CONTRATO 019/2021
CONTRATO 019/2021
CONTRATADA: MUNICIPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, na cidade de Galvão - SC, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, registrado no CNPJ sob nº 11.224.030/0001-06, representado pelo seu Gestor Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, Casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do RG nº 4.165.269, Órgão Expedidor denominado para este instrumento contratual, ambos, denominados simplesmente de Contratada.
CONTRATANTE: COOPERATIVA, COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARQUE DAS ARAUCÁRIAS - SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP inscrito(a) no CNPJ/MPF sob o número 82.065.285/0001-03 com sede na AV. BRASIL, Nº 543, CEP 85.585-000, com endereço eletrônico, xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx. neste ato representada pelo senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) do RG nº 6.914.994-4, inscrito(a) no CPF sob o nº 000000000-00, conforme estatuto social, que confere ao(s) qualificado(s), poderes para representá-la na assinatura deste contrato, doravante denominada de COOPERATIVA.
Pelo presente contrato, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, as partes acima mencionadas e qualificadas tem, entre si, ajustado o presente termo de contrato, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre o município de MARIÓPOLIS, e a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP - SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS, o presente TERMO tem por objeto a implementação de metodologia de educação cooperativa baseada em projetos, para o desenvolvimento de princípios de cooperação e cidadania.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Integra-se ao objeto deste CONTRATO Plano de Trabalho (Anexo I) especificado pela COOPERATIVA, documento indissociável ao presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As metas do presente CONTRATO consistem na execução integral das atividades relacionadas no Plano de Trabalho, de acordo com os prazos ali estabelecidos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1 São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste CONTRATO:
- DA COOPERATIVA:
a) Executar o Plano de Trabalho, realizando a formação do quadro de educadores, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados e buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades;
b) Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, as orientações emanadas do MUNICÍPIO, elaboradas com base no acompanhamento e supervisão;
c) Dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao contrato, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
d) Destacar a participação da Prefeitura Municipal de GALVÃO - SC através da Secretária de Educação em qualquer ação promocional relacionada ao contrato, obtendo previamente o seu consentimento formal;
- DO MUNICÍPIO:
a) Aplicar a metodologia e a proposta pedagógica da COOPERATIVA, os materiais didáticos e a avaliação do processo e resultado, conforme previsto neste CONTRATO e nos demais documentos e materiais disponibilizados pela COOPERATIVA;
b) Disponibilizar o quadro de educadores, durante sua jornada de trabalho, para os processos de formação continuada;
c) Promover a integração do objeto deste CONTRATO com toda comunidade de aprendizagem;
d) Oferecer as condições necessárias para realização dos programas de formação continuada;
e) Cumprir com as atividades de responsabilidade do MUNICÍPIO previstas no Plano de Trabalho e neste CONTRATO;
f) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste CONTRATO antes do término de sua vigência, inclusive por meio de visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto;
g) Prestar o apoio necessário à COOPERATIVA para que seja alcançado o objeto deste CONTRATO em toda sua extensão;
desenvolver e implantar planos de ação com base em pesquisas desenvolvidas e divulgadas pela COOPERATIVA e seus parceiros, se houver; e
A Senhor(a) Zoleide Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, como coordenador(a) local, que ficará responsável por (I) participar das reuniões visando à manutenção e atualização do objeto deste CONTRATO, (II) articular e promover a participação dos educadores nas oficinas, na avaliação do processo e do resultado, (III) promover a utilização dos materiais didáticos disponibilizados e (IV) manter os relatórios atualizados. Eventual substituição do coordenador local ora indicado deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, à COOPERATIVA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
3.1 A execução ficará a cargo das escolas e/ou organizações mobilizadas pelo MUNICÍPIO para o Desenvolvimento do objeto deste CONTRATO, respeitadas as diretrizes, os princípios e a metodologia estabelecidos no programa, devidamente indicadas no Plano de Trabalho (Anexo I), bem como de trabalho da COOPERATIVA, bem como cumprir com as horas formações estabelecidas no plano de trabalho e prévio agendamento de horas assessorias pela coordenação local buscando minimizar as horas assessoria com o atendimento de todos os professores para sanar suas dúvidas.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
4.1 Não haverá transferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPERATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
Parágrafo Primeiro: O gestor do contrato registrará todas as circunstâncias relacionadas com a execução do objeto, apontando o que for necessário à regularização das carências ou erros observados.
Parágrafo Segundo: O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade das outras partes perante o MUNICÍPIO e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 7 (sete) meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.1 A qualquer tempo, as partes, de comum acordo, poderão modificar o tempo de vigência, retificar ou alterar os termos do presente instrumento, exceto quanto ao seu objeto, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido administrativamente, independente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações:
– Por qualquer das Partes, se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas aqui transcritas, se a irregularidade não for sanada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento pela parte infratora de comunicação, por escrito, enviada pela outra parte;
- É facultado a qualquer das Partes, rescindir, a qualquer momento, o presente CONTRATO, com aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 Caberá ao MUNICÍPIO proceder à publicação do extrato do presente instrumento na Imprensa Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste CONTRATO.
9.2 Ao gestor do contrato do município, competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A prestação de contas final deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência do presente instrumento, prorrogável por até 30 (trinta) dias desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
11.1 O presente contrato não gera com o MUNICÍPIO nenhum vínculo empregatício, social ou trabalhista e nem gera qualquer direito que venha a ser requerido pela COOPERATIVA ou de seus empregados e a serviço da mesma.
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Cada parte é responsável tão somente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de seu quadro de colaboradores, inexistindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da outra parte pelo cumprimento dessas obrigações.
PARAGRÁFO SEGUNDO: A COOPERATIVA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente CONTRATO não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Cooperativa em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do CONTRATO ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da sede do MUNICÍPIO para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Galvão, 01 de junho de 2021.
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COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP – SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS
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MUNICÍPIO DE GALVÃO – SC
ADMIR EDI DALLA CORT
CPF - 000.000.000-00
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XXXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Testemunhas:
1. Neri Fabbris CPF: 000.000.000-00 - _________________________________________
2. Xxxxx Xxxxxx Junior CPF: 000.000.000-00 ____________________________________
ANEXO I - AO ACORDO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GALVÃO SC E A SICREDI PARQUE DAS ARAUCÁRIAS PR/SC/SP
PROGRAMA DE TRABALHO
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UF |
Nome do Município Início das Atividades |
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Fim das Atividades |
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Data de Apresentação |
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SC |
GALVÃO |
01/07/2021 |
15/12/2021 |
11/05/2021 |
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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Natureza da Despesa |
ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE |
META |
INVESTIMENTO |
DURAÇÃO |
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Cooperativa |
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INÍCIO |
FIM |
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Serviço de Apoio ao Ensino |
Formação Pedagógica |
100% dos Professores que aderiram ao Programa e treinados na metodologia de projetos |
R$ 1.840,00 |
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01/07/21 |
01/10/21 |
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Serviço de Apoio ao Ensino |
Assessoria a Projetos |
100% dos projetos |
R$ 2.760,00 |
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01/08/21 |
01/11/21 |
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Serviço de Apoio ao Ensino |
Dia das Crianças |
100% Crianças no programa |
R$ 500,00 |
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01/09/21 |
30/11/21 |
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Serviço de Apoio ao Ensino |
Dia do Professor |
100% Professores no programa |
R$ 1.200,00 |
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01/09/21 |
30/11/21 |
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Serviço de Apoio ao Ensino |
Horas planejamento, horas correções de projetos e horas para organização de materiais para publicações do programa. |
100% dos projetos realizados |
RS 2.368,00 |
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01/06/21 |
15/12/21 |
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TOTAL
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R$ 8.668,00 |
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2021 |
2021 |
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