MINUTA DE EDITAL
PGJ/CPL
Fls.
MINUTA DE EDITAL
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0090.2019.CPL.PE.0025.MPPE PROCESSO LICITATÓRIO N.º 012/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 PREÂMBULO
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nos termos do Art. 48 inciso I da Lei Complementar 123/2 006)
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por meio de sua
Pregoeir a, conforme designação da POR-PGJ nº 2.071/2018 de 15 de outubro de 2018 , atendendo a solicitação de compra nº 320101000012019000055 , de 27 / 08/201 9 , originária da Divisã o Ministerial de Xxxxxxx , tendo em vista a autorizaç ão do Exm o. Secretári o Geral , em 03 /09/201 9, torna público aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 , do tipo “menor preço", por Lote, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0090.2019.CPL.PE.0025.MPPE PE.
A licitação será regida na forma da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, pela Resolução PGJ n.º 006/2006, de 10 de outubro de 2006, e, no que couber pela Lei Estadual nº 12.986, de 17 de março de 2006, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto Estadual nº 45.140/2017, de 19 de outubro de 2017, Decreto Estadual nº 38.493 de 06 de agos to de 2012, Decreto Estadual nº 32.539 de 24 de outubro de 2008 e Decreto Estadual
nº 40.222 de 24 de dezembro de 2013 , Decreto 47.485 de 27 de maio de 2019 ; e as demais normas regulamentadoras aplicáveis à espécie.
OBJETO: Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos e periciais da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia do MPPE , nas condições do Termo de Referência -TR anexo ao Edital. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 23 /09/201 9 às 14h:00, horário de Brasília . Abertura das Propostas: 23 /09/201 9 às 14h:10, horário de Brasília . | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23 /09 /201 9 às 14h:30, horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: PEINTEGRADO | |
RELACIONAMENTO | |
Pregoeira : Xxxxxx Xxxxxxxx xx X. Holanda | |
Telefones: (81) 3182 -7361/7362/7388 |
Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I. Declaração de Pleno atendimento aos requisitos de Habilitação
ANEXO II. Declaração de Enquadram ento como ME ou EPP ANEXO III. Declaração de que não emprega Menor de Idade ANEXO IV. Dados Cadastrais
ANEXO V. Termo de Referência
ANEXO VI. Declaração de Regularidade - Resoluções CNMP 01/2005, 07/2006, 37/2009 , 172/2017 e 177/2017
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em s essão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Ministério Público de Pernambuco, credenciado na função de pregoeir o, mediante a inse rção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Direta e Indireta, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos e periciais da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia do MPPE , nas condições do Termo de Referência -TR anexo ao Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO / FONTE DE RECURSOS
3.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação, devendo também ser considerado como o máximo para a aquisição o valor de R$ 5.780,85 (cinco mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos ), para o LOTE 1 e R$ 10.047,04 (dez mil, quarenta e sete reias e quatro centavos) para o LOTE 2, conforme planilha abaixo:
Item | E-fisco | Descrição - LOTE 1 (CÂMERAS FOTOGRÁFICAS) | Unid. | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 499813 - 8 | Câmera Fotográfica Digital Semiprofissional (20.1MP, Zoom Óptico de 63x, Estab ilizador Óptico e Visor LCD de 3"), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 2 | 1.244,00 | 2.488,00 |
2 | 499830 - 8 | Câmera Fotográfica Digital Compacta (20.1MP, zoom óptico de 5x e digital de 10x), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 5 | 525,99 | 2.629,95 |
3 | 47317 2- 7 | Cartões de memória SDHC; Capacidade 32Gb; taxa de transferência máxima de 80 Mbps para máquinas fotográficas | Unid. | 7 | 94,70 | 662,90 |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 5.780,85 | |||||
Item | E-fisco | Descrição - LOTE 2 (INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO) | Unid. | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | 500349 - 0 | Régua com Inclinômetro e Prolongamento da Régua (comprimento do braço 60 cm e transmissão com precisão laser), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 1 | 2.444,15 | 2.444,15 |
2 | 499022 - 6 | Trenas Eletrônicas laser de 250m com mira teles cópica. | Unid. | 1 | 2.202,49 | 2.202,49 |
3 | 428005 - 9 | Multímetro Digital (medidor de tensão, corrente, temperatura, resistência, continuidade) | Unid. | 1 | 208,60 | 208,60 |
4 | 153577 - 3 | Chaves Teste de voltagem e corrente (digital) | Unid. | 3 | 21,43 | 64,29 |
5 | 383042 - 0 | Medidor Digital 4 em 1; Decibelímetro, Luxímetro, Temperatura e Umidade . | Unid. | 2 | 699,00 | 1.398,00 |
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6 | 427218 - 8 | Trena Eletrônica laser de 100 m (medição de distância, área e volume; possui nível de bolha, vertical e horizontal) . | Unid. | 4 | 405,00 | 1.620,00 |
7 | 457410 - 9 | Pilhas AAA Recarregáveis; 1,5volts; 1,2v; 900 mAh | Unid. | 6 | 18,90 | 113,40 |
8 | 197642 - 7 | Baterias Recarregáveis; 9v; 250Mah | Unid. | 10 | 41,06 | 410,65 |
9 | 457412 - 5 | Pilhas AA Recarregáveis; 1,2V; 2500 m Ah | Unid. | 3 | 42,90 | 128,70 |
10 | 396297 - 0 | Trena Eletrônica laser de 70m (medição área e volume; método pitagórico, medição reta mira por foto). | Unid. | 4 | 364,19 | 1.456,76 |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 10.047,04 |
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3.2 . Os recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária:
Ação: 113 2 - Construção, melhoria e aparelhamento dos órgãos de execução;
Sub-Ação: 0000 - Outras medidas ;
Fonte de recursos: 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta e
Elemento de despesa: 449052 - Equipamentos e Materiais Permanentes. e
Ação: 4368 - Suporte às atividades fins da PGJ;
Sub-Ação: 0000 - Outras medidas;
Fonte de recursos: 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta e
Elemento de despesa: 339030 - Material de consumo.
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PE INTEGRADO
5.1. Para parti cipar das licitações realizadas através do portal eletrônico no Estado de Pernambuco, o interessado deverá re alizar o credenciamento junto ao sistema eletrônico indicado no portal xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xx e receberão login e a senha, através dos seus e -mails declarados no ato do credenciamento .
5.1.1 Os interessados ainda não credenciados no sistema eletrônico deverão providenciar o credenciamento preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite de apresentação das propostas in iciais .
5.2. O processo de credenciamento será iniciado pelo interessado, através do credenciamento online no Portal do PE -Integrado, no
endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , acessando a opção (link) “ cadastre -se no sistema”, localizado no canto superior direito do portal .
5.3. Após a conclusão do cadastro online, o interessado deverá entrar em contato com o suporte por meio do e -mail: suporte .xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx , para dar continuidade ao processo de credenciamento com envio eletrônico dos
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documentos comprobatórios e posterior recebimento do login pessoal de acesso ao sistema .
5.3.1 São documentos comprobatórios necessários: a) Cópia da última alteração do contrato social, CNPJ e comprovante de endereço da empresa; b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de endereço dos sócios e/ou representantes; d) Termo de compromisso (modelo padrão do sistema) disponível no Portal .
5.3.2 Os inter essados poderão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de com pras eletrônicas utilizados nas licitações ;
5.3.3 O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações .
5.4. A equipe de suporte fará a ativação do cadastro e o interessado receberá por email, uma senha provisória, que deverá ser substituída no primeiro acesso ao sistema .
5.5. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cance ladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo do Estado, devidamente justificado .
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não ca bendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros .
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunçã o de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico .
5.8. Para fins de credenciamento e operacionalização do sistema PE - INTEGRADO, indica -se que os licitantes utilizem o navegador "Google Chrome", responsabilizando -se por event ual ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância desta disposição .
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pela pregoeira , que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1. coordenar o processo licitatório;
6.2. receber, exam inar e decidir as impugnações ao edital, dando conhecimento à assessoria jurídica responsável pela sua aprovação, no caso de alteração do instrument o;
6.3. conduzir a sessão pública na internet;
6.4. verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecid os no instrumento convocatório;
6.5. dirigir a etapa de lances;
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6.6. verificar e julgar as condições de habilitação;
6.7. receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.8. indicar o vencedor do certame;
6.9. adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.10. conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
6.11. encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessa dos EXCLUSIVAMENTE Microempresa e Empresa de Pequeno Porte , que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo , em ob servância ao A rt. 5º do Decreto Estadual nº 38.493, de 06/08/2012, bem como o disposto nos Arts. 47 e 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante cred enciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
7.3. Como requisito para a participação no Pregão eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação , mesmo que tenha restrição na documentação compr obatória da regularidade fiscal, e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
7.4. É vedada, na presente licitação, a participação de:
a) Empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizadas pela Procuradoria Geral de Justiçado Estado de Pernambuco , bem como de toda licitação realizada pelo Estado ;
b) Empresas excluídas do CADFOR;
c) Empresas cujos dir igentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Ministério Púbico de PE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, e Pessoas Jurídicas das quais participem membros , servidores ou servidores a disposição desta Procuradoria - Geral de Justiça de Pernambuco como sócios, gerentes ou diretores.
d) Empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e servidor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessõe s recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ,
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bem como é vedada a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços co m empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição do Ministério Público de Pernambuco para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações constantes na Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Mini stério Público.
e) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) Estejam em estado de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses contidas na seção 11. 7.3 da qualificação econômico -Financeira.
g) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insal ubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o art. 27, V, Lei nº 8.666/93 e suas alterações .
h) Empresas que não se enquadrem na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que estabelece a obrigatoriedade de Licitações EXCLUSIVAS para ME’ s e EPP’ s.
8. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.1. No prazo designado no preâmbulo deste edital, o licitante deverá encami nhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços expressos em moeda nacional, em algarismos, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão.
8.2. A proposta de preços será elaborada eletronicamente co m base no Termo de Referênci a, anexo V , do edital:
8.2.1. Descrição do objeto da licitação, já contemplado no sistema;
8.2.2. Especificação dos preços unitários, os quais serão totalizados automaticamente pelo sistema, resultando no preço total final;
8.2.3. O licitante deve c otar preços para os itens que deverá fornecer .
8.3. Os preços unitários finais ofertados não poderão ultrapassar os preços unitários orçados para os itens respectivos, sob pena de desclassificação da proposta;
8.4. No mesmo prazo de apresentação da Proposta de Preço s do 1º colocado, é facultado à pregoeira exigir as propostas dos demais classificados, tantos quantos necessários, quando pertinente para agilização do procedimento.
8.5. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do li citante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais, ou, para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
8.6. Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
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8.7. Serão desclassificadas as prop ostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis.
8.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema elet rônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.9. Considerar -se-ão inclusas nos preços apresentados, não cabendo reivindicações a posteriori:
8.9.1. Todas as despesas necessárias ao fornecimento, devendo estar incluídos nos preços todos os cus tos da mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições, insumos, equipamentos, além de todos os tributos e encargos incidentes, enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contida s neste edital e proposta de preço.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei.
8.11. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
8.12. Em caso de redução do valor proposto, após o encerramento da sessão de lances, o licitante que apresentar o menor preço final deverá a dequar a proposta ao lance final ofertado, preenchendo no sistema os novos preços unitários dos itens vencedores.
9. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
9.1. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições da Lei nº 10.520/2002, aplicando -se subsidiar iamente a Lei nº 8.666/93, observando -se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, não se admitindo preços superiores aos orçados pelo MPPE.
9.3. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeir a a avaliar a aceitabilidade das propostas.
9.4. Aberta a etapa competitiva, os repres entantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento .
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada pr oponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
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9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os part icipantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emit ido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto lic itado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeir a poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais va ntajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação , não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas
no edital . A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do si stema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de
aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e -mail da comissão indicado no preâmbulo des te edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira , com posterior encaminhamento dos originais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as pági nas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar -se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pre goeira /comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando -se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encami nhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame
e sujeitar -se-á às sanções previstas neste edital.
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9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imp rensa oficial, sob pena de responsabilização .
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados , bem como a proposta vencedora deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio , no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 1 2:00h às 18:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração . A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação ;
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente , devidamente carimbada e assinada pelo representa nte legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes.
9.13.3. A não entrega dos documentos or iginais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de clas sificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atend imento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valo r não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeir a examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligênc ias acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar
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fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
10. DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as seguintes indicações:
10.2.1 Constar da proposta as e specificações do objeto a ser licitado. Essas especificações deverão ser claras e completas.
10.2.2 Prazo de validade da proposta no mínimo 60 (sessenta ) dias, a contar da data da entrega das propostas;
10.2.3 Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o est ipulado no termo de referência.
10.2.4 Nome, identidade, CPF, profissão e endereço do(s) representante legal da empresa que assinará o Contrato, na hipótese de vencedora do certame;
10.2.5 Não se admitirá p roposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ou com preços manifestamente inexequíveis, podendo para tanto, exigir -se por ocasião da análise de preços, a demonstração da via bilidade dos mesmos, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado;
10.2.6 As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas prop ostas com preços unitários e despesas indiretas superiores ao fixados pelo MPPE;
10.2.7 Estarão inclusos no preço da proposta os custos decorrentes de transportes verticais e horizontais, fretes nacionais e internacionais, carga, descarga, içamento, seguro s, impostos e todas as providências administrativas necessária s à execução dos serviços, dentro do prazo estabelecido .
10.2. A proposta de preço final deverá conter os seguintes documentos, em meio impresso:
10.2.1. Dados cadastrais, conforme model o Anexo IV ;
10.2.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo do Anexo II deste Edital;
10.2.3. Declaração de Atendimento de Requisito de habilitação, de acordo com modelo do Anexo I d este Edital ;
10.2.4. Declaração de Regularidade, de acordo com modelo do Anexo VII deste Edital.
10.2.5. Deverão ser anexadas as documentações individuais do (s) item (ns) vencedor(es) : catálogo do produto ofertado, folder ou documento
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impresso da internet, com imagem e descrição completa do item ofertado;
a) A documentação do produto d everá conter os respectivos prospectos e manuais, dispor da s informações relativas às suas características, tais como ano de fabricação, prazo de garantia, marca, código do produto e modelo.
10.3. A não apresentação de qualquer dos documentos da subcondição ante rior poderá desclassificar o licitante.
10.4. As declarações e/ou documentos comprobatórios aos requisitos técnicos especificados na seção 11 - Especificação do Objeto , Anexo V -Termo de Referência, deverão ser anexados à proposta de preços do licitante;
10.5. Só serão consideradas propostas aquelas em que o licitante informa explicitamente marca e modelo do item cotado, ou seja, não serão aceitas propostas que apenas descrevam o que está sendo exigido na seção 11 – Especificação do Objeto.
10.6. O setor técnico do MPPE respo nsável pelo Termo de Referência emitirá a aceitação da documentação da adequação da proposta, quando a pregoeira assim entender necessário.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da pro posta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguinte s cadastros:
11.1.1. Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxx ade);
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria -Geral da União (www .xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/x esponsabilizacao -publica/licitantes - inidoneas/);
11.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante (matriz e filial) e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 – Lei de Improbidade Administrativa.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação .
11.2. O licitante que ofertar o menor preço aceito pela pregoeira deverá apresentar a documentação comprobatória abaixo discriminada, encaminh ada pelos correios ou por portador, ao endereço indicado no Edital no prazo máximo
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de 03 (três) dias úteis a contar da data da aceitabilidade da proposta ou da convocação pela pregoeira .
11.3. Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas da primeira à última folha, preferencialmente numeradas, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.
11.4. Os documentos emitidos via internet por órgão ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autent icações e, em caso de deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet para averiguação . O Ministério Público de Pernambuco não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meio eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado .
11.5. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consiste em:
11.5.1. Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ; inscrição do ato constitutivo.
11.6. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
consiste em:
11.6.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
11.6.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade (inclusive a prova de Regularidade perante a Seguridade Soci al);
11.6.3. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, dentro do prazo de validade ;
11.6.4. Certificado que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, den tro do prazo de validade;
11.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
11.6.6. Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
11.7. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento ;
11.7.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da Pessoa Jurídica;
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11.7.2.1 A certidão descrita n o subitem 11. 7 .2 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licita nte ( subitem 11. 7 .1 ) contiver ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
11.7.3. Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já tev e o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente
a participar do procedimento licitatório.
11.7.4. Caberá ao licitante obter Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições n ormativas do respectivo Estado de Federação da sede da pessoa jurídica;
11.7.5. Para as empresas sediadas no Estado de Pernambuco, a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial distribuídos pelo PJE (conforme Instrução normativa do TJPE nº 07 de 02/06/2014, na Resolução do CNJ Nº 185 e na lei 11.419/2006), poderá ser obtida por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx;
11.8. Para atendimento à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.8.1. Atestado(s) Técnico(s), fornecido(s) po r pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em nome da empresa, que comprove(m) aptidão de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
a) A comprovação de aptidão exigida no subitem “ 11.8. 1” será realizada por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa;
b) A pertinência e a compatibilidade de que trata o subitem “ 11.8.1” serão aferidas em razão do conteúdo da experiência anterior da LICITA NTE
11.9. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já conste no CADFOR de Pernambuco, apresentado substitutivamente o certificado de registro de fornecedor – CRF, na validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados neles constantes.
11.10. A licitante deverá apresentar Declaração do licitante de não possuir em seu quadro de funcionários, empregados menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, conforme art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93).
11.11. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a docum entação exigida, conforme item 11. 6, para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da lei Complementar nº 123/2006.
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11.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista , será assegurado, às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Admi nistração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contra to ou instrumentos que o substitua.
11.11.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11. 11 .1, bem como no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, preferencialmente, com número de CNPJ e com endereço respectivo, observado ainda o que se segue:
11.12.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.12.2. Se a proponente for a filial, todos os documentos dev erão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz:
11.12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital;
11.12.4. Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita -se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato ou instrumento que o substitua.
12. DA DILIGÊNCIA
12.1. A pregoeira poderá, a qualquer mo mento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários;
12.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é f acultado à pregoeira ou autoridade superior promover dil igência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
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13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS AO EDITAL, DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA ADJUDICAÇÃO
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13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo o Ministério Público de Pernambuco julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 19 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.2. Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar a petição, em campo próprio no sistema, na forma eletrônica, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, conforme dispõe o art. 20 do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiv a a ela pertinente;
13.4. A decisão da pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para realização do pregão, podendo, tal comunicação, ser feita na
própria sessão de a bertura, fazendo -se o registro na ata, conforme dispõe o art. 20, § 2º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.5. Quando por razões de ordem técnica ou administrativa, não for possível julgar a impugnação antes da data marcada para a sessão publica do pregão, dev erá a pregoeir a justificar essas circunstâncias, e comunicar aos licitantes o adiamento da licitação, conforme dispõe o art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 32.539/2008;
13.6. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à pregoeira até 03 (três) dias ante riores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item
19.13 deste Edital;
13.7. Após a declaração do(s) vencedor(es), qualquer licitante inconformado com o resultado poderá manifestar, imediata e motivadamente , ao final da sessão pública virtual, a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira, através de campo próprio do sistema eletrônico , com o registro da motivação do recurso, sendo -lhes então concedido o prazo de 03 (três) dias para anexar memoriais contendo as razões do recurso, que devem ser enviados para a pregoeira.
13.7.1. As motivações para interposição de recurso deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) minutos após a declaração do vencedor.
13.7.2. Os demais interessados ficam , desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo -lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.8. A falta de manifestação imediata e motivadamente, importará a decadência d o direito de recurso, e a adjudicação do objeto do certame pela pregoeira ao licitante vencedor.
13.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.10. Decididos os recursos, a autorida de superior, o Secretário -Geral deste
Parquet , fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13.11. As razões de recursos serão dirigidas a autoridade superior, o Secretário -Geral deste Parquet , por intermédio da pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê - lo subir, devidamente informado para decisão final.
13.12. Não serão conhecidos recursos e impugnações apresentados fora do prazo e horário legal e/ou subscritos por representante não h abilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13.13. Verificada a regularidade dos procedimentos, a pregoeira encaminhará
o processo a autoridade superior, o Secretário -Geral deste Parquet , para a homologação.
13.14. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
13.15. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persis ta o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
14. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste Termo de Refer ência cabe rão ao gestor de contrato, gerente do Departamento Ministerial de Xxxxxxxxxx e Material (DEMPAM), o qual determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93 e, na sua falta ou impedim ento, pelo seu substituto legal .
14.2. O CONTRATADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando -se a fornecer -lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
14.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrente da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da PGJ/PE ou de seus prepostos, d evendo, ainda, o CONTRATADO, sem prejuízo das penalidades previstas , proceder ao ressarcimento imediato à PGJ/PE dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
14.4. Os licitantes poderão entrar em contato com o DEMPAM através dos telefones (81 ) 3182 -3600/ 3601, no horário das 8h às 14h, ou pelo e -mail xxxxxx@xxxx.xx.xx para dirimir dúvidas e solicitar esclarecimentos sobre o objeto da licitação.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. DA FORMALIZAÇÃO
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15.1.1. A empresa vencedora do certame terá o prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da convocação, para receber a Nota de Empenho .
15.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em receber a nota de empenho, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades esta belecidas pela Administração Pública .
15.1.3. No ato do recebimento da nota de xxxxxxx, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a recebê -la.
15.1.4. Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato do recebimento da nota de empenho será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, a ela adjudicado o objeto do certame e convocada para receber a Nota de Xxxxxxx .
15.2. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.2.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
15.2.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.3. PRAZO DE ENTREGA
15.3.1. Os itens licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da notificação de fornecimento realizada pelo DEMPAM;
15.3.2. A notific ação de fornecimento será enviada via e -mail ou por correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos com A.R. (Aviso de Recebimento) pelo DEMPAM contendo a respectiva cópia do empenho dos itens licitados.
15.3.3. O(s) item (ns) deverá (ão) ser entregue (s) no DEMPAM: Xxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, (ao lado do DEPATRI - Polícia Civil) das 8h às 12h de segunda a sexta -feira, considerando -se apenas dias úteis;
15.3.4. A entrega deverá ser agendada com antecedência de 02 (dois) dias úteis, através do t elefone (81) 3182 -3601 / 3602, impreterivelmente, sob pena de recusa no recebimento. Não serão aceitas as entregas em horários diferentes do acima informado.
15.4. DO PAGAMENTO
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15.4.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma pr evista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
15.4.2. O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “E -fisco” é condição para a contratação e pagamento.
15.4.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.4.4. O CONTRATANTE, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária ou trabalhistas. Os encargos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente .
15.4.5. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais/faturas, bem como todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhistas atualizadas e válidas, ficando, porém, condicionado à aceitação e aprovação que trata a seção 8 – Procedimento de Aceit ação do Objeto (Anexo V -Termo de Referência) , mediante atesto definitivo das notas, em 02 (duas) vias, pelo DEMPAM, e as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, da Empresa contr atada, devidamente atualizada.
15.5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.5.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos,
15.5.2. na nota fiscal, deverá constar as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
a) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.5.3. responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artig os 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.5.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 10 dias corridos, o objeto com avarias ou defeitos;
15.5.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.5.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.5.7. indicar preposto para representá -la durante a execução do contrato.
15.5.8. aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 2 5% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
15.6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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15.6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente c om as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.6.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparad o ou corrigido;
15.6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
15.6.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
15.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.8.1. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento Ministerial de Patrimônio e Material (DEMPAM) , no endereço: Centro Logístico do MPPE, Xxx Xxx Xxxxx x, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000 -000 ; no horário de funcionamento;
15.8.2. Os equipamentos de cada item deverão ser idênticos ao da Proposta Comercial da licitação e especificados pelo licitante. Devendo ser apresentado no ato da entregua pelo contratado a prop osta vencedora com as especificações aprovadas na licitação para conferência, devendo inclusive ser acompanhado dos respectivos catálogos técnicos dos fabricantes. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expressamente autorizada pela CONTRATANTE;
15.8.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, da família de produtos mais recente disponibilizados no mercado pelo fabricante e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança durante o transporte;
15.8.4. O prazo para a entreg a, para qualquer dos itens, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da nota de empenho ou do contrato pela CONTRATADA;
15.8.5. O recebimento dos equipamentos será provisório, para posteriores testes de conformidade, verificaçã o das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial ;
15.8.6. A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, para que seja configurado o recebi mento
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definitivo, sendo lavrado o termo de recebimento definitivo e atesto da nota fiscal;
15.8.7. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição ou ajuste dos equipamentos eventualmente recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os equipamentos.
15.9. DA GARANTIA
15.9.1. Garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante.
15.9.2. Os equipamentos ofertados apresentarão as garantias contadas a partir do seu recebimento definitivo.
15.9.3. A garantia do produto, por sua vez, deverá ser pre stada pela assistência técnica autorizada da fabricante. Devendo a Contratada fornecer toda a documentação necessária para permitir o uso da garantia. Sendo responsável por eventuais omissões.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações previstas para prestação do serviço, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da CONTRATANTE, ficará(ão) sujeito(s) às sanções previstas nos termos das Leis Federais n.ºs 8.666/93 e 10.520/02, e, ainda, da Resolução RES -PGJ n.º 006/06, garantida a prévia e ampla defesa, quais sejam:
I. Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento dos produtos, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor gl obal não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor global ou do(a) prestação do serviço não efetivado;
b) Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cent o) do valor global;
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas dos produtos fornecidos, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor global recusado ou do valor do serviço, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em substituir o produto rejeitado ou corrigir suas falhas, entendendo -se como recusa a substituição do produto, aquela não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor global do(a) p restação do serviço não efetivado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, pa ra cada evento.
II. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR -PE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento), conf orme previsto no Art. 14 da Resolução RES -PGJ n.º 006/2006, de 10.10.2006, do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Comportar -se de mo do inidôneo;
d) Não manter a proposta;
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PGJ/CPL
Fls.
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame, e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa.
16.2. Para fins da subcondição da alínea "c" do item II, repu tar -se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores ;
16.3. As multas estabelecida s nas alíneas do inciso I do subitem 17 .1 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, fic ando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
16.4. Serão descontados dos pagamentos porventura devidos ao contratado as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição na dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em lei;
16.5. Os valores das multas previstas no sub item 1 6.1 deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria Geral de Justiça (Banco: Caixa Econômica Federal – AG: 1294 – OP: 006 – C\C: 300 -1) e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da CONTRATANTE.
17. DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES
17.1. Caso não seja efetuado o depósito mencionado no subitem 1 6.5 , os valores relativos serão descontados de pagamentos devidos pela Administração, ou cobrados judicialmente por configurarem título executivo extrajudicial.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa , respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação , conforme dispõe o P. Único, art. 4º, Decreto nº 3.555/00 .
18.2. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página do Ministério Público de Pernambuco, na interne t (xxx.xxxx.xx.xx).
18.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo -se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas nem alterar a relação dos documentos exigida neste Edital.
18.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira , observada a legislação pertinente à matéria.
18.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Pernambuco.
18.6. Todos os elementos fornecidos pelo Ministério Público de Pernambuco e que integram o presente Pregão e seus anexos, são complementares entre si.
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Qualque r detalhe que se mencione em um e se omita em outro, será considerado como especificado e válido.
18.7. A pregoeir a, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocat ório.
18.8. A licitação não implica na contratação por parte da Procuradoria -Geral de Justiça. Até a entrega da Nota de Xxxxxxx, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Procuradoria -Geral de Justiça tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.9. Os licitant es assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Procuradoria -Geral de Justiça não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir - se-á o dia do início e incluir -se-á o do vencimento. Só se inici am e vencem os prazos em dias de expediente na Procuradoria -Geral de Justiça.
18.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
18.13. As dúvidas e esclarecimentos acerca do Edital, a serem dirimidas por telefone, serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através da pregoeir a Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Contatos: Telefones (81) 3182 - 7361/7362/7388; Endereço eletrônico: xxx@xxxx.xx.xx; Endereço: Xxx xx Xxx, 000, Xxx. IPSEP, 5º andar, Bairro Santo Antônio, Recife -PE; Horário: 12:00 às 18:00h em dias úteis .
18.14. A inadimplência do licitante, com referênc ia aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PGJ, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PGJ.
18.15. Para fins de emissão da nota de empenho o licitante vencedor deverá estar inscrito no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Pernambuco – CADFOR, administrado pela Secretaria Estadual de Administração.
18.16. Quando na especificação de itens de materi ais e/ou equipamentos dentro do Termo de Referência estiver declarada a marca, deverá ser entendido que a marca será uma indicação do padrão de qualidade a ser adotado quando do fornecimento dos mesmos, podendo então ser entendido como aceitável os equival entes técnicos ou similares.
Recife, 10 de setembro de 201 9. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Holanda Pregoeir a/CPL
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ANEXO I. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PGJ/CPL
Fls.
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º ........../201 9 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº /201 9
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, de 17.07.2002, e no Inciso VI do artigo 15 da Lei Estadual n.º 12.340/2003, de 27.01.2003, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital.
Obs.: Apresentar fora dos envelopes LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO II.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Procuradoria Geral de Justiça Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeir a: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° ............./201 9
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA(ME)/EMPRESA DE PEQUENO PORTE(EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante.
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
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PGJ/CPL
Fls.
ANEXO III. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade n.º
, expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.6 66/93, e suas alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz * ( ).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: * em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
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ANEXO IV. DADOS CADASTRAIS
Ao
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº …../201 9
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COM./RES.:
MUNICÍPIO:
UF:
CEP:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
CONTA CORRENTE N.º:
CÓD. DO BANCO:
SIGLA:
NOME/N.º AGÊNCIA:
NOME DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG N.º:
CPF N.º: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
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TERMO DE REFERÊNCIA EQUIPAMENTOS – APOIO TÉCNICO PERICIAL |
1. DO OBJETO |
PGJ/CPL
Fls.
O presente termo de referência tem como objeto: aquisição de equipamentos para o desenvolvimento dos trabalhos técnicos e periciais da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia do MPPE, com entrega única , por lote .
O objeto está relacionado conforme os itens de cada l ote, a seguir listados (especificações técnicas no anexo deste documento):
Item | E-fisco | Descrição - LOTE 1 (CÂMERAS FOTOGRÁFICAS) | Unid. | Quant. |
1 | 499813 - 8 | Câmera Fotográfica Digital Semiprofissional (20.1MP, Zoom Óptico de 63x, Estabilizador Óptico e Visor LCD de 3"), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 2 |
2 | 499830 - 8 | Câmera Fotográfica Digital Compacta (20.1MP, zoom óptico de 5x e digital de 10x), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 5 |
3 | 473172 - 7 | Cartões de memória SDHC; Capacidade 32Gb; taxa de transferê ncia máxima de 80 Mbps para máquinas fotográficas | Unid. | 7 |
Item | E-fisco | Descrição - LOTE 2 (INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO) | Unid. | Quant. |
1 | 500349 - 0 | Régua com Inclinômetro e Prolongamento da Régua (comprimento do braço 60 cm e transmissão com precisão laser), com bolsa de proteção inclusa. | Unid. | 1 |
2 | 499022 - 6 | Trenas Eletrônicas laser de 250m com mira telescópica. | Unid. | 1 |
3 | 428005 - 9 | Multímetro Digital (medidor de tensão, corrente, temperatura, resistência, continuidade) | Unid. | 1 |
4 | 153577 - 3 | Chaves Teste de voltage m e corrente (digital) | Unid. | 3 |
5 | 383042 - 0 | Medidor Digital 4 em 1; Decibelímetro, Luxímetro, Temperatura e Umidade . | Unid. | 2 |
6 | 427218 - 8 | Trena Eletrônica laser de 100 m (medição de distância, área e volume; possui nível de bolha, vertical e horizontal) . | Unid . | 4 |
7 | 457410 - 9 | Pilhas AAA Recarregáveis; 1,5volts; 1,2v; 900 mAh | Unid. | 6 |
8 | 197642 - 7 | Baterias Recarregáveis; 9v; 250Mah | Unid. | 10 |
9 | 457412 - 5 | Pilhas AA Recarregáveis; 1,2V; 2500 m Ah | Unid. | 3 |
10 | 396297 - 0 | Trena Eletrônica laser de 70m (medição área e volume; método pitagórico, medição reta mira por foto). | Unid. | 4 |
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2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO |
A melhoria da qualidade dos trabalhos desenvolvidos por esta Gerência passa necessariamente pelo fornecimento de elementos que subsidiem o posicionamento dos analistas ministeriais, fornecendo elementos para identificação e apuração das causas e comprovação das teorias técnicas assumidas. Necessárias para a fundamentação científica dos elementos a serem periciados.
Somam -se ainda o fato da necessidade de s e possuir os equipamentos básicos para o desenvolvimento dos trabalhos, como as verificações das dimensões geométricas com o uso de trenas. No caso desta compra optando -se pelas eletrônicas para possibilitar a maior produtividade de serviço. Podendo ser de senvolvido com apenas um profissional a medição de locais fechados como salas de aula. De aplicação direta nos parâmetros de ocupação de escolas quando se busca verificar a quantidade de alunos por metro quadrado.
Nesse mesmo sentido se faz necessário a ut ilização de equipamentos como decibelímetro, luxímetros e outros, que servem de comprovação e comparação dos achados verificados nos locais das vistorias com os parâmetros técnicos legais afetos as análises dos procedimentos e denúncias demandadas ao setor .
Acrescenta -se por fim, a possível utilização destes equipamentos para o uso interno da instituição, podendo estimar a utilização intensa e necessária destes equipamentos.
2.1 Contextualização
2.1.1 A atividade de construir é de natureza intrinsecamente dinâmica, c om um cenário mutante, de constante evolução e diversidade de técnicas construtivas e equipamentos empregados. Dada esta característica, a atividade de vistoria e inspeções em obras deve representar um fidedigno registro de uma situação temporária, dentro de padrões de conformidade identificáveis. Portanto, há que se determinar com precisão as características temporais, métricas e de avanço físico em que a obra se encontra no dado momento da vistoria. Para tanto, se faz necessária aquisição de equipamentos portáteis para registro das não conformidades encontradas nas vistorias de obras públicas e busca de patologias das edificações, quando da requisição dos opinativos técnicos. Embasando os pareceres e conclusões com fundamentos e comprovações através das
instrumentações e medições realizadas.
2.2 Resultados/Benefícios Esperados
2.2.1 Melhor caracterização e registros de informações durante a atividade de campo em auditorias de obras públicas, inspeções prediais (escolas, creches, etc.), identificação das patologias co nstrutivas e fundamentação das conclusões técnicas.
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3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS |
PGJ/CPL
Fls.
3.1 O objeto da presente aquisição pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como b em comum, para fins do disposto no parágrafo único, art 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. O que possibilita serem adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
4.1 A proposta de preço será compo sta de :
4.1.1 Proposta de preços;
4.1.2 Planilha orçamentária da licitante, conforme o modelo no Termo de Referência para cada lote ofertado ;
4.1.3 Apresentação prospecto(s)/ folheto(s)/ manual(is) do(s) objeto(s)/ equipamento(s) ofertado(s) para verificação do atendimento às especificações técnicas contidas no Termo de Referência. Podendo tal exigência ser dispensada pela área técnica quando o produto ofertado for de marca cujo padrão de qualidade seja de amplo conheci mento no mercado ou do padrão de referência assumido na especificação técnica.
4.2 A PROPOSTA DE PREÇOS, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da licitante na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas nos respectivos Termos de Referências correspondentes aos seus itens licit ados, bem como especificações dos fabricantes, normas técnicas pertinentes e conter ainda as seguintes indicações:
4.2.1 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega das propostas;
4.2.1.1 Para as propostas que omitirem o seu prazo de validade, fica estabelecido que este prazo é o estipulado neste termo de referência.
4.2.2 A proposta deverá conter preço unitário e total fixo e irreajustável, em moeda corrente nacional, com todos os custos incidentes;
4.2.3 Nome, identidade, CPF, profi ssão e endereço do(s) representante legal da empresa;
4.3 DOS PREÇOS
4.3.1 As propostas deverão ser apresentadas respeitando o critério de aceitabilidade dos preços unitários do orçamento referencial, sendo vedadas propostas com preços unitários superiores ao fixado s pelo MPPE;
4.3.2 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3.3 A data -base da planilha orçamentária estimativa serve como orientação aos licitantes. Entretanto, os licitantes utilizarão como base os preços praticados no momento da elaboração das propostas.
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4.4 Para cada licitante só será admitida uma única proposta de preço, sob pena de desclassificação.
4.5 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar a falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela CPL.
4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação , por parte do licitante, das condições estabelecidas no procedimento de compra do MPPE.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
5.1 As especificações técnicas são apresentadas no Anexo I deste Termo de Referência.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
6.1 Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento Ministerial de Patrimônio e Material (DEMPAM) , no endereço : Centro Logístico do MPPE, Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00000 -000 ; no horário de funcionamento;
6.2 Os equipamentos de cada item deverão ser idênticos ao da Proposta Comercial da licitação e especificados pelo licitante. Devendo ser apresentado no ato da entregua pelo contratado a proposta vencedora com as especificações aprovadas na licitação para conferência, devendo inclusive ser acompanhado dos respectivos catálogos técnicos dos fabricantes. Qualquer alteração no lote de entrega deve ser expr essamente autorizada pela CONTRATANTE;
6.3 Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, da família de produtos mais recente disponibilizados no mercado pelo fabricante e entregues acondicionados em caixa lacrada de forma a permitir completa segurança du rante o transporte;
6.4 O prazo para a entrega, para qualquer dos itens, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da nota de empenho ou do contrato pela CONTRATADA;
6.5 O recebimento dos equipamentos será provisório, para post eriores testes de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial .
6.6 A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos equipamentos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento prov isório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo
de recebimento definitivo e atesto da nota fiscal;
6.7 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição ou ajuste dos equipamentos eventualmente recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os equipamentos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
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PGJ/CPL
Fls.
7.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixa do, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao for necimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qual quer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclus ivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos,
8.1.2 na nota fiscal, de verá constar as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.3 respo nsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de até 10 dias corridos, o objeto co m avarias ou defeitos;
8.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6 manter, durante toda a execução do contrat o, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 indicar preposto para representá -la durante a execução do contrato.
8.1.8 aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supress ões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
9.1 O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente deste edital caberá ao Departamento Ministerial de Xxxxx xxxxx e Materiais (DEMPAM).
9.2 O CONTRATADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização,
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obrigando -se a fornecer -lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
9.3 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne ao obj eto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante PGJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrente da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da PGJ/PE ou de seus prepostos, deven do, ainda, o CONTRATADO, sem prejuízo das penalidades previstas , proceder ao ressarcimento imediato à PGJ/PE dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
10. DOS TESTES DE CONFORMIDADE E ACEITE |
10.1 A CONTRATANTE efetuará os testes de conformi dade e verificação dos equipamentos em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, para que seja configurado o recebimento definitivo, sendo lavrado o termo de aceite;
10.2 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição ou ajuste dos equipamentos eventualmente recusados. Neste caso, a CONTRATANTE terá novo prazo para testar os equipamentos;
10.3 Após o recebimento definitivo será dado início ao procedimento de pagamento do fornecimento dos bens entregues, com o atesto da Nota Fiscal.
11. DA GARANTIA |
11.1 Garantia, de no mínimo, a fornecida pelo fabricante.
11.2 Os equipamentos ofertados apresentarão as garantias contadas a partir do seu recebimento definitivo.
11.3 A garantia do produto, por sua vez, deverá ser prestada pela assistência técnica autorizada da fabricante. Devendo a Contratada fornecer toda a documentação necessária para permitir o uso da garantia. Sendo responsável por eventuais omissões.
12. DO PAGAMENTO |
12.1 O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
12.2 O cadastramento junto a SAD (Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco) no sistema “ E-fisco ” é condição para a contratação e pagamento.
12.3 A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.4 O pagamento será efetuado em parcela única e dependerá do ateste da fatura/nota fiscal pela equipe da CONTRATANTE, realizado após verificação da adequação dos produtos entregues às especificações exigidas e da lavratura do termo de aceite emitido pelo DEMPAM.
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PGJ/CPL
Fls.
12.5 A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o nome da empresa, CNPJ, núme ro da Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA, bem como descrição do objeto fornecido;
12.6 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.7 A emissão da Ordem Bancária será efetuada somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por servidor responsável e ter sido verificada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA e às demais certidões pertine ntes (CEIS, CNJ, CNDT);
12.8 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, ele será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apre sentar defesa.
12.9 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do MPPE.
12.10 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, estes serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o MPPE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.11 A critério do MPPE poderão ser utilizados os créditos existentes em favo r da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de
multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade deste último.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO |
13.1 Não será admitida a subcontratação do s fornecimentos dos itens licitados no pres ente termo de referência .
14. DAS SANÇÕES |
14.1 O(s) Contratado(s) que descumprir(em) quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, ficará(ão) sujeito(s) às penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88, da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art. 7º da lei 10.520/02, bem como nos termos do art. 14 da resolução RES -PGJ nº 006/06, de 11.10.2006, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, serão aplicad as as seguintes cominações, cumulativas ou não:
14.1.1 Advertência.
14.1.2 Multa.
14.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MPPE por prazo de até cinco anos.
14.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraçã o Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
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15. DO CUMPRIMENTO DAS PENALIDADES |
15.1 Os valores das multas previstas deverão ser recolhidos diretamente à conta corrente da Procuradoria -Geral de Justiça e apresentado o comprovante à Divisão Ministerial de Monitoramento e Análise de Contratos e Convênios da PGJ.
15.2 Caso não seja efetuado o depósito mencionado no caput , os valores relativos serão descontados de pagamentos devidos pela Administração, caso o valor relativo à garantia seja insuficiente para quitar a multa, ou cobrados judicialmente por configurarem tít ulo executivo extrajudicial.
16. DO CRONOGRAMA DOS EVENTOS |
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Entrega da Nota de Empenho* à CONTRATADA | - | MPPE |
2 | Entrega do equipamento pela CONTRATADA | 30 (trinta) dias corridos após o evento 1 | CONTRATADA |
3 | Testes de Verificação Preliminar e recebimento definitivo do equipamento | 10 (dez) dias corridos após o evento 2 | MPPE |
*Podendo ser substituído pelo contrato
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
17.1 Fazem parte deste Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
17.1.1 ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Recife, 15 de março de 2019.
Xxxxxxx X xxxx xx Xxxxx
Gerente Ministerial de Arquitetura e Engenharia Engenheiro Civil – CREA N.º 030.238 -D/PE Analista Ministerial - Matricula 188.738 -6
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MODELO DE COMPROVAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS ITENS |
PGJ/CPL
Fls.
A licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta comercial, comprovação de que o equipamento proposto atende a cada um dos requisitos especificados ou que possui especificação superior à requerida. Tal comprovação deverá se dá por meio de indicação de documento público (eletrônico ou impresso) e da numeração da página (ou localização no texto), por meio do qual a equipe técnica da MPPE possa confirmar tais argumen tos.
O MPPE reserva -se ao direito de diligenciar, após apresentação da proposta, o fornecedor e/ou fabricante para comprovação, em equipamentos similares, das informações prestadas na proposta e nas tabelas.
Todos os requisitos especificados abaixo servem como parâmetros mínimos a serem atendidos pelos produtos ofertados. Destaca -se também que a indicação das marcas listadas serve de referência de qualidade. Sendo aceitos pela administração produtos
de qualidade igual ou superior de qualquer marcar apresen tada, conforme os requisitos estabelecidos.
Objeto Câmera Fotográfica Digital Semiprofissional |
Equivalente ou Câmera Digital Sony DSC -H400 de melhor qualidade Especificação Câmera Digital; Monitor/Display: 3.0" do Objeto Zoom Óptico de 63x Zoom Digital de 126x Estabilizador Óptico Resolução em Megapixels: 20.1MP; Memória Interna 54MB; CARACTERÍSTICAS DA TELA/IMAGEM − Tela Convencional − Tamanho da Tela 3 " − Recursos e Funções de Imagem: Foto panorâmica; Estabilizador de imagem CARACTERÍSTICAS DA LENTE − Velocid ade de Abertura do Obturador: 1/2000 seg − Abertura do Diafragma: f/3.4 - 6.5 − ISO: Auto; 3200; 80; 100; 200; 400; 800; 1600 Cartões de Memória Compatíveis: – Memory Stick Duo; Memory Stick Pro Duo; Memory Stick Pro HG Duo; Memory Stick Micro (M2); SD; SDHC; SD XC; Micro SD. Modos de flash: Auto / On / Off / Slow Syncro / Flash Avançado; Alimentação: Bateria Recarregável; Recursos de vídeo: HD Modos de cena: Alta Sensibilidade / Retrato Noturno / Paisagem / |
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Retrato; Conectividade: Saída A/V; USB Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Câmera Fotográfica Digital Compacta |
Equivalente ou Câmera Digital Sony Cyber -Shot DSC-W800 HD 20,1 MP de melhor qualidade Especificação Tipo: Compacta ; do Objeto Recursos e Funções da Câmera: Sincro nização Lenta, Modo Slide Show; Resolução da Câmera: 20,1 MP ; Zoom Óptico: 5x; Zoom Digital: 10x; Modo de Disparo: Autom ático, Programado; Sensor: CCD; Tela: Convencional ; Tamanho da Tela: 2,7" ; Recursos e Funções de Imagem: Estabilizador de imagem , Foto panorâ mica . Velocidade de Abe rtura do Obturador: 1/1500 seg; Aber tura do Diafragma: f/3.2 - 6.4; ISO: Auto, 1 00, 200, 400, 800, 1600 e 3200; Resolução máxima de vídeo: HD; Cartão de Memória Compat ível: Memory Stick Duo ; Memory, Stick Pro Duo Memory Stick, Pro HG Duo , SD, SDHC ,SDXC. Conectividade: USB e Saída A/V. Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Régua com Inclinômetro e Prolongamento da Régua |
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Equivalente ou GAM 270 MFL Professional de melhor qualidade Especificação Medidor de ângulos e inclinômetro com transmissão com precisão do Objeto laser; Medidor de ângulos d igital e inclinômetro; Calculo de ângulos de chanfradura sem necessidade de acessórios; Inclinômetro com las er até um raio de ação de 30 m; Faixa de m edição 0 -270°; Precisã o de medição de ângulos ± 0,1°; Comprimento mínimo do braço 60 cm. Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Trenas Eletrônicas (Padrão Bosch ou Similar) |
Equivalente ou GLM 250 VF P rofessional de melhor qualidade Especificação Faixa de medição, de 0,05 m ; Faixa de medição, até : 250 m ; do Objeto Classe de laser : 2; Precisão de medição, típica : ± 1 mm ; Tempo de medição máx. : 4 s; Alimentação elétrica : 4 x 1,5 V (AAA) ; Unidades de medição : m/cm/mm Mira t elescópica : Integrado . Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Multímetro Digital |
Equivalente ou Multímetro Digital (Hikari) de melhor qualidade Especificação Display: 3 ½ Dígitos (4000 Contagens); Alimentação: B ateria do Objeto Tensão DC - Faixas: 400m V, 4V, 40V, 400V e 1000V. - Precisão: 200mV ~ 200V ± (0.8%+ 4D); 600V ± (1.2%+ 5D). - Resolução: 100µ, 1m, 10m, 100m e 1V. - Impedância de Entrada: 10MOhms. |
PGJ/CPL
Fls.
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- Proteção de Sobrecarga: 250V DC / Pico AC para faixa de 200mV; 600V DC / Pico AC para outras faixas.
Tensão AC
- Faixas: 400m V, 4V, 40V, 400V, 750V
- Precisão: 200V ± (1.5%+ 5D); 600V ± (1.5%+ 8D).
- Resolução: 100m e 1V.
- Impedância de Entrada: 1MOhms.
- Resposta em Frequência: 40Hz ~ 400Hz.
- Sensibilidade: Valor eficaz p ara uma onda senoidal (RMS).
- Proteção de Sobrecarga: 600V DC / Pico AC. Corrente DC
- Faixas: 400uA,4m A, 40mA, 400mA e 10A.
- Precisão: 2m ~ 20mA ± (1.2%+ 5D); 200mA ± (2.0%+ 5D); 10A ± (3.0% + 5D).
- Resolução: 1µ , 10µ, 100µ e 10m A.
- Corrente Máxima: 10 A (tempo de teste menor que 10 segundos para medida na faixa de 10A).
- Proteção de Sobrecarga: Fusível de 0,2A/500V para entrada mA; Sem fusível na entrada 10A.
Corrente AC
- Faixas: 400uA,4m A, 40mA, 400mA e 10A.
- Precisão: 2m ~ 20mA ± (1.2%+ 5D); 200mA ± (2.0%+ 5D); 10A ± (3.0% + 5D).
- Resolução: 1µ , 10µ, 100µ e 10m A.
- Corrente Máxima: 10A (tempo de teste menor que 10 segundos para medida na faixa de 10A).
- Proteção de Sobrecarga: Fusível de 0,2A/500V para entrada mA; Sem fusível na entrada 10A.
Resist ência
- Faixas: 400, 4k, 40k, 400k, 4M, 40MOhms,
- Precisão: 200Ohms ± (1.5%+ 5D); 2kOhms ~ 200kOhms ± (1.2%+ 5D);
- Resolução: 0.1, 1, 10, 100, 1kOhms.
- Proteção de Sobrecarga: 250V DC / Pico AC. Temperatura
- Faixa: -20°C ~ 1000°C.
- Precisão: ± (3.0% + 2°C) < 300ºC; ± (3.5% + 10°C) > 300ºC.
- Resolução: 1°C.
- Faixa de Medição do Termopar Incluso: -20 ~ 250°C. Teste de Transistor (HFE)
- Faixa: 0 ~ 1000.
- Tipo: NPN / PNP.
- Corrente de Base: 10µA DC.
- Vce: 3V DC.
Continuidade
- Faixa: Continuidade
- Limiar: (70± 20) Ohms
- Tensão de Circuito Aberto: Aprox. 3V
- Proteção de Sobrecarga: 250V DC / Pico AC Diodo
- Faixa: Diodo.
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Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade | - Descrição: Display mostra a queda de tensão aproximada do diodo. - Corrente de Teste: Aprox. 1mA. - Tensão Reversa: Aprox. 3V. - Proteção de Sobrecarga: 250V DC / Pico AC. | |||
Objeto | Teste de voltagem e corrente (digital) | |||
Equivalente ou | Teste de Voltagem e Corrente Elétrica Digital | 12 V a 250 | V | - |
de melhor | WESTERN-DT-1 | |||
qualidade | ||||
Especificação | Teste de voltagem e corrente elétrica digital; | |||
do Objeto | Corrente alternada e corrente contínua, terra e | fase linha; | ||
Capacidade: 12 V a 250 V. | ||||
Foto Ilustrativa | ||||
do Padrão | ||||
Esperado ou de | ||||
melhor | ||||
qualidade | ||||
Objeto | Medidor Digital 4 em 1: Decibelímetro, Luxímetro, Temperatura e Umidade | |||
Equivalente ou de melhor qualidade | Medidor 4 em 1 Decibelimetro Luxímetro Temperatura e Umidade Ref. 21N132 Hikari HTM -401 | |||
Especificação o Objeto | Display LCD / Contagem 3½ Dig. / 2000; - Data Hold SIM; - Função Máximo SIM; | |||
- Auto Desligamento | ||||
- Auto Power Off; | ||||
- Energia: Bateria | ||||
ESPECIFICAÇÕES DECIBELÍMETRO: | ||||
- Faixa de medição: - Ponderação A – Lo: 35 ~ 100dB; - Ponderação |
PGJ/CPL
Fls.
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A – Hi: 65 ~ 130dB; - Ponderação C – Lo: 35 ~ 100dB; - Ponderação | |
C – Hi: 65 ~ 130dB;; - Resolução: 0,1dB; - Frequência típica: 30Hz ~ | |
10KHz; - Ponderação de Frequência: A e C; - Tempo de resposta: | |
Rápido; - Precisão: ± 3,5dB (para sinal de 94dB com onda senoidal | |
de 1KHz); - Microfone Condensador Eletrônico; | |
ESPECIFICAÇÕES LUXÍMETRO: | |
- Faixa de medição: 20, 200, 2000, 20000lux (20000lux escala | |
x10); - Indicação de sobrefaixa: digito mais significativo “1” | |
aparecerá no display; - Precisão: ± 5% da leitura + 10 digitos. | |
(calibrado para lâmpada incandescente com temperatura de cor de | |
2856k); - Repetibilidade: ± 2%; - Sensor: Foto Diodo de Silício com | |
filtro; | |
ESPECIFICAÇÕES TEMPERATURA: | |
Faixa de medição: - 20°C ~ + 50°C ( -4°F ~ 122°F) Termopar tipo K: | |
- 20°C ~ + 200°C ( -4°F ~ 200°F) - 20°C ~ + 750°C ( -4°F ~ 1400°F) | |
Resolução: 0,1°C / 0,1°F Precisão: ± 2°C / 2°F | |
ESPECIFICAÇÕES UMIDADE: | |
Faixa de medição: 25% ~ 95% RH Resolução: 0,1% RH Precisão: ± | |
5% RH -. | |
Foto Ilustrativa | |
do Padrão | |
Esperado ou de | |
melhor | |
qualidade | |
Objeto Trena Eletrônica laser de 100m Equivalente ou TRENA A LASER MOD. TR-100 ESCALA DE 0.03 A 100M Instrutherm de melhor qualidade Especificação o Range de medição: 100m Objeto Exatidão de +/ - 1,5mm Laser de classe 2 Tipo de laser 635nm > 1mW Índice de proteção IP 54 Datalogger, armazena até 20 posições Função adição e subt ração |
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Medição de distância, área e volume Possui nível de bolha, vertical e horizontal Indicador de nível de bateria Duração da bateria de aproximadamente 15000 medições Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Pilhas Recarre gáveis AAA Equivalente ou - Sony, Modelo: NH -AAA B4GN de melhor qualidade Especificação o - Tipo: Recarregáveis NiMh Objeto - Tamanho: AAA (palito) - Voltagem: 1,2V - Amperagem: 900 mAh - 500 cargas ou mais Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Baterias Recarregáveis 9V Equivalente ou Bateria Recarregável Ni -Mh 9V 250Mah Blister com 1 Bateria, Elgin de melhor qualidade Especificação o Bateria Recarregável NiMh Objeto Voltagem: 9v; Amperagem: 250 m Ah 1000 recargas ou sup erior |
PGJ/CPL
Fls.
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Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Cartão de Memória SDHC para câmaras digitais Equivalente ou Cartão de Memória SDHC ScanDisk de melhor qualidade Especificação o Tipo SDHC; Capacidade 32Gb; Velocidade d e transferência Máxima Objeto de 80 Mbps; Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Pilhas AA Equivalente ou Sony, Modelo: NH -AA-B4GN de melhor qualidade Especificação o - Tipo: Recarregáveis NiMh Objeto - Tamanho: AA - Voltagem: 1 ,2V ou 1,5V - Amperagem: 2500 mAh ou superior Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
Objeto Trena Eletrônica laser de 7 0m com medição reta mira por foto Equivalente ou MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER - TRENA GLM -SNDWAY - SW-S-BC- de melhor 70 qualidade Especificação o - Medição básica: Objeto – Faixa de medição: 0,05 - 70m; – Precisão de medição: mais ou menos (2 + 5 x d x |
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0,00001)mm; – Unidade de medição: m/in/ft. - Laser: – Classe laser: class 2 - 635nm; – Desligamento automático do laser: 20s; – Desligamento automático do medidor: 150s. – Tipo de laser 635nm - Cálculos: – Medição pitagórica; – Área de triângulo; – Adição / subtração; – Subtração da área e do volume. -Interface: – Bluetooth; – Conector usb; - Medição avançada: – Medição de atraso; – Medição con tínua; – Medição de máxima e mínima; – Medição de área; – Medição de volume; – Medição de ângulo; – Medição de estacas para fora. – Medição reta mira por foto (ideal para locais ensolarados); - Complementos: – Ponto de referência múltipla; – Armazenamento máximo: 100 unid ades; – Bip; – Iluminação interna; Foto Ilustrativa do Padrão Esperado ou de melhor qualidade |
PGJ/CPL
Fls.
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XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - RESOLUÇÕES CNMP 01/2005, 07/2006 , 37/2009 , 172/2017 e 177/2017
À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO N.º ...... /201 9 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º /201 9
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Declarante:
CPF:
Cargo:
Declaro, nos termos da Resolução nº 01, de 07 de novembro de 2005, Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006, Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 alterada pela Resolução nº 172/2017 e Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, que:
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros do Ministério Público de Pernambuco, da União e dos Estados e serv idor ocupante no âmbito do MPPE, de cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como , não há em nosso quadro , empregados que serão colocados à disposição do Ministério Público de Pernambuco para o exercício de funções de chefia, que incidam nas vedações constantes na Resolução nº 177, de 5 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público .
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Recife, / /
Assinatura
PR OC ES S O E L E T R Ô NI C O Nº 0 0 9 0 . 2 0 1 9 . C PL . P E. 00 2 5 . M P P E PR OC ES S O L I C I TA TÓ R I O Nº 01 2 / 2 0 1 9