EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 009/2017
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 026/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO DLC PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017 - Processo n.º: 026/2017
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
5 - CREDENCIAMENTO
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7 - HABILITAÇÃO
8 - SESSÃO DO PREGÃO
9 - RECURSOS
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11- DO CONTRATO
12 - PAGAMENTO
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 009/2017 PROCESSO N°: 026/2017
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari-MG, torna público que, com base Lei Federal do Pregão nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 3.794/2002, Decreto Municipal nº 054/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010 alterada pela Lei Municipal nº 5.680/2016 e Decreto Municipal nº 107/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, mediante
contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 009/2017, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 04 de abril de 2017, até às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0, Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO RECURSOS
PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I- os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 04 de abril de 2017
HORÁRIO: 13:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017 ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 - O Município de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1. Por credencial entende-se:
a) A habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) Xxxxx ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual (nos casos de alteração contratual consolidada basta apenas a última), no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. Cada representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1. A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3. A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 009/2017.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4. As licitantes que se enquadrarem na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no Anexo III, deste edital.
5.5. O documento de credenciamento, a declaração mencionada no subitem 5,3 e a declaração do Anexo III deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.6. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item, expresso em reais e em até 03 (três) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - A prestação dos serviços licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 - Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 - Independentemente de a proposta ser julgada pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM(S) OU LOTE(S), a Pregoeira e equipe de apoio analisarão também os preços unitários propostos em relação aos preços unitários estimados de mercado apurado para o certame, caso algum preço unitário proposto seja considerado acima da realidade praticada no mercado, a proposta será desclassificada, exceto se, o representante legal da licitante participante alterar o valor(es) para a realidade praticada no mercado, ou seja, tanto os preços unitários como os demais deverão ser compatíveis com a realidade de mercado. A proposta poderá também ser considerada inexequível e desclassificada em conformidade com Art. 48 da Lei 8.666/93.
7 - HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos
representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (desnecessário se já apresentado no credenciamento).
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. A certidão deverá ser apresentada em sua forma original ou autenticada por oficial público (tabelionato/cartórios de notas).
7.2.3.2 - Comprovação de possuir capital social, devidamente integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado, por lote, objeto desta licitação.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Certidão de Registro da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em ramo de atividade compatível com o objeto da Licitação. No caso da empresa licitante ser registrada em outro estado, deverá apresentar a certidão com o visto do CREA/MG, conforme resolução 413/9 do CONFEA.
7.2.4.2 - Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa (s) jurídica
(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) de Certidão (ões) de Acervo Técnico CAT, emitida pelo CREA, comprovando, a execução de serviços de engenharia com características semelhantes às seguintes, consideradas as parcelas de maior relevância e valor significativo de cada lote.
7.2.4.3 - O comprovante de execução de serviços com características semelhantes a cada lote do objeto licitado, será verificado através de atestados e aceito desde que contemple no mínimo de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida.
7.2.4.4 - Comprovação de a licitante possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, o(s) profissional (ais) de nível superior detentor (es) de atestado (s) técnico (s) referidos no item acima.
A comprovação de que o responsável técnico integra o quadro permanente da licitante será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) sócio: contrato social e sua última alteração, ou a última alteração consolidada;
b) diretor: estatuto social e ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado permanente da empresa: cópia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde conste o nome do profissional;
d) profissional contratado: contrato de trabalho ou de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
7.2.4.5 - Declaração assinada pelo representante legal da licitante, atestando o compromisso de manter, na condução da obra/serviço, o(s) profissional(ais) cujo(s) atestado(s) tenha(m) sido utilizado(s) para o atendimento do item 7.2.4.2 deste Edital;
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - OUTROS DOCUMENTOS
7.4.1 - Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina de Asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ e do Pré Misturado à Frio - PMF. No caso da CONTRATADA contar com usina de terceiros, deverá apresentar os seguintes documentos: Declaração de Operacionalidade; Localização da Usina de Asfalto; Licença de Operação do Órgão Ambiental Competente), devendo ser anexada declaração especifica da proprietária da usina de que colocará a mesma a disposição da Licitante e dos serviços objeto do presente Edital, assinada pelo Representante Legal da licitante.
7.4.2 - Certificado de Licença/Autorização de Operação da Unidade Industrial de Produção - Usina de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF devidamente emitida pelo Órgão Governamental competente. Caso a mencionada Licença Ambiental/Autorização tenha sido concedida com condicionantes, deverá a CONTRATADA apresentar o Anexo contendo as condicionantes em conjunto com a documentação hábil que comprove o cumprimento das mesmas.
7.5 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.6 - A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.7 - Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado no item.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Obras do Município de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.7. A licitante adjudicatária, quando convocada a assinar o Contrato, deverá apresentar garantia de execução do objeto desta licitação, mediante opção por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
11.8. Caso a licitante adjudicatária faça opção pela caução em dinheiro, deverá depositar o respectivo valor em conta corrente a ser fornecida pelo Departamento de Tesouraria do Município e, após a transação, deverá apresentar o comprovante a este mesmo órgão para análise e, caso aceita pelo agente público competente, lhe será expedido o recibo de caução, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
11.9. A licitante adjudicatária, caso faça opção pelo seguro-garantia ou pela fiança bancária, deverá apresentar a carta fiança bancária ou a apólice do seguro garantia no Departamento de Tesouraria para que, após exame minucioso pelo responsável público, lhe seja entregue o recibo da garantia prestada, o qual deverá ser apresentado pela adjudicatária ao Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do termo do Contrato.
11.10. O CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá recusar a instituição financeira ou a seguradora que emitirem, respectivamente, a carta fiança ou a apólice. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a adjudicatária apresente nova garantia contratual emitida por outra instituição financeira ou seguradora, a qual será submetida à apreciação e autorização do CONTRATANTE.
11.11. A garantia prestada pela CONTRATADA para a execução do Contrato será restituída em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra/serviço.
12 - PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx, liberação por quem de direito.
12.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação Orçamentária | Nome |
303 | 02.09. .15.451.0011.2118.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 - advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - O Município de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente-vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Os serviços serão fiscalizados pelos Srs. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
- Secretário Municipal de Obras e/ou Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil da Secretaria Municipal de Obras.
14.9 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta nº 33-0, Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.10 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo V - Minuta do Contrato.
14.11 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.12 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 18:00hs, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
14.13 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.14 - O valor global estimado para a presente prestação de serviços é de R$4.144.219,70 (quatro milhões cento e quarenta e quatro mil duzentos e dezenove reais e setenta centavos), tendo os recursos 100 PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS como a fonte pagadora que custeará a contratação do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 20 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 009/2017 Processo n.º.: 026/2017
1-OBJETO:
Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários – tapa buraco, com aplicação de:
GRUPO 1: Concreto Betuminoso Usinado à Quente - CBUQ cuja composição da mistura dos agregados deverá se enquadrar na Faixa C - DNIT 031/2.006 , e emulsão asfáltica do tipo XX 0X da pintura de ligação em diversos logradouros públicos do Município de Araguari/MG (inclusive os logradouros públicos do Distrito de Amanhece e Piracaíba), conforme discriminado abaixo, observadas as condições técnicas previstas nos ITNES 4,5 e 6 deste Termo de Referência.
GRUPO 2: Pré Misturado à Frio - PMF de graduação densa na Faixa C - DNIT 153/2.010, e emulsão asfáltica do tipo XX 0X da pintura de ligação em diversos logradouros públicos do Município de Araguari/MG (inclusive os logradouros públicos do Distrito de Amanhece e Piracaíba), conforme discriminado abaixo, observadas as condições técnicas previstas nos ITENS 4,5 e 6 deste Termo de Referência.
Os serviços deverão ser executados atendendo às normas técnicas vigentes e as recomendações técnicas de reparação de pavimentos, previstas nas Especificações de Serviços DNIT - 031/2.006; DNIT – 153/2.010 e DNIT 145/2.010, seguindo a seguinte metodologia:
1) Requadramento do buraco com martelete, serra diamantada, ou outros equipamentos adequados ao trabalho;
2) Preparo da superfície do buraco, inclusive com a varrição das bordas e remoção dos detritos ou resíduos (pó, terra, pedras, lama, água, etc.), incluindo: carga; transporte; descarga; com destino para local com autorização ambiental para recebimento do tipo dos detritos ou resíduos provenientes do preparo da superfície do buraco;
3) Colocação de material complementar a ser utilizado como base (solo estabilizado granulométricamente - cascalho), incluindo: (fornecimento do solo estabilizado granulométricamente - cascalho; carga; transporte; descarga), quando ao buraco tiver profundidade superior a 15,0 (quinze) cm, denominado assim de Remendo Profundo, devidamente espalhado e compactado com rolo compactador ou placa vibratória, conforme as recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços DNIT 145/2.010 e DNER - ES 301/97 e DNER - ES 303/97. A compactação do material complementar deverá a tender as recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços DNER -L ME 037/94 e DNER - ME 092/94;
4) Para buracos com profundidade superior a 15 (quinze) cm – Remendo Profundo, deverá ser compactado em camadas de até o máximo de 5,0 (cinco) cm, conforme as recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços DNER - ES 301/97 e DNER – ES 303/97. A espessura do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ deverá ser de no mínimo 5,00 (cinco) cm, compactado;
5) Para buracos com profundidade acima de 7 (sete) cm e inferior a 15 (quinze) cm -Tapa Buraco, a compactação do Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ, aplicada deverá ser em duas camadas;
6) Execução da pintura de ligação com emulsão asfáltica, no fundo e nas paredes da caixa do buraco, conforme as recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços DNER- ES - 145/2.012;
7) Aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, com emprego de ferramentas manuais, tais como: pás, enxadas, rastelos e rodos;
8) Compactação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio – PMF, com o emprego de placa vibratória e compactador vibratório portátil, mediante o processamento de um número de passadas suficientes para a obtenção do grau de compactação, conforme as recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços DNER - 031/2.004;
9) Os detritos ou resíduos oriundos dos serviços de limpeza, requadramento, material complementar, Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, deverão ser recolhidos e retirados pela CONTRATADA, imediatamente após a conclusão dos serviços ( incluindo: carga; transporte; descarga; com destino para local com autorização ambiental para recebimento do tipo dos detritos ou resíduos provenientes do preparo da superfície do buraco). Todos os encargos, tributos, taxas e outros a cargo da CONTRATADA;
10) A medição do transporte do material complementar a ser utilizado como base (solo estabilizado granulometricamente – cascalho) aplicado na caixa do buraco será dada será pela multiplicação da distância percorrida em quilômetros pelo volume do cascalho (obtidos pela multiplicação da área da caixa e de suas sangrias – m2, pelas espessuras médias executadas – m). A distância de transporte para fornecedor fora do perímetro urbano de Araguari/MG será considerado em um raio de no máximo de 15,00 (quinze) quilômetros da Rua Esplanada da Goiás,
365 - Bairro: Centro. Para fornecedor instalado no Município de Araguari/MG a distancia de transporte será a distância percorrida pelo caminhão, com inicio na jazida de cascalho e destino final no logradouro público da aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF. A CONTRATADA deverá emitir Relatório Técnico assinada por Responsável Técnico e registrado no CREA/MG, com fotos dos buracos, dimensões e alturas médias, distância percorrida, antes e depois da aplicação do material complementar (compactado);
11) A medição do Remendo Profundo será efetuada em metros cúbicos (m3), constituído de: descarga, espalhamento e compactação do solo estabilizado granulometricamente - cascalho e do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, será obtidos pela multiplicação da área da caixa e de suas sangrias – m2, pelas espessuras médias executadas - m. A descarga, espalhamento e compactação do solo estabilizado granulometricamente - cascalho e do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, deverá fazer parte do Relatório Técnico, supracitado, constituído de: fotos dos buracos; dimensões e alturas médias, separadas pelo tipo do material de preenchimento – material complementar (solo estabilizado granulométricamente – cascalho) e Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, antes e depois da execução do Remendo Profundo;
12) A medição da pintura de ligação será efetuada em metros quadrados (m2), de acordo com a área efetivamente pintada. A pintura de ligação deverá fazer parte do Relatório Técnico, supracitado, com fotos dos buracos, dimensões, antes e depois da execução da pintura de ligação;
13) A medição do Tapa Buraco será efetuada em metros cúbicos (m3), constituído de: fornecimento, carga e descarga do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, será obtidos pela multiplicação da área da caixa e de suas sangrias - m2, pelas espessuras médias executadas - m. Deverá fazer parte do Relatório Técnico, supracitado, com fotos dos buracos, antes e depois da execução da aplicação no buraco de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, para preenchimento do buraco;
14) A medição da distância do transporte do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, será considerado em um raio de no máximo de 10,00 (dez) quilômetros da Rua Esplanada da Goiás, 365 - Bairro: Centro, para fornecedor instalado fora do perímetro urbano do Município de Araguari/MG. Para fornecedor instalado no Município de Araguari/MG a distancia de transporte será a distância percorrida pelo caminhão, com inicio na usina de asfalto ou canteiro de obras e destino final no logradouro público da aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF;
15) A medição de material complementar a ser utilizado como base (solo estabilizado granulométricamente - cascalho) - Remendo Profundo será medido obtidos pela multiplicação da área da caixa e de suas sangrias - m2, pelas espessuras médias executadas - m. Deverá fazer parte do Relatório Técnico, supracitado, com fotos dos buracos, antes e depois da execução da aplicação no buraco de cascalho;
16) A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE a Nota Fiscal da aquisição das misturas betuminosas: cimento asfáltico de petróleo - CAP ( CBUQ), emulsão asfáltica - ruptura lenta um catiônico - RL 1C (PMF) e emulsão asfáltica – ruptura rápida um catiônico - RR 1C (pintura de ligação), para efeito da conferência da distância da sede do fabricante ou fornecedor do CAP, RL 0X x XX 0X até os tanques de armazenamento do CAP, RL 1C e RR 1C da CONTRATADA, que serão utilizados na usinagem do Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ e Pré Misturado à Frio - PMF e da pintura de ligação;
17) Nos dias em que a precipitação pluviométrica, condições climáticas, problemas mecânicos ou outros na Usina de Asfalto de Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - P.M.F; veículos; equipamentos/máquinas da CONTRATADA impedirem a produção e/ou aplicação de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF, não caberá remuneração à CONTRATADA;
18) A temperatura de aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ recomendações técnicas previstas nas Especificações de Serviços DNER- ES – 031/2.006 ou entre 150º C a 160º C.
2-RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
2.1) A CONTRATADA deverá disponibilizar pessoal; equipamentos/máquinas; veículos; ferramentas e o que mais se fizer necessário para a execução integral dos serviços, devendo os equipamentos/máquinas, combustível, veículos e ferramentas estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir aqueles que não atenderem às exigências;
2.2) Para a execução dos serviços de corte, requadramento e preparo das superfícies deverão ser utilizados caminhões basculantes ou carrocerias, com capacidade mínima de 13.000 kg, acoplados com compressores de ar, marteletes pneumáticos e placas vibratórias para perfeita compactação do material complementar a ser utilizado como base;
2.3) As placas vibratórias somente poderão ser utilizadas nos locais inacessíveis ao rolo compactador;
2.4) Os caminhões caçamba da CONTRATADA a serem utilizado para transporte do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ e o cascalho deverão possuir lona em perfeito estado de conservação, para cobrir ou proteger a carga transportada;
2.5) O Pré Misturado à Frio deve ser aplicado quando a temperatura ambiente estiver acima de 10ºC e com tempo não chuvoso;
2.6) Todos os veículos utilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços deverão ter seus respectivos Certificados de Registro de Veículos – CVR expedidos, conforme legislação em vigor e deverão possuir apólice de seguro dos veículos;
2.7) No caso de ocorrência de apreensão de algum veículos, equipamentos/máquinas, as despesas de retirada, guincho e outras correrão por conta da CONTRATADA;
2.8) Os veículos, equipamentos/máquinas, deverão conter em ambos os lados da carroceria, adesivo ou pintura o nome da CONTRATADA e um número de telefone para eventuais reclamações;
2.9) Os veículos, equipamentos/máquinas, deverão conter, em ambos os lados da carroceria, placas nas dimensões de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura por 0,60 m (sessenta centímetros) de altura, com o brasão da Prefeitura Municipal de Araguari/MG no canto esquerdo, bem assim com os dizeres: A SERVIÇO DA PMA - CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS - TAPA BURACOS;
2.10) Na vistoria técnica a ser realizada preliminarmente à adjudicação do certame a critério do CONTRATANTE, deverão ser apresentados 50 % (cinquenta por cento) dos veículos, equipamentos/máquinas a serem utilizados;
2.11) Independente das condições previstas neste Edital, será verificada na vistoria técnica a isenção de avarias e defeitos graves aparentes na cabine, falta de lanternas de sinalização e sinalizadores, bem como adaptações inadequadas que afetem as características dos veículos, equipamentos/máquinas;
2.12) Havendo necessidade de substituição dos veículos, equipamentos/máquinas o substituto deverá igualmente ser submetido a vistoria da CONTRATADA;
2.13) Os locais onde serão realizados os serviços deverão estar devidamente sinalizados em acordo com as normas vigentes, devendo ser tomadas todas as medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e dos usuários do(s) logradouros públicos;
2.14) A CONTRATADA deverá fornecer e exigir dos seus funcionários o uso de uniformes, bem como todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor, além dos que forem solicitados pela CONTRATADA;
2.15) São equipamentos de proteção individuais e coletivos essenciais à execução dos serviços: capacete; óculos de segurança; colete de sinalização; cone de sinalização; de sinalização; botina com biqueira de aço; luva de raspa; perneira de proteção em raspa; respirador semi facial descartável vapores orgânicos VOP2; bandeirola; protetor solar; protetor auditivo; e outros a critério da CONTRATADA.
3-PRODUTIVIDADE:
3.1) A produtividade mínima mensal do OBJETO deste Edital é de 100 m3/mês (cem metros cúbicos aplicadas por mês), de Concreto Betuminoso Usinado a Quente C.B.U.Q. ou Pré Misturado à Frio - P.M.F., salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas pela CONTRATADA.
4-CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1) Os serviços deverão ser executados dentro da boa técnica, em conformidade recomendações técnicas previstas na Especificações de Serviços e Materiais do Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes - DNIT e a normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
– ABNT;
4.2) A temperatura de aplicação e compactação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ será de 150ºC a 160º C;
4.3) A CONTRATADA se obriga a manter um termômetro em cada frente de serviço, podendo a CONTRATANTE aferi-lo em laboratório especializado, com os custos dos testes ou ensaios a cargo da CONTRATADA;
4.4) O Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ deverá sair da usina de asfalto embarcados nos caminhões a uma temperatura de 165ºC a 168ºC;
4.5) Caso, no momento da aplicação do Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ, a temperatura do CBUQ seja inferior a 115ºC, o material não deverá ser aplicado;
4.6) O comprovante de pesagem do Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ deverá ser anexado nos processo de medições, juntamente com as ordens de serviços diárias;
4.7) Para cada frente de trabalho, os serviços diários deverão obrigatoriamente seguir programação a ser estabelecida pela CONTRATANTE;
4.8) A programação deverá prever o trajeto a ser observado, mediante as providências necessárias junto à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, de modo a otimizar os serviços;
4.9).A programação diária do trabalho será fornecida à CONTRATADA no dia anterior à execução dos serviços ou na ocasião da liberação dos veículos na balança;
4.10).A programação diária somente poderá ser alterada para atendimento de serviços supervenientes prioritários, a critério do CONTRATANTE;
4.11) Na impossibilidade de execução da programação de trabalho pré-estabelecida, caberá a CONTRATANTE analisar a situação descrita pela CONTRATADA, bem como designar, se for o caso, outro local de trabalho.
5-ENSAIOS:
5.1) Devem ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento do Concreto Betuminoso Usinado à Quente – C.B.U.Q., imediatamente antes de iniciada a compactação. Estas temperaturas devem ser as indicadas, com uma tolerância de ± 5ºC;
O controle do grau de compactação - GC da mistura asfáltica deve ser feito, medindo-se a densidade aparente de corpos-de-prova extraídos da mistura espalhada e compactada na pista, por meio de brocas rotativas e comparando-se os valores obtidos com os resultados da densidade aparente de projeto da mistura.
Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos, aleatoriamente, durante a jornada de trabalho, não sendo permitidos GC inferiores a 97% ou superiores a 101%, em relação à massa específica aparente do projeto da mistura;
5.2) O controle do grau de compressão (GC) do Pré Misturado á Frio – P.M.F., deve ser feito, preferencialmente, medindo-se a massa específica aparente de corpos-de-prova extraídos da mistura espalhada e comprimida na pista, por meio de sondas rotativas,comparadas com a massa específica do Projeto.Podem ser empregados outros métodos para determinação da massa específica aparente na pista, desde que indicados no projeto.
Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos aleatoriamente durante a jornada de trabalho, não sendo permitidos GC inferiores a 95%.
O controle do grau de compressão pode, também, ser feito medindo-se a massa específica aparente dos corpos-de-provas da pista comparados com a massa especifica aparente de corpos- de-prova moldados no local, desde que obedecida a temperatura de compactação dos corpos-de- prova.
As amostras para a moldagem destes corpos-de-prova devem ser colhidas bem próximo ao local onde devem ser realizados os furos e antes da sua compactação;
5.3) A CONTRATANTE poderá providenciar amostras aleatórias e encaminhar para ensaio do Grau de Compactação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou do Pré Misturado à Frio – PMF, aplicada, sendo aceito (considerado como de bom desempenho) um grau de compactação utilizando entre 98% (noventa e oito por cento) a 100% (cem por cento), custeadas pela CONTRATADA. Está prevista uma amostra a cada 100 Ton (cem toneladas) de Concreto Betuminosos Usinado a Quente - CBUQ ou do Pré Misturado à Frio - PMF aplicado;
5.4) A CONTRATADA indicará o laboratório acreditado pelo INMETRO segundo requisitos da NBR ISSO/IEC 17025, integrante da Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios. Os custos dos ensaios e outros correrão por conta da CONTRATADA;
5.5) Serviços com bom desempenho serão remunerados em 100% (cem por cento) do valor da tonelada, quando o grau de compactação obtido estiver entre 98% (noventa e oito por cento) a 100% (cem por cento);
5.6) Na hipótese de serem constatados, por meio de verificações aleatórias realizadas pela CONTRATANTE, serviços realizados com grau de compactação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou do Pré Misturado à Frio - PMF em mais de 5% (cinco por cento) das amostras ensaiadas, as medições dos serviços realizados no mês para efeito de pagamento sofrerão uma redução de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço executado;
5.7) Graus de compactação entre 97% (noventa e sete por cento) e 96% (noventa e seis por cento) em mais de 5% (cinco por cento) das amostras ensaiadas sofrerão uma redução de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço executado;
5.8) Graus de compactação inferior a 96% (noventa e seis) em mais de 5% (cinco por cento) das amostras não serão aceitos, devendo o serviço ser refeito, custeadas pela CONTRATADA.
6-DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1) As quantidades poderão ser aumentadas, conforme as necessidades, a critério do CONTRATANTE;
6.2) Os serviços objeto deste Edital deverão ser vistoriados diariamente pelo Engenheiro da CONTRATANTE, sendo esta responsável pela fiscalização e perfeita execução dos serviços previstos na Ordem de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas;
6.3) Não havendo condições para a execução dos serviços por razões para as quais a CONTRATADA não contribuiu, entre as quais se destacam intempéries e chuvas torrenciais que possam comprometer a qualidade dos serviços, os motivos para a não realização os serviços serão consignados pelo Engenheiro da CONTRATADA no Livro de Diário de Obras que será parte integrante do pagamento;
6.4) O não comparecimento da CONTRATADA para a execução dos serviços, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente pelo não atendimento das exigências especificadas neste ITEM 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS acarretará a aplicação de sanções à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital;
6.5) Os documentos relativos aos serviços diários deverão ser reunidos em ordem crescente de dia da semana e encaminhados à CONTRATANTE até o segundo dia útil da semana seguinte à trabalhada;
6.6) A CONTRATADA é responsável por manter o Livro de Diário de Obras devidamente preenchido e atualizado;
6.7) A pintura de ligação constitui-se na aplicação de emulsão asfáltica de ruptura rápida, tipo XX 0X, que deve estar pura até a chegada no local da aplicação. A taxa de aplicação deverá situar-se em torno de 0,9 l/m2 a 1,0 l/m2 após a diluição com água, máximo de 20% (vinte por cento), ou a critério do CONTRATANTE;
6.8) A composição da mistura dos agregados deverá enquadrar na Faixa C da Especificação Técnica DNIT 031/2.006 para o Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ, conforme tabela abaixo:
PENEIRAS | ABERTURA (mm) | PORCENTAGEM PASSANDO FAIXA C |
3/4” | 19,100 | 100 |
1/2” | 12,000 | 00-000 |
3/8” | 9,000 | 00-00 |
Nº 004 | 4,000 | 00-00 |
Nº 010 | 2,000 | 22-50 |
Nº 040 | 0,420 | 8-26 |
Nº 080 | 0,180 | 4-16 |
Nº 200 | 0,075 | 2-10 |
6.9) A composição da mistura dos agregados deverá enquadrar na Faixa C da Especificação Técnica DNIT 153/2.010 para o Pré Misturado à Frio - PMF de graduação densa, conforme tabela abaixo:
PENEIRAS | ABERTURA (mm) | PORCENTAGEM PASSANDO FAIXA C |
1” | 25,400 | 100 |
3/4” | 19,000 | 00-000 |
1/2” | 12,700 | - |
3/8” | 9,000 | 00-00 |
Nº 004 | 4,000 | 00-00 |
Nº 010 | 2,000 | 00-00 |
Nº 200 | 0,075 | 0-8 |
6.10) A dosagem do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ e do Pré Misturado à Frio - PMF, precisam ser estudadas previamente pela CONTRATADA e apresentados os resultados para a CONTRATANTE, devendo fornecer diariamente, ou a critério do CONTRATANTE, relatório de controle de qualidade dos materiais utilizados na composição do Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ e do Pré Misturado à Frio - PMF (agregados, ligante e emulsão asfáltica), ensaios convencionais de laboratórios. As usinas necessitam ser calibradas e os ensaios de caracterização da massa asfáltica acompanhados por laboratório credenciado;
6.11) Sempre que a qualidade de qualquer material ensejar dúvidas à CONTRATANTE, esta poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a contratação de um laboratório com notória especialização e capacidade técnica, para que sejam efetuados exames, e/ou ensaios dos referidos materiais bem como exigir certificado de origem e qualidade dos mesmos, correndo sempre estas despesas por conta da CONTRATADA;
6.12) A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Operacionalidade e Localização da Usina de Asfalto de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ e do Pré Misturado à Frio - PMF. No caso da CONTRATADA contar com usina de terceiros, deverá apresentar os seguintes documentos: Declaração de Operacionalidade; Localização da Usina de Asfalto; Licença de Operação do Órgão Ambiental Competente), devendo ser anexada declaração especifica da proprietária da usina de que colocará a mesma a disposição da Licitante e d obra objeto do presente Edital, assinada pelo Representante Legal da proprietária;
6.13) Deverá ser apresentado Certificado de Licença/Autorização de Operação da Unidade Industrial de Produção - Usina de Concreto Betuminoso Usinado a Quente - CBUQ ou Pré Misturado à Frio - PMF devidamente emitida pelo Órgão Governamental competente. Caso a mencionada Licença Ambiental/Autorização tenha sido concedida com condicionantes, deverá a CONTRATADA apresentar o Anexo contendo as condicionantes em conjunto com a documentação hábil que comprove o cumprimento das mesmas.
7-QUANTITATIVOS: 7.1- Lote 01
ITEM | REFERÊNCIAS | DISCIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO SEM B.D.I – R$ | PREÇO UNITÁRIO COM B.D.I. (26,70%) - R$ | PREÇO TOTAL – R$ |
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 – Mobilização e Desmobilização | |||||||
1.1.1 | SETOP MOB DES-025 Ref.: 06/2.016 | MOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES – 0,15 % | % | 0,15 % | 3.732,83 | 1,00 | 3.732,83 |
1.1.2 | SETOP II 0 ESC-015 Ref.: 06/2.016 | ESCRITÓRIO DE EMPREITEIRA TIPO 1 | Und | 1,00 | 7.741,68 | 9.808,71 | 9.808,71 |
1.1.3 | SETOP II 0 BAR-015 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO DE DEP. E FERR. TIPO 1 | Und | 1,00 | 5.338,12 | 6.763,40 | 6.763,40 |
1.1.4 | SETOP II 0 BAR-025 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO INST. SANITÁRIA TIPO 1 | Und | 1,00 | 7.479,96 | 9.477,11 | 9.477,11 |
1.1.5 | SETOP II 0 PLA-5 Ref.: 06/2.016 | PLACA DE OBRA-CHAPA GAL. 3,00x1,50 m | Und | 1,00 | 1.083,03 | 1.372,20 | 1.372,20 |
1.1.6 | SETOP MOB DES-030 Ref.: 06/2.016 | DESMOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES- 0,15 % | % | 0,15 % | 3.782,83 | 1,00 | 3.782,83 |
2.0 – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS | |||||||
2.1 – Tapa Buraco | |||||||
2.1.1 | SETOP OBR VIA-315 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA = 15,00 Km. | m3 x Km | 8.250 | 1,11 | 1,41 | 11.632,50 |
2.1.2 | COTAÇÃO | CARGA, FORNECIMENTO DE SOLO ESTAB. GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA= 15,00 Km | m3 | 550 | 18,00 | 22,41 | 12.545,50 |
2.1.3 | 3 S 08 100 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | TAPA BURACO - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. | m3 | 1.500 | 248,36 | 314,67 | 472.020,00 |
2.1.4 | 00000000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – C.B.U.Q. PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C, COM CAP 50/70, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 1.500 | 646,12 | 818,63 | 1.227.945,00 |
2.1.5 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, EMULSÃO ASFÁLTICA – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 127.536 | 0,42 | 0,53 | 67.867,01 |
2.1.6 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | m3 x Km | 15.000 | 1,18 | 1,50 | 22.500,00 |
2.1.7 | 3 S 08 101 01 DNIT Ref.: 09/2.016 | REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO CASCALHO; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. | m3 | 900 | 281,51 | 356,67 | 321.003,00 |
2.1.8 | 00000000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – C.B.U.Q. PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (REMENDO PROFUNDO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C, COM CAP 50/70, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 350 | 646,12 | 818,63 | 286.520,50 |
2.1.9 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, EMULSÃO ASFÁLTICA – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 29.758,40 | 0,42 | 0,53 | 15.771,95 |
2.1.10 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | m3 x Km | 3.500,00 | 1,18 | 1,50 | 5.250,00 |
2.1.11 | 5 S 02 400 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | PINTURA DE LIGAÇÃO (INCLUINDO: FORNECIMENTO; ARMAZENAMENTO DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C; TRANSPORTE DO CANTEIRO DE OBRAS ATÉ LOGRADOURO PÚBLICO DA APLICAÇÃO | m2 | 37.000 | 0,18 | 0,23 | 8.510,00 |
2.1.12 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 18.599 | 0,42 | 0,53 | 9.857,47 |
PREÇO PARCIAL SEM MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO........................... | R$ 2.488.556,42 | ||||||
PREÇO PARCIAL – MOBILIZAÇÃO/DEMOBILIZAÇÃO.................................... | R$ 7.465,66 | ||||||
PREÇO TOTAL.............................................................................................. | R$ 2.496.022,08 |
7-QUANTITATIVOS: 7.2-Lote 02
ITEM | REFERÊNCIAS | DISCIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO SEM B.D.I – R$ | PREÇO UNITÁRIO COM B.D.I. (26,70%) - R$ | PREÇO TOTAL – R$ |
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 – Mobilização e Desmobilização | |||||||
1.1.1 | SETOP MOB DES-025 Ref.: 06/2.016 | MOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES – 0,15 % | % | 0,15 % | 2.464,90 | 1,00 | 2.464,90 |
1.1.2 | SETOP II 0 ESC-015 Ref.: 06/2.016 | ESCRITÓRIO DE EMPREITEIRA TIPO 1 | Und | 1,00 | 7.741,68 | 9.808,71 | 9.808,71 |
1.1.3 | SETOP II 0 BAR-015 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO DE DEP. E FERR. TIPO 1 | Und | 1,00 | 5.338,12 | 6.763,40 | 6.763,40 |
1.1.4 | SETOP II 0 BAR-025 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO INST. SANITÁRIA TIPO 1 | Und | 1,00 | 7.479,96 | 9.477,11 | 9.477,11 |
1.1.5 | SETOP II 0 PLA-5 Ref.: 06/2.016 | PLACA DE OBRA-CHAPA GAL. 3,00x1,50 m | Und | 1,00 | 1.083,03 | 1.372,20 | 1.372,20 |
1.1.6 | SETOP MOB DES-030 Ref.: 06/2.016 | DESMOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES-0,15 % | % | 0,15 % | 2.464,90 | 1,00 | 2.464,90 |
2.0 – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS | |||||||
2.1 – Tapa Buraco | |||||||
2.1.1 | SETOP OBR VIA-315 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA = 15,00 Km. | m3 x Km | 8.250 | 1,11 | 1,41 | 11.632,50 |
2.1.2 | COTAÇÃO | CARGA, FORNECIMENTO DE SOLO ESTAB. GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA= 15,00 Km | m3 | 550 | 18,00 | 22,81 | 12.545,50 |
2.1.3 | 3 S 08 100 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | TAPA BURACO - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO P.M.F. | m3 | 1.500 | 248,36 | 314,67 | 472.005,00 |
2.1.4 | 00000/000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | PRÉ-MISTURADO À FRIO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C GRADUAÇÃO DENSA, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 1.500 | 321,06 | 406,78 | 610.174,53 |
2.1.5 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | 3 Km | 15.000 | 1,18 | 1,50 | 22.500,00 |
2.1.6 | 3 S 08 101 01 DNIT Ref.: 09/2.016 | REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO CASCALHO; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO P.M.F. | m3 | 900 | 281,51 | 356,67 | 321.003,00 |
2.1.8 | 00000/000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | PRÉ-MISTURADO À FRIO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (REMENDO PROFUNDO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C GRADUAÇÃO DENSA, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 350 | 321,06 | 406,78 | 142.373,00 |
2.1.9 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | 3 Km | 3.500,00 | 1,18 | 1,50 | 5.250,00 |
2.1.10 | 5 S 02 400 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | PINTURA DE LIGAÇÃO (INCLUINDO: FORNECIMENTO; ARMAZENAMENTO DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C; TRANSPORTE DO CANTEIRO DE OBRAS ATÉ LOGRADOURO PÚBLICO DA APLICAÇÃO | m2 | 37.000 | 0,18 | 0,23 | 8.510,00 |
2.1.11 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 18.599 | 0,42 | 0,53 | 9.857,47 |
PREÇO PARCIAL SEM MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO........................... | R$ 1.643.267,89 | ||||||
PREÇO PARCIAL – MOBILIZAÇÃO/DEMOBILIZAÇÃO.................................... | R$ 4.929,80 | ||||||
PREÇO TOTAL...................................................................................... | R$ 1.648.197,69 |
m x
m x
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 009/2017 Processo n.º.: 026/2017
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | ||
Local e Data: | ||
Razão Social: | ||
CNPJ/MF: | ||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | ||
Endereço Completo: | ||
Telefone: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | ||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome: | |
Cargo/Função: | ||
Endereço: | ||
RG | CPF |
LOTE 01
ITEM | REFERÊNCIAS | DISCIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO SEM B.D.I – R$ | PREÇO UNITÁRIO COM BDI DE ATÉ (26,70%) - R$ | PREÇO TOTAL – R$ |
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 – Mobilização e Desmobilização | |||||||
1.1.1 | SETOP MOB DES-025 Ref.: 06/2.016 | MOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES – 0,15 % | % | 0,15 % | |||
1.1.2 | SETOP II 0 ESC-015 Ref.: 06/2.016 | ESCRITÓRIO DE EMPREITEIRA TIPO 1 | Und | 1,00 | |||
1.1.3 | SETOP II 0 BAR-015 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO DE DEP. E FERR. TIPO 1 | Und | 1,00 |
1.1.4 | SETOP II 0 BAR-025 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO INST. SANITÁRIA TIPO 1 | Und | 1,00 | |||
1.1.5 | SETOP II 0 PLA-5 Ref.: 06/2.016 | PLACA DE OBRA-CHAPA GAL. 3,00x1,50 m | Und | 1,00 | |||
1.1.6 | SETOP MOB DES-030 Ref.: 06/2.016 | DESMOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES-0,15 % | % | 0,15 % | |||
2.0 – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS | |||||||
2.1 – Tapa Buraco | |||||||
2.1.1 | SETOP OBR VIA-315 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA = 15,00 Km. | m3 x Km | 8.250 | |||
2.1.2 | COTAÇÃO | CARGA, FORNECIMENTO DE SOLO ESTAB. GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA= 15,00 Km | m3 | 550 | |||
2.1.3 | 3 S 08 100 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | TAPA BURACO - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. | m3 | 1.500 | |||
2.1.4 | 00000000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – C.B.U.Q. PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C, COM CAP 50/70, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 1.500 | |||
2.1.5 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, EMULSÃO ASFÁLTICA – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG-ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 127.536 | |||
2.1.6 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | m3 x Xx | 00.000 |
2.1.7 | 3 S 08 101 01 DNIT Ref.: 09/2.016 | REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO CASCALHO; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO C.B.U.Q. | m3 | 900 | |||
2.1.8 | 00000000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE – C.B.U.Q. PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (REMENDO PROFUNDO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C, COM CAP 50/70, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 350 | |||
2.1.9 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, EMULSÃO ASFÁLTICA – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG-ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 29.758, 40 | |||
2.1.10 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | m3 x Km | 3.500,0 0 | |||
2.1.11 | 5 S 02 400 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | PINTURA DE LIGAÇÃO (INCLUINDO: FORNECIMENTO; ARMAZENAMENTO DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C; TRANSPORTE DO CANTEIRO DE OBRAS ATÉ LOGRADOURO PÚBLICO DA APLICAÇÃO | m2 | 37.000 | |||
2.1.12 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 18.599 | |||
PREÇO PARCIAL SEM MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO........................... | R$ | ||||||
PREÇO PARCIAL – MOBILIZAÇÃO/DEMOBILIZAÇÃO.................................... | R$ | ||||||
PREÇO TOTAL.................................................................................................... | R$ |
LOTE 02
ITEM | REFERÊNCIAS | DISCIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO SEM B.D.I – R$ | PREÇO UNITÁRIO COM BDI ATÉ (26,70%) - R$ | PREÇO TOTAL – R$ |
1.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 – Mobilização e Desmobilização | |||||||
1.1.1 | SETOP MOB DES-025 Ref.: 06/2.016 | MOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES – 0,15 % | % | 0,15 % | |||
1.1.2 | SETOP II 0 ESC-015 Ref.: 06/2.016 | ESCRITÓRIO DE EMPREITEIRA TIPO 1 | Und | 1,00 | |||
1.1.3 | SETOP II 0 BAR-015 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO DE DEP. E FERR. TIPO 1 | Und | 1,00 | |||
1.1.4 | SETOP II 0 BAR-025 Ref.: 06/2.016 | BARRACÃO INST. SANITÁRIA TIPO 1 | Und | 1,00 | |||
1.1.5 | SETOP II 0 PLA-5 Ref.: 06/2.016 | PLACA DE OBRA-CHAPA GAL. 3,00x1,50 m | Und | 1,00 | |||
1.1.6 | SETOP MOB DES-030 Ref.: 06/2.016 | DESMOBILIZAÇÃO–VEIC/EQP/PES-0,15 % | % | 0,15 % | |||
2.0 – CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS | |||||||
2.1 – Tapa Buraco | |||||||
2.1.1 | SETOP OBR VIA-315 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE SOLO ESTABILIZADO GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA = 15,00 Km. | m3 x Km | 8.250 | |||
2.1.2 | COTAÇÃO | CARGA, FORNECIMENTO DE SOLO ESTAB. GRANULOMETRICAMENTE (CASCALHO) – DISTÂNCIA MÁXIMA= 15,00 Km | m3 | 550 |
2.1.3 | 3 S 08 100 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | TAPA BURACO - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO P.M.F. | m3 | 1.500 | |||
2.1.4 | 00000/000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | PRÉ-MISTURADO À FRIO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (TAPA BURACO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C GRADUAÇÃO DENSA, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 1.500 | |||
2.1.5 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Xx. | 0 Xx | 00.000 | |||
2.1.6 | 3 S 08 101 01 DNIT Ref.: 09/2.016 | REMENDO PROFUNDO COM DEMOLIÇÃO MECÂNICA - INCLUINDO: REQUADRAMENTO DO BURACO; PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO; CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA DOS DETRITOS OU RESÍDUOS PROVENIENTES DO PREPARO DA SUPERFICIE DO BURACO E LIMPEZA FINAL; DESCARGA, ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DO CASCALHO; ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA DO TIPO P.M.F. | m3 | 900 | |||
2.1.8 | 00000/000 XXXXXX Ref.: 12/2.016 | PRÉ-MISTURADO À FRIO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (REMENDO PROFUNDO), PADRÃO D.N.I.T., FAIXA C GRADUAÇÃO DENSA, AQUISIÇÃO POSTO USINA | m3 | 350 | |||
2.1.9 | SETOP OBR VIA-375 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE P.M.F/C.B.U.Q. PARA CONSERVAÇÃO – DMT 0 a 10 Km. | 3 Km | 3.500,00 | |||
2.1.10 | 5 S 02 400 00 DNIT Ref.: 09/2.016 | PINTURA DE LIGAÇÃO (INCLUINDO: FORNECIMENTO; ARMAZENAMENTO DA EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C; TRANSPORTE DO CANTEIRO DE OBRAS ATÉ LOGRADOURO PÚBLICO DA APLICAÇÃO | m2 | 37.000 | |||
2.1.11 | SETOP OBR VIA-435 Ref.: 06/2.016 | TRANSPORTE DE EMULSÃO ASFÁLTICA RR-1C – DISTÂNCIA MÁXIMA = 531,40 Km – BETIM/MG- ARAGUARI/MG – BR/MG 050 | T x Km | 18.599 | |||
PREÇO PARCIAL SEM MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO........................... | R$ | ||||||
PREÇO PARCIAL – MOBILIZAÇÃO/DEMOBILIZAÇÃO.................................... | R$ | ||||||
PREÇO TOTAL................................................................................................ | R$ |
m x
m x
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº
, do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari ou em seus distritos. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de prestação dos serviços desta licitação será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2017.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 009/2017 Processo n.º.: 026/2017
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 009/2017 Processo n.º. 026/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação,
estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 009/2017 Processo n.º.: 026/2017
Termo de Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidades de Araguari/MG, e, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos nº 10.520/2002, Lei Municipal nº 3.794/2002, Decreto Municipal nº 054/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal Geral MPE nº 4.697/2010 alterada pela Lei Municipal nº 5.680/2016 e Decreto Municipal nº 107/2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2017, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar a presente contrato para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1- Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE - CBUQ E PRÉ MISTURADO A FRIO - PMF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, EM DIVERSAS VIAS DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI E DISTRITOS DE AMANHECE E PIRACAÍBA, CONFORME EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO mediante
Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
1.2- Cumprirá a CONTRATADA o contido neste contrato, os serviços relacionados acima, mediante Ordem(ns) de execução dos serviços emitida pela Secretaria Municipal de Obras, de acordo com a necessidade desta Administração Pública, tendo a empresa vencedora no certame o prazo máximo para início da execução de cada serviços de até 02 (dois) dias contados a partir do recebimento da(s) respectiva(s) ordem(ns) de serviço(s).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO
2.2- A prestação dos serviços licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, e nos termos do Anexo I - Termo de Referência do edital licitatório, que ficam fazendo parte deste contrato independentemente de suas transcrições. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
3.1- O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme especificações abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | VR. TOTAL | |||
Total geral a empenhar em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1- Em garantia à execução a contratada prestará fiança no valor de R$ ...... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.2- A garantia à execução poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/93, e responderá pelas multas aplicadas à contratada. Poderá a garantia ser retida para satisfação de perdas e danos ocorridos em ocorrência de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa da contratada, no curso da vigência do contrato.
4.3- Não ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, a garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato.
4.4- A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a contratada deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no §1º, do artigo 56 da Lei 8.666/93.
4.5- O contratante fica, desde já, autorizado pela contratada a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos da legislação vigente.
4.6- Verificada a hipótese do parágrafo anterior, e não rescindido o contrato, a contratada fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 20 dias, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
4.7- A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo da obra ou serviço e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, §4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Ficha | Dotação Orçamentária | Nome |
303 | 02.09. .15.451.0011.2118.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA
6.1- O Contrato terá sua vigência até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1- Fica a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no §1º, do artigo 65, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA
DOS CRITÉRIOS E FORMA DE PAGAMENTO.
8.1- Os pagamentos referente a prestação dos serviços, serão feitos por mês de prestação de serviços, com até 10 (dez) dias úteis da apresentação da Nota Fiscal, de acordo com apresentação por parte da CONTRATADA das Autorizações de Serviços devidamente assinadas por pessoa designada pela CONTRATANTE.
8.2- Os pagamentos serão liberados após a conferência do Boletim de Medição dos serviços executados. Após a aprovação do mesmo a CONTRATADA será autorizada a emitir a competente Nota Fiscal/Fatura. Para cada pagamento a contratada deverá apresentar as Folhas de Pagamentos dos funcionários alocados aos serviços, ISS
municipal, dos comprovantes de quitação das guias de recolhimento referentes às parcelas exigidas do INSS (GPS), do FGTS, que serão entregues juntamente com a NF, sob pena de retenção do pagamento de sua NF /Fatura, até que se regularize a situação, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Araguari.
8.3- O pagamento pela prestação dos serviços do presente processo licitatório serão liberados após a do Boletim de Medição dos serviços executados, depois da aprovação do mesmo a contratada será autorizada a emitir a competente Nota Fiscal/Fatura. Para cada pagamento a contratada deverá apresentar as Folhas de Pagamentos dos funcionários alocados aos serviços, ISS municipal. O pagamento será efetuado mensalmente até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente, contado a partir apresentação da Nota Fiscal pela contratada sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta STN/SRF SFC n° 04, de 18 publicada no D.O.U de 20/08/97 - Seção 1. A Nota Fiscal deverá ser protocolada na Sede da Secretaria Municipal de Obras para que a mesma possa fazer o recebimento dos serviços prestados e encaminhará a Nota Fiscal ao Departamento de Compras, assim como, toda a documentação exigida no Contrato deverá ser acompanhar a mesma.
8.4- A efetivação do(s) pagamento(s), a licitante vencedora também deverá apresentar documento atualizado dos comprovantes de regularidade junto ao FGTS (CRF) e ao INSS e CNDT - Trabalhista. Os documentos acima mencionados deverão ser entregues no Departamento de Compras juntamente com a Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados por crédito na conta corrente
.................... agência ......................... Banco............................... A CONTRATANTE não
efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal, será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
CLÁUSULA NONA
CESSÕES E/OU SUBCONTRATAÇÕES
9.1- Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste contrato, a contratada poderá ceder ou subcontratar, parcialmente, com terceiros, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao objeto licitado, sendo vedada a cessão ou a subcontratação total dos serviços.
9.2- A cessão parcial dos direitos e obrigações do presente Contrato à terceiros, somente será permitida mediante prévia e expressa autorização da Administração Municipal, sob pena de rescisão, de pleno direito, independente de notificação judicial, sujeitando-se, a contratada, à perda de sua caução.
9.3- As cessões e/ou subcontratações celebrados entre a contratada e terceiros, a que se referem os itens anteriores, reger-se-ão pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município.
9.4- A execução das atividades cedidas e/ou subcontratadas pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1- DA CONTRATANTE
10.1.1- Assegurar à Contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato;
10.1.2- Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato;
10.1.3- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
10.1.4- Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
10.1.5- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
10.1.6- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
10.1.7- Sustar o pagamento de NFs no caso de inobservância de qualquer exigência.
10.2- DA CONTRATADA
10.2.1- Executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos;
10.2.2- Cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados;
10.2.3- Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará à Contratada as penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do contrato;
10.2.4- Cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários á proteção de seus empregados;
10.2.5- Executar os serviços em conformidade com as planilhas e Termo de Referência, obedecendo as normas legais, aplicando material de primeira qualidade;
10.2.6- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7- Conduzir os trabalhos com técnica, observando rigorosamente a legislação vigente;
10.2.8- Fornecer a mão de obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
10.2.9- Proceder a correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, dos serviços com defeitos ou incorretos;
10.2.10- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da contratação;
10.2.11- Substituir o empregado que causar embaraço a boa execução dos serviços;
10.2.12- Permitir livre acesso da fiscalização nos serviços, pelo Município;
10.2.13- Transportar os materiais, equipamentos e trabalhadores ao local de execução dos serviços;
10.2.14- Refazer, as suas expensas, dentro do prazo determinado pelo Contratante, os serviços que a juízo da fiscalização tenham sido mal executados;
10.2.15- Responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, pessoas e bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
10.2.16- Cumprir as determinações da fiscalização;
10.2.17- Substituir os materiais que não atenderem as especificações do Contratante, ou apresentarem defeitos;
10.2.18- Providenciar, concluída os serviços, a remoção do entulho e detritos acumulados no local, considerando-se os mesmos concluídos quando estiver completamente limpo sem defeitos ou incorreções.
10.3- A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS PENALIDADES
11.1- Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
11.1.1- advertência, que será realizada por escrito;
11.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
11.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2- O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
11.2.1- A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.4- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
11.5- A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.6- As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO
12.1- O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo, de conformidade com os Arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) Falir, ou for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Transferir no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
c) Deixar de cumprir total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REAJUSTES
13.1- Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do Contrato.
13.2- A partir do 13º mês da assinatura do contrato os preços serão reajustados anualmente conforme a variação do INCC – Índice Nacional da Construção Civil publicado pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES
14.1- Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA FISCALIZAÇÃO
15.1- Os serviços serão fiscalizados pelos Srs. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Secretário Municipal de Obras e/ou Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Civil da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
CASOS OMISSOS
16.1- Os casos omissos, assim como as dúvidas eventuais na aplicação desse Contrato, serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça, aqui, menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DA PUBLICAÇÃO
17.1- Este Contrato será publicada no Correio Oficial do Município de Araguari, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao ato de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DO FORO
18.1- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Araguari - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Araguari - MG, de de 2017.
MUNICÍPIO DE ARAGUARI CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
(Nome do representante legal da empresa) (NOME DA EMPRESA)
CONTRATADA
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .
Examinada e aprovada, em 20 de março de 2017 por:
DR. XXXX XXXXX XXXXX ASSESSOR JURÍDICO