CARTA CONTRATO Nº 005/2019 PROCESSO Nº 018/2019
CARTA CONTRATO Nº 005/2019 PROCESSO Nº 018/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2019.
CONTRATADA: Previmuno Centro de Imunização Ltda.
CNPJ: 19.644.116/0001-91
Sócia: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 096936232 IFP/RJ
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em imunização preventiva para fornecimento e aplicação de vacina antigripal, para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, na unidade localizada no Rio de Janeiro.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com os documentos do Processo nº 018/2019, vinculando-a à Proposta e ao Termo de Referência independentemente de transcrição.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1 As vacinas antigripais, no total de 26 (vinte e seis) doses, deverão possuir as especificações e quantidades relacionadas abaixo:
Objeto | Especificação | Local de Execução | Quantidade para registro |
Fornecimento e aplicação de doses de vacina contra Influenza (GRIPE) com a composição preconizada pela OMS - Organização Mundial de Saúde, para uso no ano de 2019, devendo conter obrigatoriamente quatro cepas de vírus em combinação, que deverão estar dentro das especificações da Anvisa. | • Vírus influenza A/Michigan/45/2015 (H1N1) pdm09; • Vírus influenza A/Switzerland/- 806019/2016 (h3N2); • Vírus influenza B/Colorado/06/2017; (linhagem B/Victoria/2/87); • Vírus influenzaB/Phuket/3073/2013; • Seringa injetável, preenchida monodose de 0,5 ml. | Rio de Janeiro/RJ | 26 DOSES |
4. DO LOCAL PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços deverão ser prestados para a unidade Rio de Janeiro (RJ), situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 0, 0x Xxxxx, Xxxxx X - Xxxxxx – CEP: 20090-003.
4.2 Caso não seja possível a prestação dos serviços nos locais indicados no item
4.1. novos locais serão definidos pela CONTRATADA, mediante concordância da
CONTRATANTE: os mesmos devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades da CONTRATANTE no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução da contratação.
5.2 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, nas suas dependências, para cumprimento do objeto contratado.
5.3 Fiscalizar a entrega das vacinas e a execução dos serviços.
5.4 Sustar a execução de quaisquer trabalhos, por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
5.5 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido nesta Carta Contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica do médico responsável pela empresa que realizará a aplicação da vacina.
6.2 Apresentar comprovação de possuir autorização das autoridades sanitárias para aplicação de vacina fora do endereço constante da licença sanitária.
6.3 Apresentar relação nominal dos profissionais treinados com os respectivos comprovantes de registro no Conselho Profissional, declarando que se encarregarão de executar os serviços de imunização.
6.4 Designar e manter gestor de fácil contato em Brasília para soluções imediatas emergenciais dos problemas que porventura possam ocorrer.
6.5 Transportar e armazenar as doses da vacina antigripal de acordo com as normas de conservação do Ministério da Saúde, respondendo, ainda, pela retirada das doses não utilizadas na campanha.
6.6 Fornecer as vacinas e demais elementos necessários, bem como prestar os serviços de aplicação das vacinas, em conformidade com as normas e padrões reconhecidos de qualidade.
6.7 Utilizar profissional credenciado apto à aplicação de vacina, que tenha domínio em infectologia e imunização, principalmente de vacina antigripal, para orientar os que forem vacinados sobre as condições, uso, procedimentos e aplicabilidade da vacina em questão.
6.8 Observar a conduta adequada para a consecução do objetivo da campanha, bem como o correto armazenamento, higienização no manuseio e aplicação das vacinas.
6.9 Aplicar a vacina com os mais rigorosos critérios de assepsia e seguindo as normas da ANVISA/FUNASA.
6.10 Fornecer o material de apoio necessário à aplicação das vacinas.
6.11 Fornecer aos funcionários cartão de vacina, como comprovante de participação na campanha de vacinação.
6.12 Cumprir, no que couber, as exigências da Portaria Conjunta Anvisa/Funasa n° 01 de 02/08/2009, que estabelece as exigências para o funcionamento de estabelecimentos privados de vacinação, seu licenciamento, fiscalização e controle, bem como as normas atualizadas do Programa Nacional de Imunizações da Fundação Nacional de Saúde/Funasa.
6.13 Obter todas as licenças necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se por todas as taxas e emolumentos, bem como por eventuais multas que possam resultar da execução dos serviços.
6.14 Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, no que compatíveis, e da Lei 13.303/2016.
7. DAS SANÇÕES
7.1 Aplicam-se as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
8. DO VALOR
8.1 O valor total da contratação é de R$ 1.508,00 (mil e quinhentos e oito reais).
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta do Programa de Dispêndios Globais – PGD – 2019, sob a Rubrica Orçamentária: 2.205.900.000 – Serviços de Terceiros – Outros Serviços de Terceiros.
10. DA VIGÊNCIA DA CARTA CONTRATO
10.1 Esta Carta Contrato terá vigência de 06 (seis) meses a contar da data de sua assinatura.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
12. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
12.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência.
12.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE.
12.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
12.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13. DA VINCULAÇÃO
13.1 Esta Carta Contrato guarda conformidade com o Termo de Referência e Nota Técnica DIAFI/GEPES nº 072/2019, de 25/03/2019, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 018/2019-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
14. DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 13.303/2016, dos princípios de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15. DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Carta Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Carta Contrato nº 005/2019, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, de de 2019.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Superintendente Administrativa e Financeira | Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo e Financeiro |
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Sócio
Testemunha 01 RG: CPF: | Testemunha 02 RG: CPF: |
ANEXO I
Ordem de Serviços Ordem de Serviços nº 0 /2019
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº da Carta: | |
Objeto: | |
Contratada: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QDT. |
OBSERVAÇÕES
Brasília-DF, de de 2019.
Nome do Fiscal
Portaria nº 0xx/2019