CONTRATO - 64/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 64/2022/PGJ
CONTRATO Nº 64 /2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 64 /2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0010 .0025063/2022- 07.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA -
EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04 estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portador CPF (MF) nº ***.755.334-**, .de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0025063/2022- 07 no Pregão Eletrônico nº 40/2021 (Ata de Registro de Preços Nº 01/2022, lote Único), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista categoria A (motoboy), motorista categoria B (condução de veículo leve), motorista categoria D (condução de veículo pesado), office boy, operador de som e imagem, recepção e telefonista., através da Ata de Registro de Preços n° 01/2022, P.E. nº 40/2021, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital) e anexo I deste contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 2022.
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.37
Nota de Empenho: 2022NE01167
2.2 Os efeitos financeiros deste contrato terão início efetivamente a partir da admissão do empregado. Aqueles postos incluídos neste contrato que não forem ocupados efetivamente não deverão ser faturados na “nota mensal de serviço” a ser apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor total do presente Termo de Contrato é de R$3.969.634,44 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para 12 (doze) meses, dos quais R$ 3.904.064,04 (três milhões, novecentos e quatro mil, sessenta e quatro reais e quatro centavos) são referentes ao valor total dos postos para 12 meses e R$ 65.570,40 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos) são referentes ao valor total das diárias para
12 meses. O valor dos postos para exercício de 2022 é R$ 650.677,34 (seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e o valor das diárias para o exercício de 2022 é de R$ 10.928,40 (dez mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos);
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 meses, com início na data de 01/11/2022 e encerramento em 01/11/2023 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente.
4.1.2. Estejaformalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada.
4.1.3. Sejajuntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente.
4.1.4. Sejajuntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço.
4.1.5. Sejacomprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração.
4.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação.
4.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.1.8. Não tenha sido aplicada à contratada punição de natureza pecuniária por 3 (três) ou mais vezes, salvo se relacionada a entrega da garantia contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os locais de prestação dos serviços são aqueles descritos no Termo de Referência (anexo I).
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência, observando-se o subitem 6.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
6.1.1 A garantia deverá ter validade durante todo o período de execução do contrato celebrado e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada contratação.
6.2 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
6.3 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
6.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais, sociais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
6.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do item 6.4 desta cláusula.
6.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
6.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
6.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
6.9. O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 40/2021 e de todas as cláusulas contratuais.
6.10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
6.11. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
6.12. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 15 do edital e na alínea “c” do subitem 1.2 do Anexo VII-B, observada a legislação que rege a matéria.
6.13. O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
6.14. Isenção de Responsabilidade da Garantia
6.14.1 A Procuradoria-Geral de Justiça não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior.
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais.
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração.
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
6.14.2 Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do subitem 6.14.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
6.14.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 6.14.1 desta cláusula.
6.15 Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
6.15.1 Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
6.15.2 Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, o órgão ou entidade contratante deverá reter:
a) a garantia contratual, conforme art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
b) os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
6.15.3 Na hipótese prevista na letra “b” do subitem 6.15.2, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MP/PI)
8.1 - Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob o aspecto quantitativo e qualitativo, por meio da Fiscalização do Contrato, que deverá registrar as falhas e irregularidades para que sejam corrigidas pela CONTRATADA ou para a aplicação de eventuais penalidades.
8.3 - Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
8.4 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
8.6 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, às suas dependências para a execução dos serviços.
8.7 - Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA local para guarda de uniformes e outros pertences necessários ao bom desempenho dos serviços;
8.8 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza
grave.
8.9 - Realizar a glosa na fatura mensal apresentada pela Contratada, conforme a previsão neste Termo de Referência e relatório apresentado à Contratada.
8.10 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá de identificação, que atrapalhar ou dificultar a fiscalização, ou cuja conduta esteja inadequada, a critério da Contratante.
8.11 - Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção
8.12 - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
8.12.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada.
8.12.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.12.4 - Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.12.5 - Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior à daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente; e
8.12.6 -Conceder aos trabalhadores da contratada, direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros.
8.13 - Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.14 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
8.15 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 e do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.16 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução desta contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – Executar os serviços conforme as especificações contidas neste Termo de Referência, de acordo com as cláusulas contratuais e a proposta apresentada, atendendo ainda as orientações da fiscalização.
9.2 – A Contratada deverá fornecer máscaras protetivas contra a COVID 19, protetor facial (Face Shield) para atendimento ao público, quando for o caso, e álcool em gel, 70%, aos funcionários que prestarão serviços nas dependências da Contratante, durante todo o período que durar a pandemia do coronavírus – COVID-19, sem nenhum custo adicional à Contratante.
9.3 – É obrigação da contratada emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos em que trabalhadores forem confirmados com a COVID-19 ou estiverem sob suspeita, nos termos do art. 169 da CLT, e notificar ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN).
9.4 - Cumprir integralmente com o disposto na Lei Estadual nº 6.286/12 e no item 4 do Apêndice I do Termo de Referência (anexo I do edital), os quais disciplinam a reserva de vagas para as pessoas com deficiência.
9.5 - Nomear preposto(s) para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato, observando o disposto no item 2 do Apêndice I do Termo de Referência.
9.6 - Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
9.7 - Apresentar atestados de antecedentes criminais ou outros que forem pertinentes dos empregados que prestarão serviço.
9.8 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.9 - Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pela Contratante.
9.10 - Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço.
9.11 - Exigir dos seus trabalhadores o cumprimento das regras de boa conduta dispostas no item 7 do Apêndice I do Termo de Referência.
9.12 - Instalar e manter nas dependências da Contratante,notadamentena sede da Procuradoria Geral de
Justiça localizada no centro e na unidade da zona leste, ambas em Teresina-PI, em contínuo funcionamento, um relógio de ponto-REP, para o controle de frequência dos empregados.
9.13 - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE;
9.14 - Disponibilizar uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, e manter atualizado o endereço comercial e os números de telefone para contato.
9.15 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
9.16 - Utilizar, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas sinalizadoras indicando “PISO MOLHADO”, sempre que a aplicação de produtos deixar o piso escorregadio, ou “BANHEIRO INTERDITADO”, durante a sua limpeza.
9.17 - Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.18 - Pagar, preferencialmente, até o último dia de cada mês, ou no máximo, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
9.19 - Fornecer, até o 2º dia útil de cada mês, ao fiscal do contrato, relação mensal dos empregados, com a respectiva avaliação de cada um, constando horário de entrada, cargo e localização, relação nominal de licenças, faltas, respectivas coberturas, entre outros que forem solicitados.
9.20 - Não permitir que seus empregados tratem de assuntos pessoais ou relacionados ao serviço com autoridades ou pessoas não relacionadas à área de gestão e fiscalização do contrato.
9.21 - Apresentar, sempre que solicitada pela Administração da CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais.
9.22 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo a Contratante o acesso ao controle de frequência.
9.23 - Fazer a cobertura do posto de trabalho na falta de qualquer funcionário, no prazo máximo de 2 (duas) horas após a comunicação.
9.24 - Encaminhar à Contratante, com antecedência de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substitui-los.
9.25 - Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralização dos serviços, apresentando razões justificadas a serem apreciadas pela Contratante.
9.26 - A cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhartermo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
9.26.1 - O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
9.27 - Permitir à CONTRATANTE o acesso ao controle diário de frequência e às carteiras profissionais dos empregados alocados à execução do serviço contratado;
9.28 - Manter os seus profissionais, quando em horário de trabalho, devidamente uniformizados e identificados;
9.29 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.29.1 - Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.30 - Fornecer aos profissionais os equipamentos de segurança e/ou proteção individual, necessários à execução dos serviços;
9.31 - Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços para verificar as condições em que os mesmos estão sendo prestados;
9.32 - Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.33 - Planejar e promover, anualmente ou quando verificada a necessidade, cursos de formação, capacitação, treinamento, reciclagem, relações interpessoais, ética e segurança no trabalho aos seus empregados, de acordo com a necessidade de cada categoria profissional e a critério da administração, preferencialmente fora do expediente normal de trabalho, lavrando ata com assinatura de todos os profissionais presentes que deverá ser entregue ao fiscal do contrato.
9.34 - Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerado inconveniente
pelo representante da CONTRATANTE;
9.35 - Comprovar a regularidade junto ao Ministério do Trabalho – Delegacia Regional do Trabalho, por meio da apresentação dos recibos do eSOCIAL (Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019), relativo ao mês da prestação do serviço constante da fatura;
9.36 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.37 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
9.38 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie ou origem, incluída a alimentação, transporte e outros benefícios dos profissionais relacionados à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.39 - Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.40 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
9.41 - Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
9.42 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.43 - Manter sede, filial ou escritório, com estrutura física na Cidade de Teresina-PI, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários. A CONTRATADA deverá comprovar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, o cumprimento desta obrigação.
9.44 - Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, cartão cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
9.45 - Caso o empregado não deseje o acesso ao cartão cidadão, a CONTRATADA deve apresentar relação dos seus funcionários que se enquadram nesta situação, na qual conste assinatura comprobatória de que estes tomaram conhecimento dos benefícios de sua concessão e optaram por não o acessarem;
9.46 - Caso não seja possível a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, como na hipótese de o trabalhador ser cadastrado em programas de transferência de renda, a CONTRATADA deve apresentar as devidas justificativas, acompanhadas de comprovações do conhecimento do empregado acerca da situação.
9.47 - Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na Cidade de Teresina-PI ou no interior do estado, quando for o caso;
9.48 - Providenciar, junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias.
9.49 - Adotar práticas para a racionalização de água e energia elétrica, inclusive com a verificação da normalização dos equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
9.50 - São expressamente vedadas à contratada:
9.50.1- A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.50.2 - A subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
9.50.3 - A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
9.50.4 - A contratação de empregados que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP.
9.50.5 - Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
9.50.6 - Suspender o cumprimento das suas obrigações contratuais fora da hipótese prevista no art. 78º, XV, da Lei nº 8.666/93 ou sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, sendo que tal fato poderá ensejar até mesmo a rescisão do contrato.
9.50.7 - Parcelar o salário do empregado para fins de pagamento, devendo os valores inerentes ao vale transporte, auxílio alimentação e outros que estiverem previstos na planilha de custos e formação de preços serem quitados de forma conjunta.
9.51. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer dano ou infração cometida por seus empregados
quando da execução dos serviços contratados, inclusive multas de trânsito; no caso de a Contratada não proceder ao pagamento da multa até o final da vigência do contrato, a Administração descontará dos pagamentos ainda devidos ou, caso não houver, procederá à cobrança administrativa ou judicial;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste contrato será fiscalizada por servidor ou equipe de fiscalização, designados pela Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
10.2. Caberá ao fiscal do contrato:
10.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
10.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
10.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
10.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
10.3 Para o exercício da função, o fiscal deverá receber cópia dos documentos essenciais da contratação, a exemplo do Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Contrato e proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal ou pela equipe de fiscalização.
11.2.1. Ao final de cada período mensal, o fiscal deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
11.2.2. Ao final de cada período mensal, o fiscal deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
11.2.3. Será elaborado relatório circunstanciado, com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual será considerado para o recebimento definitivo.
11.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser considerado para o para recebimento definitivo.
11.3. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal ou equipe de fiscalização.
11.3.1. O fiscal analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11.3.2. O fiscal emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado apurado pela fiscalização.
11.4 Para fins de recebimento provisório e definitivo, o fiscal do contrato poderá se utilizar de informações e comprovações sobre a execução, fornecidas por servidor lotado na unidade administrativa em que os mesmos foram realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
12.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que couber, às retenções na fonte nos seguintes termos:
12.1.1 Contribuições Previdenciárias:
a) Contribuições Previdenciárias destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com alíquota, via de regra, de 11% sobre o valor total dos serviços, na cessão de mão de obra e empreitada, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17/11/2009, que consolida a regulamentação da Lei 8.212/1991, e alterações;
b) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, com alíquota de 20% e Contribuição Previdenciária na Fonte, com alíquota de 11% na contratação de Contribuintes Individuais, conforme Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, publicada no DOU de 17/11/2009, que consolida a regulamentação da Lei 8.212/1991, e alterações;
12.1.2 Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) De Pessoas Físicas: conforme regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99 e IN SRF 15/2001 e alterações) com alíquota determinadas, via de regra, pela Tabela Progressiva vigente no mês do fato gerador, aplicando-se, entretanto, alíquota especificada em lei quando o rendimento, pela sua natureza, for tributado de modo diverso;
b) De Pessoas Jurídicas: conforme regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99 e alterações), com alíquotas de 1,5% ou de 1%, conforme o serviço;
12.1.3 Imposto Sobre Serviço de Qualquer natureza (ISSQN):
a) Conforme a Lei Complementar nº 116/2000 e artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/68 e alterações (ótima da legislação nacional) e Lei Complementar nº 3.606, de 29 de dezembro de 2006 – Código Tributário do Município de Teresina e alterações (ótima municipal), com alíquotas estabelecidas na legislação municipal, observando os limites máximo e mínimo estabelecidos, respectivamente, na lei nacional e no artigo 88 do ADCT;
b) Para esse fim, será observado o atendimento ao disposto no subitem 10.7 do edital.
12.1.4 Outros Tributos:
a) Contribuição Social sobre o lucro líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
13.1 A Contratada deverá entregar até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao fiscal do contrato, fatura/documentação dos serviços, emitida em 2 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores.
13.2 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou ao servidor formalmente designado para esse fim.
13.3. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada no item 13.1, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
13.4 O pagamento a favor da Contratada será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais bem como outros documentos pertinentes à execução contratual, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada no item 13.4, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
13.6 A não apresentação da documentação de que trata o item 13.4 no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
13.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.7.1. o prazo de validade;
13.7.2. a data da emissão;
13.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.7.4. o período de prestação dos serviços;
13.7.5. o valor a pagar; e
13.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.9 . Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
13.9.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
13.10 A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
13.11 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
13.12 A CONTRATADA deverá, durante toda execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual.
13.13 Caso seja detectada qualquer irregularidade atinente ao pagamento a menor de salários e outras
vantagens previstas em contrato, bem como de encargos previdenciários e de FGTS, e sem justificativa, a CONTRATADA autoriza a retenção cautelar na fatura dos valores equivalentes até a solução.
13.14 O CONTRATANTE fará retenção cautelar da última fatura, quando do encerramento do contrato, até que a CONTRATADA comprove o pagamento de todos os salários e demais verbas rescisórias aos empregados.
13.15 O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
13.16 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Edital e seus anexos.
13.17 Em caso de a contratada atrasar o pagamento de salário por mais de 5 (cinco) dias úteis, fica autorizada a realizar o pagamento diretamente aos trabalhadores, sem prejuízo as penalidades previstas.
13.18 Em caso de falta de documentações ou comprovantes fica a contratante autorizada a glosar parte da nota fiscal até a regularização da contratada das referidas pendências.
13.19 A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optarem por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e artigo 12º do Decreto Estadual nº 11.346, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí – CADUF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1 apresentar documentação falsa;
14.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 falhar na execução do contrato;
14.1.4 fraudar na execução do contrato;
14.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6 cometer fraude fiscal;
14.1.7 fizer declaração falsa.
14.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 14.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 14.6 desta cláusula.
14.4 O retardamento da execução previsto no item 14.1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
14.4.1 deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução dos serviços após 7 (sete) dias contados da data da assinatura do contrato.
14.4.2 deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.5 A falha na execução do contrato prevista no item 14.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 14.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
14.6 O comportamento previsto no item 14.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 500,00 |
3 | R$ 700,00 |
4 | R$ 900,00 |
5 | R$ 2.000,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem o devido treinamento e/ou capacitação para a execução dos serviços. | 1 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço. | 2 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por dia e por posto |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCAL DO CONTRATO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do MP/PI quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviços durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 4 | Por empregado e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a | Por |
12 | pontualidade de seu pessoal. | 1 | funcionário e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 1 | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 2 | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales- refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 2 | Por dia e por ocorrência |
20 | Fornecer aos seus empregados qualquer benefício ou vantagem prevista na legislação e em Acordo/Convenção/Dissídio Coletivo de Trabalho. | 2 | Por ocorrência e por dia. |
21 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade ou região metropolitana onde serão prestados os serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
22 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
23 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços. | 1 | Por ocorrência e por dia |
24 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima Segunda. | 1 | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida na Cláusula Décima Segunda. | 1 | Por ocorrência e por dia |
14.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 14.1 desta cláusula.
14.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
14.9.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.9.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
15.2. A alteração de valor contratual, decorrente da repactuação de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
15.3. Em razão da situação econômica e social surgidas com a pandemia do Coronavírus (COVID-19), e o risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes ou imprevisíveis que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato visando o contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei, tais como:
a) alteração das cláusulas econômico-financeiras e monetárias com a concordância do contratado;
b) redução do objeto contratual;
c) revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
16.1. É admitida a repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
16.2. O interregno mínimo de 12 (doze) meses para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo- se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta.
16.2.1. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.
16.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
16.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
16.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
16.5.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
16.5.2. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano.
16.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
16.7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
16.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração.
16.7.2. As particularidades do contrato em vigência.
16.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais.
16.7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada.
16.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
16.7.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
16.8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
16.8.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
16.8.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
16.8.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16.9. É admitido, por ocasião da repactuação, o reajuste dos custos dos insumos, materiais e diárias de viagem, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta.
16.9.1 Se, no momento da repactuação, a CONTRATADA ainda não fizer jus ao reajuste, nos termos deste item, ocorrerá somente a repactuação, podendo, a CONTRATADA, em momento oportuno, após o implemento da condição (interregno mínimo de 12 (doze) meses), solicitar o reajuste de direito.
16.10. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
16.11. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
16.12. Para o reajuste dos insumos, materiais e diárias de viagem será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – INPA/IBGE, acumulado em 12(doze) meses, adotando- se a seguinte fórmula:
Fórmula de Cálculo Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 10 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o
acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
16.13 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do subitem 15.9 desta cláusula.
16.14 A repactuação e o reajuste ocorrerão simultaneamente e serão formalizados em um mesmo instrumento, por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
17.4.3. Indenizações e multas.
17.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
17.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
17.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
17.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
17.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
17.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
17.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
17.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
17.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
17.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS VEDAÇÕES
18.1.É vedado à CONTRATADA:
18.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
18.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
19.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: 938.755.334 -53
ANEXO I
Ordem | POLO REGIONAL | Cidade | POSTO | QTD Registrada | CONTRATAR PGA 25063/2022- 07 | Valor do Posto registrado | Valor dos postos por mês | Valor dos postos em 2022 (01/11 a 31/12/2022) | Valor da prestação de serviço em 2023 (01/01/2023 a 01/11/2023) |
5 | 1 | Teresina | Aux. Serv. Gerais | 10 | 2 | R$ 2.679,38 | R$ 5.358,76 | R$ 10.717,52 | R$ 53.587,60 |
6 | Bombeiro | 2 | 2 | R$ 2.995,13 | R$ 5.990,26 | R$ 11.980,52 | R$ 59.902,60 | ||
7 | Carregador | 6 | 6 | R$ 2.689,43 | R$ 16.136,58 | R$ 32.273,16 | R$ 161.365,80 | ||
8 | Copeiro | 5 | 3 | R$ 2.655,64 | R$ 7.966,92 | R$ 15.933,84 | R$ 79.669,20 | ||
9 | Eletricista | 2 | 2 | R$ 3.392,27 | R$ 6.784,54 | R$ 13.569,08 | R$ 67.845,40 | ||
10 | Garçom | 1 | 1 | R$ 2.678,68 | R$ 2.678,68 | R$ 5.357,36 | R$ 26.786,80 | ||
11 | Motoboy | 6 | 4 | R$ 3.421,65 | R$ 13.686,60 | R$ 27.373,20 | R$ 136.866,00 | ||
12 | Motorista – B | 15 | 13 | R$ 2.874,29 | R$ 37.365,77 | R$ 74.731,54 | R$ 373.657,70 | ||
13 | Motorista – D | 3 | 3 | R$ 3.292,54 | R$ 9.877,62 | R$ 19.755,24 | R$ 98.776,20 | ||
14 | Office boy | 6 | 6 | R$ 2.663,49 | R$ 15.980,94 | R$ 31.961,88 | R$ 159.809,40 | ||
15 | Operador de som | 4 | 3 | R$ 3.612,04 | R$ 10.836,12 | R$ 21.672,24 | R$ 108.361,20 | ||
16 | Recepcionista | 18 | 12 | R$ 2.973,23 | R$ 35.678,76 | R$ 71.357,52 | R$ 356.787,60 | ||
17 | Telefonista | 5 | 4 | R$ 2.678,69 | R$ 10.714,76 | R$ 21.429,52 | R$ 107.147,60 | ||
18 | Água Branca, Altos, Alto Longá, Barro Duro, Beneditinos, Demerval Lobão, | Aux. Serv. Gerais | 4 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxx, São Pedro e União. | |||||||||
19 | Motoboy | 5 | 4 | R$ 3.302,66 | R$ 13.210,64 | R$ 26.421,28 | R$ 132.106,40 | ||
20 | Recepcionista | 6 | 6 | R$ 2.863,68 | R$ 17.182,08 | R$ 34.364,16 | R$ 171.820,80 | ||
21 | 2 | Parnaíba | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R$ 2.598,59 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
22 | Motoboy | 1 | 0 | R$ 3.342,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | ||
23 | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.795,34 | R$ 2.795,34 | R$ 5.590,68 | R$ 27.953,40 | ||
24 | Recepcionista | 1 | 1 | R$ 2.894,28 | R$ 2.894,28 | R$ 5.788,56 | R$ 28.942,80 | ||
25 | Buriti dos Lopes | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |
26 | Cocal | Motoboy | 1 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | |
27 | Xxxx Xxxxxxx | Recepcionista | 3 | 1 | R$ 2.863,68 | R$ 2.863,68 | R$ 5.727,36 | R$ 28.636,80 | |
28 | 3 | Barras, Batalha, Capitão de Campos, Esperantina, Luzilândia, Matias Olímpio, Pedro II, Piracuruca, Piripiri e Porto. | Aux. Serv. Gerais | 4 | 1 | R$ 2.556,14 | R$ 2.556,14 | R$ 5.112,28 | R$ 25.561,40 |
29 | Motoboy | 6 | 6 | R$ 3.302,66 | R$ 19.815,96 | R$ 39.631,92 | R$ 198.159,60 | ||
30 | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.761,22 | R$ 2.761,22 | R$ 5.522,44 | R$ 27.612,20 | ||
31 | Recepcionista | 4 | 3 | R$ 2.863,68 | R$ 8.591,04 | R$ 17.182,08 | R$ 85.910,40 | ||
32 | 4 | Campo Maior | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
33 | Castelo do Piauí | Motoboy | 1 | 0 | R$ 3.302,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |
34 | São Miguel do Tapuio | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.761,22 | R$ 2.761,22 | R$ 5.522,44 | R$ 27.612,20 | |
35 | Recepcionista | 2 | 1 | R$ 2.863,68 | R$ 2.863,68 | R$ 5.727,36 | R$ 28.636,80 | ||
36 | 5 | Picos | Aux. Serv. Gerais | 2 | 1 | R$ 2.726,87 | R$ 2.726,87 | R$ 5.453,74 | R$ 27.268,70 |
37 | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.923,62 | R$ 2.923,62 | R$ 5.847,24 | R$ 29.236,20 | ||
38 | Recepcionista | 1 | 1 | R$ 3.022,57 | R$ 3.022,57 | R$ 6.045,14 | R$ 30.225,70 | ||
39 | Fronteiras, Inhuma, Itainópolis, Jaicós, Padre Xxxxxx, Paulistana, Xxx XX, Xxxxxx e Valença. | Aux. Serv. Gerais | 2 | 1 | R$ 2.556,14 | R$ 2.556,14 | R$ 5.112,28 | R$ 25.561,40 | |
40 | Motoboy | 2 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | ||
41 | Recepcionista | 2 | 0 | R$ 2.863,68 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
42 | 6 | Oeiras | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
43 | Simplício Mendes | Motoboy | 1 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | |
44 | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.761,22 | R$ 2.761,22 | R$ 5.522,44 | R$ 27.612,20 | ||
45 | Recepcionista | 2 | 2 | R$ 2.863,68 | R$ 5.727,36 | R$ 11.454,72 | R$ 57.273,60 | ||
46 | 7 | Floriano | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R$ 2.628,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
47 | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.824,94 | R$ 2.824,94 | R$ 5.649,88 | R$ 28.249,40 | ||
48 | Recepcionista | 1 | 1 | R$ 2.923,88 | R$ 2.923,88 | R$ 5.847,76 | R$ 29.238,80 | ||
49 | Amarante, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Palmeiras, Regeneração, Xxxxxxx Xxxxxxxxx e | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |
50 | Uruçuí. | Motoboy | 2 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | |
51 | Recepcionista | 4 | 3 | R$ 2.863,68 | R$ 8.591,04 | R$ 17.182,08 | R$ 85.910,40 | ||
55 | 8 | Xxxxxxx Xxxxx, Bom Jesus, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
56 | Gilbués e Parnaguá. | Motoboy | 2 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | |
57 | Motorista – B | 2 | 1 | R$ 2.761,22 | R$ 2.761,22 | R$ 5.522,44 | R$ 27.612,20 | ||
58 | Recepcionista | 3 | 2 | R$ 2.863,68 | R$ 5.727,36 | R$ 11.454,72 | R$ 57.273,60 | ||
59 | 9 | Canto do Buriti | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R$ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - |
60 | Caracol | Motoboy | 2 | 1 | R$ 3.302,66 | R$ 3.302,66 | R$ 6.605,32 | R$ 33.026,60 | |
61 | São João | Motorista – B | 1 | 1 | R$ 2.761,22 | R$ 2.761,22 | R$ 5.522,44 | R$ 27.612,20 | |
62 | São Raimundo Nonato | Recepcionista | 2 | 1 | R$ 2.863,68 | R$ 2.863,68 | R$ 5.727,36 | R$ 28.636,80 | |
TOTAIS | 170 | 110 | R$ 325.338,67 | R$ 650.677,34 | R$ 3.253.386,70 | ||||
VALOR TOTAL DOSPOSTOS PARA 12 MESES: | R$ 3.904.064,04 |
Diárias (2022) | ||||
CONTRATAR PGA 25063/2022- | Valor unitário | Quantidade de meses contratados | Quantidade para 2022 (01/11/2022 a | Valor do custo com diárias em 2022 (01/11/2022 a |
07 | em 2022 | 31/12/2022) | 31/12/2022) | |
30 | R$ 182,14 | 2 | 60 | R$ 10.928,40 |
Diárias (2023) | ||||
CONTRATAR PGA 25063/2022- 07 | Valor unitário | Quantidade de meses contratados em 2023 | Quantidade para 2023 | Valor do custo com diárias em 2023 (01/01/2023 a 01/11/2023) |
(01/01/2023 a 01/11/2023) | ||||
30 | R$ 182,14 | 10 | 300 | R$ 54.642,00 |
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS PARA 12 MESES: R$ 65.570,40 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos). |
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.755.334-**
Apêndice I – Check List para Fiscalização do Contrato
ITEM | Documento | Apresentar a documentação até 30 dias do início do serviço | Documentos Mensais (impressos) | Arquivo digital (CD) ou impresso - envio mensal | OBSERVAÇÃO |
01 | Relação dos empregados. | x | |||
02 | Atestado de antecedentes civil e criminal. | x | |||
03 | Cópia do contrato de t rabalho. | x |
04 | Cópia do regulamento interno da empresa, se houver. | x | |||
05 | Registro de empregados. | x | |||
06 | Cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social; atestando a contratação. | x | |||
07 | Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) comprovando a realização de exames médicos admissional. | x | |||
08 | Comprovante de cadastramento de t rabalhador no regime do PIS/PASEP. | x | |||
09 | Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). | x | |||
10 | Cópia das certidões de nascimentos ou documentação relativa ao (s) equiparado (s) ou inválido (s) e a f icha de salário-família. | x | |||
11 | Comprovante assinado pelos empregados que na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento de Vale t ransporte. | x | |||
12 | Comprovante de cadastramento para o fornecimento de Auxílio alimentação, quando cabível, de acordo com a legislação ou CCT. | x |
13 | Comprovação que ateste o recebimento de equipamento de proteção individual (EPI). | x | |||
14 | Comprovação do seguro de vida individual ou em grupo conforme o caso, de acordo com a CCT da categoria. | x | |||
15 | Prova de regularidade relativa à Seguridade Social. | x | |||
16 | Certidão unificada, conforme portaria n° 358/2014 do MF – referente a todos os t ributos federais e à Dívida Ativa da União (DAU) | x | |||
17 | Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado. | x | |||
18 | Certidão de Regularidade do FGTS – CRF | x | |||
19 | Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT | x | |||
20 | Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitida pela Conectividade Social (GFIP) | x | |||
Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, referente ao mês da prestação dos serviços da Nota Fiscal/Fatura apresentada, sob pena de rescisão contratual, comprovada por meio da apresentação dos seguintes documentos: |
21 | Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitida pela Conectividade Social (GFIP). | x | |||
22 | Cópia do Comprovante de Declaração à previdência Social. | x | |||
23 | Cópia da Guia da Previdência – GPS, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet; | x | |||
24 | Cópia da relação dos t rabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). | x | |||
Recolhimento do FGTS, relativo ao mês da nota f iscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, comprovado por meio da apresentação dos seguintes documentos: | |||||
25 | Cópia do protocolo de envio de arquivo, emitido pela Conectividade Social (GFIP). | x | |||
26 | Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido, quando o recolhimento for efetuado pela Internet. | x | |||
27 | Cópia da relação dos t rabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE). | x | |||
Remuneração, correspondente ao mês da nota f iscal ou fatura apresentada, compatível com os empregados vinculados |
à execução contratual nominalmente identificados, comprovado por meio da apresentação dos seguintes documentos: | |||||
28 | Folha de pagamento de salários. | x | |||
29 | Recibo/comprovante de pagamento de salários. | x | |||
30 | Cópia dos contracheques assinado pelos empregados. | x | |||
31 | Recibo/comprovante do fornecimento de vale-alimentação, na forma da legislação vigente, quando cabível, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota f iscal/fatura. | x | |||
32 | Cópia do controle de ponto dos empregados, por folha de ponto, por ponto eletrônico ou por outro meio, que não seja padronizado, em consonância com a Súmula 338/TST, correspondente ao mês da nota f iscal/fatura. | x | |||
33 | Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente com o adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da nota f iscal/fatura, quando couber. | x | |||
34 | Documento que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, t rabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do t rabalhador, quando couber. | x |
35 | Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses cabíveis para a concessão do referido benefício (na ocorrência de dispensa sem justa causa, por exemplo). | x | |||
36 | Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), periódico, retorno, alteração (mudança de função) ou demissional. | x | |||
37 | Salário-família (comprovante de f requência escolar, para crianças de 07 a 14 anos). | x |
Declaro que o serviço foi prestado regularmente, conforme preceitua o instrumento contratual nº aditivo nº e que foi juntada toda a documentação exigida, devendo ser paga a nota f iscal conforme f ls. a no valor de R$
.
Teresina, / / .
Fiscal do contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 27/10/2022, às 14 :22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 28/10/2022, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0343400 e o código CRC DC632A1F.
19.21.0010.0025063/2022-07 0343400v53
PORTARIA PGJ/PI Nº 3652/2022
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0010.0025063/2022-07,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto do Contrato nº 64/2022/PGJ, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 02.567.270/0001-04, conforme especificado abaixo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 173 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº173 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 204 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15375 | Comissão de recebimento do objeto do contrato |
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 03/11/2022, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0346321 e o código CRC 832C15 E1.
ANO VI - Nº 1208 Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022
Equipamento novo de primeiro uso e em linha de fabricação. | |||||
2 | TECLAD O USB | Tipo: Standard; Interface USB; Padrão ABNT2; Número de teclas: 105; Comprimento do cabo mínimo de 150 cm; Compatível com todos os sistemas operacionais modernos. Equipamento novo de primeiro uso e em linha de fabricação. | 31 | R $ 25,50 | R $ 790,50 |
Valor Total: Hum mil, quinhentos e oitenta e dois reais e vinte centavos. | R $ 1.582,2 0 |
Xxxxxxxx (PI), 03 de novembro de 2022.
5.4. EXTRATO DO CONTRATO Nº64/2022-PGJ
EXTRATO DO CONTRATO nº64/2022-pgj
a) Espécie: contrato Nº 64/2022/pgj, firmado em 28 de outubro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n05.805.924/0001-89, e a empresa EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04;
b) Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados deauxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista categoriaA (motoboy), motorista categoria B (condução de veículo leve), motorista categoria D(condução de veículo pesado), office boy,operador de som e imagem, recepção e telefonista., através daAta de Registro de Preços n° 01/2022, P.E. nº 40/2021, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital) e anexo I deste contrato. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0010.0025063/2022-07-SEI;
e) Processo Licitatório: ARP Nº 01/2022, P.E. Nº 40/2021.;
f) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 meses, com início na data de 01/11/2022e encerramento em 01/11/2023 podendo ser prorrogado por interesse das partes até olimite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente, conforme contrato;
g) Valor: O valor total do presente Termo de Contrato é deR$3.969.634,44(três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos)para 12 (doze) meses, dos quaisR$ 3.904.064,04(três milhões, novecentos e quatro mil, sessenta e quatro reais e quatro centavos) são referentes ao valor total dos postospara 12 meses eR$ 65.570,40(sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos) são referentes aovalor total das diárias para 12 meses. O valordos postos para exercício de 2022éR$ 650.677,34(seiscentos e cinquenta mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) e o valor das diárias para o exercício de 2022 é deR$ 10.928,40(dez mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101, Projeto/Atividade: 2000, Fonte de Recursos:100; Natureza da Despesa: 3.3.90.37- Notas de Empenho: 2022NE01167;
i) Signatários: pela contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portadorCPF (MF) nº ***.755.334-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
Valor dos | Valor da | ||||||||
CONTRATAR | Valor dos | postos em | prestação de | ||||||
Ordem | P O L O REGIONAL | Cidade | POSTO | Q T D Registrada | P G A 25063/2022-07 | Valor do P o s t o registrado | postos por mês | 2022 (01/11 a 31/12/2022) | serviço em 2 0 2 3 (01/01/2023 |
a | |||||||||
01/11/2023) | |||||||||
5 | Aux. Serv. Gerais | 10 | 2 | R $ 2.679,38 | R $ 5.358,76 | R $ 10.717,52 | R $ 53.587,60 | ||
6 | Bombeiro | 2 | 2 | R $ 2.995,13 | R $ 5.990,26 | R $ 11.980,52 | R $ 59.902,60 | ||
7 | Carregador | 6 | 6 | R $ 2.689,43 | R $ 16.136,58 | R $ 32.273,16 | R $ 161.365,80 | ||
8 | Copeiro | 5 | 3 | R $ 2.655,64 | R $ 7.966,92 | R $ 15.933,84 | R $ 79.669,20 | ||
9 | Eletricista | 2 | 2 | R $ 3.392,27 | R $ 6.784,54 | R $ 13.569,08 | R $ 67.845,40 | ||
10 | 1 | Teresina | Garçom | 1 | 1 | R $ 2.678,68 | R $ 2.678,68 | R $ 5.357,36 | R $ 26.786,80 |
11 | Motoboy | 6 | 4 | R $ 3.421,65 | R $ 13.686,60 | R $ 27.373,20 | R $ 136.866,00 | ||
12 | Motorista - B | 15 | 13 | R $ 2.874,29 | R $ 37.365,77 | R $ 74.731,54 | R $ 373.657,70 | ||
13 | Motorista - D | 3 | 3 | R $ 3.292,54 | R $ 9.877,62 | R $ 19.755,24 | R $ 98.776,20 | ||
14 | Office boy | 6 | 6 | R $ 2.663,49 | R $ 15.980,94 | R $ 31.961,88 | R $ 159.809,40 | ||
15 | Operador de | 4 | 3 | R $ | R $ | R $ | R $ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1208 Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022
som | 3.612,04 | 10.836,12 | 21.672,24 | 108.361,20 | ||||||||
16 | Recepcionista | 18 | 12 | R $ 2.973,23 | R $ 35.678,76 | R 71.357,52 | $ | R 356.787,60 | $ | |||
17 | Telefonista | 5 | 4 | R $ 2.678,69 | R $ 10.714,76 | R 21.429,52 | $ | R 107.147,60 | $ | |||
18 | Água Branca, Altos, Alto Longá, Barro D u r o , Beneditinos, D e m e r v a l L o b ã o , E l e s b ã o Veloso, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx G i l , S ã o P e d r o e União. | Aux. Gerais | Serv. | 4 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
19 | Motoboy | 5 | 4 | R $ 3.302,66 | R $ 13.210,64 | R 26.421,28 | $ | R 132.106,40 | $ | |||
20 | Recepcionista | 6 | 6 | R $ 2.863,68 | R $ 17.182,08 | R 34.364,16 | $ | R 171.820,80 | $ | |||
21 | 2 | Parnaíba | Aux. Gerais | Serv. | 1 | 0 | R $ 2.598,59 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | ||
22 | Motoboy | 1 | 0 | R $ 3.342,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||||
23 | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.795,34 | R $ 2.795,34 | R 5.590,68 | $ | R 27.953,40 | $ | |||
24 | Recepcionista | 1 | 1 | R $ 2.894,28 | R $ 2.894,28 | R 5.788,56 | $ | R 28.942,80 | $ | |||
25 | Buriti dos Lopes | Aux. Gerais | Serv. | 2 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
26 | Cocal | Motoboy | 1 | 1 | R $ 3.302,66 | R $ 3.302,66 | R 6.605,32 | $ | R 33.026,60 | $ | ||
27 | Xxxx Xxxxxxx | Recepcionista | 3 | 1 | R $ 2.863,68 | R $ 2.863,68 | R 5.727,36 | $ | R 28.636,80 | $ | ||
28 | 3 | B a r r a s , B a t a l h a , Capitão de C a m p o s , Xxxxxxxxxxx, Luzilândia, M a t i a s O l í m p i o , Xxxxx XX, Piracuruca, Piripiri e Porto. | Aux. Gerais | Serv. | 4 | 1 | R $ 2.556,14 | R $ 2.556,14 | R 5.112,28 | $ | R 25.561,40 | $ |
29 | Motoboy | 6 | 6 | R $ 3.302,66 | R $ 19.815,96 | R 39.631,92 | $ | R 198.159,60 | $ | |||
30 | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.761,22 | R $ 2.761,22 | R 5.522,44 | $ | R 27.612,20 | $ | |||
31 | Recepcionista | 4 | 3 | R $ 2.863,68 | R $ 8.591,04 | R 17.182,08 | $ | R 85.910,40 | $ | |||
32 | 4 | Campo Maior | Aux. Gerais | Serv. | 2 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | ||
33 | Castelo do Piauí | Motoboy | 1 | 0 | R $ 3.302,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | ||||
34 | São Miguel do Tapuio | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.761,22 | R $ 2.761,22 | R 5.522,44 | $ | R 27.612,20 | $ | ||
35 | Recepcionista | 2 | 1 | R $ 2.863,68 | R $ 2.863,68 | R 5.727,36 | $ | R 28.636,80 | $ | |||
36 | 5 | Picos | Aux. Gerais | Serv. | 2 | 1 | R $ 2.726,87 | R $ 2.726,87 | R 5.453,74 | $ | R 27.268,70 | $ |
37 | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.923,62 | R $ 2.923,62 | R 5.847,24 | $ | R 29.236,20 | $ | |||
38 | Recepcionista | 1 | 1 | R $ 3.022,57 | R $ 3.022,57 | R 6.045,14 | $ | R 30.225,70 | $ | |||
39 | Fronteiras, I n h u m a , Itainópolis, Jaicós, Padre | Aux. Gerais | Serv. | 2 | 1 | R $ 2.556,14 | R $ 2.556,14 | R 5.112,28 | $ | R 25.561,40 | $ | |
40 | Motoboy | 2 | 1 | R $ | R $ | R | $ | R | $ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1208 Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022
3.302,66 | 3.302,66 | 6.605,32 | 33.026,60 | |||||||||
41 | Recepcionista | 2 | 0 | R $ 2.863,68 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||||
42 | 6 | Oeiras | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
43 | S i m p l í c i o Mendes | Motoboy | 1 | 1 | R $ 3.302,66 | R 3.302,66 | $ | R 6.605,32 | $ | R 33.026,60 | $ | |
44 | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.761,22 | R 2.761,22 | $ | R 5.522,44 | $ | R 27.612,20 | $ | ||
45 | Recepcionista | 2 | 2 | R $ 2.863,68 | R 5.727,36 | $ | R 11.454,72 | $ | R 57.273,60 | $ | ||
46 | 7 | Floriano | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R $ 2.628,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
47 | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.824,94 | R 2.824,94 | $ | R 5.649,88 | $ | R 28.249,40 | $ | ||
48 | Recepcionista | 1 | 1 | R $ 2.923,88 | R 2.923,88 | $ | R 5.847,76 | $ | R 29.238,80 | $ | ||
49 | Amarante, Guadalupe, I t a u e i r a , Xxxxxxxxx, M a n o e l E m í d i o , M a r c o s P a r e n t e , Palmeiras, Regeneração, R i b e i r o Xxxxxxxxx e | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | ||||
50 | Uruçuí. | Motoboy | 2 | 1 | R $ 3.302,66 | R 3.302,66 | $ | R 6.605,32 | $ | R 33.026,60 | $ | |
51 | Recepcionista | 4 | 3 | R $ 2.863,68 | R 8.591,04 | $ | R 17.182,08 | $ | R 85.910,40 | $ | ||
55 | 8 | A v e l i n o Xxxxx, Xxx J e s u s , C o r r e n t e , C r i s t i n o Castro, | Aux. Serv. Gerais | 2 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
56 | Gilbués e Parnaguá. | Motoboy | 2 | 1 | R $ 3.302,66 | R 3.302,66 | $ | R 6.605,32 | $ | R 33.026,60 | $ | |
57 | Motorista - B | 2 | 1 | R $ 2.761,22 | R 2.761,22 | $ | R 5.522,44 | $ | R 27.612,20 | $ | ||
58 | Recepcionista | 3 | 2 | R $ 2.863,68 | R 5.727,36 | $ | R 11.454,72 | $ | R 57.273,60 | $ | ||
59 | 9 | Canto do Buriti | Aux. Serv. Gerais | 1 | 0 | R $ 2.556,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ - | |||
60 | Caracol | Motoboy | 2 | 1 | R $ 3.302,66 | R 3.302,66 | $ | R 6.605,32 | $ | R 33.026,60 | $ | |
61 | São João | Motorista - B | 1 | 1 | R $ 2.761,22 | R 2.761,22 | $ | R 5.522,44 | $ | R 27.612,20 | $ | |
62 | S ã o Raimundo Nonato | Recepcionista | 2 | 1 | R $ 2.863,68 | R 2.863,68 | $ | R 5.727,36 | $ | R 28.636,80 | $ | |
TOTAIS | 170 | 110 | R $ 325.338,67 | R $ 650.677,34 | R $ 3.253.386,70 | |||||||
VALOR TOTAL DOSPOSTOS PARA 12 MESES: | R$ 3.904.064,04 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1208 Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022
Diárias (2022) | ||||
CONTRATAR PGA 25063/2022-07 | Valor unitário | Quantidade de meses contratados em 2022 | Quantidade para 2022 (01/11/2022 a 31/12/2022) | Valor do custo com diáriasem 2022 (01/11/2022 a 31/12/2022) |
30 | R$ 182,14 | 2 | 60 | R$ 10.928,40 |
Diárias (2023) | ||||
CONTRATAR PGA 25063/2022-07 | Valor unitário | Quantidade de meses contratados em 2023 | Quantidade para 2023 | Valor do custo com diáriasem 2023(01/01/2023 a 01/11/2023) |
(01/01/2023 a 01/11/2023) | ||||
30 | R$ 182,14 | 10 | 300 | R$ 54.642,00 |
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS PARA 12 MESES:R$ 65.570,40 (sessenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos). |
Teresina, 03 de novembro de 2022.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1714/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0012.0029489/2022-76,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de25 a 26 de outubro de 2022, 02(dois)dias de licença por motivo de doença em pessoa da família à servidoraANA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, lotada junto à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, conforme perícia oficial, nos termos do art. 82 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1715/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0305.0029666/2022-20,
RESOLVE:
CONCEDER, no período27 a 31 de outubro de 2022, 05(cinco)dias de licença para tratamento de saúde ao servidorcomissionadoSÍLVIO XXXXXXX XXXXXXX XXXX, Assessor de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15401, lotado junto à 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 27 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1716/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0214.0029704/2022-68,
RESOLVE:
CONCEDER, em25 de outubro de 2022, 01(um)dia de licença para tratamento de saúde à servidoracomissionadaLUANA SOUSA SOBRINHO, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15597, lotada junto à Promotoria de Justiça de Padre Xxxxxx, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de outubro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1717/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0257.0029761/2022-18,
RESOLVE:
CONCEDERà servidoracomissionadaLUESLA XXXXX XXXXXX XXXXX XX XX,Assessorade promotoria de Justiça, matrícula nº15517, lotada junto 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri,02(dois)dias de compensação para serem fruídos nos dias03e 04de novembro de 2022, em razão atuação no11º Processo Seletivo de Estagiários de Graduação do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme Port. PGJ/PI Nº 3015/2022, sem que recaiam descontos sob o auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 1718/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº19.21.0020.0029719/2022-51,
RESOLVE:
CONCEDERà servidoracomissionadaJACQUEANE XXXXXX XXXXXX,Assessorade promotoria de Justiça, matrícula nº 15330, lotada junto ao PROCON,02(dois)dias de compensação para serem fruídos nos dias10e 11de novembro de 2022, em razão atuação no11º Processo Seletivo
ANO VI - Nº 1208 Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2022 Publicação: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2022
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geralde Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 3651/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0286.0026256/2022-31,
R E S O L V E
DESIGNAR os seguintes membros e servidores lotados nas regionais de Floriano e Oeiras, para participarem da Oficina Regional de Procedimentos Extrajudiciais Cíveis e Criminais, na Sede das Promotorias de Justiça de Floriano, nos dias 08 e 09 de novembro do corrente ano, de 08 às 12 e das 14 às 18 horas.
1-Membros:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Porto Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Neiva Xxxxxx X. Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx 2-Servidores:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Nunes Cassiana Vitória Veloso da R.F. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Breno da Costa Feitosa
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Conceição de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Hallana Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 3652/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0010.0025063/2022-07,
R E S O L V E
DESIGNAR fiscal e comissão de recebimento do objeto do Contrato nº 64/2022/PGJ, firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ: 05.805.924/0001-89 e a empresa CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 02.567.270/0001-04, conforme especificado abaixo:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 173 | Fiscal e presidente da comissão |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº173 Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 204 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 15375 | Comissão de recebimento do objeto do contrato |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 3653/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0043.0009859/2021-04,
R E S O L V E:
DESIGNAR a Promotora de JustiçaCLÉIA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX para ministrar, no formato presencial, o módulo "Gestão do Tempo", no Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL), dia 04 de novembro de 2022, no horário de 08h às 12h, em sala de aula do CEAF, em Teresina-PI, revogando-se a Portaria PGJ/PI 3400/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Página 10
Anexo PORTARIA DE COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO (0347429) SEI 19.21.0010.0025063/2022-07 / pg. 29
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0025063/2022-07 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
64/2022
nº processo TCE | ||
CW-020770/22 |
objeto | ||
Constitui o objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista de veículo leve e pesado, office boy, operador de som e imagem, recepção e telefonista, conforme es especificações contidas no Termo de Referência (anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI | 02.567.270/0001-04 |
data da assinatura | ||
28/10/2022 |
valor contratado | ||
R$3.969.634,44 |
data últ. alteração
07/11/2022
data do cadastro | ||
07/11/2022 |
Impresso em: 07/11/2022 12:41
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0348963) SEI 19.21.0010.0025063/2022-07 / pg. 30
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO Nº 64/2022 CELEBRADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ E PELA EMPRESA CLAREAR COMÉRCIO E SERVIÇO DE MÃO DE OBRA - EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0010.0025063/2022- 07.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04 estabelecido na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portador CPF (MF) nº ***.755.334-**, .de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, instruído no Termo Aditivo n°. 01 ao Contrato nº 64/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo visa a inclusão de cláusula que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, revisão dos valores das diárias e acréscimo quantitativo de 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento) do valor atualizado do Contrato n° 64/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista categoria A (motoboy), motorista categoria B (condução de veículo leve), motorista categoria D (condução de veículo pesado), office boy, operador de som e imagem, recepção e telefonista;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
2.1 Incluir a Cláusula Vigésima Segunda ao Contrato nº 64/2022, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, que vigerá com a seguinte redação:
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709 /2018
22.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sig ilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Xxx
Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
22.3 A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilíc itas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc ito , bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
22.4 A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
22.5 Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste termo aditivo contará da assinatura do aditivo até o dia 01 de novembro de 2023 (01/11/2023).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
4.1 O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao aditamento quantitativo é de R$ 20.056,26 (vinte mil cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) e R$ 27.197,10 (vinte e sete mil cento e noventa e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 47.253,36 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) a ser atendido a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS FINANCEIROS
5.1 Os efeitos financeiros do aditamento quantitativo serão a partir da assinatura do aditivo;
5.2 Os efeitos financeiros da revisão dos valores das diárias serão a partir do dia 13 de abril de 2023 (13/04/2023).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 500;
Natureza da Despesa: 3.3.90.37; Nota de Empenho: 2023NE00400
CLÁUSULA SÉTIMA – DIÁRIAS DE VIAGEM
7.1 Será pago pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, ao contratado, a título de uma diária, o valor correspondente a R$ 311,65 (trezentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) e, a título de meia-diária, o valor correspondente a R$ 155,83 (cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e
três centavos), atendendo o disposto a seguir:
7.1.1 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de diária integral, será o valor de R$ 251,91 (duzentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos);
7.1.2 O valor que a Contratada entregará efetivamente ao empregado será o valor líquido, ou seja, no caso de meia-diária, será o valor de R$ 125,95 (cento e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES PARA AS DIÁRIAS
8.1 As diárias consideram o objetivo do deslocamento e sua duração, observando-se as seguintes condições:
8.1.1 o período de afastamento, nele compreendendo o dia e hora de partida e o dia e a hora de retorno;
8.1.2 diária integral a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento ou superior a 12 (doze) horas, se houver pernoite;
8.1.3 será pago meia-diária correspondente:
8.1.3.1 quando o deslocamento não exigir pernoite fora do local de origem e for igual ou superior a 6 (seis) horas;
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1 A inclusão da Cláusula Vigésima Segunda decorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
9.2 O aditamento quantitativo decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
9.3 A revisão dos valores das diárias decorre do ATO PGJ n° 1.296/2023 e alínea "d", inciso II, Art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO
10.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
11.1 A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação, por extrato, do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
ANEXO I - PERCENTUAL
VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO - 12 MESES | R$ 3.969.634,44 | 100% |
VALOR DO ADITAMENTO QUANTITATIVO - 12 MESES | R$ 40.112,52 | 1,01% |
ANEXO II - ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
ACRÉSCIMO | |||||
POSTO | CIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL (06 MESES) |
MOTOBOY | PARNAÍBA | 1 | R$ 3.342,71 | R$ 3.342,71 | R$ 20.056,26 |
ANEXO III - DIÁRIAS
CUSTOS DAS DIÁRIAS | ||||
Quantidade Mensal | Quantidade em 2023 - Abril até Outubro | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor para 2023 - A partir de Abril |
30 | 210 | R$ 311,65 | R$ 9.349,50 | R$ 65.446,50 |
VALOR ANTERIOR DAS DIÁRIAS - A PARTIR DE ABRIL | R$ 38.249,40 | |||
VALOR DO TERMO ADITIVO | R$ 27.197,10 |
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
Representante: Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx e Serviço de Mão de Obra - Eireli
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/05/2023, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/05/2023, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0474976 e o código CRC 95 C4 C281.
19.21.0010.0025063/2022-07 0474976v7
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
5.1. EXTRATOS - COORDENADORIA DE PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
EXTRATO 48/2023
Processo: 19.21.0014.0003804/2020-94
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênios n° 11/2019
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Escola Superior da Advocacia Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio n° 11/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses.
Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Assinatura do Termo Aditivo: 05/05/2023
EXTRATO 49/2023
Processo: 19.21.0014.0004687/2020-18.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n° 24/2022
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí, através do PROCON, e o município de Campo Maior - PI.
Objeto: o fortalecimento da tutela das relações de consumo no âmbito do Município de CAMPO MAIOR-PI, mediante consolidação de espaço físico adequado para abrigar o PROCON MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI, que será integrado ao Ministério Público do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PI, e pela Prefeitura Municipal de Campo Maior, a fim de estabelecer parceria para defesa do consumidor, bem como para disponibilização dos meios necessários para tanto
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua publicação. Assinatura: 08/05/2023.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 64/2022
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº.64/2022, firmado em 05 de Maio de 2023 (05/05/2023) entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a empresa Clarear Comércio e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04 b)ProcessoAdministrativo: 19.21.0010.0025063/2022-07
c) Objeto: O presente Termo Aditivo visa a inclusão de cláusula que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, revisão dos valores das diárias e acréscimo quantitativo de 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento) do valor atualizado do Contrato n° 64/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista categoriaA (motoboy), motorista categoria B (condução de veículo leve), motorista categoria D(condução de veículo pesado), office boy,operador de som e imagem, recepção e telefonista;
d)Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo contará da assinatura do aditivo até o dia 01 de novembro de 2023(01/11/2023).
e)Do Valor: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao aditamento quantitativoé deR$ 20.056,26 (vinte mil cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos)eR$ 27.197,10 (vinte e sete mil cento e noventa e sete reais e dez centavos), totalizando o valor deR$ 47.253,36 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos)a ser atendido a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
f) Dos Recursos Orçamentários:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 500;
Natureza da Despesa: 3.3.90.37;
Nota de Empenho: 2023NE00400
g)Das Condições para as Diárias: As diárias consideram o objetivo do deslocamento e sua duração, observando-se as seguintes condições: o período de afastamento, nele compreendendo o dia e hora de partida e o dia e a hora de retorno;
diária integral a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento ou superior a 12 (doze) horas, se houver pernoite; será pago meia-diária correspondente:
quando o deslocamento não exigir pernoite fora do local de origem e for igual ou superior a 6 (seis) horas;
h)Fundamento Legal:A inclusão da Cláusula Vigésima Segundadecorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
O aditamento quantitativo decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
A revisão dos valores das diárias decorre do ATO PGJ n° 1.296/2023 e alínea "d", inciso II, Art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
i) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
j)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portadorCPF (MF) nº ***.755.334-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°18/2023/FMMP/PI, firmado em 06/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n10.551.559/0001-63, e a empresa PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.139.705/0001-33.
b) Objeto: O objeto do Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (aparelhos de ar-condicionado) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0012599/2023-89.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 120.485,56 (Cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00019;
i) Signatários: pelos contratados: A Sra. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.576.793-** e contratante: Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Anexo Publicação no DEMPPI (0477471) SEI 19.21.0010.0025063/2022-07 / pg. 35
Página 38
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Incidente Cadastrado
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
64/2022
nº processo TCE | ||
CW-020770/22 |
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0025063/2022-07 |
tipo do incidente | ||
Termo aditivo |
data da assinatura | ||
05/05/2023 |
data do cadastro | ||
09/05/2023 |
últ alteração | ||
09/05/2023 |
Eventos do(a) Termo aditivo
Evento | Descrição |
Alteração quantitativa | Aditamento Quantitativo de 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento) do valor atualizado do Contrato n° 64/2022. |
Outro | Revisão dos valores das diárias conforme o ATO PGJ n° 1.296/2023. |
Outro | A inclusão da Cláusula que acerca Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Impresso em: 09/05/2023 09:22 Página 1/ 1
Anexo Recibo TCE (0477572) SEI 19.21.0010.0025063/2022-07 / pg. 36