EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR nº 003/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR nº 003/2021
O INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, adiante denominado IPEM-PR,
torna público que na data 14/04/2021 às 14 (quatorze) horas, realizará Licitação, Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme autorização contida no Protocolizado nº 17.394.399-7/2021, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº .8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº 8.538/2015, bem como, de acordo com as condições do presente EDITAL e seus Anexos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A) O EDITAL e seus Anexos estarão disponíveis na internet, através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, com o PREGOEIRO ou a Equipe de Apoio.
B) O PREGÃO será realizado em SESSÃO PÚBLICA, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
C) Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do IPEM-PR, denominado PREGOEIRO, XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, designado pela Portaria nº 015/2020 do Diretor-Presidente do IPEM-PR.
LICITAÇÃO nº 003/2021. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO
LOCAL DE REALIZAÇÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 14/04/2021 às 09 (nove) horas.
SESSÃO PÚBLICA: 14/04/2021 às 14 (quatorze) horas. MODO DE DISPUTA: ABERTA e FECHADA.
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$ 100,00 (Cem Reais).
1. OBJETO.
1.1. Contratação de empresa, Pessoa Jurídica, especializada na PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA QUADRIMESTRAL com APLICAÇÃO DE MATERIAL, de 06 (seis) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados: 02(dois) na Divisão de Volumes, DIVOL, 02(dois) na Regional de Maringá, REMAR, e 02(dois) na Regional de Cascavel, RECAS, Unidades Organizacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizadas na XXXXXXX XX XXXXXXXX x/xx, Xxxxxxxx-XX, na RUA PIONEIRO XXXXXX XXXXXX, nº 190, Maringá-PR e na XXXXXXX XX-000, xx xx000,0, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA no EDITAL e seus Anexos da correspondente Licitação.
1.2 O presente procedimento licitatório será na modalidade de PREGÃO, Operacionalização ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, 03 (TRÊS) LOTES.
1.3. O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL POR LOTE, estabelecido através de pesquisa de mercado especializado para a prestação do serviço, objeto do presente procedimento, considerando as especificações, quantitativos e exigências contidas no EDITAL e seus Anexos, será:
1.3. O VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL POR LOTE, para 03 (três) QUADRIMESTRES, através de pesquisa de mercado especializado para a prestação do serviço, objeto do presente procedimento, considerando as especificações, quantitativos e exigências contidas no EDITAL e seus Anexos, será:
1.3.1. LOTE nº01: R$ 59.900,00. (Cinquenta e nove mil, novecentos Reais).
1.3.2. LOTE nº02: R$ 59.900,00. (Cinquenta e nove mil, novecentos Reais).
1.3.3. LOTE nº03: R$ 57.900,00. (Cinquenta e sete mil, novecentos Reais).
2. REFERÊNCIA DE TEMPO
2.1 Todas as referências de tempo no EDITAL e seus Anexos e durante a SESSÃO PÚBLICA observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.2 A Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura de PROPOSTAS DE PREÇOS, atentando também para a data e horário do início da disputa.
3. ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Os pedidos de esclarecimento, relativos ao certame deverão ser enviados ao PREGOEIRO, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da SESSÃO PÚBLICA, exclusivamente no endereço eletrônico do PREGOEIRO, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, conforme Artigo n° 23 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.2. Não serão consideradas alegações de não entendimento ou de interpretação errônea das condições fixadas para esta Licitação, após o prazo definido no subitem n° 3.1.
3.3. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da SESSÃO PÚBLICA, do presente PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o EDITAL e seus Anexos do referido procedimento licitatório, na forma eletrônica, conforme Artigo nº 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.4. Os dias úteis referidos nos prazos constante dos subitens nº 3.1 e nº 3.3 serão considerados até o horário de expediente do IPEM-PR, 8h às 12h e das 13h às 17h. As correspondências encaminhadas após o referido horário serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.
3.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado adequadamente para responder pela Licitante.
3.6. Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação.
3.7. Acolhida a petição contra o EDITAL e seus Anexos será designada nova data e novo horário para a realização do certame.
4. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste EDITAL, seus Anexos e que estejam obrigatoriamente incluídos no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES, SICAF, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP nº 02/2010.
4.2. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, na condição de Licitante:
4.2.1 Empresas com funcionamento no país, desde que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente.
4.2.2. A empresa estrangeira em funcionamento no país que apresentar, também, o decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3. Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
4.3.1. Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.3.2. Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e declaradas impedidas de licitar e contratar com a União na forma do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 49, do Decreto Federal nº 10.024/2019.
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de Constituição.
4.3.4. Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País.
4.3.5. Empresas constituídas sob a forma de Cooperativa de qualquer natureza.
4.3.6. Mantenham sociedade ou participação com servidor (es) ou dirigente (s) ligado (s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no presente PREGÃO ELETRÔNICO.
4.3.7. Estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, e perante a Previdência Social e o FGTS.
4.3.8. Empresas que não estejam em conformidade com o Decreto Estadual n°26/2015.
4.4. Não será admitida a subcontratação sob qualquer pretexto ou alegação.
5. APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006
5.1. Em caso de Licitante que se enquadre na condição de Microempresa, adiante denominada ME, ou Empresa de Pequeno Porte, adiante denominada EPP, estabelecidas na Lei Complementar n° 123/2006, deverá seguir com atenção as seguintes orientações:
5.1.1. Indicar, no sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP, dentro das regras estabelecidas pelo Manual do Fornecedor.
5.1.2. Apresentar, juntamente com os documentos de HABILITAÇÃO, declaração de sua condição de ME ou EPP e comprovação mediante certidão expedida pela Junta Comercial, de fruição do regime preferencial.
5.1.2.1. Caso a Licitante apresente Balanço Patrimonial em desacordo com a condição de ME ou EPP, mesmo que os documentos contidos no subitem nº 5.1.2 mencionem o contrário, poderá perder a condição preferencial de sua PROPOSTA DE PREÇO.
5.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, aplicando-se as regras contidas no Artigos nº 44 e nº 45, da Lei Complementar n° 123/2006.
5.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as PROPOSTAS DE PREÇO apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, após encerrada a etapa de lances.
5.2.2. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada pelo SISTEMA ELETRÔNICO para apresentar nova PROPOSTA DE PREÇO após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.3. Na hipótese de não empate ou de não apresentação de PROPOSTA DE PREÇO inferior ao do arrematante, o objeto licitado será mantido para a Licitante que originalmente apresentou MENOR PREÇO.
5.4. Nos casos em que a ME ou EPP melhor classificada declinar do direito ou não propor o seu lance, o seu direito será precluso e o PREGOEIRO convocará as remanescentes que porventura se enquadrem no intervalo dos 5% (cinco por cento) por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
5.5. De acordo com o Artigo nº 43 da Lei Complementar n° 123/2006, as ME e EPP, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
a Licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme autoriza o § 1°, Artigo nº 43, da Lei Complementar n° 123/2006.
5.5.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo nº 81, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado ao IPEM-PR convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a Licitação.
5.6 Se a Licitante arrematante for uma ME ou EPP, a Licitação terá sua continuidade normal e o PREGOEIRO dará seguimento ao certame dentro das regras estabelecidas no presente EDITAL e seus Anexos.
6. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo PREGOEIRO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Conduzir a SESSÃO PÚBLICA.
6.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao EDITAL e seus Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
6.1.3. Verificar a conformidade da PROPOSTA DE PREÇOS em relação aos requisitos estabelecidos no EDITAL e seus Anexos.
6.1.4. Coordenar a SESSÃO PÚBLICA e o envio de lances.
6.1.5. Verificar e julgar as condições de HABILITAÇÃO.
6.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das PROPOSTAS DE PREÇOS, dos documentos de HABILITAÇÃO e sua validade jurídica.
6.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
6.1.8. Indicar o vencedor do certame.
6.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver Recurso Administrativo.
6.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
6.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua HOMOLOGAÇÃO.
7. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, para acesso ao sistema eletrônico no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2. A ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, por ocasião do credenciamento, deverá indicar sua condição de ME ou de EPP, alterando o seu cadastro, se já existente e sem essa informação.
7.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu Representante Legal, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IPEM-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante ou de seu Representante Legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO.
7.5. Cada credenciado, poderá representar apenas uma Licitante.
8. PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação no presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio de digitação da senha
pessoal e intransferível do Representante Legal credenciado e subsequente encaminhamento das PROPOSTAS DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado horário e data limite estabelecidos. As PROPOSTAS DE PREÇOS e os documentos de HABILITAÇÃO poderão der incluídas, retiradas ou substituídas até a abertura da SESSÃO PÚBLICA.
8.2. É recomendável que as Licitantes apresentem suas PROPOSTAS DE PREÇOS com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das PROPOSTAS DE PREÇOS é garantido pelo Banco do Brasil S/A. e apenas na data e horário previstos para a abertura as mesmas se tornam publicamente conhecidas.
8.3. O encaminhamento de PROPOSTAS DE PREÇOS e dos documentos de HABILITAÇÃO pressupõe que a Licitante cumpre plenamente os requisitos e exigências deste EDITAL e seus Anexos.
8.4. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a SESSÃO PÚBLICA do presente PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS DE PREÇOS e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu Representante Legal, não cabendo ao Banco do Brasil S/A. ou ao IPEM-PR, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. A Licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A, instituição provedora do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.1. Após a divulgação do EDITAL e seus Anexos no sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no EDITAL e seus Anexos, PROPOSTA DE PREÇO com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da SESSÃO PÚBLICA.
9.2. O envio da PROPOSTA DE PREÇO e dos documentos de HABILITAÇÃO ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, e se dará com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3. Na PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentado o preço líquido, no qual deverão estar computados todos os custos incidentes, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, fretes, taxas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste EDITAL e seus Anexos.
9.4. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5. A PROPOSTA DE PREÇO será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração da mesma, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, após a abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS.
9.6. A PROPOSTA DE PREÇO entregue será considerada com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo.
9.7. A PROPOSTA DE PREÇO a ser inserida no campo “Valor” do Sistema licitações-e, deverá ser o VALOR TOTAL para os LOTES.
9.8. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS que:
9.8.1. Não atendam às exigências do EDITAL e seus Anexos.
9.8.2. Apresentem preço superior ao VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL para os LOTES, estabelecidos
nos subitens nº 1.3.1., nº 1.3.2 e nº 1.3.3, bem como, preços manifestamente inexequíveis, na forma da legislação, considerados os preços praticados no mercado.
9.8.3. Apresentem PROPOSTAS DE PREÇOS com cotação no valor zero, simbólicos e/ou irrisórios e aqueles incompatíveis com os preços praticados no mercado.
9.9. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados concomitantemente com a PROPOSTA DE PREÇOS, até a data designada para a SESSÃO PÚBLICA, conforme relação abaixo:
a) Cópia de registro junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES, SICAF, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2010.
b) Contrato Social ou Estatuto Social e suas alterações, ou a eles equiparado, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Comprovação da regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação de Certidões.
d) Comprovação de regularidade perante à Seguridade Social, INSS, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, mediante a apresentação de Certidões.
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica.
f) Comprovação de regularidade trabalhista, mediante a apresentação de Certidão expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
h) Comprovação de capacidade econômico-financeira baseada nos índices de Liquidez Geral, LG, Solvência Geral, SG, e Liquidez Corrente, LC, demonstrado através do SICAF ou de declaração do contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, CRC, calculado com base nos seguintes parâmetros:
1. Índice de Liquidez Geral (LG), com valor igualou superior a 01 (um) onde:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2. Índice de Solvência Geral (SG), com valor igual ou superior a 01 (um) onde: SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
3. Índice de Liquidez Corrente (LC) com valor igual ou superior a 01 (um) onde: LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
i) Comprovação, por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por instituições públicas ou privadas, comprovando aptidão para o objeto do presente procedimento, compatível em características, quantidades e prazos.
i.1) Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, com local e data, devidamente firmada pelo Representante Legal da Contratante, e com a expressa informação do contrato e/ou dos termos aditivos e/ou Documentos Fiscais pertinentes e a sua vigência.
j) Declarações, firmadas pelo Representante Legal da Licitante, de acordo com modelo constante no ANEXO II, de que:
1. A Licitante atende ao Artigo nº 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
2. Inexiste fato impeditivo para sua HABILITAÇÃO.
3. A Licitante atende plenamente aos requisitos de HABILITAÇÃO constantes do EDITAL e seus Anexos.
4. Que atende ao Artigo. 3º, do Decreto Estadual nº 026/2015.
5. Recebeu todos os documentos e informações, conhece e acata as condições para o
cumprimento das obrigações objeto da Licitação constante do EDITAL e seus Anexos.
k) Declaração de elaboração independente de PROPOSTA DE PREÇO, nos termos da IN SLTI/MPOG n°02/2009, conforme modelo do ANEXO III.
l) Comprovação da condição de ME ou EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, demonstrando a fruição do regime preferencial.
9.10. As Licitantes poderão utilizar-se da prerrogativa prevista no inciso XIV, Artigo 4° da Lei n° 10.520/2002, apresentando o cadastro emitido pelo SICAF em sua plena validade, desde que seja demonstrada a regularidade em cada uma das certidões exigidas para a HABILITAÇÃO da Licitante, ou daquela que se pretende substituir.
9.11. Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema eletrônico ficam com sua aceitação condicionada à confirmação pela rede de comunicação internet.
9.12. Os documentos certidões comprobatórios de regularidades ou de inexistências de débitos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 180 (cento e oitenta) dias, contados inclusive de emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade competente. As exceções serão avaliadas.
9.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente EDITAL e seus Anexos.
9.14. Se a documentação de HABILITAÇÃO não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste EDITAL e seus Anexos, bem como, se a Licitante apresentar preço superior ao VALOR GLOBAL TOTAL previsto para os LOTES, que não satisfaçam ao IPEM-PR nas condições estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos ou que apresentem valores inexequíveis, o PREGOEIRO considerará a Licitante INABILITADA.
9.15. Se a PROPOSTA DE PREÇO ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a Licitante desatender às exigências de HABILITAÇÃO o PREGOEIRO examinará a PROPOSTA DE PREÇO ou o lance subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma PROPOSTA DE PREÇO ou lance que atenda o EDITAL e seus Anexos.
9.16. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas o PREGOEIRO poderá, obedecida à ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO, fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos.
9.17. Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser digitalizados de forma legível, sem rasuras, reservando-se ao PREGOEIRO o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida ou que julgar necessário.
9.18. As declarações deverão ser assinadas pelo Representante Legal da Licitante, sendo que o seu conteúdo poderá ser objeto de diligências do PREGOEIRO e da Equipe de Apoio.
9.19. Os vícios de ordem formal, que não modificarem o teor da PROPOSTA DE PREÇO, poderão ser saneados, a critério do PREGOEIRO.
9.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO sujeitará a Licitante às sanções previstas neste EDITAL e seus Anexos
Parágrafo primeiro: O acolhimento das PROPOSTAS DE PREÇOS e dos documentos de HABILITAÇÃO será encerrado com a abertura da SESSÃO PÚBLICA.
Parágrafo segundo: Os documentos que compõem a PROPOSTA DE PREÇO e a HABILITAÇÃO da Licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do PREGOEIRO e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES
10.1. A partir da data e horário previstos no preâmbulo deste EDITAL, a SESSÃO PÚBLICA do presente PREGÃO ELETRÔNICO será aberta pelo PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.2. As Licitantes poderão participar da SESSÃO PÚBLICA, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, ocasião em que o sistema disponibilizará campo próprio para troca de
mensagens entre o PREGOEIRO e as Licitantes.
10.3. O PREGOEIRO verificará as PROPOSTAS DE PREÇOS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no EDITAL e seus Anexos.
10.3.1. A decisão de classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS envolve uma análise preliminar e provisória, o que não impede o PREGOEIRO de adotar entendimento diverso em momento posterior, não havendo, portanto, direito adquirido do Licitante a ser classificado no final do presente PREGÃO ELETRÔNICO pelo fato de ter sido classificado em momento inicial.
10.4. A desclassificação da PROPOSTA DE PREÇO será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS DE PREÇO classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10.6. Classificadas as PROPOSTAS DE PREÇOS, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, oportunidade em que as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.7. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da SESSÃO PÚBLICA e as regras estabelecidas no edital, com o oferecimento de valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.7.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.8. Durante a SESSÃO PÚBLICA, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
10.9. Será adotado para o envio de lances no PREGÃO ELETRÔNICO o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
10.9.1. Por este modo de disputa, a etapa de envio de lances da SESSÃO PÚBLICA terá duração de 15 (quinze) minutos. Após encerrado, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
10.9.2. Encerrado o prazo aleatório de até 10 (dez) minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores, àquela possam ofertar um LANCE FINAL E FECHADO em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.9.2.1. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem nº 10.9.1., os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um LANCE FINAL E FECHADO em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.9.3. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens nº10.9.1 e nº10.9.2, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de VANTAJOSIDADE.
10.9.4. Na ausência de LANCE FINAL E FECHADO classificado nos termos dos subitens nº10.9.2 e nº10.9.2.1, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um LANCE FINAL E FECHADO em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem nº 10.9.3.
10.9.5. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o PREGOEIRO poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem nº10.9.4.
10.10. No caso de desconexão do PREGOEIRO, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos Artigos nº 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do Artigo 3º da Lei nº 8.666/1993 e sus alterações, se não houver Licitante que atenda à primeira hipótese. Os mesmos critérios de desempate serão aplicados caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.12.1. Na hipótese de persistir o empate, a PROPOSTA DE PREÇO vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as PROPOSTAS DE PREÇOS empatadas.
10.13. As Licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado os LOTES, poderão registrar seus questionamentos para o PREGOEIRO via Sistema, acessando a sequência “Relatório da disputa” para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o PREGOEIRO declarar o fornecedor vencedor dos LOTES. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da SESSÃO PÚBLICA, o PREGOEIRO deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA DE PREÇO à Licitante que tenha apresentada a melhor PROPOSTA DE PREÇO, para que seja obtida melhor PROPOSTA DE PREÇO, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no EDITAL e seus Anexos.
11.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais Licitantes.
11.1.2. Após solicitado pelo PREGOEIRO, a Licitante arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para envio da PROPOSTA DE PREÇO, se necessário, dos documentos complementares, adequando sua PROPOSTA DE PREÇOS ao último lance ofertado, após a negociação de que trata o subitem nº 11.1.
11.2. Encerrada a etapa de negociação e após o recebimento da PROPOSTA DE PREÇO adequada ao melhor lance, o PREGOEIRO examinará a PROPOSTA DE PREÇO classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no EDITAL e seus Anexos, e verificará a HABILITAÇÃO da Licitante conforme disposições do EDITAL e seus Anexos.
11.3. Será declarada Vencedora, a Licitante que apresentar a PROPOSTA DE PREÇO e os documentos de HABILITAÇÃO de acordo com as especificações do EDITAL e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO.
11.4. Será considerada inabilitada a Licitante que apresentar valores inexequíveis e que não cumpra com todas as condições estabelecidas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5. A Licitante Vencedora se responsabiliza pelo valor de seu lance em relação ao objeto e quantitativos estabelecidos no EDITAL e seus Anexos, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações de erros qualitativos ou quantitativos, sob a pena das cominações legais.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarada a Vencedora, qualquer Licitante poderá, durante o prazo concedido na SESSÃO PÚBLICA, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1. O sistema aceitará as manifestações de intenção de Recurso Administrativo no prazo de 24(vinte e quatro) horas após a declaração da Licitante Vencedora, e será condição “SINE QUA
NON” para o recebimento das razões recursais e análise do Recurso Administrativo.
12.2. A Licitante recorrente terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do Recurso Administrativo interposto. As demais Licitantes ficarão intimadas para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contado da data final do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto à intenção de recorrer, via sistema, importará na decadência desse direito, e o PREGOEIRO estará autorizado a adjudicar o objeto à Licitante declarada Vencedora.
12.4. O acolhimento do Recurso Administrativo importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
12.5. Não serão conhecidos os Recursos Administrativos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por Representante Legal não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
12.6. Não será concedido prazo para Recursos Administrativos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o Recurso Administrativo pela Licitante.
12.7. Os Recursos Administrativos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo.
12.8. Os Recursos Administrativos deverão ser encaminhados via e-mail do PREGOEIRO, xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, e serão aceitos aqueles enviados até às 23h59min da data do vencimento.
12.9. A Licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor Recurso Administrativo naquele momento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO será adjudicado pelo PREGOEIRO á autora da melhor PROPOSTA DE PREÇO ou lance de menor preço, se não houver interposição de Recurso Administrativo, depois de atendidas as condições deste EDITAL e seus Anexos, cuja HOMOLOGAÇÃO caberá à autoridade superior do IPEM-PR.
13.2. No caso de interposição de Recursos Administrativos, e constatada a regularidade dos atos praticados, caberá à Autoridade Superior adjudicar o objeto à Licitante Vencedora e homologar o procedimento licitatório.
13.3. Homologada a Licitação pela Autoridade Superior, a adjudicatária será convocada para a execução do objeto licitado no prazo e condições definidos neste EDITAL e seus Anexos.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação será formalizada mediante a assinatura do Contrato, constante do ANEXO V do EDITAL.
14.2. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação da Licitante Vencedora nas condições determinadas na fase de HABILITAÇÃO, as quais deverão ser mantidas pela Licitante durante toda a vigência do contrato
14.3. Após a HOMOLOGAÇÃO, a Licitante adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, que dar-se-á por meio eletrônico, ofício via postal com aviso de recebimento ou fax, na sede do IPEM/PR, sob pena de aplicação das
-Sanções Administrativas previstas no EDITAL
14.4. Na hipótese de a Vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO não comprovar as condições de HABILITAÇÃO consignadas no EDITAL e seus Anexos ou se recusar a assinar o contrato, outra Licitante poderá ser convocada, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para HABILITAÇÃO, analisada a PROPOSTA DE PREÇOS e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das Sanções Administrativas previstas no EDITAL
14.5. A vencedora ME ou EPP, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar sua regularidade fiscal como condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas no EDITAL e seus Anexos.
14.5.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado à vencedora ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) úteis para sanar a irregularidade. O termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for convocada para assinatura do contrato.
14.5.2. O prazo mencionado no item anterior, poderá, a pedido da Licitante, ser prorrogado por igual período.
14.5.3. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela ME de EPP, sem prejuízo das Sanções Administrativas previstas no EDITAL, sendo facultado ao IPEM-PR convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a Licitação.
14.6. A Licitante remanescente se obriga a atender a convocação e a assinar o contrato, no prazo fixado pelo IPEM-PR, ressalvado o caso de vencimento do prazo de validade da respectiva PROPOSTA DE PREÇO, sob pena de aplicação das Sanções Administrativas previstas no EDITAL.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Sujeitar-se-ão às Sanções Administrativas as Licitantes que, convocadas dentro do prazo de validade de suas PROPOSTAS DE PREÇOS praticarem as seguintes condutas:
15.1.1. Não assinar o contrato no prazo estabelecido no EDITAL.
15.1.2. Não entregar a documentação exigida no EDITAL e seus Anexos.
15.1.3. Apresentar documentação falsa.
15.1.4. Causar o atraso na execução do objeto.
15.1.5. Não mantiver a PROPOSTA DE PREÇO.
15.1.6. Falhar na execução do contrato.
15.1.7. Fraudar a execução do contrato.
15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
15.1.9. Declarar informações falsas.
15.1.10. Cometer fraude fiscal.
15.2. Constatada a prática das condutas acima mencionadas, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes Sanções Administrativas, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao IPEM-PR:
a) Advertência.
b) Multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o VALOR GLOBAL TOTAL do PREGÃO ELETRÔNICO, as quais poderão ser cumulativas ou aplicadas individualmente conforme o caso.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com o IPEM-PR.
15.2.1. No caso de aplicação das penalidades supramencionadas, caberá apresentação de Recurso Administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.3. Caso a Licitante praticar qualquer das condutas previstas nos incisos do subitem nº15.1, IPEM-PR reserva-se no direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a Licitação.
15.3.1. Na convocação das Licitantes remanescentes, será observada a classificação final da SESSÃO PÚBLICA do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
15.3.2. As Licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação, no prazo fixado pelo IPEMPR, ressalvados os casos de vencimento das respectivas PROPOSTAS DE PREÇOS, sujeitando-se às penalidades previstas neste EDITAL, no caso de recusa ou de não atendimento às condições de HABILITAÇÃO.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento quadrimestral será efetuado obedecendo aos seguintes eventos:
16.1.1. Apresentação do Documento Fiscal pela CONTRATADA com comprovante de regularidade perante o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
16.1.2. Comprovação da adequação do cumprimento do objeto licitado aos requisitos, condições e especificações contidos no EDITAL e seus Anexos e da PROPOSTA DE PREÇO, mediante ACEITE FORMAL, através de ATESTO no referido Documento Fiscal, realizado pelas Unidades Organizacionais correspondentes.
16.1.3. Constatação da manutenção das condições de HABILITAÇÃO.
16.1.4. O pagamento será realizado pela Gerência Financeira do IPEM/PR, GEFIN, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do ATESTO, constante do respectivo Documento Fiscal, mediante depósito bancário.
16.2. No caso de ser constatada alguma irregularidade no Documento Fiscal ou na documentação exigida, o IPEM-PR procederá a sua devolução à Licitante Vencedora para as devidas correções ou regularizações. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 10 (dez) dias úteis após a solução das respectivas não conformidades.
16.3. O Documento Fiscal deverá obrigatoriamente identificar o valor total, as retenções legais e o valor total do pagamento pretendido. O CNPJ-MF constante do Documento Fiscal deverá ser o mesmo indicado na PROPOSTA DE PREÇO, sob a pena de não ser efetuado o pagamento.
16.4. O IPEM-PR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela Licitante vencedora, de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A realização do PREGÃO ELETRÔNICO não importa necessariamente em contratação, podendo o IPEM-PR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento das Licitantes participantes.
17.1.1. A anulação do PREGÃO ELETRÔNICO por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo nº 59 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
17.1.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à da Nota de Xxxxxxx, NE, e demais documentos pertinentes, ressalvado, ainda, o dispositivo citado no item anterior.
17.1.3. No caso de desfazimento do PREGÃO ELETRÔNICO, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2. A critério do IPEM-PR, o PREGÃO ELETRÔNICO poderá ter sua data de abertura da SESSÃO PÚBLICA transferida, por conveniência exclusiva do IPEM-PR.
17.3 A Licitante, em vias de ser julgada Vencedora ou já Vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO, poderá perder essa condição, se incorrer em qualquer uma das seguintes situações:
17.3.1. Estado de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
17.3.2. Ser declarada devedora das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal ou de suas respectivas Autarquias.
17.4. Caso a Licitante Vencedora, sem justa causa, recusar-se a cumprir os compromissos assumidos, não mantendo a sua PROPOSTA DE PREÇO ou, convocada, não atender ao chamado, ou, ainda, não fornecendo os materiais, ou fornecendo-os, conforme o caso, fora das especificações contidas neste EDITAL e seus Anexos ficará sujeita às sanções cabíveis em Lei. O
IPEM-PR se reserva no direito de chamar as demais licitantes, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS DE PREÇOS, nas mesmas condições oferecidas pela Licitante desistente.
17.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à Autoridade Superior promover, em qualquer fase da Licitação, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do IPEM-PR, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.
17.6. O PREGOEIRO poderá, no julgamento da HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇOS, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das PROPOSTAS DE PREÇOS dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO e CLASSIFICAÇÃO, observado o disposto na Lei nº 9.784/1999.
17.6.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da SESSÃO PÚBLICA para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, a SESSÃO PÚBLICA somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em Ata.
17.7. As Licitantes poderão ser convocadas pelo PREGOEIRO para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas PROPOSTAS DE PREÇOS.
17.8 As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PREÇO e o IPEM-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO.
17.9 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a Vencedora, a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.10. Após aberta a sessão, não caberá desistência dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
17.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a SESSÃO PÚBLICA será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e no mesmo local (site) anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em contrário.
17.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua PROPOSTA DE PREÇO, durante a realização da sessão pública do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
17.13. A HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO ELETRÔNICO não atribui à Licitante Vencedora o direito à execução do objeto licitado.
17.14. As normas que disciplinam o presente PREGÃO ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em função da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do IPEM-PR, da finalidade e da segurança da contratação.
17.15. As alterações do EDITAL e seus Anexos que afetarem a formulação da PROPOSTA DE PREÇO serão comunicadas para todos os interessados, disponibilizadas no site www.licitacoes- x.xxx.xx e divulgadas, pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.16. As alterações do EDITAL e seus Anexos que não afetarem a formulação da PROPOSTA DE PREÇO serão comunicadas às Licitantes, não sendo alterada a data da SESSÃO PÚBLICA do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
17.17. As situações não previstas neste EDITAL e seus Anexos, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo PREGOEIRO ou pela Autoridade Superior, desde que pertinentes, com o objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO, e observada à legislação em
vigor.
17.18. A participação da Licitante no presente PREGÃO ELETRÔNICO implica em aceitação plena de todos os termos deste EDITAL e seus Anexos.
17.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos, excluir-se-á a data do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IPEM/PR.
17.20. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
17.21. O EDITAL e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DE PREÇO da Licitante Vencedora, farão parte integrante da contratação, como se nele estivessem transcritos.
17.22. É competente o Foro Central da Comarca da cidade de Curitiba – PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente PREGÃO ELETRÔNICO.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Constituem Anexos deste EDITAL os seguintes documentos:
18.1.1. ANEXO I – Termo de Referência.
18.1.2. ANEXO II – Modelo de Declarações.
18.1.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta de Preço.
18.1.4. ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preço (LOTE nº01, LOTE nº02 e LOTE nº03)
18.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato.
19. PORTARTIA nº 015/2020 do DIRETOR – PRESIDENTE DO IPEM-PR PREGOEIROS: EQUIPE DE APOIO:
01. LAERTES COELHO NETTO. 01. ADIMIR AFORNALI.
02. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. 02. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX.
03. XXXX XXXXXX. 03. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX.
04. XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX. 04. XXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
Curitiba, 12 de março de 2021.
LAERTES COELHO NETTO
Diretor Administrativo-Financeiro IPEM-PR
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa, Pessoa Jurídica, especializada na PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA QUADRIMESTRAL com APLICAÇÃO DE MATERIAL, de 06 (seis) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados: 02(dois) na Divisão de Volumes, DIVOL, 02(dois) na Regional de Maringá, REMAR, e 02(dois) na Regional de Cascavel, RECAS, Unidades Organizacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizadas na XXXXXXX XX XXXXXXXX x/xx, Xxxxxxxx-XX, na RUA PIONEIRO XXXXXX XXXXXX, nº 190, Maringá-PR e na XXXXXXX XX-000- xx xx000,0-Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente procedimento, EDITAL e seus Anexos do correspondente procedimento licitatório.
1.2. O procedimento licitatório será na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, tipo Menor Preço, 03 (três) Lotes.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A contratação, acima referenciada, visa não só atendimento de manutenções, preventivas, corretivas e periódicas dos equipamentos, Blocos Medidores de Volumes, mas também de todos seus sistemas periféricos: Tubulações, redes de acessos e escoamentos, mecanismos elétricos e hidráulicos, expurgos e etc. Visando a correta e a legal verificação e fiscalização de caminhões tanque, Metrologia Legal e Qualidade, conforme Delegação de Competência e Convênio firmado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, INMETRO.
3. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
3.1. LOTE nº 01 – DIVOL
Item | Descrição | Quantidade | Localização |
01 | Medidor de vazão marca Ribeiro, modelos ZC17-80CPX e ZC17-80. Acompanham os medidores os seguintes equipamentos: bomba de recalque, motor elétrico, turbinas e contador de litros. | 02 | Endereço: XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXX xx, Xxxxxx XXXXX. Curitiba-PR. CEP: 82.840-900. Telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000. |
3.2. LOTE nº 02 – REMAR
Item | Descrição | Quantidade | Localização |
02 | Medidor de vazão marca Ribeiro, modelos ZC17 e ZC17-80CPX. Acompanham os medidores os seguintes equipamentos: bomba de recalque, motor elétrico, turbinas e contador de litros. | 02 | Endereço: Rua PIONEIRO XXXXXX XXXXXX, nº190 Maringá-PR. XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000. |
3.3. LOTE nº 03 – RECAS
Item | Descrição | Quantidade | Localização |
03 | Medidor de vazão marca Ribeiro, modelos ZC17 e ZC17-80. Acompanham os medidores os seguintes equipamentos: bomba de recalque, motor elétrico, turbinas e contador de litros. | 02 | Endereço: Xxxxxxx XX-000 - xx - 000,0. Xxxxxxxx-XX. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000. |
3.4. A prestação do serviço, objeto do presente procedimento, compreenderá a MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA QUADRIMESTRAL de todo o sistema dos Blocos de Medidores de Volume, com as correspondentes APLICAÇÕES DE MATERIAIS, por conta e risco da CONTRATADA.
3.4.1. Manutenção Preventiva e Corretiva, realização dos seguintes eventos:
3.4.1.1. Limpeza e lubrificação de filtros.
3.4.1.2. Limpeza e lubrificação das válvulas de pé.
3.4.1.3. Limpeza e lubrificação interna dos medidores.
3.4.1.4. Limpeza e lubrificação das rodas dos medidores.
3.4.1.5. Identificação e equalização de vazamentos de todo o sistema.
3.4.1.6. Revisões e equalizações dos sistemas periféricos.
3.4.1.7. Aferições e calibrações pertinentes.
Parágrafo Único: Os eventos acima, obrigatoriamente deverão ser realizados QUADRIMESTRALMENTE, porém deverá ser considerando atendimentos extraordinários, hiatos quadrimestrais, por conta e risco da CONTRATADA e sem qualquer tipo de custos adicionais ao IPEM-PR.
3.4.2. Aplicações de Materiais, por conta e risco da CONTRATADA, considerando:
3.4.2.1. Palhetas e seus complementos, novas e originais.
3.4.2.2. Peças e acessórios, compatíveis e pertinentes aos sistemas, novos e originais
3.4.2.3. Lubrificantes e produtos de limpeza, compatíveis e pertinentes aos sistemas.
3.4.2.4. Complementos elétricos e hidráulicos, compatíveis e pertinentes aos sistemas.
3.4.2.5. Demais materiais de consumo complementares, compatíveis e pertinentes aos sistemas. Parágrafo Único: Conjunto Medidor, Eliminador de Ar, Relógio Contador de Litros e Válvulas Solenoides, quando das identificações e comprovadas necessidades de suas substituições, serão realizados procedimentos ordinários de aquisições por conta e risco do IPEM-PR, sendo aplicações e ativações por conta e risco da CONTRATADA.
4. PERÍODOS
4.1. QUADRIMESTRALMENTE.
4.2. Segunda-Feira à Sexta-Feira no horário das 08h às 12h e 13h às 17h.
4.3. Início em até 03 (três) dias úteis após a data de assinatura do Contrato.
4.4. Até 48 (quarenta e oito) horas para atendimentos extraordinários, a partir da data de solicitação do IPEM-PR.
5. LOCAIS
5.1. DIVOL: Estrada da GRACIOSA, sem nº. CURITIBA-PR. CEP: 82.840-900
5.2. REMAR: Rua PIONEIRO XXXXXX XXXXXX, nº 190. MARINGÁ-PR. CEP: 87.065-190
5.3. RECAS: Xxxxxxx XX-000-xx 000,0. XXXXXXXX-XX. CEP: 85.818-560
6. CONTATOS
6.1. DIVOL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
6.1.1. E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
6.1.2. Telefone: (00) 0000-0000.
6.2. REMAR: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
6.2.1. E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 6..2.2. Telefone: (00) 0000-0000.
6.3. RECAS: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
6.3.1. E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 6.3.2. Telefone: (00) 0000-0000.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, por sua conta e risco, materiais e equipamentos necessários e suficientes à prestação do serviço, objeto do presente procedimento, novos, em perfeitas condições de uso e devidamente certificados nos termos da Legislação vigente.
7.2. Realizar a movimentação de materiais e equipamentos sem prejuízo das atividades normais da unidade organizacional, bem como, após cada jornada de trabalho, deixar os locais utilizados limpos e totalmente desimpedidos para o desenvolvimento das atividades específicas das Unidades Organizacionais.
7.3. Armazenar os materiais e equipamentos de forma segura, em locais disponibilizados pela Fiscalização do IPEM-PR, mantendo os mesmos nas mesmas condições recebidas.
7.4. Informar e orientar aos seus profissionais quanto à utilização das dependências físicas disponibilizadas pela Fiscalização do IPEM-PR.
7.5. Solicitar à Fiscalização do IPEM-PR, esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas no EDITAL e seus Anexos.
7.6. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos materiais e equipamentos, nos termos das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, e de outros órgãos normativos.
7.7. Impedir a permanência de seus profissionais sem uniforme, identificação ou equipamentos de segurança nos períodos ou locais definidos pela Fiscalização do IPEM-PR.
7.8. Obedecer às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho para as atividades envolvidas, bem como orientar os funcionários, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por sua conta e risco.
7.9. Aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle indicados pela Fiscalização do IPEM-PR, obrigando-se, ainda, a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações relacionados ao desempenho das atividades.
7.10. Responder ao chamado para atendimento extraordinário em até 48 horas, a partir da data de solicitação do IPEM-PR.
7.11. Executar todos os retrabalhos ou ações corretivas, quando solicitados pela Fiscalização do IPEM-R, por sua conta e risco em 01(um) prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
7.12. Estabelecer com a Gerência da unidade organizacional um calendário de manutenções, o qual deverá ser respeitado.
7.13. Assumir inteira responsabilidade por danos materiais ou pessoais oriundos da atividade de seus profissionais, que atinjam bens de propriedade ou responsabilidade do IPEM-PR, de seus servidores e de terceiros, no curso da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
7.14. Respeitar e cumprir rigorosamente, no que se refere a todos os seus profissionais, nos termos da Legislação vigente sobre direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de trabalho, seguros além de demais contribuições, durante a prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
7.15. Comunicar à Fiscalização do IPEM-PR, imediatamente e por escrito, a impossibilidade de execução da prestação do serviço, para a adoção das providências cabíveis.
7.16. Incluir todos os Impostos, taxas e outras despesas que possam advir da prestação do serviço, objeto do presente procedimento no valor total, ficando o IPEM-PR isento deste ônus.
7.17. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer de seus profissionais, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
7.18. Providenciar, por sua conta e risco, o transporte dos materiais, dos equipamentos e de seus profissionais, necessários à prestação dos serviços, objeto do presente procedimento.
7.19. Atender o disposto no Artigo nº 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição originais, adequados e novos, em hipótese alguma serão aceitos componentes ou peças recondicionadas.
7.20. Realizar a apresentação do Documento Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à conclusão da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, devidamente formalizado, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, às correspondentes Unidades Organizacionais do IPEM- PR.
Parágrafo Único: A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e a inadimplência desses encargos não transfere à Administração pública a responsabilidade pelo seu pagamento.
8. OBRIGAÇÕES DO IPEM-PR
8.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações técnicas e operacionais, necessárias à prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
8.2. Disponibilizar pontos de energia elétrica e de água, necessários a prestação do serviço, objeto do, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pelas conexões aos mesmos.
8.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais não conformidades na prestação do serviço, objeto do presente procedimento, conforme prazo fixado.
8.4. Não permitir a interferência e acesso de pessoas não autorizadas aos materiais e equipamentos da CONTRATADA.
8.5. Garantir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, necessários à prestação do serviço, objeto do presente procedimento, em dias acordados pelas partes.
8.6. Formalizar a prestação do serviço, objeto do presente procedimento, através do Fiscal e Gestor, desde que comprovada a adequação aos termos do presente procedimento e EDITAL e seus Anexos, mediante o Atesto no correspondente Documento Fiscal no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega do mesmo à correspondente Unidade Organizacional.
8.7. Realizar o pagamento através da Gerência Financeira do IPEM-PR, GEFIN, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do Atesto constante do correspondente Documento Fiscal, juntamente com os documentos exigidos, mediante depósito bancário.
8.8. Formalizar à CONTRATADA o Gestor e Fiscal da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
8.9. Rejeitar ou solicitar substituição, no todo ou em parte, da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, em desacordo com as respectivas constantes do EDITAL e seus Anexos. Parágrafo Primeiro: Havendo não conformidades no Documento Fiscal ou na documentação complementar que impeça a liquidação da despesa, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências, isentando este o IPEM-PR de qualquer ônus.
Parágrafo segundo: O IPEM-PR poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, quando da existência de qualquer débito para com o IPEM-PR e caso os serviços contratados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
Parágrafo terceiro: O IPEM-PR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes à multa e indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do EDITAL e seus Anexos.
Parágrafo quarto: O aceite da prestação do serviço pelo IPEM-PR, não exclui a responsabilidade civil, penal, administrativa e ambiental da CONTRATADA, mesmo que constatada posteriormente.
9. AUTORIZAÇÃO DA DESPESA.
9.1. Despesa autorizada pelo Diretor-Presidente do IPEM-PR, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolizado n° 17.407.184-5/2021.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. A despesa decorrente da correspondente Licitação correrá à conta do Convênio firmado entre o IPEM-PR e o INMETRO, através da transferência de recursos, Programa de Trabalho nº 22.665.2055.2034.0001, Fonte nº 174. O objeto do presente instrumento enquadra-se nos elementos de despesas: n°339039-17: Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, protocolizado n° 17.407.184-5/2021.
11. VISTORIA
11.1. A Licitante interessada em participar da correspondente Licitação, PODERÁ realizar VISTORIA, verificação “in loco”, das dependências físicas da DIVOL, RECAS, e REMAR locais da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de 02/02/2018, mediante prévio agendamento de segunda-feira à sexta-feira, nos horários: 08h às 12h e das 13h às 17h e itens nº 06 e nº 07.
11.2. A vistoria, acima é FACULTATIVA será acompanhada pelos respectivos servidores responsáveis das Unidades Organizacionais: DIVOL, REMAR e RECAS.
11.3. Recomenda-se, a realização Da VISTORIA, tendo em vista que a PROPOSTA DE PREÇO englobará o conjunto de materiais a serem aplicados e necessários à prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
12. LOGÍSTICA REVERSA
12.1. Caberá à CONTRATADA nos termos da Lei n°12.305/2010, proceder por sua conta e risco a Logística Reversa, pertinente à prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
13. FISCALIZAÇÃO e GESTÃO
13.1. A Gestão e Fiscalização do correspondente Contrato serão realizadas por servidores do IPEM-PR, designados pelo Diretor-Presidente da Instituição.
Curitiba, 02 de março de 2021.
XXXX XXXXXX
Gerente Administrativo IPEM-PR
SHINITI HONDA
Diretor de Metrologia e Qualidade IPEM-PR
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
PREGOEIRO – PORTARIA nº 015/2020 do Diretor-Presidente do IPEM-PR. Referente: EDITAL e seus Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021.
A Licitante (Razão Social) , inscrita no CNPJ-MF n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade, RG n° e CPF-MF n° , DECLARA sob as penas da Lei:
1. O ATENDIMENTO AO ARTIGO n° 27, INCISO V da LEI n° 8666/1993 e suas alterações, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. RESSALVA: Contrata menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz. Em caso afirmativo, informar a ressalva.
2. A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO:
Que, até a presente data inexiste (m) fato (s) impeditivo (s) para a sua HABILITAÇÃO, e que não está declarado inidôneo em qualquer esfera da Administração Pública e nem está suspenso de participar de licitações por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista da União e Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3. O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 4º, INCISO VII DA LEI n° 10.520/2002: Sob a pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, que cumpre e atende plenamente todos os requisitos de HABILITAÇÃO constantes e exigidos pelo EDITAL e seus Anexos, bem como, detém pleno conhecimento e anuência do conteúdo das suas cláusulas nele previstas.
4. ATENDIMENTO AO ARTIGO 3º DO DECRETO ESTADUAL nº 026/2015: Sob a responsabilidade, civil e criminal, certificar que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Governador e do Vice-Governador ou de servidor público que esteja investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, no âmbito do órgão ou entidade do IPEM-PR.
5. O CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021: Que recebeu todos os documentos, informações, conhece e acata as condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Local e data
Nome e identificação do Representante Legal da Licitante
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE PREÇO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DE XXXXX
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
PREGOEIRO – PORTARIA nº 015/2020 do Diretor-Presidente do IPEM-PR. Referente: EDITAL e seus Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021.
A Licitante (Razão Social) , inscrita no CNPJ-MF n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade, RG n°
e CPF-MF n° , DECLARA para fins do disposto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021, sob as penas da Lei, em especial o Artigo n°299 do Código Penal Brasileiro, que:
01. A PROPOSTA DE PREÇO apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021 foi elaborada de maneira independente pela Licitante e o seu conteúdo não foi no todo ou em parte direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do citado Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
02. A intenção de apresentar a PROPOSTA DE PREÇO elaborada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do citado Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
03. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2019 quanto a participar ou não da referida Licitação;
04. Que o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇO apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021 não será no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do citado Pregão antes da adjudicação do objeto da referida Licitação;
05. Que o conteúdo da PROPOSTA DE PREÇO apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das demais PROPOSTAS DE PREÇO;
06. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do Representante Legal da Licitante
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO – LOTE nº01.
AO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ, IPEM – PR.
PREGOEIRO – Portaria n° 015/2020 do Diretor-Presidente do IPEM-PR.
Referente: EDITAL e seus Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021.
PROPOSTA DE PREÇO – LOTE nº01.
Prezados Senhores:
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no EDITAL e seus Anexos do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR nº003/2021, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇO nos termos com os quais concordamos plenamente.
Nossa Proposta de Preço é válida por dias, (mínimo de 60 (sessenta) dias), contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade.
Item | Especificações e Descrições | Unidade | Quantidade | Valor |
01 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO COM APLICAÇÃO DE MATERIAL de 02 (dois) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados na Divisão de Volumes, DIVOL, Unidade Organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizadas na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x/xx, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente procedimento, no EDITAL e seus Anexos. | Quadrimestre | 01 | |
VALOR GLOBAL TOTAL para 04 (quatro) Trimestres | R$ |
Informamos que estão inclusos no VALOR TOTAL GLOBAL, constante da presente PROPOSTA DE PREÇO, todos os tributos, impostos, custos, taxas, encargos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
NOSSOS DADOS:
1. Razão Social da Licitante:
2. CNPJ-MF n°:
3. Inscrição Estadual n°:
4. Inscrição Municipal n°:
5. Endereço:
6. Telefone n° (DDD):
7. E-mail:
8. Prazo de pagamento: conforme EDITAL e seus Anexos
9. Banco: Agência: Conta Corrente:
10. Representante Legal da Empresa:
12. Cargo ou Função: RG n°: CPF-MF n°:
12. Unidade da Federação em que será emitido Documento Fiscal:
RATIFICAÇÃO: O VALOR GLOBAL TOTAL da nossa PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os quantitativos, especificações e requisitos contidos no Termo de Referência, EDITAL e seus Anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021, protocolizado n° 17.407.184-5/2021 é de R$ (por extenso).
Local e data
Item | Especificações e Descrições | Unidade | Quantidade | Valor |
01 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO COM APLICAÇÃO DE MATERIAL de 02 (dois) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados na Regional da Maringá, REMAR, Unidade Organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizada na Rua Pioneiro Xxxxxx Xxxxxx, nº 190, Maringá-PR, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente procedimento, no EDITAL e seus Anexos. | Quadrimestre | 01 | |
VALOR GLOBAL TOTAL para 04 (quatro) Trimestres | R$ |
Informamos que estão inclusos no VALOR TOTAL GLOBAL, constante da presente PROPOSTA DE PREÇO, todos os tributos, impostos, custos, taxas, encargos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
NOSSOS DADOS:
1. Razão Social da Licitante:
2. CNPJ-MF n°:
3. Inscrição Estadual n°:
4. Inscrição Municipal n°:
5. Endereço:
6. Telefone n° (DDD):
7. E-mail:
8. Prazo de pagamento: conforme EDITAL e seus Anexos
9. Banco: Agência: Conta Corrente:
10. Representante Legal da Empresa:
12. Cargo ou Função: RG n°: CPF-MF n°:
12. Unidade da Federação em que será emitido Documento Fiscal:
RATIFICAÇÃO: O VALOR GLOBAL TOTAL da nossa PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os quantitativos, especificações e requisitos contidos no Termo de Referência, EDITAL e seus Anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 0030/2021, protocolizado n° 17.407.184-5/2021 é de R$ (por extenso).
Local e data
Item | Especificações e Descrições | Unidade | Quantidade | Valor |
01 | PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REVISÃO E MANUTENÇÃO COM APLICAÇÃO DE MATERIAL de 02 (dois) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados na Regional de Cascavel, RECAS, Unidade Organizacional do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizada na Xxxxxxx XX-000, xx 000,0, Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente procedimento, no EDITAL e seus Anexos. | Quadrimestre | 01 | |
VALOR GLOBAL TOTAL para 04 (quatro) Trimestres | R$ |
Informamos que estão inclusos no VALOR TOTAL GLOBAL, constante da presente PROPOSTA DE PREÇO, todos os tributos, impostos, custos, taxas, encargos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
NOSSOS DADOS:
1. Razão Social da Licitante:
2. CNPJ-MF n°:
3. Inscrição Estadual n°:
4. Inscrição Municipal n°:
5. Endereço:
6. Telefone n° (DDD):
7. E-mail:
8. Prazo de pagamento: conforme EDITAL e seus Anexos
9. Banco: Agência: Conta Corrente:
10. Representante Legal da Empresa:
12. Cargo ou Função: RG n°: CPF-MF n°:
12. Unidade da Federação em que será emitido Documento Fiscal:
RATIFICAÇÃO: O VALOR GLOBAL TOTAL da nossa PROPOSTA DE PREÇO, de acordo com os quantitativos, especificações e requisitos contidos no Termo de Referência, EDITAL e seus Anexos, do PREGÃO ELETRÔNICO IPEM-PR n° 003/2021, protocolizado n° 17.407.184-5/2021 é de R$ (por extenso).
Local e data
Nome e identificação da Licitante
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIROS
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÕES DOS SISTEMAS DE BLOCOS MEDIDORES. IPEM-PR nº /2021.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes de um lado o INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO PARANÁ estabelecido na Rua Estados Unidos, nº135, Curitiba-PR, CNPJ nº 76.071.869/0001-99, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Curitiba-PR, RG nº -PR, CPF-MF nº , doravante denominado IPEM-PR, e de outro, a Empresa , estabelecida na Rua , nº
, -PR, CNPJ-MF nº , neste ato representada por seu sócio proprietário Sr. , brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de .-PR, RG nº , CPF-MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si certo e ajustado o presente Contrato de Prestação de serviço de PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÕES DOS SISTEMAS DE BLOCOS MEDIDORES,
COM APLICAÇÃO DE MATERIAL (DIVOL e/ou RECAS e/ou REMAR) que se regerá pelas condições previstas pela Lei nº8.666/93 e suas alterações, Lei n°10.520/2002, Lei Complementar n°123/2006, Decreto Federal n°8.538/2015, EDITAL e seus Anexos na Licitação na modalidade de Pregão, operacionalização Eletrônica IPEM-PR nº 003/2021, protocolizado n° 17.407.184-5/2021, e cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA e CORRETIVA QUADRIMESTRAL com APLICAÇÃO DE MATERIAL, de 02 (dois)
e/ou 04 (quatro) e/ou 06 (seis) BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME e de seus SISTEMAS PERIFÉRICOS de
uso e responsabilidade do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, em uso e instalados: 02(dois) na Divisão de Volumes, DIVOL, 02(dois) e/ou na Regional de Maringá, REMAR, e 02(dois) na e/ou Regional de Cascavel, RECAS, Unidades Organizacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná, IPEM-PR, respectivamente localizadas na Xxxxxxx xx XXXXXXXX x/xx, Xxxxxxxx-XX, na Rua PIONEIRO XXXXXX XXXXXX, nº 190, Maringá-PR e na Xxxxxxx XX-000- xx xx000,0 - Xxxxxxxx-XX, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no presente procedimento, no EDITAL e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Realizar, quadrimestralmente, os SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS BLOCOS MEDIDORES DE VOLUME E DOS SEUS SISTEMAS PERIFÉRICOS, com a substituição das peças, mecanismos e/ou acessórios que apresentarem defeitos ou desgastes, limpeza de filtros e demais componentes que prejudicarem o funcionamento dos equipamentos e sistemas, nos termos e prazos contidos no EDITAL e seus Anexos.
2.2. Efetuar MANUTENÇÕES CORRETIVAS sempre que os equipamentos apresentarem defeitos, seja mediante constatação na MANUTENÇÃO QUADRIMESTRAL, seja a pedido do IPEM-PR.
2.3. Atender a MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL (atendimento extraordinário) no prazo de 48 horas após o chamado.
2.4. Fornecer, por sua conta e risco, profissionais qualificados e habilitados para a prestação dos serviços, objeto do presente procedimento, bem como, materiais, peças, mecanismos e/ou acessórios novos e originais, em perfeitas condições de uso e devidamente certificados aplicados nos termos da Legislação vigente.
2.5. Realizar a movimentação de materiais e equipamentos sem prejuízo das atividades normais da unidade organizacional, bem como, após cada jornada de trabalho, deixar os locais utilizados limpos e totalmente desimpedidos para o desenvolvimento das atividades específicas das Unidades Organizacionais.
2.6. Armazenar os materiais e equipamentos de forma segura, em locais disponibilizados pela Fiscalização do IPEM-PR, mantendo os mesmos nas mesmas condições recebidas.
2.7. Informar e orientar aos seus profissionais quanto à utilização das dependências físicas disponibilizadas pela Fiscalização do IPEM-PR.
2.8. Solicitar à Fiscalização do IPEM-PR, esclarecimentos de dúvidas, detalhes, nomenclaturas ou definições porventura não explicitadas no EDITAL e seus Anexos.
2.9. Auxiliar o IPEM-PR nas especificações técnicas dos equipamentos citados no Parágrafo Único, do subitem 3.4.2, do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que serão adquiridos mediante procedimento ordinário, em caso de necessidade de substituição.
2.10. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços, materiais e equipamentos, nos termos das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, e de outros órgãos normativos.
2.11. Impedir a permanência de seus profissionais sem uniforme, identificação ou equipamentos de segurança nos períodos ou locais definidos pela Fiscalização do IPEM-PR.
2.12. Obedecer às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, determinadas pelo Ministério do Trabalho para as atividades envolvidas, bem como orientar os funcionários, inclusive quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, por sua conta e risco.
2.13. Aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle indicados pela Fiscalização do IPEM-PR, obrigando-se, ainda, a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações relacionados ao desempenho das atividades.
2.14. Executar todos os retrabalhos ou ações corretivas, quando solicitados pela Fiscalização do IPEM-R, por sua conta e risco em um prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.
2.15. Estabelecer com a Gerência da unidade organizacional um calendário de manutenções, o qual deverá ser respeitado.
2.16. Assumir inteira responsabilidade por danos materiais ou pessoais oriundos da atividade de seus profissionais, que atinjam bens de propriedade ou responsabilidade do IPEM-PR, de seus servidores e de terceiros, no curso da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
2.17. Respeitar e cumprir rigorosamente, no que se refere a todos os seus profissionais, nos termos da Legislação vigente sobre direitos trabalhistas, previdência social, acidentes de trabalho, seguros além de demais contribuições, durante a prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
2.18. Comunicar à Fiscalização do IPEM-PR, imediatamente e por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer contratada, para a adoção das providências cabíveis.
2.19. Incluir todos os Impostos, taxas e outras despesas que possam advir da prestação do serviço, objeto do presente procedimento no valor total, ficando o IPEM-PR isento deste ônus.
2.20. Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer de seus profissionais, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
2.21. Providenciar, por sua conta e risco, o transporte dos materiais, dos equipamentos e de seus
profissionais, necessários à prestação dos serviços, objeto do presente procedimento.
2.22. Atender o disposto no Artigo nº 21 do Código de Defesa do Consumidor, empregando componentes de reposição originais, adequados e novos, em hipótese alguma serão aceitos componentes ou peças recondicionadas.
2.23. Realizar a apresentação do Documento Fiscal, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à conclusão da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, devidamente formalizado, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, às correspondentes Unidades Organizacionais do IPEM- PR.
2.24. Manter as condições de habilitação durante todo o período contratual.
Parágrafo único: A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, e a inadimplência desses encargos não transfere à Administração pública a responsabilidade pelo seu pagamento.
CLAÚSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO IPEM-PR
3.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações técnicas e operacionais, necessárias à prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
3.2. Disponibilizar pontos de energia elétrica e de água, necessários a prestação do serviço, objeto do, devendo a CONTRATADA se responsabilizar pelas conexões aos mesmos.
3.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais não conformidades na prestação do serviço, objeto do presente procedimento, conforme prazo fixado.
3.4. Não permitir a interferência e acesso de pessoas não autorizadas aos materiais e equipamentos da CONTRATADA.
3.5. Garantir o acesso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente credenciados, necessários à prestação do serviço, objeto do presente procedimento, em dias acordados pelas partes.
3.6. Formalizar a prestação do serviço, objeto do presente procedimento, através do Fiscal e Gestor, desde que comprovada à adequação aos termos do presente procedimento e EDITAL e seus Anexos, mediante o Atesto no correspondente Documento Fiscal no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entrega do mesmo à correspondente Unidade Organizacional.
3.7. Realizar o pagamento através da Gerência Financeira do IPEM-PR, GEFIN, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do Atesto constante do correspondente Documento Fiscal, juntamente com os documentos exigidos, mediante depósito bancário.
3.8 Formalizar à CONTRATADA o Gestor e Fiscal da prestação do serviço, objeto do presente procedimento.
3.9. Rejeitar ou solicitar substituição, no todo ou em parte, da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, em desacordo com as respectivas constantes do EDITAL e seus Anexos.
3.10. Formalizar à CONTRATADA o Gestor e Fiscal do correspondente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado, mediante emissão de Termo Aditivo e nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito através de manifestação por escrito por qualquer das partes, independente de notificação judicial, com antecedência mínima de 30 (trinta)
xxxx, bem como por qualquer dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O IPEM-PR pagará o VALOR QUADRIMESTRAL TOTAL de R$ (por extenso), pela prestação do serviço, objeto do presente procedimento, na DIVOL e/ou RECAS e/ou REMAR.
6.2. O pagamento, pela prestação do serviço, objeto do presente procedimento será efetuado obedecendo aos seguintes eventos:
6.2.1 Apresentação do Documento Fiscal pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil subsequente à prestação do serviço, objeto do presente procedimento, devidamente formalizado, juntamente com os comprovantes de regularidade perante o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, às Unidades Organizacionais do IPEM-PR, citadas no subitem nº 1.1, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
6.2.2. Comprovação de adequação da prestação do serviço, objeto do presente procedimento, aos termos deste EDITAL e seus Anexos e da PROPOSTA DE PREÇO, mediante ACEITES FORMAIS, através de ATESTOS nos referidos Documentos Fiscais, realizados pelas Unidades Organizacionais do IPEM-PR, citadas no subitem nº 1.1, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e pelo Gestor de Contratos do IPEM-PR, no prazo de máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de entregas dos mesmos, às Unidades Organizacionais do IPEM-PR, citadas no subitem nº 1.1, ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2.3. Constatação da manutenção das condições de HABILITAÇÃO.
6.2.4. Os pagamentos serão realizados pela Gerência Financeira do IPEM-PR, GEFIN, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do ATESTO constante do correspondente Documento Fiscal, juntamente com as certidões de regularidade fiscal exigidas, mediante depósito bancário.
6.2.5 O pagamento não será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou ainda, de eventual pendência Documental ou Fiscal.
6.2.6. No caso de ser constatada alguma irregularidade no Documento Fiscal ou na documentação exigida, o IPEM-PR devolverá o mesmo à contratada para as devidas correções e/ou regularidades. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
6.2.7. Será considerado inadimplemento contratual a não comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, aplicando-se as penalidades cabíveis.
6.2.8. O IPEM-PR poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
Poderá ocorrer reajuste do VALOR GLOBAL TOTAL do contrato, após 01 (um) período de 12 (doze) meses de sua vigência, desde que solicitados pela Contratada e autorizados pelo IPEM-PR, levando-se em conta os Indicadores Oficiais para o período e mediante a emissão de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O IPEM-PR poderá aplicar as sanções administrativas prevista na Lei n°8.666/1993 e suas alterações, além da multa de 10,0% (dez virgula zero por cento) sobre o Valor Global Total do presente Contrato, decorrentes de inadimplementos, devidamente identificados, na execução do objeto, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
CLÁUSULA NONA – GESTÃO e FISCALIZAÇÃO
A Gestão e Fiscalização do correspondente Contrato serão realizadas por servidores do IPEM-PR, designados pelo Diretor-Presidente da Instituição.
CLÁUSULA DEZ – ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato somente será válida quando efetuada mediante a emissão de Termo Aditivo, e nos termos da Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE - AUTORIZAÇÃO DA DESPESA
Despesa autorizada pelo Diretor-Presidente do IPEM-PR, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolizado n° 17.407.184-5/2021.
CLÁUSULA DOZE - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Valor Total Global do presente Contrato é de R$ (valor por extenso), e correrá à conta do
Convênio firmado entre o IPEM-PR e o INMETRO, através da transferência de recursos, Programa de Trabalho nº 22.665.2055.2034.0001, Fonte nº 174, elemento de despesas: n°339039-17: Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos, protocolizado nº 17.407.184-5/2021. Encontra-se destinada a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) através da Nota de Empenho, NE, n°98, de 24/02/2021, Protocolizado IPEM/PR n°17.296.145-2/21, para atendimento às despesas, em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado pelo INMETRO.
CLÁUSULA TREZE – LICITAÇÃO
Licitação, na modalidade de Pregão, Operacionalização Presencial, tipo Menor Preço, nº001/2018 de 02/02/2018, realizada nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Federal nº 8.538/15, protocolizado nº 17.407.184-5/2021.
CLÁUSULA QUATORZE – FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de Curitiba – Paraná, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Curitiba, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX ABCDEFG
Diretor-Presidente CONTRATADA TESTEMUNHAS:
01. 02.
RG n° RG n°
CPF-MF: CPF-MF: