fornecedores, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
15.1.3. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
15.2. Quando comprovada uma dessas hipóteses, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Foi realizado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP Nº 019/2021, operacionalizado no módulo do SIASG, para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para a realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto nº 7892/2013 aguardando os órgãos participantes. Entende-se por ÓRGÃO PARTICIPANTE o órgão ou entidade da
Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços.
16.2. Não há órgãos participantes nesse registro de preços.
16.2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata será a UFPA - UASG: 153063.
17. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES.
17.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
17.1.1. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento, conforme a legislação, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.1.2. Os procedimentos para solicitação de ADESÃO/CARONA, ATAS ASSINADAS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES, PODERÃO SER ENCONTRADOS NO LINK: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
17.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.3. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, alterado pelo Decreto nº 9.488/18, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
18.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
18.3. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
18.4. Na hipótese do subitem anterior, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
18.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.6. Não havendo êxito nas negociações, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A empresa fornecedora terá o seu registro de preços cancelado, e por intermédio de processo administrativo específico, terá assegurado o contraditório e ampla defesa.
19.1.1. O cancelamento será a PEDIDO, quando a empresa fornecedora comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do fornecimento do objeto licitado.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.1.2. Por INICIATIVA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, quando:
a) A empresa fornecedora perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa fornecedora não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a nota de empenho no prazo estabelecido;
e) A fornecedora incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa fornecedora se recusar a reduzi-los.
19.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
19.3. A defesa a que alude o subitem 19.1 será efetuada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo o interessado, se desejar, juntar documentos e arrolar até 3 (três) testemunhas.
19.4. A Ata de Registro de Preços poderá ainda ser CANCELADA pela Administração:
19.4.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
c) Pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, quando caracterizado o interesse público.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO REGISTRADO EM ATA
20.1. Executada a contratação de acordo com a Ata de Registro de Preços, o respectivo objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE: imediatamente a partir da entrega pela transportadora, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta, mediante assinatura de servidor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Central;
b) DEFINITIVAMENTE: após a verificação da conformidade (estado físico do livro, quantidade de exemplares e preço de cotação) com as especificações constantes no Edital, na proposta e nas DANFE recebidas pela Biblioteca Central. Se, até o fim do recebimento definitivo, constatar-se que o objeto está em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à empresa vencedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o ateste da nota fiscal, até que seja a sanada a situação.
20.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.
20.3. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a UFPA e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada no local onde foi realizada a entrega do objeto da licitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento de comunicação.
20.4. O objeto deste certame deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura (mínimo de duas vias), nas dependências da UFPA (Biblioteca Central), Campus Básico, Belém, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n º 01, Bairro: Guamá, CEP: 66075- 900, no horário de 08:00 as 17:00h, dentro do prazo de entrega previsto na proposta, diretamente ou por quem vier a indicar, desta UFPA que atestará o objeto desta licitação e encaminhará a PROAD para pagamento. O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências do objeto.
20.5. A empresa vencedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a UFPA, independentemente de ser ou não editora do material bibliográfico, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes do Item 3(três) do TR, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. Em havendo descontinuidade do objeto do certame, a empresa vencedora deverá comunicar tal fato a UFPA, devendo juntar declaração da empresa vendedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério desta IFES aceitá-lo ou não;
21. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos registrados até a totalidade do registrado na ata, não se aplicando o que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93. A supressão dos itens registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será creditado em favor da empresa vencedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a execução, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.
22.2. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal de Fatura devidamente atestada, o valor devido pela UFPA, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UFPA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
22.3. Para efeito de pagamento, a UFPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento. A UFPA se reserva no direito de recusar a efetivação do ateste se, no ato da atestação do objeto, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital Convocatório.
23. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
23.1. O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia após publicação no Diário Oficial da União, consoante ao decreto 7.892/2013.
24. DA SUSTENTABILIDADE
24.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações voltadas para a sustentabilidade ambiental, sugerindo aos participantes, a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, preferencialmente em papel reciclado, e de forma a não frustrar a competitividade. Considerando que a proteção ao meio ambiente é diretriz constitucional - artigo 225 da Constituição Federal de 1988, de todos aqueles que exercem atividade econômica (artigo 170, inciso VI), deve a Administração Pública, de assegurar a utilização deste princípio. Assim a UFPA sempre busca o objeto de menor impacto ambiental.
24.2. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará também os critérios elencados na Instrução Normativa n° 01/2010 do MPOG e no art. 4º do Decreto nº 7.746/2012, de que os materiais apresentem, na medida do possível, as diretrizes sustentáveis de: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra. Utilizar matéria-prima com produtos sustentáveis (tintas, vernize e adesivos à base de água ou óleo vegetal); seguindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), obedecendo as seguintes ações: evitar, reduzir, reutilizar, reciclar, incinerar com recuperação energética e, realizar a disposição final adequada dos rejeitos.
24.3. A comprovação do disposto neste item (da sustentabilidade) deverá ser feita mediante apresentação de meio de prova que ateste que o cumprimento das exigências de sustentabilidade, Instrução Normativa 02-SLTI/2014 (Selo de Eficiência Energética), dentre outros vigentes, podendo utilizar o modelo constante no anexo V deste Edital.
24.4. Quando couber, o licitante deverá comprovar, que o fabricante do produto por ele ofertado está devidamente registrado junto ao CTF/IBAMA, quando for exigível o CTF do fabricante, baseado na legislação do Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, de acordo com o previsto nos arts. 17, II, art. 17-c e Anexo VIII (especialmente o item 5 deste anexo,
além de outros, no que couber), todos da Lei nº 6.938/1981; e art. 2º, I, a, art. 10, I, e Anexo I, todos da IN IBAMA nº 06/2013; afim de garantir o objetivo da sustentabilidade nas licitações; com referência também ao Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU
25. DAS PENALIDADES
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardo da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções prevista nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19, com respectivos prazos de duração:
OCORRÊNCIAS: | PENALIDADES QUE PODERÃO SER APLICADAS: |
I- Forjar a classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas ou não. | 1. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. Acórdão TCU/PL nº 3074/2011. |
II- Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação na sessão pública, gerando tumulto e atrasos no certame. | 2. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 4 (quatro) meses. |
III- Desistir do lance, sem justificativa, durante a sessão pública ou não mantiver a proposta na fase de aceitação. | 3. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
IV-Não apresentar ou deixar de apresentar documentação solicitada no edital na fase de aceitação da proposta, habilitação ou na contratação. | 4. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
V- Apresentar proposta comercial em desacordo com o Edital, ocasionando a frustação do certame em qualquer sentido. | 5. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. |
VI- Apresentar documentação falsa durante a licitação ou contratação. | 6. Impedimento de licitar pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos. 7. Comunicar ao Ministério Público Federal para apurações de sanções de ordem penal. |
VII- Não manter as condições habilitatórias durante a execução do contrato ou da vigência da ata de registro de preços. | 8. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
VIII- Não retirar a nota de empenho/não assinatura da Ata. | 9. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. 10. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
IX- Entregar o objeto fora do prazo estabelecido no edital e termo de referência. | 11. Advertência 12. Multa de, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
X- Não efetuar a troca do objeto, quando notificado, durante a | 13. Advertência; 14. Impedimento de licitar pelo período de, no |
contratação. | mínimo, 1 (um) ano. 15. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
XI- Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 16. Advertência 17. Multa de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
XII- Deixar de realizar ou atrasar a instalação ou montagem do (s) equipamento (s) quando previsto no edital e termo de referência. | 18. Advertência 19. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. 20. Multa de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do equipamento. |
XIII- Deixar de entregar documentação original exigida neste Edital durante a licitação ou contratação. | 21. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
XIV- Comportar-se de modo inidôneo na licitação ou contratação, causando prejuízo a Administração ou demonstrando ofensa ao ordenamento jurídico, ao regramento do edital, aos licitantes, à Administração e à sociedade. | 22. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos. 23. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
XV- Cometer fraude fiscal durante a licitação ou contratação. | 24. Impedimento de licitar por 5 (cinco) anos. 25. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 26. Comunicar ao Ministério Público Federal. |
XVI- Não recompor níveis de serviços acordados, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico-operacional e administrativo do gerenciamento contratual | 27. Impedimento de licitar com a UFPA pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. |
XVII- Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital da presente licitação, em que não se comine outra penalidade. | 28. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. |
XVIII- Não celebrar Contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | 29. Impedimento de Licitar com a União por, no mínimo, 1(um) ano. |
XIX- Inexecução total, previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/2002. | 30. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. 31. Multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho ou valor da parcela. |
XX- Inexecução parcial do objeto previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/2002. | 32. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 1 (um) ano. 33. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
XXI- Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que integram os processos da UFPA, em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes ou a apresentação | 34. Impedimento de licitar com a Administração Pública Federal pelo período de 5 (cinco) ano. |
de provas infundadas, em processo administrativo instaurado. | |
XXII- Descumprimento das especificações técnicas de sustentabilidade aceitas e declaradas. | 35. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. |
XXIII- Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. | 36. Declaração de inidoneidade |
XXIV- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | 37. Declaração de inidoneidade |
XXV- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. | 38. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 39. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVI- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público. | 40. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 41. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVII- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; | 42. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 43. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVIII-Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública | 44. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 45. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
25.2. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da UFPA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFPA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
25.3. Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a UFPA poderá proceder a rescisão unilateral do compromisso, hipótese em que a empresa vencedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital. Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
25.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela UFPA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste Edital.
25.5. O licitante/contratado será informado que está passível da aplicação da sanção e terá o direito de exercer a defesa prévia no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos, conforme disposto no art. 38 da Lei nº 9.784/1999.
25.5.1. Transcorrido o prazo de defesa prévia com ou sem manifestação, o processo será encaminhado para as análises devidas e para posterior decisão sobre a aplicação da sanção pela autoridade superior.
25.6. Após a decisão sobre aplicação de qualquer penalidade ou não, o licitante ou contratado será comunicado e poderá, quando for o caso, impetrar recurso no prazo de
05 (cinco) dias úteis. As razões do recurso serão novamente analisadas, agora em segunda instância (CONSAD), o qual decidirá pela manutenção ou não da decisão da autoridade superior.
25.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela autoridade competente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e outros sistemas, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata e nas demais cominações legais.
26. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
26.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
26.1.1. Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
IV.“prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção.
26.2. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
27. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DA RESCISÃO
27.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
27.2. A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
27.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata e das condições deste Edital.
27.4. No caso de desfazimento de processo licitatório fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27.5. Constituem motivos para a rescisão do instrumento contratual as estabelecidas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
27.6. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será antecedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assegura-se ao CONTRATANTE, no caso de rescisão culposa, sem prejuízo das sanções cabíveis, os direitos estabelecidos no art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
28. DA FONTE DE RECURSO
28.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da UFPA, para o exercício de 2021/2022.
29. DA APROVAÇÃO JURÍDICA DA MINUTA DO EDITAL
29.1. A minuta do presente Edital foi examinada e aprovada, nos termos do parágrafo único, do artigo 38, da Lei n.º 8.666/1993, pela Procuradoria Federal da Universidade Federal do Pará, que é um órgão vinculado a Advocacia Geral da União e que assessora esta Instituição, conforme art. 131 da CF/1988.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
30.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
30.3. A mera variação de preços ou flutuação cambial não é suficiente para a realização de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo essencial a presença de uma das hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea d, da Lei 8.666/93, associada à demonstração objetiva de que ocorrências supervenientes tornaram a execução contratual excessivamente onerosa para uma das partes (Acórdão 1085/2015-Plenário, TC 019.710/2004-2).
30.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. Fica assegurado à UFPA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, respeitando o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação vigente.
30.5. O pregoeiro se reserva na prerrogativa de suspender o pregão a qualquer momento para diligenciar no que concerne a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ou a atender quaisquer aspectos das propostas das licitantes, inclusive fixando prazo, via chat do sistema COMPRASNET-SIASG, para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada quaisquer informações ou documento. Caso, o licitante detentor da melhor proposta seja convocado para enviar amostra, deve atentar para as condições estabelecidas no edital, anexos e chat.
30.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UFPA. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem deste
processo será o da Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Belém, Estado do Pará, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.7. Integram este Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: ANEXO I Estudo Técnico Preliminar
ANEXO II Termo de Referência;
ANEXO III Especificações Técnica, Quantitativos Estimados e Valor Máximo Admissível;
ANEXO IV Modelo Sugerido de Proposta de Preços; ANEXO V Modelo de Declarações;
ANEXO VI Modelo de Autorização de Fornecimento; ANEXO VII Minuta da Ata SRP.
Belém-Pa, 02 de julho de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Ordenador de Despesas Autoridade Competente
Colabore com o Meio Ambiente, nem tudo precisa ser impresso...
O edital e anexos estão disponíveis para download no mesmo endereço eletrônico, selecionando as opções:
Consultas > Compras Governamentais > Licitações > Aviso de Licitações > Cód. XXXX “000000”.
Também disponível no endereço: xxx.xxxxx.xxxx.xx, opção “Licitações”.
Acompanhe as sessões públicas no link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx selecionando as opções:
Consultas > Compras Governamentais > Pregões > Em andamento > Cód. XXXX “000000”.
Este documento foi elaborado utilizando a fonte ecológica de impressão, “Ecofont Vera Sans”, que
objetiva a impressão sustentável. Disponível em: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx“
ANEXO I
ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES PARA AQUISIÇÃO DE LIVROS
Esse documento tem como objetivo analisar a viabilidade da aquisição de livros impressos, nacionais e estrangeiros disponíveis no mercado interno e importados, no mercado externo, bem como, compilar as demandas e os elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência 2020, de forma a melhor atender as necessidades do Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Pará.
1. Dados do Processo:
Órgão Responsável pela Contratação: | Universidade Federal do Pará |
Unidade Administrativa Requisitante: | Biblioteca Central |
Objeto: | Aquisição de Livros impressos |
2. Necessidade da Aquisição/contratação (Motivação/Objetivo):
A aquisição do objeto atenderá as necessidades de fortalecimento e atualização do acervo composto pelas bibliografias básica e complementar, por disciplina, constantes nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPA (PDU-Biblioteca Central, 2017). Os benefícios serão para atender a demanda crescente de alunos matriculados no ensino de graduação desta Universidade Federal do Pará. Baseia-se tal aquisição no objetivo de garantir e disponibilizar o pleno acesso aos cerca de 46.822 alunos cadastrados na graduação nos Campi de Belém e Interior (PROPLAN. Anuário Estatístico, 2018) que resultará em uma boa qualificação profissional e intelectual.
As bibliografias básica e complementar integrante dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação é uma exigência legal e normativa do Ministério da Educação – MEC e item fundamental na avaliação qualitativa anual dos cursos selecionados pelo MEC. Dessa forma, urge a necessidade de atualização constante do acervo bibliográfico para atender aos cursos existentes e, principalmente, aos novos cursos ofertados pela Instituição, tendo em vista atender a demanda por profissões no mercado de trabalho em nível local, estadual, regional e nacional.
3. Referência a outros instrumentos de Planejamento (Plano de Sustentação):
Alinhamento com o objetivo estratégico de: auxiliar e promover a infraestrutura adequada às necessidades acadêmicas e administrativas (PDI 2016-2025)”. Em promover e disseminar a informação à comunidade universitária de modo presencial e em meio à rede, contribuir para a formação profissional e para o espírito de cidadania.
Objetivando atingir a meta de 249.975 títulos em 2025 de acordo com o cronograma de expansão da Biblioteca Central expressa no PDI da Universidade Federal do Pará – 2016-2025
4. Requisitos da Aquisição/Contratação:
4.1 Natureza da Aquisição/Contratação:
O objeto a ser adquirido nesse plano enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
A aquisição de livros é uma necessidade de manter atualizado o acervo bibliográfico das bibliotecas do Campus Belém e dos campi do interior de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos da Instituição, adequando-os às exigências do Ministério
da Educação – MEC, para o processo de avaliação anual dos cursos de graduação das Universidades.
4.2 Duração do Contrato/Ata:
O objeto destina-se a formar Ata de Registro de Preços, por um período de 12 meses, mediante assinatura e publicação da Ata no Diário Oficial da União, fixando o período de início e término do contrato.
4.3 Relevância dos requisitos estipulados:
Por se tratar de material permanente, referenciado nas bibliografias básica e complementar e item obrigatório na avaliação dos cursos de graduação pelo MEC, os livros que compõem o acervo bibliográfico da Biblioteca Central e das 35 Bibliotecas Setoriais distribuídas pelos Campi, Institutos, Núcleos, Hospitais, Escolas e Museu possuem elevada relevância para pesquisadores, docentes, discentes vinculados a UFPA e demais usuários do Sistema de Bibliotecas.
5. Estimativa das Quantidades (Memória de Cálculo):
Para a estipulação dos quantitativos foram considerados: o número de alunos cadastrados nos cursos, o número de unidades curriculares (disciplinas) dos projetos pedagógicos e o número de títulos por disciplina para se calcular o número de exemplares necessários a se obter o conceito 4 ou 5 em cada curso.
Esse quantitativo definido no Termo de Referência, 11.000 exemplares para livros nacionais e estrangeiros e 5.250 exemplares para livros importados, totalizando 16.250 exemplares que deverão atender as necessidades mínimas de avaliação bibliográfica, para manutenção de cada curso avaliado pelo Ministério da Educação. Devendo-se, portanto, priorizar a contratação de fornecedores para atender as reais necessidades da maior Universidade da Amazônia.
6. Levantamento de mercado e justificativa da escolha do tipo de aquisição/contratação:
A aquisição dos materiais relacionados ao objeto, adequa-se mais ao Registro de Preços em Ata, objetivando a redução de custos de aquisição e armazenamento, assim como otimização de espaço, na medida em que os preços são mantidos (vantagem econômica), as entregas do objeto podem ser parceladas (vantagem com custos de armazenamento) e segurança com o patrimônio público adquirido durante a vigência do contrato estabelecido.
A opção pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, está relacionado ao fato da obtenção de excelentes resultados pela Administração Pública, reduzindo a quantidade de licitações, otimizando tempo e investimentos, assegurando os princípios de eficiência e economicidade em função do objeto em evidência (livro impresso) ser adquirido com descontos sobre o preço de mercado e entregue na UFPA com o custo de transporte sendo de responsabilidade da empresa vencedora, evitando-se dessa forma, desperdício de recursos públicos.
7. Estimativas de Preços ou Preços Referenciais:
Foi utilizado como metodologia do preço de referência: o histórico de preços ao longo dos anos e a média de preços desse período; e como parâmetro de pesquisa: fornecedores contratados pela UFPA em anos anteriores e contratações similares com outros órgãos pertencentes a mesma esfera de governo voltados à área da educação.
8. Descrição do objeto :
8.1 Especificação Técnica da Aquisição/Contratação:
O material a ser fornecido deverá abranger todas as áreas e subáreas do conhecimento da tabela CAPES em nível universitário. Esse material deverá ser impresso em papel, novo (em sua última edição), sem rasuras, sem manchas, sem defeitos de impressão e encadernação e devidamente embalados. Estando o livro esgotado ou em edição, o fornecedor deverá solicitar a(s) editora(s), declaração por escrito e informar a Biblioteca Central da UFPA, qual a previsão de lançamento no mercado novamente.
9. Justificativas para o Parcelamento ou não do objeto:
O material é dividido em dois itens: nacional e estrangeiro, disponíveis no mercado interno e importados, disponíveis em editoras de outros países. Com essa prática podemos realizar o pregão eletrônico, adotando-se como procedimento, o Sistema de Registro de Preços – SRP, tipo maior desconto por item, que se tornou usual em anos anteriores com excelentes ganhos de economia de escala, na medida em que a maior quantidade de títulos e exemplares se traduz em vantagem para a Administração Pública, obtendo-se bons descontos sobre o preço de catálogo das editoras, sendo a logística toda realizada pelo fornecedor que deverá entregar o referido material na Biblioteca Central, tendo em vista que a aquisição é realizada para todos os Campi da Universidade por um período mínimo de 12 meses.
A adoção da modalidade SRP, justifica-se por: a) haver necessidade frequente de sucessivas contratações a fim de manter o acervo bibliográfico atualizado; b) ser um serviço abrangente que atenderá a todos os Campi da UFPA; c) haver impossibilidade da definição prévia do quantitativo exato de exemplares necessários para atender aos cursos de graduação, e, d) ser uma contratação que será remunerada de acordo com o quantitativo de exemplares entregues na Biblioteca Central da UFPA.
10. Resultados Esperados e/ou Pretendidos:
A administração da UFPA em consonância com as instruções do Ministério da Educação – MEC almejam com esta contratação, alcançar a economicidade, através da aquisição do maior número de exemplares possível, pagando-se valores com desconto, igual ou superior a 30%, para livros impressos e comercializados em território nacional, e descontos igual ou superior a 10%, para livros adquiridos no mercado internacional.
A eficácia será alcançada através da utilização de todo o recurso disponível para a aquisição de livros impressos no período estabelecido de 12 meses, até o seu limite orçamentário.
A eficiência, quando adota-se o Sistema de Registro de Preços – SRP, pagando-se apenas pelos exemplares que são entregues obedecendo os critérios descritos no Termo de Referência 2020, não havendo quaisquer tipo de desperdício ou de risco na utilização de recursos financeiros.
Como resultado, pretende-se garantir na avaliação dos cursos de graduação presencial e a distância da UFPA, o conceito de curso com valores igual ou superior a três que por consequência indicam qualidade satisfatória, e dessa forma, contribuir para as Diretrizes estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, elevando o nível de qualidade dos cursos como estratégia da UFPA.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a Contratação de Livraria ou Distribuidor especializado, para o futuro e eventual fornecimento de materiais bibliográficos nacionais, impressos e novos, disponíveis no mercado interno e materiais bibliográficos importados, impressos e novos, não disponíveis no Brasil, nos termos, condições e quantitativo aproximado para atender as necessidades: do Sistema de Bibliotecas da UFPA, dos Campi, dos Institutos, Núcleos e Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará – UFPA.
2. DA JUSTITICATIVA
2.1. Justifica-se o atendimento deste processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRONICA, consoante Lei 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM”, para atender o disposto no art. 15, II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 3º, incisos I a IV, do Decreto Federal nº 7.892/13, considerando que há a necessidade permanente da reposição de exemplares de livros novos, com o objetivo de promover o desenvolvimento do acervo bibliográfico do referido material para o regular desenvolvimento das atividades das entidades integrantes desta UFPA.
2.2. As licitações Públicas, em regra, deverão adotar o critério do “menor preço por item”, devendo as obras, serviços e compras realizadas pela Administração Pública serem divididas em tantas parcelas quanto viáveis técnica e economicamente, garantindo assim o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, conforme dispõe o art. 23, §1°, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Súmula 247 TCU.
2.3. A aquisição do objeto atenderá as necessidades do Sistema de Bibliotecas da UFPA
– SIBI/UFPA e diversas outras unidades da UFPA. Os benefícios serão para garantir e disponibilizar o pleno acesso ao conhecimento nos níveis: médio, técnico, graduação e pós-graduação, atendendo a uma demanda de alunos matriculados nos diversos cursos mantidos pela instituição; servidores técnicos administrativos integrantes dos programas de capacitação, professores e pesquisadores da instituição e demais parceiras que mantenham convênio com a UFPA, tendo como objetivo imprescindível uma boa qualificação profissional e intelectual e um excelente retorno à sociedade.
2.4. Atender as exigências do Ministério da Educação – MEC, em relação a avaliação anual dos cursos de graduação bacharelados e licenciaturas, sendo o acervo físico quantitativo e qualitativo das bibliografias básicas e complementar dos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPCs, sendo portanto, um dos itens imprescindíveis aos critérios de avaliação estabelecidos com atribuição de notas aos respectivos cursos avaliados.
2.5. A forma de contratação solicitada permite maior agilidade na aquisição de material bibliográfico; acesso aos últimos lançamentos do mercado editorial; atualização e expansão do acervo bibliográfico impresso por um período de 12(doze) meses e a consequente melhoria no atendimento das demandas;
2.6. Em relação ao quantitativo estimado visa atender, prioritariamente a demanda das bibliografias básicas e complementares dos cursos de graduação, a Escola de Aplicação, aos diversos programas de pós-graduação, à capacitação de servidores técnicos e docentes da instituição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Os itens objeto desta aquisição deverão atender as necessidades das bibliografias básica e complementar dos cursos de graduação, dos Programas de Pós-Graduação e demais projetos dos Campi, Institutos e Núcleos integrantes da estrutura organizacional da UFPA.
3.2. Os exemplares deverão ser novos, não apresentar sinais de ter sido utilizado ou lido, apresentar a sobrecapa e o plástico de proteção original intacto, se houver. Materiais suplementares como códigos de acesso e materiais digitais, se houver, deverão estar incluídos, funcionando corretamente e válidos, não apresentar qualquer marca, manchas, rasgos, arranhões, cores destoantes do restante da publicação em sua capa e páginas internas.
3.3. O item 1 refere-se ao material bibliográfico disponível no mercado interno, impresso em papel por editoras comerciais, oficiais, universitárias e de entidades de classe, considerando as normas técnicas existentes elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, obedecendo a requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança nos termos da Lei nº 4.150 de 1962.
3.4. O item 2 refere-se ao material bibliográfico não disponível no mercado interno, impresso em papel por editoras comerciais, oficiais, universitárias e de entidades de classe, considerando as normas técnicas existentes nos países de origem, obedecendo aos requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança nos termos da Lei nº 4.150 de 1962.
3.5. A contratada deverá observar rigorosamente a descrição das áreas e subáreas estabelecidas pela CAPES constantes no quadro abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. |
1 | Ciências Exatas e da Terra (Astronomia, Ciência da Computação, Física, Geociências, Matemática, Probabilidade e Estatística, Química); Ciências Biológicas (Biofísica, Biologia Geral, Bioquímica, Botânica, Ecologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Imunologia, Microbiologia, Morfologia, Oceanografia, Parasitologia, Zoologia); Engenharias (Aeroespacial, Biomédica, Civil, de Materiais e Metalurgia, de Minas, de Produção, de Transportes, Elétrica, Mecânica, Naval e Oceânica, Nuclear, Química, Sanitária); Ciências da Saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva); Ciências Agrárias (Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Zootecnia); Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Informação, Comunicação, Demografia, Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional, Serviço Social, Turismo); Ciências Humanas (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Teologia); Linguística Letras e Artes (Artes, Letras, Linguística); Multidisciplinar (Administração Hospitalar, Administração Rural, Biomedicina, Biotecnologia, Carreira Militar, Carreira Religiosa, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Sociais, Decoração, Desenho de Moda, Desenho de Projetos, Diplomacia, Ensino, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Armamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Têxtil, Estudos Sociais, História Natural, Interdisciplinar, Química Industrial, Relações Internacionais, Relações Públicas, Secretariado Executivo). | UND | 11.000 |
2 | Ciências Exatas e da Terra (Astronomia, Ciência da Computação, Física, Geociências, Matemática, Probabilidade e Estatística, Química); Ciências Biológicas (Biofísica, Biologia Geral, Bioquímica, Botânica, Ecologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Imunologia, Microbiologia, Morfologia, Oceanografia, Parasitologia, Zoologia); Engenharias (Aeroespacial, Biomédica, Civil, de Materiais e Metalurgia, de Minas, de Produção, de Transportes, Elétrica, Mecânica, Naval e Oceânica, Nuclear, Química, Sanitária); Ciências da Saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva); Ciências Agrárias (Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Zootecnia); Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Informação, Comunicação, Demografia, Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional, Serviço Social, Turismo); Ciências Humanas (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Teologia); Linguística Letras e Artes (Artes, Letras, Linguística); Multidisciplinar (Administração Hospitalar, Administração Rural, Biomedicina, Biotecnologia, Carreira Militar, Carreira Religiosa, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Sociais, Decoração, Desenho de Moda, Desenho de Projetos, Diplomacia, Ensino, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Armamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Têxtil, Estudos Sociais, História Natural, Interdisciplinar, Química Industrial, Relações Internacionais, Relações Públicas, Secretariado Executivo). | UND | 5.250 |
4. DA ESTIMATIVA DE CUSTO/DOTAÇÃO
4.1. A estimativa de custo para a aquisição do objeto deste TR será realizada após a ampla consulta/pesquisa no mercado do valor dos itens a serem licitados, devendo obrigatoriamente ser elaborada, com base na IN nº 73 de 5 de agosto de 2020, a fim de permitir a posterior indicação dos recursos orçamentários em dotação correta e suficiente para as futuras e eventuais aquisições decorrentes do Registro de Preços.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proponente deverá na ocasião da apresentação da proposta:
5.1.1. Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, citando especificação do objeto, editor, número da última edição, ISBN e ano de publicação e outras características que permitam identificá-los, anexando-se, inclusive, quando possível, prospectos em Português, sem referência às expressões “similar”, de acordo com os requisitos indicados neste Termo de Referência;
5.1.2. Indicar o percentual de desconto, valor unitário e total de cada item e o valor total da proposta que a proponente se propõe a fornecer, em algarismo e por extenso, já incluídas, discriminadamente, todas e quaisquer despesas tais como frete, taxas e impostos, inclusive o desembaraço alfandegário, dentre outras, observadas as isenções previstas na legislação, com cotações em moeda corrente nacional e internacional;
5.1.3. Indicar na proposta que os preços unitários dos objetos ofertados na licitação serão fixos e irreajustáveis, durante o período de vigência do Contrato;
5.1.4. Indicar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua apresentação;
5.1.5. Apresentar na proposta a garantia/validade dos produtos, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses;
5.1.6. A garantia prevista para o item diz respeito à solução de problemas no que tange as embalagens, produtos avariados, bem como todo e qualquer defeito de editoração apresentado e terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a UFPA;
5.2. Não será aceita imposição de valor mínimo para faturamento do pedido e de faturamento mínimo na proposta.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha atividade pertinente e compatível em características ao objeto da licitação, deverá estar emitido em nome e com o CNPJ/MF da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
6.1.1. O atestado ou declaração deverá ser fornecido em papel timbrado, devidamente assinado e datado pelo representante da empresa/instituição, contendo o CNPJ da empresa/instituição.
6.1.2. Não será admitida a apresentação de atestado de capacidade técnica emitida por empresa do mesmo grupo econômico ou societário familiar em favor da licitante participante.
7. DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA NA HABILITAÇÃO
7.1. Declaração de que possui disponibilidade de recursos humanos, equipamentos e infraestrutura, todos em perfeito estado de conservação e funcionamento, para prestação dos serviços. Caberá a equipe técnica avaliar a necessidade ou não de vistoria dos equipamentos, ferramentas e da infraestrutura, para fins de comprovação do cumprimento deste requisito.
8. DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÃO DE ENTREGA E GARANTIA.
8.1. O fornecimento deverá ser efetuado de acordo com a emissão da Autorização de Fornecimento através de e-mail enviado pela Contratante, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos para publicações nacionais e estrangeiras e, 60 (sessenta) dias corridos para publicações importadas, a contar a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento pela Contratada;
8.2. O transporte do material até o local de entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A entrega deverá ser efetuada na sede da Biblioteca Central da Universidade Federal do Pará, localizada na Cidade Universitária Xxxx xx Xxxxxxxx Netto (Setor Básico), na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0, xxxxxx xx Xxxxx, nesta capital, no horário de 08 às 17h, em dias úteis, sendo imprescindível que a contratada acerte-a previamente com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Central, por meio do telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.
8.3. No caso de impossibilidade de entrega no prazo estipulado, a Contratada deverá comunicar, de imediato, por escrito à Contratante, podendo a justificativa ser aceita ou não. Caso do não aceite da justificativa incorrerá a Contratada, nas sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei n. 8.666/93.
8.4. A CONTRATADA deverá enviar para os e-mails: xxxxxxxxx@xxxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xx Nota Fiscal Eletrônica em formato PDF e apresentar junto com a remessa de caixas entregues na Coordenadoria de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Central da UFPA, Nota Fiscal da própria empresa, impressa em 01 (uma) via, no
mínimo, a fim de oferecer condições necessárias para se processar o recebimento definitivo e posterior pagamento da fatura.
8.5. A CONTRATADA, por ocasião da entrega do material, deverá observar a perfeição dos livros, inclusive defeitos de editoração e completude da obra (inteireza e perfeição), respondendo, mesmo que após o recebimento definitivo, pela detecção ou descobrimento de defeitos ocultos, que tornem inviável a utilização da obra na sua finalidade. O recebimento dos livros dar-se-á em caráter provisório e definitivo, conforme especificação a seguir
8.6. O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia mínima de 1(um) ano, contada do recebimento definitivo do material, mantendo suas páginas intactas coladas junto a capa da publicação.
8.7. Durante o período de garantia a contratada obrigar-se-á a substituir por produto tecnologicamente equivalente ou superior, sem ônus para a UFPA (garantia on site), o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da impressão ou encadernação, considerando sua correta utilização, que não mais exista no mercado, ou que esteja com edição esgotada, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo a editora não mais o produza. A contratante deverá ser informada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade para sugestão de substituição por outro título.
8.8. O término do atendimento ocorrerá no dia da confirmação de recebimento do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações da UFPA.
8.8.1. O pedido de substituição do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, ofício ou outro meio hábil de comunicação.
8.8.2. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da impressão, encadernação e desgaste excessivo.
8.9. Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados neste TR, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de qualidade inferior, com a embalagem danificada;
8.10. Caso, durante o prazo de garantia, seja constatado quaisquer defeitos ou divergências nas características do material bibliográfico, a Contratante, comunicará o fato, por escrito, ao Fornecedor, sendo de até 10 (dez) dias úteis o prazo para substituição dos exemplares, contadas a partir da solicitação efetuada, sem qualquer ônus à Administração Pública.
9. DO RECEBIMENTO DO OBJETO REGISTRADO EM ATA
9.1. Executada a contratação de acordo com a Ata de Registro de Preços, o respectivo objeto será recebido:
a) PROVISORIAMENTE: imediatamente a partir da entrega pela transportadora, no endereço mencionado no item 9.4, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta, mediante assinatura de servidor da Coordenadoria de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca Central;
b) DEFINITIVAMENTE: após a verificação da conformidade (estado físico do livro, quantidade de exemplares e preço de cotação) com as especificações constantes no Edital, na proposta e nas DANFE recebidas pela Biblioteca Central. Se, até o fim do recebimento definitivo, constatar-se que o objeto está em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito à empresa vencedora, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o ateste da nota fiscal, até que seja a sanada a situação.
9.2. O recebimento definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da ADJUDICATÁRIA.
9.3. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a EMPRESA FORNECEDORA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a UFPA e dentro de prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência. Na ocorrência desta hipótese, a empresa providenciará, através de representante credenciado, a retirada no local onde foi realizada a entrega do objeto da licitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o recebimento de comunicação.
9.4. O objeto deste certame deverá ser apresentado, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura (mínimo de duas vias), nas dependências da UFPA (Biblioteca Central), Campus Básico, Belém, situado Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n º 01, Bairro: Guamá, CEP: 66075- 900, no horário de 08:00 as 17:00h, dentro do prazo de entrega previsto na proposta, diretamente ou por quem vier a indicar, desta UFPA que atestará o objeto desta licitação e encaminhará a PROAD para pagamento. O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências do objeto.
9.5. A empresa vencedora efetuará a qualquer tempo e sem ônus para a UFPA, independentemente de ser ou não editora do material bibliográfico, a substituição de toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes do Item 3(três) deste TR, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. Em havendo descontinuidade do objeto do certame, a empresa vencedora deverá comunicar tal fato a UFPA, devendo juntar declaração da empresa vendedora ou do próprio fabricante, de que não mais produz o objeto licitado, enviando os documentos que se fizerem necessários do produto que pretende fornecer em substituição aquele inicialmente ofertado, sem que o preço seja superior ao constante de sua proposta, ficando a critério desta IFES aceitá-lo ou não;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade mencionadas no edital e neste termo de referência;
10.1.2. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, volumes, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.8. O transporte do material deverá ser feito conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura.
10.1.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
10.1.10. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar qualquer dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito da Universidade Federal do Pará.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. São obrigações da Contratante:
11.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
11.1.7. Emitir Autorização de Fornecimento/Ordem de Execução de Serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da mesma;
11.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será creditado em favor da empresa vencedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a execução, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente.
12.2. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal de Fatura devidamente atestada, o valor devido pela UFPA, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a UFPA, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.3. Para efeito de pagamento, a UFPA procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento. A UFPA se reserva no direito de recusar a efetivação do ateste se, no ato da atestação do objeto, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Nos termos do art. 58, III combinado com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, fica designado como representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matricula 326903, contato 3201-7785, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
13.2. Será anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardo da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções prevista nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICA, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD UFPA | VALOR UNIT.(R$) | VALOR TOTAL(R$) |
1 | Ciências Exatas e da Terra (Astronomia, Ciência da Computação, Física, Geociências, Matemática, Probabilidade e Estatística, Química); Ciências Biológicas (Biofísica, Biologia Geral, Bioquímica, Botânica, Ecologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Imunologia, Microbiologia, Morfologia, Oceanografia, Parasitologia, Zoologia); Engenharias (Aeroespacial, Biomédica, Civil, de Materiais e Metalurgia, de Minas, de Produção, de Transportes, Elétrica, Mecânica, Naval e Oceânica, Nuclear, Química, Sanitária); Ciências da Saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva); Ciências Agrárias (Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Zootecnia); Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Informação, Comunicação, Demografia, Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional, Serviço Social, Turismo); Ciências Humanas (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Teologia); Linguística Letras e Artes (Artes, Letras, Linguística); Multidisciplinar (Administração Hospitalar, Administração Rural, Biomedicina, Biotecnologia, Carreira Militar, Carreira Religiosa, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Sociais, Decoração, Desenho de Moda, Desenho de Projetos, Diplomacia, Ensino, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Armamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Têxtil, Estudos Sociais, História Natural, Interdisciplinar, Química Industrial, Relações Internacionais, Relações Públicas, Secretariado Executivo). | UND | 11.000 | 100,00 | 1.100.000,00 |
2 | Ciências Exatas e da Terra (Astronomia, Ciência da Computação, Física, Geociências, Matemática, Probabilidade e Estatística, Química); Ciências Biológicas (Biofísica, Biologia Geral, Bioquímica, Botânica, Ecologia, Farmacologia, Fisiologia, Genética, Imunologia, Microbiologia, Morfologia, Oceanografia, Parasitologia, Zoologia); Engenharias (Aeroespacial, Biomédica, Civil, de Materiais e Metalurgia, de Minas, de Produção, de Transportes, Elétrica, Mecânica, Naval e Oceânica, Nuclear, Química, Sanitária); Ciências da Saúde (Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, | UND | 5.250 | 100,00 | 525.000,00 |
Odontologia, Saúde Coletiva); Ciências Agrárias (Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia Agrícola, Medicina Veterinária, Recursos Florestais e Engenharia Florestal, Recursos Pesqueiros e Engenharia de Pesca, Zootecnia); Ciências Sociais Aplicadas (Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciência da Informação, Comunicação, Demografia, Desenho Industrial, Direito, Economia, Museologia, Planejamento Urbano e Regional, Serviço Social, Turismo); Ciências Humanas (Antropologia, Arqueologia, Ciência Política, Educação, Filosofia, Geografia, História, Psicologia, Teologia); Linguística Letras e Artes (Artes, Letras, Linguística); Multidisciplinar (Administração Hospitalar, Administração Rural, Biomedicina, Biotecnologia, Carreira Militar, Carreira Religiosa, Ciências Ambientais, Ciências Atuariais, Ciências Sociais, Decoração, Desenho de Moda, Desenho de Projetos, Diplomacia, Ensino, Engenharia de Agrimensura, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Armamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Têxtil, Estudos Sociais, História Natural, Interdisciplinar, Química Industrial, Relações Internacionais, Relações Públicas, Secretariado Executivo). |
ANEXO IV
MODELO SUGERIDO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Á
Universidade Federal do Pará Pregão Eletrônico SRP Nº: 0xx/2020 Processo Nº: 23073.033973/2019-95
Razão social da empresa: CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( ) - – Fax: ( ) - – Celular: ( ) - E-mail: _@ .xxx.xx
Banco: ; Agência: ; C/C:
Representante da empresa: Nome ; Telefone: - ; E-mail: @ .xxx.xx
Para os fins de participação no Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2020, apresentamos:
Lote (quando for o caso)_ | |||||||||
ITEM | OBJETO | Especificação | UND | QTD | % DE DESCONTO | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
X | R$ | R$ | |||||||
Valor Total (quando for o caso) R$ , | |||||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | 120 dias | GARANTIA/VALIDADE: | 12meses | ||||||
PRAZO DE ENTREGA: | 30 dias | ||||||||
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, despesas com salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como leis sociais, leis trabalhistas, seguros, taxas e contribuições, alimentação, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, durante a vigência da ata, nada mais sendo válido pleitear a esse título. |
Local, .......de. de 2021
Assinatura do representante da empresa
Representante legal: [nome]; Número Identificação:
O B S : N Ã O S E R Á A C E I T A A D E S C R I Ç Ã O “ C O N F O R M E O E D I T A L ” .
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES
A
Empresa
............. (nome
da
empresa)
...............,
inscrita
no
CNPJ
n°................................,.(endereço completo) ..........................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF no ,
DECLARA, sob a participação no Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2021, diante as penalidades da Lei:
COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE: Na qualidade de proponente do certame, atendemos aos critérios de sustentabilidade ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente, conforme estabelece a IN n° 01/2010, Decreto nº 7.746/2012, nos casos em que a referida instrução se aplicar ao objeto. Declaramos também, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa está ciente de sua responsabilidade ambiental e que cumpri a legislação específica para a atividade que desenvolve e, adota práticas ecologicamente corretas, tomando todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar os impactos resultantes de sua atividade, mantendo-se disponível à fiscalização pelos órgãos responsáveis.
Local, .......de de 2021
[Razão social da empresa - CNPJ] Representante legal: [nome completo]
RG: [número e órgão emissor] / CPF: [número]
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO COM A SUSTENTABILIDADE
A
Empresa
............. (nome
da
empresa) ,
inscrita
no
CNPJ
n°................................,.(endereço completo) ..........................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° e do
CPF no ,
DECLARA, sob a participação no Pregão Eletrônico SRP nº 0xx/2020, diante as penalidades da Lei: ESTAR CIENTES DA OBRIGAÇÃO DE ATENDER AOS QUANTITATIVOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DESTE
PREGÃO. Tendo em vista a previsão do inciso IV, art. 2º da Lei nº 7.892/2013, conhecemos a existência destes entes como participantes do pregão, bem como seus quantitativos que serão registrados na Ata gerenciada pela UFPA.
Local, .......de de 2021
[Razão social da empresa - CNPJ] Representante legal: [nome completo]
RG: [número e órgão emissor] / CPF: [número]
DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ATENDER AOS QUANTITATIVOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 0xx/2021
Belém, xx de xxxxxxxx de 2021.
Processo No. 033973/2019-95
Referência: Pregão Eletrônico no 0XX/2021 Assunto: xxxxxxxxxxx.
Á firma: ........................................................
Prezado(a) Senhor(a),
Em decorrência do processo Licitatório nº. 0xx/2020 Modalidade Pregão Eletrônico para Contratação de Livraria ou Distribuidor especializado, para o futuro e eventual fornecimento de materiais bibliográficos nacionais, impressos e novos, disponíveis no mercado interno e materiais bibliográficos importados, impressos e novos, não disponíveis no Brasil, tipo Maior Percentual de Desconto por ITEM, no qual essa firma consta como adjudicatária, consolidado o registro na Nota de Empenho nº. xxx de xxx/2021, no Valor de R$ xxx (xxxx), e, na forma do art. 62, da Lei n. 8.666/93, que faculta a substituição do Contrato por outro instrumento hábil, estamos encaminhando o presente documento, relativo à contratação em epígrafe.
Consoante Edital Convocatório, e detalhado na proposta de X.Xx. o objeto do pregão supracitado deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data do recebimento deste documento e nota de empenho, obedecendo ao Instrumento Convocatório e seus Anexos.
Cumpre-nos informar que antes da efetivação do pagamento e, na forma prevista na legislação e no Edital convocatório, o aludido pagamento só será efetuado mediante atestado comprobatório da entrega do(s) objeto(s), bem como, consulta "on-line", da situação cadastral dessa Empresa, ficando o referido pagamento suspenso, no caso de haver alguma pendência no SICAF.
Para controle de X.Xx. informamos ainda que, pela legislação vigente, caso ocorra atraso no fornecimento do objeto, a empresa contratada estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, as penalidades constantes no Edital, e demais disposições gerais, estão dispostas no instrumento convocatório máximo deste certame licitatório, que é parte integrante desta Autorização, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Pagamento de multa moratória simples, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor do fornecimento em atraso, se for o caso, por dia que ultrapassar o respectivo prazo, observando o limite de
20 (vinte) dias, salvo se o atraso advier de caso fortuito ou motivo de força maior, devidamente comprovado e acatado pela Administração.
Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a UFPA poderá proceder a rescisão unilateral deste instrumento, hipótese em que o FORNECEDOR também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital e na legislação.
A Nota de Xxxxxxx será enviada através de e-mail (Informado no ato de apresentação de proposta de preços formal), juntamente com a Autorização de Fornecimento (AF), a qual deverá ser devolvida datada e assinada pelo representante da empresa, no prazo de 07 dias corridos, a contar da data de recebimento do e-mail, iniciando assim, a contagem do prazo de entrega do material / execução do serviço. Na nota fiscal deverá conter obrigatoriamente o prazo de garantia do produto ofertado.
Serão realizadas 03 (três) tentativas de envio, sendo que, a terceira será acompanhada de ofício, indicando o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a devolução da AF assinada pelo representante da empresa, sob pena de descumprimento dos termos contidos no edital e na Legislação vigente. Caso tal solicitação não seja atendida, será instaurado processo com vista à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e/ou legislação vigente, respeitando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Informamos ainda a X.Xx., que a inobservância aos prazos e obrigações estipulados no Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/2021 implicará as penalidades previstas no art. 49, incisos I a X e § 1º do decreto nº 10.024/2019 e art. 87, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
Finalmente, informamos que a contratação deverá ser cumprida em estrita observância à Lei n. 8.666/93 e suas alterações, devendo X.Xx. apor o "De acordo", na cópia deste expediente, o qual deverá ser devolvido no prazo máximo de 5 (cinco) dias a esta Universidade, para ulteriores providências,
Atenciosamente, xxxxxxxxxxxxx
Pró-Reitor de Administração
De acordo
Em: ........./........./.........
Nome da Empresa:
CPNJ:
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2021 – PE SRP 0xx/2021
ATA CELEBRADA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA E A (NOME DA EMPRESA) NA FORMA ABAIXO.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ – UFPA, Autarquia Especial de Ensino Superior, vinculada ao Ministério da Educação, sediada no Campus Universitário do Guamá, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 01, na Cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita sob o CNPJ nº. 34.621.748.0001-23, doravante denominada de UFPA, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Xxxxxxxx Xxxxxxxx designado pelo Decreto Presidencial de xxxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, e RG nº. xxxx e Empresa xxx vencedora com endereço na cidade de xxxxxx, Estado xxxx na Trav. xxxxxxx, nº. xxx bairro xxxxxx, inscrita sob o CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada EMPRESA FORNECEDORA, neste ato representada por xxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, e da RG nº xxxxxxxx, resolvem celebrar a presente Ata, decorrente do Pregão Eletrônico SRP n° xx/xxxxx, para Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, constante do Processo n° 23073.033973/2019-95, nos termos da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e os Decretos n° 3.555 de 08 de agosto de 2000, n° 3.722 de 9 de janeiro de 2001, n° 10.024 de 25 de setembro de 2019, nº 7.746/2012 de 5 de junho de 2012, nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, n° 8.538 de 6 de outubro de 2015, e das demais normas legais aplicáveis, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E REGISTRO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a futura e eventual “Contratação de Livraria ou Distribuidor especializado, para o futuro e eventual fornecimento de materiais bibliográficos nacionais, impressos e novos, disponíveis no mercado interno e materiais bibliográficos importados, impressos e novos, não disponíveis no Brasil”, objetivando atender o Sistema de Bibliotecas da UFPA, dos Campi, dos Institutos, Núcleos e Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal do Pará – UFPA, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades estimadas e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD Gerenciador | QTD Participante | % DE DESCONTO | VL. UNT | VL. TOTAL |
O valor GLOBAL DESTA ATA SERÁ DE: R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX)
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo para entrega dos itens acima, tanto para o órgão gerenciador quanto para os órgãos participantes, é de xx (xxxxx) dias.
SUBCLÁSULA SEGUNDA: Será registrado em Ata de Formação do Cadastro de Reserva os licitantes que nos termos do artigo 11 do decreto nº 7.892/2013, aceitarem cotar o objeto deste certame com preço igual ao do(s) vencedores da licitação (caso houver algum registro).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE DOS PREÇOS
Esta Ata é documento vinculativo a Ata de Registro de Preços do sitio Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com característica de compromisso para futura contratação, terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no
D.O.U, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços do sistema Comprasnet-SIASG, a UFPA não estará obrigada a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa vencedora, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A partir da Homologação da Ata de Registro de Preços, a empresa vencedora assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, o objeto da Ata e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A contratação decorrente deste Registro de Preço será formalizada por Autorização de Fornecimento, que será enviada à empresa vencedora por fax ou e-mail pela UFPA.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Com a assinatura da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso com o objeto desta Licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DESTE REGISTRO DE PREÇO E ORGÃOS PARTICIPANTES
O Órgão gerenciador deste Registro de Preço será a UFPA (UASG 153063) através de sua Subunidade Fiscalizadora. São participantes desta ata os seguintes órgãos
. (pegar do Edital)
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE POR ÔNUS E ENCARGOS
Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa vencedora, na forma do art.71 da Lei n° 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e sociais, inclusive os relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc., resultantes, direta ou indiretamente, da execução desta Ata e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da empresa, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A inadimplência da empresa, com referência aos ônus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere à UFPA a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O pessoal que a empresa vencedora empregar para a execução do fornecimento ora avençado não terá vínculo de qualquer natureza com a UFPA e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da empresa. Na eventual hipótese de vir a UFPA a ser demandada judicialmente, a empresa a ressarcirá de qualquer despesa que em decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas de deslocamento efetuados.
CLÁSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardo da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções prevista nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal n° 10.024/19, com respectivos prazos de duração:
EVENTOS: | SANÇÕES QUE SERÃO APLICADAS: |
I- Forjar a classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte para obtenção de tratamento favorecido em licitações incentivadas ou não. | 1. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. Acórdão TCU/PL nº 3074/2011. |
II- Descumprir prazos estabelecidos pelo pregoeiro durante a sessão de licitação para qualquer manifestação na sessão pública, gerando tumulto e atrasos no certame. | 2. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 4 (quatro) meses. |
III- Desistir do lance, sem justificativa, durante a sessão pública ou não mantiver a proposta na fase de aceitação. | 3. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
IV- Não apresentar ou deixar de apresentar documentação solicitada no edital na fase de aceitação da proposta, habilitação ou na contratação. | 4. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
V- Apresentar proposta comercial em desacordo com o Edital, ocasionando a frustação do certame em qualquer sentido. | 5. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. |
VI- Apresentar documentação falsa durante a licitação ou contratação. | 6. Impedimento de licitar pelo período de no mínimo 5 (cinco) anos. 7. Comunicar ao Ministério Público Federal para apurações de sanções de ordem penal. |
VII- Não manter as condições habilitatórias durante a execução do contrato ou da vigência da ata de registro de preços. | 8. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. |
VIII- Não retirar a nota de empenho/não assinatura da Ata. | 9. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. 10. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
IX- Entregar o objeto fora do prazo estabelecido no edital e termo de referência. | 11. Advertência 12. Multa de, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
X- Não efetuar a troca do objeto, quando notificado, durante a contratação. | 13. Advertência; 14. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. 15. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
XI- Substituir o objeto fora do prazo estabelecido. | 16. Advertência 17. Multa de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. |
XII- Deixar de realizar ou atrasar a instalação ou montagem do (s) equipamento (s) quando previsto no edital e termo de referência. | 18. Advertência 19. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 6 (seis) meses. 20. Multa de, no mínimo, 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor |
do equipamento. | |
XIII- Deixar de entregar documentação original exigida neste Edital durante a licitação ou contratação. | 21. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item ou lote. |
XIV- Comportar-se de modo inidôneo na licitação ou contratação, causando prejuízo a Administração ou demonstrando ofensa ao ordenamento jurídico, ao regramento do edital, aos licitantes, à Administração e à sociedade. | 22. Impedimento de licitar pelo período de, no mínimo, 2 (dois) anos. 23. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. |
XV- Cometer fraude fiscal durante a licitação ou contratação. | 24. Impedimento de licitar por 5 (cinco) anos. 25. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho. 26. Comunicar ao Ministério Público Federal. |
XVI- Não recompor níveis de serviços acordados, quando esgotados os sancionamentos próprios, regulares e inerentes aos monitoramentos técnico-operacional e administrativo do gerenciamento contratual | 27. Impedimento de licitar com a UFPA pelo período de, no mínimo, 1 (um) ano. |
XVII- Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital da presente licitação, em que não se comine outra penalidade. | 28. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. |
XVIII- Não celebrar contrato, em convocação dentro do prazo de validade de proposta. | 29. Impedimento de Licitar com a União por, no mínimo, 1(um) ano. |
XIX- Inexecução total, previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/2002. | 30. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. 31. Multa de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho ou valor da parcela. |
XX- Inexecução parcial do objeto previsto na Lei 8666/93 e Lei 10.520/2002. | 32. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 1 (um) ano. 33. Multa de, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada. |
XXI- Denegrir ou caluniar equipes técnica e de pregoeiro, bem como pessoas que integram os processos da UFPA, em razão de denúncias sob a acusação de direcionamento de certame, sem a apresentação de provas pertinentes ou a apresentação de provas infundadas, em processo administrativo instaurado. | 34. Impedimento de licitar com a Administração Pública Federal pelo período de 5 (cinco) ano. |
XXII- Descumprimento das especificações técnicas de sustentabilidade aceitas e declaradas. | 35. Impedimento de licitar com a UFPA por, no mínimo, 2 (dois) anos. |
XXIII- Cometer fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. | 36. Declaração de inidoneidade |
XXIV- Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | 37. Declaração de inidoneidade |
XXV- Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro | 38. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do |
expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. | processo administrativo. 39. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVI- Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público. | 40. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 41. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVII- Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; | 42. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 43. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
XXVIII- Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública | 44. Multa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. 45. Publicação extraordinária da decisão condenatória. |
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Na hipótese da multa atingir o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, a UFPA poderá proceder a rescisão unilateral do compromisso, hipótese em que a empresa vencedora também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Edital.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela UFPA ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas neste Edital.
SUBCLÁUSULA QUARTA: A defesa a que alude o caput deste item poderá ser exercida pelo interessado, de acordo com o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer a juntada de documentos, conforme disposto no art. 38 da Lei nº 9.784/1999.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da UFPA que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UFPA, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem 25.1 do edital.
SUBCLÁUSULA SEXTA: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata e nas demais cominações legais. Qualquer recurso terá efeito suspensivo.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA: Após as decisões sobre aplicação ou manutenção de qualquer penalidade, o licitante ou contratado poderá impetrar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, submetê-lo à autoridade superior, com a instrução necessária, devendo, neste caso, a decisão ser proferida em prazo de mais 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
CLÁSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As cláusulas quanto ao recebimento do objeto registrado em ata, condições de fornecimento, do controle e alteração de preços, acréscimos e supressões, condições de pagamento, dotação orçamentária, obrigações do contratante e da contratada, da fiscalização do fornecimento, da vigência e da eficácia, do cancelamento do Registro de Preços, das penalidades e sanções, do local, prazo de entrega e garantia do objeto, e demais disposições gerais, estão dispostas no instrumento convocatório deste certame
licitatório, o Edital, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, como se aqui estivessem integralmente transcritos.
Além da sujeição às próprias cláusulas e às normas da Lei 8.666/93, a presente Ata regula-se também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, especialmente, aos casos omissos.
As questões decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços do sitio Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Belém, Estado do Pará, afastado qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Declaram as partes que esta Ata, vinculado a Ata de Registro de Preços do sitio Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E por assim estarem juntas e avençadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias originais, de igual teor, para todos os fins de direito e de Justiça, na presença de duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram:
/ / . Pela UFPA: Prof. Emmanuel Tourinho Reitor da UFPA CPF: 000.000.000-00 | / / . Pela EMPRESA FORNECEDORA: XXXXXXXXXXXX Representante legal da Empresa CPF: |
TESTEMUNHAS: 1º CPF Nº 2º CPF Nº |