PRESIDENTE DA 3° JARI /DETRAN/MS
Xxxxx Xxxxxx (XX), 00 de maio de 2022
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DA 3° JARI /DETRAN/MS
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima
EXTRATO DO CONTRATO Nº 436/2022 – RPE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022 - CELEBRADO ENTRE A
SANESUL E A SOUZA ALVES & CIA LTDA– ME. OBJETO: Aquisição de ferramentas para execução dos serviços operacionais e comerciais das 10 Regionais e Administração Central, lotes 01, 03 e 04. VALOR: R$ 156.679,95. RECURSOS: Próprios. Conta: 4299. PRAZO: A vigência da presente contratação é de 06 meses contados a partir da assinatura do presente contrato. PROCESSO Nº 01.195/2021-01/GEINFRA/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 23.05.2022. ASSINAM: CONTRATANTE: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2022 – CONTRATO Nº 116/2021 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A
BODOQUENA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência e execução por mais 03 meses. PROCESSO: Nº 383/2021/GEPRO/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 11.05.2022. ASSINAM: CONTRATANTE: Sra.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2022 – CONTRATO Nº 028/2021 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A MP
– ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP. OBJETO: Aditivo de prazo de vigência por mais 10 meses e execução por mais 08 meses. PROCESSO: Nº 864/2020/GEMAM/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 06.05.2022.
ASSINAM: CONTRATANTE: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO E CESSÃO DE USO CELEBRADO ENTRE A PAE PLANEJAMENTO LTDA - EPP, O
MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS E A SANESUL. OBJETO: Transferência dos Doadores ao Donatário/Município, a título de doação, do Sistema de Abastecimento de Água do Loteamento Royal Parque I, localizado na cidade de Dourados/MS, e a transferência deste sistema a título de Cessão de Uso do Donatário/Município para a Cessionária/ Sanesul. PROCESSO Nº: 1029/2018/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 09.05.2022. ASSINAM: DOADOR:
Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx. DONATÁRIO/MUNICÍPIO: Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. CESSIONÁRIA: Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul
EDITAL N.º 005/2022/FCMS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSCIP PARA APOIAR A REALIZAÇÃO DO XXI FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO - 2022
A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul torna público o CHAMAMENTO para habilitação de Orga- nizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs para seleção de projeto para realizar parte do XXI Festival de Inverno de Bonito que acontecerá de 25 a 28 de agosto 2022 no município de Bonito/MS, com fundamento na Lei Federal n.º 9.790/1999 e no Decreto Federal nº 3.100/99, e suas alterações posteriores, por meio de Termo de Parceria, observadas as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos I, II, III, IV e V, parte integrante do Edital, constantes do Processo nº 75/001.251/2022.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º A Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul - FCMS, habilitará Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, tratadas a partir daqui como candidatas, que tenham em seus estatutos a finalidade cultural, a fim de selecionar o melhor projeto para executarem a produção do evento denominado XXI Festival de Inverno de Bonito, edição 2022, por meio de Termo de Parceria.
Parágrafo único. As OSCIPs interessadas em participar deste Chamamento Público, deverão se pautar nas exigências mínimas para apresentação dos projetos, contidas nas Especificações Técnicas do Projeto, objeto do Anexo II deste Edital.
Art. 2º A seleção ocorrerá em duas fases: a fase de habilitação e a fase de seleção de projetos.
§ 1º Só participarão da fase de seleção as OSCIPs que ultrapassarem a fase de habilitação.
§2º O calendário de atividades obedecerá às seguintes datas:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital | 03/06/2022 |
Período de Inscrição | 03/06 a 20/06/2022 |
Abertura dos Envelopes - Habilitação | 20/06/2022 |
Publicação no DO das Habilitadas | 22/06/2022 |
Prazo Recursal | 23//06 a 29/06/2022 |
Entrega dos Projetos pelas Habilitadas | 30/06 a 06/07/2022 |
Análise dos Projetos - Julgamento | 06/07/2022 |
Publicação no DO da OSCIP Selecionada | 08/07/2022 |
Prazo Recursal | 11/07 a 15/07/2022 |
Publicação no DO do Termo de Parceria | 19/07/2022 |
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 3º O órgão estatal parceiro, por meio do Diretor Presidente da FCMS, designará os membros das Comissões, que deverão ser compostas por, no mínimo um membro do Poder Executivo, um especialista no tema do concur- so, e um membro do Conselho Estadual de Políticas Culturais de MS da área de competência, conforme determina o artigo 30, caput do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
Parágrafo único. Os membros das Comissões não serão remunerados e deverão zelar por toda documentação que lhes for entregue, podendo inclusive solicitar ao órgão estatal parceiro informações adicionais sobre os pro- jetos, nos termos que prevê o art. 30, § 3º do Decreto Federal nº 3.100/99.
Art. 4º Compete à Comissão de Habilitação receber, mediante protocolo de entrega e recebimento, os envelopes contendo os documentos exigidos no artigo 7º deste Edital, e analisa-los, em reunião (ões) especialmente mar- cada (s) para tanto, habilitando ou não as OSCIPs, expondo em decisão fundamentada e assinada por todos os membros da Comissão, os motivos da habilitação ou da inabilitação.
§1º A decisão de que trata o caput deve ser juntada ao processo de seleção.
§2º A Comissão de Habilitação, no momento da entrega do envelope deverá fornecer à OSCIP um número de protocolo e apor no envelope a mesma numeração, mantendo em apontamento separado e sigiloso o nome, a numeração do protocolo da OSCIP e uma letra do alfabeto, que oportunamente servirá para identificar os projetos que forem apresentados, para fins de cumprimento do artigo 30, §2º do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§3º A Comissão de Habilitação, enviará à Comissão Julgadora apenas os projetos que forem habilitados, contendo a numeração do protocolo, sendo expressamente vedado fornecer à Comissão Julgadora o nome das candidatas, ou qualquer documento que possibilite sua identificação, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
Art. 5º Compete à Comissão Julgadora receber os projetos a fim de analisa-los, e atribuir-lhes nota, conforme os
critérios de julgamento estabelecidos no artigo 11 deste Edital.
§1º Cada membro da Comissão Julgadora, atribuirá individualmente nota para cada critério de julgamento, de- vendo justifica-las por meio de parecer técnico, ao final somarão e dividirão por 03 (três) a nota de cada critério de julgamento.
§2º A nota final de cada projeto, será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme §1º acima, dividida
pela quantidade de critérios exigidos no artigo 11 deste Edital.
§3º A Comissão de Julgamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, con- vocará as candidatas habilitadas para divulgar o resultado do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, divulgando dia, hora e local, oportunidade que será disponibilizado às candidatas acesso aos pareceres contendo as notas dos projetos.
CAPÍTULO III – FASE DE HABILITAÇÃO
Art. 6º O envelope contendo a documen-
tação exigida abaixo para a fase de habilitação deverá ser entregue do dia 03/06 a 20/06/2022, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos, no prédio do Memorial da Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa, n.º 559, 5º andar, Campo Grande/MS, Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, diretamente à Comissão de Habilitação, que estará instalada na Gerência de Administração e Finanças.
§1º No ato da entrega do envelope, a Comissão de Habilitação identificará a candidata com um número de pro- tocolo específico para este chamamento público, mantendo registro sigiloso da identificação da candidata e o
número do protocolo até final seleção dos projetos, em atendimento à parte do § 2º do artigo 30 do Decreto n.º
3.100/1999.
§2º Cada candidata só poderá entregar um único envelope, devendo ser entregue lacrado e identificado conforme
abaixo, sendo vedada a complementação de documentação após a entrega:
FASE DE HABILITAÇÃO - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MS
EDITAL N005/2022/FCMS DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE OSCIP PARA APOIAR A REA- LIZAÇÃO DO XXI FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO - 2022
NOME DA OSCIP: XXXXXXX
Art. 7º O envelope de que trata o artigo 6º deve conter a documentação de habilitação e regularidade fiscal des- critas nos incisos I e II deste artigo, abaixo relacionadas.
Parágrafo único. Só serão habilitadas as candidatas que cumpram rigorosamente os incisos I e II deste artigo e que tenham em seu estatuto o objetivo de promoção da cultura, defesa, e conservação do patrimônio histórico e artístico, não será considerado como objetivo a previsão de atividade cultural para alcançar outros objetivos da OSCIP, tais como os descritos nos incisos I e III ao XII do artigo 3º da Lei n.º 9.790/1999.
I – documentação de habilitação:
a) Estatuto Social, bem como respectivas alterações, devidamente averbados;
b) Ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbados;
c) Comprovação de que exerce efetivamente as atividades culturais há mais de 03 (três) anos, com ênfase na produção cultural de grandes eventos (tais como contratos com firma reconhecida dos signatários, termos de parcerias firmados anteriormente, publicação em jornais de grande circulação de regulamento para contrata- ção de serviços para atendimento de termos de parcerias, atestados de capacidade técnica expedidos por pessoas jurídicas de direito público, e que contenham informações acerca das atividades desenvolvidas e outras infor- mações pertinentes, etc.);
d) Certificado de OSCIP dentro do prazo de validade;
e) RG e CPF de todos os dirigentes que integram a diretoria da OSCIP;
f) Declaração indicando todos os bens em nome da OSCIP;
g) Declaração indicando todos os bens em nome dos dirigentes que integram a diretoria da OSCIP;
h) Declaração da candidata de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em traba- lho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 anos em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal;
i) Declaração que no caso de haver servidor público na composição do Conselho da OSCIP, esse membro não percebe remuneração ou subsídio, a qualquer título, sob as penas da lei, em especial artigo 299 do Código Penal;
j) Declaração indicando o representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, cujo nome
constará do extrato do Termo de Parceria a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
k) Cópia de publicação, em jornal de grande circulação, do relatório de atividades e das demonstrações financei- ras da candidata, no encerramento do exercício fiscal do ano anterior a este Chamamento Público.
§1º Os documentos das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, os documentos
das alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” em original com firma reconhecida do (s) signatário (s).
§2º As alíneas “e”, “f” e “g” visam facilitar eventualmente, a aplicação do artigo 13 da Lei Nacional n.º 9.790/1999, caso ocorra uma das situações previstas no artigo.
II – documentação de regularidade fiscal (originais e dentro do prazo de validade):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contri- buições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei n.º 8.212/1991;
c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública do Estado da sede da candidata;
d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal da sede da candidata;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx Xxx;
f) Certificado de Regularidade com o FGTS - CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
h) Certidão de inscrição e regularidade no SICAF.
§1º No caso da certidão prevista na alínea “b”, não abranja os casos da Lei n.º 8.212/1991, também deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
§2º A habilitação da candidata fica condicionada a sua regular situação no Siafem, sendo de competência da Comissão de Habilitação realizar a consulta na(s) reunião(ões) da análise da documentação, para constatar a regularidade da candidata referente à obrigação de prestar contas em outros convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, bem como ocorrência de dano ao erário público estadual, ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos, certificando essa condição na decisão.
CAPÍTULO IV - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES DA FASE DE HABILITAÇÃO DAS CAN- DIDATAS
Art. 8º A abertura dos envelopes da Fase da Habilitação, ocorrerá no último dia do seu prazo de entrega, após às 13 horas e 30 minutos, horário de encerramento do recebimento dos envelopes, dependendo do volume de inscrição de candidatas, a sessão de abertura poderá ser suspensa, dando continuidade aos trabalhos no dia se- guinte, devendo a Comissão de Habilitação lavrar ata, contendo o nome das candidatas que ainda não tiverem seus envelopes abertos.
Parágrafo único. A Comissão de Habilitação abrirá um envelope por vez, analisando a documentação uma a uma, para só então abrir o próximo envelope.
Art. 9º Encerrada a análise das documentações a Comissão de Habilitação lavrará a ata final, que será assinada por todos os seus membros, contendo a decisão fundamentada de habilitação ou inabilitação de todas as can- didatas, devendo o extrato da ata com a indicação das candidatas habilitadas ser encaminhado à publicação no Diário Oficial, convocando-as a apresentarem no prazo de 05 (cinco) dias seus projetos.
Parágrafo único. Durante o prazo para a entrega dos projetos, ficará disponibilizado os dias 29/06 e 30
/06/2022, das 8 horas às 11 horas, e das 13 horas às 17 horas na Prefeitura Municipal de Bonito, localizada na Rua Coronel Pilad Rebuá, n.º 1.780, Centro, telefone: (000) 0000-0000 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – para que as candidatas habilitadas compareçam aos locais de realização dos eventos, a fim de inspeciona-los, oportunidade que lhes serão fornecidos Atestado de Visitação, que poderão ser apresentados juntamente com os Projetos, obtendo pontuação.
CAPÍTULO V – FASE DE ENTREGA E JULGAMENTO DOS PROJETOS
Art. 10. Os representantes legais das candidatas habilitadas, devidamente identificados e apresentando seus do- cumentos pessoais, deverão entregar seus projetos, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação da ata da Comissão de Habilitação, no prédio do Memorial da Cultura Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, diretamente à Comissão de Habilitação, que estará instalada na Gerência de Administração e Finanças, mediante protocolo de entrega e recebimento, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos.
§1º Os itens descritos no Anexos II do presente Edital são obrigatórios, e deverão compor os projetos apresenta-
dos, sob pena de desclassificação.
§2º Os projetos não poderão conter nenhuma identificação do nome da candidata ou nome do projeto, ou qualquer outra forma de identificação, sob pena de desclassificação, em atendimento ao que determina o artigo 30, §2º do Decreto Federal n.º 3.100/1999. Competirá à Comissão de Habilitação que receberá os projetos, identifica-los.
§3º O protocolo de entrega do projeto da candidata corresponderá ao mesmo número do protocolo de entrega do envelope do artigo 6º deste artigo.
§4º Logo após a entrega do projeto, a Comissão de Habilitação consultará seus apontamentos, conforme prevê o §2º do artigo 4º deste Edital, e aporá em todas as folhas que compõe o Projeto somente a letra do alfabeto correspondente à candidata, se eximindo de colocar o número do protocolo.
§5º A Comissão de Habilitação tomará todos os cuidados para que a candidata não tenha ciência da letra do alfa- beto que corresponda ao seu Projeto, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
§6º Encerrado o prazo de entrega dos projetos a Comissão de Habilitação os encaminhará à Comissão Julgadora, por meio de ofício contendo a quantidade e as respectivas letras do alfabeto dos projetos e a informação se foi apresentado ou não o Atestado de Visitação de que trata o parágrafo único do artigo 9º deste Edital, esse proce- dimento será respeitado mesmo que tenha ocorrido somente uma candidata habilitada.
§7º O Atestado de Visitação não será encaminhado à Comissão Julgadora.
§8º Os apontamentos de que trata o §2º do artigo 4º deste Edital será juntado ao processo que tramita o presente Chamamento Público, somente após o encerramento do julgamento dos projetos.
Art. 11. Recebidos os projetos os membros da Comissão Julgadora deverão atribuir nota, individualmente para cada critério de julgamento, devendo justifica-las por meio de parecer técnico, ao final somarão e dividirão por 03 (três) a nota de cada critério de julgamento.
§1º A nota final de cada projeto, será a soma das notas dos critérios de julgamento, conforme o caput acima, dividida pela quantidade de critérios elencados nas alíneas “a” e “b” abaixo, considerando como norte o mérito in- trínseco e adequação a este edital, a capacidade técnica e operacional da candidata, a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, o ajustamento às especificações técnicas:
a) Experiência da Instituição:
a.1) se a candidata firmou e concluiu a execução de termo de parceria com base na Lei Federal n.º 9.790/99 de eventos culturais, comprovando com o extrato do Diário Oficial, sendo pontuados proporcionalmente a duração, o valor e a complexidade do evento realizado = de 01 a 06 pontos por termo de parceria (devendo ser omitido o nome da OSCIP, sob pena de desclassificação);
a.2) a candidata apresenta mais de 03 anos de certificação como OSCIP = 06 pontos (devendo ser omitido o nome da OSCIP, sob pena de desclassificação).
Parágrafo único. Após a publicação das aprovadas, a OSCIP vencedora deverá apresentar os documentos pre- vistos no item “a.1” e “a.2” usados para pontuação contendo o seu nome, sob pena de não poder assinar o termo de parceria.
b) Criatividade, Coerência e Consistência do Projeto Execução:
b.1) Criatividade no Projeto Arquitetônico = de 01 a 06 pontos;
b.2) Cronograma de execução (pré-produção, produção e pós-produção) = de 01 a 06 pontos;
b.3) Atestado de Visitação = 3 pontos (critério objetivo que será informado pela Comissão de Habilitação, e dis- pensa parecer técnico da Comissão Julgadora).
§2º A Comissão Julgadora após análise dos projetos, lavrará ata circunstanciada da(s) reunião(ões) de análise, da qual será parte integrante os pareceres técnicos de atribuição das notas, classificando as candidatas habilitadas em ordem decrescente de notas, do primeiro ao quinto lugar, sendo classificadas apenas as candidatas que atin- girem o percentual mínimo de 70% dos critérios de julgamento no somatório final.
§3º Durante o período de análise, os representantes das candidatas ou outros interessados deverão se abster de entrar em contato com a Comissão Julgadora, sob pena de desclassificação, assim como os membros da Comis- são Julgadora entrarem em contato com os candidatos, sob pena de responderem civil e criminalmente por seus atos.
§4º Não serão aceitos como critérios de julgamento os aspectos administrativos, técnicos e operacionais não estipulados neste Edital.
§5º Caso o projeto apresentado ultrapasse a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a candidata deverá prever em seu projeto a realização de auditoria independente da aplicação dos recursos objeto do Termo de Par- ceria, devendo o custeio desse serviço ser incluído no orçamento do projeto como item de despesa, nos termos do artigo 19, §3º do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§6º Em caso de empate entre uma ou mais candidatas, a Comissão Julgadora utilizará como critério de desempate a candidata que tiver mais tempo de habilitação como OSCIP, caso persista o empate a que tiver mais termos de parcerias firmados com parceiros públicos, e por fim por meio de sorteio.
§7º A Comissão de Julgamento, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, con- vocará as candidatas para divulgar o resultado final deste CHAMAMENTO PÚBLICO, informando dia, hora e local, oportunidade que será disponibilizado às candidatas acesso aos pareceres técnicos contendo as notas dos pro- jetos.
§8º Independente do §7º acima, e após esse acontecimento, o resultado do Chamamento Público, será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, com previsão para ocorrer no dia 19/07/2022, podendo ser alterada essa data a critério da Administração Pública.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
Art. 12. O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, devendo ser encaminhado diretamente à Comissão de Habilitação ou à Comissão Julgadora, conforme a fase em que o recurso for apresentado, competindo exclusivamente à Co- missão respectiva sua análise e julgamento.
Parágrafo único. As respectivas Comissões que receberem os recursos comunicarão às demais candidatas sua interposição, abrindo-lhes prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugná-los, caso queiram.
Art. 13. As Comissões receberão, examinarão e se manifestarão sobre o recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao fim do prazo para apresentação das impugnações, cabendo-lhes manter ou rever sua decisão, sendo vedado à FCMS receber e/ou analisar quaisquer recursos, nos termos do que dispõe o §1º, inciso I do artigo 31 do Decreto n.º 3.100/99.
CAPÍTULO VII – DA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA
Art. 14. Divulgado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul o resultado final de escolha da Oscip, do qual não caiba mais recurso, a FCMS remeterá à consulta o Termo de Parceria preenchido ao Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso do Sul – CEC/MS, que no prazo máximo de 30 dias se manifestará sobre seus termos,
conforme dispõe o artigo 10, § 3º do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
§1º Compete exclusivamente à FCMS, em última instância, a decisão final sobre a celebração do respectivo Termo
de Parceria.
§2º A FCMS decidindo pela assinatura do Termo de Parceria, homologará o resultado do Chamamento Público e convocará a OSCIP vencedora para assiná-lo no prazo de 48 horas.
§3º Após a assinatura do Termo de Parceria, seu extrato conforme modelo do Anexo I do Decreto Federal n.º 3.100/1999 será remetido à publicação no prazo máximo de 15 dias, devendo constar obrigatoriamente o nome do representante responsável pela boa administração dos recursos recebidos, nos termos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15. Para execução do objeto do Termo de Parceria, a candidata poderá apresentar um projeto de até R$ 10.430.000,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil reais) incluindo todos os itens de despesas necessários à realização do projeto apresentado. O repasse financeiro pela FCMS correrá por conta do:
XXI Festival de Inverno de Bonito - 2022 PI: Projetos Culturais
PT: 13.392.2079.4555.0001 ND:33504101
FONTE: 0100
Parágrafo único. Nos projetos iguais ou superiores ao montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) deverá haver previsão de auditoria independente, a ser realizada por pessoa física ou jurídica habilitada pelo Conselho Regional de Contabilidade, devendo o pagamento desse serviço estar incluído no orçamento do projeto como item de despesa.
Art. 16. O recurso disponível para o projeto será repassado em uma única parcela definida no Termo de Parceria, a ser realizada em conta específica para execução do projeto em instituição bancária a ser indicada pela FCMS. Parágrafo único. Os recursos públicos repassados à OSCIP que não tenha sido utilizados nos itens de despesas descritos no Projeto apresentado, serão devolvidos à Parceira Pública devidamente corrigido.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A OSCIP fará publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contração de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes da FCMS, observando os princípios estabelecidos no inciso I do artigo 4º da Lei Nacional n.º 9.790/1999, remetendo cópia para conhecimento da FCMS, conforme determina o artigo 14 da Lei Nacional n.º 9.790/1999 e artigo 21 do De- creto Federal n.º 3.100/1999.
Art. 18. Em qualquer momento se for constatada a prática de uma das vedações do artigo 7º e artigo 9º-A, ambos do Decreto Federal n.º 3.100/1999 pela OSCIP, o Termo de Parceria será revogado, sem qualquer ressar- cimento a eventuais despesas realizadas pela OSCIP.
Art. 19. As candidatas assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo à FCMS, em nenhum caso, se responsabilizar por essas despesas independente do resultado da seleção.
Art. 20. As candidatas, assim como seus representantes legais, são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos que apresentarem no presente Chamamento Público, sob pena de incorrerem no disposto no artigo 299 do Código Penal e/ou demais cominações legais.
Art. 21. Convocada a OSCIP a assinar o Termo de Parceria, se vir a se recusar ou não cumprir o prazo estabele-
xxxx, em seu lugar será convocada a segunda candidata classificada e assim sucessivamente.
Art. 22. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do ven- cimento, devendo ser contados os dias corridos, salvo disposição expressa em contrário.
Art. 23. Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos com base nas determinações da Lei Nacional n.º 9.790/1999, no Decreto Federal n.º 3.100/1999, na Lei Nacional n.º 13.019/2014, no que lhe for aplicável, e nos Princípios Basilares do Direito Administrativo.
Art. 24. O foro legal é o da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande – MS, 02 de junho de 2022 Diretor Presidente FCMS
ANEXO I A – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO PROJETO: XXI FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO - 2022
RESPONSÁVEL LEGAL: XXXXXXXXX
ÁREA: CULTURAL
SEGMENTO: EVENTO CULTURAL
LOCAL: BONITO/MS
DATA PREVISTA: 25 A 28 DE AGOSTO DE 2022
COORDENAÇÃO: FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
ENDEREÇO: XX. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO – MEMORIAL DA CULTURA E DA CIDA- DANIA
ANEXO II – ITENS, SERVIÇOS E MATERIAIS OBRIGATÓRIOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO PROJETO PARA O EVENTO A SER REALIZADO NO XXI FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO DE 25 A 28 DE AGOSTO CRIANDO MECANISMOS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO:
1) Contratar até 02 espetáculos nacionais de dança, com no máximo 12 integrantes cada, com corpo técnico in- cluso no quantitativo;
2) Contratar até 02 espetáculos nacionais de circo, com no máximo 10 integrantes, com corpo técnico incluso no quantitativo;
3) Contratar até 02 espetáculos nacionais de teatro, com no máximo 10 integrantes com corpo técnico incluso no quantitativo;
4) Contratar 01 coletivo de artistas de Xxxxxx para a realização de 12 apresentações no palco do Balneário com no máximo 5 integrantes cada grupo;
5) Contratar 01 show musical Xxxxx Xxxxxx, com músicos de Xxxxxx;
6) Contratar 01 coletivo de skateboard com no máximo 5 integrantes regionais;
7) Contratar 01 coletivo de MC, com, no máximo 4 integrantes regionais;
8) Contratar 04 artistas LGBTQIA+, sendo, 03 regionais e 01 nacional;
9) Contratar 02 DJs de hip hop;
10) Contratar 04 dançarinos de breaking regional;
11) Contratar 04 grafiteiros, sendo 03 regionais e 01 nacional;
12) Contratar 01 de oficina de dança;
13) Contratar 01 coletivo de música eletrônica, incluso estrutura e equipamentos, com no máximo 07 integrantes, da cidade de Bonito;
14) Locação de até 04 filmes;
15) Contratar 01 oficina de audiovisual com equipamento;
16) Contratar 01 escritor regional para o lounge literário;
17) Contratar 01 mediador para a roda de conversa literária;
18) Contratar 02 montadores, sendo, 01 para exposição de artes visuais, 01 para as demais áreas;
19) Contratar 11 palestrantes/oficineiros regionais ou nacionais + materiais;
20) Contratar 10 estilistas regionais para o desfile Bonito;
21) Contratar 01 coletivo de manequins com até 10 pessoas da cidade de Bonito;
22) Contratar 10 indígenas convidados;
23) Contratar 02 rezadeiras;
24) Contratar 01 educador produtor na área de Patrimônio Cultural;
25) Contratar 01 educador coordenador de arte educação/educação para as artes;
26) Contratar 01 educador assistente em Literatura;
27) Estrutura completa para atender toda a programação;
28) Contratar equipe de comunicação com no máximo 16 integrantes definidos pelo coordenador geral do festival;
29) Contratar agência de publicidade para criação, produção e veiculação de mídia de no máximo 8% do valor do edital, agencia que deverá aprovar cronograma de trabalho e de execução com a coordenação geral do festival;
30) Pagamento de exibição de filmes;
31) Publicar edital de chamamento para selecionar 09 artistas/grupos de música com no máximo 12 integrantes cada. 03 atrações de teatro, 02 de circo com até 08 integrantes, 03 atrações de dança, com até 12 integrantes. 04 curtas metragens, 04 média ou longas metragens, 10 obras de artistas visuais regionais para o estande Galeria das Artes, 10 artistas visuais para o estande Artistas visuais de MS, 10 expositores de moda, 05 expositores de literatura, 05 expositores de gastronomia;
32) Contratar até 15 curadores para selecionar os artistas e filmes referentes ao edital de chamamento aprovados
pelo coordenador geral do festival;
33) Contratar no mínimo 02 tradutores de libras;
34) Contratar 01 iluminador cênico;
35) Contratar no máximo 06 apresentadores;
36) Contratar equipe de produção de até 40 pessoas de acordo com a necessidade e aprovação do coordenador geral do festival;
37) Contratar 10 carregadores/dia para atender o Festival;
38) Contratar 10 serventes de limpeza/dia para desempenhar a função de limpeza e manutenção em todas as
áreas do Festival;
39) Contratar até 08 motoristas para atender as demandas dos veículos utilitários locados para o festival;
40) Contratar uma equipe de eletricista de plantão, com material, sendo equipe formada por no mínimo 02 pes- soas;
41) Contratar serviço de buffet para atendimentos de camarins da música, dança e teatro, conforme riders dos artistas nacionais, e conforme definição da coordenação geral do festival para atendimentos dos camarins dos ar- tistas regionais, e kits para artistas de rua, com atendimento mínimo de 200 pessoas e no máximo 500 pessoas;
42) Fornecimento de água, gelo e caixa térmica, diversos para atender artistas e equipe de produção do Festival;
43) Contratar serviço de hospedagem e alimentação para atender artistas e equipe de produção do Festival;
44) Locação de no mínimo 02 instrumentos musicais;
45) Adquirir passagens aéreas e/ou rodoviárias para atender artistas, palestrantes e/ou oficineiros para o Festival;
46) Locação de espaço para os shows do Palco das Águas;
47) Locação de tenda de circo para atividades de palestras, oficinas e apresentações artísticas;
48) Locação de mobiliários para coordenação, comunicação, camarins e stands;
49) Locação de ponto de internet para escritórios da coordenação e comunicação;
50) Prever pagamento de despesas avulsas em geral até 2% do valor total do edital;
51) Contratar os serviços de um engenheiro elétrico e/ou de um arquiteto, devidamente inscritos nos Conselhos competentes, para elaborarem os projetos elétricos, estrutural e arquitetônicos;
52) Contratar projeto e instalação de ambientação/decoração, com material e demais necessidades inclusas, para execução da ação, a fim de atender a integração da praça do peixe, o Palco das Águas, e ambientação/decoração do palco do Balneário;
53) Contratação da área de segurança, sendo, 40 diárias de segurança para atender a montagem do pré-festival, 120 diárias de segurança durante festival, 05 diárias de segurança para pós festival, 10 brigadistas por dia du- rante a realização do festival;
54) Locação de 1.000 cadeiras para atendimento nos dias de realização do festival;
55) Aquisição de combustível, para atendimento do festival, se necessário, de até 1.800 litros;
56) Prever o pagamento das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s dos projetos elétricos, estrutural e arquitetônicos;
57) Contratar assessoria para emissão dos alvarás necessários à realização do Festival de Inverno de Bonito, tais como ambiental, de incêndio, etc., sem prejuízo de outros exigidos pela municipalidade ou outros órgãos de fis- calização;
58) Relacionar todas as contratações e tomadas de decisões inerentes ao Festival de Inverno de Bonito, conforme programação determinada pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul em conjunto com a OSCIP selecio- nada;
59) Elaborar relatório técnico final dos resultados alcançados.
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PALCO DAS ÁGUAS
PA
12 caixas line 08 caixas de sub 01 bumper
02 rack de amplificadores 02 réguas penta acústica cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
05 lonas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 Telão 200’
01 Projetor 6000 lumens
MONITOR
01 mesa digital (pm5d, digi, ou similar) 02 fontes
01 case para fonte 01 mesa m7
01 side fill stereo
01 rack de amplificadores para side
01 processador para side
12 monitores sm 400
04 amplificadores mon
02 sub para bateria
02 amplificador de baixo 03 amplificadores de grt 16 vias de fone
32 pedestais
02 kit de mic para bateria 02 kit de mic para percussão 12 mic sm 58
12 mic sm 57
02 microfones sem fio
12 praticáveis pantograficos
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack
TEATRO E CIRCO/PRAÇA DA LIBERDADE/ESPAÇOS ALTERNATIVOS:
02 caixas amplificadas de 400 w
01 mesa digital 01v 06 microfones
06 pedestais
DANÇA/PRAÇA DA LIBERDADE/ESPAÇOS ALTERNATIVOS:
02 caixas amplificadas de 400 w
01 mesa digital 01v 06 microfones
06 pedestais
ILUMINAÇÃO:
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 24 moving beam ruch martim
24 par 64 foco 05
08 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
36 lâmpadas acl
08 strobo atomic 3000 04 rack dimer hpl
04 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 02 máquinas de fumaça 02 ventiladores
24 par led rgbwa 60 ganchos
12 multicabos de 6 vias de 30 mts
80 extensões
80 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 paus de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
TEATRO/PRAÇA DA LIBERDADE:
Estrutura de greed medindo 10m x 6m
12 Lâmpadas par led
04 Elipsiodal
02 Mini brut
DANÇA/PRAÇA DA LIBERDADE:
Estrutura de greed medindo 10m x 6m
12 Lâmpadas par led
04 Elipsiodal
02 Mini brut
ARTE DE RUA:
02 caixas line 02 caixas de sub 01 bumper
01 rack de amplificadores • 02 réguas penta acústica
cabos de caixa
01 mesa Digidesiner mix rack plus, ou similar 01 case com DSP Digi
01 mesa Digi SC 48 ou similar 01 sistema de comunicação 02 multi cabo de 56 vias
01 cabo de sinal de 8 vias de 80 mts 02 talhas elétricas
01 notebook
01 processador digital 01 sistema de ac
01 bateria
150 cabos de microfone 30 cabos p10
16 réguas de ac 06 subsnack ILUMINAÇÃO:
Estrutura em greed medindo 12m x 12m 10 moving beam ruch martim
10 par 64 foco 05
02 mini brutt de 06 lâmpadas
02 canhões seguidores
02 strobo atomic 3000 01 rack dimer hpl
01 propower 03 cabos de ac
01 mesa avolits 2010
01 intercom com 04 canais 01 máquinas de fumaça 01 ventiladores
10 par led rgbwa 30 ganchos
06 multicabos de 6 vias de 30 mts
20 extensões
20 cabos de sinal 04 varas de luz 12 peças de 3m 08 peças de 2m 08 peças de 4m
9 peças de 4m q50 03 peças de q50 08 sapatas tubular 08 pau de carga
08 talahas de 8m de 1 ton 12 cintas de 1m de 1 ton 200 parafusos
01 parafusadeira
Palco do CMU:
O8 caixas amplificadas
02 mesas digitais
12 microfones
12 pedestais
Cabeamento conforme necessidade Estrutura de greed medindo 10mx08m 12 moving red
18 lâmpadas par led
04 elipsodal
04 mini brut
Palco do Balneário:
Estrutura de greed medindo 10m x 6m
O6 caixas amplificadas de 400w
01 mesa digital
06 microfones
06 pedestais
Cabeamento conforme necessidade Estrutura de greed medindo 08mx06m 12 lâmpadas par led
SEMINÁRIOS/PALESTRAS:
02 caixas amplificadas de 000 x
00 xxxx 00 XXXXXX
04 microfones
04 pedestais
01 Telão 120’
01 Projetor 2000 lumens
CINEMA:
04 caixas amplificadas de 000 x
00 xxxx 00 XXXXXX
02 microfones
02 pedestais
01 Estrutura em Box Truss, e tela de 200’ polegadas 01 Projetor 5000 lumens
01 Painel de led 3mx4m, box truss 02 Blueray
02 Notbooks
01 Kit filmagem
ILUMINAÇÃO DECORATIVA:
80 refletores variados (par led, par e vapor)
SISTEMA DE PROJEÇÃO:
02 TVs de plasma de 42 polegadas
03 projetores 2.000 lumens, com transmissão simultânea (filmagem profissional), 03
telas 120 polegadas (4X3).
ESTRUTURA DE T.S – CAMARINS E ESTANDES:
Pavilhão do Artesanato:
Piso elevado 171,00 m² (19x9), piso tipo deck;
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 114,00 m², divididos em 04 espaços; Montados sob 02 tendas de 10mx10m.
25 Módulos montados em octanorme; 04 Balcões;
02 Jogos de negócios;
02 sofás, 03 puffs, 05 mesas pequenas com cadeiras
Espaço Galeria das Artes:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), com chapas de madeira, acarpetado, e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,70m) – 81,00 m²,
Montados sob 01 tenda de 10mx10m. Climatizada;
Utilização de 24 Pítons Iluminação de Exposição.
Espaço Artistas Visuais de MS:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), com chapas de madeira, acarpetado, e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,70m) – 81,00 m²,
Montados sob 01 tenda de 10mx10m. Climatizada;
Utilização de 24 Pítons Iluminação de Exposição.
Espaço Saberes Indígenas:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), piso tipo deck e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 81,00 m², Montados sob 01 tenda de 10mx10m.
Climatizada; Utilização de 24 Pítons
Iluminação de Exposição.
Espaço Exposição Fonográfica:
Piso elevado 16,00 m² (4x4), piso tipo deck. Montados sob 01 tenda de 5mx5m;
01 Jogo de Negócios 01 Balcão
Espaço Literário:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), piso tipo deck e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 81,00 m², Montados sob 01 tenda de 10mx10m.
Espaço Economia Criativa:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), piso tipo deck e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 81,00 m², Montados sob 01 tenda de 10mx10m.
Climatizada;
Utilização de 24 Pítons
Iluminação de Exposição.
Stand Institucional:
Piso elevado 9mx9m , 81,00m2, piso tipo deck. Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 81,00 m², Montados sob 01 tenda de 10mx10m;
05 Jogo de Negócios 05 Aparadores
05 Balcões
Stand QG: 01 unidade:
Piso elevado 81,00 m² (9x9), com chapas de madeira, acarpetado, e rampa de acesso; Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 24,00 m², Sala Coordenação Geral, climatizada, com duas mesas de negócio, 02 aparadores, 01 geladeira.
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 12,00 m², (deposito) com prateleiras em
02 (dois) níveis.
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 16,00 m², Sala de Comunicação (Imprensa) com bancada de 08 metros, e 10 cadeiras, climatizadas, 01 geladeira.
Camarim – Teatro, Dança e Circo:
Piso elevado 32,00 m² (8x4), piso tipo deck.
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 32,00 m², piso tipo buss. Montados sob 02 tendas de 5mx5m;
02 Jogos de Negócios 02 Balcões
02 Geladeiras
Camarim Palco das Águas:
Piso elevado 194,00 m² (27x5), com chapas de madeira e piso buss e rampa de acesso; 05 salas de 16,00 m² (4x4), climatizadas e fechamento para banheiros; (PD 2,20m)
Sendo 05 salas para camarim e 01 sala de apoio a equipe de camarim, todas as salas climatizadas, com geladeira, mesa, balcão, arara, 02 poltronas, espelho de rosto e corpo.
Camarim – Palco CMU e Palco do Balneário:
Piso elevado 16,00 m² (4mx4m), piso tipo deck.
Montagem em Octanorme e TS (PD 2,20m) – 32,00 m², piso tipo buss. Montados sob 0 tendas de 5mx5m;
01 Jogos de Negócios 01 Balcões
01 Geladeiras
DECORAÇÃO E MÓVEIS:
PAVILHÃO DO ARTESANATO
02 Lounges e plantas;
ESPAÇO DAS ARTES VISUAIS
03 Pufs retangulares e plantas baixas;
ESPAÇO LITERÁRIO
03 pufs retangulares e plantas baixas;
ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA
O3 pufs e plantas baixas
COORDENAÇÃO GERAL
02 Lounges e plantas;
CAMARINS
01 Lounge
PRAÇA DA LIBERDADE
10 Jogos de bancos de madeira 08 Bistrôs
PALCOS MÚSICA
Fundo de Palco preto medindo 30m x 6m
PALCO TEATRO , DANÇA E CIRCO/ PRAÇA DA LIBERDADE
Fundo de Palco preto medindo 22m x 6m
AMBIENTAÇÃO/CENOGRAFIA
Realizar a ambientação da Praça da Liberdade, conforme temática do Festival de Inverno de Bonito 2022
ELETRICISTA
- Instalação de lâmpadas e tomadas nas tendas;
- Instalação de tomadas 110w e 220w em 28 barracas na praça de alimentação e nos
bares, lâmpadas e tomadas;
- cabeamento nos camarins, pavilhões do evento;
- Instalação de 06 pontos de provisórias;
- Solicitar rebaixanebto de rede elétrica;
TENDAS, SANITÁRIOS QUIMICOS, PAVILHÕES, PALCOS, BARRICADAS:
- 01 Unidade - Palco com cobertura em alumínio tipo Q30, medindo 16,0 m x 12 m, com
área de serviço medindo 5mx5m;
01 Palco com cobertura uma água, em estrutura de alumínio tipo Q30, medindo 12mx10m de 1,40m de altura e área de serviço 3mx3m com revestimento em madeirite;
-01 Tenda show com estrutura de alumínio, tipo Q30, medindo 60mx40mx8m; Estrutura de lona 33mx33m, formato circo, com ferragens e montada;
01 unidade de palco, sem cobertura medindo 12mx8,0m , com altura de 1,40m;
- 18 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 5mx5m, anti fungos e anti chamas;
- 02 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 4mx4m, anti fungos e anti chamas, com fechamento;
- 10 Unidades de tendas tipo chapéu de bruxa, medindo 10mx10m anti fungos e anti chamas, sendo 01 com fechamento lateral;
- 60 Banheiros químicos simples;
- 08 Banheiros químicos PNE;
- 100 metros de grades de delineação.
- 120 metros de metalão, com mão francesa.
PROJETO ARQUITETONICO e PSCIP
- Elaboração do Projeto Arquitetônico do Evento XXI FIB 2022
- Elaboração do Projeto Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP)
GERADORES:
Xxxxx xxx Xxxxx
- 00 Geradores de 260 KVA – ( 01 som, 01 iluminação)
Palco do CMU:
- 02 Geradores de 180 KVA
Palco do Balneário:
-01 Gerador de 180 KVA
Palco da Praça Liberdade ( Artes Cênicas):
- 01 Gerador de 180 KVA
ANEXO III - PLANO DE TRABALHO
A) PROJETO BÁSICO
NOME | |||
INÍCIO | TÉRMINO | ||
LOCAL |
1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE | ||||||
PROPONENTE | CNPJ | |||||
ENDEREÇO | ||||||
CEP | CI D A - DE | UF | ||||
FONE | FAX | |||||
HOMEPA- GE | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL | ||||||
CARGO/FUNÇÃO | CPF | CI/ÓRGÃO EXPEDI- DOR | ||||
ENDEREÇO RESI- DENCIAL | ||||||
CEP | CI D A - DE | UF |
2. COORDENAÇÃO/RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO | |||
NOME DO COORDENADOR | |||
CPF | |||
FONE | FAX |
OBS.:ACRESCENTE QUANTAS LINHAS FOREM NECESSÁRIAS | |
3.APRESENTAÇÃO DO PROJETO | |
4.JUSTIFICATIVA | |
5.OBJETIVOS GERAIS | |
6.OBJETIVOS ESPECÍFICOS | |
7.PLANO DE AÇÃO | |
8.PLANO DE DIVULGAÇÃO | ||
AÇÃO | QUANTIDADE | DISTRIBUIÇÃO |
B)PROPOSTA DE AQUSIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
OBS. Caso o projeto ultrapasse o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) deverá ser prevista contratação de serviço de auditoria independente, constando no orçamento abaixo como item de despesa, nos termos do parágrafo único artigo 15 do Edital.
Item | Nome e Especificação do material ou serviço | Quantidade | V a l o r Unitário Previsto | Valor total |
Total do Projeto: |
C)CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBS. Prever aqui também a publicação do regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contração de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes da FCMS, obser- vando os princípios estabelecidos no inciso I do artigo 4º da Lei n.º 9.790/1999, remetendo cópia para conheci- mento da FCMS, conforme determina o artigo 14 da Lei Nacional n.º 9.790/1999 e artigo 21 do Decreto Federal n.º 3.100/1999, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado da assinatura do Termo de Parceria, conforme artigo 17 do Edital.
ANEXO IV - ATESTADO DE INSPEÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Eu, XXXXXXX, matrícula XXXXX, Cargo XXXXX, Função XXXXX, servidor público da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul –FCMS, ATESTO que o Sr. XXXXX, portador do RG n.º XXXX, CPF XXXXX, re- presentante legal da OSCIP XXXXXXXXXX, compareceu na data de / / , a fim de vistoriar todos os locais que deverão ser atendidos pelos serviços descritos no Anexo II do Edital, ficando ciente das necessida- des requeridas e das condições dos locais.
Assina junto o representante legal da OSCIP, recebendo uma via de igual teor e forma. Bonito/MS, xx de xxxxx de 2022.
Servidor/FCMS Matrícula n.º
Recebi em / / .
Representante Legal da OSCIP XXXXXX, RG n.º XXXXX
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL E A OSCIP XXXXXXX.
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 15.412.259/0001-28, com sede na Avenida do Poeta, bloco VIII, nesse ato representado por seu Governador, Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxxxx, profissão xxxxxxx, portador do RG n.º xxxxxxx SSP/MS e CPF n.º xxxxxxx, com endereço à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxx, domiciliado em Campo Grande/MS e a FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - FCMS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 15.579.196/0001-98, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor-Presidente xxxxxxxx, brasileiro, estado civil: xxxxxx, profissão: xxxx, portador do RG n.º xxxxx SSP/xx e CPF n.º xxxxxxxxxx, com endereço à Rua xxxxxx, n.º xxx, Bairro: xxxxxxxx, Campo Grande/MS, doravante denominados simplesmente de ÓRGÃOS PARCEIROS, e de outro lado a XXXXXXXXXXX,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº. XXXXXX, com sede à Rua xxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxx, cidade de xxxxx, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, denomi- nada OSCIP, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. xxxxxxx, portador do RG n.º xxx e CPF n.º xxxx, nacionalidade: xxxxx, estado civil: xxxxxx, profissão: xxxxx, residente à Rua xxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxx e domiciliado na cidade de xxxxxx, com fundamento no que dispõem a Lei n.º 9.790/1999 e Decreto Fe- deral n.º 3.100/1999, resolvem firmar o presente TERMO DE PARCERIA, que será regido pela Lei e Decreto supra citados, pelas cláusulas e condições que seguem, pelo Edital n.º XXI de Chamamento Público para seleção de OSCIP para Apoiar a Realização do XXI Festival de Inverno de Bonito, edição 2022, parte integrante do pre- sente instrumento, independente de transcrição, que tramitou por meio do Processo nº 75/001.251/2022, pelo Plano de Trabalho proposto pela OSCIP, devidamente assinado pelos membros da Comissão Julgadora, e pela Lei 13.019/2014 naquilo que não conflitar com Lei n.º 9.790/1999 e Decreto Federal n.º 3.100/1999:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto à execução do Projeto XXI Festival de Inverno de Bonito, que acontecerá do dia xx/xx/xxxx ao dia xx/xx/xxxx, conforme Plano de Trabalho acostado às f. xxx/xxx dos autos do processo xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPECTIVAS METAS E RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS COM O PROJETO:
Conforme plano de trabalho apresentado a oscip deverá atingir as metas indicadas às f. Xx, atingindo os seguintes resultados: xxxxxxxxxxxxxx, no prazo de execução fixado até xxxx, conforme plano de trabalho – cronograma de execução
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
Serão utilizados pelos órgãos públicos parceiros como critérios objetivos de avaliação de desempenho da OSCIP, o seguinte:
A)
B)
C) etc, .....
Parágrafo único. Os critérios de desempenho do caput demonstrarão os resultados obtidos em comparação ao que foi proposto pela oscip.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RECEITAS E DESPESAS:
As receitas e despesas a serem realizadas no cumprimento do projeto serão as indicadas no plano de trabalho, na proposta de aquisição de materiais e contratação de serviços, onde consta detalhadamente item a item de despesa, e as categorias contábeis usadas pela oscip e o detalhamento das remunerações e benefícios de pessoal a serem pagos, com recursos deste termo de parceria, inclusive a seus diretores, empregados e consultores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES I – Da OSCIP:
a) produzir e executar integralmente o Plano de Trabalho proposto, zelando pela boa qualidade das ações e ser-
viços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações, emanadas do PARCEIRO PÚBLICO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) responsabilizar-se integralmente pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos re- cursos humanos utilizados na execução do objeto deste TERMO DE PARCERIA, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede ban- cária arrecadadora;
d) elaborar Prestação de Contas, num prazo de até 60 dias após a execução do projeto, por elementos de des- pesas;
e) promover até 60 dias após o término do evento objeto do Termo de Parceria, a publicação integral na imprensa
oficial do ESTADO o extrato de relatório de execução física e financeira do TERMO DE PARCERIA;
f) indicar o Sr. xxxxxxxx, portador do RG n.º xxxxx e CPF n.º xxxxx, como responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos, devendo seu nome constar no extrato de publicação deste TERMO DE PAR- CERIA;
g) movimentar os recursos financeiros, objeto deste termo de parceria, em conta bancária específica e juntar
comprovante de abertura desta conta, antes da data de execução deste Termo de Parceria;
h) manter durante toda a execução deste TERMO DE PARCERIA as condições de habilitação e qualificação exigidas
quando da celebração do mesmo;
i) realizar auditoria independente, por pessoa física ou jurídica, devidamente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade nos termos do artigo 19, §2º do Decreto n.º 3.100/1999;
j) Publicar na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e compras com recursos deste Termo de Parceria, atendendo aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, no prazo má- ximo de 30 dias, contados da assinatura do presente Termo de Parceria. Após a publicação deverá remeter cópia
da publicação aos Parceiros Públicos, nos termos do que determina o art. 14 da Lei n.º 9.790/1999 e art. 21 do Decreto n.º 3.100/1999;
l) caso o presente Termo de Parceria perdure por mais de um exercício financeiro, apresentar ao final de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamen- te realizados, independente das previsões do Plano de Trabalho.
m) Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido, realizar adiantamentos com recur- sos próprios à conta bancária destinada à movimentação dos recursos deste Termo de Parceria, para custear as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desembolsados e desde que estejam previstas no programa de trabalho.
II –Do Órgão Parceiro – FCMS:
a) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE PARCERIA, de acordo com o Plano de Tra- balho aprovado;
b) Indicar à OSCIP o Banco oficial do Estado de Mato Grosso do Sul em que será aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros necessários à execução deste TERMO DE PARCERIA;
c) repassar os recursos financeiros à OSCIP nos termos estabelecidos na cláusula sexta;
d) publicar no Diário Oficial do Estado, extrato deste Termo de Parceria no prazo máximo de até 15 (quinze) dias
após sua assinatura, conforme determina o artigo 10, §4º do Decreto n.º 3.100/1999;
e) prestar o apoio necessário à OSCIP para que seja alcançado o objeto deste termo de parceria em toda sua extensão;
g) indicar os artistas a serem convidados e demais participantes para apresentação durante o evento;
h) apresentar a programação já desenvolvida para o XXI Festival de Inverno de Bonito, que deverá ser seguida pela OSCIP;
i) informar ao Conselho Estadual de Políticas Culturais sobre suas atividades de acompanhamento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
O ÓRGÃO PARCEIRO repassará diretamente à OSCIP, na conta específica para movimentação desses recursos, conta corrente n.º xxxx, agência n.º xxxx, Banco xxxxx, para o fim único de atingir o objeto especificado no Plano de Trabalho, o total de R$ xxxxxxxxxxx, a ser liberado em xxxx parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho - Cronograma de Execução e Plano de Aplicação (f. xxx do Processo n.º xxxxxx).
O primeiro desembolso no valor de R$ xxxx (xxx), o segundo desembolso no valor de R$ xxx (xxxx), etc. O re-
passe financeiro pelo Órgão Parceiro - FCMS correrá por conta do:
PI: XXXX;
PT: XXXX;
ND: XXXXX;
FONTE: XXXX.
NE: XXXX.
6.1 As despesas relativas a exercícios futuros correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo os créditos e empenhos serem indicados por meio de: xxxxxxxx
6.2 O PARCEIRO PÚBLICO, no processo de acompanhamento e supervisão deste TERMO DE PARCERIA, poderá recomendar a alteração de valores, que implicará a revisão das metas pactuadas, ou recomendar revisão das metas, o que implicará na alteração do valor global pactuado, tendo como base o custo relativo, desde que devidamente justificada e aceita pelos PARCEIROS, de comum acordo, devendo, nestes casos, serem celebrados Termos Aditivos.
6.3 Havendo atrasos nos desembolsos previstos no cronograma estabelecido no caput desta cláusula, a OSCIP deverá realizar adiantamentos com recursos próprios à conta bancária indicada pelo Órgão Parceiro, tendo reconhecidas as despesas efetivadas, desde que em montante igual ou inferior aos valores ainda não desem- bolsados e estejam previstas no programa de trabalho.
6.4 Os recursos públicos repassados à Oscip que não seja utilizado nos itens de despesas descritos no projeto apresentado será devolvido à Parceria Pública devidamente corrigido pelos índices aplicáveis à Fazenda Pú- blica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO TERMO DE PARCERIA:
6.1 Após a publicação do extrato de parceria será criada uma Comissão de Avaliação, a quem competirá acom- panhar e fiscalizar a execução deste o termo de parceria, bem como avaliar os resultados obtidos ao seu término, nos termos do que prevê o artigo 11 da Lei n.º 9.790/1999 e artigo 20 do Decreto n.º 3.100/1999.
6.2 A Comissão de Avaliação será composta por 02 (dois) representantes dos Órgãos Públicos, 01 (um) repre- sentante da OSCIP, e 01 (um) representante indicado pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais, que ex- pressamente prestarão compromisso de bem executar suas obrigações, inclusive de darem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública do Órgão Parceiro,
ao Tribunal de Contas de MS e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 11, § 1º, artigo 12 da Lei n. º 9.790/1999 e artigo 10 do Decreto Federal n.º 3.100/1999.
6.3 Após assinado o termo de compromisso que trata o item acima, o Órgão Parceiro publicará no Diário Oficial do Estado de MS portaria onde conste a composição da Comissão de Avaliação, no prazo de 5 dias, contados da publicação do extrato do presente Termo de Parceria.
6.4 O Órgão Parceiro cientificará oficialmente o Conselho Estadual de Políticas Culturais da data da publicação do extrato do presente Termo de Parceria a fim de que indique o seu representante para compor a Comissão de Avaliação.
6.5 A Comissão de Avaliação encaminhará relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da FCMS, no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do Termo de Parceria, avaliando sua execução, considerando as metas propos- tas e os resultados atingidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
8.1 A prestação de contas dos recursos públicos repassados pelo Órgão Parceiro – FCMS deverá comprovar sua correta aplicação e adimplemento do objeto deste Termo de Parceria mediante a apresentação dos docu- mentos relacionados nos incisos I ao IX do artigo 12 do Decreto n.º 3.100/1999 e o encaminhamento dos documentos dos incisos I ao VII do artigo 11 do mesmo Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término da execução.
8.2 A OSCIP no prazo máximo de 60 (sessenta) dias deverá preencher e encaminhar à publicação na impren- sa oficial do Estado de MS o Anexo II do Decreto n.º 3.100/1999, que se constitui no extrato da execução física e financeira, referido no artigo 10, §2º, inciso VI da Lei n.º 9.790/1999 e artigo 18 do Decreto n.º 3.100/1999.
8.3 Cópia da prestação de contas será encaminhada à Auditoria Geral do Estado.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
O presente TERMO DE PARCERIA terá vigência da data de sua assinatura até xxxxx, e eficácia a partir da publi- cação no Diário Oficial do Estado, podendo ser aplicado o artigo 13 do Decreto n.º 3.100/1999.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
8.1 Havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus diri- gentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e alterações posteriores e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
8.2 Sem prejuízo das providências do item anterior, a Órgão Público tomará as providências cabíveis registrando a restrição no Siafem, bem como buscará judicialmente o ressarcimento da Fazenda Pública Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
O presente TERMO DE PARCERIA poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer tempo, median- te termo de encerramento do presente termo acompanhado da prestação de contas, referente ao período e ao cronograma de execução cumprido, devendo ser devolvido os recursos financeiros não utilizados devidamente corrigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MODIFICAÇÃO:
Este termo de parceria poderá ser modificado em qualquer de suas Cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante registro por simples apostila ou termo aditivo, conforme a situação, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde que seja manifestado expressa e previamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
11.1 O foro legal é o da cidade de Campo Grande - MS, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente.
11.2 E por estarem de acordo, o Órgão Público Parceiro e a OSCIP assinam o presente Termo de Parceria em três vias de igual teor e forma, rubricando as demais folhas, a fim de produzir os seus efeitos jurídicos e legais, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Campo Grande/MS, xx de xxxx de 20xx.