Edital - Serviços de Limpeza
Edital - Serviços de Limpeza
Índice
3. Plano de Trabalho e Periodicidades 3
4. Programação dos serviços: 4
5. Requisitos para prestação do serviço: 4
6. Responsabilidade da Empresa Contratada: 5
f. Atendimento as legislações 7
7. Obrigações da Contratante 7
8. Sistema de coleta de dados e relatórios gerenciais 8
9. Indicadores de Desempenho 9
10. Disposições Gerais Erro! Indicador não definido.
11. Homologação e Qualificação Erro! Indicador não definido.
13. Vigência do Fornecimento 9
1. Apresentação do Site
• Localização
Esporte Clube Pinheiros - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Vita, 493
• Horário de funcionamento regular: Segunda-feira a Domingo das 06hs às 24hs para associados e durante a madrugada há equipe de funcionários e terceiros para ações de limpeza e outros serviços.
ACESSO DE ASSOCIADOS E OUTROS PÚBLICOS
• Metragens gerais
Cidade | Nome do Site | Metragem (m²) | |
Construída | Total | ||
São Paulo | ECP | 100.911 | 168.185 |
• Segue tempo médio por tipo de usuários/DIA
Associados/Acompanhantes | Funcionários, prestadores de serviços e atletas militantes | Outros públicos flutuantes | |||
Média frequência | Tempo médio de permanência | Média frequência | Tempo médio de permanência | Média frequência | Tempo médio de permanência |
7.900 | 3 horas | 1.800 | 9 horas | 1.800 | N/A |
• Circulação (Base Nov 17): 11.500 pessoas dia.
250000 241445,321 239243,7068
240000 230692,1777
227599,0327
230000 221347,0981 222095,0097
214263 217501,8345 218078,9979
220000
210000
200000
190000
166606,3083 198752,4505
180000 190412,2531
170000
160000 164146 165790,3525
150000
Xxx Xxx Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Ref. 0000 0000 0000
ACESSO DE ASSOCIADOS POR MÊS - 2016 E 2017
300000
250000
239.275
241.512
229.552
238.568
218.488
238.697
225.001 225.934
239.520
233.347
225.343
200000
218.351 222.866
230.108
222.963
222.578
187.285
214.263
206.071
192.426
167.309
150000
164.146
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
172.868
178.556
Jun Jul Ago Set
Out
Nov Dez
assoc. 2016
assoc. 2017
2. Escopo de Limpeza
Contratação de serviço de limpeza, para os mais diversos ambientes do clube, tais como, esportivo, lazer, cultural, social, alimentação, vestiários, escritórios, passeios, acessos, áreas de operação e manutenção, conforme segue:
a. Instalações Prediais
Incluem, mas não se limitam as áreas de escritório, salas de reunião, auditório, biblioteca, ambulatório, copas, depósitos, almoxarifados, recepções, corredores de circulação, escadas, portarias, estacionamentos, salão de festas, salas de aula, estar e de lazer, museu, sauna, brinquedoteca, arquibancadas, restaurantes e lanchonetes, cozinhas, sanitários e vestiários.
Nestas deverão ser feitos serviços de limpeza de pisos, janelas, caixilhos, vidros, espelhos, guarda corpo, catracas, paredes, parapeitos, colunas, portas, elevadores, portas de vidro e placas de sinalização, corrimãos, totens digitais e abastecimento de insumos de higiene.
b. Áreas Externas
Abrangem, mas não se limitam a pátios, alamedas internas, solárium da piscina, área da piscina externa, área da prainha do boliche, área da lanchonete da Cabana do Pai Tomaz, entorno dos prédios sede social, sauna, lago, mini zoo, pista de atletismo, portarias sociais, bicicletários, vila de manutenção, marquise, salão de festas, jardim de infância, arquibancadas e bar do Futebol, Centro Cultural e Recreativo (CCR), Centro Esportivo (CE), ginásios esportivos, Centro Administrativo (CA) e calçamento externo ao clube.
Nestas deverão ser feitos serviços de varrição, lavagem e/ou esfregação dos pisos, limpeza de ralos e grelhas.
c. Áreas Técnicas
Abrangem, mas não se limitam a casa de máquinas, sala de servidores de equipamentos de informática entre outras, os serviços serão realizados com o acompanhamento da equipe técnica responsável, quando identificada e comprovada a necessidade.
Mobiliário das áreas internas e externas
Abrangem, mas não se limitam a mesas, cadeiras, armários, equipamentos de informática, equipamentos esportivos, equipamentos de restaurantes, balcões, espreguiçadeiras, guarda-sóis, ombrelones, bancos, bustos, bebedores, extintores, lixeiras, cancelas e catracas.
Mão de obra variável
Orçar mão de obra temporária:
• dia
• semana
• mês
3. Plano de Trabalho e Periodicidades
O Clube foi mapeado e subdividido em 8 áreas e sua distribuição, informando as edificações, metragens, frequência mensal nos ambientes, dias e horários de pico, constam do anexo 1.
A proposta deve ser elaborada apresentando:
• plano de trabalho contendo método da limpeza para cada ambiente, mão de obra, equipamentos, produtos e insumos.
• periodicidade da operação, frequência, no dia e diária, para a consecução dos serviços para a garantia da limpeza.
4. Programação dos serviços:
Abaixo exemplo do gabarito do plano de trabalho. A contratada deve apresentar seu plano de trabalho recomendado em todos os espaços com as suas respectivas periodicidades; diárias, semanais, mensais, semestrais e anuais, bem como equipamentos, produtos, insumos e equipe assim como pré-definir o turno de execução
Edificação | Andar | Área | Descrição do Serviço | PeríodIcIdade | Frequencia | Horários | ||||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sab | Dom | ||||||
Salão de Festa | 1º Andar | Sanitário M | Limpeza e retirada de lixo | x | x | x | x | x | x | x | 4 x dia | 6, 10, 14, 18 |
Salão de Festa | Térreo | Hall de entrada | Limpeza | x | 1 x dia | 7 | ||||||
Salão de Festa | Térreo | Toldo | Lavagem | x | Quinzenal | 22 | ||||||
EXEMPLO | ||||||||||||
5. Requisitos para prestação do serviço:
Compete a empresa contratada:
• fornecer mão de obra dimensionada e adequada de forma a atender as atividades apresentadas no escopo;
• obedecer às normas de segurança e higiene do trabalho. Disponibilizando a equipe todos os equipamentos de proteção individual (EPI) aplicáveis e uniformes, assim como cumprir toda a legislação trabalhista em vigor e as normas e regulamentos internos;
• fornecer todo o maquinário, equipamentos e utensílios necessários à operação e zelar pela manutenção e reposição de forma que atenda as exigências técnicas necessárias para o bom exercício das atividades de limpeza;
• disponibilizar materiais de sinalização, precaução e controle;
• fornecer produtos de limpeza geral que sejam biodegradáveis, sustentáveis e obrigatoriamente acompanhem a FISPQ – Ficha de informações de segurança de produtos
químicos, a diluição dos produtos concentrados deve ser adaptável à estrutura já existente no ECP, as embalagens de produtos de limpeza devem seguir a recomendação de logística reversa;
• fornecer sacos de lixo (descartáveis) e biodegradáveis conforme as cores e tamanhos da coleta seletiva empregada no clube;
• apresentar plano para aquisição de Varredeira marca Xxxxxxx Xx 000/000 R de 2016 ( valor R$ 222.500,00).
6. Responsabilidade da Empresa Contratada:
a. Funcionários:
• gerenciar e supervisionar os serviços prestados por seus colaboradores;
• manter o contratante ciente do andamento dos processos considerados críticos e/ou de acordo com os níveis de urgência;
• verificar e zelar pela apresentação pessoal de todos os colaboradores:
• - uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com a identificação do fornecedor
• - EPI’s
• participar de integração/ treinamentos específicos, fornecidos pelo ECP,
• alocar profissionais com experiência e escolaridade compatíveis às atribuições das funções, mínimo Fundamental Completo Todos os especialistas devem ser habilitados por órgão responsável e apresentar a documentação comprobatória da certificação exigida;
• elaborar um plano de ação para as emergências relacionadas a acidentes de trabalho e disponibilizar uma lista com a relação dos nomes e número de telefone dos responsáveis pelo atendimento;
• garantir a obediência às normas de segurança e higiene do trabalho, fiscalizar e exigir de seus funcionários a devida utilização dos instrumentos de trabalho, dos uniformes, dos crachás personalizados e de todos os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) e coletivos (EPC’s) de segurança necessários e exigidos pelas normas e legislação vigentes. Devem ser observadas, também, as restrições adicionais definidas pelas normas internas da Contratante que sejam aplicáveis nas áreas contempladas pela execução dos serviços.
• capacitar parte da equipe para manipulação de lixo infectante, obedecendo e cumprindo todas as normas vigentes.
• arcar com todas as despesas de seus funcionários referentes à (ao): refeição, convênio, transporte, uniforme, chamadas telefônicas, seguro de vida em grupo e demais despesas e benefícios habituais;
• prover política e estrutura para treinamento e qualificação dos seus profissionais, de forma a garantir a atualização do conhecimento técnico a apresentar à CONTRATANTE;
• disponibilizar, obrigatoriamente, seus funcionários a participarem dos treinamentos, integração e de segurança, tempo considerado nas programações das atividades e não há necessidade de uma equipe adicional para substituição dos funcionários que estão em treinamento. Todos os treinamentos e palestras, referentes à segurança, são providenciados pela CONTRATANTE;
• repor os funcionários que faltarem em cada um dos turnos no prazo máximo de 2 horas.
b. Equipamentos
• utilizar, na execução dos serviços descritos, equipamentos legalmente aplicáveis que não causem quaisquer danos ao meio ambiente;
• fornecer e armazenar instrumentos, ferramentas, equipamentos, andaimes e EPI necessários para a execução dos serviços
c. Insumos de higiene:
• controle de compra e do estoque dos insumos de higiene, com produtos de 1a linha (sabonete líquido, protetor de assento, papel toalha, papel higiênico, odorizadores; tela odorizadora e quaisquer outros que possam ser adquiridos);
• abastecimento de todos os sanitários com produtos de higiene, ex. Ecolab), materiais
- Insumos de higiene ,ex: Xxxxxxxx / Melhoramentos / Santther
• (quantidades se referem média de consumo mensal)
• realizar coleta e disponibilizar em local designado de resíduos orgânicos, recicláveis e do serviço de saúde conforme orientação do ECP. O treinamento será fornecido pela equipe do ECP de gerenciamento de resíduos
• orientar quanto ao correto descarte de produtos líquidos;
• Controle de estoque de insumos de higiene.
d. Comunicação:
• disponibilizar sistema de comunicação móvel, suficientes para a boa condução dos serviços:
• ( hardware e software) que possibilitem a gestão e o funcionamento da operação de limpeza no Clube.
• fornecer equipamentos de comunicação, necessários ao bom andamento dos serviços, que não causem interferências na frequência de trabalho dos equipamentos utilizados pela CONTRATANTE;
• o gestor responsável pelo contrato deve disponibilizar um número de celular para comunicação em casos emergenciais com o CONTRATANTE: 7 dias da semana, 24 horas;
e. Contingencia:
• Apresentar os planos de contingência para as diversas situações / ocorrências visando garantir a prestação dos serviços ininterruptamente, isentando a contratante de qualquer impacto operacional, estabelecendo plano emergencial de locomoção para seu pessoal, no sentido de pronto atendimento aos horários e itinerários contratados;
f. Atendimento as legislações
• fornecer documentação –FISPQ e garantir seu correto armazenamento;
• ter todas as permissões, licenças e demais autorizações legais necessárias à integral execução dos serviços;
• cumprir as Normas de Segurança: NR6 (equipamentos de proteção individual e NR 18 (andaimes);
• engajar-se e se comprometer com as Certificações obtidas pela CONTRATANTE, tais como: ISO 9001 e outras que venham a ser implementadas;
• fornecer apólice de seguro de responsabilidade civil.;
• assumir integral responsabilidade técnica e profissional pela prestação dos SERVIÇOS, de acordo com as condições e especificações ajustadas com a CONTRATANTE, respondendo civil e criminalmente pelas atividades desenvolvidas no cumprimento dos serviços;
• estar em dia com as contribuições sindicais exigidas.
• defender a CONTRATANTE na hipótese de pleitos de responsabilidade civil, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, relativos a direitos de propriedade industrial, ou de qualquer outra natureza, relacionados a profissionais que, sob a responsabilidade direta ou indireta da CONTRATADA, estejam ou venham a estar incumbidos dos serviços relacionados, sem prejuízo da obrigação da CONTRATADA de reembolsar a CONTRATANTE as importâncias que esta incorrer em função de tais pleitos;
• indenizar a CONTRATANTE por danos ou avarias que seus funcionários vierem a causar a CONTRATANTE, aos seus associados, aos seus funcionários, e, inclusive, a terceiros, quando em exercício de suas atividades, por xxxx, imperícia, negligência e/ou imprudência, uma vez comprovada entre as partes tal ocorrência;
• fornecer a CONTRATANTE quaisquer documentos solicitados para atestar a perfeita condição administrativa da CONTRATADA;
• responsabilizar-se por todos os custos e gastos incorridos pela CONTRATANTE, inclusive autuações fiscais, em razão de qualquer inconformidade na documentação apresentada pela CONTRATADA.
• outros documentos legais e comerciais
7. Obrigações da Contratante
▪ disponibilizar local para o grupo para gestão lotado no contrato,
▪ materiais de escritório e equipamentos serão fornecidos pela contratada.
▪ disponibilizar vestiário para os funcionários da contratada
8. Sistema de coleta de dados e relatórios gerenciais
Requisitos de implantação de sistemas operacionais
Preferencialmente a empresa contratada deverá disponibilizar um sistema web, on line para registro do plano de trabalho, rondas, controle de estoque, pesquisas e avaliações em tempo real, abertura de chamados, hospedado na nuvem, com número de licenças ilimitada. O sistema será considerado um diferencial na escolha da empresa.
a) Data Center Externo “Nuvem”
• ter garantias mínimas de backup diária, semanal, mensal e anual com garantia de recuperação com tempo máximo de 4h horas de SLA
• ter garantias de disponibilidade mínima de 99,5% de UP TIME
b) Data Center do ECP:
• executar em ambiente com Sistema Operacional Windows Server 2016
• funcionar em ambiente virtualizado Microsoft HyperV-3
• suportar Banco de Dados SQL Server Ent 2016
c) Generalidades
• dar direito de acesso irrestrito a tabelas transacionais do banco de dados ou disponibilizar meios de acesso para obtenção de dados para geração de relatórios e ou análise em ferramenta BI
• ter performance de usabilidade aceitável respondendo nem impacto a operação
Requisitos de sistemas: devem conter aos menos o que segue:
a) Cadastro e Distribuição de equipe
• registros/ Escalas/ controle de frequência;
• controle de distribuição de equipamentos, uniformes e EPI;
• absenteísmo; turn over;
• reclamações.
b) Controle de Materiais de uso entrada e saída ( químicos e de instrumentos de trabalho)
• insumos/descartáveis , gestão do uso, entrada e saída de material;
• registro, distribuição e uso de equipamentos de trabalho.
c) Ordens de serviço
• corretivas :area ,solicitante, SLA’ de atendimento;
• satisfação do serviço.
• Obs.: É importante ter e vistoria.
d) Controle de rondas diárias
• check-list de realização das atividades;
• produtividade da equipe comparativamente por área de atuação;
• previsto x realizado, controle de realização dos trabalhos, conclusão se no prazo ou não.
e) Relatório Gerencial Mensal
Apresentar mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente um relatório contemplando as principais atividades executadas no mês com demonstrações fotográficas e medições alinhadas previamente entre contratante e contratada, como por exemplo:
• número de ordens de serviço corretivas abertas, fechadas, solicitante, principais tópicos, SLA’s de atendimento;
• check List limpeza (descrição da atividade);
• controle de estoque de insumos de higiene, sacos de lixo;
outros relatórios :
• cronograma e comprovante de treinamentos;
• controle de turnover e absenteísmo;
• controle de documentação de funcionários legal, ASO e etc.;
• relatório fotográfico de antes e depois;
• demais controles poderão ser solicitados posteriormente.
9. Indicadores de Desempenho
Garantir absenteísmo de até 5%/mês, sendo o número máximo de faltas diárias de colaboradores com atividades e setores análogos, sem reposição, de até 02 colaboradores, acima disso repor em 2 horas.
10. Reajuste Contratual
Os valores serão reajustados anualmente no mês de aniversário do contrato, sendo 80% do valor segundo o índice referente ao dissídio acordado com o SEAC - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo e 20% de acordo com o IGPM do período.
11. Vigência do Fornecimento
O contrato terá vigência de 36 meses.