EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 012.2021
Processo nº 3050.01.0001276/2020-25
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA COMERCIAL AGRO INTER EIRELI PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP:31170-495 neste ato, representada pela Presidente Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 546.0001.036-53, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA COMERCIAL AGRO INTER EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.965.835/0001-
61, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, representante legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF sob o número 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1276, Processo de Compras nº 3051002 000003/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Pulverizador agrícola automotriz - Uniport 2030 / 24 metros - Jacto. | UD | 1 | 689.000,00 | 689.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$689.000,00 (seiscentos e oitenta e nove mil reais), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 | CONVÊNIO: 797471/2013 - OEPAS 2013 - |
449052 0 24 1 | EMBRAPA |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do produto e certificação, pelo fiscal, de cada documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura) enviado pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive
marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1 Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2 A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3 A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos Arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos
devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1 descumprir as cláusulas contratuais;
12.2.3.2 praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei n°13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei n 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estados de Minas Gerais, no Diário Oficial da União e no site da EPAMIG, conforme o caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DA
XXXXX, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Presidente(a), em 09/03/2021, às 06:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 26387800 e o código CRC FFE8A98D.
Referência: Processo nº 3050.01.0001276/2020-25 SEI nº 26387800
30 – QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
18ª RPM – Poços de Caldas
Município | Interessado | Itens Pendentes Anexo II |
São Sebastiao do Paraiso | Integração Terapêutica Socie- dade Ltda | II, III, V, X, XII, XIII, XIV, XXI, XXII. |
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento nº 01/2021, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação entregue no ato de inscrição.
o Edital nº 02/2020, publicado no MG 91 de 01/05/2020, a fim de alterar o Anexo I - Relação de cidades e especialidades a serem cre- denciadas – com a inclusão da especialidade: Cirurgia Pediátrica - 1 Vaga - na cidade de Santa Vitória - 9ª RPM. Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. Data 09/03/2021.
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
cláusula 7.2 do convênio firmado, a partir do dia 09 de novembro de 2020, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as ine- rentes ao cumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 (“Lei Geral de Prote- ção de Dados e Privacidade. Belo Horizonte, 09 de março de 2021.
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ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/2
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Portaria Nº 035/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
deferimento da matricula realizada em 01 de março de 2021 e convoca a servidora abaixo relacionada para o Curso de Formação Técnico- Profissional/2021/Xxxxxx XX, conforme se segue:
Inscrição | Nome |
8781 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Matrícula no Curso de Formação Técnico-
Profissional/2021/ Xxxxxx XX
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal
Delegada Geral de Polícia
ERRATA- EDITAL DE CREDENCIAMENTO 02/2020- PF
O Cel PM QOR Xxxxxxx Xxxxxx Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele- gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) retifica
RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONVÊNIO 15/2019 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG e SEGURADORA LÍDER DO CONSÓR- CIO DO SEGURO DPVAT S.A - SEGURADORA LÍDER DPVAT fir-
mam termo de rescisão amigável ao convênio 15/2019, nos termos da
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos do item 16.2 do Edital nº 02/18 do Concurso Público para Escrivão de Polícia, torna público o
Diretora da Academia de Polícia Civil
5 cm -09 1454599 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces- sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de LADAINHA
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO DA PEDRA | 9,9105 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX E XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO FRANCISCO | 6,3073 | XXXX XXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO SÃO JOÃO | 51,7599 | CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “VULGO XXXX” SITIO SETE POSSES E CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO “VULGO CELCINO” SITIO SETE POSSES |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO SEBASTIÃO | 0,4194 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - SITIO SETE POSSES |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 09 de março de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 cm -09 1455074 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes municípios:
ARICANDUVA
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
JOÃO CARNEIRO DOS SANTOS | 000.000.000-00 | SÃO LOURENÇO | 1,8039 |
CATUJI
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | FAZENDA BOA VISTA | 11,8741 |
LADAINHA
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
Xxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 0,0000 |
XXXXX XX XX XXXXX
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CEDRO | 10,7777 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 09 de março de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -09 1455076 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados no município de BOCAIÚVA:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXX XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SACO | 40,0000 |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | PEDREGULHO | 10,0000 |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COSTELAS | 18,2000 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALMAS | 16,0000 |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MARIMBAS | 80,0000 |
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BOM JESUS/XXXXX XXXXXX XXXX | 9,6000 |
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ALMAS | 4,8400 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GARROTE/TRIUNFO | 1,0120 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXX ROSA | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDINHA/SÃO MARCOS | 1,3000 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRAL | 0,1725 |
XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MARIMBAS | 80,0000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 09 de março de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -09 1455078 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :237010006273/2021-75.
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
RUBIM. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento à Comuni- dade. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 10/03/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :237010006320/2021-67.
Partes: IMA- e o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE
MONTE ALEGRE DE MINAS. Objeto: Instalação de um Posto à Comunidade. Prazo de vigência: 36 meses a partir de 10/03/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :237010006346/2021-44.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTO HIPOLITO. Objeto: Insta- lação de um Posto de Atendimento à Comunidade. Prazo de vigência: 60 meses a partir de 10/03/2021.
4 cm -09 1454913 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 012/2021 - Partes: EPAMIG e Comercial Agro Inter Eireli.. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Assinatura: 09/03/2021. Vigência: 09/03/2021 a 05/08/2021. Valor: R$689.000,00
– P.E. 305100200003/2021. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx- res - EPAMIG, (b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – COMERCIAL AGRO INTER EIRELI
Nº. 013/2021 - Partes: EPAMIG e Casa Nasser Comércio e Represen- tações Ltda.. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agríco- las. Assinatura: 09/03/2021. Vigência: 09/03/2021 a 05/08/2021.Valor: R$72.000,00 – P.E. 305100200003/2021. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – CASA XXXXXX.
3 cm -09 1454971 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto 48.114/2020, do Convênio nº 1271001854/2019, celebrado entre Secre- taria de Estado de Cultura e Turismo e a Prefeitura Municipal de Sali- nas, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 27/12/2019, página 38, Editais e Avisos, com a finalidade de prorroga- ção de vigência até 31 de março de 2021. Assinatura: 09/03/2021.
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO – DECRETO 48.114/2020
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício, decorrente do Decreto 48.114/2020, do Acordo de Cooperação nº 02/2018, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Academia Mineira de Letras, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 08/08/2018, página 20, Editais e Avisos, com a finalidade de prorroga- ção de vigência até 31 de março de 2021. Assinatura: 09/03/2021.
4 cm -09 1454625 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo de Autorização de Uso nº.095/2019. Entre a Fun- dação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Formaturas Cerimo- niais e Eventos Ltda; Objeto: alteração do Cronograma de realiza- ção do evento, vigência, alteração do Parágrafo Quarto da Cláusula Quarta e inclusão de itens á Clausula Terceira ; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx ; Processo SEI: 2180.01.0000428/2019-91.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de Espaço nº.066/2020. Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; Objeto: alteração de vigência do Termo de Cessão 066/2020; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/ FCS e Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx/SEDESE; Processo SEI: 2180.01.0000693/2020-14.
4 cm -09 1454809 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
ERRATA DE TERMO ADITIVO E DE EXTRATO
Referente ao Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 02/2020 - celebrado
entre EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO LTDA. - EMC e
TOTVS S/A., Processo SEI 3150.01.0000179/2020-21, no preâmbulo do mesmo, onde se lê PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 02/2019, leia-se: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 02/2020.
E referente à publicação do Termo Aditivo, ocorrida no Jornal Minas Gerais, em 06/11/2020, fl. 58, no título do extrato, onde se lê: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 02/2019, leia-se: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020
3 cm -09 1454664 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
Atendendo as exigências do Artigo 5º da Lei 8.666/93, do Art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996, e do Decreto nº 47.101/2016, justificamos a quebra de cronologia dos pagamentos das Fontes/Procedências (FP) relacionadas nas Unidades Executora/Orçamentária: 1220002/1221 conforme descrito
abaixo:
UO | CREDOR | CNPJ | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | UNIDATA AUTOMACAO LTDA | 26.179.697/0001-01 | 9217769 | 18 | 3943 | 10.1 | 2002021 | 199,50 | 08/03/21 |
1221 | RICCI DIARIOS, PUBLICACOES E AGENCIAMENTO LTDA - EP | 06.880.466/0001-05 | 9264747 | 20 | 3911 | 10.1 | 5699 | 316,90 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 14 | 3952 | 10.1 | 8941 | 323,36 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 14 | 3952 | 10.1 | fev/21 | 4.664,43 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 27 | 3952 | 10.1 | fev/21 | 1.395,34 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 13 | 3952 | 10.1 | fev/21 | 754,57 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 43 | 3952 | 32.1 | fev/21 | 754,57 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 15 | 3952 | 10.1 | fev/21 | 3.018,28 | 09/03/21 |
1221 | SUPER ESTAGIOS LTDA | 11.320.576/0001-52 | 9223647 | 41 | 3952 | 10.1 | fev/21 | 766,51 | 09/03/21 |
1221 | TICKET SOLUCOES HDFGT S.A | 03.506.307/0001-57 | 9217968 | 33 | 3943 | 10.1 | 38332013 | 1.213,49 | 09/03/21 |
0000 | XXXXXX TURISMO E REPRESENTACOES LTDA | 01.017.250/0001-05 | 9263454 | 36 | 3304 | 10.1 | 848550 | 3.109,17 | 09/03/21 |
A PAGAR | 16.516,12 |
Em detrimento dos credores abaixo:
UO | CREDOR | CNPJ | CONTRATO | EMPENHO/ANO | ELEM/ITEM | FP | NF/FATURA | VALOR | Liquidação/RPP |
1221 | DALKA DO BRASIL LTDA | 04.120.719/0001-17 | 16/2014 | 3922 | 24.1 | 3.114.799,67 | 01/01/15 | ||
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 258 | 541,10 | 22/11/16 |
1221 | SECRETARIA DA CASA CIVIL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 13.237.191/0001-51 | 525 | 116/2016 | 3939 | 10.1 | 1532 | 447,25 | 25/11/16 |
1221 | SIMAS ARMAZENAGENS SELF STORAGE LTDA | 13.311.215/0001-75 | 565/2012 | 089/2017 | 3906 | 10.1 | 36 | 238.564,83 | 17/08/18 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2018/8090 | 33.831,42 | 21/03/19 |
1221 | CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA | 17.027.806/0001-76 | 9179448/2018 | 258/2018 | 3702 | 10.1 | 2019/91 | 520.068,46 | 21/03/19 |
PRETERIDOS | 3.908.252,73 |
Justificativa: Em virtude docaráter imprescindível de prestação dos serviços elencadosa fim de se preservar a continuidade do serviço público e o normal funcionamento das atividades do órgão. Considera-se também a situação de dificuldades financeiras em que vive o Estado, em virtude da queda de
arrecadação devida a pandemia COVID-19. A maioria dos fornecedores que estão sendo preteridos, relativos a restos a pagar, são objetos de análise criteriosa da despesa para efetivação de seu pagamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202103092341020130.
Publicação (26556763) SEI 3050.01.0001276/2020-25 / pg. 8
28 cm -09 1454777 - 1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2021
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0129 PEM.
(PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Motor Elétrico e Bomba Horizontal.
A COPASA MG informa que o Pregão Eletrônico, objeto acima mencionado, marcado para o dia 15/03/2021 às 09:00 horas, fica adiado 'Sine Die'.
Motivo: "Interesse da Administração".
Belo Horizonte, 9 de março de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0155 - PEM
(PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Conjunto Motobomba.
Dia da Licitação: 24 de março de 2021 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 11/03/2021, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte, 9 de março de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0134 - PEM
Distribuidor Rotativo e Removedor de Lodo.
Dia da Licitação: 24 de março de 2021 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 11/03/2021, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte, 9 de março de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Empresa
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210042
Objeto: execução com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de manutenção e instalação de portões, cercas e demolição de pavimentos, nas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) da Unidade de Serviços de Tratamento de Esgoto da Bacia do Rio Paraopeba - USTP.
Dia: 02/04/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 10/03/2021.
Belo Horizonte, 9 de março de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
Diretor-Presidente da Empresa
Nº. 012/2021 - Partes: EPAMIG e Comercial Agro Inter Eireli.. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Assinatura: 09/03/2021. Vigência: 09/03/2021 a 05/08/2021. Valor: R$689.000,00 - P.E. 305100200003/2021. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - COMERCIAL AGRO INTER EIRELI. Nº. 013/2021 - Partes: EPAMIG e Casa Xxxxxx Xxxxxxxx e Representações Ltda. Objeto: Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas. Assinatura: 09/03/2021. Vigência: 09/03/2021 a 05/08/2021. Valor: R$72.000,00 - P.E. 305100200003/2021. Assinam: (a)
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXX XXXXXX.
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2019
PROCESSO Nº 27.000.004231.2019
OBJETO/ÓRGÃO(S): AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, destinado à SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO - SEDH, conforme edital e anexos. DATA E HORÁRIO: 23/03/2021 às 09h00 (horário de Brasília).
PLATAFORMA ELETRÔNICA: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx (COMPRASNET) - XXXX Xx 000000
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 903712019
O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, através da Secretaria de Estado da Administração, publica para conhecimento dos interessados que, considerando que a primeira chamada foi fracassada, nos termos da Lei n° 10.520/02 e alterações, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Estadual nº 24.649/03 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizará a segunda chamada da licitação em epígrafe. Maiores informações, inclusive sobre o edital, poderão ser obtidas pelos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo e-mail xxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A Gerência de Licitação é localizada na Xx. Xxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxx XXX, 0x Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx Administrativo Estadual, XXX 00000-000, João Pessoa - PB - Tel. 00 0000-0000.
CADASTRO CGE Nº 00-00000-0
João Pessoa, 9 de março de 2021. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gerente Executivo de Licitação
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
RETIFICAÇÃO
PROTOCOLO: 16.835.403-7.
Retificamos o Resultado da Chamada Pública nº 001/2020 publicada no Diário Oficial - Seção 3 na data de 19/02/2021. Onde se lê: Cooperativa Marialvense dos Fruticultores R$1.632.453,77; Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Iguaraçu R$ 39.700,31; Cooperativa Agroindustrial do Centro do Paraná - Cooacepa Pitanga R$ 523.809,44; Cooperativa de Comercialização e Reforma Agraria União Camponesa R$ 1.779.387,02; leia-se Cooperativa Marialvense dos Fruticultores R$ 1.346.676,46; Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Iguaraçu R$ 280.318,24; Cooperativa Agroindustrial do Centro do Paraná - Cooacepa Pitanga R$ 544.698,14 e Cooperativa de Comercialização e Reforma Agraria União Camponesa R$ 1.805.890,63.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2021
PROTOCOLO nº 17.221.317-0
OBJETO: Aquisição de Desktop Avançado do tipo Workstation para atender a demanda do Departamento da Polícia Civil do Paraná, conforme especificações do Termo de Referência.
INTERESSADO: DPC/PR
ABERTURA: 24 de março de 2021 às 14h30min.
LOCAL da DISPUTA e EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ID 860512 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL - LPN 002/2021 CEL2
Processo 9187/2021. País: Brasil Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca - PSA Ipojuca Empréstimo No 2901/OC-BR 1. O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, tendo como entidade executora a Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar os custos do Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Rio Ipojuca - PSA Ipojuca, e pretende aplicar parte dos recursos desse Empréstimo em pagamentos, no âmbito do contrato, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE FÁBRICA DE SOFTWARE PARA EXECUÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PARA O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE RECURSOS HÍDRICOS DA APAC. 2. Pelo
presente, a Companhia Pernambucana de Saneamento de Pernambuco - COMPESA convida licitantes elegíveis e qualificados a apresentar propostas lacradas para a contratação de fábrica de software com a finalidade de fornecer 8422 Pontos de Função, para a construção de todos os artefatos e funcionalidades do Sistema de Recursos Hídricos, visando prover a APAC, em lote único. O prazo de execução do contrato é de 10 (dez) meses. É recomendada visita às instalações da APAC. 3. A licitação será realizada mediante os procedimentos de Licitação Pública Nacional (LPN), especificados nas Políticas para Aquisição de Bens e Obras Financiadas pelo BID (GN 2349-9), e está aberta a licitantes dos países elegíveis, conforme definido nos Documentos de Licitação. 4. Licitantes elegíveis interessados podem obter mais informações na Comissão de Licitação de Projetos Especiais
- CEL2, da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, no endereço indicado no final deste aviso, durante o horário das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h. Os Licitantes interessados poderão baixar um conjunto completo dos Documentos de Licitação em Português do Brasil, mediante cadastramento no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 5. As propostas devem ser enviadas ao endereço abaixo até às 10 h (horário local), do dia 30/03/2021. O Edital estará disponível a partir do dia 10/03/2021. A licitação por meios eletrônicos não será permitida. Serão rejeitadas as propostas entregues com atraso. As propostas serão abertas fisicamente na presença dos representantes de licitantes que decidirem assistir pessoalmente no endereço abaixo, imediatamente após a data e hora limites para apresentação das propostas. 6. Todas as propostas serão acompanhadas de Garantia de Manutenção da Proposta, no valor de R$ 38.000,00. 7. O endereço, antes mencionado, é: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA - Comissão de Licitação de Projetos Especiais - CEL2, Att: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - Presidente da CEL2, Avenida Cruz Cabugá, nº 1387 (acesso pela Xxxxxxx Xx. Xxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxx Xxxx, 0x xxxxx), Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, Xxxxxx, CEP: 50.040-000, Tel.: 55.81.3412- 9310, e-mail, website: xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Presidente da CEL2
RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO.COMPESA Nº 224/2020 CPL
Empresa Vencedora: CONSÓRCIO ÁGUAS DO AGRESTE R$ 22.298.903,02.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Procedimento Pregão Eletrônico Nº02/19 CPL/SAF.
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF, informa que o Contrato 004/2020, de aquisição de equipamentos, utensílios, máquinas e barracas para projeto de "Apoio para o Fortalecimento da Rede dos Grupos Produtivos de Mulheres do Território dos Cocais - Piauí/REMCOCAIS", da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF/PI, referente ao Contrato de Repasse 831926/2016, conveniado com a Caixa Econômica Federal, fica alterado na cláusula segunda, item
2.1. INFORMAÇÕES: CPL/SAF, Xxx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx - XXXXX, XXX 00000-000 FONE (86) 3216-2160e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Publique-se:
Onde se lê: 2.1. Item 10 - Caixa Plástica palatizável 60x40x24 cm: quantidade 155. Leia-se: 2.1. Item 10 - Caixa Plástica palatizável 60x40x24 cm: quantidade
20.
Em, 9 de março de 2021 XXXXXXXX XXXX XXXX X XXXXXXX
Gerente de Contratos SAF
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretário da Agricultura Familiar
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Publicação DOU (26558007) SEI 3050.01.0001276/2020-25 / pg. 9