ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º /2018
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTRATO N.º /2018
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO, inscrita no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e , inscrita no CNPJ
sob n°............., com sede em ...................., CEP ........, telefone n° ................, e-mail ,
neste ato representada por ................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ,
inscrito(a) no CPF sob n.º , como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO
DE COMPRA E VENDA, em observância ao processo licitatório, realizado na modalidade Pregão Eletrônico ....../18, regido pelas Leis Federais n.os 8.666/93 e 10.520/02, Leis Estaduais n.os 13.191/09 e 11.389/99 e pelos Provimentos PGJ/RS n.os 33/08, 47/05 e 54
/02, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de livros importados, de forma parcelada, em observância aos termos do Anexo I do Edital e à proposta apresentada no processo de licitação que integram o presente independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 O termo “livros” compreende todo o material bibliográfico que contenha número de ISBN (International Standard Book Number).
2.2 Os livros a serem fornecidos têm como principal assunto a área do direito, o que não exclui a solicitação de livros de outras áreas do conhecimento.
2.3 O objeto do presente ajuste compreende
e-books
(livros digitais/livros
eletrônicos) comercializados mediante o envio, em caráter definitivo, de arquivo eletrônico que possa ser lido em equipamento disponível na Biblioteca ou no setor que ficará com a carga do material do CONTRATANTE.
2.4 O fornecimento de livros com edições não esgotadas será obrigatório.
2.5 Poderão ser aceitas obras similares às indicadas, mediante prévio consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
3.1 O fornecimento do material se dará conforme demanda do CONTRATANTE, mediante solicitação formal à CONTRATADA.
3.2 O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA e-mail contendo solicitação de orçamento, o qual deverá ser atendido no prazo de 15 (quinze) dias.
3.3 O valor do orçamento de livros será vinculado ao valor da cotação da moeda estrangeira no fechamento do mercado do dia anterior ao da emissão do orçamento pela CONTRATADA, divulgado pelo Banco Central do Brasil.
3.4 O preço constante do orçamento apresentado pela CONTRATADA deverá ser averiguado pelo CONTRATANTE, mediante de pesquisa de preços.
3.5 Em sendo aceito, o CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA e-mail contendo Ordem de Fornecimento, devendo o material ser entregue no prazo de 90 (noventa) dias, salvo acordo prévio entre as partes em sentido diverso.
3.6 As correspondências eletrônicas enviadas pelo CONTRATANTE deverão ter seu recebimento imediatamente confirmado pela CONTRATADA, sob pena de serem consideradas recebidas pelo destinatário no primeiro dia útil seguinte ao do envio.
3.7 Os materiais adquiridos deverão ser entregues, em perfeitas condições e adequadamente acondicionados, na Biblioteca Xxxx Xxxxxx do CONTRATANTE, localizada na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, n.º 80, térreo, nesta Capital, em dias úteis, das 8h30min às 18h, exceto no período de verão, em que vigora horário diferenciado, o qual será previamente informado à CONTRATADA.
3.8 Os materiais serão recebidos provisoriamente, no ato da entrega pela transportadora, para posterior averiguação de sua adequação às especificações contidas no Edital.
3.9 O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do recebimento provisório, após a verificação da sua qualidade e quantidade. Caso não estejam de acordo com o exigido, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 90 (noventa) dias para providenciar a sua substituição, a contar da comunicação.
3.10 Todo o material que apresentar defeito de editoração, falha, rasura ou xxxx será substituído, sem ônus ao CONTRATANTE.
3.11 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O valor a ser cobrado pelo fornecimento de cada título corresponderá aos preços dos catálogos ou das tabelas oficiais das respectivas editoras ou distribuidoras indicados no orçamento apresentado pela CONTRATADA, acrescido do percentual único de .......% (. )
4.2 O documento fiscal deverá ser apresentado pela CONTRATADA no ato da entrega provisória dos bens, e ser emitido pelo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
4.3. O preço deverá estar expresso em Reais (R$), acompanhado do valor do livro na moeda original e da respectiva cotação.
4.4 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
4.4.1 O prazo para pagamento ficará suspenso até a substituição do material defeituoso, quando, do recebimento definitivo do objeto, for verificado que algum item possui defeitos editoriais ou físicos.
4.5 Só serão pagos os materiais recebidos definitivamente.
4.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente, e todas as despesas decorrentes, como impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA.
4.7 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
4.8 Não haverá reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data aqui prevista deverá ser corrigido desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IGP-M da FGV, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
6.1 Dos Direitos: constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
6.2 Das Obrigações:
6.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, solicitando a substituição do material que apresentar defeitos ou estiver fora das especificações;
c) encaminhar à CONTRATADA a relação de livros pretendidos, verificando os preços praticados no mercado por meio de consulta aos sites de editoras ou consultas telefônicas aos estabelecimentos; e
d) comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.
6.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os livros solicitados de acordo com as especificações previstas no presente contrato, na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato;d) permitir a fiscalização dos bens pelo CONTRATANTE;
e) manter o CONTRATANTE atualizado quanto aos últimos lançamentos das principais editoras, no âmbito de seu interesse;
f) apresentar, quando solicitado, catálogos de editoras e livrarias com sugestões de lançamentos e novas edições;
g) indicar preposto visando ao estabelecimento de contatos durante a vigência do ajuste;
h) comprovar, por meio de correspondência da editora ou distribuidora, os casos em que o material solicitado se encontre esgotado ou fora do mercado;
i) comunicar por escrito ao CONTRATANTE eventual atraso ou paralisação das entregas, apresentando-lhe razões justificadoras, que serão objeto de apreciação;
j) substituir, no prazo contratual, as obras que apresentem irregularidades e/ou defeitos de editoração ou físicos, sem custos adicionais ao CONTRATANTE;
k) responder por perdas e danos, direta e indiretamente, causados por seus empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, às instalações do prédio, mobiliário, máquinas, equipamentos e demais bens do CONTRATANTE ou de propriedade de terceiros sob responsabilidade do CONTRATANTE; e
l) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua publicação resumida no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará pelo prazo 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da requisição, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
8.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no DEMP:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública.
8.3 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência.
8.4 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo da Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
10.2 A designação do fiscal do contrato e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens que fazem parte deste ajuste.
11.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
11.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Atividade 2746, Natureza da Despesa/Rubrica 0.0.00.00/0000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Porto Alegre,
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX,
DIRETOR-GERAL DA Procuradoria-Geral de Justiça,
P/Contratante.
...................................,
Contratada.
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave P6_rQ91nS6id-G7fDjkHaw@SGA_TEMP e o CRC 21.0520.3823.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 19/09/2018 15:46:02):
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Data: 19/09/2018 15:38:02 GMT-03:00