EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017 PROCESSO Nº 101/2017
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017 PROCESSO Nº 101/2017
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com julgamento pelo Tipo Menor Preço Global para Execução dos Serviços de Organização e Promoção da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas, a ser realizada no período de 26 a 30 de julho de 2017 no Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme especificado no Anexo I.
Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx X.X. Bortolini ou por seu substituto, designada pela Portaria nº 52/2017 do Prefeito Municipal.
I - Entrega das Propostas e da Documentação:
Os envelopes de Proposta Comercial (nº 01) e de Documentação para Habilitação (nº 02) serão recebidos no dia 02 de junho de 2017, às 09h00min, no local abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG.
Sala de Licitações
Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx – XX
CEP 36.600.000
II - Abertura dos envelopes das Propostas e da Documentação para Habilitação:
Abertura dos envelopes de Proposta Comercial dos licitantes e de Documentação para Habilitação serão abertos em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 02/06/2017 Horário: 09h00min
Local: Sala de Licitações (no prédio da Prefeitura Municipal de Bicas).
TEXTO
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de Execução dos Serviços de Organização e Promoção da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas, a ser realizada no período de 26 a 30 de julho de 2017 no Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA DA ÁREA SOLICITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Diretoria de Agricultura.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PROCESSO
3.1. Processo nº 101/2017.
CLÁUSULA QUARTA DAS DEFINIÇÕES
4.1. Adotam-se neste Edital e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
a) PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG: entidade que promove o presente Pregão.
b) AUTORIDADE COMPETENTE: Prefeito Municipal.
c) PREGOEIRA: Responsável pelo Pregão.
d) EQUIPE DE APOIO: Grupo de servidores da PREFEITURA designados para prestar a necessária assistência a Pregoeira.
e) PROPONENTE, LICITANTE OU CONCORRENTE: Pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar proposta escrita ou lances verbais na presente licitação.
f) CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG, signatária do instrumento contratual para execução do objeto.
g) CONTRATADO/CONTRATADA: Empresa que executará o objeto licitado e será signatária do contrato com o Município.
h) CULTURA: Todos os órgãos, entidades ou unidades da PREFEITURA.
i) FISCALIZAÇÃO: Representante do Município especialmente designado ou contratado para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não poderão participar do presente certame empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores ou suspensas de participar de licitações ou contratar com este Município nos termos do inciso III do mesmo artigo.
5.3. Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados, ou em formação, ou de grupos de empresas.
5.4. Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A fim de que possa manifestar-se validamente quanto aos atos relacionados com procedimento do certame, inclusive no que tange à formulação de lances verbais, a licitante deverá credenciar pessoa munida dos necessários poderes de representação.
6.2. A outorga dos poderes de representação de que trata o item anterior será feita através de termo de credenciamento a ser elaborado nos moldes do Anexo II deste Edital, o qual deverá ser entregue em mãos, no início da reunião, a pregoeira podendo o mesmo revestir-se na forma de instrumento público ou particular.
6.3. Na hipótese da licitante comparecer representada por seu sócio-proprietário, por seu dirigente ou assemelhado poderá o mesmo, em substituição ao termo de credenciamento, apresentar a Pregoeira cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
6.4 – O documento de credenciamento deverá ser apresentado pelo representante da empresa diretamente a Pregoeira, em separado dos envelopes de documentação para habilitação e proposta comercial, juntamente com seu comprovante de identificação.
6.5. Deverá, também, à pessoa nomeada, quando da entrega do documento de credenciamento, apresentar a Pregoeira declaração firmada pelo representante legal da licitante, redigida nos moldes do Anexo III deste Edital, o qual deverá ser entregue em mãos a pregoeira, juntamente com o Anexo II, no início da reunião, dando conta de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no certame.
6.6. Encerrado o credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
6.7. Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
6.8. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1. A proposta comercial e os documentos para habilitação deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e inviolados, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 34/2017 PROPOSTA COMERCIAL
ENVELOPE Nº 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS/MG.
Razão Social da Licitante Pregão Presencial nº 34/2017
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.2. A Pregoeira não se responsabilizará pelos envelopes de Proposta Comercial e de Documentação para Habilitação endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso no prédio da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA
DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1 - No dia e horário fixados no preâmbulo deste Edital proceder-se-á ao recebimento e abertura, em sessão pública, que será dirigida pela Pregoeira e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02, do credenciamento, da declaração de habilitação e dos envelopes Proposta e Documentação de cada licitante.
8.2 - Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, procedendo-se à verificação da conformidade dessas com os requisitos estabelecidos neste Edital e posterior rubrica das folhas.
8.3 - Serão classificadas para a etapa de lances, a proposta comercial de menor valor e aquelas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
8.4 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas nessas condições, serão classificadas as propostas das 03 (três) melhores ofertas.
8.5 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos 3(três) proponentes melhores classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.6 – A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior valor e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.7 – Implica exclusão da fase de lances verbais e manutenção do último preço ofertado, a hipótese da licitante deixar de formular lance quando convidada pela Pregoeira para esse fim.
8.8 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal nº 10.520/02.
8.9 - Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.10 - Caso entenda necessário exame mais detalhado dos lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento.
8.11 - A Pregoeira e a autoridade competente poderão pedir esclarecimentos e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, isso em qualquer fase da licitação e sempre que julgarem necessário, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta.
CLÁUSULA NONA
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial será apresentada em uma única via, datilografada ou digitada em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas.
9.2. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional.
9.3. A proposta comercial, observado o modelo do Anexo V, deverá conter ainda:
9.3.1. Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa.
9.3.2. Descrição e a ordem numérica dos materiais de acordo com o Anexo I deste Edital.
9.3.3. Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3.4. Ser apresentada com cotação de preços em moeda nacional, expressos em algarismos e por extenso.
9.3.5. Valor total em algarismo e por extenso. Em caso de divergências entre quaisquer valores apresentados na proposta, serão acatados os valores corretos após conferência matemática dos mesmos, na presença dos licitantes, pela pregoeira e sua equipe de apoio, constando-se em ata o ocorrido.
9.3.6. O licitante estará de acordo com o previsto em lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I e de ter tomado conhecimento do EDITAL relativo à licitação nº 101/2017 e estar ciente dos critérios de julgamento do PREGÃO PRESENCIAL nº 34/2017 da forma de pagamento estabelecido.
9.3.7. Sendo apurado qualquer irregularidade que não prejudique a apuração das propostas, fica o representante autorizado a sanar de forma objetiva no ato da abertura dos envelopes, por deliberação da pregoeira.
9.4. O preço da proposta deverá incluir todos os custos e despesas, necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
9.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.6. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos na proposta comercial ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos à PREFEITURA sem ônus adicionais.
9.7. Os preços ofertados pela Contratada são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através de comprovantes fiscais ao Município.
9.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.9. Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, através de requisição de serviços.
9.10. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Somente concorrerão à qualificação para fins de participação da fase de lances verbais as autoras das propostas escritas que atenderem às condições deste Edital e de seus Anexos.
10.2 - O julgamento e a classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para fornecimento, assim como as especificações no Anexo I.
10.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
10.3.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelas demais licitantes;
10.3.3 - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
10.4 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
10.5 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições da alínea anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas na alínea “a”.
d) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata a alínea “a”, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
e) A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições das alíneas “a” e “c” ou, na falta desta, com base na classificação de que trata a alínea “d” com vistas à redução do preço.
f) Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
g) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
h) Sendo aceitável a proposta da primeira colocada, a Pregoeira abrirá o envelope contendo seus documentos para habilitação e, constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedora do certame.
i) Não sendo aceitável a oferta da primeira colocada ou em se constatando o desatendimento de qualquer dos requisitos de habilitação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta comercial e a documentação para habilitação da licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda os termos deste Edital.
10.10 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados na cláusula 11ª deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
10.10.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições da cláusula anterior deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.10.2 - A comprovação de que trata o subitem 10.10.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA HABILITAÇÃO
11.1. Para se habilitarem à licitação, os Licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2. Os documentos relacionados nas alíneas antecedentes (“a” a “d”) do item anterior não precisarão constar do Envelope Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (Lei nº 8.036/90 - art. 27-a).
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União com a informação de que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
h) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral – CNPJ (Instrução Normativa RFB nº 568, de 08 de Setembro 2005 ).
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pelo município onde a empresa possuir a sua sede ou filial que vá fornecer o objeto previsto neste PREGÃO PRESENCIAL.
j) Certidão negativa de débitos com a fazenda Estadual.
h) - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para a abertura dos envelopes.
l) Alvará de Localização da empresa;
m) Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
n) Registro da empresa junto ao CREA, que deverá constar em seu registro engenheiro civil e elétrico.
o) Declaração do licitante (Anexo IV) de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), devidamente preenchido, datado e assinado.
p) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
q) Também as empresas deverão apresentar termo de responsabilidade, garantindo a prestação dos serviços nos prazos e quantidades estabelecidos na licitação.
r) No caso de comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial com data no exercício vigente.
s) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar declaração, para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo no Anexo VIII, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
t) Apresentar Atestado de vistoria técnica, fornecido pela Prefeitura Municipal de Bicas/MG, de que a empresa licitante vistoriou o local onde serão executados os serviços, indicando, com isso, para todos os efeitos, ter tomado conhecimento de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor proposto e na execução dos serviços pertinentes.
11.3- A vistoria será realizada no dia 31 de maio de 2017, às 15h00min, no local onde se realizarão os SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DA 47ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE BICAS, A SER REALIZADA NO PERÍODO DE 26 A 30 DE JULHO DE 2017 NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – BICAS/MG, NÃO SENDO POSSÍVEL A PRESENÇA DA LICITANTE NO DIA E HORA MARCADOS A MESMA PODERÁ SER AGENDADA ANTECIPADAMENTE PARA OUTRO DIA E HORÁRIO PARA SER FEITA A DEVIDA VISTORIA, DESDE QUE O LICITANTE APRESENTE SOLICITAÇÃO POR ESCRITO DECLINANDO O DIA E HORÁRIO QUE DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE ANTES DA DATA PREVISTA PARA ABERTURA DO CERTAME.
11.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.4.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5 - Para fins de verificação da habilitação dos licitantes a aceitação de certidões ou documentos emitidos através da Internet estará condicionada a confirmação da autenticidade, pela Prefeitura, junto ao site do órgão emissor.
11.6 - Os documentos poderão, ainda, ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência pela Pregoeira e Equipe de Apoio, sendo que nesse último caso, o pedido de autenticação deverá ocorrer no mínimo 30(trinta) minutos antes da abertura da sessão pública de recebimento do envelopes.
11.7 - Toda a documentação apresentada pela licitante para fins de habilitação deverá pertencer à empresa que efetivamente participar do certame, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, ressalvadas as exceções legais e/ou regulamentares.
11.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos comprovantes exigidos no presente Edital e seus Anexos.
11.9 - A documentação deverá ser apresentada em uma única via.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12. 1 – O fornecimento dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, depois de atendidas as condições deste Edital.
12.2 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA CONTRATAÇÃO
13.1 – Dentro do prazo de até 48 horas após a homologação do resultado desta licitação, a Licitante vencedora, deverá comparecer ao município para assinar o Contrato Administrativo (Modelo Anexo VI), instrumento esse que vinculará a licitante vencedora às condições de pactuação previstas neste Edital, sendo que o não comparecimento ensejará o chamamento do segundo colocado, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à licitante que não atender ao chamado para assinatura do contrato.
13.2 - A Licitante vencedora deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação no ato da contratação, se solicitadas.
13.3 - A Licitante vencedora no ato da assinatura do contrato deverá apresentar ao Município as autorizações de representação dos shows escolhidos, sendo que a não
apresentação das mesmas acarretará na desclassificação da proposta com chamamento do segundo classificado.
13.4 – A Licitante vencedora deverá apresentar após a assinatura do contrato a ART do responsável técnico que acompanhará a realização dos serviços de engenharia devidamente registrado junto ao CREA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
14.1 - Além de executar o objeto conforme previsto, o CONTRATADO se obriga, ainda, a comunicar à CONTRATANTE, qualquer ocorrência anormal verificado na execução do contrato.
14.2 - Obriga-se, também, a iniciar os serviços na data determinada no Contrato Administrativo (Minuta Anexo VI).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
15.2 - Os preços ofertados pela CONTRATADA são fixos, podendo ser atualizados caso haja alguma mudança na política econômica do País, até o término da vigência do Contrato Administrativo. Cada tipo de material terá seu preço alterado somente em conformidade com os índices autorizados pelo Governo por meio de seu órgão competente e através da apresentação de comprovantes fiscais ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 - A empresa adjudicatária obrigar-se-á a fornecer os serviços a ela adjudicados, conforme especificações e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no Edital.
16.2 - Os serviços deverão ser prestados após a solicitação, através de requisição de serviços.
16.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I ou apresentar baixa qualidade, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) determinar sua complementação ou rescindir a contratação se houver diferença de quantidades ou de partes, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.4 - As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 2(dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO PRAZO
17.1 – O prazo contratual terá sua vigência a partir da data da assinatura do contrato até 31 de julho de 2017, data seguinte ao encerramento da ExpoBicas 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DOS PREÇOS
18.1 - Serão aqueles cotados pelo vencedor da licitação em sua proposta e são considerados fixos e irreajustáveis, salvo pela recomposição do equilíbrio econômico- financeiro, a ser feito mediante entendimento entre as partes contratantes.
CLAUSULA DÉCIMA NONA DO PAGAMENTO
19.1 - O preço global contratado será pago no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal e seus aceite pela parte contábil da Prefeitura de Bicas.
19.2 - Além do valor global contratado, a empresa terá direito às rendas provenientes das seguintes atividades:
a) Exploração diretamente ou através de terceiros, de barracas existentes ou que venham a ser montadas e camarote e área vip.
b) Exploração diretamente ou através de terceiros, de publicidade fixas e sonoras no recinto do Parque de Exposições.
c) Exploração diretamente ou através de terceiros, de um parque de diversões.
d) A CONTRATADA somente poderá cobrar da população ingressos para acesso ao parque de exposição e aos locais de shows nos dias 28, 29 e 30 de julho de 2017, cujos preços máximos do ingresso individual fica fixado em R$200,00 (duzentos reais).
OBS: Sob estes preços deverão ser respeitadas as normas legais que disciplinam a meia entrada e o TAC firmado entre o Município e o Ministério Publico da Comarca.
19.3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
19.3.1 - A fatura/nota fiscal deverá estar devidamente acompanhada das requisições de fornecimento emitidas pelo funcionário responsável da Prefeitura Municipal no período e, após o somatório de todas as requisições de acordo com os preços cotados e a proposta ofertada.
19.3.2 - A apresentação de nota fiscal/fatura que não atenda ao disposto no item anterior não autoriza o pagamento.
19.4 – Será obrigatório o pagamento pela CONTRATADA das despesas afetas ao ECAD e Taxas até 5 (cinco) dias antes da realização do evento, o não pagamento autoriza o Município a fazer as verificações dos valores diretamente com os órgãos apontados para que sejam os acertos dos valores devidos com a retenção dos valores pagos no total a ser pago a CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta do Orçamento de 2017 escriturados na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.08.01.20.606.0017.2.0095
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
21.1– A fiscalização e a supervisão quanto ao integral cumprimento do objeto do Contrato Administrativo a ser assinado pela Empresa vencedora do certame está a cargo do servidor responsável pelo Departamento Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Bicas, obrigando-se o Contratado a atender a todas as suas solicitações e a prestar todos os esclarecimentos solicitados, pena de sua oposição ser considerada como inadimplemento de obrigação contratual.
21.2 – Todo ajuste firmado entre a fiscalização e o Contratado só surtirá efeito se formalizado por escrito e com a aprovação por parte do Chefe do Poder Executivo, não sendo levado em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais.
21.3 – A fiscalização fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança que não atendam rigorosamente as formalidades legais e as condições previstas neste contrato, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que foi ajustado entre as partes.
21.4 - A fiscalização é exercida no interesse do Município de Bicas/MG e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva da Empresa vencedora do certame, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, as quais em se verificando não implicarão em co-responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
21.5 - São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos. Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - No caso do descumprimento total ou parcial, assegurando-se direito de defesa, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência, para pequenos atrasos na execução do contrato, entendidos como aqueles que ultrapassem 12 (doze) horas.
b) Por cada infração cometida (atraso ou entrega de produto distinto do especificado no objeto, não entrega do produto especificado no edital, execução do serviço em desacordo com o objeto, execução da obra em desacordo com o objeto), multa de até 5% (cinco por cento) do valor contratado, sem prejuízo da rescisão do contrato.
c) Por suspensão ou paralisação de serviço público ou das atividades das repartições públicas em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 2(dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato.
d) Por suspensão ou paralisação de serviço público essencial em decorrência de atraso ou inadimplemento do contratado, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem prejuízo da rescisão do contrato.
22.2 - Na forma do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, as sanções acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, assegurando-se direito de defesa no prazo de 10 (dez) dias corridos.
22.3 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, permitindo a ADMINISTRAÇÃO suspender os pagamentos até a conclusão do processo.
22.4 – Na forma do § 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada ou não existir garantia, além da perda da garantia, responderá o contratado pela sua diferença ou integralidade, as quais
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
22.5 – A aplicação de penalidades à adjudicatária reger-se-á conforme o estabelecido nos termos do art. 86 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.6 - A recusa injustificada do licitante vencedor em apresentar nova proposta ou de assinar o Contrato Administrativo (Modelo Anexo VI) dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor a ele adjudicado;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.7 – O prazo será de 05(cinco) dias, após a notificação oficial, para o recolhimento da multa na forma estabelecida na alínea “a” do subitem anterior.
22.8 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da realização do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração.
22.9 - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Edital será precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
23.1 - Com antecedência superior a 2(dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
23.2 - As impugnações devem ser protocoladas na Prefeitura Municipal e dirigidas à autoridade competente.
23.2.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se a alteração importar em alterações nas condições da proposta comercial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DOS RECURSOS
24.1 - Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.1.1 - A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
24.1.2 - Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
24.1.3 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após terem sido homologadas pela autoridade competente.
25.2 - As normas disciplinadas da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.3 - Nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, no todo ou em parte, por iniciativa da PREFEITURA ou mediante provocação de terceiros.
25.4 – A PREFEITURA poderá, ainda, adiar ou prorrogar prazos para recebimento das propostas e ainda aditar os termos do presente instrumento sem que caiba aos licitantes o direito a indenizações ou reembolso.
25.5 - Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de referência.
b) Anexo II - Termo de Credenciamento.
c) Anexo III - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
d) Anexo IV - Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador.
e) Anexo V - Proposta de Preços.
f) Anexo VI - Minuta do Contrato Administrativo.
g) Anexo VII – Laudo de vistoria.
h) Anexo VIII – Declaração de Enquadramento na Lei complementar nº123/06.
25.6 - O VALOR GLOBAL estimado para a presente contratação é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), valor este o teto máximo para a presente licitação.
25.7 - É único e exclusivo competente para solução de todo e qualquer litígio decorrente deste procedimento, o Foro da Comarca de Bicas/MG.
Bicas, 22 de maio de 2017.
Nathanne C.C. Bortolini Pregoeira/Diretora de Licitações
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
Contratação de shows, serviço de aluguel de palco, sonorização, iluminação para apresentação de bandas, tendas, fechamento, grades de proteção, camarim, telão, gerador para a realização da 47° Exposição Agropecuária e Industrial de Bicas no período de 26 a 30 de julho de 2017, compreendendo:
SHOWS
DATA | DIA DA SEMANA | GRADE |
26/07/2017 | Quarta-Feira | Show Gratuito |
27/07/2017 | Quinta-Feira | Fala Mansa - Bonde do Forro - Trio Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx e Xxxxxxx |
28/07/2017 | Xxxxx-Xxxxx (2 shows na noite) | Xx Xxxx e Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx - Xxxxxx e Xxxxxxx - Xxxx e Xxxxxx - Xxxx e Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx |
29/07/2017 | Sábado | Sorriso Maroto - Belo - Turma do Pagode - Thiaguinho |
30/07/2017 | Xxxxxxx | Xxxxx e Xxxxxxx - Xxxxxxxx e Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx |
TENDAS
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 02 21 | Tendas medindo 10x10 m, cobertura em lona com armação de estrutura metálica cor branca. Tendas medindo 6x6 m, com armação em estrutura alumínio Q30, testeira 1x6m, cobertura em lona cor branca. Locação de tenda/ Barraca 3x3 m – cobertura de lona com armação de estrutura metálica com balcão cor branca. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
PALCO 1
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Palco com formato GELSPACE (formato concha) 18 (dezoito metros de frente) por 14 (quatorze de fundo), um metro e cinquenta de piso, com cinco metros de pé direito, arqueado, cobertura em lona ante chamas com material retardam-te a fogo, fechamento fundos e lateral com sombrite de cor preta e grade de proteção nas laterais e fundos com um metro e trinta centímetros de altura, 2 áreas de serv. medindo 4x4 acoplada ao palco com cobertura duas torres para fixação do fly da sonorização com no mínimo oito metros de altura., em consonância com as exigências contratuais dos artistas. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
PALCO 2
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Palco em Formato Gelspace (Palco Concha) medindo 12x10m, Torres para P.A FLY, Área de serviço do Palco e House Mix. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
CAMARIM
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
02 | Camarim medindo 4x4m, com fechamento ao redor, piso em modelo suspenso com no mínimo 1,5 de altura, com escada de acesso independente e passagem para o palco, equipado com jogo de mesa e cadeiras, frigobar, acoplado ao palco, em consonância com as exigências contratuais dos artistas. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
PASSARELA
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Passarela com 10m de comprimento com 2m X 2,5 , durante todo o período da realização do evento |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
GERADOR
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Gerador de energia, com capacidade de mínimo 180 kva, com silenciador, com fornecimento de combustível para todo o período da festa com acompanhamento técnico, laudo e art do engenheiro responsável. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
GUARDA CORPO/GRADE DE PROTEÇÃO
QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
60M | Grades de proteção em estrutura tubular medidas aprox.: 2,20 x 1,30mts. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
FECHAMENTO
600M | Fechamento de chapa Metálica com 2m de altura. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P.A E PALCO PRINCIPAL(1)
Com mínimo de equipamentos: | |
Som com os seguintes equipamentos: pa: 01 console de mixagem 48 canais m7cl; 16 caixas sub graves 2x18, 24 caixas line array; 08 amplificadores crow nxti 4000 3200 watts cada, para as lines; 06 amplificadores x5 studior, 5600 watts cada, para sub graves; 01 processador de pabss. monitor: 01 console 48 canais; 01 processador pa digital 8 vias; 16 caixas sub graves; 24 caixas LINE ARRAY; 04 amplificador para sub graves 5000 watts; 03 amplificador para médio graves 3000 watts; 03 amplificador para drives 1000 watts; 04 amplificadores para monitores 3000 watts cada 08 caixas som 400; 01 sistema de fones com 16 vias; 16 fones akg – koss; 12 direct box; 30 microfones variados; 03 microfones sem fio; 02 powerplay 8 canais; 30 pedestais, cabos para interligar todo o sistema; 01 multicabos 48 vias 40 metros; 01 mainpower; 01 amplificador de guitarra mha2000 valvulado; 01 amplificador de guitarra fender 2x12; 01 amplificador de contra baixo hartksistem; 01 caixa gk 4x10; 01 caixa 1x18; 01 bateria acustica . O sistema de sonorização deverá atender os raiders técnicos dos artistas que serão contratados para o evento, de acordo com as suas necessidades, podendo ocorrer alteração nas especificações |
acima. |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
SISTEMA DE SONORIZAÇÃO P.A E PALCO(2)
Com mínimo de equipamentos: | |
1-Sonorização de Palco e Iluminação para o palco principal: Sistema de P.A. -01 console digital 48 x 24 digital -01 Equalizador digital -01 crossover Digital -16 caixas de médio grave cada uma com 02 falantes de de 10 ou 12 polegadas e 01 driver Titânio (Sistema Line array ). - 16 caixas de sub graves, cada uma com 02 falantes 18 polegadas. - amplificação para o sistema do P.A de acordo - multicabos de acordo com o sistema -sistema de a.c - 02 torres para sustentação do P. A - 01 house mix com cobertura - Todo cabeamento necessário. -02 asas de p.a para pendurar o sistema flyer Obs: não aceitaremos mesas analógicas |
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
ILUMINAÇÃO PALCO 1
Iluminação com os seguintes equipamentos: montagem de 01 box de trelissa q30 em alumínio medindo 10x8 com 5m de pé direito; 48 refletores de lâmpadas par 64,36 movingshead Beem 500, 04
stroboatomic 3000; 002 maquinas de fumaça, 12 giotto spot 400; 32 parled; 12 stripled; mesa digital.
O sistema de iluminação deverá atender os raiders técnicos de iluminação dos artistas que serão contratados para o evento, de acordo com as suas necessidades, podendo ocorrer alteração nas especificações acima.
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
2- Sistema de Iluminação.
-console de luz digital
- 24 Moving’s bean 5r
- 24 Par led
-12 ellipsoidal.
- 06 Mini Brute.
- 01 Máquina de Fumaça
ILUMINAÇÃO PALCO 2
-04 stroboscópio atômic 3.000
-rack de energia de acordo com sistema
- Todo o cabeamento necessário.
Montagem completa: 25/07/2017(terça-feira) para vistoria.
EQUIPE DE APOIO
ITEM | Efetivo necessário | Homem/dia |
01 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 26 de Julho- Quarta | 10 |
02 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 27 de julho- Quinta | 20 |
03 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 28 de julho- Sexta | 30 |
04 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 29 de julho –sábado | 30 |
05 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 30 de julho-domingo | 30 |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO:
Organização, promoção e execução da 47° Exposição Agropecuária e industrial de Bicas de 26 de julho a 30 de julho de 2017, compreendendo:
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELO MUNICIPIO:
a) Fornecer todos os pontos de energia elétrica necessários para os locais dos shows, barracas, parque de diversão, quaisquer outros que faça necessário para a realização do evento.
b) Xxxxxxxx a iluminação geral do parque de exposição.
c) Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
d) Responsabilizar-se pelo cerimonial de abertura da exposição.
e) Responsabilizar-se pela manutenção e limpeza dos sanitários existentes no Parque de Exposições.
f) Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo o recinto do Parque de Exposições.
g) Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
h) Responsabilizar-se pela parte agropecuária da exposição.
i) Fornece um posto de Medico (com médicos e enfermeiros) e uma ambulância 24 horas por dia no Pátio de Exposições.
j) O pavilhão industrial ficará na responsabilidade do município.
l) Fornecer o local livre e desocupado.
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELA CONTRTADA:
a) Contratação e apresentação de shows artísticos
b) Fornecer pontos de venda de ingressos.
c) Pagamento de ECAD e Taxa de Segurança Publica.
d) Disponibilizar:
. Uma passarela com 10m de comprimento com 2m X 2,5, durante todo o período da realização do evento.
. Um Palco medindo 18x14.
.Torres para P.A FLY.
. Área de serviço do palco e House MIX.
. 600M de fechamento da Área do Parque de Exposição.
. Um palco medindo 12x10m
. Torres para P.A FLY.
. Área de serviço do palco e House MIX.
. Camarim (Duas Unidades)
. Guarda -corpo
. Gerador(Um Gerador)
e) Som e iluminação do palco (1) para os shows artísticos de âmbito nacional.
f) Som e iluminação do palco (2) para shows artísticos de âmbito Regional dias 26 a 30 de julho de 2017.
g) Serviço de Apoio interno em todo o recinto da exposição, inclusive nos locais de shows.
OBS: O Som e iluminação precisa atender o Hider da Banda.
h) Organização e Exploração de Barracas e Aluguel de Tendas Brancas.
i) Exploração de um Parque de Diversões
j) Organização e exploração de publicidade fixa e sonora.
k) Responsabilizar-se pela divulgação do evento tais como confecção de cartazes e convites, sua distribuição, bem como pela produção e divulgação dos comerciais de televisão e rádio, outdoor e Folders, com o início em 15 dias contados da data da homologação,
SENDO:
*rádios das cidades de São João Nepomuceno, Mar de Espanha, Pequeri, Maripá de Minas e BICAS.
* Juiz de Fora.
* TV (a que se apresentar o maior índice de ibope).
* Cadoor para ônibus circular urbano.
m) Confecção de Credenciais para barraqueiros a ser discutido com os mesmos, e para funcionários da prefeitura.
n) Toda energia alternativa que seja necessário.
o) Toda Alimentação e Lanches Necessários a Artistas e equipes técnicas.
p) Aprovação do evento junto ao corpo de bombeiro do estado de Minas Gerais.
q) Registro da empresa junto ao CREA, que deverá contar em seu registros engenheiro civil e elétrico.
r) Equipe de brigadistas.
A seguir, detalharemos cada um dos tópicos a serem executados pela CONTRATADA:
APRESENTAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS
Serão realizados diariamente shows com cantores e músicos nos dias 26 a 30 de julho de 2017, com início entre as 22:00 e 23:00 horas e com duração mínima de 02(duas) horas para cada um dos shows.
A seleção dos shows nacionais obedecerá aos critérios:
O licitante terá conforme grade abaixo o critério de escolha de um show entre as as opções destacadas para cada dia, não podendo serem alteradas as datas e programação, sob pena de desclassificação da proposta.
Os shows deverão ser completos, incluindo cantores, músicos, equipe técnica e efeitos especiais, sendo que na sexta-feira deverão ser realizados 02 (dois) shows dentre as opções em destaque para o referido dia e no dia 27 de junho o show deverá ser gratuito.
DATA | DIA DA SEMANA | GRADE |
26/07/2017 | Quarta-Feira | Show Gratuito |
27/07/2017 | Quinta-Feira | Fala Mansa - Bonde do Forro - Trio Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxx e Xxxxxxx |
28/07/2017 | Xxxxx-Xxxxx (2 shows na noite) | Xx Xxxx e Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx - Xxxxxx e Xxxxxxx - Xxxx e Xxxxxx - Xxxx e Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx |
29/07/2017 | Sábado | Sorriso Maroto - Belo - Turma do Pagode - Thiaguinho |
30/07/2017 | Xxxxxxx | Xxxxx e Xxxxxxx - Xxxxxxxx e Xxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx |
A LICITANTE NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÁ APRESENTAR AO MUNICIPIO AS AUTORIZAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DOS SHOWS ESCOLHIDOS, A NÃO APRESENTAÇÃO DAS MESMAS ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
Serão ainda de responsabilidade da CONTRATADA os serviços de camarins, estando inclusos como o consumo de alimentos e bebidas, durante a realização do show, e também pela hospedagem, alimentação e translado dos artistas e equipes técnicas.
Também se incluiu no preço os custos decorrentes da segurança dos artistas e dos instrumentos e aparelhagem que utilizarem seja antes, durante ou após os shows.
A empresa somente poderá permitir a apresentação de artistas devidamente registradas na Ordem dos Músicos do Brasil e mediante Nota Contratual registrada naquele órgão, ficando responsável por qualquer ônus decorrente de descumprimento desta obrigação.
SOM E ILUMINAÇÃO DO PALCO
A empresa contratada devera providenciar a aparelhagem para sonorização e iluminação especifica para cada show, de acordo com as necessidades de cada artista ou grupo musical que se apresentar, de forma a possibilitar que eles utilizem todos os efeitos especiais que disponha.
São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o
transporte dos mesmos e as peças sobressalentes para a substituição e/ou correção de defeitos.
Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
A CONTRATADA se responsabilizara pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
O serviço será realizado no horário das 10 horas da manhã ao final do último show programado para o dia.
No horário estabelecido, a empresa devera possuir locutor para efetuar os avisos e comunicações necessários.
A empresa deverá, ainda, sem ônus adicional para o município, proceder a divulgação de avisos de utilidades pública e outras comunicações de interesse público solicitados pela Prefeitura Municipal de Bicas.
A empresa contratada devera providenciar a aparelhagem para sonorização de forma a possibilitar comunicação compreensível em todo recinto do parque de exposição.
A empresa, a partir das 10 horas da manhã até antes dos shows deverá apresentar programação musical variadas intercaladas com avisos e divulgação de interesse público e com comerciais.
São de responsabilidade da empresa contratada, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmo e as peças sobressalentes para substituição e/ou correção de efeitos.
A CONTRATADA se responsabilizara pela correção das falhas e defeitos e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
A renda aferida com a publicidade sonora será da CONTRATADA.
SEGURANÇA INTERNA E EQUIPAMENTOS DE APOIO EM TODO O RECINTO DA EXPOSIÇÃO E INCLUSIVE NOS LOCAIS DE SHOWS
Serviço de APOIO/FESTA, para melhor proteção e atendimento ao público que visitara a exposição devendo mobilizar o seguinte quantitativo de funcionários:
ITEM | Efetivo necessário | Homem/dia |
01 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 26 de Julho- Quarta | 10 |
02 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 27 de julho- Quinta | 20 |
03 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 28 de julho- Sexta | 30 |
04 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 29 de julho – sábado | 30 |
05 | Segurança e Equipe de Apoio para o dia 30 de julho- domingo | 30 |
O serviço será de vigilância desarmada.
Os seguranças serão distribuídos por todo o recinto da exposição, dando-se prioridade aos locais de maior concentração de publico.
O serviço deverá funcionar a partir das 18 horas até o 2 horas depois do último show programado para o dia.
A equipe de apoio, além do controle de tumultos, deverão ainda, orientar o público nos deslocamentos pelo interior do parque e informar sobre a estrutura dos serviços disponíveis.
Também devera tratar o público, funcionários da prefeitura e funcionários dos órgãos fiscalizadores com zelo e distinção.
A contratação devera afastar do serviço, imediatamente, qualquer empregado que na opinião da fiscalização não execute o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou ainda, quando se comportar de forma desrespeitosa, desordenada ou indesejável.
A contratada deverá obrigar o seu pessoal a se apresentar no serviço devidamente uniformizado.
ORGANIZAÇÃO DE BARRACAS:
As barracas fixas e as montadas existentes no Parque de Exposições poderão ser explorados pelo contratado ou sublocadas para exploração de comercio, nos dias da exposição.
PODERÃO SER MONTADAS PELO CONTRATADO BARRACAS DESMONTAVEIS COM TENDA BRANCA, EM AREA ACORDADA COM O MUNICIPIO, DE NO
MAXIMO DE 21(VINTE UM), MONTADAS CONFORME LOCAIS ESCOLHIDOS PELO MUNICIPIO.
As barracas desmontáveis deverão ser padronizadas.
Ao termino da exposição as barracas serão desmontadas, e a área utilizada devolvida ao município livre e desimpedida.
Estas barracas desmontáveis serão montadas de forma a não prejudicar o fluxo normal de público não podendo conter nenhum tipo de material fora da dimensão das barracas.
As barracas não poderão ser locadas para qualquer tipo de jogo de azar.
As barracas destinadas ao comercio de comidas e bebidas deverão obedecer as normas da vigilância sanitária.
Serão destinadas três barracas fixas as AGREMIAÇÕES DAS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICIPIO DE BICAS, PARA EXPLORAÇÃIO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO.
OBS: CASO AS ESCOLAS NÃO UITLIZAREM AS BARRACAS ELAS NÃO PODERÃO REPASSAR PARA TERCEIROS.
A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas não poderão, em nenhuma hipótese, fazer uso do nome do CONTRATANTE, OU SEJA O Município de BICAS, ou dele utilizar-se para transações ou negócios, notadamente para a compra e contratação de pessoal, ou quaisquer outros fins, seja eles quais forem.
Será obrigação da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas equipar as barracas de forma adequadas ao funcionamento do negócio que será explorado.
A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a obedecer as normas de segurança, higiene e limpeza do seu negócio.
A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a proceder, no imóvel, as manutenções que se fizerem necessárias.
A CONTRATADA e/ou suas subcontratadas se obrigam a efetuar rotineiramente a limpeza interna das barracas.
PARQUE DE DIVERSÕES:
A contratada deverá tomar todas as medidas cabíveis, para que o Parque de Diversões esteja devidamente montado e aprovado para o seu funcionamento.
O Parque de Diversões será Instalado em local previamente acordado com o Município.
Todos os brinquedos e aparelhos utilizados deverão obedecer as normas de segurança que reagem o serviço.
Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados após vistoria e liberação pelas autoridades competentes.
Todos os brinquedos e equipamentos somente serão operados por profissionais treinados
São de responsabilidade da empresa CONTRATADA, além da mão de obra necessária, as atividades de montar, desmontar e instalar os equipamentos, a carga e o transporte dos mesmos além das peças sobressalentes para substituição e/ou correção de defeitos.
Deverá permanecer no local do evento técnico da empresa para corrigir eventuais falhas e defeitos.
A CONTRATADA se responsabilizara pela manutenção dos equipamentos, corrigindo imediatamente falhas e defeitos que ocorrerem e todos os demais custos necessários a total e completa realização do serviço.
A CONTRATADA SE RESPONSABILIZA POR QUAIS QUER DANO OCORRIDO NO INTERIOR DO PARQUE, AINDA QUE ATRIBUIDO AOS SUBCONTRATADOS.
ORGANIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE FIXA E SONORA:
Vedada publicidade que agrida ao decoro. Vedado produto de comercialização proibida.
A renda aferida com a publicidade será da CONTRATADA.
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número
..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Senhor ................................. portador da Carteira de Identidade (RG) n° ....................... expedido pelo ........................, para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Bicas/MG nos atos relacionados com o Pregão Presencial nº 34/2017, podendo para tanto impugnar documentos e propostas de outros participantes, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, formular lances verbais, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, assinar lista de presença e Atas, rubricar páginas de propostas e documentos, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações e, de um modo geral, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente credenciamento.
, de de 2017 .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome legível do representante legal da empresa
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número
..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente procedimento licitatório nº 101/2017, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017.
, de de 2017.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o número
..........................., com sede à Rua (Av.) ................................, n.º ,
Xxxxxx......................, na cidade de .................................Estado de
.............................., CEP.........................., por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz( )
, de de 2017.
(assinatura do representante legal)
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO V PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Email: |
Propomos realizar os Serviços de Organização e Promoção da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas, a ser realizada no período de 26 a 30 de julho de 2017 no Parque de Exposições Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, conforme todas as especificações constantes do Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017. Para tanto, propomos o seguinte valor: CONFORME GRADE ABAIXO:
Data | Dia da Semana | GRADE |
26/07/2017 | ||
27/07/2017 | ||
28/07/2017 | ||
29/07/2017 | ||
30/07/2017 |
Pelo valor global de R$ ........................................
Valor por extenso (. )
Na forma do estabelecido no anexo do instrumento convocatório, além do valor global ofertado acima, também integra adicionalmente a remuneração do serviço as rendas auferidas com:
a) Exploração diretamente ou através de terceiros, de barracas existentes ou que venham a ser montadas.
b) Exploração diretamente ou através de terceiros, do estacionamento do Parque de Exposições.
c) Exploração diretamente ou através de terceiros, de publicidade fixas e sonoras no recinto do Parque de Exposições.
d) Exploração diretamente ou através de terceiros, de um parque de diversões.
e) Exploração de camarote e área vip, aprovados pela organização do evento.
f) Exploração diretamente ou através de terceiros, para venda de passaportes e Ingressos individuais para o translado dentro do Parque de Exposições, durante os dias 28, 29 e 30 de Julho de 2017, período que serão realizados Shows de Grande Portes.
FORMA DE PAGAMENTO : Conforme edital
PRAZO DE ENTREGA : Conforme Edital
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias. |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO |
Declaro sob as penas sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no ANEXO I e de ter tomado conhecimento do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017 relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do citado PREGÃO PRESENCIAL e da forma de pagamento estabelecidos. |
Assinatura: |
Nome: |
Cargo: |
Identidade: |
CPF: |
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
ANEXO VI
Minuta do Contrato Administrativo
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
O Município de Bicas/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura, que fica na xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, CNPJ nº 17.722.935/0003- 84, doravante denominado por CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e a empresa , CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , com sede na , nº , Bairro: , na cidade de , Estado de , representado pelo Sr. , , ,
, inscrito no CPF sob o nº , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela
, residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de , Estado de
, doravante denominado por CONTRATADA, ajustam a contratação de serviços de organização e promoção da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas, no período de 26 a 30 de julho de 2017, conforme especificações no Anexo I e cláusulas abaixo relacionadas e ajustadas, regendo-se o Contrato pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 152/2007, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e pelos termos constantes do Processo Licitatório nº 101/2017, modalidade Pregão Presencial nº 34/2017, em caso de ausência de previsão legal pelas normas e princípios de direito público, da teoria geral do processo e, supletivamente, pelas normas e princípios de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. - Constitui objeto do presente contrato a organização e promoção da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas, no período de 26 a 30 de julho de 2017, de acordo com as especificações constantes do Anexo I relativo ao Processo nº 101/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 e demais condições
expressas naquele instrumento convocatório da licitação, conforme Grade Shows declarada vencedora.
Data | Dia da Semana | GRADE |
26/07/2017 | ||
27/07/2017 | ||
28/07/2017 | ||
29/07/2017 | ||
30/07/2017 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 – O prazo contratual será com vigência a partir da data de assinatura até 31 de julho de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
3.1 – Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o preço global de R$ .................................................
3.2. – O preço global contratado será pago em 30(trinta) dias após a aceitação da nota fiscal emitida para CONTRATADA com o cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento e no edital de licitação que deu origem ao presente contrato.
3.3 - A Contratada somente poderá cobrar da população ingressos para acesso ao parque de exposição e aos locais de shows nos dias 28, 29 e 30 de Julho de 2017, cujos preços máximos ficam assim estabelecido:
3.3.1) – Ingresso individual com seu preço máximo de R$200,00 (duzentos reais).
3.3.2) – Exploração de camarote e área vip, aprovados pela organização do evento.
OBS: Sob estes preços deverão ser respeitadas as normais legais que disciplinam a meia entrada e o TAC firmado entre o Município e o Ministério Publico da Comarca.
3.4 – Terá direito, também, as rendas aferidas com publicidade fixas e sonoras no recinto do parque de exposições e a exploração de um parque de diversões.
3.5 - O preço é considerado completo e abrange mão de obra, lucro, tributos de qualquer espécie, tarifas e obrigações trabalhistas e fiscais, não podendo, em
conseqüência, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido o seu complemento sob qualquer fundamento.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1– A CONTRATADA obriga-se ainda:
a) Contratação e apresentação de shows artísticos regional, local e nacional.
b) Pagamento de ECAD e Taxas.
c) Contratação de Aluguel de dois Palcos, Sonorização e iluminação que atendendo a todas as exigências dos artistas de âmbito Nacional, Local e Regional.
d) Segurança interna em todo o recinto da exposição, inclusive nos locais de shows.
e) Organização e Exploração de barracas e Aluguel de Tendas Brancas.
f) Exploração de um Parque de Diversões.
g) Organização e exploração de publicidade fixa e sonora.
h) Montagem e exploração de área vip, aprovados pela organização do evento.
i) Responsabilizar-se pela divulgação do evento tais como confecção de cartazes e convites, sua distribuição, bem como pela produção e divulgação dos comerciais de rádio, Outdoor´s e Foldens, com início em 30 (trinta) dias contados da data da homologação.
j) Confecção de Credenciais para os Barraqueiros, a ser discutido com os barraqueiros, bem como para Secretários Municipais.
k) Toda Alimentação e Lanches necessários a Artistas e equipes técnicas, e serviços de camarim para todos os artistas que iram se apresentar no evento (Artistas Nacional, Local e Regional).
l) Aprovação do evento junto ao corpo de bombeiro do estado de Minas Gerais, para a realização da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial do Município de Bicas.
m) Apresentação da ART do responsável técnico pelos serviços de engenharia devidamente registrado junto ao CREA.
4.2 - A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a execução do presente contrato, podendo, porém, subcontratar a execução do objeto no todo ou em partes.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o registro do evento através de fotos e filmagem.
b) Responsabilizar-se pelo Cerimonial de abertura da Exposição.
c) Realizar diariamente a manutenção e limpeza de todo recinto do Parque de Exposições.
d) Articulação do apoio e presença da Policia Militar em todo o evento.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2. - A rescisão se dará pelas formas e condições previstas do art. 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes.
7.2 - Ocorrendo recusa do vencedor em apresentar nova proposta ou de assinar o contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificado, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 2 (dois) anos com a Prefeitura Municipal de Bicas, a critério da Administração.
7.3 - À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nos subitens 7.1 e 7.2, a critério da Administração.
7.4 – À licitante que não sanear as falhas de sua documentação de habilitação no prazo de 24(vinte e quatro) horas, garantida a defesa prévia, será aplicada a penalidade de multa no valor correspondente a 20% (vinte inteiros por cento) do valor do ajuste se firmado fosse, sem prejuízo de outras sanções que se entenderem cabíveis.
7.5 - Aplicar-se-ão, também as seguintes penalidades:
a) multa de 30% (trinta inteiros por cento) por inexecução total do ajuste;
b) multa de 20% (vinte inteiros por cento) por qualquer forma de inexecução parcial do ajuste;
c) multa de 3% (três inteiros por cento) sobre o valor total do pedido não entregue, por dia de atraso, limitada até 15% (quinze por cento). O período superior a 5 (cinco) dias de atraso configurará inexecução total ou parcial do ajuste, com a aplicação de multa de 30% ou 20%, dependendo do caso concreto;
d) multa de 5% (cinco inteiros por cento) sobre o valor do material entregue se a qualidade do mesmo não corresponder ao exigido neste edital, sem prejuízo de sua substituição.
7.6 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
7.7 - O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXONERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - As partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais tais como inundações e outros, ou decorrentes de atos governamentais, tais como embargos estados de sítio e outros ou quaisquer circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
8.2. A parte cuja prestação for impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados deverá imediatamente comunicar e provar a ocorrência a outra parte, por escrito, expondo-lhes as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
CLÁUSULA NONA
DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.39.00.2.08.01.20.606.0017.2.0095
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Bicas, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir qualquer questão decorrente da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A CONTRATADA, ainda que demandada administrativa ou judicialmente, não poderá opor à CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão de obra, materiais e/ou peças empregados no objeto, ocorrendo a sua conta exclusiva os pagamentos que sob esses títulos houver sido feito, e de processos que contra si houver sido instaurado, não sendo aceita qualquer cobrança oneradas de tais encargos.
12.2 – São resguardados os direitos da CONTRATANTE, previstos nos arts. 58 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93, nos casos de rescisão contratual regulada pelos artigos 77, 78 e 79 do mesmo dispositivo.
E, por estarem justos e contratados, em testemunho do que ficou estabelecido, as partes assinam o presente contrato, digitados e imprimido em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo a tudo presentes, na data adiante mencionada, para todos os fins de direito.
Bicas, de de 2017
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Assinatura: | Assinatura: | |
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Nome: | |
Cargo:Prefeito Municipal | Cargo: | |
Identidade: | Identidade : | |
CPF: | CPF: | |
TESTEMUNHAS | ||
Assinatura | Assinatura |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
Identidade: | Identidade: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2017 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017 ANEXO VII
Declaração de vistoria
O Departamento Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Bicas, declara, que a empresa , por meio do seu representante credenciado Sr(a). , compareceu a este Município de Bicas, a fim de inspecionar o local e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada e no desenvolvimento dos trabalhos a serem adjudicados a firma vencedora da referida, Organização, promoção e execução da 47ª Exposição Agropecuária e Industrial de Bicas no período de 26 a 30 de julho de 2017.
Bicas, de de 2017.
DE ACORDO
Representante da Prefeitura (Carimbo/Assinatura)
Representante da Empresa
CPF n.º .......................................
CI: nº ...........................................
PROCESSO Nº 101/2017 PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2017
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
A Firma/Empresa , sediada na rua
, no , (cidade) , _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que possui os requisitos legais exigidos pela Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal