AVISO
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 635/2022/DELTA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 635/2022/DELTA/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 46, publicada no DOE na data de 11 de abril de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 635/2022/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA, adjudicação POR ITEM, PARA O ITEM
ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresase a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/19, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde / SESAU.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço
eletrônico:xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, nadata e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 17 de novembro de 2022 HORÁRIO: as 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília
-DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº. 0036.380678/2019-76, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processadae julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico deInformações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX, e as especificações constantes no ANEXO III deste Edital – SAMS, prevalecerão as últimas;
2.2. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo/Cronograma de Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Garantia/Assistência Técnica: Ficam aquelas estabelecidas no itens 2.2.11, 2.4 e 9.1.1.3 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.11 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (tres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 11/11/2022, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
(ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.4.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ou seja, até as 09h30min (Brasília) do dia 11/11/2022, conforme previsto no art. 23 Decreto Estadual n.º 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o (a) Pregoeiro (a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o (a) Pregoeiro (a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital nomesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendoda natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual deLicitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, emcampo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspesão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012-Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n°
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
7.2 Decorridos 90 (dias) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.4. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.5. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação,por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, asLicitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da
proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso dediscordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – | DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.1.2. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL de cada ITEM
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
0.0.XX LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DESEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando asquantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo (a) Pregoeiro (a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Xxxxxxx.xxx.xx,
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendoo mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
9.17. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo (a) Pregoeiro (a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.19. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.20. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.21. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.22. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no xxx.xxx. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram- se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de
Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOSE TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.3. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro PODERÁ CONVOCAR o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.6. O PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens. O não envio do folder/catálogo poderá ser sanado por meio de diligência e não enseja imediata desclassificação da proposta.
11.6.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços, sendo que o Julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL, permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração;
11.6.2. Na apresentação das propostas em todas suas fases devem ser consideradas eventuais necessidades de Construções civis, elétricas, mecânicas e hidráulicas, dentre outras necessárias, bem como os insumos e investimentos pertinentes à instalação completa do sistema de produção e distribuição dos gases medicinais em tela. Os investimentos nas adaptações necessárias para instalação dos equipamentos, quando houver, correrão por conta da empresa contratada e não poderão de forma alguma integrar os custos fixos mensais do objeto desta aquisição.
11.6.3. As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos do objeto ofertado, onde constem as características do mesmo, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.6.4. DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
11.6.4.1.A Vistoria Técnica será facultativa, devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas propostas de preços, em qualquer dia útil no local da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
11.6.4.2. O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, no seguinte horário: das 7h:30min às 13h:30min, para o devido agendamento de Visita.
11.6.4.3. As empresas participantes da licitação deverão apresentar declaração de ciência, quanto ao local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto as instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
11.6.4.4. Para melhor entendimento, esclarecemos que a vistoria técnica é facultativa, no
entanto, caso a empresa opte por não realizá-la, deverá obrigatoriamente enviar a declaração de que trata o item anterior 11.6.4.3.
11.7. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.7.1.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.8. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.8.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos doEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.10. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.11. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.12. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.13. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para aapuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informaçõespor meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário
eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil eda Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também,por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargoda Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns)/lote (s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns) /lote (s).
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.8.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
13.8.2. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação.
13.8.3. Para fins de análise neste processo será considerado condizente com o objeto a prestação dos serviços de vigilância/segurança.
13.8.4. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para o lote que esta participando.
13.8.5. Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
13.8.6. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
13.8.7. Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.8. Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8.9. Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
13.8.9.1. Apresentação de responsável técnico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, devidamente habilitado e registrado em respectivo Conselho de Classe.
13.8.9.2. Apresentação de Engenheiro habilitado para elaboração do projeto de instalação dos equipamentos e manutenção.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.9.1. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2
(duas) horas, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, se outro prazo não for fixado.
13.10.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida peloPregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.10.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITOPARATODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.10.2. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.10.3. O (A) PREGOEIRO (A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM
13.10.3.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (habilitação) asolicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.9.1 do Edital.
13.11. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.13. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.14. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.14.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo (a) Pregoeiro (a), para o envio dos mesmos.
13.15. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
13.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentaçãoexigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em queo proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.16.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicarádecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.17. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 defevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.18. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.18.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.18.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.19. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o (a) Pregoeiro (a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.20. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para,querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meioeletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção dasinformações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
a) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensãotemporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando atender a Assistência Médica Intensiva - AMI, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Resposta ao: | Memorando nº 420/2020/SESAU-GECOMP (0012574526) |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.2. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.3. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
23.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.5.O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação apromoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.6. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.7. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato supervenientee aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
23.8.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.9. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a propostade preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normaisno órgão responsável pela licitação.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.12.Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance éconsiderado o da proposta de preços.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.14.A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
da Administração.
00.00.Xx Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.16. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.17. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.18. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.19. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.20. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob penade decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.20.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pelaAdministração;
23.20.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista naLei n° 8.666/93.
23.21. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente n xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.22. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordânciasde seus termos.
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
23.23. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO III – SAMS;
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira - Equipe DELTA/SUPEL
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO.
1.2 REQUISITANTE: Assistência Médica Intensiva – AMI/SESAU.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
01 | USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO, possuindo concentrador, com capacidade de geração de 50,00 mt/h, com produção ininterrupta, monitoramento remoto ou telemetria com controle de informações de produção, saturação do oxigênio produzido no momento, alarme com bloqueio de produção em caso de baixa concentração de oxigênio (para menor de 93%), possuindo (02) dois ou (03) três compressores/soprador com alta eficiência energética, sendo no mínimo reserva; tendo dois analisadores de oxigênio, sendo um integrado ao concentrador de oxigênio e outro na rede de abastecimento do sistema principal do hospital(antes do primeiro ponto de consumo); Sistema de fornecimento de Ar Medicinal , com capacidade mínima de 100 mt/h, o sistema deverá conter compatibilidade ente si, podendo funcionar individualmente. |
2.2 DESCRIÇÃO DA USINA
2.2.1 Os sistemas apresentados podem ser independentes (separados) ou único, cada ofertante poderá apresentar sua configuração, desde que atenda a vazões exigidas.
2.2.2 Deverá ser fornecido duas centrais de cilindro, de atuação automática e alarmes de acionamento, com dimensionamento de back-up de cilindros, compatível e em duplicidade, com capacidade de suprir o consumo constante do hospital, no mínimo de 12 horas, a central deverá possuir medidor de energia elétrica, medidor de vazão.
2.2.3 Importante que o sistema deverá atender imprescindivelmente as normas vigentes, como RDC 50/2002, ABNT/NBR 13587/1996, CFM 1355/1992, enquadramento na Norma NR 13 Anexo IV 1.2 PARA OS VASOS DE PRESSÃO, INCLUSIVE COM DOCUMENTAÇÃO DE ORIGEM.
2.2.4 O sistema deverá gerar:
Ar comprimido com as especificações técnicas mínimas:
→ O2: 20,4 % a 21,4 %;
→ CO máximo: 5 ppm;
→ CO2 máximo: 500 ppm;
→ SO2 máximo: 1 ppm;
→ NOX máximo: 2 ppm;
→ Óleos e partículas sólida: 0,1 mg/m3;
→ Ponto de Orvalho: - 45,5 º C referido a pressão atmosférica (máximo vapor de água: 67 ppm);
→ Consumo p/ leito: 12 l/min ~0,72 m³/h;
→ Simultaneidade: 100%;
→ Tempo de uso: 24 horas;
Oxigênio:
→ O2: >= 92 %;
→ Concentração de Monóxido de Carbono (CO): 5mL/m³;
→ Concentração de Dióxido de Carbono (CO2): 300mL/m³;
→ Concentração de óleo ou vapor de óleo (hidrocarbonetos): 0,1 mg/m³;
→ Umidade (vapor de água): 67 mL/m³;
2.1.5 Tabela Estimativa ATUAL de consumo em (mt/dia):
ITEM | MÓDULO | SETOR ATENDIDO | CONSUMO ESTIMADO (mt/dia) |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx | ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA | 1200 |
02 | Módulo Ar Comp. | ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA | 2400 |
2.1.6 Antes da disponibilização do equipamento para uso contínuo, a contratada deverá apresentar laudo emitido por empresa credenciada para este fim, atestando a qualidade do ar produzido, a partir de amostra coletada na saída do módulo que será instalado na Assistência Médica Intensiva-AMI.
2.1.7 A produção e distribuição dos gases medicinais devem atender na íntegra, com margem de segurança e ininterruptamente a demanda da Assistência Médica Intensiva-AMI.
2.1.8 É de extrema importância que as empresas considerem no dimensionamento das unidades geradoras margem de segurança de produção para a ininterrupção do fornecimento de maneira que atendam a plenitude da demanda, considerando as características de cada equipamento que possuem peculiaridades que é de conhecimento apenas da fabricante, representantes comerciais e clientes diretos.
2.1.9 Cada um dos 02 (dois) sistemas deverá ser composto no mínimo por 02 (dois) compressores para fins medicinais, lubrificados a seco, caso seja utilizado compressores lubrificados a óleo, é necessário um sistema de tratamento para retirada do óleo e de odores do ar comprimido. Sendo um compressor principal e um de suprimento reserva, de mesma potência e capacidade. Além do compressor reserva deverá haver uma central de cilindros, dimensionada conforme o consumo de cada módulo/central de ar comprimido das unidades e na frequência de fornecimento. A central reserva, bem como o fornecimento de cilindros e sua carga/Troca deve ser de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA, sem ônus para a Secretaria CONTRATANTE.
2.1.10 Na instalação deverá possuir mecanismos, que emitam alarmes visuais e sonoros em caso de pane no sistema e realize a alterações automática da fonte de suprimento (compressores e central de cilindros) em caso de pane ou queda de energia e/ou em caso da produção com característica inferiores as especificadas do ar comprimido medicinal de cada unidade, portanto o sistema deverá possuir analisadores.
2.1.11 O sistema ainda deverá possuir um sistema de pré secagem do ar, compatível com o sistema.
2.1.12 O sistema deverá possuir secador de ar comprimido por adsorção.
2.1.13 O sistema deverá possuir dispositivos de purificação, com capacidade de eliminar contaminantes, como CO, CO2, que garanta as características do ar comprimido medicinal com as características acima citadas, possuindo um painel regulador de pressão, com sistema by-pass, possuir um (01) higrômetro para medição contínua da umidade do ar, medidor de concentração de oxigênio, instalado na rede após central reserva, um (01) medidor de vazão com a finalidade de mensurar o consumo da Unidade Hospitalar mensal.
2.1.14 O sistema deverá possuir dispositivos que garantam as características do ar comprimido medicinal, com as acima citadas. Dentre eles deverá haver um sistema de filtros com se seguintes características:
- Pré-Filtro Coalescentes de alta eficiência para remoção de óleo e reduzir o nível de umidade e partículas de <0,001 (mícrons);
- Filtro bacteriológico;
- Pós-Filtro coalescente e carvão ativado, para retenção de partículas <0,01(mícrons);
2.1.15 A contratada poderá apresentar outra configuração, adicionando outros elementos filtrantes que julgue necessário, desde que garanta a qualidade do ar exigida e atestada.
2.1.16 Deverá ocorrer um treinamento junto ao pessoal da unidade quanto aos procedimentos de funcionamento e operação do sistema, bem como todos procedimentos de segurança e de situação de emergência.
2.1.17 Leia-se por serviços complementares neste Termo de Referência e peças oriundas deste como sendo prestação de serviço de instalação completa dos sistemas respectivos do objeto locado como construção civil, elétrica, mecânica e hidráulica, montagem, manutenção preventiva, manutenção corretiva e outros insumos necessários para seu devido funcionamento. Os serviços complementares devem considerar o armazenamento e distribuição dos ares medicinais, bem como devem ser acrescido das respectivas manutenções preventivas e corretivas.
2.1.18 A contratada deverá apresentar sem ônus à contratada plano de trabalho com cronograma de manutenção preventiva do módulo/central de Ar Comprimido e de todo sistema de geração, distribuição e reserva, a fim de que seja apreciado e aprovado pelo corpo técnico da unidade.
2.1.19 Cada um dos 02 (dois) sistemas de produção de Ar Comprimido devem ter na saída da central de produção do Ar Comprimido para o sistema de distribuição, medidores de vazão do Ar Comprimido que proceda ininterruptamente aferição de todo Ar comprimido gerado pelos 02 (dois) sistemas centrais de produção.
2.1.20 A Contratada deverá garantir e se responsabilizar pela devida instrução dos fiscais do contrato da contratante quanto à adequada leitura e aferição dos medidores de vazão instalados nos sistemas de produção e distribuição do Ar Comprimido.
2.1.21 A empresa deverá ser responsável pela central de cilindros (ar e O2), incluindo o fornecimento dos cilindros, no caso de O2 deverá ser com concentração > 99% Oxigênio
2.1.22 Deverá haver dispositivo para que quando a concentração de oxigênio for inferior a 92%, o fornecimento seja através da central de cilindros até a concentração retornar > 92%.
2.2 INSTALAÇÃO
2.2.1 É facultativo às empresas concorrentes a inspeção antecipada do local de instalação, pois deverá ser de sua responsabilidade toda adequação física necessária (civil, elétrica, mecânica e hidráulica), transporte vertical/horizontal, sem qualquer custo para a Secretaria CONTRATANTE;
2.2.2 A empresa vencedora deverá inspecionar antecipadamente o local das instalações a fim de levantar as condições atuais da instalação dos Sistemas de Ar Comprimido Medicinal da unidade contemplada da CONTRATANTE, ficando sob sua responsabilidade o agendamento ad vistoria técnica mediante programação antecipada em comum acordo com a fiscalização do hospital, também precisa ser providenciado:
2.2.3 Quando necessárias a realização de eventuais adequações físicas de construção civil, elétrica, mecânica e hidráulicas para instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá disponibilizar sem
ônus à CONTRATANTE o projeto simples incluindo desenhos da situação das instalações e informações sobre localização dos equipamentos, instalações elétricas/civis/mecânica/hidráulica, demais instalações e adequações para o devido funcionamento dos equipamentos no local a eles destinados, considerando o item 4.3 deste Termo de Referência;
2.2.4 A empresa CONTRATADA deverá providenciar o Recolhimento de ART junto ao CREA ou a outra entidade que possibilite ao profissional realizar os serviços complementares necessários;
2.2.5 Transporte horizontal e vertical de todos os equipamentos, até o local da instalação dos mesmos;
2.2.6 Após instalado o equipamento deverá ser interligado à rede existente e aos equipamentos descritos, sendo que a interligação deverá ser realizada em trecho de tubulação cujo diâmetro seja suficiente ao perfeito suprimento dos gases, mantendo as capacidades de fluxo e vazão atuais. Caso não possua diâmetro suficiente a empresa deverá executar toda adequação em tubo de cobre, sem costura, classe A, limpas e tratadas previamente, para uso de ar comprimido medicinal, conexões em cobre ou latão soldadas com solda prata 35%, pintadas nas cores padronizadas pela ABNT (NBR12188),fixadas com suportes de metal, confeccionados para esta finalidade, devidamente tratados e em intervalos definidos conforme norma ABNT NBR12188/2012;
2.2.7 Todo processo de instalação deverá ocorrer, sem o corte ou parada do fornecimento de ar comprimido, e a empresa deverá ser responsável pelo fornecimento, enquanto estiver sendo interligado o equipamento à rede;
2.2.8 Após a instalação a empresa deverá realizar análise da qualidade do ar comprimido gerado (ex.: Análise de névoa de óleo realizada através de espectrofotômetro IR/ Análise de umidade, água e ponto de orvalho/Análise microbiológica , bolores, fungos e leveduras/ Pesquisa de Patógenos, contagem de partículas/Análise de físico-química CO, CO2, NO, NO2, O2 (cromatografia gasosa)/Análise de pureza de nitrogênio e outros gases), na saída da unidade geradora e nos pontos de consumo, esta análise deve ser realizada trimestralmente e apresentado relatório à Administração;
2.2.9 A empresa CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório consolidado contendo o volume gerado/consumido, bem como histórico da umidade medida na unidade;
2.2.10 Partida dos sistemas;
2.2.11 A empresa CONTRATADA deverá oferecer garantia permanente dos serviços complementares executados, com oferta irrestrita de mão de obra e peças para manutenção preventiva e corretiva;
2.2.12 A empresa vencedora deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como as normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA) ou outra que venha substituir ou possua mais exigências;
2.2.13 Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser disponibilizados pela empresa vencedora e a instalação deverá ser realizada por meio de profissionais técnicos qualificados;
2.2.14 Os profissionais envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados e utilizarem todos os respectivos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs exigidos por lei para operação, estando subordinados a um Responsável Técnico, devidamente registrado em um órgão de classe;
2.3 DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE ATESTE DOS SERVIÇOS
2.3.1 No recebimento e aceitação dos produtos será observada, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.3.2 Após a entrega do produto, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo pela empresa, a SESAU se reserva o direito de negar seu recebimento e devolvê-lo, e a CONTRATADA estará passível das sansões legais cabíveis, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de substituir e/ou complementar o produto até reaveriguação de sua devida qualidade;
2.3.3 Ocorrendo a rejeição na prestação de algum serviço complementar, a CONTRATADA será notificada pelo fiscal do contrato, conforme o prazo estipulado para as correções necessárias;
2.3.4 A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicará na aplicação das sanções previstas no presente termo de referência;
2.3.5 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a manter o fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente Termo de Referência.
2.4 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
2.4.1 Juntamente com a instalação dos equipamentos a empresa vencedora deverá entregar cronograma detalhado das atividades de manutenção preventiva incluindo a periodicidade para aprovação da CONTRATANTE;
2.4.2 As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas, sem nenhum ônus para a licitante em data e horário previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento da Unidade;
2.4.3 A Manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, com o objetivo de diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e testes, dentre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos;
2.4.4 A manutenção preventiva deve contemplar no mínimo os seguintes procedimentos:
2.4.5 Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as medidas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas.
2.4.6 Limpeza do equipamento e da área onde está instalado;
2.4.7 Aferição/calibração da instrumentação, com emissão de laudo e certificado;
2.4.8 Verificação de filtros;
2.4.9 Troca de filtros;
2.4.10 Verificação de drenos;
2.4.11 Registro de vazão;
2.4.12 A periodicidade deverá ser informada para aprovação da CONTRATANTE;
2.4.13 A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos e na rede de armazenamento e distribuição por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento mesmo às condições normais de funcionamento;
2.4.14 As chamadas de manutenção técnica corretiva deverão ser atendidas no prazo máximo de 4 horas, contado a partir da comunicação feita pelo hospital, por escrito ou telefone, devendo ser anotado o dia, a hora e o nome da pessoa que recebeu a comunicação. O serviço de manutenção corretiva deverá estar à disposição 24 horas por dia;
2.4.15 Durante as manutenções os técnicos deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, cabendo à empresa providenciar tais dispositivos, sendo de responsabilidade da empresa contratada a responsabilidade exclusiva frente a eventuais sinistros a seus funcionários.
2.4.16 Qualquer procedimento de manutenção do Sistema de Ar Comprimido Medicinal não poderá interromper o suprimento de ar comprimido à Unidade, desta forma a vencedora deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupção.
2.4.17 Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, com registro atualizado no órgão de classe. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar à direção da unidade munidos de suas credenciais e emitirão relatórios minuciosos dos serviços realizados. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que
executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis pela manutenção da unidade que deverão acompanhar tais serviços.
2.4.18 Todos os custos da manutenção (mão de obra, peças, insumos, etc), são de responsabilidade da contratada.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU é uma estrutura de proporções significativas e que envolve Gerências Administrativas, Gerências Regionais e Unidades de Saúde, sendo estas hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais.
De acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a SESAU tem o dever de atender as orientações gerais, as diretrizes estabelecidas para implantação das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir os fluxos e estrutura física mínima, mobiliário, insumos e equipamentos.
Considerando que esta Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia vem gerindo uma transição do sistema de fornecimento de gases medicinais em cilindros e tanques, para um fornecimento próprio e autônomo via compressores de ar, gerando assim maior eficiência, segurança e economicidade para a gestão das unidades de saúde e dos fundos públicos do SUS, trazendo relevante economia aos cofres públicos, visto que o fornecimento de ar medicinal via compressores é menos oneroso do que o fornecimento em cilindros.
Considerando que a Assistência Médica Intensiva possui uma rede de ar comprimido para abastecimento de seus leitos, sendo que o ar comprimido é fornecido através uma central de produção de um módulo, por empresa terceirizada.
Considerando que a locação de compressores de ar comprimido em substituição ao fornecimento de ar comprimido através de cilindros apresenta vantagem financeira ao poder público, por apresentar maior economicidade por diminuir custos fixos e variáveis de serviços agregados ao fluxo de trabalho de produção e fornecimento adotados no fornecimento de ar comprimido através de cilindros, possibilitando substituir com vantajosidade toda logística permanente e periódica de recarga, transporte, instalação, manutenção e assistência técnica dos cilindros, para apenas instalação, montagem e manutenção no caso dos presentes autos de locação de compressores ar comprimido, com periodicidade e custos bem menores que com o fornecimento através de cilindros.
Considerando que o fornecimento de Ar Comprimido na unidade hospitalar é necessidade contínua que não pode sofrer interrupções em momento algum por ser insumo de tratamento de saúde imprescindível à recuperação do estado de saúde dos pacientes do SUS em diversos casos corriqueiros de enfermidades tratados pelas unidades públicas de saúde, a garantia da plenitude deste suprimento deve ser primada pelo gestor público.
Considerando que o objeto possui equivalência ao que pretende-se contratar no processo n º 0036.326328/2020-06, bem como visam atender a mesma unidade (Assistência Médica Intensiva - AMI).
Considerando que no processo acima relacionado o detalhamento do módulo sofreu alteração em decorrência da abertura de novos leitos para atendimento à pacientes acometidos com COVID-19 (ids 0016727462 e 0016409393) e que, tal informação pode afetar as especificações deste certame licitatório.
Considerando que o presente processo fora submetido à Coordenadoria de Obras dessa SESAU, para análise técnica e manifestação de adequações no Termo de Referência quanto ao módulo de geração e demais itens que entendesse pertinente. Em resposta, o Engenheiro Técnico dispôs "que o aumento de leitos se deve ao combate a pandemia, assim tem que verificar junto aos Xxxxxxxx se irá se manter o uso do leito ampliados após a pandemia."
Considerando que, em questionamento à Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, a mesma afirmou que posteriormente a pandemia, 14 (catorze) leitos permanecerão ativos, motivando dessa forma, a adequação deste Termo de Referência e SAMS. (vide 0017163283)
Assim, ante o exposto, justifica-se por parte da SESAU a Contratação de empresa especializada na
locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, para geração de no mínimo 50,00m³, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses.
4. EXECUÇÃO
4.1 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 A CONTRATANTE nomeará um fiscal/Comissão, sendo de preferência servidor(es) efetivo(s), com conhecimento técnico, que fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.3 A fiscalização pela CONTRATANTE , não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.4 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.1.6 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante, sendo agendados e informados a contratada antecipadamente;
4.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na unidade hospitalar abaixo:
→ Assistência Médica Intensiva - AMI, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx - XX. CEP: 76810-660. Fone: (00) 0000-0000.
4.3 QUANTITATIVO ESTIMADO A SER FORNECIDO
4.3.1 Fornecimento de 01 (uma) central automatizada para produção mínima:
ITEM | MÓDULO | SETOR ATENDIDO | CONSUMO (mt/dia) |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx | ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA | 1200 |
02 | Módulo Ar Comp. | ASSISTÊNCIA MÉDICA INTENSIVA | 2400 |
4.4. PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.4.1 O prazo para início da locação e respectivos serviços complementares, será de até 30 (trinta) dias após a última assinatura do contrato, sendo que a CONTRATADA poderá mediante justificativa técnica solicitar dilação de prazo para a perfeita execução dos serviços, a qual deverá ser analisada e julgada pela SESAU.
4.5 GARANTIA CONTRATUAL
4.5.1 Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.2 A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1° do art. 56 da lei 8.666/93;
4.5.3 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.5.4 A caução prestada pela contratada será restituída após o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante deposito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
4.6 VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato para a prestação do serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
4.7 REAJUSTE CONTRATUAL
4.12.2 Do Reajuste
4.12.2.1 É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 (um) ano.
4.12.2.2 A periodicidade anual nos contratos, será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
4.12.2.3 Ao final dos 12 (doze) meses iniciais de vigência do eventual contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes relacionados aos insumos serão com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE ou no índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha substituí-lo.
4.7.1 Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, o reajuste desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada.
4.7.1.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, de acordo com a IN 05 de 26 de Maio de 2017.
4.7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
4.7.3 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos.
4.7.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
4.7.5 Quando da solicitação do reajuste, este somente será concedido mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
4.7.6 Os novos valores contratuais decorrentes de reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes;
III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros;
IV - Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
4.7.7 O reajuste contratual deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada.
4.7.8 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
4.7.9 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas, constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993 e IN 05/2017 e suas alterações.
4.7.10 Deverá ser elaborado e implementado o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
4.7.11 A CONTRATADA deverá cumprir todas as legislações ambientais e sanitárias pertinentes, entre outras Leis, Decretos e Portarias, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao caso, independente de estarem elencadas neste Termo de Referência ou no contrato.
4.7.12 Todos os atos normativos mencionados neste Termo de Referência, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
4.7 CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
4.7.1 Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local indicado, firmar o instrumento de Contrato munido da documentação devidamente exigida no item 10 deste Termo.
4.7.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo devidamente justificado, aceito pela Administração.
4.8 RESCISÃO CONTRATUAL
4.8.1 Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições do Art.79 da referida lei.
4.8.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.9 DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.9.1 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;
4.9.4 É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.9.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.9.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.9.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
4.9.8 O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.9.9 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.10 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.10.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.10.2 A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado;
4.10.3 A efetivação da locação e implementação dos serviços complementares será de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos ou comissão designada, planificando, executando e supervisionando permanentemente os serviços complementares, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades, objeto deste termo.
4.10.4 A efetivação da locação e implementação dos serviços complementares deverão estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente sobre o objeto do contrato, e em quantidades necessárias à boa execução das obrigações contratuais objeto deste instrumento;
4.10.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços complementares por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção do fornecimento de gás viabilizado pela locação pelo módulo/Central compressor de ar medicinal;
4.10.6 A CONTRATADA apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução de Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do Ar Medicinal, laudo com análise do ar comprimido medicinal, bem como de todas as
atividades realizadas nos equipamentos, inclusive a aferição, calibração e a troca e/ou substituição de peças, lubrificação, acessórios, componentes eletrônicos, etc.;
4.10.7 A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.10.8 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Termo;
4.10.9 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.11 DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
4.11.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto nas alíneas “a” e “b”, Inciso I, artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, podendo ser dispensado conforme Art. 74, I da Lei 8.666/93.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 no prazo de 5 (cinco) dias.
4.11.2 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.11.3 O fornecimento deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.11.4 O serviço será supervisionado por uma comissão composta obrigatoriamente por Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética ou fiscal técnico (Nutricionista) que terá juntamente com o Requisitante a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação do fornecimento realizado.
4.11.5 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar- se contraditório as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.11.6 Dentro do prazo de vigência do Contrato, a Contratada será obrigada a realizar o serviço conforme condições estabelecidos no presente Termo de Referência.
4.110.7 A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento deverá ser efetuado de forma mensal mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração conforme disposto no art. 73, Inciso I, alínea b e art. 74 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IV - apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do ar medicinal, laudo com análise dos ar comprimido medicinal, bem como todas as atividades realizadas nos equipamentos, inclusive a aferição, lubrificação, calibração e a troca e/ou substituição de peças, acessórios, componentes eletrônicos, etc.
V - A apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada deverá estar de acordo com o "Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados", apresentando de forma detalhada a composição do custo final da Nota ou da Fatura/mês, a razão de seus custos fixos (locação, etc.) e de seus os custos variáveis (instalação, construções, reformas, insumos, manutenção, calibração, troca e/ou substituição de peças, acessórios, etc.) em razão do objeto deste Termo de Referência.
5.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
5.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
5.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
5.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
5.10 A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
5.11 Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.12 A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
5.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a Contratação correrão por meio da seguinte programação orçamentária, conforme Informação nº 310/2020/SESAU-NPPS (0012582088):
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando atender a Assistência Médica Intensiva - AMI, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Resposta ao: | Memorando nº 420/2020/SESAU-GECOMP ( 0012574526□) |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar Atendimento em Saúde nas Unidades Hospitalares |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
Os valores que servirão de base para aceitação de preços, por ocasião da licitação, serão estimados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços - GEPEAP da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
8. SANÇÕES
8.1 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida.
8.2 Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
8.3 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado de Rondônia e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato;
II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
8.3.1 As sanções descritas no item 8.3, também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa
8.3.2 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP.
8.4 A multa descrita no quadro de infrações, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6 De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8 As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8 . 9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratados por dia e por unidade de atendimento. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar fornecimento de alimentação hospitalar pronta determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar fornecimento incompleto; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
7. | Fornecer informação pérfida sobre o fornecimento, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
8. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
9. | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização, por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11. | Iniciar execução de fornecimento de alimentação hospitalar pronta nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por fornecimento, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
12. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
13. | Fornecer relatórios exigidos para o objeto, por tipo e por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
14. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
15. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida.
8.10 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.11 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.12 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a Contratada ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.13 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.14 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.15 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.16 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pela responsabilização pela locação e fornecimento dos serviços complementares, devendo:
9.1.1.1 Apresentar, ao Contratante, o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição do ar comprimido dentro das Unidades Hospitalares;
9.1.1.2 Garantir o abastecimento ininterrupto do ar medicinal nas quantidades demandadas;
9.1.1.3 Manter atendimento de manutenção corretiva/assistência técnica 24 horas por dia, sete dias por semana;
9.1.1.4 Responsabilizar-se pelo transporte do ar medicinal em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT consolidado com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 3383, de 20/01/10);
9.1.1.5 Responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga dos cilindros, de sua propriedade, no local estabelecido para entrega, devendo ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro de
maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
9.1.1.6 Realizar a manutenção corretiva/preventiva de qualquer equipamento de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares a esses sistemas, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais ao CONTRATANTE;
9.1.1.7 Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
9.1.1.8 Efetuar a aferição e a calibração de equipamentos como válvulas de segurança e alívio, indicadores de nível, manômetros e reguladores, apresentando descrição e os certificados junto ao “Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados”;
9.1.1.9 Efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro de mesma qualidade e capacidade, ou de qualidade e capacidade superior, sem nenhum ônus adicional ao CONTRATANTE, em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos a CONTRATADA;
9.1.1.10 Fornecer produtos com todos os dados técnicos, prospecto do fabricante e/ou manual de utilização, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
9.1.1.11 Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
9.1.1.12 Responsabilizar-se por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos e sistemas;
9.1.1.13 Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência das obrigações da CONTRATADA a outros;
9.1.1.14 Entregar o equipamento, no preço e nos prazos estipulados neste instrumento;
9.1.1.15 Emitir Notas Fiscais devidamente preenchidas, de acordo com o objeto;
9.1.1.16 Os custos, taxas e frete decorrentes da entrega do material nos endereços especificados neste Termo de Referência, ficará a cargo da contratada;
9.1.1.17 Substituir imediatamente os produtos que forem entregues fora das especificações do contrato ou com prazo de validade expirado;
9.1.1.18 Mensalmente entregar laudo com análise dos ar comprimido medicinal gerado pelo sistema, emitido por empresa credenciada para este fim, a partir de amostra coletada na saída do módulo instalado na unidade;
9.1.1.19 Entregar a ART, referente a manutenção dos equipamentos instalados na unidade de Saúde;
9.1.1.20 Apresentar documentação do vaso de pressão (caso se enquadre), conforme NR13.
9.1.1.21 A licitante vencedora obriga-se a manter durante todo período de execução do contrato, as condições de qualificação técnica, regularidade fiscal e habilitação jurídica exigidas no ato convocatório, primando pela compatibilidade com as obrigações exigidas neste Termo de Referência.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a efetividade eficiência da locação, objeto deste termo de referência, através de Gestor/Fiscal de Contratos ou uma Comissão de no mínimo 3 (três) servidores, representantes designados pela Unidade de Saúde e SESAU/RO;
9.2.2 Efetuar o pagamento à Contratada conforme Contrato;
9.2.3 Proporcionar os meios ao seu alcance para a execução dos serviços a cargo da Contratada;
9.2.4 Não permitir que outrem assuma a responsabilidade sobre a locação ou execute os serviços complementares objeto do presente Termo de Referência; (Vide obrigações da Contratada);
9.2.5 Aplicar a Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, devendo caso seja necessário, aplicar na mesma Termo de Inexecução parcial ou total do contrato;
9.2.6 Devolver o equipamento caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções conforme Termo de Referência e Contrato;
9.2.7 Promover a inteira fiscalização do contrato.
10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem a prestação do serviço, condizente com o objeto desta licitação.
a.1.1.) Para fins de análise neste processo será considerado condizente com o objeto a prestação dos serviços de vigilância/segurança.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, com pelo menos 30% (trinta por cento) do quantitativo previsto para o lote que esta participando.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com as especificações demandadas no objeto deste termo, pelo período mínimo de 30% (trinta por cento) da vigência proposta.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6 Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, será facultada à Comissão de licitação ou autoridade superior, a promoção de diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93, para esclarecer ou complementar as informações do atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU- DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
c) Apresentar Declaração Formal de que no momento da assinatura do contrato entregará:
c.1) Apresentação de responsável técnico, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, devidamente habilitado e registrado em respectivo Conselho de Classe.
c.2) Apresentação de Engenheiro habilitado para elaboração do projeto de instalação dos equipamentos e manutenção.
10.2 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o□art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do□Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3 RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4 RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência)emitida pelo órgão competente,expedida nos últimos 90 (noventa)dias caso não conste o prazo de validade.
a.1) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11. DECLARAÇÕES
11.1 A empresa deverá apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11.2 A empresa deverá apresentar declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
12. DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
12.1 A Vistoria Técnica será facultativa, devendo ser realizada pelos interessados para melhor subsidiar suas informações quando da elaboração de suas propostas de preços, em qualquer dia útil no local da prestação dos serviços, até o último dia útil que anteceder ao dia marcado para a abertura do Processo Licitatório (primeiro dia útil anterior ao da abertura da licitação);
12.2 O interessado (a) deverá comparecer na Direção da Unidade Hospitalar, no seguinte horário: das 7h:30min ás 13h:30min, para o devido agendamento de Visita.
12.3 As empresas participantes da licitação deverão apresentar declaração de ciência, quanto ao local onde serão realizados os serviços e acata todas as condições previstas no Edital e Anexos, principalmente quanto as instalações físicas, não sendo aceito qualquer questionamento futuro referente a dificuldades técnicas na realização dos serviços.
13. DA PROPOSTA
13.1 As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços, sendo que o Julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL , permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração;
13.2 Na apresentação das propostas em todas suas fases devem ser consideradas eventuais necessidades de
Construções civis, elétricas, mecânicas e hidráulicas, dentre outras necessárias, bem como os insumos e investimentos pertinentes à instalação completa do sistema de produção e distribuição dos gases medicinais em tela. Os investimentos nas adaptações necessárias para instalação dos equipamentos, quando houver, correrão por conta da empresa contratada e não poderão de forma alguma integrar os custos fixos mensais do objeto desta aquisição.
13.3 As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos do objeto ofertado, onde constem as características do mesmo, permitindo a consistente avaliação dos itens.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
14.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E/OU CESSÃO DO CONTRATO
Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, e a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por parte da CONTRATADA.
16. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
17. CONDIÇÕES GERAIS
17.1 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
17.2 O serviço ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABTN, INMETRO, etc.; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
17.3 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
17.4 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
17.5 Todas as comunicações relativas ao objeto deste Termo de Referência serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, meio eletrônico ou na sede da contratada.
18. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de declaração de vistoria ANEXO ll - Modelo de minuta de contrato
Porto Velho/RO, 05 de outubro de 2022
Elaboração:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Administradora - GECOMP/GAD/SESAU Matrícula: 300.123.855
Revisor técnico:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Compras - SESAU/RO Matrícula: 300.109.446
Revisão técnica:
Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU/RO
Revisão técnica:
Coordenadoria de Obras - CO/SESAU
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretária Executiva de Estado da Saúde SESAU-RO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A
SUPEL: Superintendência de Compras e Licitações de Rondônia REF.:
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
A (Nome da Empresa, CNPJ), declara, para fins de participação desta licitação, que vistoriou os locais, que está ciente do estado de conservação destes, do grau de dificuldade dos serviços e não fará qualquer reclamação posterior de desconhecimento de detalhes técnicos não detectados na vistoria.
Nome do responsável pela Empresa
ANEXO ll – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU , DE UM LADO, E, DE OUTRO, A EMPRESA □, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONTRATANTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, inscrita no CNPJ/MF nº 04.287.520/0001-88, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF n. 000.000.000-00, na forma prescrita art. 41, IV. da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017; e
CONTRATADA: , CNPJ/MF
nº. , com sede na Nº , BAIRRO , Cidade , neste ato representado pelo(a)
, inscrito no CPF n° , pelos documentos que lhe são outorgados.
Considerando os motivos apontados no processo administrativo nº 0036.380678/2019-76 e o que mais consta dos autos, resolvem celebrar o presente Contratação, por um período de 12 (doze) meses, conforme Parecer nº , aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº. 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1 Este Termo de Contrato vincula-se ao termo de referência , à proposta da Contratada e seus anexos, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato para a prestação do serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor total desta contratação é de R$
( ).
3.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta dos recursos consignados Programa de Atividade 4009 – Elemento de Despesa 3390-39 – Fonte de Recursos 0110/0209.
3.2 Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, observadas as disposições da Cláusula Sexta - Do Reajuste.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
4 . 1 O pagamento deverá ser efetuado de forma mensal mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração conforme disposto no art. 73, Inciso I, alínea b e art. 74 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
IV - apresentará mensalmente à CONTRATANTE, “Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados”, no período o qual, dentre outras informações, apresentará a vazão mensal do ar medicinal, laudo com análise dos ar comprimido medicinal, bem como todas as atividades realizadas nos equipamentos, inclusive a aferição, lubrificação, calibração e a troca e/ou substituição de peças, acessórios, componentes eletrônicos, etc.
V - A apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada deverá estar de acordo com o "Relatório de Execução dos Serviços Complementares Realizados", apresentando de forma detalhada a composição do custo final da Nota ou da Fatura/mês, a razão de seus custos fixos (locação, etc.) e de seus os custos variáveis (instalação, construções, reformas, insumos, manutenção, calibração, troca e/ou substituição de peças, acessórios, etc.) em razão do objeto deste Termo de Referência.
4.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.4. O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
4 . 6 . Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.7. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
4.8. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
4.9. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
4.10. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
4.11. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
4.12. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
4.13. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A CONTRATANTE nomeará um fiscal/Comissão, sendo de preferência servidor(es) efetivo(s), com conhecimento técnico, que fiscalizará a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
5.1.1 Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
5.2 A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
5 . 3 A fiscalização pela CONTRATANTE , não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
5.4 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
5.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
5.6 Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante, sendo agendados e informados a contratada antecipadamente;
5.7 Local de Atendimento:
5.7.1 Os serviços serão executados na unidade hospitalar abaixo:
→ Assistência Médica Intensiva - AMI, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx - XX. CEP: 76810-660. Fone: (00) 0000-0000.
5.8 Do Prazo para Início da Execução dos Serviço: O prazo para início da locação e respectivos serviços complementares, será de até 30 (trinta) dias após a última assinatura do contrato, sendo que a CONTRATADA poderá mediante justificativa técnica solicitar dilação de prazo para a perfeita execução dos serviços, a qual deverá ser analisada e julgada pela SESAU.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE:
6.1 Os valores pactuados serão fixos e irreajustáveis nos 12 (doze) primeiros meses, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo permitida, após esse prazo, o reajuste desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente formalizada e justificada.
6.1.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento convocatório para os insumos e da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, para a variação dos custos decorrentes da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos, de acordo com a IN 05 de 26 de Maio de 2017.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
6 . 3 Os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste, conforme for a variação de custos.
6.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
6 . 5 Quando da solicitação do reajuste, este somente será concedido mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
I - Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
II - As particularidades do contrato em vigência;
III - A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV - Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
V - A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade contratante.
6.6 Os novos valores contratuais decorrentes de reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I - A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste;
II - Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes;
III - Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando o reajuste envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em reajustes futuros;
IV - Os efeitos financeiros do reajuste deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
6.7 O reajuste contratual deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, sob pena de preclusão do direito da contratada.
6.8 Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
6.9 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação, pela Contratante, de sanções administrativas, constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº. 8.666, de 1993 e IN 05/2017 e suas alterações.
6.10 Deverá ser elaborado e implementado o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
6.11 A CONTRATADA deverá cumprir todas as legislações ambientais e sanitárias pertinentes, entre outras Leis, Decretos e Portarias, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes ao caso, independente de estarem elencadas neste Termo de Referência ou no contrato.
6 . 12 Todos os atos normativos mencionados neste Termo de Referência, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
7.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos. Xxxxxxx também àquelas constantes na proposta final da Contratada juntada nos autos e naquilo que não colidir com a Lei e o termo de referência.
7.2 O Métodos e Estratégia de Execução será conforme previsto no termo de referência, destacando-se o disposto em seu item 2 e seguintes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos.
8.1 A contratada se compromete a indicar no prazo de 5 (cinco) dias úteis endereço válido de e-mail para receber notificações da contratante, sendo de inteira responsabilidade da contratada acompanhar as comunicações ali constantes.
8.2 Em caso de omissão na indicação, considerar-se-á para esse fim o e-mail cadastrado no SEI em nome da contratada.
8.3 Caso a contratada não dê recebido das notificações, considerar-se-á a contratada automaticamente notificada após o transcurso de dez dias corridos a contar do envio da notificação.
9. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS:
Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste termo de referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei no 8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa Contratada e a Contratante, decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
As condições gerais do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e seus anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Contrato, que constitui o documento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Secretário de Estado da Saúde
(assinado eletronicamente)
Representante/Contratada
(assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Coordenador(a), em 06/10/2022, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Engenheiro(a), em 19/10/2022, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx , Administrador(a), em 19/10/2022, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX , Gerente, em 19/10/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário(a) Executivo(a), em 20/10/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032652971 e o código CRC 00C717F8.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.380678/2019-76 SEI nº 0032652971
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ESTADO DE RONDÔNIA
Gerência de Pesquisa e Análise de preços - GEPEAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL ANUAL | SUBTOTAL MENSAL |
Pharmagas Comércio, Serviços, Importação e Exportação LTDA CNPJ: 18.791.322/0001-61 | SET INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA CNPJ: 21.519.208/0001-91 | SEPARAR PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 03.184.220/0001-00 | |||||||||||
1 | USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO, possuindo concentrador, com capacidade de geração de 50,00 m³/h, com produção ininterrupta, monitoramento remoto ou telemetria com controle de informações de produção, saturação do oxigênio produzido no momento, alarme com bloqueio de produção em caso de baixa concentração de oxigênio (para menor de 93%), possuindo (02) dois ou (03) três compressores/soprador com alta eficiência energética, | SERVIÇO | 1 | R$ 100.373,76 | R$ 90.160,00 | R$ 78.400,00 | R$ 78.400,00 | R$ 89.644,59 | 10.995,94 | 12,27% | MÉDIO | R$ 1.075.735,08 | R$ 89.644,59 |
TOTAL | R$ 1.075.735,08 | R$ 89.644,59 |
Nota Explicativa: |
1) N/C: Itens não cotados. |
2)** Valores desconsiderados por serem muito díspares em relação à média, conforme artigo 3º da Portaria 238/2019/SUPEL/CI. |
3) Conforme a Portaria N. 029/GAB/ SUPEL, 2011. Foram eliminados as disparidades de valores, considerando o desvio padrão máximo de até 20% (vinte por cento) |
4) Descritivo resumido, para mais detalhes consultar SAMS. |
Página 1 de 1
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU | Nº. Processo: | 0036.380678/2019-76 | ||
Fonte de Recurso: | 0110/0209 | Projeto/Atividade: 4009 | Elemento Despesa: | 33.90.39 - Contratação de Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
Exposição de Motivo: | Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses. | Referente Infor. n°: | Memorando nº 661/2020/SESAU- GECOMP (0014581322) | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) (R$) | VALOR TOTAL - (ANUAL) (R$) |
01 | USINA CONCENTRADORA DE OXIGÊNIO, possuindo concentrador, com capacidade de geração de 50,00 mt/h, com produção ininterrupta, monitoramento remoto ou telemetria com controle de informações de produção, saturação do oxigênio produzido no momento, alarme com bloqueio de produção em caso de baixa concentração de oxigênio (para menor de 93%), possuindo (02) dois ou (03) três compressores/soprador com alta eficiência energética, sendo no mínimo reserva; tendo dois analisadores de oxigênio, sendo um integrado ao concentrador de oxigênio e outro na rede de abastecimento do sistema principal do hospital(antes do primeiro ponto de consumo); Sistema de fornecimento de Ar Medicinal, com capacidade mínima de 100 mt/h, o sistema deverá conter compatibilidade ente si, podendo funcionar individualmente. | Serviço | 01 | ||
Carimbo do CNPJ/CPF- ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor Total da Proposta: R$ | |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 dias | |||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Porto Velho, 07 de abril de 2021.
Elaboração: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , Assessora Técnica de Compras - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.164.058;
Revisor: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX, Cargo/Órgão: Gerente de Compras – GECOMP/SESAU/RO, Matrícula: 300.105.039;
Revisor: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , Cargo/Órgão: Assessora da Coordenadoria Geral - AMI/SESAU/RO, Matrícula: 300.078.080;
Revisor Técnico: XXXXXXX XXXXXX X XXXXX , Engenheiro Mecânico - SESAU, Matrícula: 300.118.544;
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos:
(assinado eletronicamente) Secretaria de Estado da Saúde SESAU/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx , Xxxxxxxxxx, em 16/04/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Assessor(a), em 16/04/2021, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx , Gerente, em 18/04/2021, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , Assessor(a), em 19/04/2021, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXX , Secretário(a) Adjunto(a) , em 19/04/2021, às 10:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0017212932 e o código CRC AEA5FDB0.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.380678/2019-76 SEI nº 0017212932
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação DELTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 635/2022/DELTA/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Xxxxxxxxx (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contida na Portaria nº 46, publicada no DOE na data de
11 de abril de 2022, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 635/2022/DELTA/SUPEL/RO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, EXECUÇÃO INDIRETA adjudicação POR ITEM, PARA O ITEM ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresase a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/19, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Secretaria de Estado da Saúde / SESAU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.380678/2019-76
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de Usinas Geradoras de Oxigênio, com no mínimo 93% de pureza e Central de Ar Medicinal, em sistema integrado, incluindo a instalação e manutenção da rede de gases, visando assim atender com segurança a demanda da Assistência Médica Intensiva - AMI/SESAU, pelo período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
FONTE DE RECURSO: 0110/0209
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.075.735,08
DATA DE ABERTURA: 17 de novembro de 2022 as 09h30min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do (a) Xxxxxxxxx (a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira - Equipe DELTA/SUPEL
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (69) 3212-9265CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Pregoeira da Equipe DELTA/SUPEL Mat. 300148746