CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 64 / 2020 PROCESSO Nº 34/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 15/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 64 / 2020 PROCESSO Nº 34/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 15/2020.
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE PEÇANHA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.409.227/0001-50com sede administrativa na Xx. xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, neste ato representado por seu Secretário Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 173.435.346-53de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado CONSTRUREDE ELETRICIDADE LTDA, localizado na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, cujo CNPJ é 00.600.238/0001-58. Daqui por diante denominado simplesmente CONTRATADA, conforme 34/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 15//2020, em conformidade as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, resolvem firmar o presente CONTRATO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, PROJETOS CONF. APROVAÇÃO CEMIG E/OU ÓRGÃOS NECESSÁRIOS, TENDO COMO UNIDADE DE REFERÊNCIA DE CADA SERVIÇO CONTRATADO 01 "P" (POSTE), EM ATENDIMENTO À DEMANDA DO MUNCÍPIO DE PEÇANHA, E POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS, conforme relação de itens anexos:
ITEM | UNID | QUANT | DISCRIMINAÇÃO | VL UNT. | VL TOTAL |
1 | SERV | 150 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, PROJETOS CONF. APROVAÇÃO CEMIG E/OU ÓRGÃOS NECESSÁRIOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRIFICAÇÃO, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA, PROJETOS CONF. APROVAÇÃO CEMIG E/OU ÓRGÃOS NECESSÁRIOS, TENDO COMO UNIDADE DE REFERÊNCIA 01 "P", (POSTE EQUIPADO, CONCRETO DUPLO T, 11 x 300 DA N, SECUNDÁRIO ISOLADO COM CONDUTOR DE ALUMINIO MULTIPLEXADO 3x1x70+70, SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E PROJETO. | R$ 2.980,00 | R$ 447.000,00 |
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. - O Contratante pagará a importância estimada de R$ 447.000,00 (Quatrocentos e quarenta e sete mil reais), estimando o valor mensal de acordo com Ordens de Serviços emitidas pela Secretaria requisitante, de acordo com a necessidades do Municipio.
2.2. - Das Condições de pagamento:
2.2.1 - O pagamento dos serviços será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
2.2.2 - O pagamento é devido até o 30º (Trigésimo) dia, ao mês subseqüente da prestação dos serviços.
2.2.3 – O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida.
2.2.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula: I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária a baixo indicadas:
Reduzido | Fonte | Dotação Orçamentária |
472 | 117.00 | 02.08.20-3390.39.00-15.452.0041-2.069 |
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e encerrar-se-á no dia 07/05/2021.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. - Prestar ao Contratado todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
7.2. - Acompanhar e fiscalizar através da Secretaria Municipal Requisitante, o cumprimento do objeto do contrato.
7.3. - Paralisar ou suspender a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados.
7.4. - Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos na Cláusula 2ª deste instrumento.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. - O Contratado responsabiliza-se, inteira e completamente, pelos trabalhos realizados em decorrência deste contrato, inclusive quanto a sua eficiência e ainda no tocante à responsabilidade civil, não obstante tais serviços sejam acompanhados e fiscalizados pela Administração.
8.2. - O Contratado, além dos casos previstos na legislação em vigor, é responsável:
a) por quaisquer danos ou prejuízos que por acaso causar à Administração ou a terceiros, em decorrência do não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b) pela indenização ou reparação de danos ou prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e/ou imperícia, na execução dos serviços contratados;
c) arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros decorrentes do presente contrato.
d) pela locomoção até os locais onde serão prestados os serviços.
e) Apresentar a atualização, a cada 180 dias, da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) referida na Lei nº 12.440 de 07.07.2011.
f) Cumprir cabalmente as exigências constantes do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃOO contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é indireta, empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. advertência;
13.1.2. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.4 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Peçanha, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Peçanha, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Peçanha/MG, 08 de maio de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Contratante
CONSTRUREDE ELETRICIDADE LTDA
Contratado
Testemunhas: Nome:
CPF nº :
Nome:
CPF nº :