EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 152/2022
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2022 PROCESSO DE COMPRA Nº 152/2022
O Município de Urubici SC, torna público o presente PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e Decretos Municipais, 836/2007- 2166/2017- 2552/2020 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para prestação de serviços, cujas especificações encontram-se no anexo I deste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1. Serão observados os seguintes horários (de Brasília – DF) e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: até às 12h30min do dia 21 de setembro de 2022. Abertura das Propostas: às 13h00min do dia 21 de setembro de 2022.
Início da Sessão de Disputa de Preços: será anunciada pelo Pregoeiro logo após a efetiva avaliação das propostas, no dia 21 de setembro de 2022, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação diversa do Pregoeiro.
2. DO OBJETO:
2.1. O presente edital objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina através de locação com fornecimento de todo material necessário, instalação, manutenção, montagem e desmontagem para evento natalino do ano de 2022.
3. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas a seguir:
SECRETARIA DA INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Divulgação e Fortalecimento do Turismo 213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor Total Máximo R$349.521,96
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1. Até 03 (três) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. No caso de impugnação do Edital, caberá ao Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, juntamente com os responsáveis pela elaboração do edital e dos seus anexos, e o Departamento Jurídico decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Deferida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização do certame.
5. DO CADASTRAMENTO DOS FORNECEDORES (CREDENCIAMENTO)
5.1. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto ao Portal, conforme instruções constantes no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o qual dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, caso já tenha cadastro o mesmo fica dispensado.
5.2. O credenciamento do fornecedor junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do mesmo ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a fornecedor deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.4. O fornecedor que utilizar sua senha de acesso para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação de compra e venda, a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, caso seja escolhido pelo pregoeiro.
5.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico:
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
6.1.2. Que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
6.2. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na legislação vigente;
6.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.2.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalicias;
6.2.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.2.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
6.4.1. Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer autoridade competente para tanto.
6.4.2. Empresas sob processo de falência ou concordata;.
6.4.3. Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de SantaCatarina;.
6.4.4. Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá inserir sua proposta inicial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da digitação da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1. Devido ao Municipio de Urubici SC, não ter acesso no SICAF, os documentos de habilitação deverão ser anexados em sua totalidade dentro do sistema, idependentemente de cadastro no SICAF.
7.2. Para inserção de sua proposta inicial e documentos de habilitação exigidos no edital, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento constantes no anexo I deste Edital.
7.3. A licitante deverá consignar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e total ofertado para o item, em moeda corrente nacional (R$), não podendo ultrapassar o valor máximo previsto no edital, com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados e inclusos todos os tributos, descontos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7.4. A licitante deverá indicar, sem se identificar, a especificação completa do objeto.
7.5. Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”,
“atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
7.6. Não poderá ser incluido no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de Desclassificação da proposta, e aplicação de sanções administrativas prevista em legislação.
7.7. O Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta e com as demais exigências do edital.
7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
7.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, tendo como marco inicial a data da sessão.
7.10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.11. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.13. A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir da data e horário previsto no edital, a sessão pública deste Pregão Eletrônico, será aberta pelo Pregoeiro através do portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de suadesconexão.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregeoiro e os licitantes.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo Menor Preço Global.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, fundamentadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as espeficicações técnicas exigidas no termo de referencia, anexo I deste Edital.
9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propsotas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances;.
9.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances
9.6. Imcubirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrînico durante a sessão pública do pregão, ficando responsaável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondete ao preço global.
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades contantes em legislação.
10.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao ultimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando, quando houver, um intervalo minimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance de cobrir e melhor oferta.
10.6. Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor ja ofertado, porém inferiores ao ultimo lance dado pelo próprio licitante.
10.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 10,00 (dez reais).
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer na etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances.
10.11. Na fase de lance, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o prçeo imcompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, modivadamente, ser excluido do sistema.
10.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o ultimo lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Será adotado para envio de lances deste Pregão Eletrônico o modo de DISPUTA ABERTO.
11.1.1. Os licitantes apresentaram lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao preço global
11.1.2. A etapa de envio de lances na sessão publica durará 10 (dez) minutos, após isso , será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ultimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.1.2.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.1.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.1.2 e 11.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 12.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
12.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Caput do art. 44 da lei 123/06);
12.2. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores á proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/06);
12.3. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da LC 123/06, conforme a seguir:
12.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
12.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na forma da lei, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.8. O disposto nos itens acima somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.10. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alteração dada pela Lei Complementar 147/2014 e ainda Lei Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
12.12. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
13. NEGOCIAÇÃO DE PROPOSTA
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. O licitante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, para envio da proposta.
13.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
14.2. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
14.3. Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
14.4. A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
15.1.1. JURÍDICA:
15.1.1.1. No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
15.1.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
15.1.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
15.1.1.4. No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
15.1.1.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
15.1.1.6. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.1.1.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
15.1.1.8. Caso o representante legal da empresa, não seja sócio-gerente ou diretor, deverá anexar instrumento público ou particular de procuração, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.1.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
15.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
15.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
15.1.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
15.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.1.2.7. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
15.1.2.8. Alvará de funcionamento de titularidade da empresa licitante, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, com vigência atualizada. Não serão considerados válidos protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará;
15.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.1. Certidão negativa de pedido de falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema e-Proc no Poder Judiciário de Santa Catarina, desde o dia 01/01/2019, as certidões dos modelos “falência, concordata e recuperação judicial”, deverão ser solicitadas tanto no sistema e-Proc quanto no SAJ. As daus certidões deverão ser apresentadas conjuntamente.
15.2.2. A empresa deverá apresentar um capital social de no mínimo de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Esta comprovação deverá ser feita por meio de contrato social ou de sua última alteração (atualização do capital social), devidamente registrado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, da sede da empresa, admitido à atualização deste, por meio de “Certidão Simplificada” emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa.
15.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação com registro no CREA
/CAT, não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
15.3.2. Certidão de Pessoa Física ou Jurídica do responsável técnico no CREA;
15.3.3. Comprovação do vínculo do responsável técnico (engenheiro elétrico) indicado com a empresa licitante, podendo ser comprovado pelos documentos NR10 e NR35 de Pessoa Física;
15.3.4. Apresentar cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador.
15.4. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (juntamente com os documentos de habilitação)
15.4.1. Declaração Conjunta, contendo: (modelo anexo II);
a) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação ( Lei 10.520, de 17/07/2002;
b) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade);
c) Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93;
d) Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinada pelo representante legal da empresa.
e) Declara sob as penas da lei que, não possue em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
15.3.2. Declaração de enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou microempreendedor individual, caso se enquadre nesse condição. (modelo Anexo III).
15.3.3. Dados da empresa :(modelo anexo IV);
razão social; endereço, telefone, e-mail, nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente e dados do representante legal.
15.3.3.1. Caso os dados bancários sejam alterados, anteriormente a realização do pagamento, a proponente vencedora deverá informar os dados bancários atualizados ao Departamento de Tesouraria do Município de Urubici SC.
OBSERVAÇÕES:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante.
b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
e) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
f) Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor tendo-se como referência a data da abertura da Sessão Eletrônica, informada no preâmbulo deste Edital.
g) Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
h) A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
i) É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
j) O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do Licitante.
k) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
l) Os documentos enviados eletronicamente deverão ser versões digitalizadas dos originais assinados.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
16.1. Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes deste Edital.
16.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do Pregoeiro, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
16.1.2. A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
16.2. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
16.2.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
16.3. Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
16.3.1. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 16.2.1 deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação
aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.3.2. A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 16.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
17. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
17.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
17.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
17.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
18. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 30 (trinta) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
18.1.1. O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam
vinculadas a sua manifestação na sessão.
18.1.2. A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
18.2. É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
18.2.1. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
18.3. O prazo para apresentação das razões do recurso é de 03 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
18.4. A ausencia de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, eo Pregoeiro esta autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não poderão ser aproveitados.
19. DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS OFERTADOS
19.1. Após resultado classificatório da licitação, a empresa vencedora terá o prazo de
48 (quarenta e oito horas) para apresentar os produtos ofertados na licitação à Secretária Municipal de Turismo, para aprovação por videochamada via aplicativo de WhatsApp. Se aprovados os produtos, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
20. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
20.1. Após declarado o vencedor da licitação e devidamente habilitado, e não havendo interposição recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para homologar o resultado da licitação.
20.2. Caso haja recurso, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto da presenta contratação a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através de contrato.
21.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados os licitantes vencedores, para assinar contrato que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21.4. A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa.
21.5. Na hipótese do vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções.
21.6. O fornecimento será mediante expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
21.7. Da garantia contratual.
21.7.1. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, em no máximo 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
21.7.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
21.7.3. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
22. PRAZO DE ENTREGA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
22.1. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento;
22.2. A instalação, manutenção assim como a retirada deverá ocorrer de acordo com a determinação da Secretaria de Industria Comércio e Turismo;
22.3. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar a instalação, manutenção assim como retirada;
22.4. A instalação terá que ser feita pela vencedora após a autorização de fornecimento de acordo com a data que determinar a Secretaria de Industria Comércio e Turismo, nos locais pré-definidos no Anexo VI do edital.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O Município efetuará o pagamento do valor dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após o recebimento, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada, mediante o Termo de Recebimento, assinado pelo responsável pelo recebimento do bem, produto, ou serviço e apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
23.2. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da Prefeitura, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Autorização de Fornecimento e ou empenho, o número da agência e da conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento.
23.3. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
23.4. O Município pagará a Nota Fiscal / Fatura somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
23.5. O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
23.6. Para efeito de pagamento, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
23.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
24. DAS PENALIDADES
24.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
24.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Pelo atraso na entrega dos produtos poderá ser aplicado multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento.
24.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
24.5. No caso de o convocado não assinar o contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor;
24.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para contratar, se concluída a fase licitatória.
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
25. DA FISCALIZAÇÃO
25.1. A fiscalização do presente Contrato de Fornecimento ficará a cargo do servidor abaixo mencionado:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. n° 4141
26. DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
26.1. Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
27. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
27.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
28. DO REAJUSTE
28.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado),
se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
29. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
29.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Nenhuma indenização será devida aos fornecedores por apresentarem documentação e/ ou proposta ao presente Xxxxxx.
30.2. O fornecedor é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização da licitação.
30.4. A Administração reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, o todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade pelos licitantes, ressalvando o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei Federal n.º 8.666/93, de ofício ou mediante provocação.
30.5. Os casos decorrentes de omissão deste Edital serão resolvidos com aplicação as disposições da Legislação pertinente.
30.6. Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame fica eleito o foro da Comarca de Urubici SC.
30.7. O Edital está disponível na íntegra no Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também na página do
Município de Urubici no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou poderá ser solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
30.8. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 12h às 18h, pela Secretaria de Administração da Prefeitura de Urubici SC, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
30. ANEXOS DO EDITAL
30.1. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
30.2. Termo de Referência, objeto do edital (Anexo I);
30.3. Declaração conjunta (Anexo II);
30.4. Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ( Anexo III);
30.5. Dados da empresa (Anexo IV);
30.6. Minuta contrato (Anexo V).
30.7. Locais de instalação e modelos (Anexo VI).
Urubici SC, 06 de setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Prefeita Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina através de locação com fornecimento de todo material necessário, instalação, manutenção, montagem e desmontagem para evento natalino do ano de 2022.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição do referido objeto se faz necessário haja vista atender e compor a decoração, valorizando a tradição histórica e cultural, potencializando assim a cidade como destino turístico.
3. METODOLOGIA
A presente aquisição será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo decreto federal nº 10.024/2019, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico corrobora com as orientações dos Principais órgãos Fiscalizadores que apontam a modalidade como ideal para a aquisição dos bens e serviços comuns, tipo menor preço, uma vez que sua utilização é preferencial, segundo Decreto nº 5.450/05, revogado pelo Decreto pelo nº 10.024/2019.
A prestação do serviço se baseará na “Demanda” encaminhada pela Secretaria Requisitante, através da competente Ordem de Serviço/Fornecimento.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina através de locação com
fornecimento de todo material necessário, instalação, montagem e desmontagem para evento natalino do ano de 2022.
Item | Qtde | Unid. | Especificação | Valor Máximo unitário | Valor Máximo Total |
01 | 01 | Pç | Carrossel de Renas (Altura 3,00m X 7,00m deDiâmetro)Carrossel de Renas. Conjunto Composto por 10Conjuntos de renas do Noel produzidas em fibra devidro recoberta por pintura automotiva e verniz PUalto brilho. Um sombreiro modelo circense medindo3.80 x 2.70 x 2.70M, produzido em fibra de vidro,com pintura automotiva e verniz PU alto brilho.Sistema de automação do Carrossel D-6 25m com10 suportes para renas e um acionamento,confeccionado em estrutura em aço SAE 1020, tibode 2 com parede 2,75mm, chapas laterais de 1/4, acionamento por motoredutor, roldanas demovimentação em UHMW, roalmento de primeiralinha, pintura Epoxi, sistema de nivelamento combarra roscada, e com proteções de segurança. | R$73.179,53 | R$73.179,53 |
02 | 01 | pç | Noel Tradicional (Altura 1,85m X 0,80m Largura X0,70m Profundidade)Noel Tradicional. Escultura em forma de papai Noelsegurando o cinto, com vestes tradicionais, medindoAltura 1,85m X 0,80m Largura X 0,70m Profundidade.Produzido em fibra de vidro e recoberta por pinturaautomotiva PU e verniz auto- | R$3.403,60 | R$3.403,60 |
brilho. | |||||
03 | 02 | pç | Soldado Quebra-Nozes (Altura 2,08m X 0,75mLargura X 0,75m Profundidade)Soldado Quebra- Nozes. Escultura em forma soldadoQuebra-Nozes em pé com base para suporte dapeça, medindo Altura 2,08m X 0,75m Largura X0,75m Profundidade. Produzido em fibra de vidro erecoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | R$5.690,78 | R$11.381,56 |
04 | 01 | pç | Bola de Natal Luminosa Grande Vermelha (Altura4,00m X 3,50m Largura X 3,00m Profundidade)Bola de Natal Luminosa Grande Vermelha (Altura4,00m X 3,50m Largura X 3,00m Profundidade) Bolade natal gigante luminosa, com aplicação de 9.000leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de5mm, tomada macho e fêmea e retificador blindadode 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimentocom espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt, e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas pormetro, com visualização 360º, cobertura em PVCcom filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidadede corte a cada 2 metros, 220v, estruturada em açogalvanizado em forma de tubos 20x20 parede16,chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica epintura alumínio, medindo no mínimo 4,00m de alturax 3,50m largura x 3,00m de profundidade, | R$17.931,50 | R$17.931,50 |
com duasportas para passagem de pessoas, e chapas defixação que permitam parafusar a peça ao xxxx.Xxx aplicação de Luminosos em forma de estrelasproduzidas em estrutura metálica galvanizada deferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira | |||||
05 | 04 | Pç | Árvore de Galhos Secos 3D (Altura 2,40m X 1,15mLargura)Arvore Luminosa de Galhos Secos 3D. Luminoso emforma de Árvore de galhos secos, com 100 pontas,medindo 2,40m Altura X 1,15m Largura X 1,15mProfundidade, produzido em estrutura metálicagalvanizada de ferros redondos 3/8, cano 2,5polegadas e chapa 3mm com tubos 20x20, e chapas3mm para base de fixação, com aplicação de 2.900lâmpadas led blindadas e cordão na cor branco, fiobranco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm,tomada macho e fêmea e retificador blindado de9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimentocom espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt. | R$4.306,10 | R$17.224,40 |
06 | 01 | Pç | Chafariz Luminoso Tridimensional (Altura 2,70m XLargura 4,80m)Chafariz Tridimensional. Conjunto de peçasluminosas em forma de arcos formando uma fontetridimensional, medindo Altura 2,80m X 4,80 Largura,produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 eredondos 3/8 contornado com mangueira | R$6.051,00 | R$6.051,00 |
luminosaLED 13mm de 36 lâmpadas por metro, comcobertura PVC com Filtrow 13mm Diâmetro, comfilamento misto 50% cobre, corte a cada 1m Linear.Preenchido com tela metálica de cobertura plástica,recoberta por lâmpada 5mm, interligados por 3 fios2mm brancos, com tomadas e retificadores de9x2,5cm blindados para uso externo. Totalizando4.800 LEDs. | |||||
07 | 01 | Pç | Portal de árvores e renas, com faixa de Feliz NatalAutoportante (Altura 5,40m X 8,50m Largura)Portal de árvores e renas, com faixa de Feliz NatalAutoportante (Altura 5,40m X 8,50m Largura)Produzido em estrutura metálica galvanizada detubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8 x 1/8e redondos 3/8, contornado com mangueira luminosaLED 13mm, 36 lâmpadas por metro. Pinheiro com odesenho de fitas e bolas no seu interior, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro nascores verde e branco, 220volts. Preenchido com telametálica de cobertura plástica, recoberta porlâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos,com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindadospara uso externo. Rena Luminosa Branca e BrancoMorno (Altura 2,80m X 1,55m Largura) Luminoso emforma de Rena com luzes, produzido em estruturametálica galvanizada de | R$14.174,95 | R$14.174,95 |
tubos metalon 20x20, ferroschatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas pormetro, com aplicação de tela metálica com coberturaplástica com conjuntos de micro lâmpadas LED.Oconjunto já com suporte de ferro para suasustentação. | |||||
08 | 01 | pç | Feliz Natal 500 (Altura 1,20m X 5,00mComprimento)Feliz Natal 500 (Altura 1,20m X 5,00m Comprimento)Luminoso em forma de letreiro Feliz Natal, produzidoem estrutura metálica galvanizada de tubos metalon20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8,com duplo contorno de mangueira luminosa LED13mm e 36 lâmpadas por metro. | R$2.594,99 | R$2.594,99 |
09 | 01 | pç | Presente com Estrelas (Altura 1,00m X 6,00mLargura)Presente com Estrelas (Altura 1,00m X 6,00mComprimento) Luminoso em forma de Presente comEstrelas, produzido em estrutura metálicagalvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferroschatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas pormetro. | R$2.423,20 | R$2.423,20 |
10 | 01 | pç | Sagrada Família 250 (Altura 1,80m X 2,50mLargura)Sagrada Familia 250 ( Altura 1,80m X 2,50mLargura) Luminoso em forma de sagrada fámilia,composto por Xxxx, Xxxxx e Jesus, produzido emestrutura metálica galvanizada de ferros | R$2.538,80 | R$2.538,80 |
chatos3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | |||||
11 | 01 | Pç | Árvore Luminosa Estrelas Branca (Altura 8,60m X4,80m Largura)Árvore Luminosa Estrelas Branca medindo Altura8,60m X 4,80m Largura. Conjunto de luminososcomposto por 6 triângulos e 6 bases, produzido emestrutura metálica galvanizada de tubos metalon20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8,contornado com mangueira luminosa LED 13mm e36 lâmpadas por metro, em forma de estrelas. | R$27.988,87 | R$27.988,87 |
12 | 01 | Pç | Árvore Luminosa de Esferas medindo Altura 5,00mX 2,50m Largura X 2,50m Profundidade. Produzidaem aço galvanizado, com tubos 15x15 e 20x20,ferros chatos 3/8 X 1/8, dividida em 4 módulosformando uma pirâmide de esferas com tamanhosvariados, entre 0,90m e 0,35m de diâmetro,recoberta por tela aramada com cobertura plástica epintura dourada com aplicação de 6.700 lâmpadasled blindadas e cordão na cor branco e branco warm,com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm, tomadamacho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm,nmedindo 10 metros de comprimento comespaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt, pintura de toda estrutura metálica em dourado. | R$21.875,40 | R$21.875,40 |
13 | 12 | Pc | Duas Estrelas com Arabescos (Altura 1,80m X0,85m Largura)Duas Estrelas | R$957,03 | R$11.484,36 |
com Arabescos (Altura 1,80m X0,85m Largura) Luminoso em forma de DuasEstrelas produzido em estrutura metálica galvanizadade ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 ecantoneiras para adaptação ao poste, com contornoduplo de mangueira luminosa LED 13mm e 36lâmpadas por metro. | |||||
14 | 12 | Pç | Gelinho com Cachecol Vermelho 145 (Altura 1,60m X 1,45m Largura)Gelinho com Cachecol Vermelho 145 (Altura 1,60m X1,45m Largura) Luminoso produzido em estruturametálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8,redondos 3/8 e cantoneiras para adaptação ao poste, contornado com mangueira luminosa LED13mm e 36 lâmpadas por metro. | R$3.059,85 | R$36.718,20 |
15 | 12 | pç | Rosto do Noel (Altura 1,50m X 1,20m Largura)Rosto do Noel (Altura 1,50m X 1,20m Largura)Luminoso em forma de Rosto do Noel produzido emestrutura metálica galvanizada de ferros chatos3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | R$3.379,30 | R$40.551,60 |
Média total de produtos | R$289.521,96 | ||||
Valor médio de instalação manutenção e desinstalação | R$60.000,00 | ||||
Valor médio total | R$349.521,96 |
5.2. Os produtos acima descritos deverão ser instalados nos locais constantes do anexo que compõem este Termo de Referência.
6. PRAZO DE ENTREGA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento.
A instalação, manutenção assim como a retirada deverá ocorrer de acordo com a determinação da Secretaria de Industria Comércio e Turismo.
Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar a instalação, manutenção assim como retirada;
A instalação terá que ser feita pela vencedora após a autorização de fornecimento de acordo com a data que determinar a Secretaria Municipal de Turismo.
7. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
• No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
• Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição deMicroempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009,cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado naJunta Comercial da respectiva sede, ou;
• No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a atada assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito noRegistro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que tratao art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou
• Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
• No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta
Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ePela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• Alvará de funcionamento de titularidade da empresa licitante, expedido pela PrefeituraMunicipal da sede da licitante, com vigência atualizada. Não serão considerados válidos protocolos ou recibos de solicitação da renovação de validade do Alvará.
Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPM) da Controladoria Geral da União, emitida no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
00.XX NÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.133/2021
Não se aplica a esta Licitação, nem às contratações dela decorrentes, a Lei nº 14.133/2021.
11.DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados dos participantes do presente Processo de Licitação, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, que regem o presente Edital.
12 DO REAJUSTE
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º,
§ 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
00.XX REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
14.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação com registro no CREA
/CAT
Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
Certidão de Pessoa Física ou Jurídica do responsável técnico no CREA;
Comprovação do vínculo do responsável técnico (engenheiro elétrico) indicado com a empresa licitante, podendo ser comprovado pelos documentos NR10 e NR35 de Pessoa Física;
Apresentar cópia do catálogo do produto emitido do site do fabricante/importador.
15.DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS OFERTADOS
Após resultado classificatório da licitação, a empresa vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito horas) para apresentar os produtos ofertados na licitação à Secretária Municipal de Turismo, para aprovação por videochamada via aplicativo de WhatsApp. Se aprovados os produtos, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
16.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de pedido de falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da certidão o seu prazo de validade.
A empresa deverá apresentar um capital social de no mínimo de R$35.000,00.
17.OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
• Declaração de que a licitante cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade);
• Declaração de que não pesa contra si declaração de inidoneidade nos termos do artigo 87 inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93;
• Declaração Negativa de Impedimentos para participar de Processo Licitatório, conforme o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assinada pelo representante legal da empresa.
18. DAS DESPESAS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas, a seguir:
SECRETARIA DA INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Divulgação e Fortalecimento do Turismo 213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor Total Máximo R$349.521,96
19. DO PAGAMENTO
O Município efetuará o pagamento do valor dos produtos entregue, em até 30 (trinta) dias após o recebimento, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada, mediante o Termo de Recebimento, assinado pelo responsável pelo recebimento do bem, produto, ou serviço e apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
20. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da presente ata/Contrato de Fornecimento ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s).
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. n° 4141
21.DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis; Pelo atraso na entrega dos produtos/serviços poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
No caso de o convocado não assinar o contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o)pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor; Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pelo licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
Impedimento para contratar, se concluído a fase licitatória.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Deverá, por fim, constar do Edital de Licitação o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, dado que, para fins de atendimento ao interesse público primário, é importante que uma única empresa desenvolva o trabalho visando à otimização dos serviços.
Será exigida a garantia de 5% (Cinco porcento) do valor contratado em, no máximo 07 dias após a assinatura do contrato.
Urubici 06 de setembro de 2022
Marinês Walkokski
Secretária Municipal de Industria Comércio e Turismo
ANEXO II DECLARAÇÃO CONJUNTA
(razão social da Empresa)................................., CNPJ nº. , sediada na
(endereço completo)...........................,por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ..............portador(a) do RG nº .........., do CPF nº ,
participante no Pregão Eletrônico nº ................................, contrato de repasse nº. (quando se tratar de convênios).
DECLARA, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
DECLARA, para fins do disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
DECLARA que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
DECLARA, que não se enquadra em nenhuma das proibições previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações.
DECLARA sob as penas da lei que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do ente licitante.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da Empresa)..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)..............., portador(a) da Carteira de Identidade nº......... do CPF nº DECLARA sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DECLARA AINDA que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 2022.
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO IV
Dados da empresa:
Razão social; Endereço completo; Telefone;
E-mail;
Nome do banco, nº da agência, nº da conta corrente em nome da proponente; Xxxxx do representante legal;
, em de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V (MINUTA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 0xx/2022 |
PROCESSO DE COMPRA | 0xx/2022 |
PREGÃO ELETRÔNICO | 0xx/2022 |
CONTRATO | 0xx/2022 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBICI E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE URUBICI, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.843.582/0001-32, neste ato, representado pela Prefeita, senhora Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município Urubici-SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato, representado pelo(a) seu(sua) representante legal, Senhor(a) XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 0xx/2022, que reger-se-á pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente edital objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviço em decoração natalina através de locação com fornecimento de todo material necessário, instalação, manutenção, montagem e desmontagem para evento natalino do ano de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA GARANTIA DO CONTRATO
2.1. A licitante vencedora prestará garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, em no máximo 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante
solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
2.1.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
2.1.3. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de entrega dos produtos deverá ser de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento;
3.2. A instalação, manutenção assim como a retirada deverá ocorrer de acordo com a determinação da Secretaria de Industria Comércio e Turismo;
3.3. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar a instalação, manutenção assim como retirada;
3.4. A instalação terá que ser feita pela vencedora após a autorização de fornecimento de acordo com a data que determinar a Secretaria de Industria Comércio e Turismo, nos locais pré-definidos no Anexo VI do edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor conforme a seguir:
Item | Qtde | Unid. | Especificação | Valor Máximo unitário | Valor Máximo Total |
01 | 01 | Pç | Carrossel de Renas (Altura 3,00m X 7,00m deDiâmetro)Carrossel de Renas. Conjunto Composto por 10Conjuntos de renas do Noel produzidas em fibra devidro recoberta |
por pintura automotiva e verniz PUalto brilho. Um sombreiro modelo circense medindo3.80 x 2.70 x 2.70M, produzido em fibra de vidro,com pintura automotiva e verniz PU alto brilho.Sistema de automação do Carrossel D-6 25m com10 suportes para renas e um acionamento,confeccionado em estrutura em aço SAE 1020, tibode 2 com parede 2,75mm, chapas laterais de 1/4, acionamento por motoredutor, roldanas demovimentação em UHMW, roalmento de primeiralinha, pintura Epoxi, sistema de nivelamento combarra roscada, e com proteções de segurança. | |||||
02 | 01 | pç | Noel Tradicional (Altura 1,85m X 0,80m Largura X0,70m Profundidade)Noel Tradicional. Escultura em forma de papai Noelsegurando o cinto, com vestes tradicionais, medindoAltura 1,85m X 0,80m Largura X 0,70m Profundidade.Produzido em fibra de vidro e recoberta por pinturaautomotiva PU e verniz auto-brilho. | ||
03 | 02 | pç | Soldado Quebra-Nozes (Altura 2,08m X 0,75mLargura X 0,75m Profundidade)Soldado Quebra-Nozes. Escultura em forma soldadoQuebra-Nozes em pé com base para suporte dapeça, medindo Altura 2,08m X 0,75m Largura X0,75m Profundidade. Produzido em fibra de vidro erecoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. | ||
04 | 01 | pç | Bola de Natal Luminosa Grande Vermelha (Altura4,00m X 3,50m Largura X 3,00m Profundidade)Bola de Natal Luminosa Grande Vermelha (Altura4,00m X 3,50m Largura X 3,00m Profundidade) Bolade natal gigante luminosa, com aplicação de 9.000leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de5mm, tomada macho e fêmea e retificador blindadode 9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimentocom |
espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt, e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas pormetro, com visualização 360º, cobertura em PVCcom filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidadede corte a cada 2 metros, 220v, estruturada em açogalvanizado em forma de tubos 20x20 parede16,chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica epintura alumínio, medindo no mínimo 4,00m de alturax 3,50m largura x 3,00m de profundidade, com duasportas para passagem de pessoas, e chapas defixação que permitam parafusar a peça ao xxxx.Xxx aplicação de Luminosos em forma de estrelasproduzidas em estrutura metálica galvanizada deferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira | |||||
05 | 04 | Pç | Árvore de Galhos Secos 3D (Altura 2,40m X 1,15mLargura)Arvore Luminosa de Galhos Secos 3D. Luminoso emforma de Árvore de galhos secos, com 100 pontas,medindo 2,40m Altura X 1,15m Largura X 1,15mProfundidade, produzido em estrutura metálicagalvanizada de ferros redondos 3/8, cano 2,5polegadas e chapa 3mm com tubos 20x20, e chapas3mm para base de fixação, com aplicação de 2.900lâmpadas led blindadas e cordão na cor branco, fiobranco, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm,tomada macho e fêmea e retificador blindado de9.00x2.5cm, medindo 10 metros de comprimentocom espaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt. | ||
06 | 01 | Pç | Chafariz Luminoso Tridimensional (Altura 2,70m XLargura 4,80m)Chafariz Tridimensional. Conjunto de peçasluminosas em forma de arcos formando uma fontetridimensional, medindo Altura 2,80m X 4,80 Largura,produzido em estrutura metálica galvanizada de tubos metalon 20x20 |
PAR18, ferros chatos 3/8x1/8 eredondos 3/8 contornado com mangueira luminosaLED 13mm de 36 lâmpadas por metro, comcobertura PVC com Filtrow 13mm Diâmetro, comfilamento misto 50% cobre, corte a cada 1m Linear.Preenchido com tela metálica de cobertura plástica,recoberta por lâmpada 5mm, interligados por 3 fios2mm brancos, com tomadas e retificadores de9x2,5cm blindados para uso externo. Totalizando4.800 LEDs. | |||||
07 | 01 | Pç | Portal de árvores e renas, com faixa de Feliz NatalAutoportante (Altura 5,40m X 8,50m Largura)Portal de árvores e renas, com faixa de Feliz NatalAutoportante (Altura 5,40m X 8,50m Largura)Produzido em estrutura metálica galvanizada detubos metalon 20x20 PAR18, ferros chatos 3/8 x 1/8e redondos 3/8, contornado com mangueira luminosaLED 13mm, 36 lâmpadas por metro. Pinheiro com odesenho de fitas e bolas no seu interior, produzido em estrutura metálica galvanizada de ferros chatos3/8 x 1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro nascores verde e branco, 220volts. Preenchido com telametálica de cobertura plástica, recoberta porlâmpada 5mm, interligados por 3 fios 2mm brancos,com tomadas e retificadores de 9x2,5cm blindadospara uso externo. Rena Luminosa Branca e BrancoMorno (Altura 2,80m X 1,55m Largura) Luminoso emforma de Rena com luzes, produzido em estruturametálica galvanizada de tubos metalon 20x20, ferroschatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas pormetro, com aplicação de tela metálica com coberturaplástica com conjuntos de micro lâmpadas LED.Oconjunto já com suporte |
de ferro para suasustentação. | |||||
08 | 01 | pç | Feliz Natal 500 (Altura 1,20m X 5,00mComprimento)Feliz Natal 500 (Altura 1,20m X 5,00m Comprimento)Luminoso em forma de letreiro Feliz Natal, produzidoem estrutura metálica galvanizada de tubos metalon20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8,com duplo contorno de mangueira luminosa LED13mm e 36 lâmpadas por metro. | ||
09 | 01 | pç | Presente com Estrelas (Altura 1,00m X 6,00mLargura)Presente com Estrelas (Altura 1,00m X 6,00mComprimento) Luminoso em forma de Presente comEstrelas, produzido em estrutura metálicagalvanizada de tubos metalon 20x20 PAR18, ferroschatos 3/8x1/8, redondos 3/8, contornado commangueira luminosa LED 13mm e 36 lâmpadas pormetro. | ||
10 | 01 | pç | Sagrada Família 250 (Altura 1,80m X 2,50mLargura)Sagrada Familia 250 ( Altura 1,80m X 2,50mLargura) Luminoso em forma de sagrada fámilia,composto por Xxxx, Xxxxx e Jesus, produzido emestrutura metálica galvanizada de ferros chatos3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | ||
11 | 01 | Pç | Árvore Luminosa Estrelas Branca (Altura 8,60m X4,80m Largura)Árvore Luminosa Estrelas Branca medindo Altura8,60m X 4,80m Largura. Conjunto de luminososcomposto por 6 triângulos e 6 bases, produzido emestrutura metálica galvanizada de tubos metalon20x20 PAR18, ferros chatos 3/8x1/8, redondos 3/8,contornado com mangueira luminosa LED 13mm e36 lâmpadas por metro, em forma de estrelas. |
12 | 01 | Pç | Árvore Luminosa de Esferas medindo Altura 5,00mX 2,50m Largura X 2,50m Profundidade. Produzidaem aço galvanizado, com tubos 15x15 e 20x20,ferros chatos 3/8 X 1/8, dividida em 4 módulosformando uma pirâmide de esferas com tamanhosvariados, entre 0,90m e 0,35m de diâmetro,recoberta por tela aramada com cobertura plástica epintura dourada com aplicação de 6.700 lâmpadasled blindadas e cordão na cor branco e branco warm,com 3 fios de 2mm, lâmpada de 5mm, tomadamacho e fêmea e retificador blindado de 9.00x2.5cm,nmedindo 10 metros de comprimento comespaçamento de 0.10m entre as lâmpadas, 12wbivolt, pintura de toda estrutura metálica em dourado. | ||
13 | 12 | Pc | Duas Estrelas com Arabescos (Altura 1,80m X0,85m Largura)Duas Estrelas com Arabescos (Altura 1,80m X0,85m Largura) Luminoso em forma de DuasEstrelas produzido em estrutura metálica galvanizadade ferros chatos 3/8 x 1/8, redondos 3/8 ecantoneiras para adaptação ao poste, com contornoduplo de mangueira luminosa LED 13mm e 36lâmpadas por metro. | ||
14 | 12 | Pç | Gelinho com Cachecol Vermelho 145 (Altura 1,60m X 1,45m Largura)Gelinho com Cachecol Vermelho 145 (Altura 1,60m X1,45m Largura) Luminoso produzido em estruturametálica galvanizada de ferros chatos 3/8 x 1/8,redondos 3/8 e cantoneiras para adaptação ao poste, contornado com mangueira luminosa LED13mm e 36 lâmpadas por metro. | ||
15 | 12 | pç | Rosto do Noel (Altura 1,50m X 1,20m Largura)Rosto do Noel (Altura 1,50m X 1,20m Largura)Luminoso em forma de |
Rosto do Noel produzido emestrutura metálica galvanizada de ferros chatos3/8x1/8, redondos 3/8, contornado com mangueiraluminosa LED 13mm e 36 lâmpadas por metro. | |||||
Média total de produtos | |||||
Valor médio de instalação manutenção e desinstalação | |||||
Valor médio total |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O Município efetuará o pagamento do valor dos serviços prestados, em até 30 (trinta) dias após o recebimento, por meio de ordem bancária, creditado na conta corrente da contratada, mediante o Termo de Recebimento, assinado pelo responsável pelo recebimento do bem, produto, ou serviço e apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
5.2. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da Prefeitura, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Autorização de Fornecimento e ou empenho, o número da agência e da conta corrente da empresa, para a efetivação do pagamento.
5.3. Quando houver no pedido de fornecimento, mais de uma fonte de recursos deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
5.4. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
5.5. O Município pagará a Nota Fiscal / Fatura somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.6. O Município somente liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.7. Para efeito de pagamento, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município.
CLAÚSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas oriundas do contrato correrão por conta das dotações vinculadas ao Orçamento:
SECRETARIA DA INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
Proj/Ativ. 2051 Divulgação e Fortalecimento do Turismo 213 3.3.90.00.00.00.00.00 0080
Valor Total Máximo R$349.521,96
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. A assinatura do Contrato pela licitante vencedora deverá ser por meio de assinatura eletrônica com certificado digital do representante legal da empresa.
7.1.2. Os serviços prestados deverão ser fornecidos, executados no Munícipio de Urubici/SC.
7.1.3. Os serviços deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes do edital. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte da Secretaria Municipal, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
7.1.4. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da Prefeitura, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa.
7.1.5. Na nota fiscal deverá constar o número da autorização de fornecimento, descrição dos serviços executados e placa do veículo.
7.2. DO CONTRATANTE
7.2.1. Efetuar o pagamento depois de atendidos os requisitos;
7.2.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária;
7.1.3. A conferência será efetuada por funcionário da secretaria responsável, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Federal n.º 8666/93. Poderá a Secretaria Municipal recusar os serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
7.1.4. A prefeitura poderá recusar os serviços que não satisfaçam as especificações legais ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão ser reajustados, nos termos da Lei, pelo Índice IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado), se houver necessidade de reajuste para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termos da Constituição Federal, artigo 37, inciso XXI, da Lei nº 10.192/2001 artigo 2º, § 1º, e artigo 3º, § 1º, e da Lei nº 8.666/1993, artigo 40, inciso XI, artigo 55, inciso III, e artigo 65, § 8º, de ofício pela Administração ou mediante provocação dos Contratados.
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. Os Contratos decorrentes do presente Processo de Licitação poderão sofrer reequilíbrio econômico-financeiro, SE NECESSÁRIO, nos termos do artigo 65, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da presente ata/contrato ficará a cargo do servidor(a) abaixo mencionado;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxx. n° 4141
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor de contratos através do servidor:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Mat° 3208
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. A vigência do contrato a ser firmada entre o Município e a licitante vencedora terá validade de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do mesmo.
12.2. No Exercício seguinte, a vigência deste Contrato ficará vinculada à existência de dotações orçamentárias a serem, devidamente, apostiladas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. O contrato será rescindido quando o contratado:
a) descumprir as cláusulas do contrato;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2. A rescisão do contrato poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento do contrato, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
14.3. Pelo atraso na entrega dos produtos poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da autorização de fornecimento.
14.4. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
14.5. No caso de o convocado não assinar o contrato ou deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o CONTRATANTE se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que a(o) pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com a CONTRATADA para obtenção de preço menor;
14.6. Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela CONTRATADA, poderá, resguardados os procedimentos legais e respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer à Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE RESERVA
15.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
15.2. O(s) serviço(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), não será(ão) aceito(s), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Urubici, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente contrato, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pelo CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
16.2. Os requerimentos relacionados ao contrato deverão ser encaminhados por meio digital para o e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.3. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados do(a) CONTRATADO(a), para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/1993, e da Lei do Pregão, Lei nº 10.520/2002, que regem a presente contratação pública.
16.4. Não se aplica a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento.
Urubici-SC, XX de XX de 2022. | |
XXXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL | XXXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXX BERNARDES MATRICULA 3208 GESTOR DOCONTRATO | XXXXXXX MATRÍCULA XX FISCAL DO CONTRATO |