EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 009/2022 - REGISTRO DE PREÇOS PARA COMPRAS
O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE GUARATINGA-BA, COMPREENDENDO: RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS TÉCNICOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS, ALIMENTAÇÃO, MATERIAL CONSUMÍVEL, TRIOS ELÉTRICOS, UNIDADES MÓVEIS DE SOM E LUZ E DEMAIS ARTEFATOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES CORRELATAS. NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº
7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | GABINETE DA PREFEITA |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 17H:00M DO DIA 09/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 08H:00M DO DIA 16/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08H:00M DO DIA 19/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 10H:00M DO DIA 19/08/2022 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA CIDADE DE GUARATINGA-BA, COMPREENDENDO: RECURSOS HUMANOS, SERVIÇOS TÉCNICOS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO, MONTAGENS E DESMONTAGENS DE
ESTRUTURAS METÁLICAS, ALIMENTAÇÃO, MATERIAL CONSUMÍVEL, TRIOS ELÉTRICOS, UNIDADES MÓVEIS DE SOM E LUZ E DEMAIS ARTEFATOS NECESSÁRIOS À CONSECUÇÃO DAS ATIVIDADES CORRELATAS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos LOTES forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências ;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 500 (QUINHENTOS REAIS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Documento dos sócios
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovante de inscrição e regularidade da licitante e de seus responsáveis técnicos perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, comprovada através de Certidão de registro e quitação.
9.11.2. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social/ou Quadro técnico permanente na data da entrega da proposta, pelo menos um Engenheiro Eletricista, um Engenheiro Civil, um
Engenheiro Mecânico e um engenheiro de Segurança do Trabalho com vinculo comprovado através de ART de Cargo e Função dos responsáveis técnicos da empresa devidamente registrados no CREA.
9.11.3. Os Atestados diversos deverão ser acompanhados de notas fiscais e ART dos serviços que geraram o atestado.
9.11.4. Comprovação de que a empresa possui em seu quadro Social/ou Quadro técnico permanente na data da entrega da proposta um “Supervisor de trabalho em altura”, com formação na NR-35 TRABALHO EM ALTURA no quadro permanente da empresa. Comprovação através de carteira ou certificado de formação ou componente do quadro societário comprovado através de Contrato Social.
9.11.5. Registro e quitação da empresa no CRA – Conselho Regional de Administração, comprovado através de Certidão emitida pelo CRA.
9.11.6. Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal, Administrador de Empresas, com registro ou inscrição perante a respectiva entidade profissional CRA – Conselho Regional de Administração, bem como, certificado de Registro e Quitação da empresa, no Conselho Regional de Administração – CRA (através de Certidão Negativa).
9.11.7. A comprovação do vínculo empregatício entre o profissional e a empresa deverá ser feita por meio de CTPS devidamente assinada ou Contrato de prestação de serviços registrado no CRA mediante apresentação de RRT. O vínculo devera constar na certidão emitida pelo CRA. Caso o (os) profissional (is) seja diretor (es) ou sócio (s) legal (is) da empresa, a comprovação será feita por meio do Contrato Social;
9.11.8. Comprovante de registro junto ao Ministério do Turismo como “Organizadora de Eventos” e “Prestador de Infraestrutura de apoio para Eventos” conforme Decreto no 7.381, de 2 de dezembro de 2010 e Resolução Normativa CNTUR No14/84, de 23 de novembro de 1984.
9.11.9. Certidão de Acervo Técnico – CAT devidamente registrado no CREA, comprovando a capacitação da empresa para montagens de estruturas. (Engenheiro Civil ou mecânico)
9.11.10. Certidão de Acervo Técnico – CAT devidamente registrado no CREA, comprovando a capacitação da empresa para montagens de equipamentos elétricos (Engenheiro Eletricista).
9.11.11. Atestado de Conformidade emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia em nome da Licitante conforme Lei estadual: 12.929/2013 e do Decreto Estadual n. 16.302/2015.
9.11.12. Cadastro Técnico Federal no IBAMA;
9.11.13. Certificado NR – 18 CONFORME Portaria SEPRT n.º 3.733/2020, Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e nas condições e no meio ambiente.
9.11.14. Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
9.11.15. Alvará de Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa de Licença Ambiental.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS
a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra- se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. .Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Guaratinga/BA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Guaratinga/BA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12.A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGA/BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13.É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. , e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xx. XX, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX., nos dias úteis, no horário das 07:30 às 12:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
Guaratinga, Bahia, 08 de agosto de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Decreto Municipal Nº. 161 de 25 de fevereiro de 2021publicado no D.O.M de 25/02/2021 Pregoeiro Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para eventual contratação de serviço de locação de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos na cidade de Guaratinga-BA, compreendendo: recursos humanos, serviços técnicos, locação de equipamentos de áudio e vídeo, montagens e desmontagens de estruturas metálicas, alimentação, material consumível, trios elétricos, unidades móveis de som e luz e demais artefatos necessários à consecução das atividades correlatas.
1.2 As quantidades constantes neste Termo de Referência são estimativas de consumo anual, não se obrigando a Administração à sua contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A O Gabinete da Prefeita tem por competências básicas: manter, preservar, estimular e apoiar direta e/ou indiretamente todas as atividades de cunho cultural visando sempre valorizar as tradições locais.
2.2 Ademais, por imperativo a Constituição Federal no seu Artigo 215 assegura a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional, bem como o apoio e o incentivo a valorização e a difusão das manifestações culturais.
2.3 Dentro desse contexto, além das atribuições normais, vale ressaltar, que por diversos momentos surgem necessidades urgentes de utilização de estruturas tanto para festejos populares como para apoio àsdiversas necessidades relacionadas ao bem estar coletivo.
2.4 A organização de eventos, tanto do pequeno ao grande porte, tem importância significativa para a consecução dos objetivos na política cultural desenvolvida pela Administração Pública. Os eventos criam conceito e estabelecem a imagem de organizações, serviços e ideias.
2.5 Para que a realização desses projetos seja adequada, se faz necessária à contratação de empresas especializadas nas prestações de serviços, objeto desse Termo de Referência, a fim de realizar, organizar e executar os eventos desta pasta, buscando dar publicidade e informar a sociedade civil sobre os programas e projetos desenvolvidos.
2.6 Os eventos e os itens necessários para sua realização são classificados como serviços comuns. A discriminação de cada item, encontra-se registrado na planilha descritiva com o detalhamento e especificações necessárias, o qual faz parte integrante do presente Termo de Referência.
2.7 A Planilha– traz de forma precisa a distribuição dos itens por gênero, atendendo às recomendações dos órgãos de controle, para que se tenha uma licitação legítima, lícita, primando pela economicidade e vantajosidade, alcançando assim a qualidade dos serviços que serão contratados para atender as demandasdesta pasta.
2.8 Vale ressaltar que todo o quantitativo estabelecido, na planilha descritiva, foi colhido através de pesquisa com as áreas demandantes dos eventos no âmbito da Prefeitura Municipal de Guaratinga(BA).
2.9 Nesse sentido, a licitação para a contratação se dará na modalidade de Pregão e visa proporcionar maior celeridade na conclusão do procedimento licitatório, bem como permitir maior número de licitantes e, dessa forma, propiciar economia para os cofres Municipais.
2.10 Há de se destacar que o mercado de fornecimento de equipamentos e serviços de
entretenimentos se baseia em módulos de serviços similares logo, a divisão do mesmo em itens ou lotes levaria prejuízos ao erário em virtude do grande número de empresas que seriam contratadas dificultando a execução dos serviços.
2.11 Neste passo, o sucesso de cada evento dependerá da capacidade de execução simultânea de diversos serviços, podendo a contratada terceirizar serviços e locações. Assim sendo, justifica-se a necessidade da realização do certame pelo tipo “Menor Preço Global”.
2.12 Importante salientar que a contratação da empresa será global, sendo que a empresa vencedora poderá realizar a subcontratação desde que atendidas as especificações contidas na planilha da licitação, bem como desde que a mesma se responsabilize por todos os custos e ônus do contrato celebrado entre a contratada e a subcontratada, eximindo a administração pública das responsabilidades.
2.13 A contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de organização dos frequentes eventos realizados por esta Administração e considerando, ainda, os seguintes fatores:
2.13.1 Planejamento apropriado à tipologia dos eventos;
2.13.2 Racionalização de procedimentos burocráticos, garantindo maior agilidade na organização dos eventos e no melhor planejamento dos serviços necessários a cada tipo de evento;
2.13.3 Busca de qualidade e melhores custos no fornecimento de bens, serviços e suprimentos para a promoção de eventos;
2.13.4 Personalização na organização dos eventos, padronização e a melhoria contínua, com vistas ao alcance de maior eficiência e eficácia;
2.13.5 Contratações de maior vulto, possibilitando a redução de preços.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este Termo visa atender às demandas da Prefeitura Municipal de Guaratinga (BA) no aspecto que envolve a realização de eventos de pequenas, médias e grandes estruturas, durante a vigência do Contrato, e para cumprimento desses objetivos justifica-se a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e serviços diversos;
3.2 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº. 10.520/02 por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão.
3.3 O presente certame se processará por meio do Sistema de Registro de Preço e obedecerá, integralmente, a Lei 10.520/2002; e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Decerto 10.024/19 bem como as condições estabelecidas no Edital de Pregão e seus anexos.
4. DOS DIVERSOS TIPOS DE EVENTOS
4.1 As demandas de eventos sistematicamente, regulares, voltadas para a atividade fim, são caracterizadas como encontros, reuniões, feiras, Shows de pequeno, médio e grande porte, além de atividades diversas que necessitam de estrutura específica para sua realização, todas voltadas para as ações da Prefeitura Municipal de Guaratinga (BA).
5.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada contendo:
a) Planilha orçamentária contendo a descrição detalhada do objeto;
b) Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso,
já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado.
I – Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros.
II - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
c) Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para-fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
4.2. XXXXX REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE:
4.2.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
4.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, conforme artigo 48 da Lei 8.666/93.
4.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado.
4.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
4.6 A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos, sob pena de desclassificação.
5.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e/ou Edital, bem com aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado, em consonância com o disposto no art. 48, inciso II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
5.3 O Termo de Referência é OBRIGATORIAMENTE parte integrante do edital, nos termos do art. 40, § 2º, inc. I, da Lei nº 8.666/93.
6.0 DA EMPREITADA
6.1 A licitação é do tipo menor preço, a forma de execução dos serviços é indireta, sob regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto no art. 6°, VIII, da Lei n° 8.666/93.
7.0 DO MODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, deverão ser realizados na cidade de Guaratinga (BA) conforme especificado nos itens a seguir:
7.2 Os serviços deverão ser prestados, sob demanda, de acordo com o período e itens especificados em Ordem de Serviço própria de cada evento, a ser emitida pelo Gestor do Contrato, a depender da programação dos eventos, desde que a demanda esteja de acordo com o objeto do contrato.
7.3 O Gestor do Contrato poderá solicitar por escrito, a qualquer tempo, inclusive durante a realização do evento, outros itens relacionados na planilha descritiva deste Termo de Referência, aditando-os à Ordem de Serviço inicial. No caso de não atendimento das solicitações feitas durante a realização do evento pela empresa, deverá ser apresentada justificativa no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do evento.
7.4 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser encaminhados à CONTRATADA e por intermédio de Ordem de Serviço, por meio eletrônico, respeitado os prazos mínimos previstos neste Termode Referência.
7.4.1 A Ordem de Serviço será emitida de forma clara e objetiva e nela deverão constar informações afetas aos serviços a serem prestados, como o detalhamento do item e da quantidade, além dos dados referentes ao local, data e horário de realização do evento.
7.5 Todos os serviços solicitados pela CONTRATANTE deverão ser disponibilizados e produzidos pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço.
7.6 Nenhum serviço ou fornecimento deverá ser realizado sem a emissão de Ordem de Serviço, mesmo que o CONTRATANTE tenha recebido da cópia da Nota de Empenho Correspondente, a referida OS deverá está subscrita pelo(s) gestor (es) do Contrato, sob pena de glosa da fatura.
7.7 Não será devido à CONTRATADA pagamento de serviços previstos neste Termo de Referência que efetivamente não forem demandados por Ordem de Serviço.
7.8 O(s) evento(s) poderão ser cancelado(s) com a antecedência de até 07 (sete) dias úteis para a sua realização, sem ônus para a CONTRATANTE. Em caso de cancelamento fora do prazo estipulado, caberá à CONTRATANTE ressarcir as despesas assumidas pela CONTRATADA para atender a demanda, desde que devidamente comprovadas por meio de documentos fiscais.
7.9 A solicitação de serviços observará a necessidade, viabilidade e conveniência da CONTRATANTE.
7.10 As Ordens de Serviço serão emitidas nos seguintes prazos:
7.10.1 Até 05 (cinco) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos PEQUENO PORTE e de auditório.Até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos de MÉDIO PORTE.
7.10.2 Até 15 (quinze) dias corridos antes da data prevista para realização de eventos GRANDE PORTE eSUPERPORTE.
7.11 Os serviços deverão ser executados dentro dos prazos acima estabelecidos.
8.0 DA CONDIÇÃO DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
8.1 Os serviços serão recebidos pelo executor designado oficialmente, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após análise e verificação da qualidade e quantidade dos Serviços e Materiais e consequente aceitação, conforme disposto no Art. 73, da Lei 8666/1993.
8.2 A execução dos serviços deverá ser feita rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, na Planilha de Custos e Formação de Preços e na Proposta. A inobservância desta condição implicará na recusa do recebimento dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da licitante contratada.
8.3 O prazo de entrega observará rigorosamente o cronograma a ser fixado em Termo de Referência.
9.0 DO PROJETO BÁSICO ESPECIFICO
. Sempre que expedida ordem de serviços, o Gestor do contrato deverá apresentar projeto básico detalhando a forma da prestação de serviços.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 .O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por servidor designado no contrato, com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.2 Os serviços serão recebidos, no ato da sua entrega, a cada demanda executada, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta inicial da Contratada, especificações técnicas e normas vigentes.
10.3 Os serviços serão recebidos definitivamente em até 48 (quarenta e oito horas) antes do início do evento, após entrega do Termo Circunstanciado devidamente assinado pelo gestor e exame da conformidade dos documentos comprobatórios que deverão acompanhar a nota fiscal atestada pelo fiscal de execução.
10.3.1. No que se refere aos itens relativos a alimentos e bebidas a entrega deverá ocorrer no dia do evento.
10.3 No recebimento dos serviços, se for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o reparo deverá ser efetuado imediatamente, sem prejuízo do prazo estipulado acima.
10.4 O recebimento definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurançano fornecimento do bem ou serviço.
11.1 DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 Será designado um fiscal para o contrato, ao qual serão incumbidas as atribuições de acompanhar o contrato na sua totalidade.
11.2 A entrega dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE, devendo atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução para fins de pagamento.
11.3 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e na alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e serão realizados por servidores especialmente designados para tal finalidade. São competências dos fiscais do Contrato:
11.3.1 Acompanhar a execução dos itens e serviços solicitados para a realização dos eventos, atentandopara a racionalidade dos gastos públicos.
11.3.2 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) verificando se os dados informados estão corretos e correspondentescom o que foi demandado e efetivamente executado.
11.3.3 Encaminhar processo para o devido pagamento da área responsável por essa atribuição.
11.3.4 Manter registro de ocorrências relacionadas a falhas e/ou interrupções na execução do contrato,apontando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos.
11.3.5 Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades eventualmente detectadas.
11.3.6 Elaborar Relatório de Avaliação do Evento com informações sobre as atividades desenvolvidas, os itens e serviços demandados e demais elementos que caracterizem acompanhamento da execução contratual.
11.3.7 Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração contratual, desde que devidamente instruídos.
11.4 A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
12.1 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
12.1 .Compete à CONTRATADA:
12.2 Indicar, no momento da assinatura do instrumento contratual, preposto (representante titular e substituto) da empresa que manterá interlocução direta com a CONTRATANTE, por meio do (s) fiscal (is) e gestor (es) do Contrato, e que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos neste instrumento.
12.3. Disponibilizar endereço comercial, eletrônico e números de telefones fixo e móvel que permitam contato imediato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA antes, durante e após a realização do evento.
12.4.Comprovar, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do Contrato, que possui escritório na sua sede com equipe de apoio suficiente e treinada para a prestação dos serviços.
12.5 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes neste Termo de Referência.
12.6 Prestar esclarecimentos referentes ao objeto do Contrato, quando solicitados pela CONTRATANTE, e relatar ao(s) executor(es), de forma verbal e escrita, toda e qualquer situação que caracterize possibilidade de descumprimento ou impropriedade das obrigações constantes neste Termo de Referência
12.7 Responder por perdas e danos (tangíveis e intangíveis) a que vier sofrer a CONTRATANTE ou terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de seus empregados, quando o fato ocorrer nas dependências da CONTRATANTE ou nos locais por ela disponibilizados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver submetida.
12.7.1 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA detotal responsabilidade quanto à prestação dos serviços.
12.7.2 A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
12.8 Garantir que a execução das atividades afetas ao objeto da contratação seja feita por profissionais experientes e devidamente qualificados, comprovando essas condições sempre que solicitada pela CONTRATANTE.
12.9 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos previdenciários previstos na legislação vigente, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.9.1 Na hipótese de a CONTRATANTE vir a ser chamada em juízo por quaisquer dos empregados da CONTRATADA utilizados na prestação dos serviços objeto deste instrumento, seja diretamente ou em face de alegação de responsabilidade solidária e/ou subsidiária, fica ajustado entre as partes que caberá exclusivamente à CONTRATADA arcar com os ônus daí decorrentes.
12.10 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando seus empregados forem vítimas na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE.
12.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
12.12 Disponibilizar, quando solicitados pela CONTRATANTE, relatórios de fornecimento de materiais ou serviços antes, durante e depois da realização do evento.
12.13 Arcar com o transporte de todo material, equipamento e mobiliário previstos para distribuição e instalação no local, com antecedência e de modo que tudo esteja montado e em condições de uso no dia anterior ao início do evento e sem que haja cobrança de diária de
montagem.
12.13.1 A responsabilidade pelo controle e cuidado de todo material, equipamento e mobiliário mencionados no item anterior caberá a CONTRATADA.
12.13.2 Todo material, equipamento e mobiliário deverá ser retirado do local do evento no prazo máximo de até 12 (doze) horas após seu encerramento.
12.13.3 Excepcionalmente eventos de natureza de Grande Porte e Mega Porte poderá ter seu tempo de retirada do local do evento superior ao estipulado no item anterior, desde que comunicado à CONTRATADAe aos órgãos de fiscalização correspondentes.
12.14 Arcar com eventuais ônus de montagem, desmontagem e configurações necessárias para a realização dos eventos e de suas respectivas atividades.
12.15 Substituir equipamentos, materiais, serviços e profissionais que estiverem em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou ocasionando prejuízo e interrupção reiterada dos serviços.
12.16 Fica autorizada a subcontratação dos serviços objeto desta licitação, devendo a CONTRATADA informar com antecedência mínima de 3 (três) dias o nome da empresa Subcontratada.
12.16.1 A subcontratação de serviços e equipamentos não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações derivadas do contrato.
12.16.2 Para os itens de Prestação de Serviços - Recursos Humanos, fica a CONTRATADA obrigada a fornecer à CONTRATANTE a relação de profissionais que após entrevista com os mesmos aceitará ou não a contratação do profissional.
12.17 Participar, quando convocada pela CONTRATANTE, de reuniões de planejamento, acompanhamento e avaliação dos eventos, fazendo-se representar por seu preposto e/ou pelo profissional designado para a coordenação do evento.
12.18 Disponibilizar, quando necessário na avaliação da CONTRATANTE, os profissionais que atuarão no atendimento do evento para realização de reunião prévia, para fins de orientação específica, em data, horário e local a ser comunicado oportunamente.
12.19 Zelar pela aparência e comportamento da sua equipe de apoio, terceirizados ou não, que deverá estar devidamente identificada e uniformizada.
12.20 Providenciar, às suas expensas, transporte e alimentação para os profissionais alocados no evento de forma que não seja comprometido o andamento dos trabalhos, tampouco negligenciada a saúde física e mental dos trabalhadores.
12.21 Substituir, quando solicitado pela CONTRATANTE, empregados que se comportarem de forma inconveniente e incompatível ao bom andamento do evento e às suas atribuições previamente estabelecidas.
12.22 Encaminhar, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis, lista com informações sobre os profissionais (nome, CPF, telefone e empresa vinculada, quando for o caso) e fornecedores (nome, CNPJ e telefone) que atuarão no evento.
12.23 Não contratar servidor ou colaborador pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE.
12.24 Não veicular publicidade da CONTRATADA durante os eventos da CONTRATANTE.
12.25 Abster-se de acatar solicitação de demanda advinda das unidades internas da CONTRATANTE que não sejam previamente autorizadas e encaminhadas pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do Contrato.
12.26 Abster-se de alterar a especificação ou quantidade de materiais, equipamentos e serviços especificados no Anexo I deste Termo de Referência, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
12.27 Responsabilizar-se, quando for o caso, pelo fornecimento do ART devidamente registrado junto ao CREA/CAU acompanhado do devido memorial descritivo dos itens necessários, objetivando as liberações, licenças e alvarás necessários para a realização do evento, junto aos órgãos do poder público.
12.28 Comunicar impossibilidade de atendimento da demanda previamente solicitada pela CONTRATANTE com no máximo 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Serviço, com a devida motivação de não fazer, devendo por tanto sugerir a substituição dos itens faltantes por outros de mesma natureza e sem prejuízo técnico para o evento.
12.29 Manter, durante toda a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no Edital de licitação.
13.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Compete à Contratante:
13.1.1 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
13.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos, que xxxxxx a ser solicitados pelo preposto da empresa.
13.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a licitante vencedora possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
13.1.4 Permitir o acesso dos empregados da empresa às dependências da Prefeitura de Guaratinga (BA) para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa.
13.1.5 Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
13.1.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
13.1.7 Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato, ressalvado os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos.
13.1.8 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
13.1.9 Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos que não tenhamsido considerados adequados.
13.1.10 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e acompanhar o andamento dos serviços da empresa.
13.1.11 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou àContratada;
13.1.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução doserviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
14.0 REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO
14.1 Durante a vigência do contrato os preços serão fixos e irreajustáveis.
15.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O não atendimento da convocação para assinar a Ata, sem motivo devidamente justificado e aceito, deixará o licitante impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado do SICAF Municipal, ou dos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos e demais cominações legais, nos
termos do estabelecido no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
15.2 As licitantes e/ou contratadas que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, garantida aprévia defesa, estão sujeitas às sanções previstas no Capítulo IV da Lei 8.666/93
15.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.0 DA ADESÃO POR OUTROS ÓRGÃOS
16.1.A prefeitura de Guaratinga (BA), é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
16.2 O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços deverá observar os modelos das ferramentas de controle.
16.3 Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Prefeitura de Guaratinga (BA), desde que devidamente comprovada a vantagem, em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades da Contratante.
16.4 Os órgãos interessados em utilizar-se da Ata de Registro de Preços, deverão encaminhar ao Órgão Gerenciador e ao fornecedor beneficiário os documentos necessários.
16.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
16.6 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, excluindo o total já reservado para o órgão gerenciador.
16.7 Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A licitante deverá apresentar proposta de preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu anexo.
17.2 A licitante deverá apresentar planilha de preços, obedecendo à sequência dos itens, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
17.3 As planilhas deverão contemplar custos reais. O pregoeiro poderá verificar a compatibilidade dos preços consignados nas planilhas, com os preços praticados no mercado, de forma a se evitar “jogo de planilha”, ou seja, discrepâncias exageradas, para maior ou menor, o que poderá ensejar na recusa da proposta.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022 SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2022, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE /UF
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: | |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UM | P. UNIT | P. TOTAL |
1 | PALCO medindo 12 x 12m, com 12 metros de frente, 12 metros de frente a fundo, pé direito de 7 metros, plataforma em ferro galvanizado, piso em madeira forrado por carpete, 2 torres lateraispara içar P.A Flay de 2 x 9m altura em estrutura Box truss, Teto de lona antichamas, escada de acesso, saia frontal, fechamento lateral, housemix com 02 pisos, Back stage com fechamento do fundo do palco com portão para veículo. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 6 | UNID | ||
2 | PALCO 6 x 6 Plataforma em ferro galvanizado, cobertura de toldo, piso em madeira, forrado por carpete, escada de acesso, saia frontal, housemix. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 6 | DIÁRIA |
3 | CAMARINS Octanorm 4 x 3m Piso em madeira forrado por carpet, climatizado com ar condicionado de 9.000 btus,coberto por toldo piramidal tam 5m x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 12 | DIÁRIA | ||
4 | TENDA 3 x 3m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 50 | METRO | ||
5 | TENDA 4 x 4m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 15 | UNID | ||
6 | TENDA 5 x 5m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 60 | DIÁRIA | ||
7 | TENDA 6 x 6m Com pé direito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como materiaL e pessoal necessário à execução dos serviços | 60 | DIÁRIA | ||
8 | TENDA 12 x 12m Com pédireito de 3m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços | 10 | DIÁRIA | ||
9 | STAND Octanorm 4 x 4m Piso em madeira forrado por carpete, coberto, tamanho 5 x 5m. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 10 | DIÁRIA |
10 | ELEVADOS 2 X 1 ELEVADOS em estrutura metálica, com pisos de madeira, tamanho 2m de comprimento x 1m de largura,com pés reguláveis até 1m de altura. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 6 | DIÁRIA | ||
11 | DISCIPLINADORES DISCIPLINADOR de público em estrutura de tubo galvanizado 2" (polegadas) com altura de 1,20m e comprimento de 3,00m.Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 400 | MetroLinear | ||
12 | FECHAMENTOS 2M CHAPA 18 FECHAMENTOS estruturados em ferro metalon na altura de 2 metros fechados em chapa 18 e corrugadosna cor prata, apoios de sustentaçãoem 45 graus (mão francesa) para apoio e fixação. Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como materiale pessoal necessário à execução dos serviços. | 200 | MetroLinear | ||
13 | ESTRUTURA EM Q30. Estrutura em alumínio padrão 30 cm, paramontagem de estruturas diversas.Compreendendo despesas de transporte, montagem e desmontagem, bem como material e pessoal necessário à execução dos serviços. | 400 | MetroQuadrado | ||
14 | SANITÁRIOS QUÍMICOS confeccionado em polietileno, com identificação masculina e feminina, higienização diária com veículo de sucção, produtos químicos e materiais de limpeza | 60 | DIÁRIA | ||
15 | GRUPO GERADOR de 180 KVA'S, trifásico, 380/220 Volts, silenciado 80 DB a 5m de distância, chave reversora, 04 cabos de 95 mm com 25 metros cada. | 10 | DIÁRIA |
16 | TRIO ELÉTRICO CARRETAS 150MIL WATTS Composto de 01 mesa série Five 52x12x08, com 52 canais, 02 processador XTA, 04 processadores de efeito spx 990, 02 processador de efeito lxp 15 ii, 00 xxxxxx xxxx xx 000, 00 quadra gatemx 40, 04 guadra compressor mx 30, 01 quadra compressor mdx 4400, 04 compressor 160, 01 compressores 166, 06 equalizador 366 31 band, 01 aparelho cd, 01 aparelho de MD, amplificadores de palco: 01 aparelho de baixo hartke system 7000 completo, 01 aparelho de teclado kba 300, 02 aparelho de guitarra jazz chorus 120, 02 aparelho de guitarra JCM 900, 01 corpo de bateria, monitores de palco: 01sb 850 para bateria, 02 spot 222, 06 spot 440, 12 fones psm 700, 02 power play de 06 canais cada. Frente/fundo trio: 52 alto falantes de grave, 28 alto falantes de 12,24 driver 4400, laterais do trio:40 alto falantes de grave, 32alto falantes de médio Grave,24 corneta4400,32 twits. Potências: 60 potências V8 ,28 potências 702.Microfones:03 mic.betasm 58 PGX 24,01 mic. betasm 58 lx4 s/ fio, 01 mic. Beta sm 58 lx s/ fio,00xxx.xx 58 ,24 mic beta sm 57,05 xxx.xx 81 06 xxx.xxxxxx 58,02 xxx.x000, 01 kit mic/bateria x0.xxxxxx box:20 direct box ativo,10 direct box passive. 40 garras, 40 pedestais modelo girafa. Estrutura do trio: 01 cavalo mecânico nl 340, carroceria com 23 mts de comprimentos 3, 20 de largura, 3 eixos, 02 grupo gerador 180 kva, composta ainda de camarim com geladeira, ar condicionado,microondas, circuito interno de TV, 02 banheiros, saídas de emergência. OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 2 | DIÁRIA |
17 | MINI TRIO ELÉTRICO Com sonorização de 60 graves com amplificação e periféricos compatíveis, monitores com 08 vias de monitores, mesa digital ouanalógica de no mínimo 24 canais,iluminação cênica básica, microfonação, pedestais, cabos deáudio, geração de energia compatível, com combustível para o caminhão e geradores de energia. OBSERVAÇÃO: MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA | 6 | UNID | ||
18 | CARRO DE SOM para divulgaçõese similares. OBSERVAÇÃO:MOTORISTA UNIFORMIZADO, MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA,PNEUS, COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATADA. | 100 | UNID | ||
19 | SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE PA LINE ARRAY 02 consoles digitais com 48 canais por 32 saídas auxiliares Mix Rack,Sistema de som line array, Side duplo com 24 caixas de som Line Array, 24 caixas de Sub SB 850, T18 ou SB 218; 16 monitores SM 400 01sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateria; Sistema defone completo – 16 fone monitor; 04In Ear PSM 900; 40 pedestais girafae garras; 40 microfones – SM58 – SM57 –Microfones de tons 604 -SM91; 02 microfones sem fio uhfBeta; 30 praticáveis pantográficos de 2m x 1m com rodizios; 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4X10 e caixa 15” original; 03 cubos de guitarra 120 Watts; 01 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas; Cabos e extensões compatíveis e suficientes para ligação do sistema de DELAYe grande porte com no mínimo2 torres, montadasemestruturas metálicas de box trussq30, de04 a 06 mts de altura por a 05 mts de largura, em forma de travede gol, com sistema desonorização com 04 caixas de frequencia altas e 02 de freqüência baixas, com cabos para ligação de todo o sistema de | 6 | UNID |
sonorização e sistema de A/C, contendo cabos para interligar o sistema de delay, com recursos técnicos para recebersinal de áudio, sistema subsnake para troca simultânea de bandas no palco | |||||
20 | SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 01 consolermix digital 32 canais, com conversor digital, para o PA Multi cabos compatíveis 01- consoler mix digital 32 canais, com onversor para o Palco Periféricos: Compressores, Gates,processadores de efeito, equalizadores, crossovers PA Flay contendo 32 sub graves, caixas acústicas de médio graves na proporcionalidade, altas frequências contendo Drives e twiters, proporcionais a configuração das caixas de baixas e médias frequências acima citadasMonitores, spots, side, Amplificação para monitores e PA, pedestais, Cubos e amplificadores de retorno para guitarra valvulado e contra baixo, microfonação específica paravoz e instrumentos musicais, cabosde áudio, cabos de a/c. Todos os itens acima citados deverão comporum sistema eficiente para atender a shows musicais de médio porte | 6 | DIÁRIA | ||
21 | SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE - TIPO REUNIÃO Sonorização de pequeno porte parareunião: 04 Caixas de som amplificadas e processadas 600W RMS cada, com tripé, 01 Mixing Console com no mínimo 12 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalizaçãofiltro de graves, 01 Microfone sem fio para voz com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema,01 Operador técnico. | 12 | DIÁRIA |
22 | PAINEIS DE LED Para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 mm, outdoor, medindo mínimo de 12 m² cada, acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, caso necessário, estrutura de alumínio modelo Q30 para confecção de suportes para os painéis | 6 | DIÁRIA | ||
23 | CAPTAÇÃO DE IMAGENS E TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA Captação de imagens através de câmeras e drones e produção de vídeo institucional do evento, transmissão ao vivo de eventos em painéis de Led | 10 | HORA | ||
24 | PROGRAMAÇÃO PARA TRIO ELÉTRICO Stands, placa de sinalização e estruturas diversas: Material impresso em lonas e adesivos com e sem estrutura em metalon, telas ortofônicas, de acordo com programação a serem apresentados pela Contratante. | 20 | Metro Quadrado | ||
25 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 28 Refletores PAR 64 foco 05; 18 Refletores PAR LED com leds de 03 watts; 08 Refletores Elipsoidal de 25º a 50º e potência mínima de 750 watts; 06 Mini Brut com o mínimo de 04 lâmpadas DWEcada; 02 máquina de fumaça com controle externo; 02 Rack Dimmer de 12 canais (4000 kw); 08 Moving Light spot com potência mínima de 700 watts e modelos iguais; 08 moving Bean (lâmpadas de 300w, 700w ou maior potência) de modelos iguais; 08 Estrobo de 3000watts; 01 mesa de iluminação com 2048 canais; gelatinas de variadas cores. | 6 | DIÁRIA | ||
26 | ALIMENTAÇÃO ALMOÇO E JANTAR Cardápio mínimo: saladas variadas, dois tipos de carne, três guarnições, uma sobremesa e uma bebida não alcoólica (água, suco ourefrigerante). Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, bandejas, guardanapos, rechauds, mobiliário e pessoal necessário). | 150 | REFEIÇÃO |
27 | COFFEE BREAK Cardápio mínimo: 6 variedades entre salgados, bolos, folhados, doces e biscoitos. Bebidas: café, água, dois tipos de sucos naturais, dois tipos derefrigerante. Meia hora de duração. Com todos os materiais necessários (pratos, copos, taças, talheres, Pessoa, bandejas, guardanapos, rechauds mobiliário e pessoal necessário), podendo o cardápio ser vegetariano. | 200 | PESSOA | ||
28 | MESAS E CADEIRAS Locação de conjunto de mesas com 4 cadeirasplásticas de primeira linha | 100 | UNID | ||
29 | BRIGADISTAS Grupo organizadode pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuarnuma área previamente estabelecida, na prevenção,abandono e combate a um princípio de incêndio e pânico, e que também estejam aptas a prestar os primeirossocorros a possíveis vítimas. | 10 | UNID | ||
30 | SEGURANÇA Profissionalhabilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de segurança desarmada, uniformizado e com registro naSecretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente. Devidamente uniformizados | 50 | DIÁRIA | ||
31 | CORDEIRO Profissionais responsáveis pela condução do trio elétrico no circuito com a total segurança mantendo o folião numa distância considerável sem que haja acidentes durante o percurso; | 10 | DIÁRIA | ||
32 | BANDA DE RECONHECIMENTO REGIONAL Âmbito REGIONAL), Consagrada pelas mídias e público REGIONAL. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). | 8 | APRESENTACAO | ||
33 | BANDA DE RECONHECIMENTO LOCAL Âmbito municipal), consagrada pelasmídias e público local. Os cachês devem ficar no máximo até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). | 6 | APRESENTACAO |
34 | ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS DE GRANDE PORTE. As características de cadaornamentação variarão com o tipo de festa a ser realizada pelo Município, observando o projetoespecífico. O valor máximo a ser gasto por cada evento será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil). | 2 | SERVIÇO | ||
35 | . ORNAMENTAÇÃO DE PRAÇAS E VIAS PÚBLICAS DE PEQUENO PORTE As características de cadaornamentação variarão com o tipo de festa a ser realizada pelo Município, observando o projetoespecífico. O valor máximo a ser gasto por cada evento será de RS 10.000,00 (dez mil). | 4 | SERVIÇO | ||
36 | HOSPEDAGEM SINGLE Apartamento para uma pessoa categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | 20 | DIÁRIA | ||
37 | HOSPEDAGEM DUPLO Apartamento para duas pessoas categoria mínima 3 estrelas com café da manhã. | 50 | DIÁRIA | ||
38 | EQUIPE DE CARREGADORES Pessoal para auxiliar as bandas naorganização de equipamentos no palco e trio, auxiliar a produção nasmontagens das estruturas. | 10 | DIÁRIA | ||
39 | GIRÂNDOLA 1080 tiros | 5 | UNID | ||
40 | GIRÂNDOLA 3600 tiros | 5 | UNID | ||
41 | GIRÂNDOLA 468 tiros | 10 | UNID | ||
42 | GIRÂNDOLA 156 tiros | 10 | UNID | ||
43 | MORTEIRO de 02 polegadas | 25 | UNID | ||
44 | MORTEIRO de 03 polegadas | 25 | UNID | ||
45 | MORTEIRO de 07 polegadas | 25 | UNID | ||
46 | TORTA LEQUE / 36 tubos | 10 | UNID | ||
47 | TORTA PANCADÃO / 50 tubos - Mix | 10 | UNID | ||
R$ 0,00 |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
/UF, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, NA AV. DR. XXXXXX XXXXXXX DE MELO Nº 363, CENTRO, CEP: 59.390-000,
/UF TODOS OS EQUIPAMENTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2022. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/20212-SRP NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE /UF
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2022.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2022-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. , LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE
/UF – PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXX/2021-SRP
........, ......... DE DE 2022.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) , na cidade
de /UF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000000000, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador da matrícula funcional nº ,,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de , especificado(s)
no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20 , que é parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXXXXXXXXXXX, de de 2022.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /20
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de /Estado
..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF nº
........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o
nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta no Processo
nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., por Sistema de Registro de Preços nº 0000/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ........................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20 , na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de XXXXXXX/UF para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX/UF, .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA