Contract
O presente Contrato de Cliente Preferencial dispõe sobre as condições gerais e políticas aplicáveis ao contrato firmado entre a dōTERRA e o Cliente Preferencial (o “Contrato”, conforme definido no Apêndice 1). Os termos e expressões utilizados e/ou iniciados com letra maiúscula neste Contrato de Cliente Preferencial terão as definições e significados a eles atribuídos no Apêndice 1 deste Contrato de Cliente Preferencial. Tais termos definidos serão igualmente aplicáveis ao Formulário de Cliente Preferencial.
SEÇÃO 1 • MISSÃO, VALORES E CÓDIGO DE ÉTICA
1A • Missão da dōTERRA. A dōTERRA tem o compromisso de melhorar a vida das pessoas no mundo por meio dos benefícios dos óleos essenciais da seguinte maneira:
(i) Descobrindo e desenvolvendo produtos a partir de óleos essenciais de grau puro da mais alta qualidade por meio de uma sofisticada rede de botânicos, químicos, cientistas e profissionais da saúde com altos níveis de qualificação e experiência;
(ii) Criando nossos Produtos a partir de óleos essenciais de acordo com os mais altos padrões de qualidade, pureza e segurança usados na indústria, ao que denominamos Certificado de Pureza Testada e Garantida (CPTG);
(iii) Distribuindo nossos Produtos e contando, para tanto, com o apoio de Consultores de Bem- Estar que, trabalhando em casa ou nos locais onde preferirem atuar, apresentam, divulgam e intermediam a venda dos nossos Produtos;
(iv) Oferecendo oportunidades de conhecimento para todas as pessoas interessadas em aprender como óleos essenciais de grau puro podem ser usados como uma alternativa de cuidado pessoal e bem-estar; e
(v) Reunindo profissionais da saúde dos campos de medicina tradicional e alternativa para fomentar estudos aprofundados e aplicações de óleos essenciais de grau puro nas práticas modernas de cuidados com a saúde.
1B • Valores da dōTERRA. A dōTERRA conduz seus negócios de forma a ser uma influência positiva para o bem de cada pessoa, Cliente, Consultor de Bem-Estar, Revendedor, empregado, fornecedor e parceiro com quem mantenha contato, da seguinte forma:
(i) Conduzindo nossos negócios com absoluta honestidade e integridade;
(ii) Tratando todas as pessoas com gentileza e respeito;
(iii) Conduzindo nossas interações com outras pessoas no espírito de serviço e cuidado;
(iv) Trabalhando arduamente e administrando sabiamente o uso dos recursos da dōTERRA;
(v) Fomentando um ambiente de trabalho edificante com sorrisos, risadas e diversão;
(vi) Estando agradecidos pelo sucesso e reconhecendo os demais; e
(vii) Sendo generosos com os menos afortunados da nossa comunidade e do mundo.
SEÇÃO 2 • CADASTRO E CONTRATO
2A • Vinculação Contratual. Ao preencher e submeter o Formulário de Cliente Preferencial, a Pessoa interessada:
(i) Xxxxxx, declara e garante que avaliou o conteúdo deste Contrato, bem como todas as condições jurídicas e consumeristas aplicáveis ao Contrato e, livremente, optou por solicitar esta contratação conforme descrita neste instrumento;
(ii) Aceita e adere, integralmente e sem ressalvas, às cláusulas, aos termos, às políticas e/ou às condições previstas neste Contrato e no Formulário de Cliente Preferencial; e
(iii) Declara ter ciência e concordar que, uma vez aprovada a solicitação de cadastro como Cliente Preferencial, o Formulário de Cliente Preferencial, em conjunto com este Contrato de Cliente Preferencial, bem como com todos demais formulários e documentos correlatos que venham a ser celebrados, ainda que apenas digital/virtualmente, entre Cliente Preferencial e dōTERRA correspondem ao Contrato.
2B • Cadastro do Cliente Preferencial. Para solicitar o cadastro como Cliente Preferencal com a dōTERRA, a Pessoa Titular da Conta deve:
(i) Possuir capacidade legal para concordar e se vincular a este Contrato, para formalizar o Contrato e adquirir os produtos dōTERRA, não se encontrando, em qualquer hipótese, sob impedimento legal e/ou contratual;
(ii) Submeter à dōTERRA um Formulário de Cliente Preferencial disponível no Website da dōTERRA, devidamente preenchido, assinado e/ou aceito, física ou digitalmente, acompanhado da documentação descrita em referido Formulário de Cliente Preferencial;
(iii) Pagar a Taxa de Cadastro não reembolsável;
(iv) Estar ciente e de acordo que a Taxa de Xxxxxxxx não é reembolsável porque faz frente aos custos administrativos incorridos pela dōTERRA com o processamento da solicitação de cadastro da Pessoa interessada;
(v) Estar ciente e de acordo que o objetivo de se vincular como Cliente Prefencial é só tão e somente adquirir produtos dōTERRA com valores diferenciados do varejo comum, e que em conformidade com este Contrato, não contém ou engloba como atividade a venda de Produtos a terceiros, e que a revenda de Produtos por Clientes Preferenciais a terceiros é proibida conforme explicitado no Formulário de Cliente Prefencial e melhor detalhado na Seção 3.
2C • Aceite ou Recusa de Solicitações de Cliente Preferencial. A dōTERRA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de justificativa, aprovar ou recusar solicitações de cadastro de Cliente Preferencial apresentadas à dōTERRA. A solicitação de cadastro poderá ser recusada, por exemplo (e sem limitação), caso o Formulário de Cliente Prefencial esteja incompleto ou incorreto, ou, ainda, caso a dōTERRA tenha indícios de que o Formulário de Cliente Preferencial é fraudulento. A dōTERRA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem que isso implique qualquer responsabilidade à dōTERRA, realizar as buscas e pesquisas legalmente disponíveis e que julgar
necessárias e que estiverem em linha com suas políticas globais de conformidade para apurar a existência de fatos impeditivos da aceitação do cadastro, tais como, por exemplo, dados incorretos ou inverídicos, bem como solicitar ao Cliente Preferencial informações e/ou documentos adicionais, inclusive pessoais, que considere pertinentes para conferir os dados cadastrais informados. Hospitais e entidades públicas não poderão ser cadastrados sem a permissão escrita dos departamentos jurídico e de compliance da dōTERRA.
2D • Efeito Vinculativo entre Segundos Titulares. Caso múltiplas Pessoas tenham assinado o Formulário de Cliente Preferencial como Segundos Titulares, referidas Pessoas concordam que, a partir da aprovação de seu cadastro pela dōTERRA: (1) os segundos titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato; (2) os atos (incluindo, mas não limitado a, aprovações ou aceites) dos segundos titulares vinculará e será atribuível ao primeiro titular como um todo, de forma que qualquer medida a ser adotada pela dōTERRA com relação a, ou em decorrência desses atos, incluindo a rescisão do Contrato, serão aplicados a ambos titulares como um todo. Dessa forma, ao assinar o respectivo Formulário de Cliente Preferencial, o titular da conta constitui o segundo titular como seu mandatário para praticar, em seu nome, bem como para vinculá-lo a, todos os atos relativos a este Contrato.
2E • Ausência de Responsabilidade da dōTERRA. A dōTERRA não se responsabiliza pela correção e pela veracidade dos dados inseridos no Formulário de Cliente Preferencial. O Cliente Preferencial e, conforme o caso, o segundo titular, pessoas naturais agindo em nome próprio ou não, em qualquer caso e a qualquer tempo, garantem e respondem, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrais fornecidos.
2F • Dever de Atualizar Informações. O Cliente Preferencial deve avisar imediatamente a dōTERRA, por escrito, sobre qualquer mudança nos dados cadastrais e demais informações apresentadas à dōTERRA, por meio do preenchimento e submissão, física ou digital/virtualmente (conforme meios e formatos disponíveis pela dōTERRA por ocasião da solicitação de cadastro), do respectivo Formulário de Alteração de Dados Cadastrais, disponível no Website da dōTERRA. Caso descumpra a obrigação estabelecida nesta Cláusula, o Cliente Preferencial estará sujeito às sanções estabelecidas na Seção 6.
2G • Cumprimento do Contrato. Se o Cliente Preferencial deixar de cumprir quaisquer disposições do Contrato, o Cliente Preferencial poderá estar sujeito, a exclusivo critério da dōTERRA, à aplicação das consequências e sanções estabelecidas no Contrato, incluindo, mas não se limitando a, a rescisão do Contrato.
2H • Vigência do Contrato e Prorrogação. A vigência do Contrato é de 1 (um) ano a contar da data de aprovação do cadastro do Cliente Preferencial, conforme comunicada pela dōTERRA ao Cliente Preferencial. O Contrato será prorrogado automática e sucessivamente por iguais períodos de um ano, salvo se: (1) o Cliente Preferencial comunicar à dōTERRA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca de sua intenção de não prorrogá-la; (2) a dōTERRA comunicar ao Cliente Preferencial, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca de sua intenção de não prorrogá-la ou; (3) se o Contrato tiver sido terminado antecipadamente nos termos da Cláusula 2I;
(i) O Cliente Prerencial concorda ainda que, para continuar a ser um Cliente Preferencial, deve pagar a Taxa de Prorrogação Anual vigente. O Cliente Preferencial desde já autoriza a dōTERRA a cobrar automaticamente a Taxa de Prorrogação Anual do cartão de crédito cadastrado junto à
xxXXXXX a cada aniversário do Contrato de Cliente Preferencial, não sendo o valor reembolsável em nenhuma hipótese.
2I • Término Antecipado do Contrato. O Contrato poderá ser encerrado pelas seguintes hipóteses:
(i) Rescisão pelo Cliente Preferencial. O Cliente Preferencial poderá rescindir o Contrato a qualquer momento imotivadamente, por meio de notificação escrita nesse sentido à dōTERRA. Neste caso, conforme explicitado na cláusula 2H “i”, o Cliente Preferencial não fará jus ao reembolso da taxa de cadastro, tampouco da taxa anual.
(ii) Rescisão pela dōTERRA. A dōTERRA terá o direito de rescindir o Contrato nos seguintes casos:
a. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Cliente Preferencial, em caso de descumprimento de qualquer outra obrigação estabelecida no, ou decorrentes do Contrato (incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar a Taxa de Prorrogação Anual ou a compra irregular para revenda), desde que referido descumprimento seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela dōTERRA;
b. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Cliente Preferencial, caso pratique ou participe de qualquer conduta ilegal, fraudulenta, simulada, enganosa ou que implique falta de boa- fé objetiva, desde que referida conduta seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigida no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela dōTERRA;
c. A exclusivo critério da dōTERRA, independentemente do motivo, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus, mediante comunicação ao Cliente Preferencial com efeitos em 30 (trinta) dias contados do seu recebimento.
2J • Alterações ao Contrato. A dōTERRA se reserva o direito de alterar o Contrato, por meio de comunicação prévia e por escrito ao Cliente Preferencial com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de qualquer um dos canais oficiais de comunicação da dōTERRA, inclusive o Website da dōTERRA, e-mails, boletins informativos ou outras publicações ou envios postais ao Cliente Preferencial. A continuidade da compra de produtos na condição de Cliente Preferencial após a entrada em vigor das alterações, será considerada e interpretada como manifestação de plena aceitação e concordância do Cliente Preferencial com relação às alterações realizadas.
2K • Limitação de Responsabilidade da dōTERRA. A dōTERRA e seus Colaboradores não serão responsáveis por quaisquer:
(i) Lucros cessantes, danos indiretos, em ricochete, morais, à imagem, reputacionais e/ou danos decorrentes de perda de chance ou oportunidade, resultantes de, ou relacionados ao uso dos Produtos que não atingiram as expectativas dos Clientes Preferenciais, incluindo, mas sem se limitar a, danos decorrentes de Demandas contra o Cliente Preferencial por qualquer terceiro e por qualquer motivo, ainda que a dōTERRA e/ou seus Colaboradores tenham recebido qualquer notificação do Cliente Preferencial e/ou de qualquer terceiro acerca da possibilidade de ocorrência de referidos danos.
(ii) Danos de qualquer natureza decorrentes da mora ou inadimplemento de obrigações pela dōTERRA e/ou seus Colaboradores, caso tal mora ou inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Código Civil, e/ou de qualquer outra forma decorra de atos ou fatos fora do seu controle razoável.
2L • Conversão de Cliente Preferencial para Consultor de Bem-Estar. O Cliente Preferencial que deseja se tornar um Consultor de Bem-Estar deverá entrar em contato com a dōTERRA, formalizando tal pedido por meio de seu escritório virtual ou através de contato telefônico. Feita a solicitação, a dōTERRA analisará o pedido e providenciará a mudança do tipo de conta no prazo de 10 (dez) dias. Feita a mudança da conta, o Membro se sujeitará ao “Termo de Condições e Políticas do Consultor de Bem-estar” e não mais ao presente Termo.
2M • Vedação da atuação em Conflito de Interesses. O Cliente Preferencial não poderá prestar e/ou participar de Consultoria de bem-estar relacionados a dōTERRA. Fica vedado também ao Cliente Preferencial possuir mais de uma conta, seja de Cliente Preferencial, Consultor de Bem-Estar,
Revendedor ou outra modalidade que possa vir a ser criada e além de reconhecer que a venda dos
produtos é exclusiva da dōTERRA e dos Revendedores que possuírem contrato neste sentido.
SEÇÃO 3 • COMPRA DE PRODUTOS E PROIBIÇÃO À REVENDA
3A • Não Exigência de Compra de Produtos. A compra de Produtos não é exigida para que uma Pessoa se torne um Cliente Preferencial da dōTERRA.
3B • Proibição à Revenda de Produtos. Os Produtos eventualmente adquiridos pelo Cliente Preferencial são destinados ao consumo próprio e não podem em nenhuma hipótese serem adquiridos para serem revendidos a qualquer Pessoa, sob nenhuma hipótese e por nenhum meio. O Cliente Preferencial reconhece e concorda que a venda de Produtos é uma atividade de comércio eletrônico privativa da doTERRA e excepcionalmente de Revendedores que tenham celebrado um Contrato de Revendedor com a dōTERRA e que destinem os produtos aos espaços previamente aprovados para venda.
3D • Limitação de Compras de Produtos. Tendo em vista o disposto nas Cláusulas 3A e 3B,o Cliente Preferencial não poderá comprar Produtos em quantidades que, a critério exclusivo da dōTERRA, excedam ao que se pode esperar da sua capacidade de consumo próprio, dentro de um período de tempo razoável. A dōTERRA se reserva o direito de restringir a compra de Produtos ou limitar a quantidade de Produtos comprados pelo Cliente Preferencial se a dōTERRA acreditar, a seu critério, que a compra está sendo feita com o objetivo de revenda, em vez de para consumo próprio.
3E • Programa de Fidelidade (LRP). O Cliente Preferencial poderá receber entregas mensais de Produtos inscrevendo-se no Programa de Fidelidade (LRP). Os benefícios do Programa de Fidelidade (LRP) somente começarão a ser usufruídos pelo Cliente Preferencial no mês seguinte ao da sua aprovação de seu cadastro pela dōTERRA. Para se manter inscrito no Programa de Fidelidade (LRP), o Cliente Preferencial deve manter um Pedido de Fidelidade (LRP) Automático, ou seja realizar um pedido todo mês desde o momento de sua inscrição no Programa de Fidelidade (LRP), ou no caso de ter se inscrito no Programa de Fidelidade (LRP) no mesmo mês de seu ingresso na dōTERRA, a partir do mês subsequente à sua inscrição. No âmbito do Programa Fidelidade (LRP), aplica-se o seguinte:
(i) Ganhar Pontos de Fidelidade. A compra de pelo menos 50 (cinquenta) PVs por mês pelo Cliente Preferencial inscrito no Programa de Fidelidade (LRP) confere-lhe o direito a receber Pontos de
Fidelidade em cada mês.
(ii) Atributos dos Pontos de Fidelidade. Pontos de Fidelidade não tem valor de troca em dinheiro e não são transferíveis a outras Pessoas. Todos os Pontos de Fidelidade serão cancelados se o Cliente Preferencial cancelar sua inscrição no Programa de Fidelidade (LRP) ou se o Contrato for encerrado.
(iii) Trocar Pontos de Fidelidade. Após participar do Programa de Fidelidade (LRP) por pelo menos 60 (sessenta) dias,o Cliente Preferencial poderá trocar seus Pontos de Fidelidade por Produtos com PV integral.Os Pontos de Fidelidade podem ser trocados durante o intervalo de 12 (doze) meses a partir da data da respectiva emissão, expirando, portanto, no aniversário de emissão. Os Produtos comprados com Pontos de Fidelidade não podem ser devolvidos e também estão sujeitos ao disposto na Cláusula 3B. Os pedidos de troca não geram PV e poderão ser processados com outros pedidos de Produtos. A participação no Programa de Fidelidade (LRP) somente poderá ser cancelada por meio de contato telefônico com a dōTERRA.
3G • Pedidos Para Retirada no Centro de Retirada Expressa. No caso de pedidos feitos para retirada no Centro de Retirada Expressa da dōTERRA, a dōTERRA poderá enviar os Produtos ao Cliente Preferencial no seu endereço cadastrado se referidos Produtos não tiverem sido retirados no Centro de Retirada Expressa da dōTERRA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de realização do pedido. Nesse caso, a dōTERRA cobrará do Cliente Preferencial o custo do envio, como se o pedido tivesse sido realizado na modalidade de envio. Caso o pedido tenha sido pago por meio de cartão de crédito, o Cliente Preferencial desde já autoriza a dōTERRA a debitar o custo do envio em referido cartão de crédito. Caso o pedido tenha sido pago por meio de boleto bancário ou outro meio que não cartão de crédito, a dōTERRA poderá descontar o custo do envio pela quantidade correspondente de Pontos de Fidelidade do Cliente Preferencial, de acordo com as condições então vigentes.
3H • Direito de Reembolso. Além da possibilidade de cancelamento da compra em até 7 (sete) dias a contar da compra, os Produtos adquiridos pelo Cliente Preferencial comercializáveis ou não poderão ser devolvidos, desde que: (1) não estejam abertos e/ou avariados e; (2) estejam dentro do número de dias e condições especificados na tabela abaixo para que possam ser devolvidos. Para tais produtos, o Cliente Preferencial terá direito ao reembolso, conforme tabela abaixo, observadas as seguintes hipóiteses:
(i) Conceito de “comercializável”. Para fins do disposto na Cláusula 3H, um Produto será considerado comercializável se cumprir todos os seguintes requisitos, cumulativamente: (1) se não tiver sido aberto ou usado; (2) se estiver com rotulagem e embalagem originais, sem alteração ou avarias; (3) se o Produto, a rotulagem e a embalagem estiverem em condições para que seja razoavelmente possível reinserir o Produto no mercado e vendê-lo pelo seu preço cheio e sem descontos; (4) se faltar pelo menos 3 (três) meses para o vencimento do Produto.
(ii) Produtos sazonais ou de oferta por tempo limitado. Tais produtos não serão considerados “comercializáveis” se a dōTERRA divulgar, antes da compra, que estão sendo descontinuados ou que estão em promoção especial e que, portanto, não estarão sujeitos às regras de devolução estabelecidas na Cláusula 3H.
Produto comercializável | Produto não comercializável | |
Dias do recebimento do produto | Valor reembolsável | Valor reembolsável |
Até 7 dias | 100% de reembolso | 100% de reembolso |
De 8 a 30 dias | 100% de reembolso | 90% de reembolso |
Entre 31 até 365 dias | 90% de reembolso | Sem direito a reembolso |
(i) Procedimento de Devolução. A dōTERRA indicará ao Cliente Preferencial todos os procedimentos necessários para a devolução do Produto, bem como o local em que o Produto deverá ser devolvido. Para a devolução, serão descontados os custos incorridos pela dōTERRA com a retirada do Produto, se aplicáveis. Sem prejuízo, os seguintes procedimentos deverão ser observados para a devolução de Produtos:
a. O Cliente Preferencial deve receber aprovação expressa da dōTERRA, por telefone ou por escrito, antes enviar o Produto à dōTERRA. Produtos que sejam devolvidos à dōTERRA sem autorização prévia não serão reembolsados e poderão ser devolvidos pela dōTERRA ao Cliente Preferencial, com a cobrança dos respectivos custos de envio;
b. O Cliente Preferencial deve informar à dōTERRA o número de sua conta e o número do pedido que consta da nota fiscal;
c. Em caso de troca de Produtos, a dōTERRA cobrará do Cliente Preferencial os custos de envio do novo Produto, sendo que, caso o recebimento do novo Produto seja recusado ou não seja realizado (por exemplo, se não houver alguém para recebê-lo), a dōTERRA cobrará os custos de reenvio do novo Produto.
(ii) Devolução de Produtos com Vício ou Defeito ou Enviados Indevidamente. Caso o Cliente Preferencial receba um Produto com vício ou defeito (inclusive na hipótese de dano durante o transporte para entrega) ou enviado indevidamente pela dōTERRA, o Cliente Preferencial deverá comunicar tal fato no prazo de 7 (sete) dias contados da data de recebimento do Produto. Produtos que tenham sido enviados ao Cliente Preferencial indevidamente ou que estejam com vício ou defeito devem ser devolvidos pelo Cliente Preferencial à dōTERRA dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento. Nesse caso, nenhum custo será cobrado do Cliente Preferencial e a dōTERRA providenciará, em caso de vício ou defeito, o reparo ou a substituição do Produto, nos termos da Lei Aplicável.
(iii) Devolução de Kits. Os Produtos comprados como parte de um kit ou pacote de Produtos devem ser devolvidos juntamente com os demais Produtos integrantes do kit ou pacote.
(iv) Forma de Reembolso. A dōTERRA determinará, a seu exclusivo critério e em conformidade com os limites da Lei Aplicável, a forma de reembolso em caso devoluções de Produtos. O reembolso poderá ser realizado por meio de Créditos dōTERRA, transferência bancária ou devolução no cartão de crédito, conforme o caso. A dōTERRA somente realizará reembolsos ao pagador original.
(v) Cancelamento e Estorno da Transação de Pagamento no Cartão de Crédito (Chargebacks). A devolução dos Produtos pelo Cliente Preferencial deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas nesta Cláusula 3H. O Cliente Preferencial não poderá solicitar o cancelamento da transação de pagamento ou o estorno junto à administradora de seu cartão de crédito, exceto em casos comprovados de fraude na realização da compra.
3I • Declarações e Garantias sobre Produtos. Ressalvado o disposto em contrário no Contrato e/ou na Lei Aplicável, a dōTERRA e seus Colaboradores não fazem nenhuma declaração implícita, bem como não outorgam nenhuma garantia em relação aos Produtos ou sua condição, adequação para qualquer finalidade específica ou uso pelo Cliente Preferencial.
SEÇÃO 4 • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE PREFERENCIAL
4ª • Orientações de Uso dos Produtos. O Cliente Preferencial deve-se basear única e exclusivamente nas Orientações de Uso fornecidas pela dōTERRA em publicações oficiais da dōTERRA. A dōTERRA ressalta que seus Produtos não possuem natureza medicinal ou terapêutica relacionada, devendo o Cliente Preferencial usar única e exclusivamente como cosméticos. O Cliente Preferencial, caso possua formação na àrea da saúde, fica ciente que em nenhuma hipótese poderá prescrever os Produtos como recurso para o tratamento de doenças ou estados de saúde, nem alegar que os Produtos aliviam sintomas de doenças ou previne doenças e distúrbios, salvo se a dōTERRA tiver realizado uma publicação oficial a respeito, caso em que a afirmação deverá estar adstrita ao conteúdo expresso de tal publicação.
4B • Cumprimento da Lei. O Cliente Preferencial não pode publicar por nenhum meio, conteúdo que viole qualquer disposição contida no presente Termo, inclusive aquelas Leis Aplicáveis promulgadas pela ANVISA e/ou outros entes públicos e/ou regulatórios com relação às Orientações de Uso dos Produtos.
4C • Uso Depreciativo ou Ofensivo. O Cliente Preferencial não pode usar Conteúdo de forma depreciativa, ofensiva, injuriosa, caluniosa e/ou difamatória a imagem da dōTERRA, sob pena de ter seu cadastro cancelado.
4D • Reconhecimento de Direitos. O Cliente Preferencial reconhece e concorda que todo o conteúdo é de propriedade exclusiva, ou licenciado à dōTERRA e/ou suas Afiliadas. Salvo pelos direitos limitados concedidos pelo Contrato, pelo prazo de vigência do Contrato, o Cliente Preferencial reconhece que a dōTERRA e suas Afiliadas não lhe outorgam nenhum outro direito relativo à Propriedade Intelectual da dōTERRA e direitos conexos, para todos os propósitos e independentemente de estarem ou não registrados, concedendo, tão e apenas, por meio do presente termo, a possibilidade de compra com valor diferenciado de seus produtos.
4E • Responsabilidade por Tributos. Os tributos devidos em decorrência deste Contrato e/ou da sua execução serão de exclusiva responsabilidade daquele considerado contribuinte de acordo com a Lei Aplicável, sem direito a reembolso e sem prejuízo do cumprimento da obrigação de retenção fiscal e/ou previdenciária, quando for o caso.
SEÇÃO 5 • PRIVACIDADE DE DADOS
5A • Dados pessoais do Cliente Preferencial tratados pela dōTERRA. O Cliente Preferencial, por força
do relacionamento ora firmado com a dōTERRA, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem conhecimento através deste instrumento de que os seus dados pessoais por ele informado no momento de seu cadastro são recolhidos com a finalidade prevista no artigo 7º, inciso V e IX da Lei 13.709/18 (LGPD), ou seja, única e exclusivamente para o cumprimento do presente Contrato e do legítimo interesse para concretizar a presente relação contratual.
5B • Compartilhamento de dados. O Cliente Preferencial tem ciência e concorda que seus dados pessoais, tais como nome, ID, dados para contato poderão ser compartilhados com Consultores de Bem-Estar para prestação de consultoria com relação aos produtos da dōTERRA, dando seu expresso consentimento para que a dōTERRA possa compartilhá-los.
5C • Transferência internacional de dados. O Cliente Preferencial entende que a dōTERRA é uma empresa global com sede nos Estados Unidos e desde já consente que transferência de seus Dados Pessoais podem ser realizadas. A dōTERRA garante que a transferência apenas se dará a países que possuem um nível de proteção legal de proteção de Dados Pessoais equivalente ao que existe em seu país de residência.
5D • Acessibilidade aos dados pessoais. A dōTERRA disponibiliza, nos moldes do artigo 19 da Lei 13.709/18 (LGPD), acesso ao Cliente Preferencial de seus dados pessoais, desde que a requisição seja feita pelo titular ou por procurador devidamente constituído por instrumento assinado e com firma reconhecida.
5E • Exclusão dos dados pessoais. O Cliente Preferencial poderá solicitar a qualquer tempo a exclusão de seus dados pessoais nos termos do artigo 18 da Lei 13.709/18 (LGPD), operação esta que a dōTERRA executará no prazo de 10 (dez) dias.
5F • Direcionamento para solicitações envolvendo dados. Qualquer solicitação desta natureza deverá ser direcionada ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, para ser tratado pelo DPO da dōTERRA.
5G • Vinculação à Política de Privacidade. O Cliente Preferencial reconhece e concorda com a Política de Privacidade disponível no seguinte link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/XX/xx_XX/xx-xxxxxxx- policy), sendo referido documento parte integrante do presente Contrato, sendo atualizada de acordo com a legislação vigente.
SEÇÃO 6 • SANÇÕES
6ª • Exercício de Direitos Condicionado ao Cumprimento do Contrato. Os direitos do Cliente Preferencial decorrentes do Contrato estão condicionados e sujeitos ao cumprimento continuado do Contrato pelo Cliente Preferencial. Se não cumprir suas obrigações estipuladas no Contrato, o Cliente Preferencial não poderá exigir seus direitos estabelecidos no Contrato. A dōTERRA pode adotar todas as medidas legalmente cabíveis contra o Cliente Preferencial em caso de descumprimento de suas obrigações (que incluem, mas não se limitam, aquelas descritas nesta Seção e em qualquer outra Seção do Contrato). A dōTERRA poderá tolerar o descumprimento contratual do Cliente Preferencial, no todo ou em parte, sem que isso signifique novação ou renúncia aos seus direitos e remédios conforme o Contrato.
SEÇÃO 7 • RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
7ª • Lei Aplicável. O Contrato será interpretado, executado e julgado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
7B • Resolução de Disputas e Foro. No caso de qualquer disputa, reclamação, dúvida ou conflito que surja de ou em relação ao Contrato, ou uma violação do mesmo, as partes envidarão seus melhores esforços razoáveis para solucionar extrajudicialmente a disputa, reclamação, dúvida ou conflito. Para este efeito, consultarão e negociarão um com o outro de boa-fé e, reconhecendo seus interesses mútuos, tentarão chegar a uma solução justa e equitativa que seja satisfatória para ambas as partes. Se não chegarem a uma solução dentro de um período de 60 (sessenta) dias, então, mediante prévia notificação de uma das partes à outra, todas as disputas, reclamações, dúvidas ou conflitos serão dirimidos pelo Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO 8 • DISPOSIÇÕES GERAIS
8ª • Renúncia e Novação. A renúncia, por parte da dōTERRA, de qualquer direito ou prerrogativa estabelecido no, ou decorrente do Contrato, somente será válida se realizada por escrito, deve ser interpretada restritivamente e não deve ser interpretada como renúncia de qualquer outro direito que lhe seja conferido pelo Contrato ou pela Lei Aplicável. O fato de a dōTERRA não exigir qualquer direito ou prerrogativa concedida pelo Contrato, a qualquer tempo, constituirá ato de mera liberalidade e não deve ser interpretado como renúncia a este direito ou prerrogativa ou novação.
8B • Acordo Integral. O Contrato é a expressão final do entendimento e acordo entre a dōTERRA e o Cliente Preferencial em relação a todos os assuntos estabelecidos no Contrato, substituindo todos os entendimentos e acordos prévios e contemporâneos (tanto verbais como escritos) entreas partes.
8C • Preservação de Disposições. Caso qualquer disposição do Contrato seja considerada inválida, ineficaz ou que de qualquer outra forma se torne inexequível em qualquer jurisdição, ela será inválida, ineficaz ou inexequível somente dentro dessa jurisdição. Qualquer disposição do Contrato considerada inválida, ineficaz ou inexequível não invalidará, nem tornará ineficaz ou inexequível nenhuma outra disposição do Contrato. As partes deverão negociar, em boa-fé, a substituição de quaisquer disposições inválidas, ineficazes ou inexequíveis por disposições válidas, eficazes e exequíveis, cujos efeitos deverão aproximar-se, tanto quanto possível, dos efeitos legais e econômicos almejados pelas disposições consideradas inválidas, ineficazes ou inexequíveis.
8D • Força Maior. As partes do Contrato não serão responsáveis por nenhum descumprimento ou mora no cumprimento de qualquer obrigação ora contraída se este descumprimento ou mora decorrer de caso fortuito ou força maior, tal como definidos no Código Civil.
8E • Sobrevivência. O término do Contrato, por qualquer motivo, não afetará a vigência e eficácia das disposições do Contrato que, por sua natureza ou por disposição expressa, devam continuar vigentes mesmo após o seu término.
8F • Títulos e Cabeçalhos. Os títulos e cabeçalhos do Contrato servem somente para facilitar a referência e não limitarão, nem de qualquer outra forma afetarão, a interpretação de nenhum dos termos ou disposições do Contrato.
8G • Comunicações. Salvo se de outra forma estabelecido no Contrato, toda e qualquer notificação
ou comunicação realizada no âmbito e/ou em decorrência do Contrato deverá ser feita por escrito e ser entregue pessoalmente, mediante protocolo de recebimento, transmitida por e-mail, com comprovação de recebimento, ou enviada por carta registrada com aviso de recebimento. Salvo se de outra forma estabelecido no Contrato, as notificações e comunicações serão consideradas entregues no dia seguinte ao recebimento, quando forem entregues pessoalmente, ou na data constante da comprovação ou aviso de recebimento, se forem enviadas por e-mail ou carta registrada. A dōTERRA terá o direito, como método alternativo de comunicação nos termos desta Cláusula, a enviar comunicações ao Cliente Preferencial por meio do Website da dōTERRA e/ou por meio de outros canais de comunicação comumente utilizados com o Cliente Preferencial, sendo que referidas comunicações serão consideradas válidas para todos os fins do Contrato.
APÊNDICE 1 AO TERMO DE CONDIÇÕES E POLÍTICAS DO CLIENTE PREFERENCIAL • DEFINIÇÕES
Afiliada: significa, com relação a uma Pessoa (que não uma pessoa natural), qualquer outra Pessoa que seja, direta ou indiretamente, sua Controladora, Controlada ou esteja sob Controle comum.
Autoridade Governamental: Qualquer governo, autoridade, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, autoridade fazendária (incluindo, sem limitação, a Receita Federal do Brasil e as Fazendas estaduais e municipais), comissão, junta, conselho, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, corte, árbitro, tribunal, estrangeiro ou nacional, com jurisdição, conforme o caso, sobre a dōTERRA e/ou o Cliente Preferencial.
Bem Relevante: Qualquer bem ou direito (1) correspondente e/ou relacionado ao Contrato e/ou correspondente e/ou direta ou indiretamente relacionado aos direitos e obrigações previstos no Contrato ou dele decorrentes, incluindo, sem se limitar a, Consultorias, contas de Clientes Preferenciais
e Revendedores.
Centro de Retirada Expressa: Centro de Retirada Expressa da dōTERRA, cujo endereço encontra- se informado no Website da dōTERRA.
Cliente: Qualquer Pessoa que adquira os Produtos para uso próprio (seja esse uso pessoal ou no âmbito de suas atividades de negócio), incluindo, sem se limitar a, o Cliente Preferencial e o Cliente Varejista.
Cliente Preferencial: Uma Pessoa que tenha formalizado um Contrato de Cliente Preferencial com a dōTERRA, a quem é permitida a compra de Produtos destinados a consumo próprio diretamente da dōTERRA a preços promocionais. Um Cliente Preferencial não pode exercer qualquer atividade de Consultoria e, portanto, não pode Cadastrar ou Patrocinar Pessoas e não é elegível a Bônus. No entanto, o Cliente Preferencial pode ganhar, conforme o volume de compras que realizar, Pontos de Fidelidade por meio do Programa de Fidelidade (LRP). As compras de Produtos do Cliente Preferencial são consideradas para fins de elegibilidade dos Consultores de sua Linha Ascendente ao recebimento de Bônus e/ou para fins de apuração do Bônus dos Consultores de sua Linha Ascendente. O Cliente Preferencial é Cadastrado e/ou Patrocinado por um Consultor de Bem-Estar.
Cliente Varejista: Uma pessoa que compre Produtos diretamente da dōTERRA a preço de varejo,por meio do MydōTERRA Showroom de um Consultor de Bem-Estar.
Código de Ética: conjunto de condutas éticas descritas na Cláusula 1C.
Colaborador: Com relação a uma Pessoa, qualquer um de seus empregados, prestadores deserviços, administradores, diretores, conselheiros, gerentes, mandatários, representantes, agentes, assessores, prepostos e contratados em geral. Para fins de clareza, os Consultores de Bem-Estar, os Revendedores e os Clientes Preferenciais não são considerados Colaboradores da dōTERRA.
Consultoria: O negócio a ser executado pelo Consultor de Bem-Estar nos termos e limites de seu
Contrato de Consultor de Bem-Estar, incluindo a divulgação dos Produtos e o Cadastramento e/ou Patrocínio de Membros.
Consultor de Bem-Estar ou Consultor: Pessoa autorizada pela dōTERRA, por meio do Contrato de Consultor de Bem-Estar, a realizar as atividades de Consultoria de forma autônoma e independente, e a comprar Produtos para consumo próprioou para Ações Gratuitas de Marketing, elegível para o recebimento de Bônus de acordo com os requisitos previstos no Plano de Bonificação, nos termos da Cláusula 5B do Termo de Condições e Políticas do Consultor de Bem-Estar, e para o recebimento de percentuais sobre os preços de Produtos (excluídos os fretes) vendidos pela dōTERRA a Clientes por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor, nos termos da Cláusula 5C do Termo de Condições e Políticas do Consultor de Bem-Estar. Caso maisde uma Pessoa figure como segundo requerente de um cadastro de Consultor de Bem-Estaraprovado pela dōTERRA, a expressão “Consultor de Bem-Estar” se referirá aos segundos titulares em conjunto, ainda que cada segundo titular tenha, individualmente, os direitos e obrigações de umConsultor de Bem-Estar.
Contrato de Consultor de Bem-Estar: Contrato celebrado entre a dōTERRA e o Consultor de Bem- Estar, formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa interessada na atuação como Consultor de Bem-Estar. O Contrato compreende, conjuntamente, o Formulário de Consultor, e os termos e condições estabelecidos no Formulário de Consultor aplicáveis ao Consultor e este Termo de Condições e Políticas, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato, emitidos pelo Consultor de Bem-Estar em atendimento ao Contrato ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Consultor de Bem-Estar e dōTERRA, no presente ou no futuro (como, por exemplo, o Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica, nos termos da Cláusula 2F).
Contrato de Cliente Preferencial ou simplesmente Contrato: Contrato formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa interessada em se tornar um Cliente Preferencial. O Contrato de Cliente Preferencial compreende, conjuntamente, o Formulário de Cliente Preferencial e os termos e condições estabelecidos no Formulário de Cliente Preferencial aplicáveis ao Cliente Preferencial, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato de Cliente Preferencial, emitidos pelo Cliente Preferencial em atendimento ao Contrato de Cliente Preferencial ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Cliente Preferencial e dōTERRA, no presente ou no futuro.
Contrato de Revendedor: Contrato formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa Jurídica interessada em se tornar um Revendedor. O Contrato de Revendedor, que compreende, conjuntamente, o Formulário de Revendedor e o Contrato de Revendedor, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato de Revendedor, emitidos pelo Revendedor em atendimento ao Contrato de Revendedor ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Revendedor e dōTERRA, no presente ou no futuro.
Controle: significa a titularidade, direta ou indireta, de direitos de sócio/acionista suficientes para assegurar, de maneira permanente, a maioria dos votos nas deliberações das reuniões e/ou
assembleias de sócios/acionistas e o poder de eleger a maioria dos administradores, bem como a direção das atividades sociais e/ou orientação do funcionamento dos órgãos de uma Pessoa, de forma direta ou indireta. Os termos ou expressões correlatos “Controlar”, “Controlador”, “Controlada” ou “sob Controle comum” deverão ser interpretados consoante esta definição de “Controle”.
Créditos dōTERRA: O saldo na conta do Cliente Preferencial, que é resgatável apenas em dinheiro e não pode ser usado para comprar Produtos.
Dado Pessoal: Todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural, identificada ou identificável, incluindo, mas não limitado a, números identificativos, dados locacionais e/ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Quando se referir ao Cliente Preferencial, o Xxxx Xxxxxxx será entendido como qualquer Dado Pessoal de pessoa natural relacionada ao Cliente Preferencial, especialmente os dados informados por ele no momento de seu cadastro junto a xxXXXXX.
Demanda: Todo e qualquer processo, procedimento, ação, autuação, reclamação ou reivindicação judicial, administrativa ou arbitral.
Direito Relevante: Significa (1) todo e qualquer direito de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não) sobre ou com relação a determinado bem ou direito e/ou (2) todo e qualquer direito ou opção de adquirir determinado bem ou direito e/ou de adquirir ou exercer quaisquer direitos de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não) sobre ou com relação a tal bem ou direito.
dōTERRA: significa, conjuntamente, a dōTERRA Cosméticos do Brasil Ltda., com sede na Avenida Delmar, nº 199, 2º andar, Alphaville Empresarial, Barueri/SP, CEP.: 06.465-135, inscrita no CNPJ sob o nº 22.092.327/0001-73 (“dōTERRA Brasil”), e a Lee River Holdings Limited, uma empresa constituída na Irlanda (“Lee River”). A Lee River promove a venda de Produtos globalmente por meio do Plano de Bonificação, e licencia o Plano de Bonificação e a rede de vendas a Afiliadas locais, incluindo a dōTERRA Brasil. Nos termos de referida licença, a dōTERRA Brasil tem o direito de promover a venda de Produtos no Brasil e pagar os Bônus no âmbito do Plano de Bonificação.
Formulário de Cliente Preferencial: Formulário de cadastro impresso ou eletrônico preenchido e apresentado para formalizar um requerimento de atuação como Cliente Preferencial, observado o disposto na Seção 2. Uma vez aceito tal requerimento pela dōTERRA, o Formulário fará parte do Contrato.
Lei Aplicável: Qualquer lei, código, decreto, regulamento, exigência regulatória, regra, portaria, instrução, declaração, deliberação, resolução, decisão judicial, arbitral, ou administrativa, de qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas não limitado a, a Lei Anticorrupção e a LGPD.
LGPD: significa a Lei n.º 1709/2018 e suas respectivas alterações e regulamentações, conforme alteradas de tempos em tempos.
LRP ou Programa de Fidelidade: Programa em que Membro pode realizar compras mensais
automáticas de Produtos em determinadas quantidades, e que pode torná-lo elegível para receber Pontos de Fidelidade e Bônus aos Consultores de Bem-Estar, de acordo com o Plano de Bonificação.
Membro: significa, indistintamente, qualquer Pessoa cadastrada junto à dōTERRA como Consultor de Bem-Estar, Cliente Preferencial ou Revendedor.
Participar: Significa, no tocante a uma Pessoa com relação a um bem ou direito, qualquer poder, vínculo, ligação ou relação entre tal Pessoa e tal bem que implique (1) o direito de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não), e/ou (2) o direito, o poder ou a prerrogativa de, ainda que não isoladamente, administrar, controlar, exercer influência sobre, restringir, vincular e/ou dispor do bem. Será, portanto, interpretado como Participar, exemplificativamente, o seguinte: deter propriedade, deter participação (incluindo, sem limitação, de natureza societária), investir em, administrar, envolver- se em, participar de, operar, financiar, controlar, garantir qualquer obrigação de, associar-se com, emprestar seu nome para, e/ou prestar quaisquer serviços ou dar consultoria com relação a ou em benefício do bem. O termo “Participação” deve ser interpretado consoante a definição de Participar.
Patrocinador: Um Consultor de Bem-Estar que seja designado como Patrocinador de outros Membros (os Patrocinados) em seus respectivos Formulários de Cadastro. O Patrocinador deverá, no âmbito da Consultoria, envidar esforços para capacitar seus Consultores Patrocinados para que operem suas respectivas Consultorias, bem como a missão, os valores e os preceitos éticos da dōTERRA. O Patrocinado é colocado na Linha Descendente Direta do Patrocinador. Os termos “Patrocinar”, “Patrocínio” e “Patrocinado” devem ser interpretados consoante a definição de Patrocinador.
Pessoa: Uma pessoa natural ou uma Pessoa Jurídica, indistintamente.
Pessoa Jurídica: Empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada, associação, fundação, sociedade por ações, consórcio, sociedade em conta de participação, trust, partnership, outros tipos societários, ou outra entidade ou organização, nacional ou estrangeira, com ou sem personalidade jurídica, fundos e clubes de investimento, carteiras administradas, entidades de previdência privada complementar, entidades administradoras de recursos de terceiros ou qualquer outra entidade com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, incluindo, ainda, quaisquer Autoridades Governamentais.
Política de Privacidade: Aviso de Privacidade disponível no link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/XX/xx_XX/xx-xxxxxxx-xxxxxx), que descreve os tipos de informações pessoais que obtemos, inclusive por meio dos sites doTERRA e aplicativos móveis.
Pontos de Fidelidade: Pontos que podem ser utilizados para a compra de Produtos designados pela dōTERRA. São concedidos como parte do Programa de LRP. Não há Volume Pessoal (PV) nem Volume de Organização (OV) gerado a partir de compras realizadas por meio da utilização de Pontos de Fidelidade. Os Pontos de Fidelidade possuem validade de 12 (doze) meses.
Produtos: Quaisquer produtos que sejam comercializados pela dōTERRA.
Programa de Fidelidade: Vide definição de “LRP”.
Propriedade Intelectual da dōTERRA: Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual de titularidade da, e/ou requeridos (incluindo, mas não limitado a, por meio de pedidos de registro perante as Autoridades Governamentais competentes) pela, ou utilizados com o consentimento do titular por meio de licença pela dōTERRA e/ou quaisquer de suas Afiliadas, incluindo, mas sem limitar-se a, direitos sobre patentes, direitos autorais, marcas registradas, nominativas, figurativas e/ou mistas, nomes de comércio, desenhos industriais, emblemas, símbolos, títulos e sinais distintivos, sinais de propaganda, métodos, desenhos, projetos, esboços, invenções, know-how (incluindo sigilos comerciais), slogans, design de produtos, processos de fabricação, domínios de Internet, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual, softwares e similares e os direitos de que trata a Lei 9.609/98 no tocante a softwares e similares, ou qualquer outra forma de propriedade intelectual legalmente passível de proteção, em qualquer jurisdição, estejam ou não registrados perante as Autoridades Governamentais competentes.
Revendedor: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx autorizada a revender e utilizar os Produtos dōTERRA, cuja principal atividade seja a prestação de serviços (i.e. cuidados com a saúde, spas, salões de beleza etc.) ou, excepcionalmente, o comércio varejista, e que tenha formalizado um Contrato de Revendedor com a dōTERRA. O Revendedor pode comprar de Produtos diretamente da dōTERRA a preços de atacado para revendê-los aos clientes de seu estabelecimento. Um Revendedor não pode Cadastrar ou Patrocinar outros Membros, não tem um MydōTERRA Showroom e não participa do Plano de Bonificação. No entanto, o Revendedor pode ganhar, conforme o volume de compras que realizar, Pontos de Fidelidade por meio do Programa deprg Fidelidade (LRP). As compras de Produtos realizadas pelo Revendedor são consideradas para fins de elegibilidade dos Consultores de sua Linha Ascendente ao recebimento de Bônus e/ou para fins de apuração do Bônus dos Consultores de sua Linha Ascendente. O Revendedor é Cadastrado e/ou Patrocinado por um Consultor de Bem-Estar.
Taxa de Cadastro: Valor não reembolsável pago pela Pessoa Titular da Conta à dōTERRA para a análise e processamento de sua solicitação de cadastro como Cliente Preferencial, conforme informada no Formulário de Cliente Preferencial.
Taxa de Prorrogação Anual: Valor pago pelo Consultor de Bem-Estar à dōTERRA anualmente, na data de aniversário da vigência do Contrato do Consultor de Bem-Estar. A Taxa de Prorrogação Anual permite à dōTERRA oferecer aos Consultores de Bem-Estar os canais de comunicação, materiais de apoio e informações de Produtos, programas da dōTERRA, políticas e procedimentos e outros assuntos correlatos.
Tratamento: Quaisquer operações realizadas com Dados Pessoais, incluindo, mas não limitadas a, operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, compartilhamento, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Website da dōTERRA: significa o website xxxxx://xxx.xxXXXXX.xxx/XX/xx_XX, de titularidade da dōTERRA, bem como todos os demais websites e aplicativos de titularidade da dōTERRA e/ou de suas Afiliadas, por meio dos quais poderão ser acessados os serviços e conteúdos disponibilizados pela dōTERRA.
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