ACORDO COLETIVO BRK AMBIENTAL MAUÁ S.A. 2023/2025
ACORDO COLETIVO BRK AMBIENTAL MAUÁ S.A. 2023/2025
A BRK AMBIENTAL MAUÁ S/A, CNPJ nº
05.380.441/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx,
1.548 A, Jardim Rosina, CEP: 09390-120 e o SINTAEMA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 43.556.877/0001-76, Registro Sindical 24440.009552/91-37, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, ambos representados por seus Diretores, ao final identificados e assinados, celebram entre si o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual reger-se-á pelas seguintes condições:
1 – SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
01.1 - REAJUSTE SALARIAL
A BRK AMBIENTAL MAUÁ concederá, reajuste salarial conforme as cláusulas abaixo.
01.1.1 - A partir de 1º de maio de 2023, reajuste salarial no percentual de 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) sobre os salários de 30 de abril de 2023.
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01.2 – AJUSTES NOS PAGAMENTOS
Na ocorrência de erros de pagamentos de funcionários, a BRK AMBIENTAL MAUÁ efetuará a verificação e a devolutiva ao funcionário no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso seja identificada a divergência a mesma será paga na folha do mês subsequente.
2 – GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
02.2 - VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO/ DESJEJUM
A BRK AMBIENTAL MAUÁ, fornecerá mensalmente Vale Alimentação ou Vale Refeição, com o valor facial de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais), sendo subsidiado pela empresa em 99% (noventa e nove por cento) e pelo funcionário em 1% (um por cento).
02.2.1 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ fornecerá desjejum e refeição aos funcionários que trabalharem nos finais de semana, plantões, feriados e pontes de feriados, desde que tenha jornada
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de trabalho mínima de 3 (três) horas, o valor de R$ 48,64 (Quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), sem custo para o funcionário, creditado no cartão de Vale Refeição.
02.3 - CONVÊNIO MÉDICO
02.3.1 - A BRK AMBIENTAL MAUÁ fornecerá convênio médico aos seus empregados e dependentes legais.
02.3.2 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ abonará as horas que o funcionário necessitar para acompanhar filho menor de 14 (quatorze) anos ou cônjuge para atendimento médico, mediante comprovação do profissional, limitado a 2 (dois) dias por mês.
02.3.3 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ dará cobertura de assistência médica em caso de acidente de trabalho.
02.4 – PLANO ODONTOLÓGICO
A BRK AMBIENTAL MAUÁ viabilizará plano odontológico subsidiado 100% pelos empregados, podendo incluir seus dependentes legais.
02.4.1 – A contribuição financeira paga pelo beneficiário será descontada diretamente na folha de pagamento para custear a integridade mensal do plano odontológico.
02.5. - AUXÍLIO FUNERAL
A BRK AMBIENTAL XXXX oferece assistência funeral por meio de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, o benefício de assistência funeral será de R$ 7.000,00 e seguirá as regras conforme contrato de prestação de serviços junto a Prudential.
02.6. - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS AFASTADOS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ manterá os seguintes benefícios aos funcionários afastados em decorrência de auxílio doença, acidentes do trabalho e licença maternidade:
a) Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica;
b) Seguro de Vida em Grupo;
c) Vale Alimentação ou Vale Refeição.
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A manutenção do Vale Alimentação ou Vale Refeição cessará a partir de 210 (duzentos e dez) dias da data do afastamento, não sendo paga em caso de comprovada negligência ou prática de ato inseguro do funcionário, independente do tempo de duração do afastamento.
02.6.1 – Os custos serão temporariamente assumidos pela BRK AMBIENTAL MAUÁ, sendo que a participação do funcionário será acumulada em saldo negativo na folha de pagamento quando do retorno ao trabalho.
02.6.2 – Os benefícios serão suspensos quando da definição do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, de prazo indeterminado.
02.7 – ADICIONAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ pagará adicional para dirigir veículos aos funcionários condutores de veículo que executam esta tarefa sem que ela faça parte de suas atribuições, no valor de R$ 336,97 (Trezentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) mensal.
3 – CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
03.1. INTEGRAÇÃO DE NOVOS FUNCIONÁRIOS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ realizará a integração dos novos funcionários, contando com a representação das áreas determinadas.
4 – RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADE
04.1. QUADRO FUNCIONAL
A BRK AMBIENTAL MAUÁ compromete-se a não promover desligamento em massa de seu quadro de funcionários. Em casos excepcionais, como mudança do escopo da concessão ou quebra de contrato, tanto o SINTAEMA, quanto a BRK AMBIENTAL MAUÁ negociarão a situação apresentada.
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5 – JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
05.1 – JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ manterá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 8 (oito) horas diárias.
05.1.1 – As horas extraordinárias serão remuneradas na base de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal, sendo que nos casos de horas extras aos domingos, feriados e pontes de feriados compensadas, a remuneração será de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
05.1.2 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ não mantém como prática a realização de horas extras além da segunda, salvo casos de necessidade imperiosa, assim compreendidas as situações inadiáveis ou cuja inexecução possa causar sensíveis prejuízos à população, sendo que nestes casos a remuneração será de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
05.1.3 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ fornecerá transporte com motorista para todos os funcionários que trabalharem em jornada extraordinária, inclusive nos feriados e fins de semana, a partir das 22 (vinte e duas) horas.
05.1.4. – Diante da necessidade de serviços operacionais nos sábados, domingos e feriados, estes ocorrerão conforme escala. As horas trabalhadas serão remuneradas a 50% sábados e 100% domingos e feriados.
05.1.5 - ADICIONAL DE REVEZAMENTO
A BRK AMBIENTAL MAUÁ pagará um adicional de 26% (vinte e seis por cento) sobre o salário nominal dos empregados que trabalhem em escala de revezamento ou em casos esporádicos o pagamento será proporcional durante o período em que estiver atuando em escala de revezamento.
05.1.6 - ADICIONAL DE SOBREAVSO
A BRK AMBIENTAL MAUÁ pagará adicional de sobreaviso no valor de 1/3 do salário base, conforme art. 244 parágrafo 2º da CLT, aos empregados que cumprem plantão à distância ou se mantiverem a disposição da empresa fora de sua jornada de trabalho.
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05.2 – SISTEMA DE REGISTRO DE PONTO
Mediante o presente acordo e com base na portaria MTE nº 373 de 25/02/2011, a BRK fica autorizada pelo Sindicato a adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desta forma, a BRK AMBIENTAL MAUÁ está liberada da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, objeto da Portaria MTE n° 1.510 de 21/08/2009.
6 – FÉRIAS E LICENÇAS
06.1 – LICENÇA PARA MÃES E PAIS ADOTIVOS
A BRK AMBIENTAL XXXX concederá licença remunerada de 05 (cinco) dias aos pais de recém-nascidos ou acompanhante declarado da mãe e no caso de adoção de crianças até 11 (onze) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove dias) de idade.
06.1.2 – LICENÇA MATERNIDADE
A partir da assinatura do presente ACT, a BRK AMBIENTAL MAUÁ, garantirá às empregadas, Licença-Maternidade de 120 dias, sem prejuízo de sua remuneração, conforme preceitua a Lei 11.770, de 09 de setembro de 2008. A empresa, por sua liberalidade, concederá a prorrogação de 60 dias na licença maternidade totalizando 180 dias e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal, considerando que:
06.1.3 - A prorrogação da licença maternidade poderá ser solicitada pela empregada até o final do primeiro mês após o parto.
06.1.4 – Nesse período de prorrogação já estará contemplado a licença amamentação.
06.1.5 - Caso dentro desse período a funcionária tiver que tirar férias para que não haja dobra, a licença será suspensa para que haja o gozo das férias e retomada ao seu final.
06.1.6 - A empregada não poderá exercer qualquer outra atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sendo que o descumprimento destas condições implicará a perda do direito à prorrogação, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente ao início da licença maternidade.
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06.1.7 - Fica mantida a estabilidade da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
06.2 – XXXXXXX XXXXXX
06.2.1 – A BRK AMBIENTAL XXXX concederá auxílio creche às mães empregadas ou que venham a ter a guarda integral da criança.
06.2.2 – A BRK AMBIENTAL XXXX concederá auxílio creche às mães empregadas a partir do seu retorno ao trabalho até o 48º (quadragésimo oitavo) mês após o nascimento.
a) A BRK AMBIENTAL MAUÁ S.A efetuará o reembolso limitado à R$ 215,26 (duzentos e quinze reais e vinte e seis centavos), mensalmente, mediante apresentação de comprovante da despesa com a entidade regulamentada para esta finalidade.
06.3 – AUXÍLIO FILHO COM NECESSIDADES ESPECIAIS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ reembolsará aos seus empregados, mensalmente, o valor de até R$ 133,94 (cento trinta e três reais e noventa e quatro centavos), com as despesas com educação especializada, fisioterapia, terapias ou transporte dos filhos com necessidades especiais.
06.3.1 – Serão considerados nestes casos os portadores de limitação psicomotora, deficiente visual, deficiente auditivo, deficiente da fala ou deficiente mental, devidamente comprovado por médico especialista e ratificado pelo médico do trabalho ou outro profissional indicado pela BRK AMBIENTAL MAUÁ.
06.4 – PROGRAMA DE ACADEMIA GYMPASS
Em decorrência de contrato celebrado com a atual empresa que lhe presta serviços de fornecimento de alimentação, a BRK AMBIENTAL se compromete a viabilizar, em até 3 (três) meses contatos a partir da data da assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho, a disponibilização para adesão de todos os funcionários e funcionárias ao programa de uso de academias de condicionamento físico.
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Parágrafo único: Como o benefício de que trata o caput desta cláusula tem ligação expressa ao contrato de prestação de serviços celebrado entre BRK AMBIENTAL e a atual empresa que lhe presta serviços de fornecimento de alimentação, cujo conteúdo é negociado anualmente, o mesmo poderá ser interrompido, a qualquer tempo, por condição resolutiva vinculada à possibilidade de alteração ou extinção do contato referido nesta cláusula. A BRK AMBIENTAL envidará esforços para a manutenção do convênio, mas caso não seja possível essa manutenção, deverá notificar o SINTAEMA sobre a data de interrupção do benefício, com 30 (trinta) dias de antecedência
7 – SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
07.1 - LAVAGEM E DESINFECÇÃO DE UNIFORMES
A BRK AMBIENTAL MAUÁ garantirá a lavagem e desinfecção dos uniformes conforme Lei Estadual nº 12.254, de fevereiro de 2006.
07.2 - A BRK AMBIENTAL MAUÁ seguirá fornecendo protetores e bloqueadores solares a todos os empregados expostos aos raios solares, ou seja, que executem trabalho a céu aberto.
8 – RELAÇÕES SINDICAIS
08.1. REUNIÕES DO SINDICATO NA EMPRESA
A BRK AMBIENTAL MAUÁ possibilitará ao SINTAEMA a promoção de reuniões mensais com duração de 30 (trinta) minutos com os funcionários, em locais apropriados de suas dependências, mediante calendário pré-estabelecido e aprovado.
08.2 – COMISSÃO SINDICAL
A BRK AMBIENTAL XXXX reconhece a figura da Comissão Sindical dos Trabalhadores eleita diretamente por estes, como mediadora para as questões de relações sociais e trabalhistas, salvo para as questões que envolvam assistência e aprovação do sindicato da categoria.
08.2.1 – A Comissão Sindical dos Trabalhadores será constituída de 3 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente.
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08.2.2 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ garantirá emprego, contra despedida imotivada e legalmente configurada para os 3 (três) membros eleitos para Comissão Sindical, dentro da vigência dos respectivos mandatos, mais um ano consecutivo.
08.2.3 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ facilitará a utilização de salas e outros locais para contatos e reuniões da Comissão com funcionários, desde que agendadas e aprovadas antecipadamente.
08.2.4 – Os membros da Comissão serão liberados para atividades sindicais internas e externas quando necessárias, sendo previamente agendadas as liberações, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens inerentes ao cargo.
08.2.5 – A BRK AMBIENTAL MAUÁ colaborará nas eleições da Comissão Sindical dos Trabalhadores, liberando 3 (três) funcionários para participarem na realização do pleito, em tempo parcial e periodicidade a ser ajustada entre as partes.
08.3 – ACESSOS AOS DIRIGENTES SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ garantirá o livre acesso e trânsito nas dependências da Empresa aos Dirigentes do SINTAEMA, bem como uso dos seus recursos (malotes, murais etc.), mediante prévia e expressa comunicação.
08.4 – MENSALIDADE E SERVIÇOS SINDICAIS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ repassará ao SINTAEMA os valores referentes à mensalidade sindical descontada em folha de pagamento, até o 5º (quinto) dia útil após os descontos.
08.5 – INFORMAÇÕES GERAIS
A BRK AMBIENTAL MAUÁ fornecerá ao SINTAEMA informações pertinentes às relações de trabalho sempre que solicitado, no prazo de 10 (dez) dias.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA
A BRK AMBIENTAL MAUÁ descontará dos seus funcionários em folha de pagamento a Contribuição Assistencial ou Confederativa, nos valores definidos pela categoria em Assembleia.
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09.1.1 O SINTAEMA deverá dar ampla divulgação da convocação da Assembleia e encaminhar para a BRK AMBIENTAL MAUÁ o edital de convocação e a respectiva ata da Assembleia, onde constem expressamente as condições de desconto da contribuição.
09.1.2 A BRK AMBIENTAL MAUÁ repassará ao SINTAEMA os valores até o 5º (quinto) dia útil após o respectivo desconto em folha de pagamento.
09.2 – MULTA
Fica acordada entre as partes a estipulação de multa correspondente a um dia de salário por dia e por empregado envolvido em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, revertendo-se o benefício em favor da parte prejudicada.
09.3 – NORMAS DE CONCILIAÇÃO
As dúvidas oriundas do presente Acordo serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
09.3.1 – O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial deste Acordo subordinar-se-á às disposições contidas no artigo 615 da CLT.
09.4 – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este acordo os funcionários da BRK AMBIENTAL MAUÁ integrante da categoria profissional representada pelo SINTAEMA.
09.5 – PRAZOS E VIGÊNCIA
O prazo de vigência das cláusulas econômicas deste acordo será 01/05/2023 a 30/04/2024, as demais terão vigência de 01/05/2023 a 30/04/2025.
E por estarem de acordo assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo para que produza os seus efeitos jurídicos e legais
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Mauá, 16 de junho de 2023.
BRK AMBIENTAL MAUÁ S/A
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CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
SINTAEMA – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Presidente CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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