Proc. Administrativo 24.290/2024
Proc. Administrativo 24.290/2024
De: Xxxxxx X. - SMEC-ADM
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos - A/C Xxxxx X.
Data: 02/09/2024 às 11:29:39
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
ADITIVO DISPENSA Nº 87/2021 - ALUGUEL SALA BIBLIOTECA - R$: 5.094,71
Renovação de aditivo para continuidade da utilização do espaço e funcionamento da BIBLIOTECA MUNICIPAL
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Xxxxxx Xxxxxx
Assistente Administrativo
Anexos:
ADITIVO.pdf
audio_aceite.ogg indice_igpm.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 04/09/2024 18:09:20 | 1Doc | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF 839.XXX.XXX-15 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 1399-F97A-6700-ECB9
1Doc: 1/22
TERMO ADITIVO DE PRAZO
TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 726/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2021
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-0000-XXX0 e informe o código 1399-F97A-6700-ECB9
OBJETO: Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, sobre x xxxx xx 00 xx xxxxxx xx 000, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal.
CONTRATADA: CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.791.407/0001-80, com sede na Xxxxxxx XXXX XXXXXXX XXXXX, 0000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
JUSTIFICATIVA: A alteração contratual se faz necessária tendo em vista a inexistência de imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal que esteja disponível atualmente para as instalações da Biblioteca Pública Municipal;
Portanto, para viabilizar a continuidade da locação do imóvel, esta secretaria solicita o aditivo.
SOLICITAÇÃO: Alteração contratual com aditivo de prazo de 12 (doze) meses, com reajuste de valor baseado no índice IGPM – FGV, acumulado dos últimos 12 meses, conforme consulta ao portal oficial (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-x-xxxxxx-0000), sendo 4,26% determinado para o último mês, anterior ao aditivo (agosto), segue tabela abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Mensal R$ | Percentual Reajuste | Valor Reajustado | Valor total R$ |
1 | 78054 | Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx x xxxx xx 00 xx xxxxxx xx 000, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal, pelo período de 12 meses. | MES | 12,00 | 4.886,55 | 4,26% | 5.094,71 | 61.136,52 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
1Doc: Proc. Administrativo 24.290/2024 | Anexo: emissao_1399F97A6700ECB9D6D2A32A_proc.-administrativo-24.290-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/3) 2/22
3/22
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-0000-XXX0 e informe o código 1399-F97A-6700-ECB9
1Doc: Proc. Administrativo 24.290/2024 | Anexo: emissao_1399F97A6700ECB9D6D2A32A_proc.-administrativo-24.290-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (2/3)
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1399-F97A-6700-ECB9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CPF 839.XXX.XXX-15) em 04/09/2024 18:09:18 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-X00X-0000-XXX0
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 02/09/2024 às 11:42:26
Proc. Administrativo 1- 24.290/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE XXXXX E VALOR PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
EM ANEXO CONTRATO
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Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos:
CONT_726_CABANHA_CONSULTORIA_EMPRESARIAL_LTDA_ME.pdf
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação nº 726/2021, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado LOCATÁRIO e de outro, CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.791.407/0001-80, com sede na Xxxxxxx XXXX XXXXXXX XXXXX, 0000, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada LOCADORA representada neste ato pelo senhor XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador de RG nº 2.325.958-3 SSP-PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 87/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, sobre x xxxx xx 00 da quadra nº 269, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal, pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 78054 | Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx x xxxx xx 00 xx xxxxxx xx 000, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal, pelo período de 12 meses. | MES | 12,00 | 4.500,00 | 54.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCATÁRIO poderá adaptar o imóvel para atender às necessidades dos seus serviços, desde que não lhe afete as características.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da ocupação do imóvel pelo LOCATÁRIO será elaborado e assinado por ambas as partes, um "termo de vistoria" sobre as condições de conservação do imóvel, que servirá de base para comparação com o "termo de vistoria" a ser feito quando da devolução do imóvel, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO REAJUSTE
O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, a partir 13 de setembro de 2021 e até o dia 12 de setembro de 2022, podendo ser rescindido por ambas as partes, mediante
notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou prorrogado, por consenso das partes, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se houver prorrogação do prazo da contratação, conforme cláusula 2ª, o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV ou INPC ou outro que venha substituí-los, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste. A correção será realizada através do índice que melhor atender o interesse da Administração Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
O LOCATÁRIO pagará à LOCADORA, o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês do vencimento, totalizando R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor correspondente a locação deverá ser depositado na conta bancária nº 36.171-2 – agência 3510-6 – Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO E DA LOCADORA:
a) SÃO RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
1 - Comunicar ao locador qualquer dano ou defeito cuja reparação que ao mesmo incumba;
2 - Consentir com a realização de reparos urgentes a cargo da LOCADORA, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
3 - Não modificar a forma externa ou interna do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores.
4 - Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis no prazo estipulado no Contrato;
5 - Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
6 - Pagar as despesas com telefone, consumo de energia elétrica e água, que serão incorporadas à fatura mensal do município.
b) SÃO RESPONSABILIDADES DA LOCADORA:
1 - Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;
2 - Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout do imóvel às necessidades de ambientes, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços;
3 - Garantir durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel;
4 - Manter durante a locação a forma e o destino do imóvel; 5 - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
6 - Pagar todos os impostos, especialmente o IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel;
7 - Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive a apresentação da documentação correspondente;
8 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
9 - Providenciar a atualização do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS:
O custeio das despesas decorrentes do presente contrato se dará através de Recursos vinculados a Educação Básica, de acordo com a dotação orçamentária especifica.
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3730 | 07.002 | 12.361.1201.2.040 | 3.3.90.39.10.00 | 104 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da RG 4.776.776-8.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O LOCATÁRIO poderá rescindir o presente Contrato sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso haja razões de interesse público devidamente justificadas nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da LOCADORA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 13 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL LOCADORA
LOCATÁRIO ADAIR CHIESA
CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Proc. Administrativo 2- 24.290/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 09/09/2024 às 15:42:50
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA-LC, SMEC, SMEC-ADM, SMA-PGM-JEA
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53
ADITIVO DISPENSA Nº 87/2021 - ALUGUEL SALA BIBLIOTECA - R$: 5.094,71
Segue parecer jurídico. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0970_2024_Proc_24290_Aditivo_de_Prazo_e_Reajuste_Locacao_Biblioteca_municipal_Cabanha_Consul
1Doc: Proc. Administrativo 2- 24.290/2024 10/22
PARECER JURÍDICO N.º 0970/2024
PROCESSO Nº : 24290/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO : CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE INFLACIONÁRIO
1 Retrospecto
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Educação de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses, bem como reajuste inflacionário ao Contrato de Locação n.º 726/2021 (Dispensa nº. 87/2021), cujo objeto é a locação de sala comercial para instalação da Biblioteca Pública Municipal.
O procedimento veio acompanhado de concordância da contratada e cópia do Contrato. É o relatório.
2 Fundamentação
Primeiramente, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
2.1. Da Prorrogação do Prazo
A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245/91, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
No entanto, o Tribunal de Contas da União, conforme a sua jurisprudência (Decisão nº. 473/1999 - Plenário), determina a observância do disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, somente se permitindo prorrogação de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua por iguais e sucessivos períodos, desde que sejam obtidos preços e condições mais vantajosas para a Administração.
Quanto à duração do contrato de locação, assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro1:
"os contratos de direito privado celebrados pela Administração, por força do art. 62, § 3º, que manda aplicar aos "contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado", o disposto nos arts. 55 e 58 a 61, o que exclui, expressamente, o art. 56,
1 In Temas Polêmicos Sobre Licitações e Contratos. 3ª ed. Malheiros Editores. 1998, p. 249.
pertinente à exigência de garantia, e o art. 57, pertinente aos prazos.".
Nesta linha, diante da diversidade de posições, poderia a Administração decidir pela prorrogação anual através de termo aditivo (se o instrumento contratual estabelece o prazo de um ano para a prorrogação da locação) ou assinatura de novo contrato, com nova justificativa da dispensa de licitação. Ao término do contrato de locação, a Administração pode firmar novo contrato a fim de permanecer no imóvel locado.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53
Assim, a solução mais adequada, em termos gerais, parece ser a prorrogação através de termo aditivo até expirar o período inicial de cinco anos. Posteriormente, para conciliar a legislação privada com a limitação imposta à Administração, sugere-se a assinatura de novo contrato com nova justificativa da dispensa de licitação.
Dessa forma, considerando necessidade de continuidade da utilização do espaço pela Biblioteca Municipal, verifica-se plenamente cabível o pleito de prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 12/09/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 02/09/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
2.2. Do Reajuste Inflacionário
O requerimento sob análise pleiteou pelo aumento de valores em razão do reajuste inflacionário, pretendendo-se a elevação do valor mensal, passando de R$ 4.886,55 para R$ 5.094,71.
O conceito de reajuste de preços está intimamente ligado à indexação inflacionária, ou seja, é instituto de revisão de valores contratuais corroídos pelos efeitos da inflação.
Este instituto é aplicado aos contratos em geral, inclusive aos administrativos, mediante a prévia definição e pactuação de índices que visam recuperar o valor originalmente avençado na contratação, reduzidos pelos efeitos inflacionários no decorrer da vigência do ajuste.
Explicando melhor a definição acima, é salutar trazer à baila a conceituação de Xxxxx Xxxxx Furtado2:
“O reajuste de preços está relacionado a variações de custos de produção que, por serem previsíveis, poderão estar devidamente indicados no contrato. Normalmente, são utilizados como critérios para promover o reajuste do valor do contrato índices que medem a inflação, como o índice nacional de preços ao consumidor – INPC, índices setoriais, ou índices de variação salarial. As cláusulas que prevêem o reajuste de preços têm o único objetivo de atualizar os valores do contrato em face de situações previsíveis (expectativa de inflação,
2 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. Curso de licitações e contratos administrativos. op., cit., p. 619-620.
variação de salários etc.). A bem da verdade, o reajuste de preços deve ser visto como meio de reposição de perdas geradas pela inflação”. (g.n.)
O reajuste de preços deve ser utilizado, portanto, para reposições das perdas monetárias geradas pelos efeitos da inflação, sendo que sua aplicação e critério de reajuste (índices) devem estar, necessariamente, previstos nos instrumentos convocatório e contratual, nos termos dos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei 8.666/93, literis:
“Art. 40. O edital conterá (…)
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (…)
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;” (g.n.).
Ainda quanto à necessidade de previsibilidade em instrumentos convocatórios e contratuais, para a aplicação do instituto do reajuste de preços, assim responde o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, em consulta formulada ao seu site3:
“Sim, é obrigatório constar nos editais de licitação o índice de reajuste, mesmo nos casos em que o contrato de execução das obras e serviços tenha previsão de se encerrar antes de 12 meses. Trouxe duas decisões no sentido da obrigatoriedade de constar nos editais de licitação o índice de reajuste: a) Acórdão 78/2001 – Plenário: Levantamento de Auditoria. DNER. Obra na BR 101/RS – trecho Osório-São José do Norte. P edido de reexame de acórdão que aplicou multa ao responsável em razão do descumprimento de determinação do TCU, no sentido de indicar, expressamente no texto de todos os editais de licitação e contratos, os índices a serem utilizados no reajustamento de preços. Argumentação do recorrente da ausência de oportunidade para apresentação de suas justificativas acerca do dito descumprimento. Aplicação de multa com supressão da fase de audiência do interessado, segundo o MP/TCU. Provimento parcial. Insubsistência do acórdão. Encaminhamento dos autos ao Relator. b) Xxxxxxx 1369/2003 – Plenário: Levantamento de Auditoria. Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT. Obras de restauração de rodovias federais no Estado do Maranhão. Utilização de recursos orçamentários para o pagamento de despesas de natureza diversa. Falta de definição precisa das condições de reajuste nos contratos. Licitação com restrição ao caráter competitivo. Impropriedades no edital. Imprecisão na sistemática de medição dos serviços. Audiência do responsável. Determinação. Ciência ao Congresso Nacional. Considere ainda que, em todo e qualquer contrato, pode incidir a regra do art. 57, § 1º, devendo, pois, a Administração acautelar-se e fazer a previsão. Lembro ainda que, após o advento do Decreto nº 2.271/1997, os contratos de serviço devem ter previsão de repactuação anual e não de reajuste”. (g.n.)
3 xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxx.xxx?xxx00&xxxx0
De acordo com os fundamentos acima expostos, mostra-se juridicamente possível a atualização dos valores pactuados no Contrato de Locação nº. 726/2021, o qual possui previsão de reajuste em sua Cláusula Segunda, Parágrafo Único, com base no índice IGPM – FGV, sendo que fora acordado um percentual de 4,26% com a locadora a incidir no respectivo Termo Aditivo, passando de R$ 4.886,55,00 para R$ 5.094,71, o valor mensal do aluguel.
3 Conclusão
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00 e informe o código DFE2-FB86-70AF-7A53
ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses e reajuste do aluguel mensal em 4,26%, passando de R$ 4.886,55 para R$ 5.094,71 ao Contrato de Locação n.º 726/2021 (Dispensa nº. 87/2021), firmado com a pessoa jurídica CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso, o Prefeito Municipal, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,4 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,5 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da LLC), bem como efetuando-se a conferência do percentual a ser aplicado quanto ao reajuste inflacionário.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 09 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 - 013/2017 oab/pr 41.048
4 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
5 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DFE2-FB86-70AF-7A53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 09/09/2024 15:43:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-XX00-00XX-0X00
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 09/09/2024 às 15:54:29
Proc. Administrativo 3- 24.290/2024
prazo e reajuste locação biblioteca municipal
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
619.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 10/09/2024 09:31:50 | ICP-Brasil | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 619/2024
PROCESSO N.º : 24.290/2024
REQUERENTE : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 726/2021 – DISPENSA N.º 087/2021
OBJETO : LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL PARA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNI- CIPAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
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ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO E REAJUSTE
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo e reajuste ao Contrato de Locação n.º 726/2021, referente à locação de sala comercial para instalação da Biblioteca Pública Municipal.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, contrato de locação, certidões, anuência e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0970/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 8.245/1991 e Acórdão n.º 473/1999-TCU, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo, prorrogando o prazo do contrato e, consequentemente, da locação do imóvel, por 12 (doze) meses a contar da data prevista para o encerramento de sua vigência e o reajuste do aluguel mensal em 4,26%.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 09 de setembro de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 24.290/2024 | Anexo: emissao_55DB3C461847AB5F08DD8225_proc.-administrativo-3--24.290-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 17/22
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 55DB-3C46-1847-AB5F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 10/09/2024 09:31:47 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-0X00-0000-XX0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 11/09/2024 às 09:15:18
Proc. Administrativo 4- 24.290/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 726/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2021,
PARA FINS DE ARQUIVAMENTO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_3_PRAZO_REAJUSTE_CONT_726_2021_CABANHA_CONSULTORIA_EMPRESARIAL_.pdf PUBLICACAO_3_CONT_726_2021.pdf
3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 726/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2021
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME, na forma abaixo:
LOCATÁRIO: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00.
LOCADORA: CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº
23.791.407/0001-80, com sede na Avenida XXXX XXXXXXX XXXXX, 1996, CEP: 85601275, centro, na cidade de Francisco Beltrão/PR.
OBJETO: Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, sobre x xxxx xx 00 xx xxxxxx xx 000, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, bem como pelo reajuste de valores pelo índice negociado em 4,26% (quatro virgula vinte e seis) por cento, conforme o contido no Processo Administrativo nº 24.290/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de locação por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 12 de setembro de 2025, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Objeto | Valor mensal contratado R$ | Reajuste (%) | Valor mensal atualizado R$ | UN | Quant | Valor total acrescido ao contrato R$ |
01 | 78054 | Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, sobre o lote nº 20 da quadra nº 269, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal, pelo período de 12 meses. | 4.886,55 | 4,26 | 5.094,71 | Mês | 12 | 61.136,52 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar da original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de setembro de 2024.
CLEBER FONTANA
CPF Nº 000.000.000-00
CABANHA CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - ME LOCADOR
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Página 1
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
PREFEITO MUNICIPAL CPF 000.000.000-00 LOCADORA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
Paraná , 11 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 3108
LYW7025 | 275650B000176055 | 15/06/2024 | 74550 |
MCS6G86 | 275650B000175971 | 12/06/2024 | 74550 |
MFB1D91 | 275650W000131348 | 10/06/2024 | 74550 |
MFG1190 | 275650B000175947 | 11/06/2024 | 74550 |
MIR6422 | 275650B000176015 | 14/06/2024 | 74550 |
MJQ7F76 | 275650B000175872 | 08/06/2024 | 74550 |
MKB2A52 | 275650B000175887 | 08/06/2024 | 74550 |
NJH4681 | 275650B000175921 | 10/06/2024 | 74550 |
OEW3D19 | 275650B000176033 | 14/06/2024 | 74550 |
OXV4434 | 275650B000176020 | 14/06/2024 | 74550 |
PVC7G25 | 275650B000175935 | 10/06/2024 | 74550 |
QIO1G12 | 275650B000175869 | 08/06/2024 | 74550 |
QIO8741 | 275650B000175874 | 08/06/2024 | 74550 |
QJX2631 | 275650B000175943 | 11/06/2024 | 74550 |
QQM3G32 | 275650B000175972 | 12/06/2024 | 74550 |
RDT6B21 | 275650B000176019 | 14/06/2024 | 74550 |
RHC2F02 | 275650W000131357 | 14/06/2024 | 74550 |
RHY0G38 | 275650B000175955 | 11/06/2024 | 74550 |
RHY0G38 | 275650B000176103 | 15/06/2024 | 74550 |
RHY5I56 | 275650B000176012 | 14/06/2024 | 74550 |
RNB4I64 | 275650B000175990 | 13/06/2024 | 74550 |
RND0A40 | 275650B000175940 | 11/06/2024 | 74550 |
SES7F62 | 275650B000175983 | 13/06/2024 | 74550 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora De Trânsito
Obs: Para obter a GUIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA vossa senhoria deve acessar o sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx; ou dirigir-se ao órgão de trânsito localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
A multa poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil, SICOOB, SICRED, Santander, salientando-se que o pagamento efetuado até a data de vencimento terá desconto de 20% sobre o valor aplicado (art. 284 do CTB).
O autuado poderá interpor recurso a JARI, sem a necessidade de pagamento da multa, conforme os artigos 282, § 4º; 285, 286 e 287 do CTB, entregando suas razões no endereço acima citado, pessoalmente ou via correio, preferencialmente com AR.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Código Identificador:9FAB3FFF
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretário Municipal da Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo nº 03 ao Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa CABANHA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME. ESPÉCIE: Contrato de Locação nº 726/2021 – Dispensa de Licitação nº 87/2021.
OBJETO: Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, sobre x xxxx xx 00 xx xxxxxx xx 000, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, bem como pelo reajuste de valores pelo índice negociado em 4,26% (quatro virgula vinte e seis) por cento, conforme o contido no Processo Administrativo nº 24.290/2024.
ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de locação por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 12 de setembro de 2025, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Objeto | Valor mensal contratado R$ | Reajuste (%) | Valor mensal atualizado R$ | UN | Quant | Valor total acrescido ao contrato R$ |
01 | 78054 | Locação do imóvel composto por sala comercial medindo aproximadamente 300m2, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, sobre o lote nº 20 da quadra nº 269, matrícula nº 20.190 do Registro de Imóveis 1º Oficio, para instalação da Biblioteca Municipal, pelo período de 12 meses. | 4.886,55 | 4,26 | 5.094,71 | Mês | 12 | 61.136,52 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 10 de setembro de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:24116410
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 171/2024
Pregão Eletrônico nº 057/2024
Adjudicação e Homologação: 09/09/2024
Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de
medicamentos para atender a demanda do Pronto Atendimento Municipal, Farmácia Básica e demais Unidades de Saúde, deste Município, visando o fortalecimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde– SUS.
1Doc: Proc. Administrativo 24.290/2024 | Anexo: PUBLICACAO_3_CONT_726_2021.pdf (1/1) 22/22
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 481