Entidade Adjudicante | Public Contractor
Entidade Adjudicante | Public Contractor
MDN Marinha - Direção de Navios Portuguese MoD Navy Directorate of Ships
NPD / Reference number
3024010978
Procedimento | Contractual Procedure
Ajuste Direto Direct Award
Objeto do Contrato | Contract Aim
Manutenção Evolutiva de 1 (um) Autonomous Underwater Vehicle Gavia 19 Service Life Extension Program (SLEP) Gavia 19
Contrato Contract
Contrato/Contract
ÍNDICE
PARTE I 3
PART I 3
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO 3
BASIC REFERENCE FACTS AND STAKEHOLDERS 3
INTERVENIENTES NO ATO 3
STAKEHOLDERS 3
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO 4
CONTRACT DESIGNATION 4
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO 4
IDENTIFICATION OF THE ADOPTED PUBLIC CONTRACTING PROCEDURE 4
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO 4
ORDER AUTHORIZING THE EXPENSE AND OPENING OF THE PROCEDURE 4
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 4
ORDER AUTHORIZING THE AWARD AND CELEBRATION OF THE CONTRACT 4
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA 5
ORDER OF DRAFT APPROVAL 5
PARTE II 5
PART II 5
CLÁUSULAS CONTRATUAIS 5
CONTRACTUAL CLAUSES 5
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 5
CHAPTER I GENERAL PROVISIONS 5
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO 5
Clause 1.ª | OBJECT OF THE CONTRACT 5
Cláusula 2.ª | ENTIDADE ADJUDICANTE 5
Clause 2.ª | PUBLIC CONTRACTOR 6
Cláusula 3.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA 6
Clause 3.ª | CONTENT OF THE CONTRACT AND PREVALENCE 6
Cláusula 4.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 6
Clause 4.ª | CONTRACT TERM 6
CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 6
CHAPTER II CONTRACTUAL OBLIGATIONS 6
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE 7
SECTION I - OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY 7
Cláusula 6.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO 7
Clause 6.ª | SUPPLY LEADTIME 7
Cláusula 7.ª | ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/RECEÇÃO DO MATERIAL 7
Clause 7.ª | ACCEPTANCE OF SERVICES/RECEPTION OF MATERIAL 7
Cláusula 8.ª | GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS/MATERIAIS 8
Clause 8.ª | TECHNICAL GUARANTEE 8
Cláusula 9.ª | DEVER DE SIGILO 8
Clause 9.ª | DUTY OF SECRECY 8
SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO OUTORGANTE 8
SECTION II - OBLIGATIONS OF THE FIRST PARTY 8
Cláusula 10.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8
Clause 10.ª | PRICE AND PAYMENT CONDITIONS 9
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS 9
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS 9
Cláusula 11.ª | GESTOR DE CONTRATO 9
Clause 11.ª | CONTRACT MANAGER 9
Cláusula 12.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE 9
Clause 12.ª | APPLICABLE LAW AND COMPETENT JURISDICTION 9
Cláusula 13.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS 10
Clause 13.ª | FINANCIAL SUPPORT 10
ANEXO A PEDIDO DE COMPRA/ PURCHASE ORDER 11
Aos 20 dias do mês de novembro de 2024, nas instalações da Direção de Navios, com sede em Base Naval de Lisboa Alfeite, 2810-001 Almada, lavra-se o presente contrato, considerando os factos e as condições que se seguem:
On the 20th of November of 2024, at the facilities of the Directorate of Ships, based at Base Naval de Lisboa Alfeite, 2810-001 Almada, this contract is drawn up, considering the following facts and conditions:
PARTE I PART I
FACTOS REFERENCIAIS DE BASE E LEGITIMADORES DO CONTRATO BASIC REFERENCE FACTS AND STAKEHOLDERS
INTERVENIENTES NO ATO:
STAKEHOLDERS
Entre o Estado Português - Ministério da Defesa - Marinha - Superintendência Do Material - Direção de Navios, com número de identificação fiscal 600012662 e, sede na Base Naval de Lisboa - Alfeite, 2810-001 Almada, aqui representada pelo Diretor dos Navios, Contra-Almirante Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do despacho n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice-Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024, doravante denominado Primeira Outorgante,
Between the Portuguese State - Ministry of Defense - Navy - Superintendence of Material - Directorate of Ships, with tax identification number 000000000 and, headquarters at the Naval Base of Lisbon - Alfeite, 2810-001 Almada, here represented by the Director of Ships, Rear-Admiral Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. EXa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024, hereinafter referred to as Public Contractor,
e/and
A sociedade comercial, INNOVA oceanografia litoral SL, com sede na Rda. Bellesguard, 8 Loc Dta CP
B62551908
E08203-Sabadell (Barcelona), sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 62551908,
representada neste ato pelo por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na qualidade de representante legal, o
qual tem poderes para outorgar o presente contrato, conforme documento comprovativo que exibiram, como Segundos Outorgantes, é celebrado o presente contrato.
The commercial company, INNOVA oceanografia litoral SL, with registered office at Rda. Bellesguard, 8 Loc Dta CP E08203-Sabadell (Barcelona), under the unique registration and legal person number B62551908, represented in this act by Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, as the legal representative, which has the powers to sign this contract, according to the supporting document presented, as Second Party, this contract is signed.
DESIGNAÇÃO DA AQUISIÇÃO CONTRACT DESIGNATION
Manutenção Evolutiva de 1 (um) Autonomous Underwater Vehicle Gavia 19 Service Life Extension Program (SLEP) Gavia 19
IDENTIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA ADOTADO IDENTIFICATION OF THE ADOPTED PUBLIC CONTRACTING PROCEDURE
Ajuste direto, ao abrigo da subalinea iii) alínea e) do n.º 1 do art.º 24.º do CCP.
Direct award, under subparagraph iii) paragraph e) of number 1 of article 24 of the PPC.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A DESPESA E ABERTURA DO PROCEDIMENTO: ORDER AUTHORIZING THE EXPENSE AND OPENING OF THE PROCEDURE
Despacho de 10 de outubro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Navios, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice- Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of 10th of october of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. Exa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
DESPACHO QUE AUTORIZOU A ADJUDICAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ORDER AUTHORIZING THE AWARD AND CELEBRATION OF THE CONTRACT
Despacho de 6 de novembro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Navios, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice- Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of 6th of november of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. Exa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
DESPACHO DE APROVAÇÃO DE MINUTA ORDER OF DRAFT APPROVAL
Despacho de 6 de novembro de 2024, do Contra-almirante Diretor de Navios, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, abrigo do despacho de delegação n.º 11051/2024 de 10 setembro, S. Exa. o Vice- Almirante Superintendente do Material, publicado em Diário da República, n.º 183, 2.ª série de 20 de setembro de 2024.
Order of 6th of november of 2024, from the Rear Admiral Director of Ships, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pursuant to delegation order no. 11051/2024 of September 10, S. Exa. the Vice Admiral Superintendent of Material, published in Diário da República, no. 183, 2nd series of September 20, 2024.
PARTE II PART II
CLÁUSULAS CONTRATUAIS CONTRACTUAL CLAUSES
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CHAPTER I GENERAL PROVISIONS
Cláusula 1.ª | OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a Manutenção Evolutiva de 1 (um) Autonomous Underwater Vehicle Gavia 19.
Clause 1.ª | OBJECT OF THE CONTRACT
The purpose of this contract is the Service Life Extension Program (SLEP) Gavia 19.
Cláusula 2.ª | ENTIDADE ADJUDICANTE
O contraente Público é o Ministério da Defesa Nacional Marinha, representada pela Direção de Navios, situada na Base Naval de Lisboa, Alfeite, CP 2810-001 Almada.
Clause 2.ª | PUBLIC CONTRACTOR
The Public Contractor is the Ministry of National Defense Navy, represented by the Directorate of Ships, located at the Lisbon Naval Base, Alfeite, CP 2810-001 Almada.
Cláusula 3.ª | CONTEÚDO DO CONTRATO E PREVALÊNCIA
1. Fazem parte integrante do contrato:
a. Os ajustamentos ao contrato aceites pelas partes;
b. Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
d. O Caderno de Encargos e respetivos anexos;
e. A proposta adjudicada;
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas alíneas anteriores, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados.
Clause 3.ª | CONTENT OF THE CONTRACT AND PREVALENCE
1. The following are an integral part of the contract:
a. Adjustments to the contract accepted by the parties;
b. Errors and omissions in the Tender Specifications identified by competitors, as long as they are expressly accepted by the public contractor;
c. Clarifications and corrections relating to the Specifications;
d. The Tender Specifications and annexes;
e. The awarded proposal;
2. In case of divergence between the documents referred to in the previous paragraph, the prevalence is determined by the order in which they are indicated.
Cláusula 4.ª | PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O prazo de vigência do presente contrato inicia-se no dia útil seguinte ao da sua assinatura;
2. O contrato cessará a sua vigência quando xxxxx quitadas todas as prestações, sem prejuízo do disposto no n.º 1 da cláusula sexta do presente contrato.
Clause 4.ª | CONTRACT TERM
1. The term of this contract begins on the business day following its signature;
2. The contract will cease to be valid when all instalments have been paid, without prejudice to the provisions of paragraph 1 of clause six of this contract.
CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CHAPTER II CONTRACTUAL OBLIGATIONS
SECÇÃO I - OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE SECTION I - OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY
Cláusula 6.ª | PRAZO DE FORNECIMENTO
1. O prazo para o cumprimento das obrigações contratuais será a constante da proposta do segundo outorgante, não podendo qualquer fornecimento ultrapassar 20 dias o preço contratual ou as quantidades máximas previstas no caderno de encargos;
2. O Segundo Outorgante obriga-se a fornecer ao Primeiro outorgante os bens/serviços objeto do presente contrato com as características, especificações e requisitos técnicos que constam das peças procedimentais e da proposta apresentada.
Clause 6.ª | SUPPLY LEADTIME
1. The deadline for fulfilling contractual obligations will be that set out in the second party's proposal, with no supply exceeding the contractual price of 20 days or the maximum quantities set out in the specifications;
2. The Second Party undertakes to provide the First Party with the goods/services covered by this contract with the characteristics, specifications and technical requirements set out in the procedural documents and the proposal presented.
Cláusula 7.ª | ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS/RECEÇÃO DO MATERIAL
1 . A aceitação dos serviços/receção dos bens, far-se-á nos termos previstos nos artigos 6.º ao 10.º do Caderno de Encargos;
2. Pelo incumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, as penalidades serão aplicadas, nos termos e condições previstas, ao Segundo Outorgante, de acordo com o disposto no artigo 15.º do Caderno de Encargos;
3. Os termos e condições de resolução do contrato, quer pela Primeira Contraente, quer pela Segunda Contraente, são os previstos nos artigos 17.º e 18.º do Caderno de Encargos.
Clause 7.ª | ACCEPTANCE OF SERVICES/RECEPTION OF MATERIAL
1. Acceptance of services/receipt of goods will be carried out in accordance with the terms set out in articles 6.º to 10.º of the Tender Specifications;
2. For non-compliance with the obligations arising from this contract, penalties will be applied, under the terms and conditions provided, to the Second Party, in accordance with the provisions of article 15.º of the Tender Specifications;
3. The terms and conditions for terminating the contract, whether by the First Contractor or the Second Contractor, are those set out in articles 17.º and 18.º of the Tender Specifications.
Cláusula 8.ª | GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
1. A garantia dos serviços/materiais importa no compromisso de o segundo outorgante se responsabilizar perante o primeiro outorgante, sem quaisquer encargos adicionais para este, de substituir, e, ainda, de reembolsar o preço pago, no caso de este não corresponder às condições enumeradas na sua proposta;
2. A garantia neste processo é a definida no caderno de encargos.
Clause 8.ª | TECHNICAL GUARANTEE
1. The technical guarantee of services/materials implies the commitment of the second party to be responsible to the first party, without any additional costs for the latter, to replace, and also to refund the price paid, in case it does not meet the conditions listed in your proposal;
2. The technical guarantee in this process is as defined in the tender specification.
Cláusula 9.ª | DEVER DE SIGILO
1 . O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato;
2 . A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.
Clause 9.ª | DUTY OF SECRECY
1. The second party must maintain confidentiality regarding all information and documentation, technical and non-technical, commercial or otherwise, relating to the Navy's activity, which it may have knowledge of under or in connection with the execution of the contract;
2. Information and documentation covered by the duty of secrecy cannot be transmitted to third parties, nor subject to any use or form of exploitation other than that intended directly and exclusively for the execution of the contract.
SECÇÃO II - OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO OUTORGANTE SECTION II - OBLIGATIONS OF THE FIRST PARTY
Cláusula 10.ª | PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O preço contratual é de 624.264,00 , isento do valor do IVA;
2. O prazo de pagamento não deve exceder os 60 (sessenta) dias contados da data da receção da fatura, as quais só devem ser emitidas após o vencimento da obrigação, ou seja, com a assinatura do auto de receção respetivo.
Clause 10.ª | PRICE AND PAYMENT CONDITIONS
1. The contractual price is 624.264,00
2. The payment period must not exceed 60 (sixty) days from the date of receipt of the invoice, which must only be issued after the obligation been fulfilled and the receipt been signed by the public contractor.
CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 11.ª | GESTOR DE CONTRATO
apitão
tenente
EN
AEL
Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
210
90
303
Capitão- enent
-XXX Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (210
Nos termos do disposto no artigo 20.º do Caderno de Encargos, foi nomeado pela entidade competente como Gestor do Contrato o
901 000/xx.xxx0xxxxx@xxxxxxx.xx)
.
Clause 11.ª | CONTRACT MANAGER
Commander
EN
In accordance with the provisions of article 20.º of the Tender Specifications, the Commander -
XXX Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (210 901
XXX Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx (210 901 3 t) was appointed by the Public Contractor as Contract Manager.
Cláusula 12.ª | DIREITO APLICÁVEL E FORO COMPETENTE
1. Em tudo o que não ficar especial e expressamente previsto no presente contrato, ou nos documentos que dele fazem parte integrante, aplicam-se as disposições constantes do Caderno de Encargos, cumulativamente com o Código dos Contratos Públicos e demais disposições legais aplicáveis;
2. O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade da Direção de Xxxxxx e da Marinha, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato;
3. Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo de Almada, com expressa renúncia a qualquer outro.
Clause 12.ª | APPLICABLE LAW AND COMPETENT JURISDICTION
4. In everything that is not specifically and expressly provided for in this contract, or in the documents that form an integral part of it, the provisions contained in the Tender Specifications apply, cumulatively with the Public Contracts Code and other applicable legal provisions;
5. The second party must maintain confidentiality regarding all information and documentation, technical and non-technical, commercial or otherwise, relating to the activity of the Directorate of Ships and the Navy, of which it may be aware under or in connection with the execution of the contract;
6. For the resolution of all disputes arising from the contract, the competence of the Almada Administrative Court is stipulated, with the express waiver of any other.
Cláusula 13.ª | ENCARGOS ORÇAMENTAIS
1. O encargo previsto para o ano económico de 2024 é de ;
2. O presente contrato será suportado por conta de verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha Portuguesa, sob a rúbrica orçamental com a classificação económica D.07.01.14.A0.01 Invest militares, com o n.º de compromisso 3024607761.
Clause 13.ª | FINANCIAL SUPPORT
1. The expected expenditure for the economic year 2024 is
2. This contract will be supported by funds recorded in the Operating Budget of the Portuguese Navy, under the budget heading with the economic classification D.07.01.14.A0.01 Invest militares, with commitment number 3024607761.
O presente contrato vai ser assinado em dois exemplares pelos representantes dos outorgantes, de cujo conteúdo tomaram perfeito conhecimento.
This contract will be signed in duplicate by the representatives of the grantors, the contents of which they are fully aware of.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante,
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
O Diretor de Navios Representante Legal
Anexo A Pedido de Compra/ Purchase Order