PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020-2017
CONTRATO Nº 067-2017
Termo de contrato nº PP-067-2017 por Pregão Presencial nº 020-2017, objetivando a prestação dos serviços de Fretes e Locações de veículos e máquinas, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Ibirapuã e a empresa, Extremo Sul Transportes Eirelli Ltda – ME, conforme segue:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPUÃ, Estado da Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 14210389/0001-04,localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado por seu prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº M 370.215 e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste Estado, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro, a Contratada Extremo Sul Transportes Eireli Ltda ME, empresa inscrita no CNPJ sob N.º 19.440.160/0001-80, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx,Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato, neste ato representado pelo Sr Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF N.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n° 4.085, 3 andar, Aptº 202, Centro, Teixeira de Freitas, Bahia, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do seguinte contrato, Prestação dos Serviços de Fretes e Locações de veículos e Máquinas para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Ibirapuã, conforme segue:
FRETES
Item | Descrição | Quant. de Kilômetros anual | Valor por Km | Valor Total |
01 | veículo, tipo passeio, ano de fabricação entre 2012 a 2017, motor com potência de 66 cavalos, 1.000 cm³; com motorista, manutenção, combustível e demais despesas e ou encargos por conta da empresa contratada | 103.796 | 1,23 | 127.669,08 |
LINHAS DOS FRETES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Item | Linha dos fretes | Quant. estimada viagens p/ mês | Km p/viagem | Km p/ 11 meses |
1. | Juazeiro x Ibirapuã | 2 | 72 | 1.584 |
2. | Juazeiro x Posto da Mata | 2 | 55 | 1.210 |
3. | Juazeiro x TX de Freitas | 3 | 90 | 2.970 |
4. | Juazeiro x Itabatã | 1 | 84 | 924 |
5. | Vila Portela x Ibirapuã | 3 | 48 | 1.584 |
6. | Vila Portela xTX de Freitas | 3 | 130 | 4.290 |
7. | Vila Portela x Posto da Mata | 2 | 52 | 1.144 |
8. | Vila Portela x Medeiros Neto | 1 | 146 | 1.606 |
9. | Vila Capixaba x Ibirapuã | 4 | 28 | 1.232 |
10. | Vila Capixaba x TX de Freitas | 1 | 204 | 2.244 |
11. | Vila Capixaba x Medeiros Neto | 1 | 128 | 1.408 |
12. | Ibirapuã x Tx de Freitas | 20 | 176 | 38.720 |
13. | Ibirapuã x Medeiros Neto | 3 | 100 | 3.300 |
14. | Ibirapuã x Itabuna | 1 | 936 | 10.296 |
15. | Ibirapuã x Vitória | 1 | 720 | 7.920 |
16. | Ibirapuã x Nanuque | 6 | 90 | 5.940 |
17. | Ibirapuã x T. Otoni | 3 | 400 | 13.200 |
LINHAS DOS FRETES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Item | Linha dos fretes | Quant. Estimada viagens p/ mês | Km p/viagem | Km p/11 meses |
01 | Ibirapuã x Juazeiro | 1 | 72 | 792 |
02 | Ibirapuã x BR 101 | 1 | 88 | 968 |
03 | Ibirapuã x Vila Portela | 1 | 48 | 528 |
04 | Ibirapuã x TX de Freitas | 1 | 176 | 1.936 |
LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
Item | Descrição | Quant. Veículos | Und. | Qnt. | Valor Unit. | Valor Total | Responsabilidade Contratada | Responsabilidade Contratante |
01 | Trator de esteira com potência mínima de 90 hp, com lâmina frontal com tamanho mínimo de 3,60 metros de comprimento por 0,60 de altura | 01 | Horas | 100 | 100,00 | 10.000,00 | Operador, combustível, manutenção e encargos. | |
02 | Caminhão Basculante com um eixo traseiro e capacidade de carga acima de 10 M³. | 01 | Diária | 120 | 250,00 | 30.000,00 | Motorista, combustível, manutenção, seguro e encargos | |
03 | Caminhão pipa com capacidade de volume de 10 M³ | 01 | Diária | 40 | 250,00 | 10.000,00 | Motorista, combustível, manutenção, seguro e encargos | |
04 | Caminhão Limpa- fossa, com um eixo traseiro. | 01 | Diária | 80 | 180,00 | 14.400,00 | Motorista, combustível, manutenção, seguro e encargos | |
05 | Moto 125 cilindradas, Potência até 11,8 cv a 8.500 rpm. | 02 | Mensa l | 11 | 400,00 | 8.800,00 | Condutor, Seguro, IPVA | Combustível, manutenção. |
06 | Caminhão compactador com capacidade de carga acima de 10 M³ ano de fabricação superior a 2010. | 01 | Mensa l | 11 | 7.000,00 | 77.000,00 | Seguro, IPVA | Motorista, combustível, manutenção. |
07 | Caminhão com carroceria aberta, com um eixo traseiro e capacidade de carga acima de 10 M³. | 01 | Mensa l | 11 | 4.500,00 | 49.500,00 | Seguro, IPVA | Motorista, combustível, manutenção. |
08 | Pick-Up com cabine simples com caçamba. | 01 | Mensa l | 11 | 2.450,00 | 26.950,00 | Seguro, IPVA | Motorista, combustível, manutenção. |
09 | Veículo de quatro portas, tipo passeio, ano de fabricação entre 2012 a 2017, motor com potência de 66 cavalos, 1.000 cm³.. | 09 | Mensa l | 11 | 2.430,00 | 240.570,00 | Seguro, IPVA | Motorista, combustível, manutenção. |
10 | Veículo de sete lugares, ano de fabricação de 2014 a 2017, motor com potência de 86 cavalos, 1.400 cm³. | 01 | Mensa l | 11 | 3.100,00 | 34.100,00 | Seguro, IPVA | Motorista, combustível, manutenção. |
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
O presente contrato vigorará a partir de assinatura e terá o seu termino no dia 31/12/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ 629.000,00 (seiscentos e vinte e nove mil reais), conforme necessidades e Ordens de Serviços a serem emitidas pelo setor responsável pela execução dos serviços.
2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais pela execução do objeto desse contrato, tais como os tributos eventualmente devidos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, frete, bem como as demais despesas diretas e indiretas, seguros em geral, regulamentos e posturas municipais, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato.
3. Na Planilha de Locações, nos itens 06, 07, 08, 09 e 10 os veículos descritos serão conduzidos por motorista da CONTRATANTE, que assumirá total responsabilidade pelos encargos de natureza civil, trabalhista e previdenciário decorrente da relação obrigacional assumido com o mesmo.
4. Na Planilha de Locações, nos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10 a CONTRATANTE, se responsabilizará pelo combustível e toda a manutenção corretiva decorrente da utilização dos veículos pela mesma.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
1 DO PAGAMENTO:
1.1. O pagamento dos fretes bem como dos itens 01, 02, 03 e 04 da planilha de locações será efetuado de acordo com a medição dos quantitativos mensais efetivamente utilizados pela administração pública.
1.2. O pagamento dos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da planilha de Locações será efetuado mensalmente conforme valores fixados na planilha de custos da Cláusula Primeira deste contrato.
1.3. A CONTRATADA deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is), até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, subsequente à prestação dos serviços, às Unidades tomadoras dos serviços que será responsável pela conferência da(s) mesma(s), mediante a mediação mensal dos quantitativos efetivamente prestados sob sua responsabilidade, que deverá liquidá-las e encaminhá-las à Contabilidade para os devidos lançamentos e pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, no entanto, poderá o presente contrato sofrer alterações na forma prevista no 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores alterações.
1.1. A falta dos seguros citados nos itens 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da planilha de locações implica em responsabilidade direta da contratada, na condição de principal responsável, pela cobertura de indenização individual para motoristas e passageiros, além da cobertura de danos materiais e pessoais de terceiros.
CLAUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
R$ 26.730,00 0301 – Secretaria Municipal de Administração
2089 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec.Administração 3.3.90.39.00 - 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 316.964,48 0601 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2035 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Saúde 3.3.90.39.00 – 6102 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 58.655,52 0701 - UNIDADE DE EDUCAÇÃO
2049 - Gestão das Ações Administrativas da Educação
3.3.90.39.00 - 7101 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
R$ 27.875,00 0801 – Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
2067 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. Agropecuária e
Meio-Ambiente
3.3.90.39.00 - 0100 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 156.500,00 1001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 2078 - Gestão dos Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39.00 – 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 17.875,00 1001 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
2073 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.39.00 - 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 24.400,00 0901 – Secretaria Municipal de Obras
1022 – Saneamento Básico Municipal
33.90.39.00 0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.ou
3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração ou,
3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual, conforme portaria nº 044 de 05 de janeiro de 2017.
1. No desempenho de suas atividades é assegurado, ao fiscal, o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições, inclusive solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações sobre o seu andamento.
A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade de executar o contrato, com toda cautela e boa técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Fica este contrato vinculado ao Processo de Licitação Pregão Presencial Nº 020- 2017, dele fazendo parte independente de transcrição.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Ibirapuã.
E, por estarem assim justos e combinados, assinam o presente pacto, na presença de duas testemunhas, todas maiores e capazes.
Ibirapuã-Ba, 10 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Extremo Sul Transportes EireliLtda -ME
Prefeito Municipal CNPJ nº 19.440.160/0001-
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TESTEMUNHAS: