Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA DO PORTO ORGANIZADO DE LAGUNA/SC
1. OBJETO
1.1. Elaborar o Projeto de Recuperação de Área Degradada do Porto Organizado de Laguna/SC.
2. OBJETIVOS
2.1. Elaboração do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) necessários à manutenção do Licenciamento Ambiental das atividades de Estrutura de Apoio Náutico – EAN I (código CONSEMA 33.13.19) e Dragagem (código CONSEMA 33.20.00), conforme o Plano de Controles e Programas Ambientais - PCA do Porto Organizado de Laguna.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1. O Convênio de Delegação nº 002/2019, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários –ANTAQ e o Estado de Santa Catarina, com interveniência da SC Participações e Parcerias S.A – SCPAR, delega a administração e exploração do Porto Organizado de Laguna ao Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 9.277/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.184/97 e alterações posteriores.
3.2. A resolução CONSEMA n° 98, de 05 de maio de 2017, aprova a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre eles a 33.13.19 - Estrutura de Apoio Náutico - EAN I - Trapiche, Pier, Atracadouro, Rampa de lançamento de embarcações e Plataforma de Pesca e 33.20.00 - Dragagem, que integram as atividades executadas no empreendimento.
3.3. A contratação visa atender as obrigações assumidas no Termo de Compromisso n° 03/2020 firmado entre o Instituto do Meio Ambiente – IMA e a SC Participações e Parcerias S.A – SCPAR que estabelece os programas ambientais que deverão integrar o Plano de Controles e Programas Ambientais – PCA e previsão de entrega dos relatórios.
3.4. Além disso, faz-se necessária a continuidade, eficiência e segurança das operações portuárias, bem como sua regularização. A descontinuidade dos serviços poderá acarretar prejuízo econômico e social, dada a importância das atividades para a economia regional.
3.5. Considerando a necessidade do bem-estar social e a função social e ambiental, prevista na Constituição Federal, nos artigos 5º, XXIII, 170, III e 186, II, a contratação propõe-se a preservar e conservar o Meio Ambiente, bem como utilizar os recursos naturais de maneira adequada.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço a ser atendido compreende a elaboração do programa listado a seguir:
4.1 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD)
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO PROGRAMA Ambiental
5.1 APRESENTAÇÃO
A recuperação de áreas degradadas está profundamente vinculada à ciência da ecologia de restauração, assim, considera-se como o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Neste sentido, um ecossistema é considerado recuperado e restaurado, quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais. A Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu art. 2°, apresenta a distinção entre os termos “recuperado” e “restaurado”.
A recuperação é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Em contrapartida, a restauração é a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Devido a dragagem e a operação do TPL envolver obras que podem gerar impactos ambientais, tal programa de recuperação de áreas degradadas é proposto. Uma vez que a recuperação de áreas degradadas se torna uma ferramenta essencial para a compatibilização do empreendimento com o meio ambiente, pois proporciona a redução dos impactos, o que evita a aceleração ou até mesmo instauração de novos impactos decorrentes das atividades de implantação da obra.
Este programa apresenta procedimentos padrão e diretrizes a serem adotados pelo empreendedor e seus contratados para a recuperação das áreas degradadas em função das obras da dragagem e da operação do TPL. Assim que, este programa tem por objetivo principal a recuperação das áreas atingidas pelas obras dragagem e operação do TPL e áreas destinadas às estruturas de apoio às obras, tendo como meta o acompanhamento dos reais impactos sobre o meio físico decorrente da fase das obras.
5.2 METODOLOGIA
Os procedimentos metodológicos a serem adotados na área afetada diretamente pela dragagem e operação do TPL deverão cumprir as etapas:
1) reafeiçoamento topográfico;
2) supressão de exóticas na área de influência indireta;
3) revegetação da área a ser recuperada.
A definição das áreas a serem recuperadas foi determinada de acordo com os impactos diretos e indiretos das obras de dragagem e da operação do Terminal Portuário de Laguna. Especialmente, considerando o seu uso anterior e posterior à implantação, as áreas deverão ser alvos de procedimentos específicos. Nas áreas que sofrerão alteração temporária de uso, a recuperação corresponderá à própria retomada do uso original; enquanto as áreas que sofrerão alteração permanente de uso serão reintegradas paisagisticamente.
A etapa de reafeiçoamento topográfico se constitui essencialmente por ações de movimentação de terra, com o objetivo de reconstituir a fisiografia da área anterior à implantação das obras de dragagem e operação do TPL. Garante a estabilidade em relação aos processos da dinâmica superficial. Sendo assim, a estabilização física da paisagem é de fundamental importância para as etapas seguintes de recomposição da comunidade vegetal que será estabelecida no local.
Especificamente, a área de influência indireta conhecida como “Toca da Bruxa” deverá ser priorizada, uma vez que é consideravelmente impactada, bem como berçário de diversas espécies de aves; além da presença de espécies exóticas, como casuarina. Assim sugere-se para tal área a aplicabilidade da técnica de reintegração paisagística, processo de recomposição de áreas onde não é possível fazer o reflorestamento. Deverão ser plantadas espécies de valor paisagístico, priorizando espécies da flora original (nativas do bioma Floresta Atlântica) ou que impeçam a instalação de processos erosivos do local.
O público-alvo deste programa abrange o órgão licenciador, o empreendedor, a empresa contratada para elaboração e execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e a empresa responsável pela execução das obras. Este Programa possui inter-relação com todos os programas estruturados na fase de controle ambiental das obras.
5.3 ÁREAS DE RECUPERAÇÃO
Áreas a serem recuperadas conforme imagem abaixo: Área 1 = 8.860 m²
Área 2 = 11.300 m²
Área 3 = 11.125 m²
Área 4 = 5.000 m²
Área Total = 36.285 m²
6. PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 O início dos serviços dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato de prestação de serviços.
6.2 A apresentação dos resultados das análises será realizada em até 30 (trinta) dias após a coleta dos dados in loco.
7. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA DA GERENCIADORA
A licitante deverá apresentar sua proposta para a organização dos seguintes aspectos:
a) Constituição de equipe multidisciplinar, responsável pela confecção do programa e das exigências, pela articulação e integração com programas afins e pela proposição de ações emergenciais;
b) A efetiva mobilização da equipe, veículos, equipamentos e instalações da empresa CONTRATADA deverão ser compatíveis com o cronograma do projeto;
c) Deverá ser alocado 01 (um) veículo, para todas as atividades previstas por conta da CONTRATADA;
d) Manutenção, em local disponibilizado pelo PORTO ORGANIZADO DE LAGUNA/SC, do escritório responsável pelos serviços de campo e de um Livro de Ocorrências, no qual serão registrados diariamente os eventos e desvios verificados nos serviços ambientais executados e recomendados;
e) Deverão também ser disponibilizados pela CONTRATADA todos os materiais, as ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços a serem contratados. Incluem-se nesse
rol os equipamentos dispositivos para coleta de amostras, equipamentos de proteção individual, equipamentos de informática, softwares, materiais de expediente, entre outros.
8. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA NAS ATIVIDADES
8.1 Para fazer frente à elaboração do projeto presente neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá mobilizar a seguinte equipe técnica para desenvolver os serviços:
a) Coordenador Geral:
Atenderá as necessidades de coordenação entre o PORTO ORGANIZADO DE LAGUNA/SC a equipe Técnica de apoio da CONTRATADA, relação com demais envolvidos nos procedimentos internos do Porto (obras e operações), e responderá pelo andamento da elaboração do projeto para o órgão licenciador. Deverá possuir curso superior e pós graduação em Agronomia e/ou Engenharia Química.
b) 01 (um) engenheiro agrônomo e/ou 01 (um) engenheiro químico:
É de responsabilidade desse profissional atender as necessidades de elaboração de relatórios, obtenção de dados, coordenação técnica de serviços de monitoramento ambiental, assessoria ambiental do PORTO ORGANIZADO DE LAGUNA/SC para o sistema de gestão ambiental, supervisão e ação junto a equipe técnica de campo no levantamento de não conformidades, participar das reuniões referentes ao gerenciamento ambiental.
c) 01 (um) profissional de nível superior de área correlata ao meio ambiente:
É de responsabilidade deste profissional coletar, de forma indireta, informações, fora da área do Porto de Laguna, e analisá-las, sobre ações, fatos e situações, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e sobre as ações relacionadas ao objeto, justificativa e escopo deste contrato;
8.2 Monitorar a formulação e execução de políticas, estratégias e ações, pelo poder público, na área de meio ambiente, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e sobre as ações relacionadas ao objeto, justificativa e escopo termo de referência.
8.3 Monitorar a formulação e execução de estratégias e ações, pelas entidades privadas, na área de meio ambiente, de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e sobre as ações relacionadas ao objeto, justificativa e escopo termo de referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2 Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
9.1.3 Exercer a fiscalização dos serviços;
9.1.4 Prestar à contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
9.1.5 Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados no contrato de prestação de serviços;
9.1.6 Todo contrato deve ser acompanhado por um gestor de contrato, representante da administração pública, sendo previamente designado e qualificado pela autoridade signatária do contrato, por parte da administração.
9.1.7 O gestor do contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que deverá ser juntado ao contrato ao término de sua vigência;
9.1.8 O gestor do contrato deve comunicar as irregularidades à autoridade designante;
9.1.9 Encaminhar à contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
9.1.10 Permitir o acesso dos empregados da contratada às instalações da área primária para a realização dos serviços e instalação conforme local definido neste termo de referência;
9.1.11 Exigir o fiel cumprimento dos deveres e obrigações da contratada mencionadas neste termo de referência;
9.1.12 Promover o acompanhamento e fiscalização das atividades de acordo com este termo de referência;
9.1.13 Os fatos que possam determinar prorrogação de prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação de mora só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio;
9.1.14 Aprovar a indicação pela contratada do gestor responsável pela condução do contrato;
9.1.15 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da contratada que embarace a ação da fiscalização;
9.1.16 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas demais informações e instruções complementares deste termo de referência, necessárias ao desenvolvimento do contrato;
9.1.17 Verificar e atestar os serviços/materiais, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento a fatura emitida pela contratada. Os serviços/fornecimento serão recebidos e atestados/certificados em nota fiscal, após verificação da conformidade (quantidade e qualidade) do material entregue conforme a especificação do contrato de fornecimento;
9.1.18 Cumprir as regras e condições expostas deste termo de referência, permitir a execução do objeto de modo eficiente, fornecendo os meios e condições para que a contratada possa executar as suas obrigações;
9.1.19 Efetuar o pagamento à empresa contratada em até 30 (trinta) dias, após a o recebimento da nota fiscal.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2.1 Executar os serviços contratados, conforme este Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, responsabilizando-se pelo cumprimento de todos os procedimentos estabelecidos pela MARINHA DO BRASIL, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE (IMA) e com as instruções emitidas pela FISCALIZAÇÃO da SCPAR, alocados sob seu encargo;
9.2.2 Designar por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o início dos serviços, a pessoa com preposto com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato, na função de Gerente de Projeto;
9.2.3 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE;
9.2.4 Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviço à CONTRATANTE, por força deste contrato;
9.2.5 Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
9.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
9.2.7 Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da equipe técnica, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
9.2.8 Manter os profissionais da equipe técnica, identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os
Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
9.2.9 Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
9.2.10 Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
9.2.11 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
9.2.12 Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre as partes, durante o prazo de vigência deste Contrato;
9.2.13 Re-executar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
9.2.14 Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica, ou documento equivalente, do Gerente de Projeto responsável pelo contrato, devidamente registrada junto ao Conselho de Classe.
9.2.15 Comunicar à contratante, qualquer alteração na formação da equipe técnica alocada à disposição dos serviços, e providenciar a imediata reposição da equipe, sempre com profissionais de capacidade técnica igual ou superior à qualificação mínima exigida no edital.
9.2.16 Será de responsabilidade, também, da CONTRATADA, toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seu corpo técnico (responsabilidade civil), sendo que, o não atendimento as normas de segurança, ficando facultado à CONTRATANTE a imediata determinação para paralisação dos serviços que estejam sendo executados em desacordo com as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho pertinentes;
9.2.17 A CONTRATADA deverá executar os serviços rigorosamente em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.2.18 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias antes do início dos serviços, a relação de profissionais, com o número de seus documentos (R.G), assim como horários e períodos, para que seja analisada e providenciada a autorização de acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.2.19 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de
propriedade da SCPAR, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços contratados;
9.2.20 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de serviços pela FISCALIZAÇÃO, bem como pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
9.2.21 Em caso de necessidade, fornecer transporte interno e externo adequado aos seus funcionários, equipamentos e prepostos até o local da prestação de serviço, responsabilizando-se, ainda, pelo transporte de todos os materiais, instrumentos, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos referidos serviços, utilizando veículos que atendam as normas de tráfego e segurança da SCPAR;
9.2.22 Não utilizar e/ou divulgar a terceiros, por si e por seus técnicos e/ou prepostos, o escopo do trabalho contratado, as informações que venham a obter junto à SCPAR LAGUNA, assim como os resultados dos serviços;
9.2.23 Manter informado o responsável pela FISCALIZAÇÃO, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias, principalmente quanto à programação dos serviços e eventuais ocorrências;
9.2.24 Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços relativos à fabricação, fornecimento e instalação da estação de tratamento de efluentes industriais;
9.2.25 A CONTRATADA deverá sempre avisar ao fiscal do contrato quando estiver na área de trabalho para executar qualquer tipo de serviço.
10. PRODUTO PREVISTO
10.1 Prestação de serviços em conformidade com o escopo contratado;
10.2 O projeto deverá contemplar o relato detalhado de todas as atividades referentes aos serviços contratados, em especial a demonstração do cumprimento das obrigações inseridas no Programa de Recuperação da Área Degradada, bem como a descrição das ocorrências e fatos relevantes relacionados com o objeto contratado.
10.3 O projeto deverá contemplar cronograma de execução para futuro planejamento de fluxo físico/financeiro;
10.4 Todos os relatórios deverão ser entregues finalizados, ou seja, preliminarmente deverão ser discutidos e apresentados para a diretoria do Porto Organizado de Laguna/SC, em uma versão preliminar em forma de minuta, para análise do empreendedor, que deverá analisá-lo e aprová-lo. A versão finalizada será apresentada em 3 (três) vias, sendo uma destas a ser encaminhada ao órgão licenciador e uma cópia em Pen Drive na versão adobe reader (.pdf).
11. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ocorrerá por conta do Porto Organizado de Laguna/SC, que designará um ou mais funcionários responsáveis pela fiscalização dos trabalhos, os quais deverão ter amplo acesso a todos os procedimentos adotados durante a prestação dos serviços, bem como deverão obter junto a contratada, os esclarecimentos solicitados.
12. DO PRAZO
O prazo de vigência dos serviços objeto deste termo de referência é de 6 (seis) meses, prorrogáveis de acordo com os termos da lei 8.666/1993.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços objeto deste termo de referência será efetuado na entrega final do projeto, mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente executados, devidamente certificada pela fiscalização, observadas as condições de preços propostos pela contratada e aceitos pelo Porto Organizado de Laguna/SC;
O processo de solicitação de pagamento será liberado com a apresentação dos seguintes documentos:
a) boletim de medição assinado pela contratante;
b) certidão negativa de débito do FGTS;
c) certidão negativa de tributos federais da dívida ativa da união e do INSS;
d) certidão negativa de débitos fiscais e da dívida ativa da fazenda estadual e municipal e do estado de Santa Catarina caso a empresa atue em outro estado;
e) nota fiscal constando no corpo da nota os impostos, percentuais e valores que serão retidos pela SCPAR Participações e Parcerias SA, ou seja, imposto de renda, pis, cofins e csll, a ser atestada pela fiscalização da contratante;
13.1 A nota fiscal só poderá ser emitida após análise e aprovação da fiscalização. Após a aprovação, a nota fiscal deverá ser emitida em nome SCPAR Participações e Parcerias AS, cnpj sob o nº 07.293.552/0002-65, inscrição estadual nº 993904, endereço em Xx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, cep: 88.790-000, Santa Catarina – SC;
13.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, que lhe for imposta em virtude da penalidade, ou inadimplência contratual, ou de atraso de pagamento dos encargos sociais (INSS e FGTS) sob responsabilidade da licitante contratada.
13.3 O Porto Organizado de Laguna/SC terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da nota fiscal, para efetuar o pagamento.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 Certidão de registro ou inscrição junto ao órgão competente, da firma participante e seus responsáveis técnicos, quando for o caso; Prova de registro ou inscrição da empresa junto a entidade profissional competente: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) OU Conselho Regional de Biologia (CRBIO) OU Conselho Regional de Química (CRQ), com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa OU no Estado de Santa Catarina, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
14.2 Comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas, ao menos 01 (um) profissional de nível superior e com pós graduação na área ambiental detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
14.3 Prova de registro da empresa junto ao Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF/IBAMA com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação;
14.4 Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que esta tenha executado ou esteja executando serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do certame; Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados exclusivamente para o item exigido e/ou além outros não exigidos;
14.5 Relação nominal dos coordenadores responsáveis pela execução de cada programa que opõe o objeto do certame, descrevendo sua qualificação, preferencialmente com os respectivos currículos atualizados, e outros elementos julgados necessários ou convenientes pela proponente
Florianópolis, 08 de fevereiro de 2021. Elaborado por:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Engenheiro Civil – Coordenador do Departamento Técnico SC Participações e Parcerias S.A.